e bora imposto sem sombra de dúvida é a espécie tributária que a gente mais acostumado é o que a gente mais paga são os impostos onde que eu encontro imposto a 145 inciso 1º da constituição os artigos 16 a 76 do código tributário nacional não preocupa com isso aqui só tô te dizendo onde você encontra não preocupa com isso agora só para segunda etapa que a gente entra nisso e eu tenho posto leis complementares esparsas 116/2003 que regule ss o 87/96 famosa lei kandir o que regula o icms olá aqui é o nome do cara
que propôs a candida leicand lei que regula o icms e eu vou te pagar com você só as súmulas vinculantes súmula vinculante 31 e súmula vinculante 32 porque tem nem áreas de súmulas a depender de qual é o imposto a falar também do 146/3 a da constituição basicamente aqui que a gente encontra a coluna vertebral dos impostos na constituição e na legislação como todo pessoal primeira coisa então competência para instituição e quem pode instituir os impostos a competência competência dos impostos ela é privativa privativa o ou exclusiva uai professora o artigo 145 inciso primeiro ele
me dá uma falsa noção de que a competência dos impostos ela seria comum porque ela fala se cronômetro ela fala o seguinte quem compete à união estados df e municípios instituir impostos ela me dá uma falsa sensação que a competência comum porque todo mundo pode instituir não pode todo mundo pode instituir fato mas a competência não é comum a competência é privativa ou exclusiva e sabe por quê é uma coisa que todos os fatos geradores dos impostos têm em comum é que eles são não e vinculados e a um ato o olfato do estado não
vinculados não afetados a uma atividade do estado que que isso significa poder público não precisa fazer absolutamente nada para mim para me cobrar o imposto ao contrário do que acontece nas taxas e ao contrário do que acontece nas contribuições de melhoria lá para cobrar tem que fazer alguma coisa para mim aqui mão o que que vai ser tributado os signos de riqueza a dor particular é assim que o particular manifestar um signo de casa vai haver tributação por meio dos impostos e aí e o poder pública parado de braços cruzados em espera eu dar um
sinal de riqueza assim que eu dou esse não ele fala me dá o meu pedaço eu também quero meu para ganhar dinheiro também fundamentalmente isso e como fato gerador é não vinculado aqui se eu não tivesse uma delimitação precisa uma delimitação clara de quem pode o que aqui daria confusão dare não dá não dá porque a constituição se preocupou em dizer quem pode o quê mas se ela não tivesse feito isso isso aqui eu da confusão porque olha só pega aí como exemplo uma renda eu tô trabalhando tô conferindo renda eu trabalho no município de
belo horizonte e trabalho no município de nova lima e os dois estão dentro do estado de minas gerais que tá dentro da união o quê que vocês acham que ia acontecer se não houvesse uma delimitação clara de quem pode o que belo horizonte eu queria uma parte da minha renda nova lima ia querer uma parte da minha renda o estado de minas gerais ia querer uma parte ea união ia querer olha aqui zona que filha da é realmente uma renda né no fim das contas eu não teria mais ainda não que eu tenho muita né
mas eu não teria nenhuma isso que iria acontecer se não tivesse uma delimitação clara uma delimitação precisa para não acontecer isso a constituição perder um tempo danado dizendo quem pode o que de modo que a competência para a instituição dos impostos ela é privativa ou exclusiva de quem depende do imposto se a gente tiver falando da união somente a união pode instituir os impostos que estão nos artigos 153 e 154 da constituição quais são eles não posso de importação imposto de exportação imposto de renda ipi e aí ó f e t r e o iof
e já é que até hoje o único que não foi instituído o imposto sobre grandes fortunas e estes são os dos 153 mas a união também pode criar os 254 que são os impostos residuais o que precisam de lei complementar oi e o chamado imposto extraordinário de guerra olá pessoal guerra pode gerar dois tributos diferentes o empréstimo compulsório e o imposto extraordinário de guerra pode reza para o brasil não entrar em guerra né porque senão é muito tributo que pode ser instituído e olha que legal o imposto extraordinário de guerra ele pode ter fato gerador
igual ao de qualquer outro imposto então pode ser que o brasil entra na guerra a gente tem que pagar três imposto de renda imposto de renda normal um empréstimo compulsório se a união quiser colocar o fato gerador dele igual do imposto de renda e pode pode e o imposto extraordinário de guerra cujo fato gerador pode ser igual de imposto de renda pode ter os três pode é uma situação atípica ok então competência privativa ou exclusiva da união para que para criar todos esses impostos aqui o e os estados estados e distrito federal eles criam o
quê é o que tá no artigo 155 da constituição são só três o itcd ou itcmd que aquele imposto que incide sobre doação ou transmissão causa mortis você recebeu uma herança ser também um legado você tem que pagar itcd você recebeu um bem doado você tem que pagar cd o icms que é o carro-chefe da arrecadação estadual e que dá muita guerra fiscal lá muita briga porque ele tem um perfil federal mas ele foi entregue aos estados te dá uma confusão na prática oi e o ipva lembrando que pva incide somente sobre veículo automotor terrestre
automotor ele tem que ter propulsão própria bicicleta propulsão e linha perna então não tem ipva e eu não sei andar de bicicleta eu não sei andar de bicicleta eu acho patético que eu não sabe andar de bicicleta sabe aquele rancor que você tem guardado os seus pais no fundo do seu coração e como ensinar a andar de bicicleta [Risadas] agora eu vou falar desse tamanho que eu sou pequena né mas assim agora eu vou começar a praça da liberdade caindo de bicicleta a gente tá itabirito pode aquele morro assim né o medo mas sabia que
eu aprendi a andar de patins de vergonha e eu não sei andar de bicicleta aí eu cismei que eu tinha que andar de patins infernizei meu pai me deu um patinho é porque diz que eu soube no patins mandar não ia cair não sabia aí fui na casa de uma amiguinha minha uma vez ela falou assim traz o seu patins eu falei tá finge que esquece cheguei ela falando nossa esqueci o patins tem problema não você usa do meu irmão falei para o padrinho tá eu uso do seu irmão oi gente não quer falar com
ela que não sabia coloquei patins levanta e cair você não sabe não claro que eu sei é porque eu desequilibrei eu sei que cinco minutos eu tava andando de patins de um lado pronto foi ótima você cortar o patinho deus é agora a bicicleta não sei mas bicicleta não pode ter ipva e aeronave embarcação pode não porque tem que ser terrestre sim sim sim a pergunta então toda vez que eu recebi uma herança é um legado uma doação eu tenho que pagar interceder em o que que os municípios podem instituir a gente os impostos que
estão na artigo 156 da constituição gente que parece bobinho mas primeira etapa gosta de cobrar o que cada um o que cada um pode dormir viu é bom você prestar atenção é sempre cai sempre ficar são os competência privativa da união aí coloca uns ali no posto um empréstimo compulsório não tem uma cetim para a gente decorar não é não é é é quem é não mas eu fácil é fácil é fácil para que você pode fazer decora os três do do estádio os três do município o resto é da união e já que são
nove aqui decora 6 o resto da união quer que o município pode instituir gente o itbi que que é itbi é um imposto devido toda vez que eu tenho uma transmissão eu tenho uma transação imobiliária uma transação onerosa envolve bem imobiliário porque o nervosa porque a doação tá no âmbito do e descer e a sorte bem imóvel viu ah e só de bem imóvel bem móvel transação onerosa de bem móvel não tem tb tem também não e também e assopro imóvel por exemplo comprei uma casa transação ou nervosa que envolve um bem imóvel em seja
e também quem o iptu iss esses são os tributos de competência municipal competência para instituição de imposto então ela é privativa ou exclusiva de quem depende do imposto como fato gerador dele é não vinculado a construção teve que perder esse tempo danado dos artigos 153 ao 156 dizendo que cada um pode se não todo mundo ia querer tribo tá tudo claro gente destinação aqui a gente vai falar só das regras gerais aplicáveis a todos os impostos ok segunda etapa a gente já estuda impostos em espécie cada um deles de forma pormenorizada a destinação o que
que eu faço com o produto da arrecadação dos impostos para onde que vai o dinheiro dos impostos gente imposto é o tributo que forma acha então ele não é afetado ele não é afetado e não é vinculado a nenhum órgão fundo ou despesa e ele não existe para reparar para repor nada que sai do cofre ele simplesmente entra no cofre por meio de imposto é que eu faço o meu caixa porque olha só taxa as caixas não ela só possa eu só posso cobrar o tanto que eu gastei então ela só repõe contribuição de melhoria
mesma coisa o empréstimo compulsório faz caixa não porque ele já tem uma despesa afetada o que entrar não vai por causa ele passa direto para curtir aquela despesa específica e o imposto imposto faça imposto faz tudo que o recado a título de imposto eu jogo no cofre e não tem uma destinação portanto afetada vinculada a nenhum órgão fundo ou despesa é isso aqui é tão sério no caso dos impostos que eu tenho um princípio o princípio da não afetação um dos impostos e aí o artigo 167 inciso 4º da constituição artigo 67 inciso 4º da
constituição ele traz para mim o princípio da não afetação dos impostos olha só o que que ele fala e são vedados inciso quarto e a vinculação de receita de impostos a órgão fundo ou despesa é vedado eu não posso vincular receita de arrecadação dos impostos a nenhum órgão específico a nenhuma despesa específica a nenhum fundo específico aí a construção faz algumas ressalvas ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos dos artigos 158/159 ea destinação de recursos mínimos que vão ser empregados em saúde ensino e na própria administração tributária que que é isso aqui gente
construção elas da regra ó o que você poder público arrecadar a título de imposto você não pode afetar você não pode vincular a nenhum órgão fundo ou despesa a esta regra vale para você coisa infraconstitucional eu constituição posso fazer algumas ressalvas que são essas que o próprio artigo 67 inciso quarto fez ou seja repartição de receita a união é obrigada a entregar uma parte dos impostos que ela arrecada para os estados para os municípios e os estados são obrigados a entregar uma parte de alguns impostos para os municípios repartição de receita gente falando de um
modo bem grosseiro é sempre do maior para o menor ente federativo união reparte com estados distrito federal e municípios e estados repartem com municípios df não reparte com o município ele nem pode ser dividido em município eu mandei a o material de repartição de receitas atrasar lá trace uma sobe para o aluno eu não vou sair de casa então eu vou mandar postar na área do aluno das turmas regulares intensivo e extensivo vou mandar postar os dois o material pequenos repartição de receita tá vocês têm uma olhada lá bom então repartição de receita tem que
ser feita aplicação daquele percentual mínimo que a própria constituição sala que tem que ter em saúde e educação e na própria administração tributária olha só a deus que deu o dinheiro ditado fundamentalmente da arrecadação tributária então a administração tributária tem que ter um percentual mínimo para ser gasto nela senão você mata a galinha dos ovos de ouro da união mata a gente fica brincando que a receita federal tem até que papel higiênico porque ela tem mais receita você chega qualquer outra um pouco que você não encontra um papel higiênico na receita federal você encontra porque
um mínimo de dinheiro tem que ser destinada para administração tributária ok e fora essas ressalvas ele que a constituição fez o legislador ele pode afetar a receita de imposto algum órgão fundo ou despesa não porque princípio da não afetação dos impostos eles não podem ser afetados eu tô imagine a seguinte situação a prova de conta que o estado alfa que eu nunca vi gostar tanto de uma né o estado alfa uma amiga beta nunca vi gostar até o abecedário grego estado alfa ele instituiu o seu ipva normalmente e ele editou uma lei dizendo que 10
por cento de todo o valor arrecadado o título de pva vai ser destinado para a recuperação asfáltica daquele estado porque tá precisando as entradas estão esburacadas e as pessoas estão morrendo nas entradas pode não seria muito legal pode não inconstitucional viola quem 167 inciso quarto o legislador infraconstitucional não pode sair afetando destinando receita de impostos não pode porque senão você faria do executivo uma marionete do poder legislativo a peça só dois candidatos aí do poder executivo estão aí brigando em campanhas muito bonitas igual ao que aconteceu aqui em belo horizonte campeões precisar da prefeitura de
belo horizonte muito limpas muito bonito muito sadias então esse botão o gente tá vendo a cruz ea espada né a nossa senhora nossa senhora gente eu achei muito bom pessoal colocar no facebook sim ele tá lindo joão leite você escolhe ir para qual cidade porque os dois os dois não dá para escolher cidade que você vai e não se não vem não rio de janeiro tinha freixo freixo é lindo preço é lindo mas jesus amado aqui tava pior gente e o rio de janeiro tá igual game of thrones agora né tu tá igual tem mostrar
tudo bem volta para o direito de votar e deixe game of thrones para lá com seus pardais seguinte gente e até me perdi é que eu tava falando o estado resultados então pegam esse valor e deixe lá dez porcento para essa preci finalidade pode não pode o ponto que eu queria falar aqui era do 146/3 a da constituição olha lá esse artigo fala o seguinte e eu preciso de lei complementar uma lei complementar deverá tratar em matéria de impostos ela vai ter que trazer qual é o fato gerador a base de cálculo e o contribuinte
dos impostos em matéria de impostos uma lei complementar de normas gerais se essa lei complementar é de normas gerais ela é da feita pelo congresso nacional ok uma lei complementar de normas gerais em matéria de impostos ela vai ter que definir fato gerador desses impostos base de cálculo e o contribuinte a atenção essa lei complementar trialgo imposto não esta lei complementar de normas gerais não cria imposto nenhum o que que ela traça normas diretrizes básicas diretrizes gerais dizendo o seguinte pessoas em federativos que receberam competência para instituição dos seus impostos assim que vocês forem instituir
os seus impostos por meio da sua lei específica que via de regra é uma lei ordinária fora o nosso aqui e jeff e os residuais que precisam de lei complementar o resto lei ordinária e quando você for instituir os seus impostos deu uma olhada antes na lei complementar de normas gerais para você saber o que que você pode elencar como fato gerador em qual grandeza você pode escolher como base de cálculo e quem você pode colocar como contribuinte ela vai te dar as diretrizes para que você ente federativo quando foi instituir instituto da forma correta
qual foi o objetivo aqui principalmente para os impostos estaduais e municipais para se padronizar a inscrição dos impostos margem a gente tem mais de cinco mil municípios imagina-se cada município me escolheste qual seria o fato gerador do seu e ss qual seria a base de cálculo do seu e ss e quem seria o contribuinte do seu iss imagina que desordem que caos jurídico que isso não ia trazer para isso que eu tenho que ter essa norma geral que que aconteceu então vamos continuar no exemplo do iss a lei complementar 116/2003 ela trouxe a regulação do
e ss lá você encontra dizendo o seguinte olha o fato gerador do iss é a prestação de serviço e tem que ser o serviço que tá na minha lista porque a lista em nome essa é pequenininha assim 10 artigos logo depois dos 10 artigos tem uma lista gigantesca lista de serviços tributáveis pelo e acesse se o serviço não tiver dentro dessa lista e ele não pode ser tributado pelo e acesso perceber uma ideia de uniformização aí quanto o município qualquer município do rio de janeiro município de são paulo for instituir o seu iss ele não
vai poder trazer um serviço diferente daquele que tá nessa lista eles vão ter que olhar qual que é a base de cálculo base de cálculo o valor serviço via de regra a regra é que a base de cálculo o valor do serviço existe uma possibilidade de cobrar iss por cabeça que a gente vê lá na segunda etapa a base de cálculo aqui falou isso contribuintes prestadores de serviço essa lei complementar 116 ela não instituiu nenhum aí é se ela trouxe as diretrizes básicas cada município ao instituir o seu por meio da sua lei antes tem
que olhar a lei complementar 116 se ele fizer algo diferente do que tá na lei complementar eu tenho uma inconstitucionalidade quem está sendo desrespeitado o 146/3 a da construção eu tenho tanto mãe e legalidade por que diz respeito à lei complementar quanto uma inconstitucionalidade ok gente tem um imposto que não tem um é um imposto não tem essa lei complementar e aí o ipva o ipva e não tem oi e aí como é que faça a construção fala que tem que ter uma lei complementar trazendo as normas gerais todos os impostos tem onde que tá
isso aqui ó os artigos 1676 você tem ele que tem status de lei complementar a lei do iss lei do icms e ipva não sabe você tem ele em inglês complementar nenhuma como que faz que é que os municípios que é que eu uso contribuindo começar a falar não pode cobrar e beber é porque você constituição fala que tem que ter uma lei complementar de normas gerais e não tem a partir do momento que eu cobro então ipva sem observância desta lei até me acostumar idade não pode cobrar ipva vocês acham que isso foi para
frente todo mundo aqui paga e vivê-la como que isso foi resolvido o artigo 24 parágrafo 3º da constituição que que esse artigo fala vamos lá o artigo em 24 parágrafo 3º i da constituição e olha lá o parágrafo terceiro a eu adoro esse localizador ah é porque eu tô no 12 ele tinha que tá nunca vendo aí ele tá lá na dct e quem não existindo lei federal sobre normas gerais os estados exercerão competência legislativa prima para atender às suas peculiaridades gente a atividade legislativa por excelência é uma atividade discricionária se o legislador não quiser
ele não falei não tem como ser obrigado para angela assessor eu posso entrar com mandado de injunção eu posso entrar com uma ação de inconstitucionalidade por omissão ok isso vai servir para resolver os problemas da falta da lei isso não vai obrigar o cara lá ele me ajudou se ele quiser anjos lá é uma atividade discricionária o que que aconteceu aqui no caso do ipva essa lei complementar de normas gerais ela não é federal é ela tem que trazer as diretrizes básicas congresso nacional não é um fez é justo que os estados fiquem sem arrecadação
de um tributo que é deles que a constituição deixou que eles enchem tua porque o congresso nacional não quer legis lá não é inexistindo então norma existindo então lei complementar federal de normas gerais os estados a exercem a competência legislativa tá essa competência que é diferente da competência para criar o tributo competência legislativa ea competência para fazer a lei eles exercem competência legislativa plena resultado cada estado da federação tem a sua lei de pva professora vezes pode gerar guerra civil guerra civil guerra fiscal entre os também né quer ficar muito forte e isso pode gerar
uma guerra fiscal claro pode isso pode gerar uma dos uniformes relação à tributação pode pode sim mas se não tem não é justo que os estados fiquem sem arrecadar o seu tributo ok gente é o único imposto que não tem chegamos na última contribuição na última espécie que a contribuição me dá só mais 20 minutos e a gente termina rapidinho você vai para casa com quatro espécies tributárias de cinco dá só mais 20 minutos prometo hoje e olha senhora cronometrando né pode até