[Música] Ok vamos dar continuidade então aqui falávamos dos crimes contra a administração pública aí nós trouxemos aqui a questão do bem jurídico administração pública falamos da incidência do princípio da insignificância nos crimes contra a administração pública e falamos da questão processual a existência de um procedimento especial que está lá no CPP entre os artigos 53 e 518 agora dando continuidade é importante então a gente lembrar o seguinte quando a gente fala em crimes contra a administração pública Eu já havia antecipado que crimes contra a administração pública crimes contra a administração pública e aí a gente
vai dividir em dois grandes grupos né crimes contra a administração pública praticados por funcionário público né ou seja os chamados crimes funcionais e os crimes contra a administração pública praticados por particular Então veja bem os crimes praticados por funcionário público são como eu já havia antecipado também crimes funcionais a expressão é essa crimes funcionais os crimes funcionais são crimes próprios lembra comigo essa classificação crimes próprios são aqueles que exigem uma qualidade especial do agente são crimes praticados né e e que exige que o sujeito ativo ostente alguma qualidade especial aqui no caso a qualidade de
ser funcionário público mas não só a qualidade de ser funcionário público também a a qualidade né também a a a particularidade de esse funcionário público estar agindo no Exercício da função ou em razão da função pública então ah a gente vai perceber inclusive Olha que interessante às vezes nós temos crimes funcionais praticados por Funcionários Públicos que nem ainda tomaram posse que nem estão no Exercício da função é isso mesmo nós vamos ver que alguns crimes nós temos essa previsão que nós podemos falar no crime mesmo que ele ainda não tenha tomado posse mesmo que ele
não tenha entrado no Exercício da função mas ele já está agindo em razão da função pública que seguramente ele exercerá e costumo trazer como exemplo a situação na qual o sujeito vai participar de uma eleição candidato a Prefeitos Prefeito Municipal né então ele candidato a prefeito as eleições ocorrem ordinariamente em outubro claro que o ano de 2020 foi uma excepcionalidade mas ordinariamente a as eleições ocorrem em outubro e ali no próprio dia da eleição Você já sabe o resultado com com a urna eletrônica no mesmo dia você já sabe o resultado e na maior parte
dos Municípios não tem segundo turno né para ter segundo turno você precisa ter pelo menos 200.000 eleitores então Eh nós estamos diante de uma situação na qual tem a eleição ali em outubro de manhã de tarde de noite você já sabe quem será o prefeito em janeiro veja que o prefeito eleito partindo do pressuposto de que não é reeleição ou seja ele não não exerce função pública mas esse prefeito eleito todos já sabem que ele será o prefeito nomeado no Exercício em janeiro então pode acontecer de Esse prefeito eleito em outubro já por exemplo procurar
os empresários que possuem contratos de prestação de serviços ali com a prefeitura e já negociar o pagamento de propina Isso já é crime de corrupção passiva mesmo não sendo ele ainda funcionário público mas ele já está agindo em razão da função pública que seguramente exercerá claro que a gente vai descer a maiores minúcias em relação a isso quando a gente for analisar os crimes em espécie mas é importante que se diga isso que quando a gente tem crimes funcionais nós temos um funcionário público que está agindo no Exercício da função ou em razão dela mesmo
antes de assumi-la isso é importante que a gente lembre bom outro aspecto importante é o seguinte é lembrar que quando a gente fala em crime funcional a expressão que a gente utiliza realmente a expressão funcionário público é expressão que está em desuso no Direito Administrativo mas é expressão que é empregada no no no direito penal então a gente a gente realmente vai continuar a empregar meus amigos a expressão funcionário público mesmo tá bom que mais que a gente tem de relevante aqui em torno desse tema então ó os crimes contra os crimes contra a administração
pública praticados por funcionário público ou seja os chamados crimes funcionais eles estão eu tinha dito isso antes do do nosso na no enfim em um bloco anterior eu tinha dito que eles estão entre os artigos 312 e 326 do Código Penal então crimes funcionais entre os artigos 312 e 326 do Código Penal aí no 327 que é o que a gente vai falar agora nós temos a definição de funcionário público a gente vai ver Exatamente isso quem é funcionário público para efeitos penais e a partir do artigo 328 aí nós temos os crimes contra a
administração pública praticados por particular então Eu repito entre o 312 e 326 crimes funcionais no 327 nós temos a ição ali do do funcionário público e a partir do 328 nós temos os crimes praticados por particulares tá vamos lá então seguindo Lembrando que a gente ainda não está falando dos crimes em espécie Nós estamos vendo aquilo que que eu nominei de uma espécie de de teoria geral dos crimes contra a administração pública é importante lembrar isso então vamos lá olha só o que que a gente tem aqui meus amigos vejam bem então dito isto O
que a gente tem aqui é o seguinte vamos ver a definição de função público que se encontra lá no caput do artigo 327 então a definição de funcionário público que se encontra Eu repito lá no capt do artigo 327 que que acontece vou colocar aqui na tela para vocês veja bem Peculato não agora só um minuto pronto daqui a pouco a gente vê o Peculato mas agora 327 Olha bem então 327 eu vou começar com capt o capt ele define funcionário público a gente vai ver que o capt define o funcionário público e e como
a gente sempre faz quando eu trago um artigo de lei a gente sabe que obviamente não é para ler a lei ler a lei você tem obrigação de fazê-lo sobre sobretudo para uma prova objetiva é muito importante mas ler a lei você faz sozinho você não precisa dar aula para acompanhar claro que a gente vai trazer aqui para tentar esquadrinhar questiúnculas aqui da doutrina da jurisprudência uma análise doutrinária uma análise minuciosa dos dispositivos legais mas veja bem comigo aqui O que é que nós temos eh no capt do 327 a gente tem a definição de
funcionário público que é o que a gente vai ver agora no parágrafo primeiro do artigo 327 nós vamos ter a definição do equiparado a funcionário público e lá no 327 parágrafo 2º nós teremos meus amigos a questão relacionada a uma causa de aumento de pena para os crimes funcionais Então volta comigo aqui para tela olha bem artigo 327 diz assim considera-se funcionário público para os efeitos penais quem embora transitoriamente ou sem remuneração exerce Cargo emprego ou função pública Então veja para começo de conversa eu reitero que a expressão realmente é funcionário público Como eu havia
dito é a expressão que a gente vai utilizar em Direito Penal porque é a expressão que está no código penal Então a gente vai continuar a utilizar a expressão funcionário público Outro ponto para o qual eu quero chamar a sua atenção é para que você perceba o quanto a expressão é Ampla no direito penal veja que é importante que a gente atentar para o fato de que o capte do artigo 327 utiliza a expressão para os efeitos penais ou seja aqui não me interessa se a definição de funcionário público se adequa lá ao direito administrativo
seja ao servidor público ao empregado público a particular em colaboração com o estado não interessa o que claro isso interessa para o seu concurso mas interessa lá no estudo que você vai fazer do direito administrativo aqui no estudo que nós estamos fazendo do Direito Penal o que interessa é que essa definição é uma definição exclusivamente para os efeitos penais E aí perceba eu reitero aquilo que eu dizia há pouco Perceba como a definição de funcionário público é Ampla Perceba como ela é Ela é abrangente ela é abrange aqueles que exercem cargo e aí quando o
327 Cap aqui fala em cargo meus amigos Entenda como cargo efetivo Entenda como carga em comissão veja que ele fala emprego então ele abrange aqui por exemplo empregado público então um empregado ali de uma empresa pública de uma sociedade de economia mista eles são funcionários públicos para efeitos penais veja que o código fala aqui em função então função pode ser uma função de direção e assessoramento pode ser uma função de confiança pode ser a função pública proveniente ali do exercício do mandato eletivo porque não Imagine você que por aqui fala carga emprego função que está
iam excluídos os exercentes de Mandato eletivo não quem está no Exercício do mandato está exercendo uma função pública né então a definição de funcionário público ela realmente é extremamente abrangente e a gente vai perceber daqui a pouco ao chegarmos no parágrafo primeiro que nós vamos abranger Ainda mais quando a gente for analisar a figura do equiparado ao funcionário público Mas volte comigo aqui para a tela que eu quero chamar sua atenção ainda para o fato de que então eu dizia Olha bem considera essa funcionário público para os efeitos penais Então o que me interessa aqui
é a definição dentro de uma perspectiva de Direito Penal E aí tem quem embora transitoriamente ou sem remuneração e eu vou além meus amigos veja bem embora o código diga aqui embora transitoriamente ou sem remuneração Leia como se estivesse escrito embora transitoriamente e sem remuneração porque ainda que eu tenho as duas situações exercício de uma função pública transitória e sem remuneração Ainda assim eu terei uma hipótese na qual meus amigos eu vou falar em funcionário público para efeitos penais dois exemplos muito conhecidos primeiro o mesário na justiça eleitoral o mesário na justiça eleitoral está ali
exercendo uma função pública uma função pública que é transitória ele está exercendo ali naquele período da eleição próxima eleição Pode ser que ele Exerça ou não sabe se lá se ele vai ser chamado ou não não é uma certeza e ainda que seja chamado não deixa de ser transitório quer dizer ainda que ele fosse chamado em todas as eleições eleição são a cada do anos né eleições a cada do anos e se você mora no distrito federal eleição a cada 4 anos porque não tem eleições municipais Então veja é exercício de uma função pública transitória
e ainda assim veja além de ser transitória exercício de uma função pública não remunerada exercício de uma função pública sem remuneração sim sem remuneração né quem já foi mesário sabe que ali você você recebe um vale alimentação um ticket algo que o vha Aquilo não é remuneração Aquilo é uma verba indenizatória que é para indenizar os gastos que você vai ter com sua alimentação no decorrer do dia n bom Então e o que acontece é que ali o mesário na justiça eleitoral para efeitos penais ele é funcionário público para efeitos penais ele é funcionário público
está exercendo uma função pública transitória não remunerada para efeitos penais é funcionário público eu disse que são dois exemplos bem conhecidos o segundo exemplo que é até mais próximo aqui da nossa área na área penal que é o jurado no tribunal do júri o jurado no tribunal do júri ele também está exercendo uma função pública essa função pública também é transitória né também é transitória e esse jurado então que exerce essa função pública transitória não remunerada Sim ele é considerado funcionário público tá para efeitos penais obviamente para efeitos penais Eu repito Então essa é a
definição de funcionário público para efeitos penais definição do capt do artigo 327 que como a gente percebeu é uma definição extremamente abrangente Eu repito eu vou seguindo aqui olha bem Vamos então para o parágrafo primeiro que eu já havia antecipado nos traz a figura do equiparado a funcionário público e claro que quando eu digo equiparado a funcionário público leia-se equiparada a funcionário público para efeitos penais volte comigo aqui paraa tela olha bem que mais que a gente vai ter aqui então olha lá parágrafo primeiro tem assim equipar-se a funcionário público quem exerce Cargo emprego ou
função em entidade paraestatal e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para execução de atividade típica da administração pública veja que foi incluído pela lei 9983 do ano 2000 sim final da década de 90 começo dos anos 2000 foi exatamente Aquele momento em que havia na Perspectiva do Poder Executivo Federal um grande plano de privatizações um grande plano era chamado de plano de desestatização então foi um momento de venda de muitas empresas estatais e porque o que que isso tem a ver com direito penal né isso tem a ver com o Direito
Penal o seguinte que o objetivo da aqui da da inclusão desse parágrafo primeiro né porque antes você tinha um parágrafo único que se tornou parágrafo segundo a inclusão aqui do parágrafo primeiro definindo a figura do equiparada funcionário público era abranger exatamente aqueles que outrora eram considerados Funcionários Públicos então pessoas que estavam ali em empresas estatais que eram responsáveis pela execução de serviços públicos aí houve um plano de desestatização a empresa se torna privada mas aquelas pessoas que continuam trabalhando ali continua a desempenhar serviço público e às vezes em uma área extremamente estratégica para o Estado
então o Estado ele desestatizações observação Então vamos analisar de forma mais minuciosa isso aqui olha bem então primeiro equip para ser funcionário público quem exerce Cargo emprego função entidade paraestatal paraestatal é aquilo que está ao lado do estado é aquilo que caminha paralelamente ao estado Então vamos imaginar por exemplo um organização social Então as organizações sociais são consideradas entidades paraestatais Então quem exerce carga emprego função poderia estar abrangido ali pela ideia de eh pela ideia aqui de funcionário público de equiparada a funcionário público bom para Além disso veja mais importante ainda aí a parte final
do parágrafo primeiro Essa é que você tem que tomar mais cuidado na hora da sua prova Quando se diz assim e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para execução de atividade típica da administração pública Então vamos lá aqui nós estamos falando de pessoas que trabalham para empresas privadas e essa empresa privada ou ela celebrar um contrato com o poder público ou ela tem um convênio com o poder público mas em qualquer das duas situações é para o desempenho de uma atividade típica da administração pública exemplifico o motorista de ônibus de uma
grande metrópole né de uma capital ou de uma cidade grande no interior aquele motorista porque cidades menores nem tem esse serviço de transporte público Urbano municipal mas uma cidade grande que tem esse serviço o que é aquele motorista de ônibus n ele é um uma pessoa que trabalha para uma empresa privada é empresa privada essa empresa privada é uma empresa prestadora de serviços e ela celebrou um contrato com o poder público e por intermédio desse contrato ela exerce ela executa aquele serviço público veja que aquele motorista ele cai na definição de equiparada a funcionário público
para efeitos penais porque ele exatamente trabalha para uma empresa prestadora de serviço que é ada para o desempenho de uma atividade típica da administração pública que é aqui o desempenho de um serviço público serviço público de transporte urbano municipal mas eu cito um outro exemplo um médico Esse é um exemplo muito comum na jurisprudência inclusive vários precedentes e hoje já nem tanto hoje já é mais difícil chegar ao STJ porque já tá muito pacificado mas precedentes mais antigos quando o tema ainda era polêmico lá no começo dos anos 2000 chegaram inúmeros PR dentro a o
STJ o médico meus amigos que atende Ele trabalha em um hospital particular veja eu não tô falando daquele médico que já é funcionário público um médico por exemplo que é o médico da prefeitura um médico que fez o concurso ali da prefeitura municipal e ele tem cargo horária ele exerce um cargo público não esse já seria funcionário público lá pelo capt do 327 ele já é funcionário público propriamente dito agora eu não tô citando esse exemplo agora eu tô citando médico que trabalha em hospital particular só que ele trabalha nesse Hospital particular e nesse Hospital
particular que ele trabalha vamos imaginar que é um hospital que atende privado atende plano de saúdes né atende particular atende planos planos de saúde e também atende pelo sistema único de saúde O que que significa um hospital atender pelo sistema único de saúde primeiro é importante lembrar que se eu tô falando de um hospital tô falando de uma empresa prestadora de serviços é uma empresa privada prestador de serviços n serviços médico hospitalares nesse caso né então a empresa que celebrou um convênio com o poder público para atender pelo SUS por intermédio desse convênio o que
que acontece essa empresa privada atende pelo sistema único de saúde e depois o poder público vai remunerar esse hospital pois bem o médico que atende pelo SUS ele quadra perfeitamente aqui nesse parágrafo primeiro veja que ele é alguém que trabalha para uma empresa prestadora de serviço né nesse caso Como Eu mencionei serviços médico-hospitalares então ele trabalha para empresa prestadora de serviço e Essa empresa é conveniada para a execução de atividade típica da administração pública Opa mas esa aí mas o serviço de saúde atividade típica da administração pública indubitavelmente sim afinal de contas saúde é é
dever do Estado lembra que saúde inclusive é um dos tripés da Seguridade Social Seguridade é Previdência assistência e saúde e saúde é dever do Estado veja que quando a gente fala em atividade típica da administração pública não estamos falando de atividade monopolizada pela administração pública a saúde por exemplo não é uma atividade que é monopólio estatal qualquer particular que atenda os requisitos legais pode prestar esse serviço então Quais são os requisitos legais ele ser formado em medicina ele está inscrito no conselho de de medicina e e a partir daí ele pode explorar esse serviço de
forma privada pode se ele atend esses requisitos ele pode alugar uma sala montar o seu consultório e prestar Serviços de Saúde Então não é uma atividade monopolizada pelo Estado Mas é uma atividade típica da administração pública porque prestar serviço de saúde é dever do Estado é por isso Eu repito que o médico que atende pelo SUS ele é equiparado a funcionário público para efeitos penais e é justamente por isso que se esse esse médico que deve atender a pessoa sem cobrar se ele cobra ele está cometendo corrupção passiva quiçá concussão como a gente vai ver
a diferença entre corrupção passiva e conclusão se ele solicitar é corrupção passiva porque na corrupção passiva o funcionário público solicita recebe ou aceita a promessa de uma vantagem ind devida se ele exigir essa vantagem é conclusão conforme nós veremos Tá bom então muito importante eh nós termos isso meus amigos amigos em mente volte comigo aqui pra tela que mais que a gente vai ter então dito isso que mais que a gente vai ter de relevante aqui sobre essa temática tá então dito isso veja só então a gente falava exatamente dessa figura do equiparada funcionário público
Olha só para fechar isso aqui é claro que se é alguém que trabalha para uma empresa prestadora de serviço e que não é para desempenhar atividade típica da administração pública claro que nesse caso não seria equiparada a funcionário público eu cito seg exemplo Imagina você aí tá estudando para concurso público e vai passar e imagina o dia da sua posse imagine mesmo independentemente aqui do nosso da Desse nosso exemplo aqui no nosso encontro de Direito Penal mas imagine Realmente esse dia da Posse acostume-se a isso acostume-se a criar essa imagem na sua cabeça acostume-se a
essa mentalização acostume-se a essa visualização Se acostume com essa ideia nã você vai ver como vai lhe fazer bem não vou entrar em detalhes em relação a isso não pra gente não desviar o foco mas vai lhe fazer bem então visualize o dia de sua posse no dia de sua posse vai estar ali sua família né enfim né seu cônjuge caso tenha seu namorado ou namorada seus pais seu filho caso tenha enfim né sua família vai estar ali e ali o órgão público para o qual você prestar o concurso a magistratura o ministério público né
o órgão público vai realizar a ali uma pequena cerimônia vai realizar ali um pequeno né enfim né um bifinho e tal a cerimônia de posse né para tanto o poder público contratou uma empresa uma empresa prestadora de serviços para organizar aquele cerimonial Claro tem um cerimonial da própria instituição mas que contrata ali por exemplo o fornecimento dos Doces salgados do coffee break etc e tal veja ali as pessoas que trabalham para aquele cerimonial que foi contratado veja são pessoas que trabalham para empresa prestadora de serviço e que foi contratada pelo poder público Sim foi um
contrato de prestação de serviços todavia não são equiparados a funcionário público E por que não porque não desempenham atividade típica da administração pública Então meus amigos não desempenha atividade típica da administração pública e portanto por Óbvio nesse caso não seriam equiparados a funcionário público tá bom ah para efeitos penais vamos avançar mais um pouco veja no parágrafo sego eu já tinha antecipado nós temos uma causa de aumento de pena então funcionário público é definido no capt e nós temos uma extensão dessa definição no parágrafo primeiro no capt é funcionário público propriamente dito no parágrafo primeiro
nós temos a figura do equiparado a funcionário público no parágrafo segundo a gente tem uma causa de aumento de pena e Aqui nós temos algumas questões jurisprudenciais muito importantes para falar veja bem parágrafo segundo diz assim a pena será aumentada da terça parte ou seja né os crimes funcionais lembra que aqui é o artigo que está fechando o Capítulo dos crimes funcionais os crimes funcionais eu comentei aqui que eles vão do 312 ao 326 né E é verdade os crimes propriamente dito estão entre os artigos 312 e 326 só que o capítulo ele fecha no
327 né o 327 ele faz parte desse capítulo quando eu falei que vai até o 326 é porque eu tava falando do crimes em espécie o 327 como a gente está vendo ele não trata de crimes ele trata da definição de funcionário público da definição do equiparado a funcionário público e também aqui da causa de aumento de pena então mas o capítulo é do 312 ao 327 Então esse 327 parágrafo 2º ou seja o finalzinho do capítulo quando ele diz assim que é aumentada da terça parte o que que ele está dizendo que eu tenho
uma causa de aumento de pena de 1/3 que incide sobre todos os crimes funcionais ão no Peculato na corrupção passiva na concussão no excesso de exação então em todos esses crimes funcionais eu posso ter essa causa de aumento de pena exaspero a pena em até 1 terço né então diz assim a pena será aumentada da terça parte para quando os autores dos crimes previstos neste capítulo forem ocupantes de cargos em em comissão ou de função de direção assessoramento de órgão da administração direta sociedade de economia mista empresa pública ou Fundação instituída pelo poder público Esse
é o tema e como o prazo desse bloco está se esgotando e a gente tem muita coisa para falar sobre isso aqui eu vou encerrar e volto daqui a pouco desenvolvendo a ideia a gente já volta vamos lá