[Música] bem então agora convido a advogada D Ana Paula Siqueira presidente da associação SOS bullying que pode também esclarecer esse ponto que a deputada nos colocou primeir cumprimentar excelentíssima senhora deputada su Freitas muito obrigada por abrir essa oportunidade de discussão que é necessária meus sentimentos a família do Carlinhos eu não tenho nem palavras para transcrever o que vocês devem est passando nesse momento o SOS Bullying é uma organização não governamental que nasceu desse sofrimento não de uma advogada mas sim de uma mãe então a minha filha passou por um evento desse e nós entendemos que
nós tínhamos que transformar o veneno em remédio e por esse motivo a associação foi fundada uma associação de suporte e orientação às vítimas do buling eh obviamente que a gente conseguiu interceder em favor da minha filha bastante antes nós conseguimos interceder de forma preventiva e proativa antes que o pior ocorresse e agora é uma missão de vida essa é uma missão de vida que a gente possa trazer segurança para as famí segurança preventiva e proativa nós temos aqui a lei do bullying que é de 2015 Então nós não estamos falando de nenhuma novidade a lei
do buling diz que anualmente relatórios precisam ser disponibilizados justamente para qu para que se tenha um acompanhamento de perto do que Endo dentro das escolas eu como pesquisadora tô fazendo meu doutorado na PUC em cyber bullying tenho muita dificuldade de achar esses relatórios e que seriam fundamentais não só para uma pesquisa acadêmica mas também para políticas públicas sejam formuladas em 2018 tivemos também mais uma lei do bullying que alterou a lei de Diretriz da educação ou seja o artigo 12 da lei de diretriz e base da educação coloca como dever da escola não apenas pública
pública e privada implementar políticas de antibullying e políticas de cultura e de paz então 2018 não estamos falando de absolutamente nenhuma novidade passa-se todo esse tempo e Chegamos aqui em 2024 e nós temos o que em 2024 em janeiro de 2024 o bullying é criminalizado sim agora o bullying está no 146 a do Código Penal então o bullying se torna crime Cyber bullying se toma crime ou seja tudo que se escreve na internet tem uma consequência vejam Cyber bullying com pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa então então parece mais uma vez
que o legislador se movimenta Para quê Para que tenhamos respostas efetivas e aí em 16 de Abril de 2024 nós temos essa esse fenômeno essa essa Fatalidade que acontece com Carlinhos eh Obviamente as investigações ainda estão em curso mas isso é o que a gente fala da vermelha que obviamente precisa já está sendo acionada porque em 2013 eu desenvolvi um programa proteja-se dos prejuízos do Cyber bullying e escutei de Várias escolas que eu era uma Insana vários educadores falaram que em 2013 quem liga para Cyber bullying e vejam hoje é um fenômeno mundial o Brasil
hoje tem o primeiro lugar em cyber bullying no mundo né Nós não temos absolutamente nada para comemorar e quando eu escrevi queria dividir essa posição com os senhores que quando eu escrevi o meu livro comentários a lei do bullying 13185 de 2015 eu trouxe uma observação se a lei se veio uma lei obrigando todas as escolas todas todas as escolas instituições de ensino clubes e agremiações recreativas ela tem que ser aplicada então um programa de combate ao bullying ele ele tem que ser seguido é um protocolo que tem que ser feito e programa de combate
ao bul se faz com documento tá como que se recebe essa informação como essa informação é tratada foram chamados V foram chamados agressores porque a lei do bullying diz que a escola tem o dever social vítima e pro agressor e agora eu quero trazer mais um ponto para vocês a lei do bullying não coloca limitação de idade Pois é meus amigos quem pode ser vítima alunos pais educadores quem pode ser agressor alunos pais e educadores e É nesse ponto que eu quero chamar a atenção dos Senhores que foi o que eu coloquei no livro que
se a lei obriga que a escola tem que ter um programa de combate ao bullying e eu acredito que esse programa tem que est registrado em algum lugar né quando você fala de programa é um processo e procedimento certo mesma coisa quem aqui é educador sabe que tem um plano eh um plano anual de aula né E você não faz isso com boas intenções Você Precisa de documento Então tá bom eu tenho esse dever de implementar não implemento pouco importa se eu sou uma escola pública ou uma escola privada se vem ocorrer algum dano para
a vítima seja ela aluno Professor ou família o artigo 13 do Código Penal ele é muito claro ele fala sobre a omissão Ou seja todos aqueles que contribuíram para com ação ou omissão serão isso será penalmente relevante também não inventamos nada novo tá tá lá desde 1940 ninguém inventou nada então amigos vejam Quem que é o responsável por implementar esta política de combate ao bullying nas escolas porque esta pessoa terá responsabilidade ao meu ver Civil e criminal porque o gestor e o mantenedor de uma escola se não implementa o programa de combate ao bullying de
acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e jurisprudência eh farta sobre o tema ele terá prestado um serviço Educacional defeituoso Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor Então meus amigos educar né quando nós falamos de educação digital nós temos que falar da nossa educação como pais como cidadãos nós temos que falar da nossa intervenção intervenção como preventiva e proativa então é por isso que o ss bulying no site SOS buul você nós abrimos um canal onde as pessoas vão poder fazer é como se fosse um Reclame Aqui das escolas Então
as pessoas vão ter lá a possibilidade de fazer as reclamação da sua instituição de ensino colocando ali todos os fatos e e queremos muito que as autoridades nos auxiliem justamente para que a gente possa dar ideias de projetos de lei ideias de intervenção principalmente do Legislativo né Paulista que sempre é muito ativo e muito receptivo quando nós conversamos com eles além da responsabilidade penal também tem a responsabilidade civil os pais né que ter pais exatamente então comprovado esse ato ilícito a família vai sim poder entrar com uma ação contra os responsáveis legais isso mesmo tá
certo aí Exatamente porque a lei é e isso já tem há muitos anos tá os pais são responsáveis né pelos seus filhos menores e também vai ter vai se avaliar a responsabilidade ou corresponsabilidade civil do Estado ou seja se o evento ocorreu dentro de uma escola se o fato ocorreu dentro de uma escola aí vai se ver se vai ter a responsabilidade Só da escola escola ou responsabilidade conjunta entre família e escola só mais uma perguntinha O que aconteceu com a diretora que foi retirada ou rumada sei lá da escola do do Carlinhos que que
aconteceu com a diretora com o diretor com o professor com essas pessoas todas da escola porque eh a senhora falou que já tem outras pessoas na escola isso e o que aconteceu com eles os dois estão afastados né Eh em funções administrativas até o momento eh a outra vice-diretora ela está em licença saúde estava em licença saúde não sei até ontem se ela retornou pra escola né para não pra escola do Júlio Pardo para uma outra Unidade Escolar ã e hoje tem uma nova diretora na escola e uma nova equipe gestora então no caso ela
segue a vida dela normal né porque no caso até a conclusão dos dos Autos Sim Ah tá bom é só isso que é mas a família também vai poder já tem advogado constituído e pode pode acompanhar todo o trabalho né não mas eu queria perguntar pessoalmente só isso não não claro mas assim é importante também que se verifique se houve a responsabilidade não não só civil mas também criminal do gestor escolar nesse momento Então não é só a responsabilidade civil né então também tem uma responsabilidade por omissão que isso tem que ser levantada [Música]