Olá muito bem-vindo muito bem-vinda ao canal minuto sob meu nome é Mário Guarnieri e aqui tratamos de Direito Penal processo penal e legislações pertinentes tudo voltado para auxiliar advogados acadêmicos de direito Estagiários e àqueles que farão a prova da OAB Qual é o tema da aula de hoje o inquérito policial e o acesso do advogado o advogado tem a seu favor a sua vinculante nº 14 e está tudo obra que garante a ele algumas prerrogativas principalmente no que esteja o acesso ao inquérito policial mas vamos ver se esse direito na prática pode encontrar alguns problemas
e esses problemas eles podem migrar para algo mais grave o advogado pode ficar impossibilitado de ter acesso esse inquérito na aula de hoje nós trataremos de situações peculiares e vamos usar inúmeras dúvidas com relação o tema o acesso do advogado ao inquérito policial Será que o delegado pode exigir do advogado apresentação da procuração para que ele tem acesso ao inquérito Será que o delegado pode negar o acesso do advogado ao inquérito todas essas perguntas nós vamos responder na aula de hoje só lembrando estamos presentes também em outras redes sociais como Twitter e Instagram se você
quiser ter acesso a outras formas de matéria outros formatos Passe aqui abaixo na descrição desse vídeo nós vamos disponibilizar o link para você ter acesso a essas outras redes sociais e também vai ter acesso a outros formatos de aula passa aqui abaixo então clica lá e automaticamente você vai ser redirecionado para as nossas outras redes sociais Só lembrando também toda vez que a gente inicia a aula nós Subimos aqui na tela o pdf e esse PDF ele vai também está e para download Se você quiser vai aqui abaixo na descrição desse vídeo clica lá vá
você vai inserir o seu e-mail e nós vamos encaminhar para sua caixa de entrada link Você vai clicar lá e automaticamente o material vai ficar disponível para download se porventura você não verificar nosso e-mail na caixa de entrada vai lá no spam na lixeira que pode instalar também o seu e-mail pode identificar o nosso e-mail como um Espanha deve ter mandado para lá mas enfim faça o download também esse material PDF se você quiser tem acesso aos vamos disponibilizar aqui abaixo na descrição desse vídeo sem mais delongas sem mais enrolações vamos entrar no tema da
nossa alma 1 e o acesso do advogado ao inquérito policial o advogado ele tem uma série de prerrogativas a seu favor até caminho junto com ele a súmula vinculante nº 14 e o estatuto da OAB que garante o advogado inúmeras prerrogativas para ter acesso ao inquérito policial ou tudo ao exercer essa prerrogativa na prática o advogado pode se deparar com algumas limitações por parte da autoridade policial por exemplo exigindo dele procuração para que ele possa ter acesso indireto ou V dando acesso dele aí sim crédito e como essa questão pode ser resolvido um bom advogado
ele sabe todos os seus direitos todos os predicativos e até onde ele pode ir o advogado que não sabe Infelizmente vai ficar mexendo à própria sorte para pedir um favor para que possa é ter acesso a inquérito policial o advogado sabe todas as suas prerrogativas sabe até onde pode ir sabe fazer todas as suas exigências vamos começar analisando a súmula vinculante nº 14 o que que ela disse súmula vinculante 11 14 é direito do Defensor no interesse do representado ó ter acesso amplo aos elementos de prova já documentados deixa eu abrir aqui ó ter acesso
amplo aos elementos de prova que já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária digam respeito ao exercício do direito de risco primeiro ponto importante advogado é tentei debaixo do braço súmula vinculante nº 14 o advogado vai ter acesso amplo aos elementos de prova que já tô comentários em procedimento investigatório realizado por órgão com competência blá blá digam respeito ao exercício do direito de fiz o que se entende por já do os contatos a sua ela traça para um aqui o meio O que quer dizer documentos é prova já documentados né
porque elementos já documentados em que é o que quer dizer isso trago aqui um julgado a um julgamento aqui do STF e aqui a reclamação 31213 é relatoria do ministro marco Aurélio decisão monocrática julgado em 22 de 2018 Olha esse julgado interessante nada absolutamente nada respalda o computador envolvido como é o caso da reclamante dados contidos em autos de procedimento investigativo ou em processo alusiva ação penal pouco importando eventual sigilo do que documentado essa entendimento da súmula vinculante nº 14 tendo em vista a expressão acesso amplo deve facultar a defesa o conhecimento da integralidade dos
elementos resultantes de diligências documentados no procedimento investigatório permitindo Inclusive a obtenção de cópias de peças produzidas o sigilo refere-se tão-somente as diligências evitar a frustração das providências impostos em síntese o acesso ocorre considerada as peças constantes dos Autos independentemente eu pego indicação do Ministério Público o que deve-se entender então por elementos já documentados aquela disse que ter acesso amplo aos elementos de prova já documentados todas as telas dirigentes que já foram realizadas e foram encartados no inquérito o advogado deve ter acesso independentemente de qualquer circunstância o advogado no interesse do seu cliente ele deve ter
acesso esses essas diligências já encerrados em cartaz no processo o quê que pode ser vedado ao advogado as diligências que estão em curso que estão sendo realizadas ainda não foram finalizados e não foram encartados no inquérito agora todas as diligências já encerradas o e em cartaz no inquérito deve o advogado tem acesso a esses elementos de prova um exemplo imagina que está ocorrendo é uma interceptação telefônica ela ainda não errou e ela está ocorrendo o advogado pode ter acesso a essa interceptação Telefônica não pois é uma diligência que ainda está em curso e ela é
importante até certo sigilo pois o advogado poderia informar o seu cliente sobre essa interceptação telefônica atrapalhando a investigação e o seu resultado vai interferir diretamente no resultado dessa diligência portanto Todas aquelas diligências e ainda estão sendo realizadas pode ser vedado aos seus advogado Agora toda diligência e já encerrada encartada no inquérito o advogado deve ter acesso eu fico sem principalmente esse julgamento aqui do STF reclamação 31213 aqui dia seguinte ó a o sigilo refere-se tão-somente as diligências evitando a frustração das providências e podem se em síntese o acesso ocorre considerados as festas constantes dos Autos
independentemente prévia indicação do Ministério Público logo todo do toda dirigente já encerrada todo o momento já encartado em crédito pode jogar o débito e acesso não pode se em pó advogado Esse cygilla é um documento sigiloso de um ano pode dar certo tudo que já foram encartado no inquérito policial e que diz respeito ao cliente é au-au a pessoa que está sendo defendido pelo advogado ou procurador dessa pessoa tem que ter acesso em que ele não pode ser velado em porte alguma terminou a diligência um brinquedo advogado vai ter o acesso é claro desde que
Franceses em vários elas esse documento tem que pedir respeito aquela pessoa que está sendo defendida tá Então dependendo da investigação se já foi documentado em Cartago e diz respeito a pessoa que você está defendendo o advogado deve ter acesso ao não pode ter me dado aí esse é o conceito de elementos já documentados e não documentados a seguir adiante o limite do acesso a exigência de procuração respondendo a uma das nossas perguntas lá no início da água pode ser exigido advogado a procuração para que têm acesso ao inquérito policial sim Em algumas situações peculiares unhas
policial ele naturalmente tem aquele caráter sigiloso naturalmente É decidi loso ele não está aberto ao público tá esse sigilo é com relação ao público em geral para assegurar a efetividade das investigações naturalmente o inquieto tem esse caráter sigiloso Ah então ele não vai ser público nenhuma pessoa vai poder lá chegar normalmente foliar e olhar inquieto é isso que vai estar disponível ao juiz é o promotor as autoridades policiais que ao advogado tá na naturalmente tem esse sigilo em inquérito policial ocorre que Em algumas situações com devido amparo legal é imposto um grau a mais de
Ciro então o caráter normal do do inquérito policial e sigilo normal é não está aberto ao público mas o advogado pode ver normalmente agora quando é imposto nesse inquérito policial e em decorrência de alguma circunstância legal que determina que esse inquieto pode ou Deva Seguir em segredo aí quando impõe esse segredo nesse sigilo um grau a mais do que aquele normal aí pode ser exigido advogado a procuração por exemplo aqueles enquetes a organização criminosa existe uma disposição lá Salvo engano Artigo 5º ao 7º da lei que trata sobre a organização criminosa diz que é pode
ser imposto o sigilo nesse inquieto e não é aquele sigilo comum que ele caráter normal naquela casa dele fica normal de inquérito policial é um sigilo a mais e aí só vai poder poder ter acesso o juiz ou promotor e o advogado que tem procuração aí nessa situação deve ser exigido advogado procuração Aí sim aí pode mas naqueles enquetes normais que não foi imposto esse grau de sigilo a mais do que aquele normal aí não pode ser exigido advogado a procuração Então como aumentos advogados vão até a delegacia qualquer metal enquete Doutor tenho procuração E
aí você deve responder ó segundo o estatuto da OAB artigo 7º tá inciso 14 advogado não precisa de procuração podendo analisar todo e qualquer processo administrativo o inquérito policial independentemente procuração então por favor me de acesso ao inquérito policial o advogado bom ele sobe todos os preparativos sabe até onde pode ir então toda e qualquer inquérito não existe aquela conversinha de exigida advogado o a procuração tá não existe toda e qualquer inquérito o advogado deve ter acesso a ao inquérito policial tá não existe aquela conversinha de ao existe a procuração para que você possa ver
o inquérito policial negativo prerrogativa do advogado pode analisar os autos independentemente de procuração agora quando é aquela situação do inquieto que é imposto um sigilo a mais do que aquele a Aim decorrência de alguma dispor de algum dispositivo legal que determina que aquele tipo de crédito seja imposto um grau de sigilo a mais do que aqui normal aí sim pode ser exigido advogado a procuração fora dessa situação não aqueles inquéritos normais que não tem e sigilo legal ainda não pode ser exigido advogado apresentação de procuração do cliente para que possa ter acesso a esse inquérito
policial eu trago novamente aqui julgamento é a do STF reclamação tem que tá 1957 relatoria do Ministro Luiz fux julgarem 1018 de 2018 Olha só o dia de acesso aos dados de investigação não é absoluto esse direito advogado de ter acesso ao teto ele não é absoluta ele pode sofrer algumas limitações nessa situação que eu acabei de mencionar quando é imposto um grau a mais de sigilo né aquele fingindo que não é aquele normal que era característica normal do inquieto é quando o imposto aquele sigilo a mais para limitar o acesso ao inquérito policial para
assegurar efetividade das investigações na absoluto porquanto O legislador ordinário trouxe temperamentos a essa prerrogativa consoante se infere da exegese do artigo 7º parágrafo 10 e 11 da lei 8.906 de 94 Estatuto da advocacia EA Ordem dos Advogados Brasil com a redação conferida pela por essa lei o 45/2016 Nesse contexto cabe referir que o espectro da incidência do enunciado 14 da súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal não abrange diligências ainda em andamento e alimentos ainda não documentados movimente-se considerados os dispositivos legais supramencionados alenice fazer necessária a apresentação de procuração nas hipóteses de Atos sujeitos a sigilo
tá mais esse Como eu como eu disse o sigilo aqui não é aquele aquela característica normal bem quieto aquele sigilo a mais imposto em decorrência de uma determinação legal nos em créditos em que tramitam normalmente sem esse sigilo a mais que determina a lei o advogado não precisa de procuração para ter acesso tá é uma prerrogativa segundo o artigo 7º do estatuto da OAB com tudo naqueles enquetes em que é um imposto aquele sigilo que não é aquela aquela é normal é o sigilo a mais em decorrência de determinação legal aí sim pode ser exigido
a procuração exigida a procuração do advogado caso contrário não Verifique o que se quer é igual a defesa o direito de acesso aos autos de investigação razão pela qual não merece prosperar o presente em dentro inflamatório E aí o julgamento Então esse esse o julgamento trouxe justamente para apontar que aplicativo do advogado não é absoluta não é absoluta o que deve ser observado é esse enquete Branca normal com aquela característica sigilosa ou foi imposto neste inquieto no sigilo determinado por legislação por alguma lei além determinou que esse o autorizou que esse inquérito transmite de maneira
sigilosa mas não aquele caráter comum é um sigilo a mais do que aquele caráter novo Ah pois trata-se de uma investigação complexa e se vazar algum tipo de informação pode comprometer as investigações entendeu sigilo normal não pode exigir uma característica normal bem quer e se for aquele que a lei determinar autoriza a imposição de um grau de sigilo a mais aí sim pode ser exigido do advogado a procuração para ter acesso a segundo. Então segunda pergunta o advogado pode tirar cópias do inquérito policial sim inclusive em algumas situações até pouco tempo ou de um lado
quando chegar na delegacia e pediu ó eu quero ter acesso tem que procuração isso já aconteceu comigo tem procuração não não tenho mas eu tenho frango ativa da prerrogativa do advogado não preciso de procuração E aí os ônibus ficaram um pouco exaltados e uma uma forma ali de dar um pouquinho de trabalho advogado para tirar cópia autoridade policial fala mal tudo bem nós vamos disponibilizar para cópia mas a cópia aqui na Delegacia para a retirada de cópia tem que recolher uma darf que é um tipo de imposto lá algum taxa deveria ser pago por impressão
na delegacia tá sendo o curso da delegacia para fazer as cópias do inquérito para que o advogado pudesse sair de lá e aí essa darf era um valor absurdo coisa de um uns 50 por folha e tirar um copo de sem laudo de inquérito policial o tanto que não ficava Cá tudo isso para enviar amenizar em certo. A cópia ao advogado mas atualmente com o smartphone com todo o acesso e todos os recursos o advogado pode por meio digital extrair cópias inquérito policial pode digitalizar as páginas então quando chegar lá na delegacia precisa Proclamação não
precisa desde que não tem aquele sigilo a mais e o advogado pode tirar cópia com o próprio celular pode digitalizar ali então não existe mais ela tem que correr não vai ter qualquer curso para delegacia eu vou fazer o recolhimento aqui por meio do meu celular e aí para um celular lá tira tirar as cópias e tá feito tá bom advogado ele pode tirar a cópia pode também consta lá do artigo 7º do estatuto da OAB com prerrogativa do advogado poder tirar cópia mesmo que seja por meio digital e eu aqui eu estou calçando todas
as nossas e podes aqui em e o direito ao acesso amplo descrito no verbete mencionado é igual a possibilidade de obtenção de cópias por quaisquer meios de todos os elementos de prova já documentados inclusive Mídias e contendo a gravação de depoimentos formato audiovisual a simples autorização de ter visto usados nas dependências do parque e transcrever trechos de depoimentos de interesse da Defesa não atende ao enunciado da súmula vinculante então a simples possibilidade de ter acesso e transcrevendo a mão não garante a prerrogativa da súmula vinculante nº 14 deve ser efetiva no sentido de permitir o
advogado tira cópias tanto de folha tirar cópia de CD que contém depoimento enfim o advogado deve ser assegurada a ele toda esse acesso inclusive tira cotas é copiar um vídeo tem no CD copiar as laudas é do inquérito policial e não basta só permitir que ele veja e transcreva tem que ser permite e se quiser que tire também cópias só pena de violar a soma do implante número 14 das prerrogativas do artigo 7º do estatuto da OAB esse julgamento aqui reclamação 23101 relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski julgaria 22 do ano de 2016 o próximo. Nos
ao possibilidade de acesso aos depoimentos das testemunhas antes do interrogatório Olha que interessante e o advogado ele pode primeiro tem acesso aos depoimentos das outras testemunhas para só depois levar o seu cliente para ser interrogado na delegacia sim tá é uma prerrogativa dele também é o não pode a autoridade policial nem dá o acesso do investigado aos outros depoimentos já realizados inclusive depois de realizar eles devem ser em cartazes ou indireto tudo para pegar o investigado desprevenido e para fazer perguntas a Ele sem que ele saiba o que já foi declarado e portanto nessa situação
aqui deve ser assegurado ao investigado acesso aos outros depoimentos para que ele possa basear o seu interrogatório lá no inquérito policial o STF já se posicionou dessa maneira tá o advogado ele deve é junto com seu cliente que acessa os outros depoimentos antes do seu então cartório se assim quiser sobre o ar quiser ele pode e deve ter acesso aos outros depoimentos antes de prestar o diante do investigado prestar interrogatório é prestar a sua versão sobre os fatos lá na delegacia e algumas situações a autoridade policial nega o acesso ou não é isso aqui você
não vai ter acesso depoimentos que eu quero saber na real O que que você tem para dizer sobre esses Fatos e já existe funcionamento do STF ou investigado se quiser deve ter acesso aos outros depoimentos a tudo que foi declarado sobre ele antes de emprestar o seu interrogatório a autoridade policial lá na unidade policial é é é mais um jogado aqui do STF a autoridade policial aumentou que é isso aqui é o julgamento for estratégia de investigação ou investigado deve ser ouvido antes de tomar conhecimento do depoimento das testemunhas acreditam do teu cartórios depoimento das
Emas fazem parte de uma única dirige policial Dessa forma não haveria diligência concluída de juntada obrigatório aos autos o ato contraria o entendimento desta corte representado pela súmula vinculante nº 14 o depoimento de Testemunhas é uma diligência separada do interrogação investigado não a dirigência única ainda que ainda ainda em andamento de forma geral dirigência andamento que pode autorizar a negativa de acesso aos autos apenas a colheita de provas curso sigilo é imprescindível o argumento da dirigência andamento não autoriza a ocultação de provas para surpreender investigados o interrogatório o direto investigado tomar conhecimento depoimento já flores
no curso do inquérito os quais devem ser imediatamente e entranhado nos autos é consequência a defesa deve ter prazo razoável para prepararem-se para diligência na forma e Respeito aqui o julgamento O relator Ministro Gilmar Mendes em São monocrático ajudado em 25 do quadro de 2017 logo não a sua história de aí é uma dirigência Mônica intimei todo mundo passou o Bidu hoje e portanto essa dirigente está em curso depoimento foi prestado mas a diligência em curso ainda não existe isso tá um investigado se quiser deve ter acesso aos demais depoimentos que depois de realizar os
devem ser encartados e disponibilizados Santo advogado como ao investigado para que possam se preparar para o interrogatório que vai ser realizado na unidade policial Tá então não existe essa questão de negar acesso aos depoimentos já realizados para os depoimentos realizados não se trata de dirigir em andamento sendo negado o acesso ao advogado já deve ter acesso a esses depoimentos antes da do interrogatório do investigado antes da oitiva do seu cliente tá esse aqui é um outro julgamento interessante Então para que vocês possam estudar e saber se posicionar na prática ou até responder uma questão em
uma prova por essa foi a aula de hoje eu espero que vocês tenham gostado do conteúdo e eu espero que eu possa ter agregado um pouco mais de conhecimento aos estudos de vocês um grande abraço e até a nossa próxima