reagrupamento familiar em Portugal vamos falar um pouco sobre isso e as diferenças entre o reagrupamento familiar e o acompanhamento familiar nós já temos vídeos aqui nesse canal falando sobre isso mas agora eu trago uma visão sobre 2025 tá bem se tu não me conhece eu me chamo Lucas abad sou advogado no Brasil em Portugal e na Espanha e atu na área do direito migratório aqui nesse canal tu encontra muito conteúdo sobre esse e outros temas relacionados ao processo migratório e aos processos de nacionalidade portanto deixa já tua inscrição aqui nesse canal me diz de onde
tu estás falando e também aqui na descrição desse vídeo você encontra os contatos eh do nosso escritório caso você tem a necessidade de agendar uma consulta jurídica por exemplo mas nos comentários você pode sempre colocar as dúvidas Gerais que vocês tenham em relação aos conteúdos do vídeo específico Tá bem então vamos a isso que é o tema que interessa reagrupamento familiar o que que é o reagrupamento familiar o reagrupamento familiar ele nada mais é do que um direito que todo o cidadão de estado terceiro tem ã uma vez que ele tem a residência legal em
Portugal é dizer o seguinte se eu sou um imigrante de país terceiro que não seja da União Europeia por isso nós falamos país terceiro e eu tenho residência legal em território português eu tenho o direito sim de reagrupar os meus familiares o reagrupamento familiar Tá previsto no artigo 98 da lei de estrangeiros que é a lei 23 de 2007 o que nós devemos observar é o seguinte quem são as pessoas porque é a pergunta que sempre vem no escritório né quem são as pessoas que poderão ser reagrupadas são aquelas que estão descritas no artigo 99
desta Lei e o artigo 99 vai dizer quem são essas pessoas que fazem parte dos membros da minha família que eu posso reagrupar tá bem uma coisa importante é que o reagrupamento familiar pode ser solicitado de duas formas com o meu familiar em território português ou com o meu familiar fora do território Português então se nós temos essas duas possibilidades nós estamos dizendo que sim é possível eu fazer o reagrupamento familiar em território portugês com aqueles que já estejam em território português e que não chegaram até Portugal por exemplo com o visto específico de reagrupamento
ou de acompanhamento familiar Então eu estou te dizendo que eu posso ter um familiar que entrou com outro visto por exemplo um visto de procura de trabalho Qual é a estratégia que muitas vezes é utilizada por algumas famílias né em solicitar um visto de procura de trabalho né no caso de um casal solicita o visto de procura de trabalho para ambos e aquele que primeiro conseguir atingir aqueles requisitos para o reagrupamento familiar poderá reagrupar o seu cônjuge por exemplo então aqui nesse caso Vejam a pessoa que vai ser reagrupado o familiar que vai ser reagrupado
não é aquele familiar que veio com um visto de acompanhamento por quê Porque o visto para a procura de trabalho como eu já expliquei em outros vídeos não permite solicitar um visto de acompanhamento familiar o que geraria um reagrupamento familiar conseguem perceber a Sutil diferença que existe entre acompanhamento familiar e reagrupamento familiar o reagrupamento vou repetir o reagrupamento é um direito de um cidadão estrangeiro de país terceiro que tem residência legal em Portugal portanto se este é um direito eu não posso falar em reagrupamento familiar quando eu estou ainda naquele processo inicial de solicitação de
visto então dentro de um planejamento familiar vocês devem ter isto muito claro por quê Porque um requerente de visto de residência por exemplo requerente de um visto de um um requerente de um visto de S um requerente de um visto de nômade digital por exemplo que são vistos exemplificativos aqui de residência Eles são requerentes de visto eles não possuem ainda o título de residência portanto eles ainda não têm direito ao reagrupamento familiar entretanto existe uma outra possibilidade aqui que foi aberta lá em outubro de 2022 quando criou o visto de acompanhamento familiar para aqueles requerentes
de vistos de estado temporário que são aqueles vistos de até um ano ou mesmo os vistos de longa duração como nós chamamos ou vistos de residência que são aqueles vistos para aquelas pessoas que pretendem residir em Portugal mais de um ano então nós vamos ter aqui vistos de estada temporária e vistos de residência que nos permitem solicitar ao mesmo tempo para os nossos familiares os vistos respectivos de estada temporária ou de residência para acompanhamento familiar de requerente de visto de estada temporária ou visto de acompanhamento familiar para requerentes ah de requerentes de visto de residência
Ok Então essa é a grande diferença quando nós solicitamos um visto de acompanhamento familiar esse visto de acompanhamento familiar a depender do tipo de visto principal ele deve ser requerido após a concessão do visto principal ou pode ser requerido em simultâneo juntamente com o visto de do requerimento principal qual é a diferença aqui na hora de requerer para saber se eu vou requerer o visto de acompanhamento familiar para os meus familiares depois que o meu visto principal for aprovado Ou posso solicitar junto então essa pergunta é respondida da seguinte forma o visto de acompanhamento familiar
ele é um visto de estada temporária ou um visto de residência ou melhor uma outra pergunta que é a mesma resposta o visto principal que tá sendo requerido ele é um visto de estada temporária ou ele é um visto de residência se ele for um visto de estada temporária a lei impõe que o pedido de visto de acompanhamento familiar vai ser feita somente Após a aprovação do visto de estada temporária E aí eu posso submeter o visto de estada temporária para acompanhamento familiar se for um visto de residência ele pode ser solicitado Após a aprovação
do visto ou em simultâneo concomitantemente que é o que nós fazemos com os nossos clientes do escritório que tem por exemplo um visto de nômade digital ou um visto de7 para pessoas que vivam com rendimentos ou reformados e nós nós vamos ter aqui então toda essa questão se nós vamos pedir junto por que que não aproveitamos já a mesmo tempo do visto de residência entendeu Então essa é a principal diferença entre solicitar um visto de acompanhamento familiar Ou solicitar um visto de residência se for pedido ao mesmo tempo de residência vai solicitar em simultâneo ou
você pode também solicitar depois agora um um detalhe bem importante aqui porque tem pessoas que pela questão do comprovação dos meios de subsistência não vão ter condições de apresentar naquele momento do requerimento do visto o acompanhamento familiar E aí dentro de um processo e de um planejamento familiar migratório vem aquele familiar primeiro para Portugal para fazer a sua autorização de residência para depois fazer a família e aí a pergunta clássica bom eu já tô com título de residência os meus Ares porque o meu visto ainda está válido né isso na melhor das hipóteses porque hoje
isso não tem acontecido dessa forma mas aí a pessoa pergunta posso pedir os meus familiares pedirem um visto de acompanhamento não o acompanhamento ele vai ser feito enquanto aquela pessoa for titular de um visto de residência mas a partir do momento que aquele visto vira uma autorização de residência aqui volta aquele ponto inicial que eu expliquei para vocês o grupamento familiar Passa então a ser o direito a ser requerido por esse titular de autorização de residência parece um pouco confuso mas não é ouve esse vídeo de novo volta anota todas as questões e qualquer dúvida
se tu ficou confuso deixa aqui nos comentários tá claro que nada disso aqui para cada caso concreto vai substituir uma consultoria jurídica especializada e essa consultoria jurídica especializada é onde se caso a caso por isso sempre busquem orientações jurídicas de profissionais habilitados tá bem ponto importante vistos de acompanhamento ou de reagrupamento eles no momento da solicitação eu preciso apresentar o que está disposto na portaria dos meios de subsistência No caso quando eu estou a falar de vistos atenção aqui a diferença entre visto e autorização de residência quando eu estou a falar de vistos onde o
pedido é feito no Consulado de origem da sua jurisdição do país onde você mora da residência do local onde você mora o consulado português vai analisar e emitir aquele visto nesse ponto nós temos que observar a portaria dos meios de subsistência que vai me trazer o cálculo sobre qual é o agregado familiar quem são as pessoas que fazem parte daquela família então a regra que vocês já tem em outros vídeos aqui do YouTube então não vou explicar em detalhes mas é o seguinte primeiro adulto dessa família deve comprovar o montante equivalente a um salário mínimo
Portuguesa que a gente vai fazer primeiro um cálculo da Média mensal um salário mínimo português o segundo adulto daquela família deve comprovar 50% deste salário mínimo o terceiro adulto vai seguir essas regras do 50% mas aqui para filhos menores ou maiores a cargo nós vamos ter então 30% do salário mínimo Então você tem que calcular Qual é o número de pessoas que tem na sua família colocar esses valores ao lado das pessoas em função da idade e em função de serem filhos menores ou maiores a cargo que vai entrar nos 30% e fazer a somatória
Total sobre esse cálculo do salário mínimo português esse valor você vai multiplicar por 12 que é o valor que deve estar disponível no momento da solicitação do visto de acompanhamento familiar tá bem essa é a regra que tem sido seguida até agora fevereiro de 2025 atenção quando nós estamos a falar do reagrupamento familiar quando este familiar não está ainda em Portugal o pedido Ele é feito na aima então é necessário que se tenha um agendamento prévio na aima para solicitar isso hoje como vocês sabem nós estamos com grandes dificuldades de conseguir agendamento pela Via administrativa
então a forma como se requer Esse agendamento inclusive do reagrupamento e aqui nós vamos falar também daqueles que nunca tiveram a possibilidade de fazer o reagrupamento que são os cidadãos que possuem uma autorização de residência válida em Portugal mesmo a cplp nós estamos conseguindo fazer esses agendamentos de reagrupamento familiar atra at vés da ação administrativa no Tribunal Administrativo requerendo Esse agendamento então Esse agendamento mesmo com os familiares fora de Portugal nós já tivemos aqui casos favoráveis no tribunal Esse agendamento ele é feito pela via do tribunal nesses casos então o Imigrante titular de uma autorização
de residência que tem direito ao reagrupamento familiar mesmo que a sua família não esteja ainda em Portugal vai ter um agendamento na aima para levar a documentação probatória e nesse ponto vem a grande dúvida né Pera aí mas se lá pro visto de acompanhamento eu tive que apresentar 12 meses daquele valor que fecha o núcleo familiar né O que que eu tenho que apresentar esses 12 meses também ou então as pessoas dizem não mas eu tenho os 12 meses eu quero apresentar isso eu não tenho é essa entrada regular mensal atenção para esse ponto porque
no pedido do reagrupamento familiar o que vai ser considerado é é se você tem de facto esta entrada mensal regular Ou seja você precisa demonstrar a origem e regularidade dos valores através de quê de contratos eh de contrato de trabalho subordinado de contrato de prestação de serviço para o caso dos trabalhadores autônomos né ou Independentes ã a emissão de recibos verdes condizentes a esse valor mensal para aqueles que são Trabalhadores indep e outras situações e outros documentos que podem vir ser solicitados caso a caso uma vez que seja aprovado esse reagrupamento familiar é expedido um
documento que vai ao consulado onde está a família para que seja emitido então o visto de reagrupamento familiar para que esse familiar possa vir então para Portugal neste caso este pedido de reagrupamento familiar com o visto específico de reagrupamento familiar ele não tem custos ele não vai ter o custo da emissão desse visto no Consulado Então aqui tem um detalhe também bastante importante obviamente que isso é mais utilizado para aquelas pessoas que necessitam Obrigatoriamente de um visto de curta duração que é aquele de até 90 dias que muita gente vai dizer eu posso ir então
como turista para pedir o reagrupamento e a tua resposta é não você não está vindo como turista Você está vindo com o motivo não de turistar mas sim de acompanhar a sua família de visitar a sua família E então em território português você vai dentro do prazo legal solicitar o seu reagrupamento familiar percebam que o discurso aqui muda completamente o enquadramento ou possível enquadramento por exemplo de uma imigração ilegal porque a imigração ilegal é aquela onde eu vou dizer que eu vou turistar quando na verdade eu vou procurar trabalho onde eu vou dizer que eu
vou turistar quando na verdade eu vou solicitar uma residência por estudos Porque eu já tenho em vistas um estudo onde eu vou dizer que vou turistar quando na verdade eu tenho a intenção de visitar a minha família para em território português solicitar a min o meu pedido de reagrupamento familiar que está previsto em lei ser solicitado com a dispensa de visto de reagrupamento percebem que há diferenças aqui pois bem o vídeo já tá longo demais mas eu acredito que eu abordei todos os pontos para diferenciar bem o acompanhamento e reagrupamento e as formas de requerer
isso e se você tem alguma dúvida por favor deixa aqui nos comentários não esquece de Compartilhar esse vídeo para que mais pessoas TM acesso à informação e mais se precisa de ajuda especializada o nosso escritório está à disposição e os links de contato conosco estão aqui na descrição desse vídeo obrigado e ficamos até o próximo vídeo de nos encontrar espero trazer para vocês outros vídeos aí em filmagens externas e vamos Seguindo aqui na construção do nosso conhecimento um grande abraço fiquem com Deus até o próximo vídeo fui