e fala meu povo tudo bem Aqui quem fala o professor Bruno Garcia Redondo trazendo sempre vídeos para o meu canal no momento do processo civil aliás falando em canal Quem ainda não é inscrito por acaso por favor clica quem se inscrever e dá aquela curtida no vídeo tema da aula de hoje vamos falar sobre impenhorabilidade de bens já temos outro juntos no canal por exemplo sobre penhora e vemos que a penhorabilidade dos bens EA Regra geral do processo civil é corre lá daquele princípio que estudamos princípio da responsabilidade patrimonial Ou seja aquele princípio pelo qual
todo o patrimônio do devedor bens presentes e Futuros respondem pelas suas dívidas pelas suas obrigações civis ao que nós temos a representa um artigo 789 e835 do CPC tema aí já de outro vídeo sobre penhora e bem or habilidade de bens só que o próprio 789 menciona ali salvo as mais legais salvo raros hipóteses nas quais o patrimônio do devedor não vai responder por suas obrigações e essas raras exceções legais são as chamadas impenhorabilidades de bens que vem por exemplo lá no artigo 83 dois do CPC objetivo das regras da de impenhorabilidade é proteger o
mínimo existencial a sobrevivência digna do executado a gente não pode perder isso em mente quando nós estudamos e pensamos sobre Inter habilidade deve sempre ter em mente de a responsabilidade patrimonial é a regra geral arte 1789 a execução ocorre no interesse do credor artigo 7 97 princípio da efetividade da tutela jurisdicional nós estamos aqui em execução não tem conhecimento então A Regra geral é todos os bens do patrimônio do devedor a obrigação regras de penhora tem que ser interpretados como impenhorabilidade perdão tem que ser interpretadas como exceção exceção à regra geral da efetividade da tutela
jurisdicional da responsabilidade patrimonial e do maior interesse do credor na execução por quê que regra de exceção devendo ser interpretada normalmente restritivamente porque busca Como disse resguardar apenas um mínimo necessário à sobrevivência digna do executado e não luxo ostentação manutenção de um médio padrão de vida ou alto padrão de vida às obrigações tem que ser saudáveis uma vez quitadas as obrigações aí o devedor pode acumular patrimônio fazer riqueza Ostentar até luxo etc apenas o mínimo necessário à subsistência digna é o que deve ser objeto de impenhorabilidade e com base nisso Norte nós temos impenhorabilidade novo
CPC impenhorabilidade sem outras leis federais Afinal lembra mais ou menos que lei federal pode legislar sobre direito processual conforme artigo 22 inciso um lar da Constituição então União Federal faz privativamente leis federais podendo versar sobre direito processual Então regula qualquer lei federal Pode Prever impenhorabilidade a maior parte das impenhorabilidade novo CPC vendo Art 833 que vai ser objeto do nosso vídeo de hoje mas em outros momentos o CPC sexualmente outros artigos pode falar de impenhorabilidade como Fala Código Civil por exemplo pode mencionar impermeabilidade como menciona nós temos uma famosa lei extravagante A Lei 8009/90 e
fala da chamada impenhorabilidade do bem de residência o garment resumida como impenhorabilidade do bem de família bom então nós podemos ter requer habilidades em outras leis federais vamos concentrar o estudo aqui na impermeabilidade do CPC principalmente artigo 83 do Código de Processo Civil primeira grande apresentação e Curso 33 começa dizendo que são impenhoráveis e traz lá uma lista de bens da mesma maneira que vemos em outro vídeo artigo 835 com uma lista de bens penhoráveis Só que lá no hall que a gente debateu-se seria preferência ou não aqui no 833 nós temos uma lista de
bens também só que agora de bens impenhoráveis código velho dizia assim são absolutamente impenhoráveis código novo de São impenhoráveis porque porque maior parte das empenho habilidade têm sido consideradas hoje em dia e quando fala hoje em dia é a atual estágio de desenvolvimento do estudo do direito processual civil à luz da Constituição de 88 a luz do CPC novo né de 2000 bom então atual estágio do desenvolvimento doutrinário sobre o tema a maior parte da sempre habilidade não seria mais absoluta mas sim relativa em outras palavras em que a nulidade absoluta de acordo com esse
critério classificatório adotado por Parte da doutrina Será que ela quer habilidade que nunca poderia ser levantado nunca poderia ser mitigada então entrou na verdade absoluta bem nunca poderia ser penhorado já não entendo habilidade ela ativa o bem a princípio seria impenhorável imagem preencheu uma certa condição pelo suposto excepcionalmente o bem poderia ser penhorado no todo ou em parte sempre de forma excepcional ou como última opção uma penhora parcial de parte do bem enfim mais quatro é hoje em dia a maior parte da desempenho habilidades sendo considerados como relativos o outro ponto interessante analisar a evolução
da jurisprudência do STJ e hoje em dia a gente pode dizer que os acórdãos mais recentes acompanhando a lição da doutrina hoje em dia também majoritária bem segundo sentido desempenho habilidades serem renunciáveis renunciados sujeitas a preclusão e por isso disponíveis porque a régua e ter habilidade ainda que vende na sobre a dignidade da pessoa humana ela se a dignidade da pessoa humana do executado do devedor normalmente em direitos patrimoniais disponíveis etc e sujeitos auto-composição Então como Regra geral internalidade buscam proteger o devedor normalmente matéria relacionada o interesse privado e são matérias relacionadas entre as privadas
realmente uma área defensiva então com a natureza de exceção Isso é uma matéria defensiva relacionada interesse privado com natureza de associação sujeita a preclusão prazo de reclusivo para alegação sob pena de se considerar renunciada a impenhorabilidade e outras palavras o executado tem que na primeira petição seguinte após a penhora de um bem tem horário alegar a impenhorabilidade sob pena de preclusão sob pena de perda do direito de alegar impenhorabilidade outras palavras considerando até mesmo como renúncia à impenhorabilidade a única exceção que o STJ ainda faz é exceção da impermeabilidade ao bem de família eu quero
verdade do bem residência e morre o Residencial do executado na lei 8009/90 o STJ ainda considera devido ao conceito família e pensando às vezes em pessoas vulneráveis na família ou menores etc o STJ ainda consideram uma matéria que ultrapassaria o Mero interesse particular privado do executado e considera entre aspas uma matéria de ordem pública uma matéria com a natureza de objeção considerando que não teria prazo preclusivo e para ligação e também que não haveria possibilidade de renúncia pelo mero decurso do prazo Apesar de que nós temos próprias exceções legais na lei 8009/90 nasce o terceiro
alguns dos incisos falam de renúncia assim voluntária pelo executado o devedor a impenhorabilidade do bem residência melhor boa para mim e para a parte do do Siena Inclusive a impenhorabilidade do bem de residência é relativa ou em outras palavras ligado interesse privado com natureza de associação podemos ser voluntário expressamente renunciado pelo executado por exemplo um negócio jurídico processual ou uma petição e também sujeita a preclusão deveria ser alegada na primeira oportunidade sob pena de renúncia à impenhorabilidade mas como disse esse ainda é um entendimento minoritário tô botando então para o CPC impenhorabilidade do artigo 33
nós temos ali um rol que começa com esses um falando assim são impenhoráveis os bens inalienáveis e os declarados por ato voluntário não sujeitos a execução pois 3 x 1 ele tem uma redação assim desde o código anterior e fala basicamente de duas espécies de impenhorabilidade começa dizendo bem esquina alienáveis ou seja aqueles bens que não podem ser vendidos normalmente por força de lei exemplo bens públicos afetados bens públicos afetados eles têm que a gente chama de inalienabilidade ou mais Tecnicamente falando aliando habilidade condicionada à por exemplo a autorização legal não só poderão ser vendidos
com autorização de uma lei a regula se não tem autorização legal para venda de um bem público não adianta penhorar por quê Porque a gente não vai poder vendeu a que horas seria um ato literalmente inútil e ineficaz porque a que tem orado o bem público afetado não poderia ser bem junto então não adianta piorar o meio que não pode ser vendido não pode ser copiado precisam continuar falando bem de declarados por ato voluntário não sujeitos a execução em outras palavras bens que por ato voluntário se retire do Hall do bolo de bens penhoráveis do
devedor essa retire a responsabilidade patrimonial em relação àquele bem basicamente através de um negócio jurídico que a gente pode constar inclusive com a natureza do negócio jurídico processual porque retira a penhorabilidade de um vem transformando ele em impenhorável mas podemos excepcionalmente e o CPC é cheio de alguns exemplos de negócios processuais por exemplo típicos Nos quais a gente a gente consegue colocar voluntariamente criar né cláusulas de impenhorabilidade sobre homem existe por exemplo um negócio jurídico unilateral previsto até no código civil no artigo o 8 que diz que no caso do testamento exige por exemplo justa
causa para a estipulação de cláusula de incomunicabilidade de bens é a inalienabilidade e impenhorabilidade então por exemplo na transmissão de um bem através de um testamento quem recebe o bem causa morte fruto de um testamento pode receber o bem com cláusula de impenhorabilidade instituída pelo testador aquele que apareceu desde que a luz do Código Civil existe uma justa causa mas justa razão para que a instituição de transmissão de um bem que não responda pelas dívidas de quem está recebendo bem mas havendo uma justa causa É impenhorável o fruto de um negócio jurídico unilateral do testador
nós temos o outro negócio jurídico processual bilateral por exemplo que seria a comunhão de vontades o acordo entre exequente executado pensem por exemplo um contrato celebrado antes é do ajuizamento da e no contrato lá de direito material e parte por um olha só a um veículo até o valor de 30 salários mínimos o até o valor de 30000 reais a impenhorável seja do contratante um do contratante duas quem quer que venha se réu então nós podemos estabelecer tanto em negócio jurídico são anteriores ao processo. Mesmo no curso do procedimento judicial impenhorabilidade mas aí de comum
acordo entre as partes exequente executado operador de grua contratante então é possível estabelecer impenhorabilidade sair um exemplo de forma bilateral o inciso 2 fala que são impenhoráveis os bens de móveis pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência salvo de elevado valor porque ultrapassa as necessidades comuns de um médio padrão de vida o que inciso 2 do artigo 33 faz é criar impenhorabilidade sobre bens móveis Resumindo que guarnecem a residência dos móveis pertences utilidades domésticas Você pode ter sofá televisão geladeira computador pessoal impressora enfim a estante espelho mas podemos ter bens móveis que guarnecem a
residência cadeira mesa poltrona em bens móveis que guarnecem a residência a impenhorabilidade desses mentes vinha antes mesmo de prevista no CPC linha lá na lei 8009/90 que além de consagrar A impenhorabilidade do imóvel Residencial consagrava no seu artigo 1º parágrafo único ativo no segundo lá do 8009/90 consagrar a qualidade dos bens móveis que guarnecem o imóvel então e terminal de 90 a regular preserva o imóvel eu os móveis vejam é salvo de elevado valor ou que ultrapassem a necessidades comuns de um médio padrão de vida então bens entre aspas básicos básicos cansando e o Brasil
que tem uma dimensão Continental uma desigualdade social e econômica enorme então muito comum achar esse mínimo que corresponde a uma média de uma família brasileira ou de uma residência de um executado necessidade comum de um médio padrão de vida são conceitos jurídicos indeterminados que traz o próprio contra de ter que ser analisado no caso concreto pelo juiz é um conceito jurídico indeterminado ele é concretizado pelo magistrado em uma decisão adequadamente fundamentada pelo artigo 489 parágrafo 1º inciso hoje e o juiz concretiza no caso e justificou porque considera que o bem ultrapassa ou não o médico
padrão de vida você encontrar que ultrapasse diz que cabe à penhora surge considerar que não ultrapassa o médico padrão de vida preserva a impenhorabilidade do bem então nós temos normalmente ele Como disse né TV e o sofá à geladeira por mesas cadeiras cama é certo então tem alguns casos que às vezes dependendo ou da quantidade ou do modelo da marca o juizo achasse ultrapassa ou não mas padrão de vida televisão televisão por si só não é impenhorável depende né da quantidade de te vejo por cômodo da marca do modelo 2 polegadas mesma coisa por exemplo
ar condicionado Às vezes a quantidade de aparelho de ar condicionado na casa eu vejo qual região do Brasil a gente tá pronta uma região muito quente normalmente com a média de temperatura muito baixa em normalmente esteira elétrica piano tem sido considerado como não essenciais como não essenciais então novamente Em que ano a que ano ainda que normalmente se Relacione a lazer cultura entretenimento streletcki ainda que seja relacionada à saúde é considerado como não correspondente ao médico padrão de vida né que o bem não seja importante é que o bem não corresponde a um médico padrão
de vida não correspondendo ele pode ser objeto de penhora nesse uso três fala de vestuários e pertences uso pessoal do executado salvo os de elevado valor não esses três não fala de móveis da casa mas fala de outros utensílios entre as pos falar vestuários e pertences de uso pessoal para incluir por exemplo as roupas investimentos creme material de banheiro perfume etc escova de dente shampoo condicionador então assim pertence o uso pessoal determinado um relógio alguma coisa assim ficou responda a um médico padrão de vida existem acessórios acessórios joias de roupas e roupas na Então dependendo
do que correspondam médio padrão de vida o que corresponderam médio salvo de elevado valor é impenhorável o que superar pode sobre auto de penhora Então depende às vezes do número da quantidade de instalar os sapatos de marca de sapato é o número de calçados que tem etc chama perguntando ela a Bruna terno do homem é impenhorável pode passar várias vezes aprende a quantidade de ternos de marca do Terno se o sujeito utiliza para trabalhar vai ser até mesmo impenhorável por um outro inciso a marca da bolsa da mulher do sapato quantidade de cremes perfume importado
Fi relógio vai avaliar o que corresponde a um médico padrão de vidro que não seja de elevado valor só se pode levar em conta como eu falei marca quantidade qualidade e sensibilidade por outras questões mais uma vez conceito jurídico indeterminado exige é a decisão substancialmente fundamentada para se considera impenhorável ou não o início do quatro fala da remuneração do devedor remuneração do devedor utilizando várias palavras no inciso 4.833 num rol exemplificativo se a pessoa fala olha vencimentos subsídio soldo salário remuneração aposentadoria pensão pecúlio montepio quantia recebida por profissional liberal e num rol exemplificativo o chinês
lá várias terminologias que eu prefiro resumir como entre "remuneração do executado remuneração lá do centro querendo dizer quantia alimentar dinheiro recebido revertido para subsistência qualquer dinheiro que seja revertido para sobrevivência lembre enviar habilidade busca um mínimo existencial resguardar um mínimo existencial então assim é utilizado realmente para subsistência para sobrevivência dor aquela verba a princípio é impenhorável então nós temos um orar o stop contratual conta de sucumbência pensando aqui no exemplo do direito honorários do advogado mas quando vez ter crédito é para o crédito trabalhista uma reclamação trabalhista o dinheiro que o sujeito não ganhou mas
tá cobrando judicialmente é impenhorável o STJ diz que até mesmo dinheiro que alguém recebe de aluguel você tem um bem aluga vocês devedores tá com o locador recebe aquele aluguel do bem e você vive do aluguel diz o STJ o aluguel recebido é a sua remuneração no caso concreto ela é verba alimentar esse aluguel recebido pelo devedor que ele utiliza para subsistência o aluguel é a impenhorável e veja que aluguel não tá escrito ali esses quatro Mas não precisava porque como eu disse em seus o 4-1 algo meramente exemplificativo de verbas impenhoráveis queridos eu vou
dar uma fracionada aqui no vídeo para não ficar muito longo e a gente continua com a parte 2 aí tinha que a habilidade do seu PC a gente está continue comigo não saio voltamos já já obrigado pela audiência