Você sabe quais são os instrumentos legais do direito espacial? A AGU Explica! Como explicamos no primeiro vídeo dessa série, o direito espacial se funda no direito internacional público e se baseia em cinco tratados internacionais.
dos quais o Brasil é signatário de quatro deles. Esses instrumentos foram concebidos entre 1967 e 1979, na chamada "era de ouro" dos tratados espaciais internacionais. Hoje falaremos sobre o primeiro e mais importante deles: o Tratado do Espaço, conhecido internacionalmente pela sigla OST, em inglês.
Ele foi assinado e entrou em vigor em 1967, dez anos depois do início da Era Espacial, que se deu com o lançamento do primeiro satélite artificial do mundo, o Sputnik I, pela então União Soviética, em 4 de outubro de 1957. Considerado como o “código internacional do espaço”, o tratado consolidou práticas internacionalmente já aceitas pelos Estados Unidos e pela União Soviética. Ele também provocou o surgimento de outras importantes convenções espaciais, que iremos tratar em vídeos futuros.
Atualmente, o Tratado do Espaço conta com 111 Estados-parte, dentre eles, o Brasil, desde 1969. O documento traz os seguintes princípios: os corpos celestes são bens de uso comum e os Estados não podem exercer soberania sobre ele, é o que chamamos do princípio da não apropriação; os astronautas detém status de enviados da humanidade; os países só podem utilizar a Lua e os demais corpos celestes com fins pacíficos e os Estados são responsáveis por atividades nacionais, ainda que conduzidas por atores privados sob sua jurisdição, entre outros princípios. Sobre esse último ponto, o chamado Estado lançador tem responsabilidade civil objetiva sobre danos causados na superfície terrestre, por exemplo.
Dessa forma, se houver uma explosão durante o lançamento de um foguete, o Estado lançador deverá indenizar aqueles que sofreram prejuízo. Quer saber mais sobre a AGU e o mundo jurídico? #AGUexplica!
Até mais!