pessoal vamos aqui para mais um vídeo comentando questão da prova da pge Paraná 2024 dessa vez o tema da questão é processo legislativo um tema que tá sempre presente nas provas de advocacia pública vamos lá galera é o seguinte essa questão foi uma questão bacana que envolveu o quê um conhecimento do texto da Constituição Federal e conhecimento principalmente da jurisprudência do STF sobre processo legislativo e a premissa básica aqui é a seguinte Primeiro as normas de processo legislativo segundo STF eh que estão previstas na Constituição Federal são normas de reprodução obrigatória Então as normas gerais
né as normas básicas de processo legislativo da Constituição Federal devem ser seguidas em âmbito estadual e em âmbito Municipal só não são de observância obrigatória as normas de processo legislativo estabelecidas na Constituição Federal que sejam normas específicas de alguma coisa por exemplo eh em relação à iniciativa Legislativa o artigo 61 parágrafo primo inciso 2 da Constituição prevê que matéria tributária quando for matéria tributária de território especificamente de território é uma Norma e e é uma matéria de iniciativa Legislativa privativa do Presidente da República só que apenas quando for matéria tributária de território de modo que
como é uma Norma específica para territórios não é uma Norma segundo do STF de reprodução obrigatória então matéria tributária eh no âmbito da União dos Estados dos Municípios não é matéria de iniciativa Legislativa do chefe do Poder Executivo tá só dando um exemplo aqui para vocês outra premissa as normas que estabelecem iniciativa Legislativa privativa para algum órgão para alguma autoridade devem ser interpretadas restritivamente ou seja só tem iniciativa reservada naquelas hipóteses que se enqu exatamente nos termos da Norma constitucional que prevê a iniciativa reservada beleza bom Agora vamos pra questão né vou jogar aqui na
tela para vocês para vocês poderem acompanhar com mais facilidade Vamos lá olha só questão aí da pge Paraná que fala o seguinte acerca dos acerca dos processos deixa eu tá agora vai acerca dos processos legislativos estadual e municipal assinale a opção correta então a banca aqui quer saber o que tá certo né primeiro em virtude da Autonomia política os estados membros podem adotar modelos diversos do Federal no que se refere ao tratamento do veto do chefe do Poder Executivo as proposições aprovadas pelo legislativo errado né isso aqui é Norma Geral de processo legislativo e portanto
é Norma de reprodução obrigatória beleza letra B lei municipal destinada à criação de cargo público é de iniciativa privativa do Prefeito Municipal olha essa questão ela essa assertiva né ela não ficou muito boa tá eu já vou antecipar para vocês Que esse aqui é o gabarito oficial da questão o CESPE deu essa tiva como correta então esse é o gabarito da questão tá E ele não tá completamente errado nem completamente certo mas na minha opinião a questão deveria ser anulada por conta dessa assertiva por quê pelo seguinte o artigo 61 parágrafo eh primeiro inciso 2
da Constituição fala que normas que tratem de servidores públicos e da organização da administração pública são normas de iniciativa Legislativa privativa do chefe do Poder Executivo ponto então a criação de cargo público realmente é uma Norma de iniciativa Legislativa privativa do chefe do Poder Executivo e isso se aplica simetricamente nos estados e nos municípios tá agora tem um detalhe tem um detalhe essa exclusividade de iniciativa Legislativa do chefe do executivo só se aplica para servidores do próprio poder executivo isso é a jurisprudência do STF tá o STF tem jurisprudência no sentido de que se for
servidor do Judiciário a iniciativa é do respectivo poder judiciário se for servidor eh eh do Legislativo a iniciativa também é do Legislativo a gente tem precedente do STF falando isso vários precedentes é um entendimento assim bem tranquilo na verdade tá então por conta da Separação dos poderes o STF faz essa interpretação da Constituição e a assertiva da questão ela foi genérica ela foi muito genérica tá é correto a gente falar genericamente assim ah Norma de regime jurídico de servidor de cargo público é de iniciativa do executivo é correto só que ela acaba generalizando e acaba
aparentemente né dando a entender que está abarcando os demais poderes eh eh legislativos judiciário etc e isso não não pode eh ser admitido tá segundo o STF os demais poderes têm iniciativa da da de lei para tratar dos seus servidores Beleza então essa foi a assertiva que foi dada como gabarito da questão e dentre as assertivas da questão tinha que ser essa mesmo porque a que tá menos errada vamos chamar assim mas é uma assertiva que não tá boa e na minha opinião a questão deveria ser anulada por conta disso que eu falei aqui para
vocês Tá mas vamos continuar aqui o gabarito do CESPE foi letra B eu tenho essa ressalva aí tá eh letra c Não É cabível Iniciativa popular para envio de projeto de lei às câmaras municipais errado a constituição prevê Iniciativa popular de lei E isso se aplica simetricamente na nos estados e municípios D todo todo o projeto de lei tem que ser votado no plenário da Câmara Municipal errado né porque a a existem normas internas de cada órgão legislativo sobre o processamento das proposições e eventualmente pode não passar pelo plenário tá então tá errado também e
letra e fala que os governadores têm competência tem competência para propor leis que organizem e criem cargos no âmbito do Ministério Público dos respectivos estados isso aqui também tá errado mas aqui merece um comentário tá realmente está errado não tem nenhum problema eh no entendimento do Cesp no sentido de estar errado estar errada essa assertiva mas aqui a gente tem que fazer alguns comentários que é o seguinte eh a constituição prevê lá no artigo 61 que as a lei que organiza o ministério público em âmbito Federal o Ministério Público da união é uma lei de
iniciativa privativa do Presidente da República isso tá lá no artigo 61 parágrafo primeo E aí no artigo 128 parágrafo 5 a própria constituição também prevê que essa mesma lei de organização do Ministério Público é de iniciativa facultada ao respectivo Procurador Geral do Ministério Público isso aí se aplica em âmbito Federal e em âmbito Estadual tá então pro Procurador Geral da República e pros Procuradores Gerais de justiça dos Estados vamos dar uma olhadinha no texto da Constituição Olha só artigo 61 parágrafo primeiro fala som de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre
organização do ministério público e da Defensoria Pública da União tá bem como normas gerais para a organização do MP e da Defensoria Pública dos Estados do Distrito Federal e dos territórios então a constituição diz o chefe do executivo no âmbito Federal tem iniciativa Legislativa privativa para o quê para leis que tratem da organização do Ministério Público E aí o artigo 128 parágrafo 5º fala leis complementares da união e do os estados cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores Gerais estabelecerão uma organização as atribuições e os estatutos de cada Ministério Público observadas relativamente eh a seus
membros aí Traz lá algumas disposições que devem ser observadas nessas leis mas a constituição fala que essa lei que é de iniciativa do Presidente da República também é de iniciativa do procurador-geral do Ministério Público então isso mostra pra gente o seguinte que existe aí uma in Legislativa concorrente pra lei que trata da organização do MP entre o chefe do executivo e o chefe do Ministério Público uma iniciativa Legislativa concorrente compartilhada entre eles tá E aí o seguinte o artigo 61 da Constituição fala da iniciativa Legislativa do Presidente da República só que como é uma Norma
de processo legislativo ela se reproduz Obrigatoriamente nos Estados então é uma Norma de observância obrigatória nos Estados então a princípio a conclusão a que a gente chegaria seria a seguinte no âmbito Estadual assim como no âmbito Federal a iniciativa Legislativa para a lei que organiza o Ministério Público do Estado é uma iniciativa concorrente entre o governador do Estado e O Procurador Geral de Justiça essa seria a conclusão natural por conta do entendimento do supremo de que as normas de processo legislativo são de reprodução obrigatória tá e o STF chegou a afirmar esse entendimento inclus e
na doutrina a gente também tem esse tipo de entendimento só que o STF mudou mudou o entendimento dele ele falou o seguinte olha Eh Na verdade essa iniciativa Legislativa concorrente entre o chefe do executivo e o chefe do MP para leis que tratem da organização do MP só se aplica em âmbito Federal não se aplica em âmbito Estadual em âmbito Estadual segundo decidiu o STF a iniciativa Legislativa para leis que o Ministério Público local é apenas do e respectivo Procurador Geral de Justiça não é do governador então a concorrência de iniciativa Legislativa para organizar o
MP segundo decidiu o STF só se aplica em âmbito Federal em âmbito Estadual a iniciativa Legislativa é apenas do próprio Ministério Público tá é esse foi foi firmado esse entendimento e não faz muito tempo não no Supremo Tribunal Federal tá eu não acho muito correto esse entendimento não porque isso contraria a própria jurisprudência do supremo no sentido de que as normas de processo legislativo são de observancia obrigatória e não faz nem sentido com o artigo 128 parágrafo 5º da constituição porque esse artigo fala que a lei que organiza o MP em âmbito federal e estadual
é de iniciativa facultada ao respectivo Procurador Geral facultada o que dá a entender que é possível que essa lei seja criada por iniciativa de outro órgão ou de outra autoridade porque se se a iniciativa é apenas facultada significa que essa lei vai existir ela pode ser apresentada pelo chefe do Ministério Público ou não né porque ela tem que existir ela não pode não existir então alguém vai ter que apresentar e se a iniciativa do MP é apenas uma faculdade do MP significa que outra pessoa tem que poder apresentar essa proposta Legislativa que era isso que
E aí é isso mesmo que a constituição diz né lá no artigo 61 parágrafo primeo ela fala que o chefe do executivo pode apresentar essa lei só que o STF interpretou né nesse precedente mais recente eh a norma do artigo 61 parágrafo primeiro inciso eh dois a linha D tá a linha D interpretou esse dispositivo no sentido de que essa Norma que trata da organização do Ministério Público da união não é uma Norma de reprodução obrigatória a conclusão foi essa seria uma Norma específica da União apenas da União tá ela não se reproduz Obrigatoriamente em
âmbito Estadual então a assertiva eh dessa questão aí ela tá correta porque ela fala o seguinte ó que os governadores têm Ou melhor ela tá errada e o gabarito do Cesp tá correto nesse ponto porque ela fala que os governadores têm competência para propolis que organizem né criem e organizem cargos no âmbito do ministério público estadual e segundo o entendimento mais recente do STF os governadores não podem apresentar essa lei porque eles não têm a mesma prerrogativa que o Presidente da República tem em âmbito Federal Beleza Eu discordo da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal mas
o gabarito do CESPE nesse ponto tá correto porque ele só aplicou o entendimento mais recente do STF tá então o gabarito oficial dessa questão divulgado pelo Cesp foi letra b o CESPE considerou como correta A assertiva B E essa assertiva é a menos errada mas ela também não tá completamente correta então por isso eu acho que a questão deveria ser anulada beleza é isso aí meus amigos Espero que tenham curtido o vídeo que tenham entendido bem todas as explicações que tenham conseguido fazer uma revisão legal sobre a matéria e deixem aqui o like pra gente
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