na lei brasileira os animais são considerados um objeto ou são considerado um bem imóvel nós pedimos a gentileza do professor rafael paiva professor direito condicional para explicar um pouco aqui pra gente é obrigado mais uma vez pela gentileza bem vindo aqui no jornal obrigado a fazer o mesmo o rafael e aí o animal pode ser o gato cachorro faísca que o nosso herói aqui ó são objetos ou não são objetos então era pra nós ainda do dito brasileiro está na retaguarda e se esse direito fundamental importante é pra nós os animais ainda são contra coisas
coisas resta uma cadeira uma caneta enfim ainda estamos muito atrasados com relação aos direitos dos animais aqui no brasil muito bem então a game cometeu o cidadão que bater no cachorro lá no supermercado um crime ambiental desde é não é porque o animal hoje é no brasil ele não é titular de direitos fundamentais que não é protegido ele tem uma proteção é mais uma profissão não como titular do direito mas proteção como contato marv um caso por exemplo é com um jeans pessoais é uma proteção muito pequena é hoje quem matou o animal quem maltrata
o animal ele pratica o crime da lei ambiental é um filme muito pequeno a pena mínima ontem de menor potencial ofensivo tem vários benefícios hoje em dia infelizmente essa questão ainda no brasil ela é muito fraca ainda está engatinhando é nossa a gente tem países por exemplo como portugal alemanha frança suécia temos aqui também nas américas o equador que já reconhecem alguns direitos fundamentais para alguns animais sei que eles fala um direito fundamental para animais as pessoas ainda no brasil muitas delas ela olha o olho torto mas acho que é porque o animal um porque
tirei não tenho já nesses países o reconhecimento de direitos fundamentais em 3d digital evita o direito à dignidade para alguns animais por exemplo os pecs cachorro gato para manifestar é para pequenos e grandes primatas no caso durante o tango do gorila então isso tudo é uma tendência mundial é a gente chama dentro do direito funcional da quinta dimensão dos direitos fundamentais mas no brasil ainda há gatinha muito nessa questão infelizmente é temos casos sempre costumeiros de pessoas são flagradas maltratam animais matando animais eraldo a pena é muito pequena a pena é inferior a um ano
e esse indivíduo tem direito a vários benefícios da lei transação penal ou suspensão condicional da pena então ainda tem muito que avançar nesse ponto é forte nós no brasil estamos na retaguarda essa são fundamentais agora rafael então se a pessoa agrediu pet cachorro gato faíscas essa é uma coisa e se o animal for nativo por exemplo o ou se for uma tartaruga ou se for uma jararaca tinha sim a atacar nós no brasil está a proteção é a mesma tanto o cachorrinho piadinha com o levante como o gato a proteção mesmo a gente protege o
animal como integrante da fauna né então tanto faz ser um animal silvestre ou se é um animal do méxico pode ser um cavalo não importa a posição é a mesma e é ínfima pequena é que normalmente a gente acaba se sensibilizando mais com os nossos pés porque são animais que existem contatos diários só o maior mas a proteção é a mesma tanto mais investe por pra papéis bem e que inclusive acesso a professor obrigado mais uma vez obrigado o prazer falar com você e até mais chance ao é mais obrigado por seu direito condicional é
o professor rafael painel sobre os fabricantes falando da janela lá quem não não pode matar uma vaca porque o animal silvestre não pode matar o que você faz para laca pega na que leva lá no mato lote não vai botar a mão na boca da roca ela é uma pessoa que tem facilidade com esses animaizinhos santa eu tenho uma reserva ambiental com vocês sabem que quando aparece agora lá a gente pegar a placa e põe a mão na massa com as duas aparecem também uma cobra coral que o pantanal conhece o que oscilam no qual
eu também ninguém mata no mais a apoiou e malvino mato e pronto foi dada vai pisar em cima claro