o Olá amigos amigas aqui Professor Eduardo Tanaka para mais uma aula de direito previdenciário vamos falar hoje sobre carência preso um som de recolhimento e regra da metade bom que que acontece na presunção de recolhimento né a legislação fala considera-se presumido o recolhimento das contribuições do segurado empregado trabalhador avulso e relativamente ao contribuinte individual a partir de Abril 2003 Abril 2003 é a presunção do contribuinte individual que presta serviços para empresas tá bom as contribuições dele descontadas pela empresa então gente eu já falei diversas vezes sobre essa presunção Não essa presunção é o seguinte mesmo
Para efeito de carência mesmo Para efeito de Contagem O que acontece se o empregador não a pagar contribuição previdenciária por exemplo aquele tempo é considerado como tempo de carência como tempo de contribuição sim a legislação diz que é presumido tanto para empregado como quanto para o trabalhador avulso que a partir de Abril 2003 para o contribuinte individual então De toda forma é contado aquele tempo de contribuição com carência também E aí nós estamos aqui no caso do empregado doméstico porque na precisar de passado não falamos de empregado doméstico houve uma mudança na legislação em junho
de 2015 é porque antes de Junho 2015 o empregado México ele o período de carência ele era contado a partir da data do efetivo recolhimento da 1ª contribuição sem atraso É isso aí não é aquela história do contribuinte individual facultativa exatamente era essa regra a partir de Junho 2015 não feliz se presume também da mesma forma que os empregados que ficar vamos falar de um slide passado beleza legal e lembrando então que presunção de recolhimento significa dizer que se a empresa por sempregas serviço deixar de recolher contribuição previdenciária de contar segurados ainda assim eles terão
seus direitos salvaguardados perante a Previdência Social e dessa forma gozarão dos benefícios previdenciários Bastando apenas comprovar o tempo de serviço né e parece muito Às vezes a pessoa o o patrão não descontou às vezes não colocou o nome dele gefip ou no esocial mesmo assim aquele tempo né Vale com o tempo de contribuição e como carência tranquila presunção do recolhimento cantor para carência contar tempo de contribuição vamos falar de uma regra importante cima que mudou antigamente era a regra de um terço agora até a regra da metade ou regra dos cinquenta por cento que que
acontece né além de legislação fala na hipótese de perda da qualidade de segurado segurado perderá qualidade Lembra que você não lembra assista a aula sobre perda da qualidade de segurado que nós já tivemos para fins de concessão de benefício de auxílio por incapacidade temporária que seria aqui ó auxílio-doença e de aposentadoria por incapacidade permanente que seja apontador e por invalidez salário-maternidade de auxílio são as contribuições anteriores a perda somente serão computados para fim de carência depois que o segurado contar a partir da nova filiação ao regime Geral com metade do número de contribuições exigidas para
o cumprimento do período de carência Então vamos ver aqui um exemplo imagina então nós estamos aqui no auxílio por incapacidade temporária comum também conhecido como auxílio-doença em qual a carinha que eu estudamos aula passada pensa que nós estudamos é 12 contribuições mensais para auxílio-doença tranquila tá aí né tá aí tranquilo então imagina que cidadão já cumpriu as doze contribuições tá lá trabalhando a empresa mais 12 meses qualquer momento que ele ficar doente por mais de 15 dias ele tem direito auxílio-doença depois nós vamos estudar auxílio-doença agora se ele perdeu a quando da temporada ficou desempregado
né Já comprou acariense mas ele cumpriu a carência e ali perto da Polly da segurar ficou desempregado e perdeu lá no futuro perdeu a qualidade de segurado Oi e aí depois que perdeu a cor da segurada ele consegue um novo emprego e aí ele fica doente Será que ele tem direito a auxílio doença auxílio por incapacidade temporária depende Depende do que se ele cumpriu a regra do cinquenta por cento e cinquenta por cento do período de carência Quando que a gente metade de 12 anos é seis então ele precisa para resgatar a possibilidade de ter
auxílio por incapacidade temporária ele precisa neste caso nesse exemplo hipotético em que já cumpriu a carência no passado ele precisa de 6 contribuições mensais para que ele possa vir a receber um auxílio por incapacidade temporária auxílio-doença seis porque em cinquenta por cento a regra dos cinquenta por cento nesse caso aqui tem 12 contribuições mensais Beleza então Aqui nós temos o o exemplo apenas exemplos que o exemplo que eu que eu escrevi a joia e também tem outra moto a regrinha que o segurado oriundo do regime próprio de Previdência Social imagina que um servidor público que
estava no regime próprio ele vai para o regime geral ele pede demissão e me liga para você para o regime Geral de Previdência Social e aí o segurando por dentro do regime próprio de Previdência Social poderá trazer o seu tempo de contribuição para o regime geral beleza tal tempo será considerada para todos os efeitos podem a mente inclusive Para efeito de carência então a gente Tanaka saia da Receita Federal eu quero ser professor eu saio da Receita Federal posso levar todo aquele meu tempo da receita e inclusive vão levar aquilo com efeito de carência beleza
legal Vamos ver se você acertar essa questão de prova de concurso tá tenta fazer sozinha em casa eu vou resolver agora com vocês alguns contribuiu para a Previdência Social por alguns anos e posteriormente perdeu perdeu a qualidade segurado Opa regra do meio né olha que essa contribuição tem ou seja contada para efeito de carência é necessário que a partir da nova filiação Auguste Comte com no mínimo 10 meses de contribuições consecutivas no mínimo não são 10 meses não é um pouco menos né metade do número de contribuições exigidas para a carência do benefício que lhe
dou o Parece mesmo regra da metade né o esta errado 14 meses de contribuição há seis meses um terço Não não é um terço regra da metade né três quarta mim não né a regra da metade beleza e se você gostou dê um joinha compartilha as nossas aulas inscreva-se no canal quando para escrever conseguiu e dá uma força aí então no Instagram e do Tanaka continua aí firme e forte eu sei que às vezes a gente não tem paciência é a gente aí estudando estudando por ser aquela certo a gente vai dar certo é você
é um ser humano com capacidade que Deus lhe deu que você vai conseguir estudando se dedicando vai conseguir passar no concurso que você escolher Valeu então força foco e fé aí Tamo junto nessa com estudos grande abraço até mais tchau tchau