Olá bom dia boa tarde boa noite meus amigos concurseiros de Mangaratiba eu sou a professora Joana Fernandes e nós vamos iniciar aqui mais uma aula direcionada aí para o seu concurso e agora em 2024 tá bom antes da gente começar a nossa aula deixa eu mostrar para vocês os materiais que nós preparamos em PDF para te auxiliar nos seus estudos aqui no nosso site [Música] concurso.com.br Você tem o link aqui na descrição do nosso vídeo você vai encontrar aqui ó na na abinha aqui logo no início ó concurso Mangaratiba clicou vai tá aqui para você
ó quero saber mais aqui você vai encontrar questões comentadas de história e geografia de Mangaratiba de lei orgânica de Mangaratiba de Estatuto dos servidores de Mangaratiba e conhecimentos específicos para você que vai fazer o cargo aí é de merendeiro Tá bom então tá aqui para você além disso você vai encontrar aí ó questões específicas de professor para especialista professor de história professor de Filosofia né educação física temos aí materiais específicos temos conhecimentos pedagógicos e legislação Educacional para você que vai fazer cargo aí de Magistério é um material aí com quase 1000 questões comentadas temos também
um curso esp específico para professores de história um curso em vídeo onde a gente vai trazer aí todos os tópicos de conhecimentos específicos do cargo de professor de história para você você pode aqui também est conhecendo o nosso curso tá do nosso material aqui ó você tem a opção de baixar uma amostra tá Ah eu quero ver um pedacinho quero ver como é que esse material abr aqui ó conhecimentos gerais tá vendo aqui você vai dar uma olhadinha no nosso material ver como é que o nosso material é organizado também lei orgânica você tem a
opção de a opção de baixar amostra estatuto você dá uma olhada decidiu adquirir ó clicou aqui em adquirir vai abrir para você a nossa plataforma parceira aqui wi-fi aqui você vai digitar né os seus dados vai fazer a sua compra se você pagar com cartão ou com pix presta atenção você vai receber esse material na mesma hora terminou de fazer a compra esse material é enviado para o seu e-mail tá o nosso material ele é 100% em PDF se pagar com boleto bancário você vai ter que aguardar aí três dias paraa compensação e do pagamento
Tá bom gente tá aqui então para você né tá dado o recado você que além das aulas queira fazer bastante questões aí para chegar bem treinado pra sua prova tá aqui esse material poderoso que nós preparamos para você agora vamos pra aula vamos lá vamos primeiro artigo é do estatuto nesse começo a gente vai falar de algumas definições importantes que às vezes é só isso que a banca quer ok Ok artigo primeiro abre aí o seu estatuto se você tem ele impresso né na sua mão se você não tiver pega o seu caderninho aí para
fazendo as anotações que você e achar importante Ok ó artigo primeiro do nosso estatuto vamos vamos ler aqui deixa eu só botar aqui a canetinha P deixa eu aumentar aqui um pouquinho não aqui não tem como aumentar vamos lá e o regime jurídico dos servidores da administração direta tá que que é administração direta quem trabalha diretamente vinculado à prefeitura tá você Professor você que trabalha na área administrativa de algum órgão público é é o ou quem trabalha né na dentro de uma escola de um órgão público A escola é né De certa forma é um
órgão público Então quem trabalha diretamente vinculada ao poder público é administração direta tá bom autarquias e Fundações públicas do município tá então também quem trabalha nessas entidades de administração indireta nessas aqui também é regido né Por Esse regime jurídico tá porque também é considerado servidor Ok de qualquer de seus poderes é o estatutário seus poderes É o poder é câmara tá poder legislativo e executivo Ok é o estatutário instituído por esta lei observada ação específica determinada das categorias funcionais Tá bom então quem é é quem trabalha né diretamente vinculada à administração direta ou a autarquia
ou a fundação pública do município tanto ligada ao poder executivo como ao poder legislativo Câmara Municipal é regido por esse estatuto tá bom Por Esse regime jurídico vamos lá para efeito desta lei servidores são Olha a definição de servidores funcionários legalmente investidos em cargo público a gente já vai falar o que que seria um cargo público tá bom de provimento efetivo ou em comissão E aí daqui a pouco também eu vou explicar a diferença de um pro outro tá o que que é um servidor efetivo e o que que é um servidor investido em um
cargo em comissão qual a diferença tá ou inseridos em quadro suplementar de que alude esta lei Tá bom então isso é um servidor pessoa em servidor é uma pessoa que está ocupando um cargo público tanto de forma efetiva como em comissão Ok vamos lá artigo Tero ó cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades prevista na estrutura organizacional que deve ser a deve ser cometido a um funcionário com denominações próprias vencimentos pagos pelos cofes públicos e criado por lei e acessíveis a todos os brasileiros gente olha criei aqui para vocês esse grafico Zinho para
você ver quais são os requisitos tá Para que você tenha configurado ali um cargo público o que que é um cargo público primeiro é acometido a um funcionário tá Ou seja é uma função que vai ser ocupada por um uma pessoa um funcionário público tá bom denominação própria aqui esse ozinho aqui né escar poliu tinha que tá aqui denominação própria tá então esse cargo ele vai ter um nome por exemplo professor do ensino fundamental né Eh servente escolar e orientador Educacional né professor de Ensino Fundamental segundo segmento ou anos finais vai depender aí da da
prefeitura ele tem que ter um nome né uma categoria que tem um nome tem uma designação tá outra função ó veno pagos pelos cofres públicos né então é uma função remunerada a pessoa vai receber por essa função vai receber pelo exercício desse cargo tá E vai receber dinheiro público ok ele é criado por lei né então é a lei que vai criar os cargos públicos não pode o prefeito chegar amanhã falar assim ah vou criar um cargo tal uma carreira tal aqui dentro do município não tem que ser feita uma lei onde essa lei Vai
Ser aprovada vai estar ali justificando a criação desse cargo a a necessidade desse cargo tá E é acessível a todos os brasileiros daqui a E aí agora a gente vai esse acessível a todos brasileiros a gente já vai falar dos requisitos tá do requisito quais são o que que se pede de uma pessoa para Que ela possa exercer um cargo público tá vamos lá aqui tem a diferença do cargo de provimento efetivo e em comissão vamos lá ó os cargos de provimento efetivo serão organizados em carreira e esta em classe de de cargos na forma
prevista na legislação específica tá E os cargos em comissão e as funções de confiança serão providos Conforme a lei dispuser gente aqui não está dizendo diretamente mas eu já adianto o cargo efetivo ele é ocupado por um servidor concursado tá eh quando você eh por exemplo você que vai fazer o concurso caso você venha ser nomeado você será um servidor efetivo tá Ou seja você vai estar eh totalmente amparado dentro desse regime jurídico e tudo que tá falando aqui sobre a as regras de demissão enfim você o servidor ele vai gozar de alguns servidor efetivo
ele goza de algumas eh prerrogativas de algumas seguranças de uma segurança jurídica maior dentro da administração pública você só vai poder ser demitido mediante um processo administrativo né on no qual vai ser assegurada você a ampla defesa né você vai gozar de alguns tipos de de alguns privilégios né vamos dizer assim que não privilégio Na verdade são prerrogativas que são inerentes à necessidade do serviço público tá então servidor efetivo pensa no concurso público servidor efetivo ele entra pro concurso público tá somente concurso público os cargos em comissão são funções de chefia de assessoramento são funções
vamos dizer assim eles exercem alguma liderança dentro dos órgãos e das das entidades da administração esse cargos em comissão tanto um servidor efetivo Pode ocupar tá então ele pode ser você uma professora por exemplo direção escolar costuma ser Cargo em comissão tá então a professora que vai ser colocada como diretora ela é uma servidora efetiva como professora que vai ser nomeada para um cargo em comissão é como se fosse um cargo especial tá e mas também pode ser alguém que não seja da administração pública que não seja servidor então de repente o prefeito ele pode
pegar lá o uma pessoa que ele conheça de repente até dono proprietário de uma escola particular ou que tem alguém que tenha uma vivência aí que ele considera importante ele pode nomear essa pessoa num carga em comissão dentro da administração pública tá E nesse momento ela vai estar investida num cargo público mesmo não pertencendo de forma efetiva a administração pública tá Inclusive tem município que é uma lambança né Tem município por aí aí que você vê pessoa que não não tem nem formação superior às vezes ocupando Cargo em comissão de direção escolar Olha que loucura
né você tem pessoas que trabalham em outras áreas que não tem nada a ver com com a educação colocadas em cargo de direção escolar que vira meio que até um cabide eleitoral aí para muitas prefeituras e existem prefeituras que costumam ser mais criteriosas e só colocam nesses cargos de direção escolar Professor pessoas que são realmente envolvidas na área da Educação enfim mas o quero que você entenda o cargo em comissão tá eu tô trazendo diretor escolar como um exemplo mas existem outros cargos em comissões dentro do município tá assessorias eh direção de de alguns de
alguns pontos né de trabalho da administração são cargos normalmente de chefia e de assessoramento tá são cargos importantes que tem alguma influência maior então que qual é a diferença o cargo em comissão o prefeito tem Liberdade tanto de nomear como de eh exonerar livremente tá eles são livremente prefeito pode nomear a pessoa hoje e amanhã exonerar a pessoa e colocar outra no lugar dela não há um compromisso um vínculo é forte né entre a administração e esse ocupante por isso que Normalmente quando sai um prefeito entra outro Troca os cargos em comissão todinho né troca
todo mundo tá Justamente por isso porque como é o prefeito que coloca ele pode colocar colar quem ele quiser e ele pode tirar também na hora que ele quiser e não precisa justificar tá eh livre nomeação livre exoneração como a pessoa não entrou pro concurso público ela não vai ter essa estabilidade Ok mais ou menos isso mas aí guarda aqui essas esses tópicos aí do que seria um cargo público Ok vamos então para falar agora no Artigo 9 ó do artigo 3 eu tô pulando pro nove tá então os 4 5 6 Então e o
sete né o oito eles estão falando mais porque naquele momento tava havendo uma transição né Por causa da Constituição no momento que o estatuto foi feito Tava tendo uma transição entre o a antiga forma de serviço público que não era pro concurso público tá E essa nova forma que seria mediante concurso e tudo então nessa transição que que acontecer com os servidores que já estavam naquele momento dentro da administração pública esses artigos vão falar mais ou menos sobre isso não são tão relevantes mas vale a leitura tá Tá bom vamos lá vamos para Artigo 9
que a gente vai falar agora dos requisitos Tá o que que é necessário para que uma pessoa eh possa ocupar um cargo público quais são né a as qualidades as características que permitem a uma pessoa um ser humano né ser um funcionário público ocupar um cargo público você que vai fazer concurso que que você precisa para você tomar posse e de fato ocupar um cargo público são os requisitos primeiro nacionalidade brasileira e é bom você você tá ligado no seguinte tá essa nacionalidade brasileira pode ser Nato ou naturalizado tá que que é o Nato n
de forma resumida tá que existem outras regrinhas aí mas de forma resumida Nato nasceu no Brasil é brasileiro raiz né brasileiro de berço tá e o naturalizado é aquela pessoa que veio viver no Brasil né e depois de morando por exemplo a se naturalizar se você não for de um país de língua portuguesa normalmente é 15 anos né de você morando aí você vai e solicita né a sua naturalização E aí você se torna brasileiro legalmente tá ou enfim quem é de língua portuguesa de países né Portugal e outros países de língua portuguesa é 5
anos aí para conseguir essa naturalização então a nacionalidade brasileira tanto nata quanto naturalizada tá dentro tá abrangida aqui tá nacionalidade Bras Ok gozo doss direitos políticos é o direito tá de votar e de ser votado você tem que est em Dia com as suas obrigações eleitorais e tem que est em dia com a justiça eleitoral Então você tá em gozo o que que é o gozo dos direitos políticos é você ter o direito de votar e também caso você quisesse você também poderia se candidatar e ser votado então vocês TM direitos políticos ok que com
as obrigações militares e eleitorais no caso militares gente são os homens tá que vai ter se você aí que né os homens aí que estão nos assistindo quase você seja chamado para tomar posse você vai ter que apresentar se você serviu lá né enfim Certificado de Reservista tá tem que mostrar que você está quit com as suas obrigações militares e todos né homens e mulheres tem que mostrar também que está quí com as suas obrigações eleitorais então se você não votou nas últimas eleições ou tem pendências com a justiça eleitoral é bom você regularizar o
quanto antes porque quando você for chamado para posse toma né Toma Posse que você vai tomar posse tá bom quando você for chamado você vai ter que apresentar lá né uma declaração Zinha da Justiça Eleitoral Ou aquele papelzinho lá de votação tá você tem que mostrar que você tá em dia com a justiça eleitoral idade mínima de 18 anos tá Ah professora tem um 17 olha essa idade ela é comprovada na posse tá então pode uma pessoa de 15 16 anos fazer concurso pode só não pode tomar posse do cargo então às vezes a pessoa
15 16 17 anos faz a prova às vezes porque sabe que até ela ser chamada ela já vai est a maior de idade pode acontecer então no momento da Posse A pessoa tem que comprovar isso aqui tá tem que comprovar que tem nacionalidade brasileira tem que comprovar que tá em pleno gozo dos direitos políticos não tá com direito político suspenso tá tá em kit com a justiça eleitoral e com as obrigações militares se for homem né e que tenha no mínimo aí 18 anos tá bom então isso aqui é comprovado no momento de tomar posse
do cargo tá não é na hora do concurso é na hora de tomar posse do cargo Ok ó as atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei Então dependendo da natureza do cargo que tá sendo ofertado podem haver por exemplo uma idade máxima pode acontecer tá se se houver justificativa legal para isso tá olha não tem que ser a idade alguma outra característica eles podem pedir de acordo com o tipo de cargo que está sendo ofertado então isso aqui ó Isso aqui é o básico tá é o básico pode ver
haver mais requisitos no edital de acordo com a natureza do cargo se esses requisitos forem colocados em lei também não é Ah eu eu quero vou fazer um concurso aqui só quero que participe quem tem mais de 1,70 m porque não é um capricho não pode tem que ter uma justificativa isso tem que est na lei Ok as pessoas portadoras de deficiência as pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito a se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições se sejam compatíveis tá com a deficiência de que são portadores ou seja para
cargos que mesmo com a deficiência elas consigam atender as atribuições tá bom e para as quais serão reservadas olha 20% das vagas oferecidas no concurso Guarda esse percentual bancas gostam de números tá então para banca pegar esse artigo aí trocar esse 20% por 50 por 30 por 5 é um passo Então guarda esse percentual aí OK vamos lá artigo 10 e 11 tá gostando da aula gente tão gostando deixa o seu like se inscreva no nosso canal isso é muito importante pra gente tá S aí vai mostrar pra gente que vocês estão realmente aproveitando esse
conteúdo a gente vai trazer mais material para vocês aqui tá E o pessoal tá falando de questões comentadas em vídeo né a gente tem o material comentado em PDF né que a lá escrita para você estudar mas Muitas pessoas têm pedido que a gente faça parte assim de comentários em vídeos a gente fazer várias questões juntos e comentar em vídeo nós vamos ofertar esse conteúdo Tá mas vai ser numa parte reservada do nosso canal você tá vendo a aula teórica comigo e aí em breve a gente vai estar lançando seja membro e nesse seja membro
você vai ter acesso a muitas uma infinidade de de de aulas em vídeo com questões comentadas tá tanto nessa parte de estatuto Quanto na parte de lei orgânica Quanto na parte aí eh na parte de conhecimentos pedagógicos como também na parte de português a gente vai trazer um material em vídeo com muitas e muitas questões comentadas em vídeo questões inéditas então se você vai comprar o nosso PDF A gente vai trazer outras questões tá em vídeo para complementar e para fortalecer esse material mas aí esse essas questões em vídeo vai ser na parte reservada aqui
no nosso canal do seja em breve a gente vai estar lançando E aí vamos estar explicando para vocês tudo direitinho de como você faz para poder se tornar membro do nosso canal Tá bom vamos lá provimento dos cargos públicos faar mediante o Ato da autoridade competente de cada poder né Eh do dirigente superior de autarquia e fundação pública Ok e aqui gente parece um artigo bobo né mas isso aqui cai muito em prova tá a investidura em cargo público ocorrerá com a posse tá você sabe que tem a parte no concurso a gente vai falar
depois das etapas do concurso público você tem a parte aí da nomeação né da posse do exercício então uma vez nomeado seu nome saiu lá no Diário Oficial você já é funcionário público não você só foi nomeado para um cargo a partir do momento que você vai lá na administração leva a documentação que é pedido os exames médicos e Você assina o seu termo de posse ó essa mão aqui é a sua né sua mão aí assinando a sua posse uma vez que você vai lá e Você assina o seu ato de investidura que é
a posse Você assinou tomou posse a partir daquele dia daquele momento daquele minuto você entra né apenas um um civil né um civil não civil você continua Mas você entra lá né e eh sendo apenas mas um cidadão e você sai de lá sendo um cidadão investido num cargo público tá bom a partir daquele momento você já sai do prédio depois você assinar a tua posse você já vai assinar sai do prédio sabendo agora eu sou um servidor público eu estou investido no cargo público a partir daquele momento você é um servidor E aí você
tem um prazo depois que a gente vai estudar para entrar em exercício para começar a exercer as suas funções são etapas diferentes Tá bom então pessoal tá aí para você tá essa nossa primeira aulinha se você gostou deixa o seu like se inscreva vamos fazer esse canal crescer gente divulga esse canal né pra gente poder aí aumentar porque a gente tem um público tão legal e o nosso número de inscritos não corresponde ao público que a gente tem atendido tá então se tem gente que assiste as nossas aulas e não se inscreveu ainda no canal
Então se inscreva deixa o seu like divulga essa aula aí com seus amigos que vão fazer o concurso compartilha conhecimento que isso aí faz bem para todo mundo tá bom e e também ajuda o nosso canal a crescer tá bom gente ó um beijo fica com Deus estuda que a vida muda tchau tchau