E aí e como ficou a aposentadoria do professor da professora do Estado de São Paulo isso servidores do Estado de São Paulo você me pediu do nosso último encontro isso último encontro Falamos também sobre as regras de aposentadoria dos professores de maneira geral se você não assistiu ó tá aqui em cima para você e também o link aqui na descrição aqui bati se você não assistiu o precisa assistir depois desse nosso encontro Mas hoje nós vamos explicar detalhadamente para você Professor servidor do estado de São Paulo como é que ficou a regra da aposentadoria Após
a aprovação aí ó das alterações da nova lei Então vem com a gente para saber tudo sobre isso eu sou é derrapar eta e você está aqui no sala de Formação um canal pensado e especialmente para você para você que é no magistério para você que é professor professor e essa mim para você estudante porque tem muita informação sobre a educação aqui semanalmente para vocês é só se inscrever para não perder nenhum dos nossos encontros Olha só pessoal nós estamos falando de uma LC isso mesmo uma lei complementar admil 354 do ano de 2020 Pois
é parece que faz tanto tempo mas na verdade é muito recente e ela agora que as pessoas estão de fato se apropriando dessas novas regras e ela passou a vigorar a partir do dia sete de março de 2020 7 de março de 2020 aqui embaixo para você porque essa data é muito importante e você vai entender já já por isso precisa ficar até o final desse encontro olha para facilitar a nossa compreensão sobre o tema nós vamos explicar a seguinte foto como era e como ficou após a presidência combinado assim você vai entender muito mais
facilmente como era afinal de contas AD antes essa reforma da Previdência Bom dia a gente o homem podia se aposentar com 55 anos de idade e pelo menos 30 anos de contribuição já as mulheres professoras precisavam ter pelo menos cinquenta anos de idade e vão cinco anos de contribuição mas atenção era necessário que esse tempo fosse considerado de efetivo exercício no magistério até era possível trazer um tempo com de contribuição anterior à docência mas aí tinha algumas mudanças algumas alterações em relação aos valores e também a questão da idade bons era preciso também ter no
mínimo 10 anos do serviço público e cinco anos no cargo para que você pudesse então ter direito a aposentadoria a rede não consegui acompanhar é muita informação Não se preocupa clica aqui na descrição e você vai encontrar todas essas informações detalhadas para você bom como ficou após a reforma da Previdência a primeira mudança significativa é que agora para o homem professor se aposentar ele precisa ter 60 anos e vai 15 anos de contribuição já mulher 57 anos e também 25 anos de contribuição nossa rede mas agora igualou o tempo de contribuição tanto para o professor
quanto para a professora que isso mesmo mudou apenas a idade Aumentou a questão da idade de 55 para 60 os homens e as mulheres de 50 para 57 anos bom de todo modo ainda é necessário para esses 25 anos sejam aí de efetivas e se chama magistério dez anos pelo menos no serviço público e cinco é mas agora cinco anos no cargo nível e classe isso para você se aposentar você precisa que ter nessa você evoluiu na sua carreira por exemplo você foi de professor para vice um vice designado você precisa pelo menos estar as
cinco anos como vice para aposentar com esse salário que você está ganhando como vice diretor bom como fica agora é de um cálculo da aposentadoria como era antes era média de 80 porcento dos das maiores contribuições dos seus maiores salários isso mesmo você podia descartar Vinte por cento das suas menores contribuições E aí o cálculo era feito com base nesses oitenta por cento das maiores contribuições como ficou agora bom agora minha gente apenas sessenta por cento das contribuições serão consideradas AD eu vou poder descartar o dela não o cálculo será feito com base em sessenta
por cento do que você recolheu e aí você vai então somar dois por cento no que exceder a cada 20 anos de contribuição Então você já deve imaginar E para chegar no cálculo de 100 porcento do seu salário você vai precisar trabalhar muito mais do que apenas os 25 anos de contribuição bom só poderá excluir as menores contribuições que excederam o limite agora dos 100 porcento isso como Aumentou a idade mínima para aposentadoria todos nós Com certeza acabaremos contribuído mais do que 25 anos e aí nós poderemos então descartar as melhores contribuições desse limite mínimo
de 25 anos ou seja do que exceder apenas daquele Hit mínimo necessário para que a gente possa se aposentar e essa é a chamada regra definitiva Então o que era e o que ficou agora a partir da data da reforma lá em março de 2020 mas nós temos algumas regras de transição Nossa Rede regras de transição Não entendi é isso mesmo se lá no dia seis de março de 2020 você já estava trabalhando com o professor no Estado de São Paulo você já estava vinculado à rede você pode se encaixar em algumas das chamadas regras
de transição Então ela se aplicam a todos e começaram a trabalhar até 6 de março de 2020 aqui embaixo para você bom vamos para a primeira regra de transição Olha é a regra da soma da idade mais os pontos os valores estão atualizados para esse ano que nós estamos gravando os vídeos esse vídeo no caso para você tá bom Como funciona essa e o homem precisa ter no mínimo 57 anos de idade e pelo menos 30 anos de contribuição mas para ele conseguir se aposentar por essa regra ele precisa somar e dar demais contribuição num
total mínimo de 94 pontos as mulheres 52 anos de idade 25 anos de contribuição mas também tem uma soma mínima de pontos que no caso da mulher pois ele tem quatro pontos atenção porque nessa regra de pontos aumenta um ponto a cada ano Como assim é de é o esse ano 84 pontos para mulher mas o ano que vem 85 e ele vai continuar aumentando anualmente até chegar no total de 100 pontos para o homem e de 92 pontos para a mulher pois é quase impossível alguém conseguir se aposentar por essa regra é é certo
se tiver a pontuação necessária agora como fica o cálculo da aposentadoria nessa regra de transição é de bom são duas situações pessoal a primeira para quem ingressou até o dia 31/12 de 2003 a data aqui embaixo para você tem direito a integralidade Ea paridade Como assim é de integralidade e paridade e integralidade do salário Ou seja você vai se aposentar com o seu último salário que você tiver recebendo agora e você também vai poder ter a paridade todas as vezes que os servidores da ativa tiverem algum aumento você vai ter aumento Tumblr mas para que
essa regra vai integralidade qualidade possa ser aplicada a você o homem vai ter que ter pelo menos 60 anos EA mulher 57 anos de idade e de novo a mesma ideia pessoal precisa ter no mínimo cinco anos no cargo função terrível Tá bom mas eu hoje eu ingressei no Estado de São Paulo como professora depois do dia 31/12 de 2003 como é que fica no caso no meu caso o cálculo da aposentadoria bom aí Tainá regra dos sessenta por cento das contribuições mais os dois por cento ao ano no que exceder aí os 20 anos
de contribuição que você teve tá bom só poderá excluir as melhores contribuições aquilo que exceder a regra do cem porcento ou seja do que exceder os 25 anos de contribuição bom é essa é a primeira regra de transição Qual é a outra é a que eu vou trazer para você agora o pedágio de 100 porcento nessa regra de transição do pedágio de 100 porcento o homem precisa ter pelo menos 55 anos de idade e 30 anos de contribuição a mulher 52 anos de idade e 25 anos de contribuição e está há pelo menos 20 anos
no serviço público e pelo menos cinco anos do cargo nível e classe em que está agora nesse momento e aí mas sem por cento do tempo que faltava para você se aposentar lá no dia sete de março de 2020 então por exemplo na regra anterior faltavam lá dois anos para você se aposentar para você se aposentar por essa regra que a gente apresentou para você agora né do pedágio de 100 porcento se faltavam dois Você vai precisar trabalhar quatro anos para poder Então se aposentar E aí como fica o cálculo é da minha aposentadoria nessa
regra nessa regra até 31 12/2003 haverá a integralidade Ea qualidade e após essa data de 3112 de 2003 será novamente a média salarial de 100 porcento das contribuições só E desde julho de 2004 e nessa aposentadoria nessa situação o limite da sua aposentadoria é o mesmo limite do teto teto perdão gente do INSS bom e a gente perceberam que a regra é bastante complexa é provável que você precisa e voltar algumas vezes aí no vídeo para entender um pouco melhor essa situação é o mesmo precisei preparar um pouco para gravar esse encontro para vocês pesquisar
bastante fazer esse resumo mas também vamos deixar essas informações na descrição do vídeo para você e ficou com a gente até agora me deixa saber Coloca aí o comentário #souprofessor e aí a gente vai saber que você ficou conosco até agora a gente promete ler todos os comentários ficou com dúvida deixa também aí no comentário para gente ajudar você é o momento de apertar o joinha nos ajude a fazer com que esse encontro chega mais pessoas é eu apertar o like é o momento também de Compartilhar esse vídeo com todos os seus amigos professores e
informação sobre aposentadoria é sempre útil para todos nós bom aqui ao lado vamos deixar mais uma sugestão de vídeo bem interessante para você e tá vendo essa bolinha embaixo do meu dedo é só clicar nela e se inscrever aqui no sábado informação venha participar dos nossos próximos encontros Uma excelente semana para você e fica com Deus um grande beijo tchau