E aí [Música] [Aplausos] [Música] a educação a distância mudando realidades e [Música] E aí [Música] [Aplausos] [Música] o Olá tudo bem com você tá preparado para dar início agora de fato na nossa disciplina de direito ambiental e responsabilidade socioambiental e eu espero que sim mas antes de darmos início a disciplina eu vou fazer a minha áudio-descrição vamos lá eu sou uma mulher de pele branca tem os cabelos loiros ou cabelos claros Estou vestindo uma roupa preta que ou seja uma calça preta com a camisa presa e um terninho cinza por cima atrás de mim tem
uma parede branca com as iniciais e de escrito mudando realidade é E como você já está acostumado aqui com a gente eu sou Professora Maria Alves de fato a gente vai começar a nossa unidade 1 e vamos falar sobre os conteúdos de a crise ambiental EA formação do direito ambiental internacional e nacional e também sobre a proteção do meio ambiente na nossa Constituição Federal mas antes disso antes a gente iniciar de fato falando sobre essa questão do direito internacional em relação ao meio ambiente e vou fazer algumas considerações vamos começar um pouquinho sobre a questão
do direito ao meio ambiente tem um direito difuso não sabe a diferença entre direito difuso e coletivo mas a gente começar de fato mesmo Vem comigo aqui na tela e vamos mergulhar no conteúdo da nossa disciplina vamos lá que na tela antes a gente dar início de fato ou conteúdo eu quero te convidar para apreciar a nossa obra a nossa disciplina nessa primeira unidade foi toda baseada no livro do Marcelo abelha tá Marcelo abelha Rodrigues é um livro e ainda que a gente compra comumente é chama de doutrina no nosso direito no nosso estudo do
direito esse livro que eu tô tá sendo recomendado é a edição de 2022 tá coleção esquematizado vai estar disponível na minha biblioteca tá Não deixe de acessar o livro porque você já sabem que nós temos um roteiro da disciplina mas o próprio nome já tá dizendo é um roteiro né portanto eu vou te pedir para acessar o Swap você vai colocar a sua matrícula a sua senha e vai acessar a minha biblioteca por meio do Suape e vai fazer o acompanhamento de toda a nossa disciplina por meio da nossa bibliografia que está sendo recomendada a
partir de agora tá ok Como eu havia comentado com você vamos falar agora sobre o meio ambiente como um direito difuso percebam e é uma abrangência muito grande Tá vamos ver aqui o interesse coletivo versus o interesse difuso vamos lá a distinção entre o direito difuso e o interesse coletivo se faz por intermédio da determinabilidade dos titulares do interesse enquanto neste Ou seja no interesse coletivo são determináveis tá enquanto no direito difuso os sujeitos são indeterminados Tá certo vamos entender o que que isso quer dizer vocês vão perceber que enquanto o meio ambiente como interesse
difuso ele tem uma abrangência muito maior que eu poderia dizer até que não tem nem limites né o abrangência vamos ver porque o interesse coletivo ele será coletivo por causa do seu objeto indivisível que pertença a um número de te em abril de titulares ou seja se uma uma situação está acontecendo de fato eu consigo determinar quem são as pessoas que serão alcançadas atingidas por aquele interesse ou seja por aquele determinado direito enquanto no interesse difuso por seu grau de dispersão de inspeção no sentido que ele está espalhado ele tá abrangente sabe então assim o
interesse difuso pelo seu grau de dispersão e pela indeterminabilidade de seus titulares não se pode atribuir qualquer tipo de exclusividade na fruição do objeto do interesse tanto isso é verdade que o vínculo que une os titulares desse direito é apenas uma circunstância de fato e não uma circunstância jurídica já já vou te dar o exemplo veja só a nossa legislação onde a gente começa a perceber que o próprio legislador determinou que o meio ambiente ele tem um viés de interesse difuso Percebo o interesse difuso eu falei pública não exclusiva heterogêneo por causa da sua dispersão
e também plural ou seja dispersão Você já sabe o quê Porque ele tá espalhado né então não tem como você determinar onde ele acaba onde ele começa Como por exemplo o ar que nós respiramos que de fato ninguém vai conseguir ta respirando se o ar tiver completamente poluído é isso então vamos ver aqui o artigo 129 da nossa Constituição Federal onde diz o seguinte são funções institucionais do MP né promover o inquérito civil EA ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social do meio ambiente e de outros interesses difusos Ou seja a
partir do momento que ele fala que são outros interesses difusos porque ele tá dizendo que o meio ambiente é um interesse difuso é o que além do mais você temos o nosso código de defesa do consumidor aqui no seu artigo 81 lá em seu parágrafo único que fala assim a defesa o que será exercida quando se tratar de interesses ou direitos difusos assim entendidos para efeitos deste código os transindividuais de natureza indivisível de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato percebo aqui também ele fala o pessoas assim determinadas então então consequentemente
nós podemos perceber o que que estão interesses difusos então o meio ambiente está assim com essa característica de interesse difuso então interesse/direitos difusos são aqueles que possuem a mais Ampla transindividuais idade tá então algumas características dos Direitos difusos Olha só ainda terminação dos sujeitos né do sujeito titulares que estão unidos por um vínculo meramente de fato Ou seja só o próprio fato de a gente está respirando o mesmo ar né o direito é um ar puro para gente poder conseguir respirar e por exemplo não tem nenhuma doença e a vitória né ó a indivisibilidade Ampla
nós vamos conseguir determinar dividir ou tu vai respirar esse ar eu vou respirar aquele não né não dá a indisponibilidade é um bem indisponível por exemplo as Águas Limpas dos rios para a gente consumir a água o ar que respiramos né a própria natureza e se olha só e a ressarcibilidade em direta lá na frente vocês vão ver como que vai quê que essa responsabilidade indireta ela é ocorrer aqui dentro do direito ambiental tá aí ainda posso completar para você dizendo que os interesses difusos possui uma veia pública é porque ainda terminar habilidade de seus
sujeitos pressupõe o raciocínio de que o interesse em jogo é disperso ou seja ele está espalhado de tal maneira que atinge um número ilimitado de pessoas dando-lhe uma conotação publicista Tá certo então tá aí as nossas justificativas porque o meio e tem esse vídeo interesse difuso Tá ok E aí vocês lembram lá da sua aula de direito do estado onde vocês estudaram os direitos de primeira dimensão de segunda de terceira E por que não de Quarta Dimensão mas sabemos que os direitos de primeira dimensão ou de primeira geração e o optei por escolher dimensão porque
a própria doutrina ela vem justificando porque são dimensões e não gerações tá E aí se você tiver uma curiosidade dizia você vai lá naquele seu material de direito do estado que lá tem a explicação porque a gente optou Por falar em dimensão OK são os direitos que buscam refrigeração do Estado sobre o indivíduo impedindo que este se intrometa de forma abusiva na vida privada das pessoas são por isso também chamados de liberdades negativas liberdades negativas porque elas vem impedindo de um estado agir na vida privada das pessoas de forma abusiva e e o direito de
primeira dimensão tem algumas características olha só ele tem como valor-fonte a liberdade perceber onde ele é Vita impede que o estado se intrometa na vida privada das pessoas então ele tem como valor-fonte a liberdade né são direitos civis e políticos reconhecidos no final do século 18 com a Revolução Francesa e americana também né aqui alguns exemplos de direitos de primeira dimensão o direito à propriedade o direito de locomoção o direito de associação e o direito de reunião você que uma pincelada muito rápida para você lembrar né porque isso aqui é conteúdo lado direito constitucional mas
eu tô trazendo aqui porque é bem importante você tem essa introdução você tem essa base nessa base da teoria de concreto entrar os direito ao meio ambiente aqui dentro dessa perspectiva Tá certo vamos falar agora sobre um pouquinho para você relembrar sobre os direitos de segunda dimensão tá são os direitos que envolve prestações pose e divas gostado Tá certo aonde o Estado tem obrigação de fazer tal só constitui obrigações de fazer para o estado valor fonte de igualdade são os direitos econômicos dos direitos sociais e culturais temos como exemplo o direito à educação o direito
à saúde o direito ao trabalho então aqui então obrigações de fazer constitui obrigações com o estado deve implementar são normas programáticas tá isso também essas questões das normas programáticas já foram objeto de estudo lá no seu direito do Estado portanto eu recomendo que você deu uma relembrada naquele conteúdo para você ficar bem tranquilo aqui para acompanhar o nosso raciocínio Tá certo E aqui onde é a parte que interessa para a gente são os direitos de terceira dimensão tá direitos fundamentais de terceira dimensão São Direitos que não protegem interesses individuais mas que transcende a órbita dos
indivíduos tá a alcançar coletividade ou seja direitos transindividuais ou supra-individuais vocês concordam comigo que o meio ambiente ele transcende o interesse individual lógico É isso mesmo olha só os direitos de terceira geração tem como valor-fonte a solidariedade A fraternidade EA que eu trouxe alguns direitos de alguns exemplos de direitos difusos e coletivos aqui para gente estamos dentro do direito difuso percebam exemplo o direito do consumidor e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o direito ao desenvolvimento Chegamos no ponto cerne da questão e aqui além da gente falar sobre esses direitos fundamentais de terceira
geração eu posso te dizer que para a maior parte da doutrina é a maior parte ela considera a existência de Direito de quarta geração como por exemplo para o Paulo Bonavides e para esse autor inclui também os direitos relacionados a globalização o direito à democracia a formação o direito ao pluralismo que por outro lado nós temos também Norberto Bobbio né que a outra alternador que considera de quarta geração dos direitos relacionados à Engenharia Genética Tá certo Engenharia Genética e também tem uma outra parte da doutrina que é uma doutrina mais recente que fala sobre os
direitos de 5ª geração 5ª dimensão ou geração onde eles estão representados pelo direito à paz tá ok E aí vamos lá no continuidade aqui ó temos mais algumas considerações temos um julgado aqui que eu trouxe para vocês sobre a questão dos direitos de terceira dimensão especificamente em relação ao direito ambiental e aqui pessoal vamos falar um pouco sobre a função do direito ambiental tá vamos conversar um pouquinho para que você possa entender de fato a nossa disciplinas estamos alicerçando-se falando para você que o direito ambiental ele tem esse vezes essa característica de Direito de fuso
você já sabe o efeito de terceira dimensão ou geração a gente adotou aqui de menção conforme o autor desse livro que a gente está seguindo aqui no que eu já que já foi apresentado para você olha só vamos falar sobre a função do direito ambiental a função primordial do direito ambiental e organizar a forma pela qual a sociedade se utiliza dos recursos ambientais então o direito ambiental ele vem para estabelecer métodos critérios proibições e permissões definindo o que pode o que não pode ser apropriado economicamente do ambiente Ah tá ok ele estabelece como apropriação económica
e ambiental pode ser feita assim não é difícil perceber que o direito ambiental é um regulador da atividade econômica perceber e regulador da atividade econômica pois ela ou seja está atividade econômica e se faz sobre a se faz sobre a base de uma infraestrutura que consome recursos naturais percebo a importância do direito ambiental imagina-se o direito ambiental não viesse para dar regulamentando essa situação como que nós não estaríamos hoje em dia não é mesmo e aqui dando continuidade de forma bem rápida porque é uma aula um pouco extenso então nós precisamos de fato da essa
aceleradinha para vocês para que possa contemplar todos os conteúdos que são mais importantes para essa gravação tá ok olha só é a crise ambiental EA formação do direito ambiental Internacional e Nacional Inn e quais são os fatores de uma crise ambiental né podemos dizer que basicamente no Brasil nós estamos se referindo ao aumento da população brasileira né do ponto de vista do plano interno e também as mudanças ou seja crescimento populacional entre outros fatores logicamente tiveram o seu ritmo intensificado na segunda metade do século 20 e mais especialmente a partir da década de 60 com
rápida urbanização sendo que lá em 1940 percebo era 31,2 por cento da população quer urbanizada e já em 1980 ou seja 40 anos depois corresponde ó a 67,6 por cento do total da população Nacional então vamos dar continuidade falando sobre ainda a crise ambiental EA formação do direito ambiental vocês vão ver que essa formação do direito ambiental ela tá relacionada com algumas manifestar eu quero correndo aí no no decorrer dos anos Vamos chegar lá também olha só o aumento da população em meados de 1950 devido a Revolução Industrial causou uma maior utilização dos recursos naturais
renováveis como por exemplo maior utilização de água de ar de Vento de biomassa e não renováveis também como por exemplo os combustíveis fósseis e minerais e devido a todo esse processo Podemos dizer que a proteção do direito ao meio ambiente sadio tem enfrentado problemas decorrentes dos próprios estados enquanto nação Por quê Por quê que acontece dentro dessa órbita da formação do direito ambiental relacionado com essa crise tá porque existem interesses econômicos e geopolíticos que tendem a orientar a política externa ou seja no plano internacional de cada um dos países o que causa interferência nos compromissos
assumidos nos fóruns internacionais e aqui a gente vai comentar essa questão desse problema Olha só porque existe é essa essa interferência nos compromissos assumidos nos fóruns internacionais porque cada país cada sistema jurídico É tem algumas características algumas peculiaridades vejamos Olha só as peculiaridades dos sistemas jurídicos e políticos dos países podem dificultar dentro do plano interno ou seja dentro dentro do plano de cada país o cumprimento das normas e parâmetros ambientais que eles assumiram e internacionalmente aonde aqui nos fóruns internacionais então um dos obstáculos em relação essa questão ambiental internacional que vem gerando essas crises também
tá ligado com fatores relacionados aos sistemas jurídicos e políticos dos países Tá certo e aqui eu trouxe para você uma pirâmide que você vai ver aí no seu vídeo com e eu tenho ilustração aqui também já está disponível para você Você vai clicar no link que está disponível aí na sua apostila vai copiar o link vai colocar no seu navegador e vai observar uma aula que nós vamos ter sobre essa essa questão da crise ambiental e eu posso dizer para você que relacionado com essa imagem que tá aqui na tela para você nós temos a
questão do crescimento populacional que exerce uma pressão muito grande na crise ambiental porque lá no ano de 2020 aproximadamente 8 milhões de pessoas é essa exposição da população ou seja para aproximadamente 8 milhões de pessoas no ano de 2020 né e Vocês conseguem perceber que é necessário políticas públicas nesse sentido ou seja tem que também ter um grande investimento em educação e métodos contraceptivos para fazer o quê para trabalhar aqui na questão da e populacional vocês como gestores públicos precisam ficar atentos a essa questão de trabalhar políticas públicas no sentido de trazer a educação e
métodos contraceptivos Seguros né E também a gente quando fala na questão de recursos naturais nós estamos nos referindo alguns aspectos Como por exemplo o aspecto tecnológico colocar aqui para você mas é o aspecto econômico também e o aspecto próprio aspecto ambiental Tá certo e temos quando a gente fala de aspectos tecnológico nós estamos nos referindo a pesquisa de novos materiais que nos leva a exploração dos recursos do meio ambiente quando falamos de aspecto econômico podemos nós podemos dizer que ele está diretamente relacionado ao poder ou seja ele não poder político e poder econômico como por
exemplo a extração de petróleo né E essa extração de petróleo um exemplo ela ela pode estar gerando inclusive conflitos mundiais porque não sabemos que é possível que acontece né e ainda falando aqui do aspecto ambiental é aqui na letra a a nós podemos trazer para vocês a exploração do meio ambiente que é feito de forma predatória sem levar em consideração os impactos negativos que são ocasionados ao meio ambiente por exemplo a mineração no Brasil não é então todos esses fatores aqui a população crescente de forma desordenada todos esses aspectos aqui aspectos aspectos tecnológicos aspectos econômicos
aspectos ambiental aqui quando a gente fala de recursos naturais tudo isso está relacionado com a crise ambiental por quê Porque tudo isso está diretamente relacionada com a questão dos recursos naturais utilizados de forma para a extração de interesses econômicos e e exploração do meio ambiente tudo isso vai a poluição tá aqui para você poluição então esses três fatores são os os fatores que de fato vem tá trabalhando e alicerçando e ampliam dessa crise ambiental mas aí como é que é um curso para gestão pública não é só falar da crise ambiental como que nós podemos
reduzir a pressão sobre a crise ambiental olha aqui já estou público políticas públicas voltadas ao incentivo de desenvolvimento e uso de produções limpas processos que o sim tecnologia limpa leis mais rigorosos no controle da geração e emissão de poluentes Olha que outro exemplo investimento em educação ambiental desde o nível fundamental Não é isso porque a própria lei fala né que tem que haver a educação ambiental lá na frente você resolver a respeito dessa temática então ainda seguindo nesse raciocínio de que para minimizar os efeitos é da crise ambiental das gramas buscar formas alternativas de desacelerar
o crescimento populacional com métodos contraceptivos Seguros e legais também entender que algo só se torna recurso quando a sua exploração ou seja sua exploração seu processamento e uso não causa impactos significativos ao meio ambiente e precisamos entender também que a poluição é inevitável isso mesmo a poluição inevitável mas devemos utilizar tecnologias limpas e sustentáveis para minimizar os impactos ainda falando disso eu posso falar para você que também importante que dentro dessa pegada aqui sobre a questão de como reduzir essa questão da crise ambiental em relação à poluição vocês como gestores públicos precisam pensar em políticas
públicas Como dirige como diretrizes Claras que regulamenta essa exploração como eu já foi conversado a questão das leis a questão da elaboração as músicas públicas voltadas para a sensibilização do consumo consciente né precisamos também pensar em como desenvolver materiais que permitam a redução da exploração dos próprios recursos naturais devemos também pensar em desenvolvimento de processo que minimize o uso de energia por exemplo se questão ações são exemplos que vocês como gestores públicos pode se debruçar no sentido de reduzir a pressão da poluição sobre a crise ambiental Tá ok E aí pessoal dentro dessa pegada de
falar de direitos de fuso de falar sobre a questão da crise ambiental eu trouxe aqui algumas palavras chaves que é para você de fato entender quando você estiver estudando aí lendo aquele livro de direito ambiental vocês vão identificar aí que é esse essa imagem ela vai lá e inclusive desse livro que nós adotamos eu trouxe aqui alguns termos para você se familiarizar de fato com a nossa discipl e dentro dessa introdução porque percebam dentro dessa primeira unidade a gente ainda está introduzindo conteúdo né Isso já já a gente vai entrar em alguma alguns aspectos legais
de fato Tá ok então aqui ó meio ambiente até lá na lei 6.988 de 31 lá no artigo 3º inciso primeiro tá aqui que é o conjunto de interações entre os elementos vivos Tá certo eu não vou fazer a leitura para nossa sala não ficar muito longa Então tá aqui ó que o conjunto de interações entre os elementos vivos bióticos e não-vivos abióticos responsável pela manutenção de todas as formas de vida então isso aqui é o conceito de meio ambiente que tá lá na lei 6938/81 temos também o bem ambiental que está dentro da nossa
Constituição Federal lá no artigo 225 no caput do artigo 225 que ele fala que o bem ambiental meio ambiente a mente aquele Brado temos também a questão dos recursos ambientais que também tá na lei 6938 lá de 81 também no artigo 3º só que tá no inciso 5º tá E aqui tem para você você pode dar um pau de fazer leitura desse desses conceitos tá um conceito que eu trago para você também aqui poluidor também tá na mesma lei que tá no inciso quarto e poluição percebo tá aqui o cerne da questão que a gente
tava conversando agora mesmo sobre aquela questão da crise ambiental com a poluição Que também está descrita na lei 6938 que diz o seguinte qualquer atividade humana lícita ou ilícita que resulte a degradação da qualidade ambiental independente dos efeitos trazidos nas alíneas do inciso 3 percebo eu preciso que você está apropriada esses desses termos que é para que você possa ter mais familiaridade e aqui na condução do seu estudo do direito ambiental Tá certo vamos falar agora da formação do direito ambiental e Internacional formação do direito percebam porque que que o direito ambiental ele ele vem
Inclusive a ser trabalhado no plano internacional vocês vão ver já já é bem interessante essa temática É bem interessante essa essa informação tá olha só pela característica da ubiquidade Olha o que que houve Piedade aqui ó o fato de estar Ou existir concomitantemente Vamos trabalhar aqui é formação do direito ambiental internacional vocês vão perceber que o meio ambiente Romeu gente ele não sabe onde que termina uma fronteira onde começa a outra limpar ele não tem essa diferença isso aí você vai entender viajar para o meio ambiente não existe aquela tal da barreira física né então
é por isso que ele tem essa característica de ubiquidade pelo fato de ele estar ou e concomitantemente em todos os lugares ao mesmo tempo Olha só pela característica da ubiquidade os recursos ambientais são onipresentes pelas suas próprias naturezas da da independência dos processos ecológicos que ultrapassam qualquer barreira física ou política estabelecida pelo homem tá aí porque o direito ambiental tem essa característica da ubiquidade Tá certo vocês vão ver também um princípio que é diretamente relacionado a essa mesma fala ok Por isso mesmo a degradação do meio ambiente que é o desequilíbrio ecológico não interfere apenas
no local tá não interfere apenas no local onde ele mandou a poluição justamente porque os bens ambientais são interdependentes Ok E aí dando continuidade eu posso te falar que o caráter interplanetário de alguns recursos ambientais a idade da água do solo do clima a biodiversidade etc praticamente existe uma política internacional de proteção ao meio ambiente consegue perceber que são bens indivisíveis que alcançar todos e o próprio meio ambiente ele não vê barreira física barreira política né então é preciso de fato que existe uma uma política Ambiental de proteção ao meio ambiente uma política ambiental internacional
de proteção ao meio ambiente e aqui pessoal falando em direito internacional do meio ambiente que o meio ambiente não tem barreiras eu posso já falar para você que diante dessa temática nós tivemos algumas Convenções internacionais eu trouxe aqui para você os principais documentos internacionais do direito ambiental antes da conferência de Estocolmo percebo eu vou contar para vocês que teve um lapso temporal Porque existiu também é de Estocolmo a entender Qual foi o momento é dentro do da questão cronológica Tá ok nós temos a conversão de Paris lá em 1902 que ela voltava se a proteção
de aves úteis agricultura nós tivemos a convenção de Londres em 1933 que ela voltava se A Conservação da fauna da Flora em estado natural na África mediante a criação de Packs para a proteção das espécies selvagens devemos da minha convenção de Washington aqui ó em 1940 tivemos uma outra convenção internacional para a regulação da actividade Baleeira tá que foi 1946 e nós tivemos também a conversão de Londres em 1954 que voltava se a preservação da poluição Marinha né Por hidrocarbonetos e temos a meio a convenção de Paris lá em 1960 EA de Viena tá e
quem é trataram da fixação da responsabilidade civil responsabilidade civil em matéria por poluição nuclear tá então essas essa esses principais documentos internacionais eles são antes da conferência de Estocolmo que é uma das mais importantes para gente na atualidade está dentro do nosso estudo então é falando aqui ainda dando continuidade eu preciso que você percebo como foi essa questão do da expansão do direito ambiental a partir da década de 60 tá porque ocorreram manifestações dos problemas ambientais tá que foram fatores de difusão que que aconteceu entre Essas manifestações Entre todos esses fatores que difundiram o direito
ambiental foi o aumento populacional né que tava desregrado o crescimento urbano que você comentei anteriormente a sedimentação do capitalismo e da produção em massa e a exploração do consumo a industrialização pode guerra apenas na década de 60 que começou a se formar uma consciência social e política acerca dos problemas ambientais então além de alguns desastres ambientais como no Canal da Mancha que foi esse exemplo que eu trouxe aqui para vocês sobre a questão de um naufrágio que despejou 170 mil toneladas de petróleo então foi daí que surgiu também uma das preocupações na década de 60
ok E aí foi diante desse quadro de alerta que diversas manifestações sociais baseadas no temor de que o meio ambiente não conseguisse mais assimila a poluição produzida principalmente pela pelas externalidades como você já sabe comentei sobre as questões externas é despejadas no entorno pelas indústrias também é todas as situações levaram ao ano a convocar a conferência das Nações Unidas sobre o meio ambiente e humano também que É sobre o meio ambiente é sobre o meio ambiente humano tá que seria que no caso ela foi realizada lá em 1972 em Estocolmo na Suécia então Todas aquelas
outras conferências que eu mostrei para você elas foram antes de 1972 na Suécia ok ó e aqui eu trago ela para você tá aqui a conferência das Nações Unidas sobre o meio ambiente humano realizada aqui em 1972 lá na Suécia e aí dentro dessa conferência nós tivemos alguns princípios e o primeiro princípio ou seja o princípio nº 1 foi o homem tem direito fundamental à Liberdade à igualdade e à de qual das condições de vida sem meio ambiente que lhe permita viver com dignidade bem-estar né dignidade e bem-estar é seu inalienável de ver melhorar e
proteger o meio ambiente para as gerações atuais e futuras então vocês vão começar a perceber que daqui o homem lá em 1972 começa a perceber na questão do meio ambiente para gerações futuras inclusive OK aí vislumbra-se que a conferência de Estocolmo foi o marco inicial para a criação o direito internacional do meio ambiente ou mesmo para o estabelecimento do direito ambiental como uma ciência autônoma tá aqui Chegamos no ponto que deu o impulso de fato ao direito ambiental e além da dessa conferência que estou Estocolmo tivemos também a conferência de nairóbi lá em 1982 tá
que ela teve a função de avaliar os resultados lá da conferência lá da Suíça ou seja dez anos depois para poder fazer avaliação dos resultados Tá ok e ainda nós tivemos dez anos depois aqui a rio-92 que fique sou diretrizes e políticas necessários para o desenvolvimento sustentável e gerou diversos documentos importantíssimos para o direito ambiental internacional como a Agenda 21 a declaração do Rio a minha declaração de princípios sobre as florestas tivemos a convenção sobre a diversidade biológica a convenção sobre mudanças climáticas né E aí depois tivemos lá em 1997 a Rio mais cinco porque
rio porque ficou conhecido como rio mais cinco porque foram 1992 mais cinco anos que dá 1997 ela aconteceu na cidade de Nova York percebo ela foi ficou conhecido como rio mais 5 mas não é porque ela foi realizada no Rio de Janeiro como era o costume e sim porque era rio mais cinco anos que foi 1997 na cidade de Nova York tá então foi uma assembleia é teve a uma sessão especial da assembleia geral das Nações Unidas com o intuito de avaliar os cinco primeiros anos de implementação da Agenda 21 Na tentativa de identificar os
seus principais obstáculos Tá certo vamos lá no continuidade Hoje vamos falar sobre direito ambiental Nacional percebo Onde vocês vão conseguir entender e perceber que no plano internacional tivemos várias conversões né aí de 72 depois de 82 com os dez anos tivemos lá do Rio depois da rio mais cinco enfim foram várias Convenções no plano Internacional e aqui eu vou falar para vocês um pouquinho sobre a tutela do meio ambiente no plano nacional então nós tivemos aqui a digo do ponto de vista cronológico lá entre 1.500 e 1950 nós tivemos a formação do direito ambiental e
nessa época aqui ele era ele ele era alcançado como a tutela econômica do meio ambiente nessa nessa época que tá dos anos de 1500 Até 1950 tá depois nós tivemos a tutela sanitárias do meio ambiente que foi de 1950 que foi até 1980 percebam Oi gente mente né E aqui por exemplo nós temos o código de caça temos o código florestal lá em 65 o código de mineração e 67 a lei de responsabilidade civil por danos nucleares né e agora né Mas recentemente nós temos a tutela autônoma do meio ambiente que foi a partir de
1980 né é essa é um Marco muito importante porque nós temos lá em 1981 A política nacional do meio ambiente tá que é um Marco muito importante é crucial dentro dessa questão da proteção do meio ambiente no plano interno Tá ok ó dentro dessa perspectiva aqui da tutela autônoma do meio ambiente nós tivemos por exemplo influência né logicamente da conferência lá da Suíça em 1972 EA legislação norte-americana nós tivemos também o biocentrismo e o ecocentrismo o meio ambiente como bem único em material é visível digno de tutela autônoma entre outros conceitos e por que não
atualmente está aqui a nossa Constituição Federal de 88 percebam a política nacional do meio ambiente que está descrito na lei 6938 é de 81 enquanto a nossa Constituição Federal ela veio depois ou seja a lei de 88 e aqui dentro da nossa Constituição Federal nós temos os princípios do meio ambiente e temos o meio ambiente como direito de estatura constitucional Tá ok bem interessante dei uma olhadinha nesse livro O Livro do Marcelo Rodrigues que é o nosso livro adotado aqui dentro dessa temática E aí superado essa questão da formação do direito ambiental dentro do plano
Interno também em relação ao plano internacional o meio ambiente como um direito de fuso também a questão da crise e de fato agora nós vamos mergulhar aqui na na nossa Constituição Federal no artigo 25 vamos falar um pouco agora sobre a proteção do meio ambiente na nossa Constituição Federal Tá certo vamos aqui eu trouxe para vocês alguns Marcos bem importantes tá aqui no capítulo 6 do meio ambiente na nossa Constituição Federal diz o seguinte todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado bem de uso comum do povo e essencial à Sadia qualidade de vida impondo-se
ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações tá aqui o Marco legal a respeito da questão do nosso direito ambiental dentro da Constituição Federal e vocês percebam que aqui no artigo 225 reconheceu o direito de todos os seja das presentes e futuras gerações ao ambiente ecológico o Prado e também eu já posso te adiantar posso te dizer que que foi com o advento da nossa Constituição Federal de 88 que o direito ambiental se consolidou definitivamente como uma ciência autônoma É isso mesmo toda via eu preciso
que você saiba que não é apenas aqui no artigo 225 da nossa Constituição Federal que se dedica à proteção do equilíbrio Ecológico né na verdade a expressão meio ambiente ela aparece nada menos que umas 18 vezes ao longo de todo o texto constitucional apesar de ser apenas um artigo é grande o número de indecisos que tem é grande o número de normas que tem aqui dentro do artigo 225 Tá certo então eu preciso que vocês percebam que é bem interessante a questão do da proteção ao meio ambiente dentro da nossa Constituição Federal é bem extenso
esse artigo viu Pessoal vocês podem fazer a leitura dele completa ele tem vários incisos ok É isso mesmo pessoal além do artigo 225 da nossa Constituição Federal trouxe aqui para vocês também um outro momento que na nossa Constituição Federal vem falando sobre a questão do meu e vejo que tá no artigo 5º veja só qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao meio ambiente ficando o autor salvo comprovada má-fé isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência então percebo comentei com você que é a palavra que
esse termo meio ambiente ele aparece diversas vezes na nossa Constituição Federal ele também aparece aqui ó no Artigo 170 inciso 6º a ordem econômica fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa tem por fim assegurar a todos existência digna conforme os ditames da justiça social observados os seguintes princípios a defesa do meio ambiente e e mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação então vocês viram que nós temos lá o artigo 225 temos aqui o Artigo 170 já viram também lá no artigo
5º temos também aqui o artigo 220 no seu parágrafo 3º inciso segundo que fala que compete à lei federal estabelecer os meios legais que garantem a pessoa e a família a possibilidade de se defenderem aí abre reticência tem outros incisos da propaganda de produtos práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente Tá ok vamos dar continuidade são inúmeras as possibilidades as situações em que a própria Constituição Federal vem trazendo a questão do meio ambiente tá aqui para você já comentei o artigo tu sabe né que é função do ministério público
entre outros direitos né difusos nós temos também no artigo 174 parágrafo terceiro que ele fala que eu levando em conta a proteção ao meio ambiente mas isso o artigo 186 esse no segundo tá aqui ó preservação do meio ambiente Então nossa Constituição ela tá repleta de situações que vem tá trazendo a defesa do nosso meio ambiente ali cessando de fato o nosso direito ambiental Então eu preciso que você saiba que a lei de todas as Convenções internacionais já foram comentadas anteriormente a partir de 1981 aqui no Brasil nós temos a política nacional de meio ambiente
que tá Despertar daqui ó nesta lei 6938 lá de 81 e a partir daqui inaugurou-se uma nova fase em que o meio ambiente passou a ser objeto autônomo da tutela jurídica conforme aquele quadro que vocês viram agora a pouco tá Se tiver dúvida vol o quadro e veja essa fase da tutela autônoma do meio ambiente tá ao tutela autônomo jurídica OK assim em números outras leis surgiram surgiu a lei 9433 de 97 que a lei de recursos hídricos a lei 11.105 que a lei da biossegurança temos também a lei 7.347 de 85 que fala sobre
a ação civil pública que Visa estabelecer instrumento para a proteção do equilíbrio Ecológico nós temos a lei de crimes ambientais que a 960598 e nós temos também a 9795 de 99 que a lei de educação ambiental que também será objeto de estudo dentro da nossa disciplina e agora eu vou te convidar para a gente finalizar ele só que nossa primeira unidade Eu espero que você tenha apreciado eu vou contar com a sua ajuda porque você precisa de fato fazer a leitura da bibliografia recomendada e olha aqui eu tô tentando fazer ela de forma mais rápida
possível porque nós sabemos que o tempo é curto para muito conteúdo e Aqui foram selecionados alguns pontos importantes para gente começar aqui dá esse pontapé inicial no direito ambiental e responsabilidade socioambiental faça a leitura do livro Segue o roteiro vezes desde os vídeos que foram recomendados que você vai ter sucesso na disciplina e vai aprender bastante para se tornar um gestor público de sucesso até unidade 2 E aí [Música] E aí [Música] [Aplausos] [Música] a educação a distância mudando realidades