Olá pessoal eu sou a professora Raquel Rabelo e estaremos juntos na disciplina de direito internacional público eu formei pela PUC Minas sou pós-graduada em Direito Processual e mestre em direitos fundamentais pela Universidade de Lisboa nesse semestre vamos estudar a disciplina de direito internacional que é uma disciplina que atualmente tá gerando muito interesse principalmente se a gente pensa no cenário Mundial que a gente tá vivendo guerra na Ucrânia Israel e Palestina eleições na Venezuela Então tudo isso a gente vai entender um pouquinho mais na disciplina de direito internacional público nessa primeira unidade a gente vai estudar
a teoria geral do direito internacional aqui vai ser importante pra gente estudar os principais conceitos do direito internacional público a diferença do direito internacional público para o direito privado e entender como que se dá essas relações internacionais a primeira coisa que eu quero que vocês saibam é o seguinte qual que é a definição de direito internacional o direito internacional público ele pode ser entendido como direito que regula as relações da sociedade internacional então quando eu falo em direito internacional eu penso nas normas que vai regular Essa sociedade Internacional e aí uma coisa que é extremamente
importante destacar que a gente pode escutar A nomenclatura direito internacional público e direito internacional ambas servem para o mesmo fim direito internacional e a gente vai falar das relações na sociedade internacional agora isso não se confunde com o direito internacional privado que nós vamos estudar na nossa última unidade só que quando a gente fala em direito internacional privado a gente tá falando de relação privada mas que vai surtir efeito em outro estado exemplo nacionalidade como a gente vai executar uma sentença estrangeira aqui no Brasil Isso vai ser objeto de estudo no direito internacional privado agora
vamos pensar um pouquinho quando a gente tá com um problema algum conflito privado a gente tem o estado que vai solucionar o nosso conflito como que vai ser eu não posso me valer da autotutela não posso né utilizar a força para resolver o meu conflito eu vou ter que ir ao poder judiciário e lá no poder judiciário tenho o processo e que vai né solucionar o meu conflito então aqui para a ações privadas nós temos uma hierarquia porque a gente tem o estado quando a gente pensa em direito internacional público não existe essa hierarquia aqui
é um sistema horizontal porque a gente vai partir do pressuposto que todos os estados Nações eles possuem o mesmo valor jurídico a mesma importância não existe um estado né da forma formal que Seja superior a outro Claro que a gente tem a questão Econômica militar mas isso a gente trata em geopolítica aqui pro direito internacional Todo o estado é o quê igual então por isso que a gente fala um sistema horizontal e digo mais existe algo acima que soluciona os conflitos em direito internacional não a gente não tem que é diferente quando a gente pensa
nos conflitos privados por isso que o direito internacional ele tem tanta peculiaridade e tanta características próprias vamos lá quando a gente vai falar de direito internacional esse essa nomenclatura apareceu a primeira vez em 1780 com o britânico Jeremy Button que ele falou Olha tem relações entre privados mas tem relação de um estado com outro estado para essa relação eu vou dar o nome de direito internacional E aí pessoal o que que acontece o direito internacional da forma como a gente entende hoje apareceu a primeira vez em 1648 com a paz de veste falho lá o
estado ele né ele a gente tem o estado como principal ator do direito internacional e ele a gente vai verificar que atualmente ainda sim a gente tem o estado como um dos principais atores do direito internacional e aí a gente também vai ter o seguinte na pa de vest falha também estabeleceu o princípio da Igualdade da soberania lembra que eu falei todos os estados p t igualdade tanto é que se a gente vai olhar uma votação na ONU cada estado nação tem direito a um voto Então a gente vai tratar todos de maneira igual formalmente
falando e eles são soberanos um estado não vai interferir no outro porque se a gente for interferir a gente vai ter uma guerra e isso a gente não quer que não não nós não queremos que isso aconteça outro aspecto importante para falar para vocês é que vocês podem encontrar também a denominação direito da GES o direito da GES começou a ser utilizado com a queda do império romano para falar do direito internacional só que uma observação que eu gostaria de falar para vocês que no Império Romano esse direito da gente ele era utilizado designado para
falar das relações entre outros povos né entre outros povos Não era como a ideia que a gente tem de direito internacional e a um questionamento que a gente fica atualmente ser que hoje seria mais adequado a gente utilizar A nomenclatura direito da gente ou direito internacional se a gente for parar para pensar com a evolução do direito internacional a participação de organizações internacionais do indivíduo Talvez o direito da gentes seria mais adequado Mas isso é só uma questão pra gente refletir tá tanto tá certo você falar direito da gente como direito internacional como direito internacional
público Então vamos lá um conceito extremamente importante pra gente falar né do direito internacional é o conceito do Celson de Melo que o Celson de Melo ele vai falar o seguinte o que que é o direito internacional é o conjunto de normas que regula as relações exteriores entre os atores que compõem a atual sociedade internacional então para a nossa disciplina Qual o conceito que a gente vai utilizar o do Celson de mel são as normas que regulamenta a sociedade internacional o que que é esse tal de sociedade internacional então a sociedade interna Nacional ela é
um grupo de estados organizações internacionais que convive de forma harmônica enquanto tiver interesse A bem da verdade gente aqui um estado tolera o outro a gente vive de forma harmônica enquanto eu tenho interesse porque se o meu interesse muda talvez a gente não vai viver de forma harmoniosa Vamos pensar aí nos conflitos que a gente tá vivendo só que a sociedade internacional ela não pode ser confundida com Comunidade Internacional por quê Porque na Comunidade Internacional a gente tem um grupo de estados de organizações internacionais só que aqui existe uma identidade entre eles seja familiar cultural
religiosa social o que que a gente não tem uma sociedade internacional só que hoje no cenário internacional a gente só tem sociedade internacional a professora Raquel mas Portugal e o Brasil falam a mesma língua será que isso não seria uma Comunidade Internacional Não não é uma comunidade internacional a gente tem uma sociedade internacional a professora Raquel mas a gente tem os BL regionais Mercosul e União Europeia Será que nesse caso a gente não teria uma Comunidade Internacional não a gente não tem uma Comunidade Internacional não tem essa identidade e aí eu gostaria que vocês tivessem
cuidado quando a gente falasse de sociedade Internacional e Comunidade Internacional por qu Porque existe alguns tratados que a gente vai ter A nomenclatura de Comunidade Internacional mas a verdade é que se trata de sociedade internacional nós não temos o que a gente chama de Comunidade Internacional nós vamos finalizar a aula de hoje por aqui e vamos continuar no próximo bloco com conceitos importantes no que Tang a disciplina de direito internacional público