Você sabe qual a diferença entre águas e recursos hídricos? A AGU explica! De acordo com a legislação brasileira, não existe água de propriedade particular no Brasil.
Isso porque, de acordo com a Constituição Federal, as águas, quando não forem bens da União, serão bens dos estados e, por analogia, do Distrito Federal. É importante destacar que não há previsão legal de titularização de águas municipais. Além disso, a Lei 9.
433 diz que a água é um bem de domínio público. É uma expressão que deve ser interpretada em sentido estrito, como bem público de uso comum do povo, da União, dos estados ou do Distrito Federal, de acordo com cada situação. Trata-se do princípio da dominialidade pública.
Esse processo de publicização das águas decorre da sua escassez, principalmente das águas doces. Isso acontece em virtude do desperdício mundial e da poluição irracional das correntes de água. Por isso, é estratégico para o estado brasileiro converter as águas em bens públicos.
A finalidade é ter uma tutela mais rígida para proteger os interesses nacionais. Isso porque a preservação das águas com boa qualidade é necessária para a continuidade da vida em todas as suas formas. A água também é considerada um recurso natural limitado e, por consequência, é dotada de valor econômico.
É o chamado princípio da finitude. Por isso, a Política Nacional dos Recursos Hídricos estabelece a cobrança pelo uso da água. Trata-se de um dos instrumentos que visa reconhecê-la como bem econômico e dar notoriedade ao seu valor real à vida.
Também busca incentivar a racionalização do seu uso e obter recursos financeiros para o financiamento de programas contidos no plano de recursos hídricos. Trata-se da aplicação do princípio do usuário pagador, que já gravamos aqui, no AGU Explica. Assim, os recursos hídricos podem ser definidos como águas com feição econômica, ou seja, com economicidade.
Se você quiser saber mais sobre a AGU e o mundo jurídico, #AGUExplica! Até a próxima!