Olá tudo bem Vamos retomar o nosso estudo sobre o Direito Eleitoral nós havíamos parado no artigo primeiro no seu parágrafo único nós falamos que Todo poder emana do povo e agora nós vamos fazer o complemento que é justamente dizer que Todo poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos E aí entra o Direito Eleitoral obviamente representantes eleitos que exemplificativamente foram colocados aqui mediante as fotos do Palácio do Planalto e do congresso nacional e quanto ao congresso nacional não sei se você sabe essas abóboras que ladeiam o prédio elas a agrupam os
deputados federais e os senadores a abóboda para cima é a câmara dos deputados que ela está aberta a ouvir os anseios do povo que os elegeu e a abóboda para baixo é onde está o Senado Federal que seria uma casa mais reflexiva e defende os interesses dos Estados membros e do Distrito Federal mas de qualquer sorte como eu disse a você não é apenas a eleição do presidente e vice-presidente ou de Deputados Federais e senadores nós temos os deputados estaduais e governadores e nós temos a eleição de prefeitos e também de vereadores são maneiras de
eleger representantes para o exercício do Poder disse a você na aula passada que também tivemos eleições para o conselho tutelar Então eu tenho várias situações em que o voto é decisivo e ele é a concretização do exercício desse poder que tem como titular o povo e que delega a sua representação a pessoas que foram devida regular e democraticamente eleitas nos períodos respectivos a própria constituição coloca que embora a regra seja que o poder venha a ser exercido por meio de representantes eleitos em algumas situações este poder é exercido diretamente pelo cidadão e aqui no slide
nós temos três situações que podem ocorrer exemplificativamente por Óbvio consulta Popular que eu tenho lá o referendo eu tenho o plebiscito nós tivemos anos atrás um referendo sobre o estatuto do desarmamento e mais anteriormente nós tivemos um plebiscito para escolhermos entre república e monarquia e presidencialismo ou parlamentarismo então de quando em vez nós temos aí a possibilidade de diretamente participar de outros assuntos diferentes daquele de eleger alguma pessoa para um cargo específico nós temos a chamada audiência pública que também é muito visível nas câmaras municipais eu tenho algum assunto um pouco mais polêmico que vai
trazer um mais ah reflexos diretos na comunidade eu faço uma audiência pú eu chamo os setores da sociedade para um diálogo a fim de verificar se aquela proposta Legislativa deve ir à frente ou não Claro que cabe ao Parlamento a última palavra se a proposta vai à frente ou não o democracia é uma forma de consulta da Câmara dos Deputados sobre os mais diversos assuntos para tirar uma temperatura para servir de termômetro sobre um determinado tema se a população está aprovando se a população está discordando nós temos no âmbito do Supremo Tribunal Federal o chamado
amicus Curi ou amigo da corte então em casos que ou que exigem outras áreas do saber que não apenas o direito eu vou convidar entidades de várias modalidades para expor a sua opinião sobre um determinado assunto eu vou falar de descriminalização da maconha para fins Med sinais o juiz ainda que Ministro do Supremo ele não tem o conhecimento da área de saúde se a cannabis faz efetivamente efeito e melhora a saúde das pessoas vai ouvir o quê as associações de médicos as associações clínicas as associações de pessoas que usam o canab e tem a sua
vida melhorada Então eu tenho uma participação direta de setores da sociedade para auxiliar uma decisão ainda que dentro do Poder Judiciário que pode afetar Inúmeras pessoas em alguns municípios nós chegamos a ter o orçamento participativo então parte do orçamento por exemplo do município era destinado por decisões tomadas pelas associações de moradores em conjunto para verificar em que lugar era melhor construir uma ponte ou uma escola ou até mesmo uma unidade de saúde então nós temos diversos mecanismos que permitem a participação do cidadão tem outros ainda que vão permitir a participação do cidadão diretamente no Exercício
do Poder claro que no geral quem exerce a delegação do Poder são os representantes eleitos E aí lembrando a você que todos esses representantes eleitos só são eleitos se obedecerem todo o contingente legislativo eleitoral existem inúmeras regras que devem ser idas desde afiliação a um partido político ao registro de candidatura a idoneidade do candidato até que se chegue à votação eleição diplomação e posse do mesmo o poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos desta constituição que Como disse anteriormente chamada de Constituição cidadã e o desenho mais
emblemático dessa constituição é esse que coloquei no slide ali da Constituição de 88 de 5 de outubro de Então existe uma limitação do exercício do Poder inclusive do poder que emana do povo porque eu não tenho um poder de tirania eu não tenho um poder para exterminar o diferente eu não tenho um poder para não dar acesso a direitos fundamentais a pessoas que eu não gosto então a Constituição Federal para evitar este tipo de situação ela coloca limites ela coloca regras das mais diversas e variadas desde todo rol de direitos fundamentais e sociais até mesmo
interferir na idade para os postulantes a vereador prefeito deputado Governador deputado federal Senador e presidente da república eu tenho uma idade específica para cada um destes cargos Então eu tenho datas para as eleições eu tenho o modo de agir durante a campanha política tudo isto é devidamente regulamentado pela Constituição Federal ao lado eu trouxe a chamada pirâmide de hierarquia das leis só para lembrá-los da existência né esta pirâmide ela começa com a Constituição Federal ela passa pelas normas eh supralegais depois pelas normas primárias e por fim normas secundárias O que que a gente precisa lembrar
agora só para deixar reafirmado Isto é que Constituição Federal hoje não é mais apenas o texto escrito de 88 nós temos agregado à constituição duas Convenções ou tratados internacionais de direitos humanos tratado convenção de Nova York e de Marrakech que foram aprovados com quórum de emenda constitucional E então se tornaram constituição com isso eu tenho uma espécie de bloco de constitucionalidade a Constituição Brasileira hoje é a constituição escrita mas esses dois tratados que Eu mencionei a você então lembre-se disso que isto é importante para Provas e Concursos e finalmente chegamos à questão do Direito Eleitoral
em si ainda dentro da parte introdutória e começando pelo seu conceito acompanhem comigo o Direito Eleitoral refere-se a o conjunto de normas jurídicas que disciplina as eleições incluindo-se todas as espécies de consulta Popular democracia representativa bem como apresenta disposições sobre alistamento eleitoral sufrágio voto direitos políticos partidos políticos elegibilidad inelegibilidad propaganda eleitoral prestação de contas campanha condutas proibidas por agentes públicos crimes eleitorais ações eleitorais processo eleitoral forma de escolha dos titulares de Mandato eletivo enfim todo absolutamente todo o processo eleitoral do seu início ao fim de modo que nós podemos extrair da Constituição o Direito Eleitoral
e depois dos seus desdobramentos infraconstitucionais como código eleitoral lei das eleições lei dos partidos políticos lei das inelegibilidades Onde está lá a ficha limpa então eu tenho vários desdobramentos e posso chegar a conclusão de que o Direito Eleitoral é um Ramo do direito pú pú é um Ramo do direito público porque justamente ele tem essa natureza difusa ela não pertence a um particular né o Direito Eleitoral pertence a todos tem uma função publicístico ligada à manutenção e à concretização da Democracia objeto e objetivo o objeto é o tema o objetivo é a finalidade que eu
busco alcançar diante deste tema o objeto é o tema de estudo o tema de estudo do direito eleitoral é justamente regular o processo eleitoral e isso é extremamente importante o que que é regular o processo eleitoral eu devo ter regras eleitorais que sejam aplicáveis a todos foi-se o tempo do chamado voto censitário o voto permitido a quem tinha terras ou dinheiro então hoje eu tenho um voto de natureza Universal foi-se o tempo que as mulheres não votavam eu tenho voto de natureza Universal abrangente e igualitário não há diferença de peso o voto de a vale
mais que o voto de B Isso evidentemente não existe mas para que eu consiga manter esta isonomia eleitoral Eu preciso de uma organização Então eu preciso de um processo eleitoral que seja vão participar dele em especial os cidadãos e aqui de novo levantando uma questão Cidadão pode ser eleitor mas o cidadão pode não ser eleitor uma criança de 2 anos não é eleitora mas é cidadã e precisa ter a sua dignidade e a sua cidadania respeitadas então não vamos confundir cidadania com a questão meramente eleitoral o objetivo Então são as finalidades os efeitos que eu
quero atingir em relação ao tema de estudo se o tema de estudo é a regulamentação do processo eleitoral que objetivo eu quero com essa regulamentação eu quero garantir a legitimidade do processo eleitoral e em última análise a democracia se o processo eleitoral é legítimo a democracia venceu Não importa se eu gosto ou Desgosto de quem foi eleito eu preciso saber se todo processo eleitoral foi legítimo houve lisura houve fiscalização os candidatos eram aptos houve prestação de contas se todas essas circunstâncias elas se compatibilizam eu tenho uma eleição justa Na democracia o resultado pode me ser
favorável ou desfavorável por isso que nós ouvimos sempre uma dicotomia nesses casos situação e oposição quem chega o poder vira situação e quem perdeu o poder vira oposição E isto é salutar essencial ao desenvolvimento da democracia desde que eu tenha respeito ao exercer tanto a situação quanto a oposição um detalhezinho que eu já havia mencionado a você anteriormente e vale repisar eu tenho aqui no artigo 22 inciso 1 da constituição federal que a competência para fazer leis eleitorais é exclusivamente Federal estados municípios não podem legislar sobre Direito Eleitoral Agora você que tá pensando no futuro
em prestar o exame de ordem fazer um concurso público aqui vai uma pegadinha nós sabemos que excepcionalmente o poder legislativo ou melhor dizer o poder de criar uma lei pode estar nas mãos do Presidente da República quando mediante relevância e urgência ele edita medidas Provisórias medidas Provisórias tem força de lei federal e a questão é saber o seguinte Será que o presidente da públ pode editar uma Medida Provisória de natureza eleitoral a resposta é negativa o artigo 62 parágrafo primeo inciso 1 a linha a Veda expressamente a edição de medidas Provisórias que Tragam no seu
bojo matéria de natureza eleitoral muito bem para encerrar esse bate-papo de agora só lembrando que o Direito Eleitoral ele se vincula com outros ramos jurídicos Isso é para você entender que o direito não é algo fragmentado necessariamente ele tem que conversar entre si didaticamente você está tendo aqui Direito Eleitoral como se fosse uma coisa separada dos demais mas na verdade é tudo uma coisa só que tem que ser conversada com as demais leis com a Constituição Federal com os demais Ramos jurídicos então vejam aqui o eleitoral vincula-se a outros ramos do direito em especial o
direito constitucional porque ele nasce do Direito Constitucional mas também dialoga com o direito penal porque nós temos crimes penais se nós temos crimes penais precisa ter um processo para declarar alguém como criminoso eleitoral se eu tenho este Esta possibilidade eu preciso de um processo Então vai dialogar também com o Direito Processual Penal eu preciso falar em domicílio eleitoral para poder me candidatar domicílio eleitoral dialoga com quem com o direito civil o direito civil estabelece lá no artigo 70 que é domicílio trabalha-se com o direito administrativo né porque existe toda a administração da Justiça Eleitoral e
temos a questão de improbidade administrativa quer dizer eu converso com todo o Direito Eleitoral e por fim é preciso dizer que o Direito Eleitoral tem autonomia científica didática e normativa autonomia não é é sinônimo de independência ou seja o Direito Eleitoral ele é sozinho acabamos de ver que ele tem uma série de implicações com outros ramos do direito mas ele goza de autonomia isto é ele tem a possibilidade de se formar autonomamente autonomia científica e normas e princípios próprios eu tenho lá princípio do aproveitamento do voto Esse é um princípio exclusivamente eleitoral Então isso é
autonomia científica autonomia didática disciplina jurídica que nós estamos tendo agora exigida em concursos públicos e que passou a ser exigida a partir do 38º exame da OAB eu trouxe aqui depois alguns exercícios que caíram no exame 39 pra gente discutir conjuntamente e autonomia normativa eu tenho regras próprias exclusivas do Direito Eleitoral como já mencionei a vocês a lei das eleições a lei dos partidos políticos e a lei das inelegibilidades Então eu tenho todo um conjunto normativo próprio exclusivo do Direito Eleitoral e a gente pode até incluir as resoluções do TSE para a nossa próxima conversa
faremos os dois exercícios que caíram no 39º exame da OAB nós vamos ler o enunciado as alternativas e depois chegar à conclusão detalhada da sua resposta obrigado e até lá