o Olá no vídeo de hoje nós vamos falar um pouco sobre armazéns Gerais quer saber um pouquinho mais sobre esse tipo de operação Então vem comigo o meu nome é Gabriela guesser sou contadora especialista na área tributária e vou te ajudar a desmistificar a área fiscal e [Música] bom então vamos lá o que eu vou trazer aqui nesse conteúdo são as operações mais básicas o que acontece mais no dia a dia eu não tenho como aprofundar operações mais específicas operações envolvendo o produtor rural porque são vídeos curtos são é um tópico tipo um Insight sobre
o assunto para que você tenha familiaridade com o assunto eu vou deixar aqui os dispositivos legais que você deve estudar se você quiser se aprofundar no assunto ou também buscar outros cursos né aulas mais completas daria para falar durante horas sobre operações com Armazém geral então aqui a gente vai abordar um um resumo do que que a operação para você entender e eu vou te mostrar onde você pode buscar as informações se você quiser se aprofundada o armazém geral ele é um estabelecimento que tem como objetivo armazenar produtos para terceiros a finalidade dele o e-social
deles aguardar mercadorias ou bens dos seus contratantes qualquer empresa pode armazenar suas mercadorias em um armazém geral Mas ela tem que seguir algumas legislações algumas algumas regrinhas né e o que que a gente tem de legislação nós temos do pão velho sem-número de 1970 nos seus artigos de 26 a 39 normalmente O mesmo texto que está no convênio sem número também está dentro do regulamento do ICMS de cada estado às vezes com alguma palavrinha diferente alguma mudança em relação a CEF o pé porque pensam convênios sem-número de 1970 então a gente já tem bastante alterações
Então mas a essência mesmo Ela tá toda lá no convênio sem-número de 1970 e ali eu tenho eu não vou falar nada sobre isso aí nesse vídeo mas se você quiser se aprofundar ali tá a legislação do IPI e em relação à armazenagem Ah então tá vamos dizer vai ficar aqui a primeira operação que seria quando o depositante e o armazém-geral Eles estão no mesmo estado o que que é depositante aquele que armazenar mercadoria eu sou dono da mercadoria eu não tenho espaço por algum outro motivo eu mando a mercadoria para um armazém geral então
eu sou o depositante E é isso que a gente tem um de pó o depositante está aí São Paulo e o armazém-geral que ele contratou também está no Estado de São Paulo primeira nota fiscal a ser emitida remessa para Armazém geral o ICMS normalmente ele é suspenso e os é top 5 905 porque uma operação interna né São Paulo São Paulo e depois tá tô com a minha mercadoria lá no armazém geral armazenada decidi vender essa minha mercadoria eu faço uma venda para um cliente com o Sepe nesse caso aqui no meu exemplo o meu
cliente ele é de Santa Catarina então eu vou vender com 600 5 ou 6 106 dependendo se é uma produção minha ou sem mercadoria adquirida de terceiros e vou indicar nos dados adicionais que a mercadoria vai sair do Armazém geral né que é o depositário depositante quem armazena O armazém geral é o depositário Então tá emitir a nota fiscal de venda e agora o que que o armazém-geral ou faz o armazém geral em São Paulo que é no mesmo estado depositante ele não precisa emitir uma nota fiscal de remessa O armazém usa NF de venda
aqui eu botei número 2 que a nota 2 dessa operação e que eu fiz o esqueminha e ele usa a própria nota emitida pelo depositante para transportar a mercadoria até o cliente até Santa Catarina Ele só faz uma anotação do verso ele deve anotar a data efetiva da emissão e o número do retorno simbólico e ele pode expedir a mercadoria para Santa Catarina com essa nota Então essa de forma resumida a operação quando o depositante e Armazém geral estão no mesmo estado e agora quando o depositante e o armazém geral estão em Estados diversos estados
diferentes vamos lá um depositante em São Paulo e nós temos um armazém-geral localizado em Minas Gerais a remessa para Armazém geral né como eles estão estado diferente seis 905e detalhe Aqui nós temos ICMS nessa operação ele não é suspenso quando o armazém-geral está localizado fora do Estado então você manda com ICMS para o seu Armazém geral Então tá o armazém-geral ele faz crédito dessa desses MSI lança em conta gráfica e ele vai ter que fazer o débito quando sair então ele toma o crédito sim na hora de receber essa armazenagem Então tá mercadoria de novo
tá lá com Armazém geral decidir vender vende para o meu cliente de novo um cliente de Santa Catarina a venda vai ser sem ICMS o depositante vende sem ecms para o cliente dele com o há 600 5 ou 6 106 indica que a mercadoria vai sair do Armazém geral também tem a indicação de que o ICMS é de responsabilidade do Armazém geral Esse tá nos dados adicionais lá da nota de venda e o armazém geral quando for fazer a remessa ele deve emitir uma nota fiscal de remessa para o cliente consegue p592 3 ou 6
9 dois três dependendo de onde estiver esse cliente do meu depositante e menciona o número da nota fiscal de venda e faz destaque de ICMS nessa operação tá tem destaque de ICMS então é uma operação é que tu transfere a responsabilidade do imposto para o armazém-geral então ele e quando recebe armazenagem e faz um débito de ICMS para remeter a mercadoria para o cliente tá é eu vou ser sincera eu já trabalhei com operações desse tipo já Visitei operadores logísticos Armazém geral e essa operação desse jeito aqui eu acho bem difícil de acontecer acontece mas
não se vê muito tá Acontece muito com operações da zona franca depois eu vou fazer um vídeo específico falando de Zona Franca em armazenagem Mas por que que não acontece os armazéns-gerais eles não querem ter essa responsabilidade de imposto o que que Normalmente eles fazem eu já vi muito na prática o que que o armazém-geral faz coloca uma filial alto aqui dentro do Armazém Então você não vai remeter uma mercadoria para armazenagem você faz uma transferência para sua filial que tá com o endereço lá dentro do Armazém geral e daí querendo ou não é aço
o que vai tá emitindo uma nota de venda para o cliente mas a legislação existe Ela tá no papel e quando você armazena fora do Estado você precisa mandar essa armazenagem com o ICMS e o armazém geral é responsável pelo ICMS na hora de mandar para o seu cliente Então tome bastante cuidado com essas operações eu na prática sei que normalmente isso não funciona assim a operação na prática eles ela comprasse um pouco diferente na eles acabam exigindo e solicitando que faz com essa operação de você criar uma filial dentro do Armazém geral que acaba
tornando mais prático né imagina alguém está dando estresse para você e se você mandou a doze por cento e ele tem que fazer a remessa interna há 17 horas você tem que complementar esse imposto é uma série de obrigações acessórias de burocracias que isso exige tá eu tenho mais para falar para vocês a legislação como eu botei lá o convênio sem número aqui eu tentei colocar esse esqueminha no sentido de você entender a operação o fluxo Logístico e fiscal da operação Mas se você quiser saber exatamente as mensagens o que vai em cada nota É
só você ir lá no convênio sem-número de 1970 essa operação aqui que é mais simples que não é de produtor rural não é alguém me vendo por um armazém um armazém e fora do Estado eu vendendo para alguém Ele que pediu para eu entregar No armazém é sua operação que eu desenhei aqui nesses dois slides se você lê o artigo 26 27 28 e o 30 são curtinhos você já entendi toda a sua operação e ali vai estar certinho as mensagens que deve ir em cada nota fiscal esses cuidados que vocês devem ter tá eu
não oi tá tudo aqui mas se você quiser se aprofundar e na verdade o tema como um todo do Armazém geral você deve ler os artigos 26 ao 39 mas esses mas simples aqui as operações mais normais do dia a dia que eu coloquei para vocês são só dos artigos 26 27 28 e 30 e aí gostou do vídeo tá entendendo mais sobre operações com armazéns Gerais eu ainda vou fazer um vídeo sobre operações de armazéns Gerais com a zona franca Então não perca se você gostou desse conteúdo deixe seu like compartilhe com um colega
de profissão e até o próximo vídeo tchau tchau