E aí Oi boa noite a todos vamos começar aí mais uma aula da disciplina direito trabalhista e Previdenciário do curso de segurança do trabalho hoje nós vamos continuar o conteúdo da aula passada que a jornada de trabalho vocês também já devem ter percebido lá no siga que o cadastrei dois outros vídeos que seriam da aula que vem por que que eu fiz isso pessoal semana que vem na quinta-feira à noite eu vou estar numa banca de defesa por isso eu não vou estar poder estar presente aqui com vocês então eu já deixei lá carregado os
vídeos para vocês assistir e São dois vídeos para revisar toda essa parte de jornada de trabalho um vídeo de um professor que eu conheço ele explica muito bem ele explica com bastante calma e assim vocês podem ouvir o conteúdo explicado de uma outra maneira Talvez as dúvidas que tenham ficado conta minha fala e tirem tem na fala desse professor e daí na semana seguinte já animais nós teríamos a nossa primeira avaliação Ela será mantida e no dia da avaliação a gente vai ter a nossa Aula 5 eu vou ler avaliação com vocês e tirar todas
as dúvidas que possam ter ficado referente ao conteúdo tudo bem assim Oi boa noite Prof mamãe a senhora vai mandar as as provas avaliações no e-mail que nem a senhora mandava antes tudo pelo sistema agora é mas é que nem nós que tem uma dificuldade que eu tô esperando o retorno do da chamada que eu abri um máximo que eu posso fazer francimária é colocar no grupo de WhatsApp mas no e-mail não tem como a senhora mandar não É porque quando eu cadastro a notícia lá no sistema o próprio sistema já manda um e-mail para
vocês então vocês podem acessar por lá mas se a senhora colocar no grupo também é melhor sim aí claro que a resposta da avaliação é melhor vocês me mandarem via sistema porque fica lá registrado eventualmente eu posso aceitar por e-mail mas não vai ser a regra não não se dá para mandar pelo e-mail que daí faz e manda pelo e-mail para senhora que nem era feito antes as outras aulas é que agora Francimar as regras mudaram um pouquinho e nos pediram para usar dará preferência ao sistema é Ah tá mas o problema que tem hora
que que o sistema funciona tem hora que não funciona e assim vai né sim te entendo transformar mais se você não conseguir postar lá aí manda mensagem que a gente vê uma outra alternativa mas a prova vai estar lá o que eu posso fazer para facilitar e mandar para vocês por WhatsApp mas a entrega tudo é pelo sistema daí só eventualmente por força maior não consiga a gente acorda daí outra forma tá bom porque lá pelo próprio sistema já posso dar o feedback para vocês quando eu corrigir a nota de vocês também fica mais fácil
ficar mais acho só por isso bom então vamos começar a aula de hoje vou fazer uma pequena revisão da aula passada e depois eu começo a projetar para vocês os slides então semana passada a gente começou a ver a jornada de trabalho a gente viu que jornada de trabalho é medida de tempo na qual se inclui o trabalho diário do empregado é a quantidade de trabalho que diariamente empregado Cumprir em favor do seu empregador como obrigação decorrente do contrato de trabalho então a jornada é a quantidade de horas que o empregado está à disposição do
seu empregador e daí nós vimos que há duas teorias sobre jornada de trabalho a teoria do tempo efetivamente trabalhado EA teoria do tempo a exposição a teoria do tempo efetivamente de trabalho disse que a jornada de trabalho é o período do dia em que o empregado trabalha para um empregador somente é considerado o jornal o trabalho o tempo em que efetivamente o trabalho o empregado está trabalhando no período de pausa ou de descanso não podem ser considerados para tal fim e a segunda teoria teoria do tempo à disposição disse que a jornada de trabalho é
o período do dia em que o empregado fica à disposição do empregador aguardando ou executando ordens ou seja mesmo que o empregado não esteja efetivamente trabalhando o período pode ser computado como jornada de trabalho desde que esteja de alguma forma à disposição do empregador o critério de do tempo efetivamente do trabalho é o que o Brasil adota como jornada de trabalho sendo um período de um dia a qual o empregado permanece à disposição do empregador assim desde o momento em que o empregado x' a empresa até o momento em que ele sai ele está à
disposição do empregador então ele está cumprindo jornada de trabalho e se está previsto lá na súmula 429 do TST e diz que considera essa disposição do empregador de acordo com o artigo 4º da CLT o tempo necessário do deslocamento do Trabalhador até a portaria da empresa eo local de trabalho Desde que não desde que supere o limite de dez minutos diários tão se o tempo que você leva para se deslocar parte do momento que você pisa no chão da empresa até o seu local efetivamente de trabalho até sua mesa de trabalho por muito longe ultrapassar
esses 10 minutos já está lhe contando para sua jornada de trabalho a ideia ver a gente viu as alterações consideradas do tempo e nem genérico que antes quando a empresas estavam no local muito erro muito afastado que não se dispõe de transporte público já era considerado jornada de trabalho o tempo que você estava em deslocamento agora isso não é mais considerado só é considerado o tempo deslocamento no caso de você entrar no portão da empresa e mesmo assim a empresa ainda tem muito afastada Alice é considerado daí o tempo e na tiner E quanto a
duração também a gente viu que a jornada pode ser normal aqui se dividir em jornadas ali de 8 horas diária ela pode ser uma jornada especial feita em um turno especial e ela pode ser jornada extraordinária ou jornada suplementar e vai ser e aquelas duas horas a mais que a pessoa pode fazer durante a jornada de trabalho é nós também Vimos que a jornada normal é o tempo em que o empregado fica à disposição do empregador aguardando ou executando ordens a jornada normal máxima é aquela que está prevista na nossa Constituição e prevista também a
província lá na Constituição em que a CNT adota que é de 8 horas diárias e 44 horas semanais como a gente viu jornada de trabalho particular o lapso diário a gente que usa de forma errada para determinar a jornada de trabalho a jornada semanal seria os 44 horas então a jornada diária de um trabalhador brasileiro é de 8 horas jornada normal máxima é fixada tanto em razão do dia quanto em razão da semana de acordo com a nossa ler claro que nós podemos ter algumas flexibilizações de acordo com que é permitido em leve a é
normal especial é aquela regida por parâmetros distinto da jornada normal máxima em geral dizem respeito a certas categorias profissionais e por alguma característica que eles possuem ali como os mineiros como os ascensoristas ou por força de algum acordo eles têm uma jornada diferenciada então eles podem ter ali uma jornada reduzida até mesmo pessoal faz turno de revezamento ou faz tempo parcial de jornada de trabalho são consideradas jornadas normais especiais a jornada especial são interior a jornada normal e que decorrem de previsão legal a gente vai ver que a jornada noturna ela considerada uma jornada especial
porque porque a nossa hora noturna ela tem uma diminuição vocês vão ver comigo ainda que a hora de durante o dia a hora e tem uma duração de 60 minutos mas o jornada de trabalho quando feita no período noturno ela passa seis e 52 minutos e 30 segundos ou seja quem trabalha no turno noturno não vai trabalhar 8 horas e sim vai trabalhar 7:00 e essas sete horas são consideradas uma jornada normal porque essa redução justamente por entender que o corpo humano tem um maior desgaste quando trabalhado no período noturno porém essa redução da dos
minutos da jornada noturna só se aplica ao empregado Urbano tão empregado Urbano que trabalha das dez da noite às 5:00 da manhã tem essa redução na carga horária da sua jornada noturno ou seja de 60 minutos passa ser 52 minutos e 30 segundos porém eu trabalhador rural que faz trabalha de pai jornada de trabalho noturno você e pode ser considerada das 8 horas da manhã as quatro horas ou das nove horas da noite desculpa pessoal das 8 horas da noite às quatro da manhã ou das nove horas da noite às 5:00 da manhã dependendo da
atividade que Exerça não têm redução da hora tem uma hora para o trabalhador rural é considerado assim de 60 minutos só para Urbano que a redução porque disse pessoal eu realmente não ser acho injusto mas não sei explicar para vocês por quê que teve essa redução somente para o trabalhador é o bam bam e daí a gente começa a entrar ali um tema que nós temos que abordar na aula de hoje a pressão a sobreaviso e prontidão Alguém já ouviu falar sobre o sobreaviso e prontidão e já ouviram falar sobre o sobreaviso e prontidão tem
alguma ideia de que que seja sobre aviso é quando a pessoa que nem vamos dizer vamos supor um motorista de ambulância ele aquela noite ele tá de plantão ele tá de sobreaviso nesse caso aconteceu alguma emergência ele vai o alguma coisa aqui nós vamos ver que sobreaviso prontidão e plantão são diferentes Alexandra você ia falar Ah sim professora a sobre aviso Eu já ouvi falar sim que é quando o funcionário fica à disposição da empresa se acaso vier precisar chamar alguma coisa assim é por aí Alexandra nós vamos ver que na verdade sobre aviso EA
prontidão surgiram pela necessidade de manutenção das estradas férias no Brasil e depois foi levado esses institutos para as outras áreas o que que seria primeiro nós vamos ver o regime de sobreaviso o regime de sobreaviso mas o tudo pessoal tá lá nos slides que eu mandei para vocês pelo sistema tá eu não tô conseguindo mostrar Hoje os slides aqui mas depois vocês podem rever a aula e os slides já estão lá para vocês depois eu posso mandar lá no grupo de WhatsApp então depois a gente resolve nos slides por enquanto presta atenção no que eu
estou falando bom então o regime de sobreaviso ele foi previsto e lá no artigo 244 parágrafo 2º da CLT e ele era previsto para os Ferroviários e que assim dispositivo da CLT dispunha ele dispõe aqui o empregado aguardar a eventual chamado em sua própria casa de acordo com escalas de sobreaviso estabelecidas pelo empregador que vão durar no máximo de 24 horas durante o período de sobreaviso os Ferroviários vão fazer jus a um terço do valor da hora normal de trabalho chamados a prestar serviço o período vai ser remunerado normalmente ou seja vamos por aqui que
o empregado recebe r$ 100 r$ 90 a hora de trabalho enquanto ele estiver de sobreaviso ele vai receber 30 reais o valor da hora o sobreaviso o pessoal ele faz na casa dele ele tem lá o meio de comunicação com o patrão e ele vai estar em casa e vai ser no máximo de 24 horas dá um regime de sobreaviso ele pode ser sim aplicado para as outras categorias ela surgiu com ferroviárias mas hoje já assistente para as mais diversas áreas como por exemplo os eletricitários eles também utilizam o serviço de sobreaviso muitos médicos utilizam
o serviço de sobreaviso então eles ficam em casa esperando serem chamados para trabalhar aqui o entendimento que prevalece no sentido que não é necessário que o empregado permaneça durante sua própria casa durante o sobreaviso Basta Que permaneça em um local ajustado com o empregador que ele possa ser chamado claro que hoje é muito mais fácil Essa comunicação porque antes eram com os telefones fixos né mas agora nós já temos celular nós temos beijos e daí facilita muito ser chamada por quê e se locomover pode estádio transitando Claro que não perímetro Que ela possa se deslocar
com facilidade até o seu local de trabalho mas não há mais a necessidade dela ficar estática em um lugar para que o empregado tenha direito as horas de sobreaviso é necessário que tenha sua locomoção restringido ou seja ele não pode sair daquela cidade não pode ser daquele bairro ela tem que ficar ali esperando ser chamada casa preciso de ser chamado então assim o simples fato do empregador fornecerá ao empregado instrumentos para se comunicar não característicos sobre aviso tá pessoal sobreaviso tem que ficar ali bem determinado que aquele meio vai ser utilizado para chamar a pessoa
para emprestar o trabalho quando necessário o regime de óleo de produtos dedão é previsto para mais diversas categorias e a e também ao regime de prontidão que que é o serviço de prontidão a imagina sobre a vista agora nós vamos ver a prontidão e que é prontidão e eu só tenho que ficar pronta naquela hora que necessita o serviço céu mais ou menos por aí e o serviço aqui de prontidão que também surgiu com os Ferroviários é caracterizada quando o trabalhador fica nas dependências da empresa aguardando ordens a escala de prontidão não pode ultrapassar 12
horas as horas de prontidão estão remuneradas a base de dois terços da hora normal alce na hora normal de novo eu recebo r$ 90 enquanto eu estiver de prontidão eu vou estar recebendo 60 assim que eu for chamado a prestar um serviço eu vou ser remunerado normalmente então atualmente a gente chama a jornada de prontidão como plantão quero muito presente nas áreas médicas Então você vai lá para estar do seu plantão e você vai estar na empresa aguardando ser chamado o guarda que o plantão médico é muito mais e o porque eles respectivamente estão trabalhando
né por um período muito superior a 12 horas mas há outras empresas que fazem essa escala de prontidão Que nós conhecemos profundamente como plantão você tá lá na empresa se precisar você é chamado se não precisar você está lá disposição então qualquer momento você pode ser acionar então vejam que no sobre aviso eu estou em qualquer lugar possa estar em casa devo estar em casa no serviço de prontidão eu estou na empresa Essa é a grande diferença então sobre aviso em qualquer lugar vou ganhar um terço enquanto eu tiver de sobreaviso prontidão ou plantão eu
vou estar nas dependências da empresa esperando ser chamado e eu vou ganhar dois terços da hora normal É Nós também vamos ver hoje algumas jornadas especiais Lembra que eu falei que determinado os empregados eles possuem em uma jornada diferenciada de trabalho quem pode me citar aí alguém que tem uma jornada diferenciada de trabalho o porteiro o porteiro tem policial policial tem advogado advogado tem E quem mais o agricultor agricultor não o bancário tem Jornada diferenciada de trabalho Nós também vamos ver além do bancário o professor nós vamos ver o telefonista ou quem trabalha em Call
Center o advogado Quem trabalha em turno ininterrupto de revezamento todas essas pessoas possuem jornadas especiais o segurança também possuem jornada especial de trabalho os médicos possuem jornadas especiais Mas vamos focar em aqui algumas que são menos usuais mais que a gente sempre fica né então vamos começar pelo bancário que a gente sempre crítica que o banco ficar pouco tempo trabalhando né então a própria CLT diz que o a duração normal do trabalho dos Empregados de bancos casas bancárias da Caixa Econômica Federal ou seja o nado bancário é de 6 horas contínuas nos dias úteis ou
seja de segunda a sexta-feira sendo que a jornada que eles têm durante a semana é de 30 horas de trabalho sábado do bancário não é considerado repouso semanal remunerado mas sim dia útil não trabalhado vejam que diferente né a duração normal do trabalho dos Bancários poderá ser excepcionalmente prorrogado até 8 horas diária não excedendo as horas semanais Então nesse momento que a gente vive de pandemia muitos bancos estenderam a jornada de trabalho dos seus funcionários para 8 horas para que assim haja o maior menor fluxo de pessoas ampliando assim o atendimento Essas pessoas vão fazer
uma jornada maior porém ela só vão continuar trabalhando as 30 horas é a jornada de trabalho do bancário ela vai entre as sete horas da manhã e as 10 horas da noite sendo que ele só tem assegurado por lei o intervalo intrajornada Diário de 15 minutos para alimentação porque porque dentro de 6 horas não dá o direito dele de 32 horas de pausa para alimentação somente se dá o direito de 15 minutos a um decreto ali de 69 que permite que alguns bancos trabalho no período noturno porém tem que ser referente à compensação de cheques
ou a compensação eletrônica seja os bancários que trabalham no turno noturno não necessariamente não vão atender pessoas né eles vão trabalhar naquelas câmaras de compensação de cheques de malotes de verificação de depósitos bancários então sim eles fazem trabalho noturno mas não é um trabalho de atendimento ao público e também vai ser respeitado a jornada de trabalho de 6 horas os empregados de empresas de crédito como financiamento investimento também são denominadas as financeiras eles vão equipar assim aos bancários ou seja eles também vão cumprir as 6 horas diárias e as trintas horas semanais na os empregados
de empresas distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários não são considerados bancário ou seja quem trabalha naqueles carros fortes eles não são equiparados a bancários ou seja eles não vão ter jornada de trabalho diferenciada a e aqueles que também trabalham naquelas agências de crédito também não são considerados os bancários estão aqui para ser considerado o bancário a pessoa tem que estar trabalhando numa instituição e se denomina o que faz o trabalho de bancário vejo Quem trabalha em lotérica não é considerado porque até as lotéricas em muitos lugares ficam aberta até às dez da noite
e o pessoal não faz só 6 horas então bancário tem que ser algo ou no lugar que é considerado banco o regime especial da jornada de trabalho também se aplica aos empregadores de portaria e de limpeza porteiros telefonistas o servente branco também vão ser comparado usar bancário ou seja Vamos trabalhar 6 horas mas não vai ser o caso do vigilante Porque que o vigilante não vai se aplicar a jornada de trabalho do bancário Mas o porteiro EA faxineira vai E aí nem sempre as pessoal porque o vigilante é um serviço terceirizado emprestado por outra pessoa
então assim a empresa que vai dizer qual que é jornada do seu funcionário já o porteiro e o faxineiro do banco são serviços que estão dentro do banco são serviços sim e daí vai seguir a mesma jornada de trabalho e as regras especiais da jornada de trabalho do bancário não se aplicam aqui em casa de direção gerência de fiscalização chefia ou equivalente que ganha algum valor de gratificação para os bancários que exerçam cargos de confiança a jornada deles para fazer jornada normal de 8 horas de Ares e de 40 horas semanais Porque como já falei
lá na frente o sábado ele é considerado dia útil não trabalhado Ah e quanto aos bancários seria isso então vamos só aqui deixar bem fixo a jornada de trabalho do bancário é 6 horas diárias 30 horas semanais o período que ele pode fazer a sua jornada das sete horas da manhã às dez da noite de segunda a sexta-feira sábado dia útil não trabalhado trabalho noturno somente serviço de compensação e computação o intervalo que ele tem entre as jornadas 15 minutos aplica seja jornada especial os empregados de financeiras mas não se aplica essa jornadas aos as
empresas distribuidoras e as corretoras os bancários que exercem cargos de confiança System jornada diária de 8 horas a experiência quanto ao bancário pessoal ficou alguma dúvida e vejam que interessante surge aí a primeira vez o dia de trabalho dia de trabalho útil não trabalhado né Eu acho que é o único que tem esse tipo de dia na sua jornada todos gostaríamos de ter né em alguma dúvida quanto ao bancário e não obrigado pelo menos alguém me escreve no chat né Obrigado Alexandre tenho aqui um pouco do bancário fez justamente por essa característica que ele tem
ali o dia útil não trabalhado oi e daí nós vamos ver outra categoria que tem jornada de trabalho diferenciada que é o professor nossa querida professora então ao professor é vedado da por dia no mesmo estabelecimento de ensino mais de quatro aulas consecutivas ou de 6 aulas intercaladas as aulas que excederem esse limite deverão ser remuneradas como aulas e como horas extras alimentação porém diz respeito ao mesmo estabelecimento ou seja não há nenhum nenhum impedimento para o professor que leciona em outra escola simultaneamente porque é bem normal professora que trabalhar com laje o lugar a
jornada máxima e sede da jornada máxima do professor as horas receber a ser remuneradas com percentual de iluminismo cinquenta por cento as chamadas atividades extras classes de preparação de aula a correção de prova correção de trabalhos não são consideradas como horas extras porque são partes inerente à função já remunerada pelo salário recebido pelo professor e na hipótese de professor tem horário vago entre uma aula em outra ou seja aquelas janelas considera esse aquele período com o tempo à disposição do curso devendo ser remunerado como aula no limite de uma hora diária por unidade a redução
da jornada de trabalho do professor em virtude da diminuição do número de alunos um não constitui alteração contratual uma vez que não implica em redução do valor da Oral não importa de aula administrada após às 22 horas o professor deve receber adicional noturno de vinte por cento sobre o valor da hora de Una Então vamos fixar aqui o professor tem uma jornada de trabalho de quatro aulas consecutivas ou seis aulas intercaladas as atividades extraclasses não são consideradas como aula extras janela em vagos entre uma aula e outra se considera tempo à disposição do curso deve
ser remunerado como aula redução da carga horária do professor se decorrente da diminuição do número de alunos não é a alteração contratual cento válida trabalho noturno a partir das 10 horas o adicional de vinte por cento também a lei não estabelece qualquer a jornada em hora do professor a gente não pode falar que o professor pode trabalhar no máximo aí 8:00 lá no máximo 6 horas não é por quantidade de aula professor não pode dar mais de quatro aulas seguidas ou seis seis aulas intercaladas é isso Professor pessoal se aplica os professores da educação privada
os professores da educação pública seguem outra lei e daí sem os professores da educação pública vão seguir a quantidade de horas tem um vejam que interessante essa jornada de trabalho e a hora que você está lá no seu empregado é considerado como hora de aula seja você não vai receber a hora extra não é considerado nem sobre avistamento eu te dão alguma dúvida quanto ao professor hoje o pessoal e não Professora eu posso fazer uma pergunta mas o professor mas é Outra profissão sim o radiologista se encaixa nessa nessa nesse rampa nessa nada se tem
horário diferenciado porque eu sempre radiologistas que ler eu acho que é quatro horas só que eles podem exercer né sem queimar em trabalho quatro horas em um hospital e sai dali vão trabalhar em outro né sim é que o radiologista ele segue a mesma lógica do professor ou seja ele pode trabalhar no máximo 4 horas diárias em um local sendo que a jornada dele de trabalho não pode ser superior a 20 horas semanais mas na lei do radiologista não tem impedimento para ele trabalhar em outro lugar mais 4 horas bom então no mesmo local Ele
só pode trabalhar 20 horas semanais ou 4 horas diárias mas nada impede que ele tenha outro trabalho até mesmo ele pode ter três lugares que ele trabalha com o radiologista e como a gente já viu no Brasil é permitido a jornada de trabalho de 60 horas durante a semana bom então ele pode ter até três empregos que ele não pode é exercer a função por mais de quatro horas no mesmo lugar isso ele não pode mas nada impede que ele não existe em outros lugares É sim uma jornada que diferenciada né e ele não pode
nem fazer horas extras por impedimento daí da própria lei dele o brigadeiro Ele trabalha quatro horas aí nós temos do telefonista atualmente conhecido como call center que eles também têm uma jornada diferenciada é a lei é velha pessoal por isso que eles ainda estamos de telefonista de mesa de empresa mas a gente sabe que é o do call center é um qual vai ser a jornada de trabalho Desse pessoal 6 horas diárias ou 36 horas semanais ou seja eles trabalham no sábado ele tem uma jornada especial ou seja aqueles que trabalham com telefonia eles tem
que usar ou o telefone mesmo tá pessoal ou aqueles headset que também e Abbas em um uma das orelhas não necessariamente pessoal precisa ser aqueles que Abarca os dois se abafar uma só já é considerado o telefonista tá oi e daí ele tem direito a essa redução da jornada de trabalho então ele trabalha 6 horas 36 horas semanais é não se aplica essa jornada aos operadores de telex o que não está prevista a lei essa jornada também é aplicada ao telemarketing os empregados de empresas de telefonia estão sujeito a horários variáveis eles podem ter uma
jornada de até 7 horas ou seja eles podem ter uma hora de área o intervalo entre uma jornada e outra deles pessoal vejam que interessante de um trabalhador normal o intervalo entre uma jornada e outra são 11 horas para quem trabalha em telemarketing ou call center ou o intervalo entre uma jornada de trabalho em outro tem que ser dizer sete horas justamente por ele ficar com aquele headset que pode apertar a cabeça pode trazer depois problemas futuros de audição por abafar um orelha eles tem que ter um descanso maior entre uma jornada e outra e
o intervalo entre jornadas e entra né que é o dentro para alimentação é de uma hora e a cada 3 horas de serviço continue ele tem direito a 20 minutos sendo que o horário de almoço dessa categoria é considerado das 10 horas da manhã à uma da tarde e o considerado o horário de jantar para quem trabalha nessa função é das quatro da tarde as 7:30 da noite então vejo ele só trabalha 6 horas dentro dessas 6 horas ele tem direito a uma hora para alimentação e se ele trabalhar três horas corridas ele tem direito
a mais 20 minutos de descanso no final das contas ele acaba tendo uma jornada de 8 horas e claro que nós vamos considerar entre uma O Início o final de uma jornada dele o início de outra nós temos Espera aí 17 horas de trabalho em alguma dúvida quanto ao telefonista pessoal Ah não eu acho interessante horário de almoço né 10 horas da manhã quem é que vai almoçar 10 horas da manhã a professora mais alguém relação aos bancários também né eles não tem um horário fixo de almoço né não como ele só trabalha 6 horas
ele só tem direito a 15 minutos de intervalo para alimentação isso se enquadra os de trabalho em cooperativas de crédito tipo Sicredi Cristal eu falo porque o meu marido trabalha no Sicredi e e ele tem o horário dele é de intervalo é uma hora ele tem uma hora com almoço então a lei fala que é no mínimo 15 minutos nada impede que o trabalhador de uma hora é porque a gente sabe que em 15 minutos quem faz a ia trabalhar 6 horas começa as 10 vai atrás 4:15 não almoça e não tem muitos lugares que
sim é normal dar uma hora mas poder o pé da letra da lei é 15 minutos mas nada impede de havendo acordo ou no contrato de trabalho isso você flexibilizar então que eu tô mostrando para vocês O que a lei fala nada impede Que surjam ajustes Nossa jeza lá na tua empresa é dez e meia horário de almoço cedo né 11:30 11 horas até entendo mas dez e meia um pouquinho cedo não tá tudo bem e acaba acostumando comentários 6 da manhã e agora nós vamos ver mais um povinho que eu estou no meio desse
povinho que tem uma jornada especial de trabalho seu advogado empregado é o jornada de trabalho do advogado empregado não pode receber quatro horas diárias e 20 horas semanais salvo se ele tiver acordo ou Convenção Coletiva ou em caso de dedicação exclusiva ao escritório de advocacia cortando a jornada especial somente vai se aplicar o advogado empregado em relação ao empregador que não exija exclusividade no Exercício da atividade permitindo que ele tem a atuação profissional por conta própria havendo porém exclusividade exigida pelo empregador a jornada de trabalho passa a ser de 8 horas diárias e 44 horas
semanais lembra que quando de Empregados para vocês eu falei com exclusividade não era um dos requisitos para ser considerado empregado Mas que havia a Argos o que havia muitas promoções que era exigido então o advogado é um deles então você pode ter um contrato de trabalho em que não há exclusividade aí a sua jornada de trabalho vai poder ser somente de quatro horas porém se for exigido é exclusividade Você pode ter daí 8 horas de serviço ou quarenta e quatro semanais o advogado pode fazer sim horário noturno realizado vejam e o advogado o horário noturno
é diferente o advogado trabalhar entre as 8 horas da noite e as 5 horas da manhã é considerado no horário noturno e o adicional do advogado é de tempo por cento bom então ele vai receber adicional de hora extra no valor de cem de 25 porcento pessoal desculpe o horário noturno dele que é das 8:05 ou adicional ele 25 por cento e se ele trabalhar além das 8 horas diárias ou adicionar o é 100 porcento então aqui há uma alteração o empregado normal ou a hora extra com percentual de cinquenta por cento e a hora
noturna com adicional de vinte por cento por o advogado ou adicional de hora eles fizessem por cento e adicional noturno de 25 porcento porque essas diferenças pode Vogado pessoal a curiosa em saber Fala Ricardo eu não sei também Sim nesse pessoal quem é que trabalha com o pessoal que faz as leis quem é que lida com eles e não é o advogado quem conhece as leis quem sabe trabalhar com as leis quem articula ela não é a categoria jurídica pensa que para você ser um juiz para você ser um promotor para você trabalhar em alguma
carreira concursada antes você teve que exercer a advocacia E então quem faz a lei lá no final muito antes trabalhou como como advogado então é claro que ele vai se valorizar ou por isso pessoal como é a gente que lá no final da ponta acabou fazendo a Lei e a gente lembra que lá no começo na nossa profissão de ter que trabalhar muito a gente acaba se valorizando mas só por isso tá pessoal não quer dizer que é melhor ou pior não é só porque é o pessoal que articula todas essas questões legais só oi
e daí nós vamos para o turno ininterrupto de revezamento Esse é o trabalho em atividades empresariais e nem interruptas que são organizadas por turnos muito comum aqui em Videira na vida e plastina BRS na Master e outras empresas que nada mais Artes são grupos de trabalhadores que se sucedem no desempenho de suas atividades de tal sorte que a atividade Empresarial não seja interrompida os turnos podem organizar-se de duas formas distintas os turnos ininterruptos físicos que são aqueles com empregados sempre trabalha no mesmo turno tendo seu horário de entrada de saída definido sem sobre sofrer modificação
e os turnos ininterruptos de revezamento nas quais a constante modificação dos horários de trabalho dos empregados alternância fixadas por escalas de revezamento e em razão do prejuízo à saúde do trabalhador e decorre da alternância Constante do horário de trabalho a Constituição Federal no artigo 7º estabelece que a jornada dos turnos ininterruptos de revezamento é de 6 horas a concessão do intervalo intrajornada dentro de cada turno de repouso semanal não descaracteriza o turno de revezamento com a jornada de 6 horas por regular negociação gente coletiva de trabalho pode ser estabelecida jornada superior às de 6 horas
limitando a 8 horas sem que a sétima e oitava sejam considerada como horas extras no entanto é inválido instrumento que regularizar essa situação estabelecendo 8 horas diárias de turno ininterrupto em que não acha essa negociação coletiva e e se não há um instrumento coletivo que vai fixar nessa jornada diversa o empregado vai ganhar sim horas extraordinárias a partir da sexta hora de trabalho com os respectivos adicionais de periculosidade e seja de insalubridade no regime de revezamento as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas um prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas
para Descanso entre jornadas devem ser remuneradas com extraordinários tão que quem que é importante vocês fixar que a jornada é de 6 horas Pode ser que haja um acordo coletivo e tem que ser coletivo estendendo até oitava hora tem que ser já considerada hora extra é a jornada é especial não é aplicável que tem turno fixo só nós só podemos ter essa jornada estendidas até oitava horas quando ao revezamento a concessão de intervalo entre jornadas dentro de cada turno e de repouso semanal não descaracteriza o turno de revezamento EA jornada de 6 horas e Avenida
negociação coletiva o esperam a jornada superior a 6 horas mas não pode ser superior a 8 horas e daí quem faz 8 horas não vai poder receber hora extra né em alguma dúvida pessoal contar o turno interrupto vejam que há dois fixo e o turno de revezamento que aquele que sempre vai mudar o seu horário eu não sei qual que é o que as empresas aqui é dó tão céu fixo ou se algo que muda a constante eu realmente não sei da minha parte não professora na Ah tá bom ai a gente também já viu
a jornada de tempo parcial e o trabalho a tempo parcial aquele que não é superior a 25 horas semanais os empregados contratados sob o regime de tempo parcial pode ser pago o salário proporcional à sua jornada em relação aos empregados que cumprem o tempo integral merda aí totalmente lícito essa proporcionalidade mesmo que em relação ao salário mínimo ou piso salarial para aqueles que já sejam empregados da empresa o regime de tempo parcial somente será só só pode ser adotado após opção expressamente manifestada pelo empregado perante a empresa Informa a premissa de instrumento de negociação coletiva
ou seja se você trabalha em tempo integral o seu empregador não pode te reduzir para tempo a parcial é você que tem que solicitar ele perante o sindicato seja o sindicato tem que estar envolvido para que haja essa redução os empregados contratados sob o regime de tempo parcial Não Podem emprestar horas extras As Férias anuais os empregados por tempo parcial tem duração reduzida e daí ele vai ter ali o número para igual o número de dias proporcional dias de querer efetivamente trabalham né o empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de
sete faltas injustificadas durante o período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade então aqui vamos rever eles jornada máxima de 25 horas semanais e salário pode ser proporcional não pode fazer hora extra as férias é proporcional à sua jornada de trabalho e não pode ter abono de férias e somente pode-se aí reduzir de tempo integral para o tempo parcial sindicatos estiveram envolvidos os seja se for através de um acordo coletivo dúvidas E aí E aí o silêncio de vocês quer dizer que não é tão próximo o motorista profissional oi e daí a
gente vai entrar em jornada e horário de trabalho controle de horário tá pessoal jornal extraordinária a gente já viu bom então nós aguentem firme que nós já estamos aí é um bom caminho dela é bom então motorista profissional a profissão de motorista somente foi regulamentado em 2012 e quando se passou a ter os motoristas profissionais de veículos automotores cuja condução exige a formação profissional e de que exerçam atividade mediante vínculo empregatício no transporte rodoviário de passageiros e no transporte rodoviário de cargas jornada diária do trabalhador no motorista profissional será estabelecida na Constituição Federal ou mediante
instrumentos de acordos ou Convenções coletivas de trabalho não sendo permitida a jornada prorrogada por até duas horas extraordinárias paga com devido acréscimo legal a compensação de jornada Depende a ida a previsão da Norma coletiva considera-se como trabalho efetivo tempo em que o motorista estiver à disposição do empregador é excluído o intervalo para refeição repouso espere descanso são consideradas tempos de espera as horas que excederem a jornada normal de trabalho do motorista de transporte rodoviário de cargas que fica aguardando para carga ou descarga do veículo no embarque ou desembarque de pessoas ou para a finalização das
mercadorias transportadas nas viagens de longa distância assim considerada como aquela em que o motorista profissional permanece fora da sua empresa por mais de 24 horas tem que ser o em algumas coisinhas intervalo mínimo de 30 minutos para Descanso a cada quatro horas de tempo ininterrupto de direção podemos ser fracionado o tempo de direção e o intervalo de descanso Desde que não seja superior a 4 horas intervalo mínimo de uma hora para refeição podendo ou não conseguir com intervalo de descanso repouso diário do motorista Obrigatoriamente com veículo estacionado podemos ser feito em cabine cabine leito do
veículo ou em alojamento do empregador já está assegurado ao motorista profissional tem um intervalo de uma hora para refeição além do intervalo de 11 horas a cada 24 horas de e a cada 24 horas e descanso semanal de 35 horas nas viagens de longa duração superior a uma semana o descanso semanal será de 36 horas por semana trabalhada ou fração semanal trabalhada motorista fora da base da empresa que ficar com veículo parado por tempo superior a jornada normal de trabalho Fica dispensado do serviço nas viagens de longa distância duração nas operações de carga e descarga
em Barreiras fiscais lado maneira ou tempo parado quiser ser o que exceder a jornada normal será computado como tempo de espera e com devido ao acréscimo de lei em casos em que o empregador adotar revezamento de motoristas trabalhando em dupla no mesmo veículo o tempo que exceder a jornada normal de trabalho em que tomou teria se estiver em repouso no veículo em movimento será considerado de tempo de reserva e é a razão de trinta por cento da hora de normal é garantido ao motorista que trabalha em regime de revezamento repouso Diário de no mínimo 6
horas consecutivas Hora do veículo em caso de força maior quando estiver devidamente comprovado a duração da jornada de trabalho do motorista pode ser elevada ao tempo que se julgar necessário porém tem que ficar devidamente comprovado dentre os direitos do motorista profissional está o deter a jornada de trabalho e tempo de direção controlada de maneira fidedigna pelo empregador através de um diário de bordo de papeleta ou ficha de trabalho externo além de todos aqueles em que o veículo possa ter e com relação ao motorista pessoal alguma dúvida as dúvidas não professora mais a gente sabe né
que é maioria dos motoristas não não faz as regras eu não sei ganhar a norma né E eles mesmos colocam daí a sua saúde a sua integridade em risco né E também a vida de outras pessoas quando começam a exceder essa hora de descanso se a lei fala que é Tem que haver um descanso de tanto em tanto tempo não é à toa alguma razão deve ter tão estudos foram feitos E você começa a ultrapassar esse tempo Seguir em direção a sua atenção começa a cair e é a possibilidade a probabilidade de um acidente e
se torna muito maior e nós vimos aí as jornadas que eu julguei mais interessantes de trabalho diferenciado então só para fixar jornada de trabalho o tempo em que o empregado fica à disposição do empregador aguardando ou executando ordens em um dado período de semana como decorrência de um contrato de trabalho horário de trabalho é a identificação do início e do término do período em qual se desenvolve a jornada de trabalho considerando-se o intervalo intrajornada para repouso e alimentação assim por exemplo um determinado empregado o trabalho uma jornada de trabalho de 8 horas diária e 44
horas semanais cumprido de segunda a sexta-feira das nove horas da manhã às 6:00 da tarde com uma hora de intervalo para repouso e alimentação e no sábado das 9 horas a uma é tão jornada de trabalho tem pó disposição do empregador como decorrência de um contrato de trabalho horário de trabalho ao horário de início e término do período que engloba a jornada de trabalho e intervalo intrajornada então nós temos intervalo intrajornada que é dentro da própria jornada que é conhecido como intervalo para descanso e alimentação e o intervalo interjornada que há entre uma jornada e
outro o intervalo interjornada entre uma jornada e outra tem que ser de no mínimo 11 horas o intervalo intrajornada se fosse uma jornada de 8 horas é de no mínimo 30 minutos e no máximo duas horas S 30 minutos e duas horas pode ser alterado em Convenção Coletiva e há nada que não porém de 8 horas ou seja forem menores de 8 horas é um maiores de 6 ou seja entre 6 horas e 8:00 o intervalo é de 15 minutos e as jornadas inferiores a 6 horas ou seja de 10 horas até 6 horas o
Inter Não há intervalo dentro da própria jornada uma dúvida e não não e vamos ver se eu não deixei passar nada o intervalo interwar Olá pessoal seria com relação à jornada de trabalho seria isso pessoal a dúvidas Os questionamentos e as dúvidas aparecem só na hora da prova Pois é né Sempre assim E aí e não há dúvidas bom então pessoal só para deixar ele bem marcado lá no siga Depois eu mando para vocês também pelo ali o grupo de WhatsApp eu postei dois vídeos que são vídeos para vocês assistirem no que seria a aula
da semana que vem são vídeos de revisão sobre jornada de trabalho que vai que vocês não entenderam aqui o que a professora falou ficou com alguma dúvida não compreendeu Eu postei um vídeo é de outra professora explicando o sobre o que que seria jornada de trabalho é o vocês assistirem e daí na aula do dia eu já digo aqui o dia para vocês pegar que o calendário na aula do dia seis de Maio aí nós vamos ter a nossa avaliação Para nós vamos entrar aqui nessa sala eu vou ler avaliação com vocês e vou tirar
todas as dúvidas de vocês tudo bem eb1