[Música] Boa noite a todos né Essa quinta-feira tempo aqui no rio mais uma vez agradável Boa noite aí meu amigo Rubens n demais companheiros presentes eh os outros companheiros que venam acompanhar aí em em um momento oportuno né através da da aula gravada hoje nós vamos dar continuidade aqui a A análise do estatuto de policiais Militares né retomar a aula da onde a gente parou foi exatamente esse slide aí né Eh vou deixar o chat aberto aqui quem não quiser se manifestar Tá mas tiver com alguma dúvida eventualmente quiser usar o chat aí eu vou
a gente vai respondendo na medida do possível eh então assim né deixa eu dar segmento aqui enquanto o pessoal vai entrando aí a gente falou sobre a questão da Hierarquia e disciplina a gente vai voltar a ver isso mais alguma alguma vez ainda cumprimentar aí meu né O Coronel Alex foi meu chefe lá na corregedoria na verdade né eu deveria est assistindo ele falar aqui mas tá nos prestigiando aqui enquanto enquanto aluno né Legal chefe saber que o senhor tá aí participando da do curso aprendendo VM aprender é é é o peso né da gente
ministrar a instrução uma aula assim Com com um nome desse né Mas fico feliz do senhor tá participando da do curso aí eh não sei se o senhor chegou a acompanhar as outras aulas né Então tá falando aqui do estatuto né vamos tocar o estatuto naturalmente né Eh ele tem questões afetas a de como eu falei que trata muito da questão do Servidor militar né Eh para quem não tá familiarizado aí com o esse tipo de diploma legal estatuto de militar né Eh aí recentemente eu tava chefiando Sessão de pessoal né e a gente vê
que o estatuto é muito voltado inclusive para sessão de pessoal então ele trata ali de normas de afastamento férias direitos né licenças eh e etc etc então eh não é esse meu objetivo como a gente tá um curso aqui de polícia judiciária militar então vocês vão ver que eu vou dando aí uma pincelada no que é mais pertinente dentro do né do texto da polícia judiciária militar então eu não me apeguei tanto a essas normas mais de Caráter aí de sessão de pessoal tal né Eh só brevemente aí antes de de começar a aula eu
vou falar sobre pessoal na última aula pediu orientação sobre algumas obras né assim eu eu trouxe aqui cinco que eu considero assim mais oportuna dentro do Direito Administrativo militar né Se eu tivesse que indicar direito penal militar processo penal militar eu teria tantas outras aí para para indicar então vou Seguir aqui o uma análise breve tá não é o o escopo da aula né Isso aqui é o curso de Direito disciplinar militar né do Jorge César de Assis então como eu comento muito aqui ele tem uma visão um pouco mais conservadora do direito militar né
Isso aqui é é uma obra direito administrativo disciplinar então da simples transgressão ao processo administrativo então é interessante por exemplo para quem eh precisa eventualmente fazer a a eh manifestação Aí mais PR administração né Eh Ou até militar mesmo no caso né Eh um fato envolvendo um militar contra o outro eh mas também tem muita coisa interessante até pro pro próprio servidor tá não é por isso mas ele tem eu ressalto aqui que ele tem a visão um pouco mais conservadora eh uma obra que eu gosto muito que eu citei né que é do Paulo
de Rodrigues Rosa juiz em Minas né já é um pouco mais odierna assim dentro do direito né Eh Disciplinar militar que eu digo assim uma visão um pouco mais eh seria pró administrado Talvez né mas também é é muito interessante essa obra assim tá ao meu ver assim ao meu sentir eh no mesmo patamar dessa outra obra aqui que é do Jorge Luiz Nogueira de Abreu Então qual queer uma da das três seria um manual assim completo que vai vai abordar tanto processo administrativo eh regulamento disciplinar Eh desde dos princípios mais básicos do direito disciplinar
militar Direito Administrativo militar né E aí eu destaco outras duas obras aqui né essa também aqui é coordenada pelo Jorge César de Assis que é o estatuto dos militares comentados como a gente tá eh tratando aqui né a lei 6880 que é o estatuto dos militares da da União né ele das Forças Armadas ela é parâmetro para para quase todos os outros estatutos então a gente consegue estudar Essa esse esse eh esse livro aqui e consegue tranquilamente eh fazer uma uma analogia aos casos lá da das respectivas forças estaduais também é uma obra bem completa
e a outra até do nosso coordenador do curso aí né Ele é integrante dessa obra aqui na verdade coordenador Leonardo Garcia mas o Adriano culto aqui ele fala sobre o conselho de disciplina conselho de justificação né Deixa eu Direito Administrativo militar é um pouco Voltado para concurso mas ele aborda bastante coisa também eh seria um manual mais simplificado ele trata de algumas normas também alguns princípios do direito administrativo em geral e aborda que estão no conselho de disciplina e conselho de justificação mais voltado para paraa análise da Lei lá das Forças Armadas né então é
isso não para não tomar muito tempo da nossa aula aqui que é sempre muito muito corrido né então vou trazer aqui né Continuando Lembrando que que eh a gente tá com um grupo muito plural então como eu citei aqui tenho né Eh um grande eu considero um grande amigo foi foi meu chefe que não tenho dúvida que sabe tem conhecimento até maior do que o meu e na maior na maior parte do direito disciplinar mas a gente tem por exemplo tem militar muito experimentado né com 30 anos ou mais igual o Rubens aí que já
36 37 anos né mas a gente também tem advogado que tá Iniciando naquela Seara não conhece nada da vida castrense então não posso me permitir me furtar aí o direito de tratar até um princípio mais básico né que além da hierarquia disciplina é é como se é o ordenamento Né da autoridade dentro do do direito militar das respectivas corporações Então eu tenho que explicar né o mínimo aí porque isso também tá tem previsão no estatuto tem previsão no decreto lei 667 e agora na lei orgânica né 14751 2023 então a gente Tem aqui né Eh
uma uma breve apresentação do que seria os círculos hierárquicos né tá lá previsão no estatuto né que seria o o âmbito de convivência entre as diferentes postes graduações então eu ressalto aqui né oficiais superiores intermediários então superiores a gente teria Coronel terente Coronel e Major intermediário Capitão né e sub oficiais subalternos ser o primeiro Tenente Segundo Tenente Esse é o círculo de Oficiais né Aí tem o círculo das praças que vai de Subtenente sargent né então tem primeiro sargento Segundo Sargento Terceiro Sargento né tem os cabos e soldados eh e tem as Praças especiais seriam
aqueles alunos do do eh da dos centros de formação de Oficiais né então eh eh seria aí o tanto aspirante oficial que já tá formado né mas ainda tá ainda tá ali no trânsito entre ser praça e ser oficial e os alunos oficiais né Isso é o Que tá no na lei 443 81 com é o estatuto das policiais militares aqui do Rio né mas isso a gente eh é uma é é importado lá do do do estatuto dos militares e da do Decreto Lei 667 que era a lei que organizava as polícias militares né
que reorganizava como ela dizia reorganizava as polícias militares então eu deixo um quadro aqui é interessante isso aí para até para eventuais consultas né Tem gente aqui que vai achar né Isso aqui é Mais do mesmo mas tem gente que vai aprender alguma coisa olhando para um quadro desse então é mais ou menos aqui Professor boa noite boa noite fazer uma pergunta eh a gente sabe que eh as leis estaduais praticamente são uma reprodução né do das leis do exército eh principalmente no que trata também como carta patente para os para Os oficiais a pergunta
é os senhores aí do Rio receb Patente sim recebeu o senhor recebeu eu tenho tá aqui até no armário é uma é um papel desse tamanho aqui papel manteiga né uma folha desse tamanho e aí tem até o se você puder mostrar eu ten coriosidade danada eu sou capitão da da Paraíba e nunca recebi e os ofis aqui também não por isso essa minha indagação Obrigado Ah então depois eu vou mostrar se eu não conseguir mostrar agora que eu vou ter que procurar porque tá com meus documentos mas na próxima aula eu mostro Então é
um papel manteiga né é bem grande ele tem um formato eh que é distinto de qualquer outro que a gente conhece não é A4 ele é não cabe em nada né é bem grande vem lá o grau eh o o o posto conferido pelo governador do Estado né e em tese a gente deveria a a verbar ali as conforme vai tendo as promoções fazer a verbação das mas na prática ninguém faz né deixa ali o mas a gente tem esse documento formal aqui no rio sim Eh e eventualmente eu mostro então aqui né tá o
círculos aí de de entre as graduações e os postes né para quem eventualmente tiver eh não tiver familiarizado com isso Esse aqui é do exército que é o padrão paraas demais forças né embora tem algumas quando vai para oficial General ali tem muita distinção entre as demais Forças Armadas né então brigadeiro Almirante de acordo com a respectiva força eh mas de regra é isso aí diferença que Marinha por exemplo e e força aérea você a invés de ser Subtenente vai ser chamado suboficial né a ve Ser capitão na Marinha Capitão Tenente mas não muda muito
é basicamente isso aí e a polícia é essa é mais ou menos esse quadro aí né e a gente para em oficiais superiores não tem aqui a questão dos oficiais Generais né Eh então isso aqui Tá previsto aonde né tá no decreto lei 667 tá que é o que reorganizava as Polícias militares é o Que tava ainda tá em vigor até hoje né ele tá vigente embora ele tenha sido derrogado quase todo ele não não tá não tem mais validade Mas ainda tem alguns trechos ali que a lei orgânica das polícias militares não eh revogou
então assim tava lá no decreto lei no artigo oavo ó eh ele falava a divisão né como é que deveria ser Coronel Tenente Coronel Major Capitão primeiro Tenente Segundo Tenente ae fala praças especiais Aspirante oficial aluno da Escola de Formação de oficiais da polícia militar praças de polícia graduados Subtenente primeiro sarg segundo sarg etc Então tava tudo disposto lá no decreto lei 667 e ainda tinha uma previsão assim né que eh deveria se acrescentar a PM eh após a a eh todos os postes gradu então capitão PM tal né primeiro Tenente PM fulano de tal
né E aí tinha uma questão né Essa questão aqui muito interessante Eh ele falava assim ó que os estados Distrito Federal poderão ó suprimir na escala hierárquica um ou mais postos ou graduações né das previstas neste artigo Então tinha a previsão expressa lá de supressão de alguns graus né Eh e ele falava ainda em subdividir a graduação de soldado em classe até o máximo de três então normalmente você tinha aí eh soldado Classe A classe B classe c né Não poderia ter por classe D porque ele impôs essa essa limitação né então em razão disso
efetivamente alguns entes né da da da Federação eh eles suprimiram eu cito como exemplo aqui né Eu tenho dois grandes amigos que fizemos curso junos são Paulo lá na no Rio Grande e são do Rio Grande do Sul eles né eu cito sempre o caso da Brigada vejam como é que é a lei isso aqui né eu tirei o do Estatuto dos militares lá dos policiais militares né da da Brigada então vejam que curioso aqui tem a previsão Ok de Coronel Tenente Coronel Major Capitão primeiro Tenente Opa já tá faltando aqui ó Segundo Tenente então
ele bota primeiro sargento Segundo Sargento então não tá não tem previsão aqui de Terceiro Sargento não tem previsão de cabo né E aí a gente começa a entender Por que a Gente sempre ouve falar né ah que lá no sul lá no Rio Grande do Sul o cara entra Capitão então ele ele é aluno oficial né Eh é porque aqui a denominação é aluno oficial para pro aluno lá do curso de formação de oficiais e ele se forma Capitão né E às vezes tem polícia igual o São Paulo que o cara demora aí de efetivo
serviço de mais de 15 anos eu acredito para chegar o posto de Capitão E aí lá no Rio Grande do Sul é acontecia isso né a gente foi fazer curso de São Paulo então Capitão em São Paulo é uma pessoa já experiente na carreira e aí inclusive tinha alojamento distinto tinha alojamento dos oficiais doss tenentes né E tinha alojamento dos Capitães E aí a gente tá eh tava no mesmo curso mas os dois capitães do Sul eh um inclusive tinha bem menos tempo de polí do que eu assim tinha sei lá uns 8 anos a
menos do que eu mas ele ficava num alojamento de capitães que era o alojamento cedido pelo pelo Subcomandante lá do da unidade porque eh nem tinha assim capitães lá o suficiente para isso é aí cederam um alojamento só para eles Então veja que essim é uma particularidade porque eh efetivamente você tem estado hoje ainda que suprimiu Porque como a gente viu aqui ó tinha previsão de supressão né no decreto lei 667 aí OK e aí será que se tem essa previsão Expressa de supressão né seria possível por meio aí de uma interpretação extensiva eu criar
postos ou graduações né Eh a gente viu isso aqui no Rio né O coronel Alex aí pode falar melhor mas a gente viu aqui ó decreto 46 702 do ano de 2019 relativamente recente né Eh dispõe sobre a função honorífica de no Corpo de Bombeiros Militar e na Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro teve um governador aqui Wilson wison né era um pouco fanfarrão o jeito dele e tal ele vibrava muito foi um militar também da Marinha né corpo de fuzileiros navais no dado momento ele falou ó vou criar questão do do General
Então os comandantes Gerais serão os Generais e ele queria inclusive aprofundar mais essa questão criar cargos Generais efetivamente e tal né então ele baixou esse decreto Aqui naturalmente essa não é e eh a a espécie normativa adequada para tratar disso né Eh mas enfim foi uma coisa ele criou o cargo que seria a função honorífica porque ele quis se antecipar antes de algum projeto de lei alguma coisa ele já criou né e ele era um pouco acelerado assim então eu trago aqui né um convite por exemplo que é que é do do ex-comandante geral né
assinando como Ó General de polícia né é uma coisa curiosa pra gente aqui que viveu isso tal é OK mas eventualmente alguém que tá olhando isso aí tá achando até bem curioso né porque isso aqui eu tenho não tenho dúvidas que isso isso vai ficar na história né sso aqui é a assinatura em boletim né vejo que ele assina como General e não como Coronel tá aqui a então ajudante geral ó assinava como Coronel ele assinando como General né E aí uma uma matéria aí Falando né que a Agu diz que o decreto que cria
cargo L os interesses das forças Armadas então isso causou um reboliço né Eh Acabou ele mesmo revogando essa medida ele revogou o próprio decreto e criou uma comissão para estudar né Eh esse tipo de de eh de de criação de postos T mas que nunca mais foi para frente futuramente ele veio a sofrer impeachment E aí nunca Mais se falou nisso né A questão é a Constituição Federal lá no artigo 22 inciso 21 Ela diz que compete privativamente a união legislar sobre normas gerais de organização efetivo material B convocação mobilização inatividade e pensões das polícias
militares corpos de Bombeiros Militares isso é competência privativa da por meio do seu chefe né que é o presidente então não poderia por exemplo Um governador de estado em tese eh legislar sobre isso mas vejam que é normas gerais né a gente precisa fazer essa distinção né então ele trata ali de uma normas gerais e aí a discussão seria se se não seria uma norma mais específica né mas o entendimento pela sinalização que se isso não não chegou a ver virar uma uma Adi nem nada eh mas a sinalização que você tinha que provavelmente seria
declarado eh uma inconstitucionalidade ali daquele Daquele dispositivo né E aí eu trago já a questão do do da lei orgânica aqui ó né Sempre que falar dessa 14751 aqui é a lei orgânica das polícias militares ela assim como o decreto lei me 67 ela tratou dos postos e graduações né Eu já faço uma ressalva aqui essa lei 14751 eu falei que a gente vai vai discutir um pouquinho melhor sobre ela na verdade eu vou falar só trazer um Panorama geral depois né sobre o que mudou sobre o que É oportuno o que não é mas
eu já já adianto assim que eu vim acompanhando muito essa discussão por interesse próprio né Eh esse projeto de lei essa lei ela decorre de um projeto de lei Bem antigo eu não lembro agora exatamente serão 15 ou 20 anos ele tava esquecido lá no congresso e aí um dado momento durante o governo bolsonaro houve um substitutivo E aí esse sim eu tava acompanhando né Eu cheguei a acompanhar bem Eh Ele criava a figura do General aqui onde a gente tá lendo eh Coronel Tenente Coronel tinha lá General né e é o que tava para
ser votado eh ele tinha uma previsão não lembro exatamente mas era assim eh os estados que eh eh tiverem a cada 2.000 policiais pode criar um posto de general que aí Aí no caso eu tinha feito as contas o rio aqui daria mais de ideias generais que teriam né Eh seriam criados tal só que entrou numa polarização por conta de de Eh questão política mesmo né que ela tinha ali algumas normas eh que davam uma uma eh acabavam assim colocando a polícia sobre a tutela do governo federal e aquela discussão bolsonaro ele vai dar o
golpe e etc e tal e aí enterraram esse substitutivo e resgataram agora eh o a discussão anterior que era o o projeto de lei Inicial E aí eu já adianto que ele não alterou tanto assim a nossa vida né O que se tem É isso aí Então ele trouxe a mesma disposição que já tava no decreto lei 667 então ele não criou nenhum outro posto né nem graduação né Eh tem uma sensível diferença né Eh pra gente aqui no Rio Por exemplo essa questão do Cadete a gente tinha salve engano até 2000 2001 ou 2002
aqui no Rio aluno da Escola de Formação de Oficiais ele era Cadete era denominação que tinha E aí passou a ser aluno oficial né Eu já Entrei na academia quando eu era aluno oficial Provavelmente o Coronel Alex aí foi Cadete né e da da da da esfo eh Então essa lei né a lei orgânica ela muda esse tratamento ela coloca aqui a questão do Cadete e a questão do aluno oficial só que ela ela explica melhor o que é isso né Deixa eu ver se não ela não Eu não chego a comentar sobre isso porque
eu não fiquei explorando tanto essa lei Mas vou explicar básicamente Ela diz que o aluno da Escola de Formação dos cursos de formação de Oficiais regulares né são aqueles tipo como tem o Barro Branco né como tem eh eh lá na brigada também o pessoal já sairia Capitão a denominação correta seria Cadete e o aluno oficial é reservado para aquele eh pra praça que vem né acendendo e faz aquele curso de habilitação né Eh ao quadro de Oficiais auxiliares né Isso muda um pouco de acordo com a instituição a denominação Mas lá no Exército é
é eh também é bem parecido oficiais auxiliares tal então assim o que hoje aqui no Rio a gente chama a gente por um decreto e é outra forma equivocada de tratar isso a gente chama de Tenente estagiário o primeiro sargento com do anos na graduação ou Subtenente que faz a prova lá para Academia de Polícia Militar para fazer o curso de de de habilitação ao ao quadro de Oficiais auxiliares né É o koa tal ele é Tenente Estagiário agora des que essa lei entrou em vigor final do ano em tese já tá e em descompasso
com a legislação deveria ser aluno oficial E aí o aluno oficial daqui no Rio que é aquele eh eh que presta concurso para ingresso direto na Instituição através do curso de formação de Oficiais hoje tem que ser baixarel em direito e tal esse já seria o Cadete Então essa é a diferença né é a Única assim inovação que ele traz pro Rio Isso é uma inovação Pode ser que eventualmente algum estado aí sequer eh tenha represente alguma inovação eu trago a eh alguns dispositivos vetados né porque as análises do do veto dos vetos eles são
muitos eh ela é muito esclarecedora né Essa análise então assim o artigo 29 parágrafo 6º ele previa assim ó Coronel nomeado para o cargo de Comandante geral enquanto Permanecer no cargo serão assegurados para fim de de precedência sinais de respeito às prerrogativas General de brigada isso tava lá na lei foi vetada né ouvid do Ministério da Defesa né E aí falou que isso é privativo das forças am tal e pediu o veto o presidente foi vetou eh Então esse dispositivo foi vetado mas também ele tinha lá no artigo 40 a previsão ó os integrantes diversos
quadros das praças T supressão de graduações lembra lá do Rio Grande do Sul né terão 180 dias para fazer opção de permanecer no seu quadro ou ingressar na nova carreira né Isso foi vetado eh o parágrafo primeiro dizia lá né que as instituições que tenham suprimido postos mais uma vez lá Rio Grande do Sul ou graduações até entrada em vigor desta lei fic convalidadas as supressões né que que tá falando aqui que ia permanecer do jeito que tá mas não poderia mais ter nova supressão eh e elas deveriam regulamentar os Pós-graduações do componente quadro decorrente
do curso constante do artigo tal tal tal só que isso foi vetado né aí ainda falava lá caso houvesse Impacto financeiro né Eh caso optassem pelos novos quadros tal eh que e o ente tivesse regime de recuperação fiscal eh poderia suspender a aplicação daquele artigo eh e falava que em qualquer caso não haverá redução de postos máximos do quadro existente que tem o de tem lei Que regule a matéria tudo isso foi vetado né Eh então o que que acontece na prática ninguém sabe o direito é isso aí Rio Grande do Sul em tese tá
em descompasso a legislação ela ela entrou em vigor a lei presume-se válida né ela tem eficácia tá produzindo efeitos e quem não está eh alinhado com ela tá em desacordo eu acho particularmente que o que vai acontecer né Eh o exemplo aqui do Rio hoje a gente tem um curso de Eh de habilitação lá o quadro de Oficiais auxiliares que eh tem tenentes Estagiários nomeados e tão fazendo curso em tese tá em desacordo também né eles deveriam ser eh designados como aluno oficiais né ser chamado como aluno oficiais Então eu acho que na prática o
próprio eu já tinha citado isso anteriormente quando eu falei que a lei eh que tinha uma lei que ia ser votada a lei orgânica eu acho que foi na primeira Aula na prática Eu acho que o judiciário vai ter calma né ele vai dar o tempo lá da administração pública se adaptar e a administração pública ela vai se adaptar então no Rio Grande isso pode ser daqui a um dois 3 4 anos vão votar uma reestruturação da eh das carreiras dos quadros aí e vão se adequar né essa lei 14751 eu acho que é o
que vai acontecer agora eh isso tudo aí a gente faz uma previsão Né um prognóstico porque o direito ele é é é o constante movimento então pode ser que enquanto a esteja discutindo aqui já tem saído uma decisão judicial aí em sede liminar determinando lá que o comandante geral da Brigada Militar do Rio Grande do Sul né promova sei lá um um um um segundo um segundo tenente lá não tem tem primeiro Tenente Capitão não tem cabo né Vamos lá um soldado a cabo porque tá violando o direito dele né ser promovido a cabo Porque
isso deveria estar estruturado dessa forma mas eu acho difícil acontecer né só que difícil não não é impossível nosso direito é ele nos surpreende todos os dias né então assim é o que traz de de novidade essa lei pra gente ela tinha muito mais novidad Principalmente nesse aspecto Aí teria General de de polícia né seria General de brigada eu não lembro se tinha outro nome mas acho que era General de Brigada e acabou que não foi paraa Frente também nada impede de eventualmente chefe do executivo porque cabe a ele é privativo dele né Eh mandar
um projeto de lei fazer alteração né enfim eh é o que pode ocorrer vou falar um pouco sobre precedência né Eh que é o que tá no estatutos dos policiais militares estatutos dos militares falar sobre questão da superioridade hierárquica precedência hierárquica tem Muita confusão em relação a isso e isso traz muita Implicação paraa Nossa atividade né de polícia judiciária militar eu não eh na minha vida profissional aí como digo esse ano faz vou vou entrar pro quinto ano que eu tô na corregedoria já teve diversas situações que eu aprendi que eu eh por conta de
demanda que não tinha uma resposta né tive que buscar para Esse é um caso eu vou citar aqui um caso concreto que eu já me deparei né mas assim a precedência entre polícias Militares da ativa tá lá no artigo 15 né do mesmo grau hierárquico é assegurada pela antiguidade no posto ou na graduação salvo nos casos de precedência funcional estabelecida em lei ou regulamento aqui eu vou chamar atenção inicialmente disso principalmente disso aqui né Eh recentemente eu tive que fazer uma manifestação num num processo que o militar é até curioso né Tava eh como eu
falo pro pros nossos amigos que são Advogados né Eh a necessidade de conhecer as normas né porque por exemplo eh esse esse processo em comento aí o militar ele teria sido supervisionado ele relata que ele foi supervisionado por um superior né Ele é superior hierárquico e foi supervisionado por um inferior hierárquico né E aí ele se negou lá a a as a informar a localização e aí o o inferior hierárquico colocou lá eh que ele Eh ele não teria apontado a localização então não pode verificar né a localização dele e tal e aí o comandante
da unidade instaurou lá extraiu um processo administrativo sumaríssimo né para apuração daquela falta houve nem houve punição né porque foi arquivado E aí ele disse que isso eh de alguma forma trouxe dano um dano moral para ele paraa reputação dele né eh e aí pleiteava lá 40 50.000 do do da do estado e fazia diversas alegações mas A peça tava muito mal escrita principalmente para quem conhece o direito o direito disciplinar militar aqui no Rio de Janeiro mas até em qualquer polícia como a gente faz esse paralelo aqui vê que é sempre muito parecido né
primeiro porque eram dois subtenentes e aqui a gente tem na polícia uma questão de um curso que eh em 2006 teve um curso de formação de sargento que até hoje tem gente entrando aí se se bobear foi todo mundo ingressou Na justiça e o pessoal saiu sub ente foi sendo promovido em ressarcimento de preterição pessoal tá antigão né Eh e eu já passei isso em em em unidade assim que você precisa de um supervisor que tenha né não você não consegue pegar simplesmente aquele que é o mais antigo que tem mais tempo lá na graduação
você pega o que tem aptidão pro serviço Inclusive eu já passei Eu já já quando eu comandava uma companhia que era responsável pela supervisão de graduado Um Subtenente tirou férias Eu peguei uma Subtenente E aí coloquei ela para fazer a supervisão de graduado ela só faltou literalmente chorar Pediu para sair que ela não servia para aquilo ela eu botei em razão da antiguidade né prestigiando a antiguidade E aí tentei forçar ali uma bar não fica e realmente não dava era amiga de todo mundo não queria fazer supervisão E aí eu tive que botar alguém mais
moderno que ela então a precedência né que que eu faço essa essa essa Ressalva né que é quando os policiais a gente tá falando de policiais da ativa e do mesmo grau hierárquico ela é assegurada pela antiguidade por isso aquele ditado antiguidade é posto antiguidade é posto né Eh Só que tem uma ressalva no nosso regulamento e não só no nosso regulamento para caso de precedência funcional estabelecida em lei ou regulamento E aí regulamento a gente pode entender né Eh esse se na acepção mais genérica possível se eu Comandante de unidade tenho uma Norma Geral
de ação uma NG lá e coloco vou pormenorizando os serviços e coloco lá a supervisão de graduado será exercida por um Subtenente tal tal tal tal que terá precedência em relação aos demais conforme Artigo 15 do ok né mas tem mais eu vou falar que a gente pode usar até uma lei mais genérica em relação a isso então Então esse Subtenente ele tinha mais tempo de de de Serviço ele diz ele afirmava reiterado à vezes que ele era superior hierárquico né então a gente não tem diferença de hierarquia não tem graus hierárquicos superior hierárquica em
tese quem tá num grau acima entre mesmo posto e graduação mesmo grau a gente tem precedência no máximo Então ele já fazia diversas afirmações eh que não condiziam com a realidade no final eh não vou entrar no mérito aqui tinham outras questões né no final eu Sugeria Até que a pge eh eh manifestasse lá pela aplicação de litigância de mafé tendo em vista que ele táa pleiteando um direito que não era eh que manifestamente ele não não não não fazia juz né e a a gente tem casos aqui no Rio de de policiais condenados por
litigância de mafé Veja a eh e a responsabilidade que a a gente tem inclusive com nossos representados né Eh mas enfim Então vamos prosseguir aqui a antiguidade em cada posto graduação Contado a partir da data de assinatura do ato da respectiva promoção tal tal tal né Beleza no caso se é igual antiguidade aí vem destrinchando né Isso é uma Norma meio que padrão vem destrinchando outras hipóteses de desempate né Todo mundo foi nomeado junto essa aqui é até uma curiosa fazer uma ressalva entre policiais do mesmo quadro vamos supor quadro de Combatente né eventualmente entre
as Praças você tem Quadro de Oficiais eh quadro de policiais músicos da área de saúde vamos quadro né de Combatente então é pela posição nas respectivas escalas numéricas ou registros né registro existente na Corporação aqui no Rio a gente tem até a interpretação eh que eu julgo equivocada né Eh eu vou avançar aqui para para para explicar melhor né superado esse caso né Eh dos registros a gente teria antiguidade no posto Na graduação Anterior né Eh aí você vem voltando nas graduações anteriores até no final seria o mais velho o mais velho Será considerado mais
antigo né E aí vai falando outras coisas tal e mais uma data de inclusão prevalece antiguidade que tiver mais tempo de efetivo serviço eu conheo eu trabalhei com policial que tinha duas datas de Praça ele saiu foi para foi para outro país depois voltou fez concurso de novo Então é um caso que não é tão comum mas a gente se depara com isso eh e os alunos de mesmo óg de Formação tal né que teria o o o respectivo se não tiver vai ser o item 1 2 e 3 aí ok que que aqui no
Rio acontece a gente tem um quadro de merecimento para praças né que é quando O Terceiro Sargento e vai ser promovido a segundo o segundo é primeiro né E e aí é todo mundo promovido junto tem uma turma inteira porque aqui a gente é Promovido por tempo de serviço via de regra promoção muito cé tempo de serviço e como é que funciona Ah eu tenho 50 vagas eh 80 vagas lá para para Segundo Sargento só que a turma tinha 300 e eles entraram junto foram todas as promoções foram junos por tempo de serviço aqui no
Rio a gente pega os mais velhos de idade né Eu até brinco porque eu fui soldado e quando minha turma saiu Segundo Sargento aqui eh pessoal no grupo do meu pelotão até Hoje eu faço parte né e o pessoal postando lá que até a data de nascimento até 1981 eh quem nasceu no máximo até 81 entraria né Eu não lembro qual era o mês mas eu nasci em 83 não teria entrado sendo que eu era antigo na minha turma tanto de entrada né porque vejo aqui ó que eu tô falando eh entre poliis no mesmo
quadro pela posição na respectiva escala numéric com o registro eles deveriam ter pego lá o registro geral né e ver quem São os mais antigos e não assim quem tem quem é o mais velho inclusive isso aqui no Rio já foi judicializado mas entraram com mandado de segurança e eh foi para um Salvo engano foi para uma câmara Cívil né Eh não lembro se foi Juizado fazendário mas eu acho que foi Câmara Cívil eh e aí saíram pela tangente né o julgador lá optou por eh dizer que eh que parecia que até fazia juz mas
não tinha como comprovar se escala numérica O registro Era exatamente aquilo e que o mandado de segurança realmente não se presta para né Eh eh tem que ter uma prova pré-constituída não não dá para professor pode falar eu acho que a solução aí seria a ata da do curso de formação né e a antiguidade seria lá pela ata do curso Quem terminou o primeiro seria o mais antigo né ess para essa para essa solução eu acho que seria uma uma saída boa mas eu tenho outra pergunta pro senhor eh eu creio que sim Né a
resposta para essa pergunta que eu vou fazer essas promoções por tempo de serviço aqui na pareba a gente tem a cada 7 anos até a graduação de primeiro sargento eu acredito que essas promoções elas são inconstitucionais porque né Eh o nosso regulamento tanto a constituição constitução estadal aqui também fala que as promoções ela é por antiguidade e merecimento e não por tempo de serviço Então existe um Claro conflito o problema é quem vai argumentar isso né Porque é uma bomba né lutar contra isso é a a questão é é é que hoje a gente né
Tem um ingrediente político aí muito forte na nas eu não vou nem falar de hoje é muito tempo já né as corporações é e e e sobretudo em relação às praças né a gente brinca ass que é muito mais fácil mexer com o oficial quantos oficiais tem na na eh na Polícia Militar do vamos supor quantos capitães tem 400 não sei é 400 não elege nemum Vereador né agora meu Amigo se você mexer com todas as Praças né são aí 40.000 né então é difícil e a gente teve uma aqui no Rio a gente tem
a promoção a eh é por tempo de serviço também né a cada é 6 anos 12 aí depois com 16 anos com 20 com 25 são as promoções até Subtenente e para mexer nisso aí é realmente e ninguém quer mexer a intervenção Federal que a gente teve aqui que tomou eh ficou responsável pela Segurança Pública era um momento Oportuno para mexer porque ela não prestava assim não tinha esse ingrediente político mas eles também não mexeram então a gente permane isso vai ter que ser adaptado né Eh porque a gente aumentou o tempo de serviço e
não faz sentido você chegar no último eh Posto ou graduação faltando ainda 10 anos para você eh tirar aí no mínimo no mínimo né que você pode trabalhar mais mas é um ingrediente né que é complicado Enfrentar então retomando né vejam que eh mesmo assim eh e tando inscrito é uma Norma difícil de você verificar o correto aplicamento e a correta aplicação né Eh dela e até eh é algo assim difícil de você imagina pra gente nós somos militares né A maioria eh a gente estuda o direito militar e quem vai julgar isso é um
juiz que ó na faculdade ele não vê direito militar né é no máximo optativa eh concurso de ingresso né de regra se Não for Minas Rio Grande do Sul o o São Paulo ele também não tem direito militar E aí ele dado momento ele vai eh atuar lá na auditoria jcia militar nesse caso aqui nem iria para J merge mesmo para auditoria militar né porque não é contra ação contrato disciplinar né vai para uma vara de fazenda pública e mais ainda que não faz sentido para para pro julgador essas questões tão pormenor ex que a
gente discute discute discute e não consegue chegar exatamente Ao consenso então é muito mais fácil pro julgador fala ih mandado de segurança ah não ó não era para entrar com mandado de segurança não até acho que vai que é esquisito mesmo mas né vou vou vou passar essa bola aqui a gente teve um caso muito interessante a gente teve para discutir a inconstitucionalidade do qa dessa forma de ingresso né no quadro de Oficiais então a foi aí o caso foi no distrito federal a Pgr eh apontou a constitucionalidade do do que seria o koa e
foi pro STF eh imagina que é um caso extremamente complexo né E que se vai isso aí vai numa via Reflex pegar Forças Armadas Marinha aeronáutica todas as polícias do Estado quem quer enfrentar isso aí não sei o que houve um pgr apontou né um procurador da da eh eh eu acho que foi pgr eu não lembro se foi o membro do do Ministério Público do Distrito Federal eu sei que teve uma mudança do do próprio procurador no processo E aí ele que era a favor ele o outro procurador que no mesmo processo tinha uma
manifestação a favor da inconstitucionalidade ele passou a ser contra a inconstitucionalidade assim eu fiquei acompanhando porque eu Acabei sendo orientador de eh de conteúdo de um de uma de uns alunos aqui do curso de formação de Oficiais sobre o que e na época tava discutindo um pouco isso E aí No final aí o STF para sair pela tangente falou opa ele apontou o dispositivo errado não era esse dispositivo aqui não você tinha que ter apontado a lei tal né porque essa lei aqui na verdade é a consequência da outra e aí também não julgou então
vejo que é um problema tão complexo que mesmo né Eh eh alguns tribunais que seriam de maior envergadura por no STF ele sai pela tangente e ali não resolve não julgar entrar nessa Seara né mas então o Que a gente tem de antiguidade é isso né E aí eu trago aqui o código penal militar que ele fala lá ó considera-se superior para fins de aplicação da lei penal militar o militar que ocupa nível hierárquico posto ou graduação superiores conforme a antiguidade no termo da Lei ele cita lá o estatuto dos militares né OK e ele
fala aqui ó olha só o militar que em virtude da função exerce autoridade sobre outro D igual post ou graduação então aquele Subtenente lá que em virtude da função tava exercendo autoridade sobre o outro ele é ele que é superior hierárquico ele não é é inferior hierárquico né E quem fala isso é uma lei e é uma lei castrense que é o código penal militar né Então veja como é que o direito militar vai se conectando e a gente precisa conhecer porque se eu olho só para um dispositivo né eu posso acabar com você não
mas olha não tem Nenhum regulamento que fala que ele é superior então ele não é E aí eu posso me valer de uma né uma Norma de extensão valer lá no código penal militar então é uma situação eh eh é bem pormenorizada é bem particular né E aí ainda fala aí no parágrafo único que o militar sobre o qual se exerce a autoridade Nas condições escritas tal é considerado inferior hierárquico para fins de aplicação da lei penal militar então veja-se que esse caso Por que eu Fiz uma manifestação né era o contrário aquele que se
julga Gava e eh superior ele é considerado inferior hierárquico né para fim de aplicação da lei penal militar eh então o direito aí eu vou citar aqui eh um caso concreto que eu me deparei tem uns 3 anos né como eu disse aqui a gente tem aquela questão do projeto segurança presente teve diversos policiais que foram convocados né da reserva que essa é uma figura que tem Previsão no estatuto então eles voltaram paraa ativa foram convocados E aí um dado momento a gente precisou instaurar uma averiguação o procedimento apuratório seria uma sindicância né Eh para
apurar um ilícito administrativo lá de um praticado durante serviço por um policial desse que era convocado né aí eu vou citar um caso aqui não é exatamente esses termos né seria o Subtenente a né Ele foi promovido no ano de 2017 Eh e ele foi nomeado encarregado de um procedimento apuratório para para apurar isso é um caso que aconteceu né para apurar a eventual infração disciplinar praticada pelo Subtenente B que era um que era um Subtenente convocado da reserva Então esse Subtenente B Ele foi promovido a Subtenente 2014 um mês depois ele foi paraa reserva
né E aí ele foi convocado de volta ao serviço ativo em 2019 aí esse Subtenente a que tinha sido promovido em 2017 tava nativo até hoje quando ele se deparou com a situação ele fez o que todo bom encarregado ele faz né ele procura um superior hierárquico para passar a bola falar ó restitu os autos tendo em vista que eh tem ter aparecido aqui o Fulano de tal na condição de investigado e é superior hierárquico e esse foi um caso que apareceu pra gente lá a a gente aí Eu lembro conversando com um amigo né
que gosta também muito de de estudar sempre que a acontece um caso peculiar a gente fica debatendo para ver chegar aí aí devolve ou não devolve é mais antigo quem é mais antigo tem precedência hierárquica né porque eh esse foi promovido em 2017 o outro foi em 2014 então em tese o outro é mais antigo porque ele tá de 2014 ele é a promoção dele conta de 2014 esse que foi convocado Eh e faz realmente faz sentido que ele decline da atribuição mais moderno né só que olha que que a gente tem aqui de Norma
né Eh essa relação entre Militar da ativa e da reserva né então diversos estatutos tem previsão dessa precedência hierárquica entre Militar da ativa e da reserva né no no mesmo posto ou graduação Então a gente tem aqui na lei né Estatuto dos militares aqui no no Estatuto dos Bombeiros aqui do Rio da Paraíba né aí do do nosso Amigo David né David ou Davi eu sempre esqueço desculpa que é David é David Professor David Obrigada militar tal né a a PM de Minas não traz dispositivo positivo específico paraa Polícia de Minas prevalece essa Regra geral
então foi promovido 2014 é mais antigo que foi promovido em 2015 né Eh aqui no Rio também não tem né Eu chamo atenção que diversos est que que eu tô falando que o estatuto dos Militares né que é aqui o que trata das Forças Armadas aqui o corpo de bombeiros né aqui ó aí aí na Paraíba lá no Rio Grande do Sul né um militar da ativa ele tem precedência sobre o o da reserva então quer dizer se eu tenho eu sou Coronel no último posto temho um mês de promovido né foi promovido esse ano
pega um coronel que foi promovido em 2015 que ficou 5 anos Nativa eu tenho precedência hierárquica sobre ele isso para pras Forças Armadas isso pro corpo de bombeiros aqui do Rio isso aí na Paraíba isso no Rio Grande do Sul né PM de Minas não PM de Minas fala assim ó não tem dispositivo específico então é Regra geral Quem foi promovido primeiro tal a promoção contra de datal el é mais antigo tem precedência no Rio também não tem né então em tese eh um coronel da ativa ele não é mais antigo que o Coronel Inativo
veja que curioso que que o bombeiro tem e o o o a polícia não tem dispositivos e são diplomas quase semelhante mas no rio tem um dispositivo específico trata do Militar da reserva quando convocado E aí ele vai falar o seguinte né em igualdade posto de graduação a precedência entre policiais de militares de carreira na ativa e os da reserva remunerada que estiverem convocados é definida pel tempo de efetivo serviço no posto ou graduação né E isso aqui né tem previsão também no Estatuto dos militares pro convocado tá Corpo de Bombeiros da Paraíba e para
lá na Brigada Militar do Rio Grande do Sul na PM de Minas mas também mais uma vez não é Regra geral Então olha que tá falando aqui né é que em igualdade pósgraduação é quem tem tempo de efetivo serviço tempo de efetivo servço né Eh isso pro militar que é convocado Então veja aqui nesse caso concreto o Subtenente B Ele ficou um mês né de efetivo serviço foi promovido foi paraa reserva voltou em 2019 né Se fosse hoje 2024 ele teria aí 4 anos e pouco né e o terente a que foi promovido em 2017
tá na na ativa até hoje né ele teria aí quase 7 anos então ele é mais antigo ele tem precedência em relação ao convocado embora a data de promoção do convocado é lá de 2014 Isso parece sensível até é né não é tão eh eh Eh não é tão tão usual só que isso aqui que pode invalidar uma investigação isso pode anular um um processo administrativo isso pode trazer repercussão muito séria né Eh e às vezes eu não tenho dúvidas se eu fizesse uma pesquisa hoje né eu ia achar alguns casos que que eh poderiam
ter sido eh eh revistos e nunca ninguém nem tomou ciência né E essa questão da da precedência dos Inativos do do do mais antigo em relação aos inativos né que eu falei que tem aí na na nas Forças Armadas né na no bombeiro que tem na Paraíba no Rio Grande do Sul e a minas e rio não tem né vejo que rio e Minas não tem essa previsão isso aí a gente pega lá no artigo séo do CPPM quando ele vai falar do exercício da polícia judiciária militar ele vai citar lá que no caso de
de eh de oficial eh do mesmo posto graduação você primeiro tem que nomear Alguém eh superior se não puder mais antigo mas no caso de oficial de m pósgraduação não prevalece antiguidade ele considera o da ativa mais antigo Então veja que o o direito ele vai se conectando né você tinha um você tem um código de processo penal militar salve Eng gano que 69 E aí você criou um regulamento 80 que tá com conectado com ele né problema é quando a gente começa a fazer mudança alterações pega o deputado fulan Fulano do gás Vamos mudar
isso aqui ele não conhece o direito como um todo ele muda um dispositivo e a gente passa eh eh até o disp desconexões né solução de continuidade entre as normas e parece que aquela Norma foi feita de forma equivocada e não foi às vezes a gente tem um exemplo eh O Código Penal militar ele Salvo engano é para estelionato né a sanção é muito mais gravosa do que do Código Penal comum né E aí você vai ver que teve um projeto um Anteprojeto de Código Penal em 69 que nunca entrou em vigor que era exatamente
a mesma sanção então o direito ele vai se conectando né E às vezes alguma coisa se perde ali e parece que foi feito errado e etc então o nosso código penal Militar foi eh foi sancionado entrou vigor em 69 e o código penal comum nunca entrou e aí criou essa distinção é apenas um caso né então Eh vej que assim o direito vai se conectando e a gente precisa ter uma Noção geral dele porque senão a gente acaba deixando passar algumas coisas eh então né retomando aqui eh tem previsão né na lei do das Forças
Armadas 6880 no corpo de bombeiro Paraíba Rio Grande do Sul né Essa questão do convocado mais uma vez em Minas pelo menos no estatuto não tem né Eh agora eu quando eu falo de outros estados aqui é o que eu posso dizer até do meu estado eu posso ser corrigido Aqui né mais do que nunca agora né mas pode eu poderia em qualquer momento ser corrigido porque o direito é isso mas eh Pode ser que alguém falem ó eh Professor sou de Minas tem uma outra lei que trata disso etc mas eu tô trazendo como
uma Norma geral que se temha isso então né Eh eventualmente se alguém souber de alguma outra lei aí tal não faria muito sentido isso não tá no estatuto se ele trata de tudo isso mas eu deixo aberto aí para né eventuais Questionamentos e precisar complementar a Aproveita e aprende também né E aí eh eu trago mais uma questão aqui então essa a lei orgânica Ela traz no artigo 23 o seguinte a precedência entre militares observará o previsto nos artigos 17 1819 da Lei 6880 de 9 de1 salvo os casos de precedência funcional estabelecida em lei
né aí vamos lá eh primeira coisa aqui que eu vou chamar atenção aqui ela não fala de regulamento deixa eu à aqui ó lembra que quando eu falei de precedência eu falei aqui ó regulamento lei ou regulamento né ele tem essa previsão a lei a lei orgânica Ela traz caso precedência funcional estabelecida em lei E aí criou uma reserva legal né tudo é não tem o certo n eu não sei né minha opinião é que dificilmente eh Eh uma ação contra contra um ato que tenha sido calcado num regulamento aqui no Rio vai ser julgada
procedente né Eh porque ela não se calcou em lei essa precedência funcional eu não acredito nisso né eh mas é só para mostrar que a primeira particularidade a outra que ela fala do artigo 17 1819 né da da do estatuto militares que são semelhantes ao que a gente falou aqui do Estatutos policiais militares exceto né essa relação de precedência entre militares da ativos da inatividade né e ausência de previsão de estabelecimento de precedência funcional por meio de regulamento então ela não tem isso né E ela não fala dessa dessa precedência entre militares da ativas da
inatividade né Eh são casos que a gente vai precisar discutir melhor e ver como é que vai ficar né hoje não tenho eu acredito Fielmente que os estatutos vão continuar sendo aplicados e pode ser que em algum momento né eles sejam emendados para faz corrigir fazer as as devidas alterações mas dificilmente o que tá hoje na lei 443 Eu acho que vai ser considerada eh eh inválido ou ilegal né eu não consigo Professor sim uma outra coisa pra gente refletir né é que essa nova lei Ela traz que esses oficiais do qa podem ser Promovidos
até até Tenente Coronel isso e nós temos leis aqui que proíbe que o koa faça o o o cao como é que ele vai ser promovido atendente Coronel se a gente tem uma lei vigente dizendo que ele não pode fazer o curso que habilita ele a ser promovido a ao primeiro posto oficial superior que é o que é o Major aí o o judiciário ele com certeza vai enfrentar isso né já por esses oficiais que estão ocupando o posto de Capitão aí e Eles não conhecem dessa nossa Legislação então eles vão eles vão dizer que
a nossa legislação ela tá com os efeitos suspensos porque veio uma Legislação Federal né que que pode legislar sobre o assunto né E que ele vai ser ele vai poder ser promovido a tendente Coronel Então vai bagunçar tudo é isso que eu tô vendo Então O legislador Estadual ele tem que se antecipar e e e e e de alguma forma ajustar isso porque isso vai influenciar diretamente na hierarquia e na Disciplina né vai perder a razão de ser do meu do meu ponto de vista para os oficiais de carreira né poxa e outra coisa o
quadro eh do que o a ele é mais rápido do que o quadro do que o c porque são a quantidade é menor Então como como aconteceu comigo eu fui eu fui o instrutor de de militares no curso que hoje são mais antigos que eu na ativa eles chegaram a Major eu ainda Capitão eu era e eu era primeiro Tenente e os caras era Subtenente então então isso Isso vai influenciar diretamente na tropa eu eu vejo com com preocupação esse esse ato que vai que que a gente a vai ter que enfrentar não sei aí
no Rio mas aqui na Paraíba eu vejo com com com muita preocupação porque aqui a gente tem uma cultura muito forte de judicialização muito forte mesmo Obrigado Professor Eu acho que isso aí é o que acontece na Paraíba não é diferente do que acontece no Rio e nenhum outro estado né Mesmo que a gente Tá mexendo com direitos aí e com grupo numeroso que vai pleitear os direitos e olha eu pleitear o meu né Se hoje eu falei eu ingressei como soldado né mas se eu hoje fosse minha turma é Segundo Sargento ainda não saiu
primeiro eu fizesse koa etc eu ia pleitear Porque tem uma lei dizendo que eu posso ser meu quadro Pode ser né Eh tem previsão para chegar Tenente Coronel e forçar o estado lá mas eu acho que isso vai acontecer para todo mundo e vão regular isso aí de Alguma forma e essa questão de promoção né Eh tudo isso vai é é um ingrediente ainda mais eh eh eh complicador né nessa questão toda aqui no Rio a gente tem exatamente o mesmo problema né Eh que o coronel Alex vai lembrar do do tem um Major que
trabalhou com a gente que agora ele foi pra reserva Na verdade ele era Capitão aí saiu o major eh ele era koa né E aí Eh eu curiosamente tava na sessão de pessoal na época que ele pediu para ir pra reserva né eh e aí ele eu fui ver lá assim ele saiu Major já era Major já um ano e pouco eu sou Capitão né Aí eu me surpreendi porque eu sou primeiro Tenente de 2014 ele fez o que em 2014 né Eu até achava que ele era er mais antigo porque quando eu cheguei ele
já era Capitão tal eh então assim isso foi só um caso né até só que eu nem sou o mais antigo lá Na onde eu trabalho eu tenho veterano né que é Capitão também imagina cangalha que esse cara ele já era Capitão quando o outro foi fazer o curso e o cara saiu Major e ele continua Capitão até hoje com meus veteranos não são majores então é é é pano né para manga isso aí a gente vai discutir muito e nós vamos ver eh preparem-se né quem for advogado aqui estude melhor isso né para representar
seus clientes né Eh eh os militares eh a gente se tem que se preparar é um Tempo de mudança só daqui para frente é mudança né a lei alterou a gente tem um retardo Aqui no Brasil é assim né a lei muda e depois ela vai pegar né Tem esse a lei não pegou ainda então isso vai ser a adaptação né vai ter pressão política daqui a 2 anos a gente tem eleição pro pleito Estadual né E aí é o momento né de mais conturbado que a gente costuma viver nós somos eh as polícias militares
do estad São eh né funcionários do executivo Estadual O Executivo tá tentando se reeleger fazer sucessor etc Então os deputados querem se se eleger se leger então preparem-se né E aí eu chamo atenção só para finalizar aqui que pode ter passado batido na explicação vejam um complicador né que a gente tem uma lei hoje a lei orgânica que diz que eh que o que se aplica para precedência entre militares são esses dispositivos da Lei 6880 e a Lei 6880 fala que os militares Da ativa tem precedência em relação aos da inatividade e por exemplo no
rio eu já citei que não teria essa Norma E agora tem ou não tem né Eu não tenho essa resposta para mim tem tem uma lei hoje falando mas será que vai ser entendido assim e agora uma situação de um de um de um militar Inativo com um militar da ativa como eu vou tratar eu aplico o estatuto aplico a lei orgânica interpreto com os dois o vai entender assim né então Eh Vejam o Complicador a gente tá vivendo a mudança né Eh é interessante olhar analisar isso mas também eu não tenho dúvida que são
serão tempos eh conturbados né então vamos avançar aqui n outros outro dispositivo que eu separei aqui o artigo 27 né do nosso estatuto de policiais militares eh aqui tá falando só comentário aqui aqui no no chat em Rondônia foi criada a Previsão do koa realizar o ceao e hoje tem a previsão de ascensão at Major aqui no Rio também aqui no Rio né Eh como eu citei esse caso do Major aumi né e eh o ko a ele ele pode chegar até Major inclusive ISO foi uma medida casuística né então a gente tinha lá em
2001 ou dois garotinho sai do para se candidatar à presidência deixa a Benedita que era vice a Benedita tinha uma Capitão koa que era assessora dela né E aí ela fala Assim chefe Isso é um absurdo eu poderia ser mais jovem não pera aí resolvo então data desse período aí né foi mudado né o quadro passou a ter o quadro de Oficiais auxiliares ter ascensão até Major numa medida casuística né como tudo no nosso direito que não impede que isso volte a ocorrer agora para tenente coronel né Eh mandar para o grupo essa legislação a
lei olha assim a lei 443 Se quiser eu posso mandar depois se vocês quiserem eu deixo meu e-mail no começo aí eu posso Mas der um gole não Professor seria seria a legislação que que que permite que o o c faça o c Tá eu mando eu mando sim é uma é Salvo engano foi uma lei Estadual que alterou o quadro de Oficiais auxiliares daqui eu tenho porque eu como eu eu tive que pesquisar bastante para auxiliar esse esse grupo que eu fui eh orientador de conteúdo então peguei bastante normas né Eh eu depois eu
vou enviar para vocês aí eu mando aí pro depois Ô David você me Manda um e-mail aí por favor que aí a gente troca contato também tá eh tranquilo Professor obrigado esse artigo 27 aqui eu eu chamo atenção sempre né que ele vai falar senti dever por donor etc etc e ele trata aí da eh os preceitos né relacionados da ética a gente tá falando da ética policial militar que deve ser observado eu sempre cito esse aqui porque a gente discutiu muito isso no início da aula que eu falo que isso aqui É a raiz
desse poder normativo ampliado do direito disciplinar militar né que eu com uma ordem eu crio uma lei porque se você desobedecer a ordem eu posso te punir então uma ordem passa a ser lei aí eu faço uma publicação em boletim E aí se você não cumprir etc Inclusive a gente tem caso na justícia Militar da união não sei se vocês sabem eh eh que foi eu não lembro se foi qual era o delito se era recusa de obediência se era descumprimento de Missão mas que foi enquadrado com base numa publicação em boletim do exército E
aí a eh pleitearam assim não olha isso é uma Norma genérica isso não é pro caso não foi uma ordem direcionada ao militar e a e o stm acia Militar da União Manteve lá a questão da condenação do militar considerando aquela Norma publicação em boletim uma lei né como um descumprimento como se fosse de uma lei né Eh porque ele eh descumpriu uma ordem Legal tal foi aplicou O Código Penal militar veja que é uma questão muito sensível que às vezes passa despercebido né aí eu vou trazer essa questão aqui de empregar todas suas energias
em benefício serviço é curioso mas depois eu vou falar né melhor sobre isso que que é empregar todas suas energias e benefícios serviço né Eu acho que tem alguma relação aí que pode denotar pra gente algum alguma característica do do do Direito Administrativo e proceder de maneira ilibada na vida pública e na vida particular né veja que alcança os inativos né alcança eh eh você de folga né Aqui não faz nenhuma exceção mas em relação a esse item set aqui ó empregar todas as suas energi e benefício de serviço né vou adiantar aqui né são
as vedações né Eh em relação ao a eh a aos militares da ativa né vou falar Isso porque também há pouco tempo eu tive que fazer uma manifestação sobre um uma foi um questionamento interessante eu falei como se a gente não tivesse né Eh outras preocupações dentro do ponto de vista correcional alguém foi questionar se o policial poderia ser permissionário de táxi né aí manda pra corregedoria porque aí eu fui estudar melhor essa questão tem um tempo já né Eh basicamente que que a gente tem de Vedação que tá lá no estatuto é vedado comerciar
ou tomar parte da administração ou gerência de sociedade né ou dela ser sócio ou participar exeto como acionista OC cotista e sociedade anônima por conta de responsabilidade limitada vamos por parte né Primeira coisa eu faço ressalva em relação aos senhores oficiais a gente tem que lembrar que tem um tipo penal que é comercial oficial da ativa o oficial da ativa não pode exercer o Comércio não é uma veração estatutária é um crime militar né não tô falando do estatuto aqui a segunda parte estaria até eh eh não teria mais aplicação pelo contexto lá que usa
de sociedade comercial que o código comercial foi foi revogado pelo novo Código Civil né no direito penal militar teria esse problema mas comerciar o oficial da ativa comerciar o ato de comerciar então em t Se eu vender Avon eu tô comerciando se eu vender Avon eu tô cometendo um Crime veja como é o nosso código penal militar e o oficial da ativa o oficial da reserva não né a praça da ativa não é crime Mas tem uma vedação estatutária né que é vedado comerciar que que é comerciar comerciar é o ato de exercer o comércio
então em tese policial militar da ativa aqui no Rio de Janeiro isso quase todos o estatutos não pode exercer o comércio curioso né mas é é uma infração ética não é um crime se ele não for Oficial da ativa né então não pode tomar parte de administração ou gerência de sociedade né Eh Ou dela ser sócio participar exeto como acionista ou cotista ou seja ele não pode ser eh sócio administrador né Eh aí na reserva munada ele né quando ele convocado né eles ficam proibidos de tratar de de interesses de nas repartições públicas tal interesse
de organizações tal é uma proteção pro convocado Ó você tem as suas coisas lá Fora agora voltou foi convocado eh você não pode mais tratar disso aqui dentro deixa lá para fora né e fala aqui que os polias militares podem exercer diretamente gestão de seus bens tal tal tal Então veja só que curioso né Eh eu lembro que quando eu fiz a minha pós pós-graduação em Direito Militar foi em 2012 12 e 133 eh eu lembro era presencial né era os sábados tal eu lembro que eu tinha um Amigo que ele era eh ele era
trabalhava na Assessoria Na verdade era subseção de justiça e disciplina do do hospital nosso aqui do HCPM e ele falava que tinha muitos casos de o que que ele mais tinha lá era oficial médico eh respondendo por acúmulo ilícito de cargo porque todo médico tem outra matrícula tal ele foi que chegava o tempo todo Eu até perguntei para ele falei ah o que que acontecia tal ele não Aí eh a procuradoria se manifesta manda Optar por uma das matrículas tal e a gente vai lá dar um drd que é esse processo administrativo sumário né e
Vida que Segue né Eh morre nisso daí mesmo eh a gente tinha aqui no já no no nosso no nosso nosso estatuto essa previsão ó é que os quadro de Oficiais de saúde era permitido exerc atividade técnica profissional no meio civil desde que não prejudique isso não infringe o disposto Neste artigo mas não era possível essa acumulação de cargos públicos né ele acabava trabalhando na prática ali então a gente teve uma alteração na na Constituição Eu acho que eu nem trago aqui na na na na no nosso material mas foi alterado na Constituição Eu acho
que eu vou trazer mais lá na frente mas isso foi alterado na Constituição foi considerado a hipótese de acúmulo de cargo né até pros militares então Eh passou a ter outro tratamento mas de regra isso era considerado ilícito aqui mas é um ilícito administrativo não é um ilícito penal né E aí esse esse tudo isso que eu li aqui né ele tem igual previsão tanto no estatutos militares né aí na Paraíba né David no Rio Grande do Sul ok né só que no Rio Grande do Sul eu utilizo o termo empresa privada ao invés de
falar que é eh sociedade tal gerente de sociedade ele vai falar empresa privada é mais Abrangente né Por exemplo eu consigo enquadrar aqui se o cara não pode exercer eh eh parte da administração gerência de de de uma empresa privada não pode atuar numa empresa privada um caso até de um uma seria segurança né o bico lá dele ele vou enquadrar lá né ele ele tá numa empresa privada na PM de Minas tem a vedação exercício de função emprego remunerado em firmas comerciais ou empresas industriais de qualquer Natureza né veja que é um termo assim
uma empresa de vigilância Ela não é uma firma comercial e não é empresa Industrial veja como isso é sensível né então um policial lá que tá exercendo a função na empresa de vigilância na Volga ele não tá trabalhando na firma comercial não tá trabalhando na empresa Industrial né mas tá trabalhando numa empresa privada aqui como como cita o Rio Grande do Sul ó Então isso é muito eu eu trago esses exemplos porque a Gente trabalha com diversos estados aqui e precisa né Vocês precisam estudarem as normas dos respectivos entes né para saber como isso eh
se desenvolve aí no corpo de bombeiro aqui ainda tem uma vedação que é a participação de sociedade civil ou comercial cujo objeto se relacione com as atividade Corpo de Bombeiros aí eles foram mais mais astuto ó você não pode trabalhar numa empresa que eh TR eh preste serviço de extinção de Incêndio de Defesa Civil de não sei o qu né Eh aí aá todos esses impedimentos que a gente tem né Eh você tem aqueles previstos nos regulamentos disciplinares e outros diplomas eu tô falando do estatuto aqui então a gente precisa olhar para tudo né vou
citar o exemplo aqui da minha polícia no Rio né olha que que é considerada transgressão o item 120 lá Participar o policial militar da ativa de firma firma comercial de emprego industrial de qualquer natureza ou nelas exercer função ou emprego remunerado né vejo que é mais abrangente do que o próprio estatuto lá então eu tenho que olhar também ah o estatuto não tem essa previsão mas às vezes o regulamento tem né Eh isso aqui né mais uma vez a firma comercial uma empresa de segurança não é Firma comercial também não é um emprego Industrial vejam
como é que é sensível né Eh para finalizar eh um pouco essa parte da discussão né já a nova lei orgânica aí trouxe aí o seguinte esse essa parte do artigo 19 vocês vão observar que teve diversos eh diversas eh diversos vetos né então ele fala lá além das vedações previstas na legislação específica vedados militares quanto temem atividade Participar de sociedade comercial veja-se que é é quase que uma compulsão com esse termo comercial né Talvez uma inspiração no código penal militar lá de que é vedado oficial da ativa comercial enfim salvo como cotista acionista comanditário
e exercer atividade gerencial ou administrativo nessas empresas salvo na hipótese de licença para tratar de interesse particular Opa A gente não costuma ter uma licença que se chama ltip né licença para interesse particular o que o que esse essa lei orgânica disse é que ó se você tiver de ltip você pode fazer isso então em tese hoje é policial de qualquer estado se eu tiver uma licença para teresse particular eu posso participar de sociedade comercial né Eh e ou exerc atividade gerencial administrativa na empresa Nando de ltip porque isso não é uma vedação porque ela
só Veda né se eu não estiver de ltip mas vejo que mais uma vez a utilização desse termo comercial é inapropriado né Salvo engano sociedade comercial era um termo utilizado pelo código comercial né que o o código civil revogou e aí passou a tratar das sociedade Empresarial né sociedade anônima eh então assim quando a gente tá falando de direito Sancionador é muito complicado fazer uma analogia em malan parten né Ah mas é Direito Administrativo eu acho Ah mas a ele tá exercendo a função Num ex uma função lá de numa empresa que não é comercial
empresa qualquer Ah mas aí tem esse dispositivo aqui vou fazer uma analogia analogia eh prejudicial pro administrado isso não é nem uma visão garantista né É só uma visão realmente eu acho que o legislador poderia ter mandado melhor aqui e colocar participar De qualquer outra atividade remunerada etc etc etc né seria muito mais se assim eu quisesse Na verdade ele tentou porque teve alguns outros vetos lá né e acabou ficando isso então assim eh por exemplo eu cito aqui questão do make já me perguntaram algumas vezes a questão do mei né Eh policial pode ser
mei o entendimento que se tem é que o mei é uma empresa de uma pessoa só que é uma microempresa né embora ele não seja sociedade comercial né mas ele é a gente Vê aqui o estatuto ó gerência de sociedade né E aí E se eu tenho o o o uma empresa que só tem um só naturalmente ele é o gerente eu não teria outro gerente quem é o gerente né ele é ele é cotista então entendimento que se tem assim o Rodrigo furou né Eh Ele já falou sobre isso uma vez entendimento dele também
eh nesse sentido é de que o é verdado a policial Semei por isso porque ele é uma sociedade o meio é um microempreendedor individual é uma sociedade e ele é o administrador E aí tem essa vedação mas Lembrando que não é crime né é um ilícito lá previsto no estatuto é uma violação a uma a uma vedação E aí vai gerar a implicação no regulamento disciplinar tal beleza a questão do taxista que essa que eu falei que eu que eu acabei explorando né mas poderia de certa forma hoje eu acho que é mais Comum motorista
de aplicativo né Eh eh ainda mais no início do que a gente tinha aquela questão do Uber tinha vários policiais que rodavam no Uber nada do que eu trouxe aqui me faz crer né que o o policial ele não pode eh exercer eventualmente uma função lá de um motorista de um aplicativo não é uma sociedade comercial né se alguém discordar pode né tá à vontade aí até mas eu realmente eu não consigo enquadrar em nada mais ainda Quando me perguntaram de permissionário de taxa Eu ainda fui lá na lei né pesquisar melhor tanto lei municipal
quando tem uma lei federal que trata do da profissão de taxista que assim na minha opinião ser permissionário sequer é exercer a função de taxista que você pode ter um motorista auxiliar então às vezes eu herdei o o táxi de um pai né meu pai faleceu herdei o táxi Eu sou o permissionário e eu tenho um motorista auxiliar que tá Locado o veículo né A minha manifestação foi nesse sentido que não tinha propriamente uma vedação embora eu acho assim vejo que eu acredito que a gente realmente tem problema muito maior né do que esse mas
assim para para F debate acadêmico E aí principalmente a questão do moto de aplicativo então vocês precisam olhar os estatutos das respectivas forças regulamento disciplinar né para saber se tem eh algum alguma questão porque olha só é Mais sensível ainda quando a gente vê lá o artigo 30 né Eh que ele fala assim ó os deveres pocial Militar deman de conjunto de vínculos Racionais Morais etc aí beleza aí vai falar assim ó compreende essencialmente dedicação integral ao serviço policial militar salvo as exceções previstas em Lei e a falade a p instituição que pertence M sacrifício
da própria vida vejam Qual o Problema Por que que ainda assim eu acredito que não há problema para policial dirigir Uber tá eh do ponto de vista aqui normativo etc porque quando a gente vai pro Direito Administrativo né a gente vê que tem uma uma uma uma eh sensível diferença entre dedicação integral e dedicação exclusiva e vejam que aqui O legislador ele mandou mal porque quando ele fala salvo as exceções imprevistas em lei ele Tá falando de dedicação exclusiva ele não quis falar dedicação integral Mas ele falou integral então quando ele fala integral para mim
a doutrina né Vocês eh pegarem alguma alguma algum livro de direito administrativo trate de servidor que vai falar que aborde lá 8112 de 90 que é do estatuto de servidores civis né da união vai falar aqui da Dedicação integral exclusiva a integral permite que você Exerça outras Atividades integral é ela tá relacionada muito à questão das 40 horas semanais né não é 16 não é 20 ela é integral preenche Mas você pode a exclusiva não a dedicação exclusiva você só pode fazer aquilo e O legislador aqui não falou exclusiva ele falou integral mas quando ele
fala Salv as exceções previstas em lei ele me mostra que ele queria falar que era a dedicação integral porque o estatuto dos militares a 6880 que é a norma a qual ele se Inspirou ela ela não fala nada ela fala assim a dedicação vamos fazer o seguinte deixa eu ver se eu consigo apagar aqui vou apagar isso aqui o estatuto dos militares ele fala vamos cortar isso aqui ó deixa eu só voltar tirar esse aqui Salvo engano é exatamente isso aqui tá o estatuto dos militares O bom que hoje com internet você tá falando o
aluno já tá abrindo e desmente até o professor né Mas a dedicação e a fidelidade à Pátria ele não tá falando serviço a dedicação é a pátria é isso que tá no Estatuto dos militares mas os doutrina eu falei aqui do do né do código do do estatutos militares comentado qual que a doutrina boa doutrina que a gente pegue para ler sobre fale sobre estatutos militares vai falar que o que tá lá é dedicação exclusiva então o militar de forças armadas em tese ele não pode dirigir um Uber mas aqui no Rio O legislador falou
De dedicação integral né Eh então é por isso que a minha manifestação né Eu bati nessa tecla que aqui é a dedicação integral e a doutrina faz essa sensível diferença permitindo que eh Exerça outras atividades né Eh esse dispositivo aqui tem igual previsão no corpo de bombeiros E aí na Paraíba tá David na lei 6880 e no Rio Grande do Sul não adjetiva ser a dedicação é dedicação e a fidelidade à Pátria não é dedicação integral não é Dedicação entendeu eh e na PM de Minas não há menção eu procurei lá pesquisei o estatuto não
fala de dedicação integral exclusiva Mas tem uma gratificação de tempo integral que é paga a militar bom gratificação de tempo integral eu consigo fazer aí uma aproximação a uma dedicação integral também que lembrando né repise-se não é dedicação exclusiva vejo que é tem uma sensível diferença né então assim é uma coisa que é eh é sensível é muito sensível agora imagine Eu servidor que eu tomei uma punição né fui punido por algo que simplesmente o regulamento não tá falando em momento algum Ah você tá dirigindo Uber aí descumpriu o artigo isso não tá escrito né
Eh e eu não tenho dúvida que quando a gente falar sobre regulamento disciplinar eu vou citar alguns exemplos aqui que a gente tem diversas punições que não tem Amparo né no próprio regulamento tem muito mais no que seria Uma prae Da Cas uma uma uma repetição de ideias que as pessoas se faam verdades que vão virando dogmas e quando você pede eu faço muito isso aqui nos cursos da corregedoria o Kat pjm eu eu trago eu eu faço uma pergunta né quando a gente tratar de regulamento disciplinar eu vou fazer essa brincadeira mas falar assim
ó é uma verdade é um dogma na Corporação E aí todo mundo afirma eu mostro lá o dispositivo falo mostro que não fala aquilo e o pessoal fica assim Aí daqui a pouco começam me chamar no canto chefe mas lá onde é o trabalho tem P policial que já foi punido por isso eu falei é mas é uma punição ilegal porque a norma não diz isso todo mundo fala isso mas a norma não fala né então é o que eh São coisas que a gente vai perpetuando por falta até de atenção ali de leitura mesmo
e de e discutir porque a atividade cotidiana eu faço a ressalva em relação a isso hoje eu eu trabalho num lugar que me permite estudar né mas Nem sempre a verdade é que eh eh eh embora a gente tem essa obrigação e isso é uma obrigação que tá no estatuto né o constante aperfeiçoamento técnico intelectual do militar eh nem sempre isso é possível ficar lendo com minúcias né Eh a gente deveria realmente investir mais inclusive em formação né Então tudo isso aí deve ser interpretado tudo ainda isso que o falei à luz da emenda constitucional
101 de 2019 né que como vocês devem saber lá em 2019 foi alterada a constituição para permitir o acúmulo de cargos públicos eh aos servidores militares estaduais isso não se aplica aos militares das Forças Armadas né veja aqui ó aplica-se aos militares dos Estados e do Distrito Federal tal o disposto no artigo 37 inciso com prevalência da atividade militar né Eh aí que que esse artigo 30 isso aqui é a constituição tá artigo 37 fala o seguinte que a verdade é acumulação Remunerada de cargos públicos aqui tá tratando gente de cargo público né exceto quando
houver compatibilidade de horário observado em qualquer caso dispo no inciso um aí seria isso aqui ó dois cargos de professor um de professor outro de técn científico dois cargos em privativo de profissionais saúde profissões regulamentada etc etc Eh que que acontece aqui no Rio a gente já há alguns anos né a gente tá lendo o boletim daqui a pouco vem lá uma eh Manifestação da pge Salvo engano eh eh é um despacho Zinho eh fulano de tal RG tal tal tal se que lá eh vínculo um Secretaria de Educação vínculo dois Secretaria de Polícia Militar
considero lícito acumulação de cargos aí dando Ok naquela acumulação e o cara assim fez concurso público o cara é policial militar Eu não eu eu tô falando isso porque tem Provavelmente tem estado que isso não tá ocorrendo mas aqui no Rio é assim hoje eu se quiser fazer concurso para professor né do do Rio de Janeiro me falta a formação Óbvio mas se eu tivesse fazer concurso professor do município aqui eu poderia com prevalência da atividade militar eu seria professor do município uma matrícula Professor Servidor Municipal e capitão é uma coisa que chega a ser
eh eh esquisita né pra gente que é militar mas é o que a emenda constitucional 101 fez né Eh ela ela criou essa então eu falo que tudo isso tem que ser interpretado porque veja só que eu tenho uma Emenda Constitucional eu tenho a constituição falando que o policial pode acumular cargo público e aí eu preciso entender que cargo público é o mais né como que eu vou sancionar eu posso falar para para uma pessoa assim olha só você pode ser professor eh no município ter um cargo público que é um vínculo muito forte né
que é um é Um vínculo eh Muito estreito mas você não pode dirigir Uber isso para mim já não faz sentido poderia ter uma vedação lá dizer que só no caso de cargo público Ok mas gente cargo público é o mais não é o menos Então como que eu vou querer sancionar um cara que ele por exemplo tá exercendo uma função de professor na academia de musculação tal Porque não tá na Constituição a ressalva para cargo para Mim cargo público é o mais se ele pode até mesmo acumular um cargo público eu não tenho como
punir um policial que tá exercendo é professor de uma Eu tenho um amigo que é sargento bombeiro amigo que estudou comigo e ele é professor de uma das maiores academias daqui do Rio lá localizada na zona sul né lá na lagoa e ele assim eh ele se dedica muito à profissão inclusive é é um professor muito conhecido e ele é sargento do bombeiro e professor da né como que eu Vou punir esse cara né eu no corpo de bombeiros se ele poderia fazer prova pro município do Rio ser professor de educação física né Eh também
seria uma incoerência então eu interpreto tudo isso à luz da emenda constitucional 101 que eu entendo que se O legislador constituinte derivado permitiu o acúmulo de cargos públicos Ele tá dizendo para mim que ele não tá tão preocupado assim com isso e que a dedicação de fato dos militares estaduais não é exclusiva e Aqui mais uma vez vez eu reforço que como ele não abriu exceção poderia tê-lo feito né porque eh eh eh são figuras semelhantes o militar de Força Armada quanto do Estado né são muito próximos ele não abriu para Força Armada ele considera
que lá realmente é dedicação exclusiva que é incompatível com aquela atividade militar mas o estado não e a gente tem que lidar com isso né tem que entender eh lê o cenário lê né O que O que O Legislador tá sinalizando né eu a o que acontece é que se eu hoje começar a punir um policial porque ele tá dirigindo Uber eu tenho eu não tenho dúvida em três qu meses vai vir um projeto de lei de iniciativa do governador porque né cabe a ele mas vai e vai alterar o estatuto e vai permitir né
então assim a gente tem que se preocupar com o que de fato tem hoje né falo assim do ponto de vista correcional paraa polícia judiciária militar a gente Tem preocupações maiores né então assim é realmente focar no que no que é é pertinente e saber que algumas guerras não valem nem a pena serem travadas não tô fazendo juízo de valor se é certo ou errado mas eu acredito que realmente eh a a é uma limitação muito sensível no estatuto para punir um policial por exercer outra atividade E isso se aplica aos outros aos demais estados
aí mas mais uma vez faço a ressalva de que cada estado aí Precisa olhar Além disso O regulamento disciplinar pode ter lá uma punição de exercer a atividade remunerada em qualquer outra atividade E aí ok né é uma lei E aí eu não tem o que se falar aqui eu tô discutindo o caso do Rio eh E aí também tá na nossa nossa ementa né questão da subordinação cargo e função né Eh policial então comando né isso aí também é é outra questão que a gente tem e importar do lado do estatutos Militares tá fala
comando é soma da autoridade ver responsabilidade pessal tá investido tal tal tal eh né eu vou eu trago isso melhor para eu falo sobre uma outra Ótica né eu vou explicar aqui né e comando é vinculada ao grau hierárquico constitui uma prerrogativa impessoal né não é da pessoa né é é é impessoal é tá ligado ao Grau hierárquico né exercíci se define se caracteriza como chefe aí é ok né antes De passar aqui deixa eu só ler o chat que tem algumas coisas aqui eu não respondi eh eh o deixa eu ver aqui o Rubens
né Obrigado Rubens eh eh eh realmente é o direito se adaptando né Eh ao que tem hoje de de de mais moderno ele reflete a sociedade atual e eu acho que o caminho é esse né O Tiago aqui falou se a Alteração de vida pela Emenda consal possibilita acumulação de cargos pimentar estaduais somente com cargo de professor Então vamos ver aqui ó o entendimento aqui no Rio tem sido o seguinte né você poderia ter um cargo de professor um cargo técnico científico ou um cargo privativo de profissional de saúde né ele parte da premissa que
um dos vínculos eh seria o o vínculo né Eh do militar estadual Então seria mais ou menos isso daí por exemplo a gente tem caso aqui no Rio eh que a policial não é da área da saúde mas ela acumula né um emprego privativo de profissional de saúde né inclusive isso aqui né Eh foi alterado eu não coloquei aqui mas quando a gente estuda direito constitucional isso é até recente antigamente falava de acula o acúmulo de cargo médico né era um Lobby que tinha Ali e aí o pessoal fez uma pressão pro enfermeiro pro fisioterapeuta
pro psicólogo então dois Profissionais de Saúde então em tese né O que tem aplicação no Rio é isso aqui Professor Oi só para citar aqui um um caso concreto né o militar ele fez o concurso público para professor universitário lá tinha dedicação exclusiva foi aí teve outro que fez para curso professor que não tinha dedicação exclusiva e foi aceito porque é Prevalência da atividade militar como é que você vai né compactar isso se o outro exige dedicação exclusiva então tem tem tem que analisar isso também né como é que o outro vínculo vai vai exigir
da pessoa é na verdade a dedicação exclusiva pela sua própria natureza ela já é incompatível com qualquer outro acúmulo Porque se ela é exus ela é exclusiva né é o exemplo das Forças Armadas Mas aí tem uma mitigação por exemplo os profissionais da saúde né Eh eh mais exclusivo é exclusivo Então você já tá numa atividade que em tese seria exclusiva mas é entendida como dedicação integral é você prestar um concurso para uma outra um outro cargo de dedicação exclusiva fatalmente aqui no Rio a procuradoria vai manifestar eh desfavoravelmente inclusive aqui no Rio a gente
também teve caso eh já eh de policial querendo acumular cargo com cargo de guarda municipal e de Policial penal dizendo que teria natureza técnica né E aí não é considerado natureza técnica inclusive isso foi reforçado porque na na lei orgânica da da que entrou em vigor agora 14751 tinha um dispositivo foi vetado que falava o cargo de policial Bombeiro Militar tal é considera natureza técnica para as fins tá Isso foi vetado não é natureza técnica então eu não né eu não posso considerar que o meu cargo é técnico E aí por exemplo imagina Vejam o
Que queriam se criar eu acredito que nem tenham pensado nisso eu capitão da PM abri o concurso agora para soldado Meu sonho era ser guarda vida e aí eu faço para soldado do Corpo de Bombeiros E aí eu sou capitão da PM e soldado guarda via e assim com toda a Vena isso seria uma aberração né Eu acho que tem limite também né Eh o militar é um militar só chega permitiu um acúmulo ali ok né agora o que se queria é isso quando você Considera que o o tem na natureza técnica né Eh daqui
a pouco ia dar brecha para para eu para para se se falar não eu tenho o meu cargo de Polícia Militar E aí eu vou eh eu vou acumular com o outro técnico e bombeiro é técnico então ISO seria uma tremenda de uma aberração né Graças a Deus esse dispositivo foi vetado né então a gente tem aí comando de subordinação isso é um dispositivo que tá Tem previsão diversos estatutos né Eh eh ressaltando aqui né que ela não afeta de modo algum a dignidade pessoal né então mais uma vez né a subordinação decorre da estrutura
hierarquizada olha aqui ó eh é vinculado prerrogativa impessoal né então assim eu por exemplo na corregedoria Meu chefe é o corregedor seja ele quem for não tem que ser meu amigo ele é o meu chefe e amanhã troca Entra o outro continua é aqu ele é o meu chefe né então é mais ou menos o que o o estatuto pretende eh eh assegurar com isso é essa questão da impessoalidade que a gente muitas vezes não vê não é no direito militar não tá não é no no âmbito cense isso aí você aí eu recomendo realmente
quem quiser saber mais sobre vai ler o Roberto da Mata que que é a confusão entre o público e o privado da onde vem essa natureza né de a gente confundir tudo né é o meu Batalhão a minha viatura é a minha né O que o estatuto pretende é isso é tornar impessoal né o quem faz quem fizer diferente não tem Amparo em lei né E aí vai falar aqui ó o oficial é preparado ao longo da carreira para exercí comando chefia e direção fala que Subtenente sargenta auxiliam né complementa atividades oficiais etc etc esses
dispositivos exceção do Artigo 35 e 36 né que não tem no Rio Grande do Sul tudo isso aí vai ter no corpo de bombeiro na Paraíba no Rio Grande do Sul na lei 6880 por que que eu tô chamando atenção disso tudo né vou avançar mais um pouquinho eu troquei a ordem aqui paraa gente falar melhor porque ó cargo e das funções policiais militares né da função né eh cargo é o conjunto de atribuições dever responsabilidade tal né é o que se encontra especificado nos quadros da organização né e as obrigações inerentes ao cargo devem
ser compatíveis com o correspondente grau hierárquico e Definida em legislação regulamentação própria tô falando de cargo veja que é cargo e função Olha isso aqui é deixa eu só explicar a função né os cargos plis seram providos com pessoal que satisfaz o requisito do grau hierárquico e de qualificação exigido para seu desempenho né então ele ele impõe uma condição de grau hierárquico e qualificação né pro desempenho Ok cargo e provimento do cargo se fará por ato de nominação Determinação expressa da autoridade competente né função exercício das obrigações inerent ao cargo policial militar Eh agora deixa
eu voltar aqui isso aqui é tão complexo não é é não é né mas dá dá tanta a gente tem por exemplo uma pena eh autônoma né tanto no código penal militar quanto no código penal comum embora no código penal militar a gente Tem até a própria exclusão mas que é a perda da função pública então é perda da função né Eh e aí você tem casos né já teve casos isso já foi eh no âmbito da [Música] da da do Tribunal Regional Federal porque foi na foi na foi envolveu Força Armada de militar que
teve a eh teve a perda da função decretada e aí ele falou que ele queria remuneração tal por conta do cargo porque cargo e função são Coisas distintas ele perdeu a função aquela função pública mas ele continuava com o cargo vejam né como é que óbvio que isso não foi pra frente mas por que que eu tô falando isso que tem um dispositivo aqui né Eh eh olha só dentro de mesma organização tal sequência sequência de substituições né para assumir ou responder por funções bem como as normas atribuições tal são estabelecidas na legislação respeitada a
Precedência qualificação cargo Ok olha o artigo 24 o policial militar ocupante de cargo provido em caráter efetivo ou interino de acordo com o parágrafo único do artigo 20 faz juz aos direitos correspondente ao cargo direitos correspondentes ao cargo conforme previsto dispositivo legal né esse artigo 24 aqui no nosso Estatuto dos policia militares né que que ele tá falando que se eu Eh tô ocupando um cargo interinamente né Eh eu faço juiz aos direitos correspondente àquele cargo Então sou Capitão se eu tô exercendo a função né que seria própria de um Major por exemplo né é
um cargo que que que é próprio de o de uma Major do né eu eu em tese teria direitos correspondente ao cargo Só que essa Norma não é ah só tá no Rio Não né Esse artigo 24 aqui ele Tem aí na Paraíba no né no no na Polícia Militar da Paraíba ainda tá crescido de gratificações né então vai falar oi eu tava travando uma uma discussão esses dias eh e aí e surgiu o seguinte ó cargo o cargo é o policial militar e os postos né ou graduações são estratificações do cargo policial militar e
a função é aquilo que você ocupa normalmente é como se f é como se fizesse o concurso para juiz Tem juiz de primeira entrância segunda entrância Terceiro entrância mas o cargo é o cargo de Juiz entendeu então aí surgiu essa essa esse moído nesse caso aí do do do artigo 24 aí deveria deria deveria em tese né você faz uso aos direitos correspondentes à função e não cargo porque o cargo é o cargo policial militar se se se se se perder se perde o cargo e não e não função Realmente são duas coisas distintas o
problema é é se entender o que é o cargo né aí surgiu aquela discussão o cargo não é de Capitão o cargo não é de Major Isso aí são estratificações dentro do cargo policial militar aí esse esse assunto vai vai longe esse assunto vai longe é complicado é mas eu vou a Jo né jo Ramos tal vou responder aqui vamos avanar que a gente vai chegar denominador comum né Então veja aqui que na na aí além de na Paraíba e no Rio Grande do Sul fala assim os direitos e Gratificações correspondent ao cargo né no
Rio Grande do Sul tem um dispositivo específico que fala assim vencimentos e vantagens correspondentes no desde que o seja o exercício por um prazo igual superior a 10 dias na PM de Minas também fala vencimento correspondente E aí veja que interessante eu tenho dois estatutos que são praticamente semelhantes ou melhor três que é o a lei 6880 que é a qual a gente se Inspirou E aí eu tenho a 443 81 que é o estatuto de p militares do Rio e a 880 que é a do Corpo de Bombeiros Então veja que no rio permanece
aqui no Rio é exatamente isso aqui né na PM do Rio lei lei 443 no corpo de bombeiro se vocês abrirem essa lei lá V ver que tá faltando foi vetado esse dispositivo foi vetado e na lei 6880 né Essa para me gerar da lei da proteção social que fez aí diversas Alterações né ela revogou esse dispositivo a Lei 3 13.954 revogou esse dispositivo da Lei 6880 agora Vejam a implicação disso né eu vou falar sobre o meu o meu estado aqui eu pego cada hora um estado tal vou falar o meu que eu conheço
um pouquinho melhor na naturalmente isso aqui é um amigo de turma meu é o tribunal aqui do Rio ó apelação Cível tá o primeiro Tenente designado Para exercer o cargo de comandante da segunda companhia privativo de servidor que deten a patente né na verdade o posto de Capitão eh desvio de função sentença de procedência ocupante cargo provido em caráter interino que faz juizo aos direitos correspondentes ao o cargo Olha o que que ele tá citando aqui artigo 24 do estatuto de policiais militares que é o que a gente tá discutindo aqui Desempenando o autoatribuição diversa
daquela inerente à sua patente resta caracterizado des de função a ensejar o pagamento das diferenças remuneratórias no período etivo exercício sob pena de enriquecimento sem causa do Estado precedente das cortes superiores TJ RJ 378 idente correção monetária Parará Parará ele ganhou esse amigo meu ele era Tenente exercia função de Comandante de companhia Comandante companhia é é é ex Né É É uma função né Eh privativa lá de Capitão E aí ele não recebia substituição por isso porque no rio aqui a gente tem a questão do quadro de de efetivo então só eh só paga algumas
unidades podem pagar uma substituição de função quando eu trabalhei na cavalaria aqui eu ganhava substituição de função como Capitão porque ela existe dentro desse quadro de é uma é uma questão complexa mas regra não vai pagar e aí Falou não não tem isso de ter ter kde quadro de efetivo se Tá previsto não o estatuto no artigo veja que a norma fala aqui ó a decisão fala do artigo 24 e o que a gente tá valiendo é o artigo 24 e ela trata aqui o cargo cargo é o de Comandante né da segunda companhia tal
que era privativo de Capitão e ele recebeu E aí já respondendo aqui a joik né joik Ram se eu conheço alguma Praça Olha isso aqui ó Isso é muito Comum no Rio tá eh policial militar exercício da função de fiscal de dia que na verdade seria privativa de Tenente capitã e aspirante oficial a alegação de divid função sentença de parcial procedência o que acontece aqui no Rio como não tem tantos oficiais quanto deveria ter e tem mu muitas eh eh funções que seriam ser que deveriam ser exercidas por oficiais a gente acaba pegando algumas questões
por exemplo ah bota a invés de ser oficial de dia Fiscal de dia bota um Subtenente isso seria para um Tenente fazer mas bota um Subtenente isso é um caso eh eu não lembro se ele era Subtenente eh eu sei que ele queria pagar uma diferença relativa ao post Capitão né só foi parcialmente procedente não é nem eh por conta das alegações dele não né aqui ó nos casos que se vislumbra ocorrência de eventual desvio de função não é possível que a administração Pública não reconheça tal anomalia e portanto aja para resolver a situação né
No que Tang O apelo do autor apenas o período é porque ele não conseguiu comprovar todo o período que ele que ele eh queria né que ele de alegava ter exercido né então é tão somente por isso tá tão somente por isso que ele eh não rece houve uma é uma houve uma uma procedência parcial daquela sentença né não é porque ele alegou algo que não tinha direito não é só porque ele não Comprovou o período se ele tivesse comprovado ele receb todo o período né então é um Praça que recebeu e isso aqui não
é um caso isolado não né veja inclusive que ele cita aqui precedentes de 2010 ó na própria sentença né de 2005 né isso no Rio né Eh é mais do que conhecido né agora é o seguinte como eu eu sempre falo isso aqui direito no Brasil é muito complicado o direito militar ele é um plus do da complicação então eu posso Entrar com 10 ações né sete né eu consegui lá uma sentença favorável três não ou 10 eu não consegui mesmo tendo precedente então assim mas saibam que isso aqui é algo que então e eu
eu bato nessa tecla porque os outros estados t esse dispositivo porque ele estava lá na lei 6880 que foi revogada Eh que que esse dispositivo foi revogado né Por causa da lei de proteção social da reforma lá da do Paulo Guedes tal eh Então como os outros estados se inspiraram na 6880 ela é a lei né que serviu de Norte para pros pros demais entes é possível que que os diferentes estados aí pessoas diferentes estados da Federação que estejam assistindo identifiquem né nos respectivos estados essa esse dispositivo e assim eu acho que o justo é
o que tá escrito tá tá eh tem previsão legal né então se eu tô Exercendo uma um uma função que é dependente dessa confusão que a gente faz que faça juz né a os direitos de um cargo superior para mim não é problema nenhum pleitear isso né Eh então é o exemplo prático aí que a gente tem eu trouxe dois né porque não não queria trazer tantos aqui de de a proposta né pegar um um assunto ficar ampliando mas para vocês vocês vejam aqui Eh como isso aí é sensível e isso é completamente plausível tá
de eu para só para finalizar aqui né porque eu não tenho não vou passar tanto da hora eu fiz um acordo aqui de não me extrapolar Então já são 97 mas tem sempre o tempo aí do pessoal que demora a entrar né gente começou a aula aí tá com cerca cerca de 2 horas mesmo de aula e eu vou só terminar vou passar o último ponto que eu tenho para falar sobre sobre o estatuto já tá Praticamente acabando tá mas eu não preciso correr para terminar hoje porque a próxima aula vai ser só de regulamento
disciplinar E aí eu vou ter aí mais um ponto só para falar com vocês é tranquilo ainda falando da Lei 443 aqui né entre os direitos dos policiais militares tem lá né Eh São Direitos Prim Nas condições ou nas limitações de legislação tal tal estabilidade Olha que que isso aqui isso é Interessante estabilidade quando praça com 10 ou mais anos de tempo de efetivo serviço né Possivelmente né as outras polícias têm esse eh eh esse termo né porque como a gente vê aí que é tudo muito parecido né aqui a a gente tem a questão
de anos de serviço eh tempo de efetivo serviço e tempo de efetivo serviço prestado à Corporação porque por exemplo tempo de prestado em Forças Armadas ou em outra outra coirmã Né e é considerado aqui no Rio efetivo serviço não é efetivo serviço prestado à Corporação é efetivo serviço então se eu tenho 6 anos de exército E aí eu tô 4 anos na polícia do rio em tese eu já teria estabilidade né Eh não não teria que ser 10 anos na polícia do rio eu levo aproveito esse tempo aqui no Rio a gente tem uma diferença
que é é bem básica né para eh sobre em que relação aos processos administrativos Que a gente vai instaurar de acordo com a praça se tem estabilidade ou não isso nem é uma natureza assim ontológica não tem nada muito Só muda a nomenclatura mas tem instituição aí que isso vai fazer toda a diferença né então vamos lá a regra porque essa regra mais uma vez tá na lei mãe que é lei 1880 né Estatuto dos militares que é lá aplicável às Forças Armadas é 10 anos de efetivo serviço para Praça adquirir estabilidade né e Assim
é no corpo de bombeiros aqui assim é na polícia aqui assim é aí na Paraíba Dev 10 anos né Eh na pemes ó aí em São Paulo né o o Rubens me corrija se eu tiver errado essa lei complementar aqui é até recente né 2016 ela já estipulava 3 anos de estabilidade né Eh PR pras praças e na PM de Minas também já tinha lá no estatuto 3 anos né Eh só que olha só mais uma vez a lei Orgânica e isso aí é uma mudança relevante né Eh em relação a policiais Lembrando que ela
não é lei orgânica das polícias militares e dos corpos de Bombeiros Militares né não é das Forças Armadas né todos esses dispositivos que lava um tempo superior a 3 anos foram revogados por força da Lei eh da Lei eu botei aqui TR 13954 não é deixa eu botar aqui tá errado tá gente é da 14751 que é a lei orgânica Ela fala o seguinte são garantias das polícias militares e corpos de bombeiro militares tá tá tal tal estabilidade dos militares de carreira após 3 anos de efetivo serviço nas corporações militar inclusive já tinha um projeto
de lei que tava em tramitação aqui ó esse projeto de lei que visava alterar isso lá no decreto ele ele inseria no decreto lei 667 né porque isso não tava no decreto lei 667 o tempo tava nos respectivos estatutos Olha só vamos Lá quando quando a a lei orgânica entrou em vigor eu fui logo né olhar tal e aí eu fui fazer um despacho eu Seme eu acompanhei bastante tramitação algumas coisas estavam na memória mas né como eu falei a gente precisa ler tá fazendo um despacho que era eh para instaurar o processo administrativo disciplinar
em face de um servidor aí eu sempre consulto abro o sistema de pessoal para ver o tempo dele pelo RG eu sei mais ou menos mas eu olho ali para ver se tem 10 Anos se adquiriu estabilidade eh para para ver se eh Se ele tem tem tempo averbado de para porque é tempo de efetivo serviço para dar essa consultada E aí me deu um instalo eu falei pô mas a lei orgânica mudou isso aí eu pensei caramba policial tinha ele era o RG dele era 108.000 109 ele era muito moderno aqui na na Instituição
né só que ele tinha 3 anos e 2 Meses aí eu parei e falei não aí eu fiquei olhando ali eu falei é não tem jeito ele adquiriu estabilidade Porque tem uma lei que tá em vigor aí eu fui despachar com a minha chefe né hoje né Hoje que eu digo assim que é hoje é minha chefe mas foi na ocasião lá da E aí expliquei a ela chefe eu entendo que tem que ser eh conselho disciplina não pode ser CRD né que seria um procedimento próprio um processo próprio para para quem não tem estabilidade
aí Ela consultou a assessoria jurídica da instituição a assão jurídica e o chefe lá respondeu e falou ó eu entendo que a lei é autoaplicável e é isso aí mesmo aí a gente acendeu um sinal ó vamos ver se a gente não instaurou algum como eu falei aqui no rio não tem diferença ontológica só muda nomenclatura mas a depender do Estado Isso muda tudo né muda tudo caus isso é é caso de nulidade né eu não preciso nem falar tô falando aí pra Paraíba que o David o de você Estava H 10 anos né em
tese em tese isso isso Professor são são 10 anos mesmo mas aí existe uma portaria do comandante geral dizendo o que se aplica o rito do processo que é uma lei estadual aos militares que não t estabilidade Ou seja a mesma coisa do rio não existe uma diferença ontológica é a mesma coisa é mas mas isso ainda tem algumas implicações que vamos lá deserção para quem é principalmente que Trabalha em sessão de pessoal Diretoria de pessoal tá né que o desertor eu tenho lá a questão do desertor oficial a o desertor praça e Praça sem
estabilidade então Praça estabilidade eu excluo ele do serviço ativo automaticamente e o o praça com estabilidade fica um ano agregado vej que já tem implicação né eu não posso se eu excluir se eu pego o cara tem 4 anos de serviço ele desertou eu excluo ele né Essa Exclusão ela é ilícita né porque não tem Amparo porque ele já tem estabilidade e só para finalizar aqui eu vou deixar plantar uma uma uma uma semente aí na cabeça do do Ruben isso aí é uma inquietação minha essa lei aí que que eu citei de São Paulo
12 91 ela fala lá por exemplo do ela fala da praça com estabilidade né que adquirir estabilidade e fala da praça especial que é o Cadete da da da da do Barro Branco aí o aluno do Barro Branco que aí O aluno do Barro Branco só adquiria estabilidade eh decorridos depois de de de concluído o curso e aí depois de passado o período de aspirante que dá uma média de 5 anos porque o curso de formação agora tem 4 anos vamos lá paraa lei pressa 14751 no que são garanti das polícias militares com bombeiros tá
estabilidade dos militares de carreira a gente viu o que que é militar de carreira viu que é todo mundo que não for serviço militar Temporário após 3 anos alguém consegue excluir um cadete do quarto ano do Barro Branco aqui da eh desse caso eu não consigo para mim um cadete do quarto ano hoje que tem 3 anos e 2 meses 3 anos e 1 mês de efetivo serviço ele é estável Ah mas eu tenho uma lei tal isso é prejuízo pro administrado eu duvido eh que isso não não seria questionado então uma inquietação não sei
se já se levantaram em relação a Isso aí né mas é um caso a ser estudado né então terminar aqui né Na próxima aula a gente finaliza o esse finalzinho que eu separei aqui para para do estatuto começa a regulamento disciplinar tá eh agradecer a todos aí eu vou pedir desculpa pelo horário né Sei que também o pessoal fica cansado e às vezes eu acabo alongando de mais querendo falar mais mas eh é porque a gente se empolga né então Boa noite a todos aí tá gente obrigado pela presença de vocês né e a gente
se vê no próximo encontro agora é já é em fevereiro Salv gana é dia 13 ou 15 é enfim né boa noite aí um abraço para vocês fiquem todos com Deus