e o Brasil atualmente conta com mais de 14 milhões de microempreendedores individuais o mei é importante a gente sempre destacar os direitos previdenciários dessas pessoas a gente sabe que o mei é aquele microempreendedor individual que pode recolher uma contribuição menor à Previdência Social o equivalente a 5% sobre o salário mínimo é importante a gente destacar que este trabalhador que este empreendedor individual ele vai ter direito à maioria dos benefícios previdenciários tais como auxílio doença aposentadoria por invalidez desde que se cumpra uma carência de 12 meses salário maternidade ele vai ter direito a maioria desses benefícios
ele também vai ter direito à aposentadoria porém neste caso aposentadoria somente por idade ou atual aposentadoria pós-reforma aposentadoria programada o microempreendedor individual o mei que recolhe apenas 5% sobre o salário mínimo ele não tem direito à Aposentadoria por tempo de contribuição e também não tem direito à aplicação das regras de transição para Aposentadoria por tempo de contribuição então a gente sempre aconselha que o mei a gente sempre lembra que é uma opção jurídica do mei a realizar uma complementação uma contribuição de de complementação pelo código 1910 pela qual ele pode complementar o valor das suas
das suas contribuições previdenciárias mensais para fugir tão somente desse 5% para poder contribuir com valor maior se caso ele tenha a expectativa ou a possibilidade de receber uma aposentadoria superior a um salário mínimo e também caso ele venha a requerer uma aposentadoria pela qual ele pode se aposentar por tempo de contribuição em uma das regras de transição como por exemplo a regra dos pontos né que hoje tá ali somando 91 ponto para as mulheres e 101 pontos para os homens que é a soma da sua idade e o tempo de contribuição então se você tem
a expectativa de se aposentar eh não apenas por idade ou com valor acima de um salário mínimo talvez a sua contribuição deve ser complementada através do código 1910 o que a gente sempre aconselha é que essas análises devem ser realizadas por um profissional por alguém que faça um cálculo para alguém que analise todo o seu histórico previdenciário para poder compreender se vale a pena você continuar contribuindo com 5% na sua guia ou se vale a pena você complementar e aumentar a fim de ter uma aposentadoria mais rápida e melhor com uma rmi com uma renda
mensal Inicial maior a gente sabe principalmente que pós-reforma da Previdência social existem vários caminhos várias regras de transição mas é sempre importante você analisar todas as possibilidades a fim de não perder dinheiro é fato que em algumas circunstâncias devido ao tempo de contribuição do mei devido à suas contribuições passadas talvez não vha a pena você contribuir com valor a mais não vale a pena você complementar nenhum valor a Previdência Social porém em outros tantas possibilidades talvez valha a pena você exercer ali eh pagar uma complementação pelo código 1910 e poder aumentar o valor ou antecipar
a sua aposentadoria Outro ponto que tem gerado bastante dúvida é sobre o aumento da valor de contribuição pós-reforma da Previdência em se tratando do mei a reforma não alterou o valor da contribuição continua sendo o 5% igual era a lei anterior antes da reforma se você quiser saber mais sobre esse tema sobre m sobre os seus direitos mas principalmente sobre os seus caminhos previdenciários a gente pede sempre para que você realize cálculos prévios e se houver alguma dúvida se houver algum receio entre em contato conosco que nós teremos satisfação em responder todas as suas dúvidas
um forte abraço e até um próximo vídeo