Olá hoje nós vamos conversar sobre como funciona o depoimento especial de crianças e adolescentes fica comigo que a curte esse vídeo e te inscreve para acompanhar o canal proteja no YouTube e nas redes sociais Oi pessoal nós temos um vídeo aqui no canal que fala sobre depoimento especial e escuta especializada buscando esclarecer as diferenças entre esses dois procedimentos temos também um vídeo que fala sobre cinco princípios da escuta protegida diretrizes que servem tanto para um quanto para o outro procedimento no vídeo de hoje nós vamos entender melhor como funciona o depoimento especial em vários aspectos
primeiro eu acho importante contextualizarmos um pouco de onde ele surgiu o depoimento de crianças e adolescentes vítimas o reclamado da mesma forma que são tomados os depoimentos de adultos então a criança era chamada para uma sala de audiências tradicional entrava naquela sala em questão presentes do juizo o juizo é o promotor ou promotora de Justiça defensor público ou advogados além do réu em Estagiários que trabalham no poder judiciário como em todas as audiências quem está depondo fica no meio da sala diante do juiz ou da juíza com essas outras pessoas esses outros profissionais ao redor
todos atentos ao que o depoente diz todas as atenções voltadas para quem está sendo questionado imagina em que essa situação não é corriqueira para a maior parte das pessoas inclusive é um momento bem estressante até mesmo para quem não é a vítima por exemplo é uma t é de alguém até adultos e profissionais compreendem que participaram de uma audiência é uma situação que desencadeia ansiedade para uma criança o adolescente que é uma vítima Especialmente quando se trata de violência intrafamiliar podemos pensar que o nível de estresse ainda mais elevado além desse contexto que por si
só já é potencialmente danoso ser questionado por profissionais que não tem a qualificação necessária para atuar com crianças e adolescentes também envolve riscos isso foi identificado e muito claramente descrito pela Doutora veleda dobke então promotora de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que escreveu um livro contando e denunciando como isso acontecia e quantas situações constrangedoras e revestir lisador as aconteciam dentro das salas de au em diante disso e da necessidade de mudar esse sistema ou então Juiz da vara da infância e juventude de Porto Alegre o doutor daltoé Cézar efetivou uma nova prática
com apoio de colegas psicólogas e assistentes sociais e vou destacar aqui a minha colega psicóloga Betina tabajas E que juntos como uma equipe passaram a construir uma nova forma de escutar crianças e adolescentes em audiência esses profissionais estudaram que foram colocando em prática o que estavam estudando sobre os protocolos de entrevistas utilizados em outros países Então a partir do ano de 2003 ou então chamado depoimento sem dano passou a ser utilizado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul sendo gradualmente implementado também em outros estados do país somente em em 2018 que
tivemos a legislação que tornou esse procedimento especial padrão no país e regulamentou o que chamamos então de depoimento especial foi a Lei 13431/2017 e o decreto 9.603 de 2018 que trouxeram diretrizes mais específicas de como esse procedimento bem como a escuta especializada devem funcionar o Conselho Nacional de Justiça já havia recomendado o depoimento especial lá em 2010 bom então num processo judicial que envolve a alegação de uma violência contra criança ou adolescente o juiz ou juíza tomar ao depoimento da criança através do depoimento especial que vou chamar aqui de e o de envolve duas salas
ocupadas simultaneamente além de equipamentos específicos e qualificados e uma administração de agendas desses profissionais antes de audiência acontecer as duas salas são reservadas para o horário agendado bem como as agendas dos profissionais são ocupadas para garantir a disponibilidade de todos a família da criança recebe uma intimação através do oficial de justiça que poderá levar uma cartilha explicativa para ajudar a família EA criança entender esse procedimento Eles serão Chamados A comparecer com 30 minutos de antecedência em relação ao horário da audiência propriamente dita a criança será levada pelo responsável e nesse 30 minutos anteriores fica ali
conhecendo o ambiente e ter algum contato com o entrevistador ou entrevistadora mas somente será abordada em relação à violência sofrida durante a audiência que é gravada ao eu era uma criança não deverá ter contato algum com o suposto agressor por isso a recomendação de as salas serem em andares diferentes são prédios diferentes todo o cuidado é necessário nesse momento e é fundamental que exista uma disponibilidade de profissionais para cuidar disso a entrevista será conduzida pelo profissional entrevistador forense que guiará as suas perguntas o por um protocolo que foi adotado por aquele Tribunal de Justiça no
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul utilizamos o protocolo brasileiro de entrevista forense o entrevistador foi qualificado para aplicar esse protocolo e os operadores do direito devem ter tido também qualificação nesse sentido para compreender porque uma entrevista conduzida daquela forma e não fazer interferências que podem prejudicar a entrevista o protocolo envolve etapas que são conduzidos o visitador Sem intervenção dos profissionais que estão na sala de audiências e numa etapa subsequente o profissional então Informa a criança que verificará com juízo juíza Se as pessoas que Eles assistem tem perguntas a fazer então a criança o
adolescente sabe desde o início sobre todo o procedimento como funciona sobre os equipamentos e quem está Liz assistindo o entrevistador poderá e deverá adaptar as perguntas ao nível do desenvolvimento compreensão da criança evitando perguntas constrangedoras e revit mizen que culpabiliza assim ele deve ter autonomia para alterar e até mesmo não fazer perguntas pois o princípio mais importante aqui é o da proteção da criança e não faria o menor sentido que o entrevistador não tivesse essa autonomia ao final a vista é possível que o entrevistador observe a necessidade de encaminhamentos para aquela criança o adolescente apesar
de estarmos no poder judiciário Algumas crianças chegam para o depoimento sem ter recebido uma atenção em Saúde Mental um atendimento psicológico uma intervenção que vale auxiliar no enfrentamento dessa experiência o DF fica gravado EA incluído no processo para consulta dos profissionais que atuam ali nesse procedimento a presença de todos os atores garante o direito ao contraditório e à ampla defesa direitos constitucionais de todos nós para que o réu possa defender através do seu advogado ou defensor ainda o fato de ser conduzido por profissionais qualificados garante a proteção da criança nesse procedimento de modo que a
prova necessária ao processo judicial seja realizada de forma cuidadosa a vítima Isadora muito diferente do que acontecia antes do DF ser instituído como procedimento padrão na escuta de crianças no poder judiciário Lembrando que o DF pode ser requisitado pela autoridade policial ainda na fase de inquérito o que a legislação chama de antecipação de prova isso tem acontecido nos estados brasileiros de diferentes formas mas uma possibilidade é o delegado o delegado a requisitar ao poder judiciário a escuta da criança que realiza o procedimento e encaminhe o depoimento gravado de volta ao inquérito nesse momento O Poder
Judiciário atuaria apenas da tomada do depoimento pois ainda não haveria uma denúncia do Ministério Público que gerasse um processo judicial propriamente dito o Dr é um tema bastante polêmico porque algumas categorias profissionais entendem não ser sua responsabilidade ou atribuição a tomada de depoimentos é a maior parte dos entrevistadores entrevistadores são psicólogas e assistentes sociais mas também temos pedagogas fazendo este trabalho mas isso nós vamos abordar em outro vídeo futuramente Esperamos que você tenha gostado desse vídeo que seja um material último na sua pesquisa nos seus estudos e na sua prática compartilha por favor para que
possamos chegar em mais pessoas obrigada e até o próximo vídeo E aí E aí [Música] E aí