[Música] pessoal vamos agora conversar sobre a apresentação da documentação de habilitação então vamos lá eu já havia falado aqui na aula anterior que eu só posso exigir a apresentação da documentação de habilitação do licitante vencedor gente isso é novidade da nova lei de licitações e vocês TM que ficar atento a esse detalhe bem vamos voltar aqui para o nosso slide Então deixa eu vir aqui colocando aqui o nosso slide vamos lá Pronto apresentação dos documentos de habilitação primeiro ponto é esse né só será só será exigida apresentação dos documentos de licitação apenas do licitante vencedor
espera um pouquinho aqui deixa eu corrigir aqui ficou melhor de ver né tava cortando será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor então gente eu só vou exigir que ele mande a documentação olha só a apresentação o licitante só é obrigado a mandar os documentos depois que ele estiver aí como primeiro colocado então isso quer dizer que para participar da licitação ele não precisa tá homologado no catf nem ter mandado a documentação antes então a gente tem lá a fase de propostas na licitação e aquele prazo lá dos 8 dias úteis
depois eu tenho a fase de lances depois eu venho a fase de julgamento de proposta depois é que eu tenho uma fase de habilitação que que acontece gente durante esse período de apresentação de prop o licitante não é obrigado a mandar documentação de habilitação se ele quiser mandar ele pode mandar então aqui ele só precisa mandar o preço e a proposta de preço com isso ele vai pra fase de lances concluída a fase de lances é feito o ranking se ele ficou em primeiro lugar ele vai ter a sua proposta julgada se a proposta dele
estiver considerada aí adequada aí a gente vai PR habilitação Aí sim ele vai ser obrigado apres a documentação de habilitação nesse momento que vai ser exigido que ele envie os documentos de habilitação e aqui pelo artigo 63 da nova lei só tem uma exceção e essa exceção é quando houver aí inversão de Fases exceto quando houver inversão de Fases que é quando eu julgo a habilitação antes da proposta Então essa quando tem inversão de fase essa fase aqui de habilitação vem para cá ó para Antes aqui da fase de lances né Beleza então tá então
vamos adiante primeira primeira coisa a memorizar só possa exigir documentação de habilitação do licitante vencedor aí vindo pro Decreto Estadual 10.247 ele diz que o edital de licitação deverá estabelecer um prazo de 2 horas a 5 dias inclusive gente eh a gente fez a minuta do edital de licitação alinhado com a procuradoria e nós fixamos que o prazo seria de 2 horas para apresentação do da da da documentação de habilitação e que no caso quando fosse serviço de engenharia seria por 24 horas então isso que daqui é o que ficou no edital padrão aqui da
central de compras e aí vem o parágrafo primeiro então esse prazo é o prazo para o tante enviar a documentação de habilitação certo e aí é possível prorrogar esse prazo por uma única vez né Por uma vez e aí limitada a c dias ou seja se eu tiver dado do dias e meio pode prorrogar por mais mas somando aí dando no máximo 5 dias então se eu dei 2 horas eu posso prorrogar por mais 2 horas se eu dei 24 horas eu posso prorrogar por mais 24 horas certo eh detalhe essa prorrogação pode acontecer tanto
por solicitação do licitante ou também aí a critério do próprio pregoeiro então o licitante pode pedir e quando o licitante pedir ele vai dar uma justificativa ou o pregoeiro quando ele achar que o prazo não é suficiente para envio da documentação ele fala nossa mas não vai dar para mandar nesse prazo aí ele pode já estabelecer logo de início já o prazo de 4 horas por exemplo gente observação importante eh esse prazo de envio da documentação não é o prazo paraa empresa providenciar documentação é para ela fazer upload do documento no sistema então Obrigatoriamente ele
já tem que tá com a documentação até porque a gente vai ver aqui ele tem que comprovar que na data inicial de abertura da licitação ele já estava com as condições de habilitação em dia então ele já tem que ter toda essa documentação Então você não vai dar um prazo para ele providenciar a documentação é só para ele subir para ele fazer upload no sistema gente não é possível que em Du horas o fornecedor não consiga fazer upload desses arquivos né E aí você pode ainda prorrogar até 4 horas eu acho que é mais que
suficiente e no edital padrão tá sendo estabelecido dessa forma e se no seu caso específico tiver algum motivo você muda aí no seu edital e coloca o o que você tem aí e justifica Por que você não tá usando o padrão né beleza e o que que a gente vai exigir de habilitação pro licitante primeiro exigir somente os documentos necessários e suficientes Para comprovar a capacidade do licitante de cumprir o objeto da licitação né E vai ser exigido apenas do licitante classificado em primeiro lugar né exceto quanto a regularidade fiscal que vai ser realizado Somente
depois do julgamento da osta eh beleza apresentação dos documentos de habilitação então Somente depois Decreto Estadual 10.247 interessante aqui ó a habilitação será exigida apenas do licitante em primeiro lugar e os documentos relativos à regularidade fiscal serão exigidos somente em momento posterior ao julgamento da proposta e apenas do licitante mais bem classificado que também é o primeiro colocado né detalhe gente que que acontece eh a decreto 10247 a documentação a complementação da documentação referente à regularidade fiscal deve ser exigida prova de regularidade fiscal Estadual então lá no edital tem que pedir a certidão Estadual sempre
sempre tá gente a documentação exigida para atender habilitação jurídica fiscal social econômico econômico financeira poderá ser substituída no que cber com o CRC isso quer dizer que o CRC ele não exige toda a documentação de habilitação possível então lá no artigo 66 a 69 tem a relação de toda a documentação de habilitação então por exemplo o CRC não exige toda a documentação da habilitação econômic financeira né não Tá exigindo mais por exemplo balanço patrimonial então isso daí não vai ser coberto pelo CRC então Então você tem que exigir isso de forma separada aí na sua
licitação Tá ok então vale vocês conhecerem sempre a norma do cfor para saber o que que o CRC abrange CRC Tá abrangendo qual documentação e ainda assim gente quando o CRC tiver homologado não quer dizer que você não precisa conferir a documentação de habilitação não Gente pelo amor de Deus olha só o que diz deixa eu ver se aqui Não não calma pera aí olha só o que diz aqui o decreto deixa eu ver vol tá aqui não não é aqui não foquem aqui ó no artigo 44 Decreto Estadual 10247 tá bem claro definido o
resultado do julgamento da proposta né após a verificação da proposta o pregoeiro analisará a documentação de de habilitação do licitante vencedor conforme as disposições do edital de licitação então gente cabe ao pregueiro realizar a análise da documentação de habilitação do fornecedor inclusive gente se ele tá com o cadastro homologado no cadfor Você Precisa conferir a documentação Você pode baixar a documentação analisar e ver se não tem nenhuma certidão vencida se não tem nenhuma falha na documentação eu destaco que é o cadastro de cadfor é sempre feito depois da análise do pregoeiro Então a gente tem
vários pregoeiros aí no estado fazendo análise de documentação e o pessoal do cat for é limitado enquanto eu tenho 1300 acho que não na verdade passei disso né Ah mais ou menos aí 1300 pregoeiros no estado lá no catf trabalham lá quatro C pessoas reanalisando a documentação pro cadastro então gente não dá para confiar e também não é só por isso não não tô falando que o pessoal do catf é não dá para confiar pelo contrário eles fazem um trabalho lá ardo muito caprichado Particularmente eu nunca vi um erro deles não vi não costuma ter
erro mas eu quero alertar vocês aqui se a obrigação de conferir analisar documentação de de habilitação é do pregoeiro Por que que você vai confiar num trabalho que uma outra pessoa fez e depois se tiver errado por melhor que se seja o trabalho do cat for gente não confia é o seu CPF é o seu nome que tá aí confiram toda a documentação inclusive gente confiram antes de mandar pro cadfor porque quando você manda pro cadfor você já analisou e já declarou que ele tá habilitado você já clicou lá em habilitar então confiram bem porque
senão tá muito fácil de mostrar que você errou hein pregoeiro Jesus amado eu que não quero dedurar ninguém mas fico Alerta gente clica em habilitar lá Somente depois de ter conferido ver se a documentação de habilitação do seu fornecedor Tá ok joinha é só pra gente recapitular aqui lembrando de tudo apresentação de documento de habilitação somente do licitante vencedor quem tem o dever de analisar a documentação é o próprio pregoeiro né Beleza então vamos lá pra nossa próxima aula n [Música]