quem comanda só vamos conversar então conversar um pouco sobre criminologia primeira coisa que a gente sabe entende primeiro ponto de impessoal trabalhar é identificar exatamente o que o que é que nós vamos entrar aqui ou seja o que é a crimes hoje entre principalmente vou tentar se perguntando aí qual a diferença da criminologia para o direito penal se tem uma disciplina né agora uma faculdade aí chamada direito penal não pode diferença aquilo que vocês estudam lá em Direito Penal para que vocês estudam aqui na criminologia e mais ainda qual a diferença para que a gente
chama de política criminal né tem diferença qual a distinção o objeto difícil é distinto a forma de entender esse objeto distinto que que muda de um conhecimento para o pão para gente ter uma forma bastante Clara Quando você estuda direito penal né a gente costuma dizer trata-se de uma disciplina dogmática que que significa isso né direito penal direito civil processo civil processo penal direito do trabalho Ele tá ministrativo é toda toda o que significa isso Dogma é uma verdade apriorístico uma verdade inquestionável esse é o que você não questiona você parte daquilo como certo e
segue adiante Então vou dar um exemplo para vocês fazerem ruim mas fica fácil você entender se você é cristão um dogma para você é que Cristo existe um Cadê você não tem como ser cristão se você duvida da existência de Cristo isso é algo para você encostar aí tudo bem Tem divergências no cristianismo sobre as formas de ler os ensinamentos de Cristo aí você tem várias Vertentes do cristianismo mas todas elas parte de algo que é certo Cristo existiu a perspectiva do cristianismo Então por que que eu tive para vocês que o Direito Penal e
processo penal que o direito do trabalho eo Direito Civil São disciplinas dogmáticas porque todas elas forte enviar o que é dado é que não cabe é você colecionar aqui no instalar e ponto final que algo Esse é a norma né é lei vulgarmente chamado Então são disciplina automáticos por quê tô fazendo aquilo que a norma determina Então quando você estuda Direito Penal o que é que você está estudando Você está estudando aquilo que as normas penais dispõem aquilo que a lei não impõe Então você vai estudar lá por exemplo o código penal é o conceito
de crime no código penal que nós temos as leis penais extravagantes lei de drogas né Lei Maria da Penha os crimes estavam trabalhados por exemplo aí no tal do pacote anti-crime que mudou na lei Mas não é só isto tem direito penal do autor climática penal tanto que se você pegar as aulas de direito penal você pegar estrutura é que tratamento e a gente trabalha numa cliente final que eu tenho lá princípios gerais do Direito Penal né lei penal no tempo lei penal no espaço é para trabalhar com mais trabalhar com a chamada teoria e
a dele né Você vai chorar que cria uma conduta típica ilícita e culpável a gente trabalha com um conceito felicidade ele com dutante depois de tipicidade contas é assim sucessivamente Então você vai trabalhar com o chamado com c o último imprimir depois que o dia da prima né e por fim os crimes em espécie começa a no artigo 121 matar alguém me avise para estudar então os crimes contra a vida né pro 121 128 o que cada um deles expõe ao bem jurídico protegido como é que isso funciona Então veja aqui o que orienta a
tua o teu estudo que orienta essa disciplina é na verdade aquilo que a lei dispõe por isso uma diferença do Marco o mesmo Vale direito civil em processo e assim por diante qual a diferença para a criminologia criminologia não é uma disciplina automático o nosso objeto de estudo ele não é definido pela lei nosso objeto de estudo na verdade ele tava uma dimensão outra seja quando eu falo em inglês né tá esperando mágica voce estudaram isso a teoria lateral-direito está falando canto do dever-ser ou seja do mundo normativo abstrato na criminologia o nosso objeto ele
não está no mundo abstrato normativo no dever ser Não ele está no mundo real no mundo o número concreto que nós vamos dar o crime fato prima não achei os outro crime né mas vai viajar que não é bem isso mas por hora pode ser vamos prender o fenômeno criminal São importante fenômeno é um acontecimento é um fato portanto montado mundo do dever-ser tá no mundo do certo o nosso objeto portanto que faz parte do mundo real e não do mundo normativo isso é uma diferença brutal para com o campo do Direito Penal porque senão
as objeto está no campo tático no campo real a forma de aprender a forma de entender a forma de estudar esse objeto é muito diferente daquela outra lado direito canal vocês devem ter visto isso em metodologia deve ter ouvido a respeito é eu preciso se eu quero compreender o mundo real e o método que seja impirico do grego em peoria significa experiência ou seja eu preciso ir ao mundo real para compreender aquilo que lá está se eu tô no campo da abstração a o botão direito penal trabalha numa outra perspectiva então vejam que para nós
importa compreender Vamos essa expressão por hora o fenômeno criminal Open entre aspas como algo que está aí não de acordo com aquilo que disse O legislador não de acordo com aquilo que está na Norma no código penal e na legislação eu quero entender o crime contra um fenômeno enquanto um acontecimento que a lista e essa é uma questão extremamente complicada porque entender ao que está aí no mundo não é tão simples assim tá então por enquanto para mim entender direito penal se inclinar abstrata dogmática normativa mundo do dever-ser criminologia mundo real nos importa aquilo que
está no mundo concreto e do Fábio eu trouxe para vocês hoje aqui na tela um conceito que vai diferenciar essas duas ciências os dois Campos do conhecimento tá que é um conceito o senhor garcía-pablos de Molina Então vamos ler junto para você acompanhar que se assim o professor deve se aproximou dele com efeito o final é uma ciência jurídica cultural formativa a ciência do Dever Ser enquanto a criminologia é uma ciência empírica fática do centro a ciência Penal em sentido amplo cuidar da alimentação interpretação e análise teórica o sistemático do delito conceito formal assim como
os pressupostos de Sua percepção e suas consequências o objeto da ciência penal percebe-se Que importante objeto da ciência penal tem por base a própria Norma legal objeto normativo e os juristas emprega um método dedutivo sistemático para analisar os fatos delitivos que é conseguido por eles como realidade legal jurídica cuja compreensão reclama pontos de vista axiológicos valorativos por outro lado a criminologia acompanhe comigo pelo contrário encara O Delito como um fenômeno real esse série de métodos empíricos para examinar os critérios jurídicos penais Como já foi afirmado não permite uma delimitação preço Oi prima logia pela mesma
razão que aqueles tão poucos foto o significado total do crime pelo fato real então percebam que diferença importante né lá no direito penal eu tô trabalhando com uma realidade normativa aqui na criminologia Eu trabalho com aquilo que é do campo fenomênico do campo concreto do mundo real essa distinção dos muitos que estão sendo analisados leva necessariamente é uma diferença do nosso metro lá no direito penal método indutivo dedutivo abstrato aqui na criminologia um método em público isso é importante você lembrar Claro na nossa disciplina aqui no nosso curso de criminologia a gente não vai realizar
pesquisas empíricas não tem como mas a gente precisa entender que a criminologia é baseada Eu também tem pesquisa empíricas então é muito comum a gente na cronologia mesmo nós não faz a pesquisa empírica a gente sim subsidiária de pesquisas empíricas por exemplo é vamos discutir e o sistema prisional brasileiro não dá para você discutir a parte de X você preferir pesquisa que Tragam dados que produzam dados sobre a sua realidade tá aqui ó eu tenho dados produzidos sobre a realidade sistema prisional brasileiro mostrando que ele está superlotado para quem tiver cruzar e procura o inforbank
o informativo penitenciário que é um censo penitenciário produzido pelo próprio Ministério da Justiça sobre a realidade prisional brasileira e é gente pode então discutir eu não estou lendo aquilo que diz a lei claro que eu preciso conhecer a lei não é isso compra Mas eu tô te dizendo como é a realidade carcerária brasileira a partir de dados concretos produzidos no mundo físico no mundo real é uma essa distinção da criminologia crítica e canal o nosso objeto está em dimensões distintas e portanto a forma de aprender o método e compreender Este objeto é distinto a criminologia
é uma ciência empírica só que ela me comentou comigo aí para vocês que há uma diferença PA o final mas também é uma diferença para o campo da chamada política criminal que que é tão da política criminal como entender sempre que eu falei política eu estou conversando estou determinando um conjunto de medidas que visam um vir-a-ser ou ser gunter vir algo para o futuro eu tomo um conjunto de medidas que pretendem transformar a realidade em uma direção desejada né eu preciso que eu falar em política criminal entendo eu não estou falando de um mundo abstrato
nativo Como é o direito penal eu não estou falando da compreensão do mundo como ele é da realidade fenomênica que as estudava tecnologia e sim eu estou falando de estratégias pretendem atingir um cenário futuro diferente daquele que é está tão trouxe aqui para vocês também Acompanha comigo uma distinção com 104 distinção entre criminologia e política criminal esse conceito aqui do professor Sérgio Salomão shecaira que a professora criminologia lá na USP tamos assim esse cara a política criminal é um o que oferece aos poderes públicos as opções científicas concretas mais adequadas para o controle do cliente
e tal forma a servir de ponte eficaz entre o Direito Penal e criminologia facilitando a recepção das investigações empíricas e sua eventual transformação em Prefeito exóticos assim a criminologia fornece o substrato empírico no sistema seu fundamento científico a política criminal por seu turno em Cúmplices de transformar a experiência tecnológica em opções e estratégias concretas assumir Vez pelo legislador e pelos poderes públicos o direito penal deve se encarregar de converter em proposições jurídicas Gerais obrigatórias o Saber criminológico esgrimido pela política criminal então para a gente entender o ideal seria que as nossas políticas criminais fossem feitas
com base em evidências científicas ou seja com base em pesquisas tecnológicas que dizem como as coisas de papel o tio nosso legislador já disse para vocês não é assim infelizmente mas se mostra mais valor quando criasse as suas políticas criminais as suas políticas públicas no âmbito da questão criminal levassem em consideração aquilo que se pesquisa se produz em termos de conhecimento criminológico teríamos Sem dúvida é uma políticas públicas no âmbito criminal Police criminais uma tô mais inteligentes e muito mais eficazes né infelizmente não é que acontece colonizadores situação lá vamos aumentar as penas de prisão
porque assim mas vamos reduzir a criminalidade comentar para 40 anos apenas o Brasil que surgiu no crime pergunto com base em que ano está dizendo isso porque as pesquisas criminológicas a respeito desse assunto aumento de pena do Solitário criminalidade me dizem que isso de fato faz sentido ou não vejo que ser interessante o nosso redor ao invés de achar que isso vai diminuir a criminalidade e esse é um exemplo bastante porque acho que tá muito acostumado a ouvir isso né como é que faz como aumentar os dentes será que isso acontece e as pesquisas reais
é o experimento ações nesse sentido me dizem que essa hipótese funciona ou me diz que você pode se ela é falsa é isso que a gente precisa entender no campo da terminologia para poder estabelecer uma política criminal mais inteligente então Parecia um primo claro que direito penal criminologia e política criminal as três horas se correlaciona é evidente né mas são sensivelmente distintas seja pelo objeto seja pelo método seja pela própria pretensão que tem né quando fala em política é diferente dentro uma ciência propriamente dita que tem é o meu metodologia própria um método próprio seja
ciências a dogmática seja a ciência criminológico tá então é importante entender essa distinção vimos então que a tecnologia ela tem um objeto no mundo fático real e por isso necessariamente o método é um metro empírico só que não é somente empírico porque nós homem tem filho porque quando eu olho Oi para o objeto crime enquanto uma realidade vocês para o fenômeno criminal ele será que esse fenômeno criminal ele pode ser entendido a partir por exemplo e uma explicação histórica ele pode ser analisado a partir de perspectivas psicológicas ele pode ser compreendido a partir de uma
série de teorias sociológicas ele tem que ter relacionar evidentemente com aquilo que é determinado a partir da Lei e portanto dogmático jurídico jeito canal ele vai estar correlacionado talvez com questões de natureza Econômica antropológica não sei percebam que esse objeto que nós temos um fenômeno criminal ele é tão complexo que ele pode ser aprendido por diferentes saber isso sim ou não eu posso curtir o clima lá no modo de Psicologia eu posso discutir o clima em uma aula de história eu vou discutir o crime no campo do Direito Penal eu posso curtir o crime enquanto
um fato social lá na sociologia então não só ele é um objeto empírico como que pode ser conhecido por eu quero saber esquenta e simples e vão de alugar por isso costuma dizer que a criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar ou transdisciplinar mas alguns autores vão dizer você deve ter visto a diferença entre os dois conceitos lá do campo da metodologia significa isso que trata-se de um objeto marcado por uma complexidade muito grande em que vários diferentes saberes acabam contribuindo na sua compreensão na sua impressão tão um metro empírico e transvaginal ou mais além
de fácil do método a gente só fala um pouco sobre o objeto lá você já me falou hoje a tecnologia o próprio nome diz é estudar ou crime não é isso sim então tá claro que o nosso objeto é o crime mas ele não é só o crime e esquecendo que você entenda esta Identificação do objeto da criminologia eu vou explicar para vocês uma forma sucinta aqui tá só pra gente entender isso aqui e começar o nosso curso efetivamente mas ao longo é só longo da disciplina Isso vai ser aprofundado porque para entender a complexidade
de seu objeto a gente vai precisar entender uma série de teorias que vão aparecendo frente é claro que o crime objeto da criminologia não poderia ser diferente risco mas não é só o crime Como assim só que não é só o que é que vocês vão perceber como a criminologia marcada por diversas teorias distintas acabamos de falar é uma ciência transdisciplinar ela vai tendo Vão colocar assim muitas vezes modificações naquilo que ela foca naquilo que ela dá em fazendo aquilo que ela de fato está investigando e não só naquilo que ela está investigando ou seja
aquilo que ela toma como seu objeto momentâneo mas também qual o tipo de saber qual tipo de conhecimento ela usa para isso acho que eu vou de falar que são vários conhecimentos tipo se complementam na tentativa intelecção desse objeto né então eu percebi que seria talvez o mais correto falarmos em criminologia as no plural oi para mim que daquilo que ela está objetivando daquela tá focando e Dependendo de qual ferramenta científica e qual tipo de discurso ela está usando para compreender aquele objeto Então a gente vai perceber que muitas vezes o foco é o crime
sim quase muitas vezes o objeto que eu tenho de análise da criminologia é o próprio criminoso não é o clima em si e sim o criminoso então quando o trabalho no campo da Psicologia criminal por exemplo o enfoque talvez não esteja no clima em si mas no criminoso antropologia criminal e assim por diante a gente vai ter aula só a respeito disso é para entender exatamente que como o criminoso aparece no campo dos saberes que nórdicos toca do lojista do crime mas não só o creme subiu também o criminoso mas não fome vamos falar Não
não só porque porque via de regra quando tivesse aqueles crimes né mas comum oxideo por exemplo é um e****** eu tenho clima acontecendo mas o clima se faz isso porque alguém o realiza né Tem uma condu se tem um assunto tempo o criminoso mas eu tenho também uma vítima E aí então buscar o papel da própria vítima né aqui não gostei e se preocupa assim com a vítima a gente vai discutir isso vai pro semente sobe no próximo que é né mas é um campo inclusive daqueles hoje chamado de vitimologia que é o estudo do
papel da vítima no fenômeno criminal a vitimologia que inclusive tem momentos distintos um primeiro momento lá na metade do século 20 é e que tentava se identificar a culpa ou a parte de responsabilidade da vítima pelo crime de cima vitimologia de primeira dimensão nos assim né que é hoje bastante resultado que o sentido de hora não é isso que a gente deveria focar né ah mas com certeza você já deve ter ouvido a exemplos nesse sentido coisas até que beiram o absurdo como nabo em razão da roupa que apresentar a mulher utilizava ela potencializou o
crime e por exemplo não sei escutar o máximo a gente escuta por aí tá uma vítima hoje de segunda dimensão que é isso é muito mais interessante Fique tranquilo gente vai aprofundar isso mais à frente que vai ter não pera aí eu tenho que pensar na vítima como Aquela que sofreu com água e portanto o que eu devo fazer para reparar a vítima daquilo que foi gelado né então o foco aqui não é a responsabilização da vítima mas sim uma resposta provida pelo sistema que seja mais satisfatória a vítima inclusive este ponto específico o que
a gente vai voltar a trabalhar mais à frente ele vai dar a Campo vai dar espaço para uma discussão extremamente importante que a chamada justiça restaurativa que devia ser a tal da Justiça restaurativa é uma Oposição a justiça punitiva E se o meu foco é a vítima eu não tenho me preocupar primordialmente com a punição por que a punição é dirigida a vítima punição devida ao criminoso agressor eo meu foco é restaurativo eu primeiro se perguntar o que que interessa mais a vítima E aí pode ser que aquilo que interessa mas a vítima não se
traduza em uma repressão é uma punição do seu agressor do seu agosto aí vai discutir isso estão buscando talvez mais promissores aí tem mais interessantes no campo das ciências criminais pensar a partir de uma outra lente na senhora parte de uma outra perspectiva que não há punição e sim a restauração então de novo crime é objeto a tecnologia o crime no outro objeto tecnologia a vítima é objeto a tecnologia e tem um quarto elemento que talvez seja o mais interessante vai produzir inclusive no campo da tecnologia uma transformação uma revira-volta que é o estudo do
controle social a gente vai ter uma aula lá frente para entender e como isso vai aparecer e aí tudo fica mais claro mas o ponto é eu preciso entender o funcionamento do próprio controle social se eu quero entender o fenômeno criminal então preciso entender a legislação né que é definida pelo legislador que aquilo que estabelece O que é crime o que não é então por isso que por exemplo alguns países é crê em um acordo tá X em outros não é crime o aborto no Brasil não é crime na Holanda é crime o consumo de
maconha no Brasil não é crime no galho então se eu quero entender essa diferenciação eu preciso entender quem foi que definiu aquilo que é ou não é crime O legislador mas eu preciso também entender o funcionamento de um conjunto de instituições que tinha esse respeito ou chamado controle formal né polícia funcionamento do sistema de polícia isso é objeto da criminologia e veja a polícia nem crime e nem crime não tem vítima e sim uma instituição que faz parte do sistema ali controle bom então investigar estudar o funcionamento das instituições policiais é algo extremamente importante para
a criminologia quando o estudo sistema prisional é a prisão As instituições responsáveis por execução de medida socioeducativa que Adolescente em conflito com a lei As instituições responsáveis pela execução de medidas de segurança é um indivíduo que é tido por louco e cometer um crime ele não é preso é mandado para um hospital a psiquiátrico né até o que eu preciso entender essas questões é preciso investigar essas questões estudar a prisão é fundamental para a criminologia EA prisão é um crime e nem criminoso nem vídeo então é um conjunto de instituições discursos práticas saberes e em
suas físicas mesmo que fazem parte do nosso objeto de análise se isso a gente vai chamar de controle social tanto formal são essas que formam mente foram criados para essa finalidade quanto informal é os discursos do centro eu acho importante dar importância por exemplo que os meios de comunicação têm no fenômeno criminal o discurso de caráter religioso funcionamento de outras instituições que controle né que não são formalizados para dar uma estufad com uma escola então todas essas inscrições todos e todos esses elementos que eu tô dizendo aqui para vocês eles podem ter que pareça fazem
pacto de estudo da criminologia que você tem entender mesmo assim o número complexo que é o fenômeno criminal Você está entendendo nos dias de hoje o funcionamento dos meios de comunicação no que diz respeito à a questão criminal então vejo que o nosso projeto é Deveras complexo crime criminoso vítima e controle social entendidos no campo Concretos e no médico fático pelo como é muito diferente a criminologia nessa Ótica daquilo que é o direito penal é um instituto dogmático daquilo que determina a lei nada aquilo que o código penal e legislação penal extravagante estabelece o nosso
objeto é marcado por uma complexidade bastante igreja para gente caminhar que para apontamento no final dessa nossa primeira ao tem dois duas ideias duas classificações que eu preciso trabalhar com vocês Tá eu acabei de falar vocês sobre a vítima a gente tá entendeu uma classificação importante que surge no que diz respeito à vítima ou melhor dizendo não propriamente a vítima mas ao chamado os processos de vitimização tá a quê que significa isso vejo que tá ficando aqui pra vocês porque ao longo das nossas próximas aulas isso aqui Possivelmente vai aparecer e quando aparecer essa ideia
eu não vou poder voltar a essa conceituação Então você sabe você já lembre com a ideia para a gente poder entrar naquela discussão de uma forma um pouco mais profundo um pouco mais verticalizado Então a gente costuma dividir os processos de vitimização um 3° vitimização primária vitimização secundária e vitimização terciária tá Quê que vem a ser um processo a utilização primária é aquele ato que produzem uma vítima com a criminal produz uma ritmo Então por eu tenho lá por exemplo um crime de homicídio para 21 últimos ação primária por aquela pessoa que morreu quando eu
tenho um crime de e****** jeito falar estuprou uma mulher da vítima direta no crime foi a mulher ali em razão do ato e****** a mulher foi vitimado essa é a vitimização primária é fácil compreender tão claro que a gente pensa a tomar medidas é estudar isso para por inclusive dar subsídio uma política criminal e próprio conceito de final que visem a redução da vitimização primária Qual que é a diferença da vitimização primária para chamada vitimização secundária e também é conhecida como ocorrer vitimização ou sobre vitimização homem queria preconceito Aquele é bastante simples Então são todos
os crimes que isso acontece mas tem alguns que acontece a bastante grave Imaginem esta situação que é uma Rei agora da mulher que foi vítima de e****** últimos as é o Acredite Vinci produziu aquele fenômeno de vitimização pode mesmo a você já deve ter ouvido respeito é muito comum infelizmente nessa situações né a mulher ficar com vergonha a mulher veja ela foi vítima de um crime de e****** e ela tem vergonha de dizer que foi vítima de um crime de e****** por que que ela tem vergonha de se inscrever para o crime de e****** porque
talvez não é isso traga ela uma dor ainda maior mas imagina que essa mulher queria coragem e resolve ir até a delegacia de polícia para explicar aquilo que aconteceu e dá início ali então é a fase do inquérito policial respeito desse crime de e****** concorda comigo que não é muito confortável pelo contrário extremamente confortável a mulher ter que relatar perante a autoridade policial um policial o delegado de polícia né com os maiores detalhes possíveis aquele ato do Cola foi vítima agora como ação extremamente desconfortável veja aqui o cinto na verdade uma nova violência à mulher
está sendo vítima novamente de violência não aquela violência física ou sexual que ela sobre o atraso da vitimização primária mas uma violência que está vinculada ao funcionamento no próprio processo criminal é processo de persecução penal aqui na fase de investigação policial ainda mas depois vou mais na que se converte em um processo judicial Ministério Público denuncia o sujeito por e****** posso falar que não comparecer no mal de anos não audiência perante o juiz prende o promotor frente o advogado da parte contrária É de hora aconteceu assim assim assado e veja não é mais temas por
isso o papel de dúvida o papel do delegado da durante um tipo de ele não pode aceitar que eu começo uma verdade assunto ele vai ter que investigar ele vai ter que ver se de fato aquilo no caso do Delegado de Polícia né o promotor vai denunciar o advogado de Defesa do sujeito que foi né supostamente indicado como estuprador vai tentar dizer que aqui Não foi bem assim vai tentar legal alguns argumentos em favor né ou para desconstruir versão dessa mulher eu vejo que esse processo como um todo ele na verdade produz uma nova vitimização
essa é a vitimização secundária que aquela portanto que não tem a ver com o crime diretamente mas sim com a própria persecução criminal a própria persecução penal o próprio funcionamento do sistema de Justiça Criminal para tentar eventualmente resolver aquele caso e punir aquele que porventura cometeu o crime Então essa é a vitimização secundária e nós temos aí no final da chamada vitimização terciária tá aqui toma cuidado porque há uma divergência na doutrina alguns autores vão chamado de vitimização terciária olha só os danos sofridos pela própria vítima na Escócia exemplo aqui a mulher mas não há
razão do crime se e temos ação primária nem razão do funcionamento da Justiça Criminal vitimização secundária uma assim a partir e outras esferas sociais tão p é essa mulher que foi vítima de e****** em que a própria família muitas vezes começa a olhar para essa mulher de outra forma quer ver um exemplo trágico não sei se vocês aí que você recorda no caso de um médico eu não vou lembrar uma briga e atum aprender um assim é o nome difícil né aqui era responsável por uma clínica de fertilização e ele acabou e********* várias as suas
pacientes teve uma situação extremamente diz que a mulher é depois de muitos anos ela não sabia se tinha sido não porque as Mulheres vítimas elas estavam sob efeito de sedativos né só nós não sabíamos se aquilo era uma fantasia no sentido de sonho é uma viagem ali razão da medicação ou se de fato havia acontecido mas como várias mulheres começaram a denunciar ela foi puxar foi isso aconteceu comigo também ela denunciou o crime havia acontecido a 10 12 anos atrás e quando ela denuncia né do que foi vítima hora foi e******** também pelos médico ou
o marido dela o marido dela que não quero mais quero me separar de você mesmo quer ter um bom a vitimização mas não foi feito pelo criminoso e não foi feito pelo sistema de Justiça Criminal e sem vende outras esferas então Pare para pensar como muitas vezes é isso acaba acontecendo Então a Parte da doutrina vai chamar isso de vitimização terciária outra parte do pena vai chamar de vitimização terciária os danos as violências cometidas contra olha só que o agressor que estão para além daquelas que são previstas em lei Então vamos entender o cachorrinho o
indivíduo comete um crime crime de homicídio por exemplo pena reclusão de seis a vinte anos essa é a pena prevista em lei não quando estamos jovem que cometeu crime gente vai ser uma pena de 6 a 20 anos todt algum lugar do Código Penal que esse cara tem que ser agredido por policial tarde que alguma parte da legislação que esse cara pode ser exposto na mídia né e os repórteres ali de uma qualidade ética bastante duvidosa ficarem avacalhando ficarem chacotando com o sujeito da sua imagem ser propagandeado aí por meio de memes o que redes
sociais não divisão ser ali ser feito motivo de piada tá de que ele pode ser torturado pela polícia pede que ele pode sofrer não é penas além desses 20 anos Porque esquecer ele opção prisional imprimir estou que ele pode ser molestado na prisão por outro presidiário não era isso tá além da prisão a pena definir de ninguém é reclusão privação de liberdade então todos esses danos que são Extra legais que são mais Ilegais eles são fruto de um processo de vitimização que ensinam sobre aquela vítima originária no crime uma sim contra o próprio criminoso né
então ainda orienta cumprir então Quatro a gente vai chamar isso aqui de vitimização primária então leva lá pedimos ação primária perdão utilização criar né vitimização primária que eles reconhecem que o próprio crime vitimização secundária aqueles recorrente o funcionamento do sistema de justiça contra a própria vítima também chamado de sobrevitimização ou reutilização e vitimização terciária essa né que tem aí Ah tá Sujinho controle social informal contra a própria vítima ou excessos e legais contra o próprio imunológico além desse conceito tem uma última ideia de trabalhar que vocês que é bastante simples que diz respeito à chamada
prevenção criminal tá E aqui também tem outra questão que diferencia bastante a cronologia do Direito Penal quando a gente fala em prevenção criminal lá no direito penal hora interessante o nome direito penal a que diz respeito à direita lol ao conjunto de regras jurídicas que permitem a aplicação da pena nome diz pena então quando no direito penal eu penso em prevenção de crimes eu estou me referindo essencialmente a função preventiva da pena a pena é capaz de prevenir crimes vocês vão discutir em Direito Penal e vai discutir aqui em criminologia as teorias preventivas da pena
né então não tirei não sempre que eu falei empresa não são penal eu estou pensando no campo da pena na criminologia a prevenção criminal a gente tem uma ruptura e muito maior e a gente costuma dividir aqui a prevenção Criminal em três dimensões também prevenção criminal de primeira dimensão de segunda dimensão de terceira dimensão que que a prevenção criminal de primeira dimensão para você entender em um macetinho os nunca vai isso aqui as dimensões ela diz respeito mais uma questão de temporalidade vamos lá vão entender que que a prevenção primária é aquela que vai ser
desenvolvida antes mesmo do crime acontecer então são cumprir medidas extremamente variadas que visam evitar que crimes lá no futuro aconteça porque ela está sendo antecipado então por exemplo que deve ter ouvido falar muitas vezes né Isso é um discurso bastante porque ela aí que uma forma de reduzir a criminalidade em investir em educação então eu vou vestir educação eu vou vestir em redução de desigualdade social no vesti em pleno emprego todas essas medidas são medidas de prevenção primária o que elas estão antes mesmo do fenômeno criminal e mais do que isso elas são testadas em
longos termos né de um tempo muito distante Poxa vamos vestir hoje educação que isso talvez Redondo onde é uma redução da criminalidade era que a 5 10 15 anos porque porque as pessoas que estão hoje essa criança então hoje na escola vão lá na frente ter condições de empregabilidade e eventualmente né não vão ser vincular aí a prática delitiva ser um curso muito comum que a gente escuta por aí então a prevenção primária é essa que se dá antes do fenômeno criminal pensava a hora que fala já antecipo para vocês né é tida como Aquela
que na verdade tem mais êxito é que tem mais chances efetivamente dele prevenir a criminalidade a respeito dela sempre politicamente pouco atrativo Então os nossos políticos que eles são responsáveis por desenhar políticas criminais fazem parte de um poder político portanto são eleitos para mandatos de quatro anos e mentalmente de 81 senadores eles muitas vezes não têm o interesse em investimento Tipo de política porque o que se ela vai demorar 15 e 20 anos para trazer resultado esse indivíduo não vai se beneficiar politicamente de seus resultados né daqui a quatro anos quando ele for tentar uma
reeleição a aquela polícia não resultou efeito ainda então talvez vamos falar um só vai ficar forma que a longo prazo né tá muito tempo mas infelizmente Então os nossos políticos acaba não tendo muita a simpatia ou não produzindo políticas criminais focadas na prevenção primária que que a pregação secundária a produção secundária aquela que vão colocar entre aspas assim para entenderam a cetim ela funciona no momento então ela não é a longo prazo ela tá funcionado momento em que o crime está para acontecer então por exemplo vamos investir em policiamento ostensivo não é para você tem
um celular Polícia Militar a polícia militar tem um papel de policiamento ostensivo que se ficar isso ostensivo é aquela que está presente estado e aparecendo por isso a polícia militar fardado os cabos da Polícia Militar são bom então para evitar crime aconteceu no momento do crime eu vou lá e coloco a polícia então por exemplo tem um jogo de futebol importante dois times que têm torcidas organizadas rivais que eu faço policiamento na rua Pedro não é uma investimento a longo prazo não é naquele momento que a gente vai acontecer eu coloco câmeras de vigilância é
o coloco ao Qual medida que Visa evitar o crime naquele momento específico Então essa é a prevenção secundária ela atua diretamente naquele instante que o crime entre aspas está para acontecer e por fim a prevenção terciária que a pregação diferenciar no canto da criminologia é aquela que incide após o fenômeno criminal tem um crime já aconteceu mas eu quero estabelecer a mesma medida para evitar que ele volte a acontecer quando a gente pensa por exemplo na ideia da pena que a hora de pegar um lenço da pena a prisão ela entra no campo da Prevenção
terciária ou seja a cometer um crime o crime já aconteceu eu vou colocar uma prisão para que ele saia de lá é socializado vou ficar uma pena para ele para que ele não volte a delinquir pelo crime já aconteceu à medida que ela é posterior é o clipe posso facto né E aí então Vencer é de posição a forma apenas são terciária sua posição não eu expliquei para vocês lá atrás falei a pouco a aula de hoje foi a tal da Justiça restaurativa em que eu pretendo restaurar os anseios da vítima muitas vezes estabelecendo ali
uma composição um acordo né alguma solução que seja interessante é 21 anos da pobre que nem que participou responsável né nessa solução restaurativa né ela também é prevenção criar aquela também é posso falar com o crime já aconteceu vou tentar fazer com que as partes né consigo enxergar ali a um acordo interessante para as duas que não seja centrado então não à repressão na punição daquele responsável pelo cliente então aqui também prevenção terciária é obrigação primária secundária e terciária é isso não consigo também importantes que vão reaparecer para nós aí ao longo da nossa disciplina
Então por hoje pessoal é isso essa nossa conversa introdutória entendeu o que é a criminologia Qual é o seu método Qual é o seu objeto diferenciando daquilo que é o canal daquilo que a política criminal o nosso objeto objeto complexo né que envolve por um crime pelo criminoso pela vítima e pelo controle social nas palavras do professor Zaffaroni Neto de que para vocês a obra a ele usa uma expressão muito interessante muito feliz é uma vez do crime que no outro ritmo controle social Esse óleo o que nós estamos efetivamente na cronologia é a questão
criminal e nessa expressão meio guarda-chuva estariam abarcadas então todos os elementos do crime o criminoso a vítima e as distâncias do controle social formal e informal vimos diferença entre vitimização primária secundária e terciária e vimos diferença entre prevenção do Direito Penal pena e pensam máquina logia primária secundária e deixar é isso pessoal fique bem até nossa próxima aula