[Música] [Música] Enfim então hoje a aula com o Dr Rafael ele é advogado da União E você tá na consultoria Geral da União agora é mas já passou pela consultoria jurídica do Ministério da Justiça do Ministério da Saúde então enfim tem aí bastante experiência na área de contratação e hoje o tema é super gostoso decia de preço mas como vocês já tiveram também Com a Madeleine né Eh a aula que é relacionada né então acho que vai ficar mais dinâmico de vocês fazerem esse link né entre um tema e outro tá então vou deixar vocês
com o Rafael e boa aula e volto Olá Olá pessoal tudo bem bom dia bom eh sou Rafael comparin sou da Eu trabalho com licitação de contrato que eu ingressei né nacia Geral da União eh tempinho já 11 anos trabalhando comações de contrato aí eu queria saber De vocês aqui todo mundo trabalha comações de contrato não não não tá quem trabalha comações contas rotina só aproveitar que a câmera não tá pegando vocês vocês gostam da matéria vocês acham legal eu eu costumo assim eu não sou professor tá pessoal não sou professor não mas eu costumo
dar algumas oficinas alguns treinamentos pros servidores e por vezes eu falo ao final mas hoje eu tô com um pouco de receio de faltar Tempo eu não consegui falar para vocês o que eu vou falar agora é trabalhar com lista a ações de contratos não é fácil tá não é fácil desde que eu comecei a trabalhar eu tenho percebido isso eh nas conversas com as áreas técnicas é um trabalho que muitas vezes é frustrante é aquele trabalho que muitas vezes você acha que você tá indo no caminho certo que você vai conseguir atingir os resultados
que você queria E aí você recebe um parecer jurídico cheio de Recomendação cheio de anotações o controle interno e o controle externo também fazendo seu seu trabalho acaba às vezes botando muito eh água fria né botando água no na nossa fervura e eh se a gente for pensar assim uma maneira mais fria racional é que a contratação pública Como ela foi pensada idealizada ela se distancia muito do mercado como o mercado funciona a gente tem evoluído tem conseguido novidades normativas muito boas que tem trazido as compras Públicas muito próximo como é o dia a dia
de um cidadão que faz compras faz contratações há uma natural tendência da gente eh conseguir trazer um cenário Mais Positivo pro nosso trabalho né então dentro dessas circunstâncias alguns órgãos né o próprio ideia Ministério da gestão inovação Advocacia Geral Damião tem tentado trabalhar alguns instrumentos alguns artefatos para tentar de uma certa maneira facilitar o Nosso dia a dia Minimizar né Minimizar as chances de erro pra gente chegar num trabalho final padronizado e mais célebre né então você tem o compras bóvio cada vez mais com mais artefatos digitais você entra lá você Prepara sua contratação lá
evitando né Eh a necessidade que você tem cada um tem o seu próprio modelo você tem as minutas de editais de contratos da GU com as suas notas expectativas dentro dessa expectativa é Que foi idealizado o instrumento de padronização dos procedimentos de contratação que vocês estão tendo esse ciclo de de capacitação né como eu fui conteudista e fui coordenador desse trabalho na na CGU eu consigo falar um pouquinho da memória para vocês eh esse trabalho foi idealizado lá em 2019 dentro do Ministério da Justiça e segurança pública em razão dos processos de contratação de todos
os assessorados do MJ serem muito díspares ser muito Diferentes entre si então isso causava muito retrabalho uma análise muito eh demorada por parte da da assessoria jurídica então a gente resolveu propor né uma um modelo de processo para que todos seguissem Claro um dentro da sua autonomia faz as modificações eh casuísticas né faz as modificações casuísticas para cada Eh caso concreto para cada circunstância e o trabalho foi muito exitoso os órgãos e os órgãos e unidades do MJ passaram a ter um Processo padronizado um processo que é diria único que aí chegava se ao final
com muito mais facilidade de análise jurídica e também com erros que se repetiam não mais acontecendo Então com a criação da scgp que a gente chama a subcult geral de gestão da GU a gente sabe que a Explanada aumentou o número de Ministérios mas os quadros continuaram os mesmos então todas as contratações voltaram para dentro e de um órgão Central A gente percebeu que os Processos estão muito diferentes né na procuradoria geral Federal também se foi foi foi detectado então com os processos muito diferentes veio essa ideia de fazer Esse instrumento de padronização eh de
contratação que a gente levou à à frente com a com a CGU com o mgi também né e aqui eu acabei deixando pros senhores como eu mandei um material a inter isso aqui é um qrcode Que Vocês conseguem acessar o IP Caso vocês queiram abrir o IP no celular qu code Vai dar acesso eh até o site tá mas aquele material que eu acabei encaminhando antes eu fiz do nosso tema o nosso tema hoje que eu vou tratar com vocês é o registro de preço o registro de preço com a lei 14133 né regulamentado com
decreto 11462 ele ficou um tema praticamente alicativo então Todas aquelas dúvidas aquelas lacunas que a gente tinha sobre registro de preço na 8666 e nos decretos que regul Contavam elas foram absorvidas e foram implementadas eh com a nova normatização então o decreto ficou extenso se vocês consultarem salve engano tem 38 40 artigos que é um decreto ruso e a 14133 que bota o registro de preço como um instrumento auxiliar também detalhou bastante eh eh todo o regramento né que vai reger o registro de preço aqui tá a legislação atual né que é regulamenta a matéria
como eu falei ela É um instrumento auxiliar nós temos também a manifestação de interesse o credenciamento eu considero que o credenciamento o registro de preço são os dois protagonistas do instrumento auxiliar que são aqueles que a administração pública mais vai utilizar e o Decreto que a regulamenta saiu agora em março do último ano e já tá sendo bastante utilizado né finalzinho da aula eu vou falar com vocês sobre os processos que estão ainda vagando com Base na 8666 tá como é que a gente tem que proceder Quais são as datas que a gente precisa observar
para que tenha validade uma eventual adesão participação ou mesmo publicação do do edital aqui basicamente assim o que é o registro de preço né registro de preço ele é um conjunto de procedimento que Vai resultar na formação no registro formal de preços tá relacionados a a serviços a aquisições obras de engenharia que é uma Rep uma novidade no Âmbito Federal né que é uma novidade trazida com a nova legislação e também eh locação de bens tá então você tem todos os procedimento você pode fazer nas hipóteses de contratação direta nós temos hipótese de inexibilidade hipótese
de dispensa de licitação se tiver justificativa para aquele enquadramento não necessariamente eu preciso fazer uma contratação imediata eu posso com base na naquelas possibilidades de contratação direta optar em fazer um Registro de preço para contratações futuras ou então eu faço uma licitação aí a modalidade que eu vou ter que usar ou é o pregão ou é a concorrência em regra a gente vai usar o pregão que é o mais comum né Que A Gente Tem usado os objetos padronizáveis né e o critério de julgamento vai ser o menor preço ou o maior desconto tá essas
são as Essas são as balizas que que regem o registro de preço aí quando é que eu vou poder utilizar o registro de preço tá registro De preço ele é muito utilizado em algumas hipóteses n geralmente relacionadas a características do do objeto ou as características da necessidade do órgão em regra quando eu tenho aquela necessidade de contratações frequentes né contratações recorrentes então cas tem muito seri os gêneros alimentícios para as forças armadas né que é algo que não necessariamente eu vou ter que contratar tudo de uma vez só mas as necessidades vão aparecendo e aí
Eu vou formalizando os contratos Com base no preço que está eh registrado eh também é muito utilizado quando a gente tem por conveniência não fazer um armazenamento não fazer um estoque muito grande que a gente chama de estoque Ocioso né alguns autores chamam de aquisição Just in Time ou seja naquele momento que eu preciso eu vou lá e faço um contrato mensurado só para aquela necessidade momentânea circunstancial eu não faço um grande estoque e de produtos Que eventualmente eu vou utilizar por um longo período essa é uma boa possibilidade de uso eh do registro de
de prezo pro órgão Central ele é excelente porque ela tem uma característica de contratações plúrimas né então eu consigo economizar recursos públicos no na no andamento de um procedimento de contratação fazendo um registro de preço de compra centralizada para eu distribuir pros meus parceiros né pros pros participantes então no caso O mgi tem até um a um xarifado Central né então seria um bom exemplo também dessa da da boa utilização eh do do registro de preço também a vamos aqui tem aqui quais são as condições que eu tenho para para usar as condições para usar
geralmente a doutrina vai elencar para PR pra gente né que a gente tem que fazer sempre uma prévia e ampla pesquisa de mercado a gente tem que estipular Quais são os nossos critérios de controle e aí a gente vai falar um Pouquinho à frente quando quando eu sou uma entidade gerenciadora Eu tenho um certo trabalhinho assim se a gente pegar o artigo sétimo do Decreto vocês vão ver que a gente tem bastante eh tarefas assim Dante ção de casa para fazer então eu tenho que ter mecanismo de controle para fazer uma avaliação periódica desse preço
e aqui fica uma sugestão de não usar o registro de preço para um mercado que tem uma oscilação muito grande do valor porque eu coloco a Ata viendo por 12 meses né Por Um ano e possivelmente como é um mercado muito muita fluidez Pode ser que o preço registrado fique acima do mercado Pode ser que ele fique abaixo Aí vou ter que ficar sempre fazendo uma revisão e uma análise de quais são as as circunstâncias as hipóteses que eu vou ter que reacion o que foi registrado tá então e eu faço uma pesquisa Ampla de
mercado eu tenho que constantemente avaliar se esse preço Registrado ainda está compatível com o mercado e aí uma eu diria que é uma novidade que foi trazido pelo novo decreto 11462 eu tenho que fazer um cadastro de reserva eu tenho que ter o licitante Vencedor com o preço que foi eh considerado o melhor ele é faz adjudicação e não é uma adjudicação compulsória porque a gente sabe que o registro de preço ele não tem direito subjetivo de ser contratado é uma Expectativa de ser contratado mas aí eu converso com os outros licitantes falo Alguém tem
interesse em cotar no preço que ganhou Pode ser que alguém alguém tem interesse alguns têm interesse E aí eu faço na ordem eh faço ória conforme o último lance mas eu registro que eles estão cotando o preço do licitante Vencedor e um segundo cadastro que eu vou fazer de reserva é daqueles que Ok eu quero ser registrado mas com o meu preço original a gente vai ver lá na Frente que talvez em algum momento a gente precisa desse pessoal para poder e fazer uma contratação E aí eu faço esse segundo anexo né que é do
cadastro de reserva de quem optou em manter o seu preço e original aí o quem é quem no CP aí aqui o que eu falei eu falei para vocês gerenciador ele tem algumas atividades para para executar tá no artigo S lá do Decreto 11462 basicamente ele vai né oficializar a demanda e vai dizer ó meu órgão tem Tais e Tais necessidades vou preencher lá o documento de oficialização da demanda E aí eu vou partir pro estudo técnico preliminar e o estudo técnico preliminar conforme levantamento de mercado conforme contratações anteriores todos aqueles requisitos docin eu vou
avaliar se seria interessante ou não eu fazer um registro De preço ou se eu faço uma contratação imediata porque ela vai se exaurir dentro do dos prazos de um contrato administrativo normal Se eu entender que é plausível é conveniente eu adotar registro de preço é aquele caso né É é conveniente a gente não fazer estocagem eh as contratações Possivelmente serão recorrentes né serão frequentes então eu a princípio tá a princípio a gente tá entendendo por registrar o preço o que que o órgão gerenciador tem que fazer Tem que ir lá no cont ov e publicizar
essa intenção de registro de preço É como se eu falasse ó o ipia após estudos preliminares está com intenção de registrar preço para o segu mes itens E aí você coloca lá os itens no no no irp aí espera-se oito dias úteis e aí você colhe os resultados é possível que pessoas que consultaram compras goob viram aquele RP manifestaram interesse em participar Qual que é a importância da gente já fazer o RP agora nesse Momento é que com a estimativa dos participantes eu vou ter o balizamento mais adequado para fazer minha pesquisa de preço é
bastante comum a gente pegar processos que a pesquisa de preço foi feita sem as estimativas dos participantes do quantitativo dos participantes e em regra há uma presunção de que a gente então não acabou levando em conta a economia de escala que os fornecedores eh acabam eh observando né observando quando o Quantitativo vai vai aumentando então eu faço o irp pego essas essas esse resultado os participantes eles vão ter que consolidar as suas informações eles fizeram o seu estudo técnico preliminar Eles fizeram a sua análise de quantitativos né então o gerenciador tem que consolidar isso para
daí fazer essa pesquisa de preço tudo aí caminha-se o processo de uma forma eh ordinária vamos dizer assim a gente pega as os modelos e minutas né Doo de Referência do mgi minuta edital e contrato da GU observando que vai usar o o srp quando fazse a publicação e aí a gente tem um licitante vencedor aí as atribuições do gerenciador É de fato fazer o controle e fazer o gerenciamento da ata né então se porventura eu tiver uma infração a ata de registro de preço não ao contrato ainda que seja eh no âmbito do outro
órgão mas é a infração diz respeito a nossa ata que a gente tá Gerenciando a gente vai dar andamento ao processo disciplinar contra a a a empresa o processo sancionatório né contraditório PR defesa avaliação de defesa né E aí cabe ao ao gerenciador de controle o gerenciador de controle Talvez o o grande trabalho dele depois que a gente tem um licitante vencedor são os caronas né então o o carona que seria o não participante ele pode vir a mostrar seu interesse em em aderir né em aderir a at E aí é o Gerenciador é que
faz a pois não é o o o que seria infração à ata diferença de uma infração ao contrato é se ele não se ele não cumprir o preço que tá registrado se ele negociar com a com o participante sabe se ele quiser ofertar alguma condições diferentes do que tá naa né Uhum não é comum tá não é comum não é comum geralmente a infração é do contrato E aí é o participante que vai penalizar mas é bom deixar esse registro que Eventualmente se tiver alguma um episódio nesse sentido o processo de sancionadores corre no gerenciador
E aí a gente vai falar um pouquinho mais à frente do carona mas é o gerenciador que vai ter que analisar o pedido dele ver é se ele cumpre todos os pressupostos para poder aderir a ata e eventualmente firmar contrato com o fornecedor que foi logrou vencedor tá aqui é o participante né que é no irp que a gente faz a intenção de de preço Aí o pessoal se manifesta né com interesse é muito importante que o participante também ele tem as suas atribuições bem mais diminutas mas eu entendo que a grande participação do participante
é municiar o gerenciador com todas as informações de forma mais precisa possível das suas necessidades da sua demanda para que possa eh qualificar a pesquisa pesquisa de preço e também passar de uma maneira fidedigna pros Fornecedores qual será a expectativa de necessidade isso daí pode influenciar e na na formação do seu preço né eu eu an vendo que eu posso ter um fornecimento até tal valor até tal limite eu consigo mensurar o meu preço mensurar meus custos Enfim fazer uma proposta mais eh digna vamos dizer assim condizente né condizente com a minha com a minha
realidade mas o participante ele tem uma participação muito importante nessa questão de você mandar consolidado todos Informações a gente tem um entendimento que se o participante está dentro da mesma estrutura administrativa do gerenciador E aí eu posso dar por exemplo um um exemplo se a polícia federal vai participar de uma ata que é gerenciada pelo Ministério da Justiça então estão na mesma estrutura administrativa a gente sugere que faça já um planejamento conjunto desde o desde o início para não haver necessidade de fazer mais um itp mais um Mapa de risco tá eh mas em regra
não é dentro da mesma estuda administrativa então o participante é importante que ele tenha feito sim o seu estudo técnico preliminar na sua necessidade e faça a mensuração dos riscos na sua eh necessidade para que o gerenciador possa eh consolidar eh todas essas informações e publicar no no edital tá bom e que se é possível adesão à at né sim inclusive é o que a gente de carona né a Adesão uma ata eu até entendo que ela era bastante estigmatizada no regramento anterior assim até entendimentos do TCU diziam que caso você vá autorizar a Adesão
à ata você precisa justificar né tem que ficar Expresso a a decisão motivar melhor pro interesse público e caso você não fosse autorizar adesão à ata Inclusive o seu silêncio seria interpretado como se você não tivesse autorizando a Adesão à ata que a Adesão à ata ela doutrinariamente falando ela é Considerada como fosse fosse uma contratação direta anômala né Eu não tô fazendo licitação em pés eu poderia fazer uma licitação mas eu fui no seu preço eu pesquisei ele tá compatível com o mercado então eu vou direto nesse fornecedor que já tá registrado Então por
ser uma contratação direta anômala ela tinha uma certa resistência de grande parte da doutrina e jurisprudência do dos órgãos de controle havia até uma uma discussão que a carona Antes era regulamentada só por decreto né só fo só pelo decreto e como a a regra da licitação é uma regra Constitucional a gente deveria Trazer isso por meio de lei né Porque somente a constitução diz somente a lei iria trazer as hipóteses em que fica dispensada a licitação com a 14133 esse discurso fo esse debate foi esvaziado mas é só para vocês entenderem que antigamente a
Adesão à ata era realmente bastante estigmatizada hoje com os Limites postos pelo decreto 11462 eh me parece que há uma certa simpatia desde que desde que né Aí aqui a gente vai pras pras nossas condicionantes né justif da vantagem na adesão reputo que é você fazer você que tá querendo aderir é levar até o órgão gerenciador ó eu atualizei a pesquisa de preço fiz uma pesquisa de mercado e eu tô vendo que o seu preço registrado ainda é compatível com o mercado eh com isso eu tô vendo Que o meu custo o meu custo para
fazer todo um processo licitatório para eu contratar vai dar um plus de de gasto pra administração então o to aqui dizendo que é mais vantajoso eu aderir a sua afa né então eu tenho que fazer valores compatíveis com o mercado que é basicamente a o que eu tava falando da vontade na adesão que é eu trazer pro pro gerenciador que o cenário é positivo para eu fazer essa contratação direta anômala né agora aqui é interessante a Gente pontuar o gerenciador precisa aceitar essa visão e ele tem que fazer isso com base no seu eh quadro
no seu quadro nas suas possibilidades de de controle e gerenciamento porque el deve falar ó o meu quadro de servidores atualmente para esse tipo de demanda eh tá muito diminuto eu não vou conseguir proceder todo esse eh esse gerenciamento que você necessita então eu não consigo que apesar de você me fazer que o preço é compatível eu não consigo gerenciar eu Só tenho a possibilidade de gerenciar minha demanda e dos participantes o carona eu nesse momento não consigo fazer esse gerenciamento Então eu tenho que ter uma aceitação do do órgão gerenciador tá bom E essa
aceitação do órgão gerenciador é interessante a gente colocar ela se dá depois do fornecedor tá o fornecedor pode reusar im motivadamente então ele fala não eu não tem interesse em contratar com o com algum carona eu não ten interesse Em contratar com carona então se o fornecedor não tem interesse em contratar com carona o pedido da da Adesão ele não vai eh dar andamento para não ficar algo muito solto vamos dizer assim que a Adesão fica permitida a qualquer momento qualquer quantitativo que aí Poderia gerar realmente muitas distorções a o a normatização e o o
regramento que vem sendo consolidado E aí é desde o Decreto 7982 que é de 2013 foi atualizado em 2014 A gente tem a Algumas regras eh que limitam tá que limitam essa adesão então Eh quando eu venho até o gerenciador peço para aderir para eu contratar aquele determinado item com o fornecedor que está registrado eu preciso observar que eh se eu pegar o quantitativo do gerenciador mais doos participantes tá eu faço a soma o meu quantitativo para aquele it não pode superar 50% esse é o primeiro ponto então eu P gerenciador Quanto que é o
quantitativo do gerenciador é x Quanto que é dos participantes todos é y é y então o x + y deu deu z o o carona individualmente Não pode passar de 50% n metade desse quantitativo e tem mais um segundo ponto a ser observado que é independentemente do número de pessoas de não participantes que estão pedindo carona eu preciso eu como gerenciador olhar as contratações que estão vindo adicionais tá e a aí eu preciso ver também eu somo o que que foi pro gerenciador o que que foi pros Participantes E aí desse valor total todos somados
que estão vindo carona não pode superar o Dobo tá então para cada participante ele não pode superar 50% e eu tenho que olhar ainda eu como gerenciador se os adicionais não vão superar o Dobo e para aquele item essa daí são São Regras que aí você pode inclusive de uma certa maneira a tua ata pode até rapidamente se esgotar esse percentual se ela for bastante Atrativa né se você tiver conseguido um bom preço O fornecedor que é ISO ter uma uma grande saúde financeiro e consegue cumprir a cont tempo as obrigações então a sua ata
pode eventualmente se esgotar paraa carona de uma maneira eh rápido tá bom ah tá o edital o edital o artigo 25 da Lei 11 da 14 133 artigo 25 trás e que tem tem um edital E aí nos modelos da GU no modelos da mgi tem lá o modelo do edital tem as notas aplicativas tá o que que você precisa ter no edital Mas quando você Vai fazer um registro de preço você precisa eh pontuar algumas coisas a mais tá e eu eu dei uma revisada ontem nos modelos da J ent no side vi a
gente tá todos os modelos atualizados e quando a gente vai usar registro de preço essas cláusulas aqui já foram observadas eu acho interessante pontar para vocês para vocês terem o material tá para vocês terem essa diferenciação mas vocês usando o material né usando os modelos da GU Vocês já vão eh contemplar tá bom Eh esses vídeos então a gente no edital tem que colocar a quantidade máxima de cada item que poderá ser adquirida tá E aí você eu faço Esse estudo com base na minha na minha capacidade de de compra na minha necessidade eu faço
isso também pros participantes tá bom pros participantes eu não tô falando aqui do Caron Caron a vai falar daqui a pouco então aqui a quantidade digma a ser cotada pelos fornecedores é possível que o Fornecedor entenda que ele não tem uma capacidade eh de cumprir toda a expectativa de necessidade mas ele acha que ele pode vir a cumprir pelo menos eh parte dessa necessidade que é uma há uma uma estimativa né uma estimativa essa necessidade mas aí eu tenho que colocar Qual que é o mínimo que o fornecedor vai ter que contar tá bom isso
aí é quando espações muito grande geralmente de óg central tá pessoal que Aí acaba a gente acaba tendo às vezes eh lotes né lotes que é o mesmo item em lotes para poder propiciar que mais pessoas sejam contempladas mais pessoas sejam contratadas mas eu tenho que trazer uma quantidade mínima a ser cotada possibilidade de se prever preços diferentes assim assim É eu vi pelo menos o Ministério da Justiça via muito isso porque as compras centralizadas da Polícia Federal da Polícia Rodoviária Federal já traziam essa questão de Logística pela Entrega nas superintendências então o mesmo item
vai ser entregue em Brasília vai ser entregue em Porto Alegre vai ser entregue eh vai ser entregue em Rio Branco por exemplo então é possível assim que essa empresa diga ó eu tenho condições de fornecer para Tod a Superintendência mas o meu preço vai variar por por causa dos meus custos logísticos e aí quando eu eu tenho esse cenário de entrega em locais Diferentes aí sim eu posso Lever em preços diferentes não há não seria razoável a gente exigir que o fornecedor tenha que cumprir o preço de entrega em São Paulo com eh o mesmo
valor vamos dizer assim da entrega eh em Rio Branco em Manaus enfim quem sabe que a logística ela é ela é diferente se a gente não tiver essa possibil essa ideia né Essa pretensão de entrega em locais diferentes assim que gente tever custos diferentes Não há razão da gente prever A possibilidade de preços diferentes aí aí o preço ele vai ter que ser eh único né aqui a gente tem mais uma possibilidade né que aí eu tenho que colocar sim ou não né possibilidade ou não de oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto em
edital eh se a gente tiver falando de de lotes Possivelmente a gente vai colocar cim né para que a gente tenha a possibilidade que mais empresas terem seu preço registrados e eventualmente serem eh Contratadas tá bom Aqui é as condições para alteração ou atualização dos preços registrados a gente vai ver nos slides seguintes que a negociação de preços né a gente pode negociar preços registrados que não se confunde com aqueles institutos de de repactuação ou de revisão que é do contrato administrativo são institutos próprios do contrato administrativo não da ata então é interessante a gente
colocar Quais são as condições para alteração ou atualização dos preços registrados sugiro seguir a cláusula padrão da GU que já tá nos seus editais para que a gente não não não empurra em em propriedades as hipóteses de cancelamento da da ata a gente tem cancelamento do registro né e cancelamento da ata são questões é diferente que vai abordar logo à frente mas uma questão de Transparência você coloca no edital para empresa saber A empresa tem ter ciência do que ela vai eh o que ela tá se metendo vamos dizer assim prazo de vigência novidade do
do da 14133 e do Decreto 11462 antes era 12 meses em prorrogáveis agora o prazo de vigência é até 1 ano podendo ser prorrogado por igual período desde que né Aí a gente vai ter que fazer uma análise quando der o proximidade do prazo a gente tem que fazer uma análise de mercado se o preço ainda está compatível tá se o preço não Estiver compatível a gente prorroga a vigência da ata mas aqui vale o registro de que e a gente não prorroga a gente não eh eh dobra vamos dizer assim os itens que estavam
registrados se o meu quantitativo eram 300 uma ata de 12 meses de 1 ano se eu prorrogar por mais um ano continua sendo 300 tá não passa para 600 isso era uma algumas pessoas defendiam que poderia aumentar a estima ativa de quantidade mas não continua 300 Só que a vigência vai se perdurar geralmente eh imagina-se né uma necessidade premente daqueles 12 meses que não se concretizou mas eu vou ter necessidade de contratações futuras não é não é conveniente oportuna fazer um novo procedimento licitatório o preço tá compatível com o mercado então eu posso eh eh
prorrogar por mais um ano a nossa á isso aqui é interessante isso não tem na lei 14133 Mas o decreto 11462 trouxe tá que é eu já de plano no meu edital eu tenho que colocar a estimativa de quantidades que serão adquiridas em carona em regra Eu repito aquelas vedações que eu falei para vocês né de 50% do somatório e o né do somatório e inclusive Essas são as cláusulas padrão que tem no no na na minuta da gu mas mas é o entendimento é que o fornecedor quando ele vai entrar nessa competição nesse certame
ele tem que ter ciência da Possibilidade de ser também contratado por não participantes por aqueles aderentes para que ele tenha até uma uma maior expectativa que vai influenciar no preo a gente pode ganhar uma economia de escada mas ele não poderia ficar assim no escuro né então veio essa regulamentação da 11462 e a gente traz no próprio edital qual que é Estimativa de quantidade a ser adquiridas pelos não participantes aqueles eh limites balizas que eu trouxe para vocês do Decreto é Até não tem não vejo problema diminuir tá bom Inclusive a contrário senso eu já
posso na minha instrução publicar no edital que eu não vou admitir Caron e o que eu mais vejo são os órgãos dizendo que não tem capacidade de gerenciamento de água a gente pode ter uma contratação que é muito específica do ideia você Vocês já vão vislumbrar que outros órgãos não vão ter interesse não tem utilidade para eles isso daí vocês já podem eh colocar como uma justificativa Inclusive para dispensar a intenção de de preço quando vocês colocam a intenção lá no compras goov eh presume-se que eh vai ter alguma utilidade pros outros órgãos também aderirem
ao preço do seu fornecedor se for uma contratação muito específica do órgão muito específica da entidade Possivelmente não vai ter interesse dos demais não vai utilidade para eles né não tem demanda Então você já podem justificar isso para não ter o irp aí Vocês acabam ganhando oito dias úteis aí para pro andamento do do processo de vocês B falou muito sobre você falou muito sobre preço e às vezes quando a empresa eh não tem mais aquele produto porque houve uma uma desatualização né do do do item né e a isso E aí a empresa faz
aquela cartinha né de pedindo alteração se se o ão vai aceitar ou não essa informação chega no no gerenciador ou sim que cheg aquela comunicação entre o não essa daí tem que chegar no Gerenciador até PR poder atualizar a apa mas aí é no sistema sim aí e como como vocês vão manter a comunicação Eu já vi pessoas que fazem tramitação por Ofício né do órgão participante por órgão gerenciador Mas também se tiver essa aba de comunicação no próprio compras Ó você po é tem uma aba de comunicação mas é entre a gente e o
ó não entre a empresa né tá e você pode até orientar a empresa para fazer isso com o órgão gerenciador né que aí ele pode dizer o seguinte ó a Minha a ata a ata não está mais vigendo mas o seu contrato tá porque os prazos são diferentes né o nosso contrato Segue o regramento da 1433 Se for serviço pode ser até de 5 anos serviço contínuo eí a ata vai ter já respirado aí o órgão gerenciador vai falar para você nesse caso ó a minha ata expirou isso aí virou uma relação unicamente contratual sua
com o fornecedor você pode eh tocar da maneira que te parecer o mais adequado Agora se A ata dele tiver vigendo a gente tem comunicado porque aí ele tem sim que tomar providências inclusive porque ele tá com registro de um produto que é obsoleto então se ele aí ele tem que fazer a gente pode assim não é não é regra modificação né do objeto não em regra não se pode mas a obsolescência de um de um registro com a proposta da empresa geralmente eles pontuam que é mais moderno que é melhor e eles vão manter
o mesmo preço n é então eu não Vejo dificuldades da gente proceder dessa forma mas pode acontecer de você comunicar o gerenciador e falar ó minha ata já não tá mais vigente agora essa é uma relação sua com o teu contr contratado e aí você vai proceder da forma que te parecer mais adequado tá bom a ata de registro de preço pessoal aí interessante falar a ata não se confunde com o contrato tá a ata ela ela é considerada um instrumento vinculativo Tá ela é vincula todos ali que assinaram Inclusive a administração mas ela tem
uma natureza jurídica de compromisso de contratação quando eu registro o preço não necessariamente eu estou obrigado a contratar com essa empresa ela tem um direito de preferência porque eu não vou poder depois lançar uma licitação do meso objeto para competir de novo se eu tenho um preço registrado com ela né A não ser que o preço dela aí eu tenho que justificar muito motivar muito o preço Dela completamente incompatível com o mercado e ela não não queira negociar a redução mas em regra é a ata ela é o instrumento que vincula a administração vincula os
fornecedores para um futuro compromisso eh de obrigação ela nos confunde com o contrato como eu falei é o contrato a gente vai ter a regra própria do contrato de altera quantitativa e qualitativa tá que é até 25% que é foi repetida da regra 8 e também a vigência né se tava falando se for um serviço contínuo eu posso viger por 5 anos e tiver uma emergência mais 12 meses ainda então a ata como eu falei é um ano prorrogável por mais um ano e se encerra então na ata eu faço o registro de preço tá
do e o quantitativo do do licitante vencedor o licitante vencedor que é chamar de adjudico e ele não é interessante adjudicação compulsória não é no ela é só do contrato então aquele que vence para uma Licitação PR contratação ele tem uma adjudicação compulsória aquele que vence uma registro de preço ele tem uma adjudicação eu vou fazer aquilo que eu falei para vocês eu faço um cadastro dos licitantes que aceitarem cotar com PR igual adjudicado Ah na hora do do do certame da competição o meu preço ficou mais alto perdi mas aqui tô avaliando Eu acho
que eu conseguiria eh sim eu tenho condições né de de cumprir o preço vencedor caso eu venha ser acionado Dentro de alguns meses e aí como é que eu faço esse cadastro eu pego esses licitantes que topam registrar cadastrar o preço Vencedor e eu vejo a última proposta deles e aí vai nessa ordem eh crescente né o menor preço ou maior desconto E aí eu vou registrando uma a um Cadastrando um a um não é muito comum tá não é muito comum mas pode acontecer E aí eu faço um cadastro que aí esse é o
mais comum que são os visitantes que mantiverem a Proposta original Fala Não tudo bem eu aceito ser cadastrado mas o meu preço é esse aqui eu não consigo fazer menos por que que é importante eu ter esse cadastro porque se eventualmente o preço eh registrado ficar eh muito muito acima do preço de mercado se tiver uma oscilação muito grande e aí fica o re a sugestão de não fazer registro de preço para segmentos da economia que o preço flutua muito se porventura o preço registrado ficar e muito acima do do Preço de mercado e o
adjudico não aceitar negociar não aceitar reduzir aí ele vai ser né dispensado da daação E aí eu vou atrás do dos próximos tá E aí eu posso um cenário de que a proposta original desse desse cadastrado tá abaixo também do preço de mercado tá eh o preço de mercado ficou eh não não ficou atrativo Acho que eu que eu liberte o raciocínio pera aí às vezes o preço de mercado sobe muito e aí o o cadastro registrado Adjudicado licitante vencedor ele vai querer aumentar o preço dele tá porque ele vai querer seguir o mercado tá
E aí eu não tenho interesse e daí eu dispenso ele sem punição aí eu vou nos licitantes que mantiveram a proposta original Às vezes a proposta original tá abaixo do novo preço de mercado Daí se ele topar pra gente é um bom negócio se ele não topar daí eu vou ter que cancelar aquele registro E aí eu vou ter que fazer todo um novo Procedimento Tá bom faz a gente viu muito isso na covid né covid o preço de mercado era galopante assim né ele mudava muito e aí os preços registrados realmente ficavam muito aqui
muito obsoletos e aí e os participantes dos registrados dos cadastrados eles iam desistindo porque eles não conseguiam comprar eles conseguiam cumprir as obrigações e aí a gente tinha que fazer um novo certame agora com uma nova pesquisa de preço e aí para se adequar a Realidade bom aqui é que assim ó quando eu faço o registro dos quantitativos aqui é um negócio que o pessoal acaba se confundindo bastante deixar bem claro para vocês quando a gente registra os quantitativos a gente não altera esses condições a gente não faz a créo tá bom na ata de
registro de preço O que que a gente isso não significa quando eu contratar essa empresa eu não posso aumentar o quantitativo com base na lei 1433 que aí vai ser o regramento dos acréscimo de 25% que eu tenho né de até 25% eh conforme legislação que se aplicar oo contrato administrativo aqui é para que não fique muito bagunçada a ata que fique aumentando quantitativos F tá tendo acréscimo tá tendo decréscimos com as suas expectativas de necessidade então a ata ela estanque nesse nesse aspecto quantitativo registrado permanece o mesmo mas quando eu tenho Uma contratação decorrente
da ata aí eu tenho um regramento jurídico próprio desse contrato prazo de vigência e a possibilidade ou não de alterações quantitativas e qualitativas umas comações aquio importante a facultatividade de se contratar tá eh não é porque eu registrei o preço que eu estou necessariamente obrigado a contratar eu demonstrar que surgiu aquela necessidade E surgindo aquela necessidade eu fui atrás do fornecedor e firmei um contrato com ele e aqui contrato entenda-se Contrato ou instrumento substitutivo tá pode ser uma nota de empenho por exemplo tá que tiver aquela possibilidade de legal de utilizar nota de empenho não
utilizar e contrato instrumento de contrato praz div vigência da ata é um ano né que eu falei é um ano eh conta-se segundo o decreto a divulgação no portal e pode ser prorrogado por igual período Desde comprovado PR vant juro lembrando que quando eu prorrogo a ata eu não prorrogo a os quantitativos que eu que eu estipulei lá no início então se eu estipulei 600 idade determinado item já usei 400 Então eu tenho ainda 200 para usar eu vou lá e proo por mais um ano Mas eu só posso né ir naquele limite lá dos
dos 200 na tá se fizer um uma última costuma-se fazer uma última contratação que aplica seos 25% porque a gente vai ver aa dispensa Eh indicação orçamentária quando eu faço um registro de preço eu não preciso ter ali a indicação orçamentária só quando eu faço o contrato então é comum eu usar ata ali no final do ano tá faltando dinheiro tá não tem mas eu faço uma ata porque no ano que ano seguinte eu sei que vai ver recurso E aí eu vou conseguir eh contratar Então os contratos e Instrumentos que decorrem da ata tem
os prazos de vigência próprios tá Eh mas eles devem ser assinados dentro do prazo de vigência da ata então é sempre bom ter um contato aí com o gerenciador se por ventura vocês forem participantes saber até quando vai a vigência para vocês não perder time porque não dá pra gente assinar um contrato com fornecedor se porventura tiver inspirada a vigência participando um interessante isso aqui é as pessoas não se atentam muito mas isso Daí também é uma questão do do gerenciador mais uma tarefinha pro gerenciador tá e a gente pode eventualmente remanejar remanejar não é
acrescer é remanejar pegar o que eu tenho aqui e o ctrl x o cont control V tirar de lá e passar por outro tá eu posso remanejar o quantitativo tá é do gerenciador é só é do do gerenciador pro participante ou pro carona ou pro não participante então eu não posso tirar um participante subir com gerenciador e eu Não posso eh tirar de um uma possibilidade de carona e subir pro participante não eu tiro ali o gerenciador que ele não utilizou tá bom E aí eu posso passar pro participante ou passar pro não participar na
prática Eu já vi isso não mas é uma possibilidade não sei se os senhores já tiveram possibilidade de de ver mas é uma é uma é uma possibilidade a uma questão do gerenciamento de demanda né Às vezes eu participantes que surgi uma necessidade Extrema de última hora e aí se o gerenciador achar que para ele tá tranquilo de não que ele não vai ter essa necessidade não vai precisar ele pode fazer esse remanejamento é uma regra já antiga mas fotia a união e as autarquias da União eh não podem tá não podem eh aderir a
atas de estado ou município a as autarquias federais os órgãos federais somente podem aderir à atas Fer Geris não perder muito o controle gestão aí aqui a alteração ou atualização dos preços registrados isso é um assunto também eh geralmente a empresa tem que trazer uma motivação muito boa sabe me deparo comed surpresas para fazer esses alterações atualizações geralmente indeferir eles não consegue demonstrar assim porque tem que demonstrar o impacto na sua atividade sabe no seu produto e eles acaba Trazendo assim que as justificativas são muito genéricas assim então eu até eu vi muito assim na
época da covid da pandemia que eu eu imaginava assim sabe no fundo no fundo talvez a empresa tivesse razão mas o pedido dela tá tão mal fundamentado tá tão mal posto que o gestor o servidor não tem como ele atestar a possibilidade da gente alterar o atualizar né opresso registrado eu busquei fazer aqui um quadro mais didático para vocês tá bom que aí quando Tem a redução né dos preços no mercado ou o fato que eleve o custo e aí tem que ser especificamente nessas situações tá que é força maior caso fortuito aí o é
sempre uma sempre repete esse texto né caso maior caso fortuito Força Maior ou é o que eu sempre digo basta dizer que eles são fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis mas é importante dizer que sempre tem que a empresa demonstrar que esses fatos imprevisíveis ou previsíveis Calculáveis está eh estão repercutindo no seu custo tá no custo da sua atividade senão esse pedido vai ser vai ser Indefinido a gente tem também a criação alteração extinção de qualquer produto ou encargo com comprovada repercussão sobre os preços registrados então não adianta eu eu trazer que mudou cms
que mudou ISS que a minha atividade tá sendo onerada se eu não conseguir demonstrar que isso tá repercutindo eh no meu preço eu não vou conseguir que Esse meu pedido seja deferido para para eh alteração ou atualização dos preços registrados tá bom e é importante também pontuar a gente colocou lá atrás que a gente eh pode colocar no edital tá bom ou na contratação direta no caso que tem uma cláusula de reajustamento Ou repactuação sobre os preços eh registrados Tá bom mas novamente eu falo a empresa vai ter que formular um pedido fundamentado dizer que
está tendo repercussão sobre os seus ces Registrados se porventura ela lograr êxito demonstrar isso e ficar eh é comprovado a gente então faz a atualização do preço registrado tá bom Geralmente se a empresa vai trazer isso é porque ela tá querendo que o preço se eleve né E aí a gente vai avaliar ó de fato o mercado mudou o mercado está trazendo presso eh num patamar superior ao que a gente registrou 7 8 meses atrás a empresa demonstrou que tá tendo repercussão sim nos seus pros Registrados ela tem razão então a gente vai atualizar a
gente vai alterar os preços que foram registrados isso aqui não se confunde tá com o pedido de reequilíbrio do contrato pedido de reequilíbrio do contrato é ser feito no contrato e lá no contrato eu vou ter que trazer outros pressupostos tá é outra percepção uma outra abordagem para dizer que eh eu tô precisando eh restabelecer aquela equalização econômico financeira entre a Administração e o fornecedor tem um capítulo específico do Decreto que trata de negociação de preço registrado também é uma outra possibilidade que se dá pro pro fornecedor tá eh quando o preço registrado tornarse superior
ao preço de mercado e aí é por motivo superveniente Tá bom então o preço registrado a gente percebeu que o mercado agora deu uma recida enfim ou eh teve uma produção muito grande então teve o preço da mercadoria baixou aí eu Vou chamar o fornecedor falar olha a gente fez uma E aí a importância do gerenciador fazer esse acompanhamento né aquela tarefa de casa que eu falei do gerenciador que você tá olhando o mercado eu falo ó fornecedor vem cá eu tô observando que o preço na verdade reduziu eu tô querendo que a gente reduza
o preço que foi registrado me parece que você agora tá conseguindo cumprir a contenta suas obrigações com um preço menor tá bom aí ele vai ser Chamado aí se ele falar não tudo bem Vocês T razão eh a gente aceita então eu vou diminuir o a ação né eu diminuo o preço e Eu comunico os participantes tá bom os aderentes também eventuais aderentes que já tiverem entrado aqui na minha ata é importante a gente tem que comunicar porque o fornecedor ele tem que fazer um preço reduzido pro gerenciador e o preço reduzido doos participantes também
tá bom que aí no caso aí vem naquela pergunta que ele me Fez até né se eu se eu eu fornecedor silencio e faço um contrato com preço mais caro com participante a meu tá violando o sistema do registro de empresa que é o gerenciador Pode sim e instaurar um procedimento para apurar Tá bom Agora se ele falar eu não não aceito não o meu custo é esse e eu ess esse aqui aí a gente vai liberar a gente libera esse fornecedor não aplica penalidade é ele tá liberado ele sai a gente cancela o registro
dele tá a gente Cancela não cancela ata cancela o registro Porque daí eu vou utilizar os anexos para ver eh com os outros e se eles se eles topam fazer alguma espécie de negociação para eu baixar o preço combativo com o mercado em regra não vai acontecer e a gente vai cancelar e vai ter que fazer um outro procedimento Tá bom então por isso que é muito importante a gente ter noção assim do hora que a gente vai chamar alguém para negociar para dizer que o preço de fato Eh diminuiu tá bom e ali é
por motivo superveniente geralmente tem algum alum craque ali no no naquele segmento econômico que faz com que isso aconteça aqui é quando é aqui é outro caso tá que é quando o preço registrado ficou inferior ao preço praticado no mercado o mercado teve um Bum o preço tá lá em cima e aí o fornecedor vai ter que trazer fundamentação E demonstrar que ele não consegue cumprir a obrigação naquele preço registrado não é porque Ele quer aumentar o lucro dele tá não ah o preço do mercado subiu e agora que não não você consegue cumprir as
suas obrigações com o preço tá registrado ele vai ter que comprovar pra gente que não consegue cumprir tá bom E aí assim eh como é que a gente faz né assim a negociação a gente o fornecedor vai ter fazer um pedido tá bom vai pedir alteração vai falar ó preciso elevar o preço registrado porque eu não tô conseguindo cumprir a as minhas Obrigações e aí ele tem que comprovar um fato su proveniente em regra não consegue comprovar assim e a gente tem que também fazer uma a nossa mentalidade Nossa jurisprudência administrativa para fato ela é
muito restrita Eu já vi casos de não dá nenhum tipo de modulação de preços da covid TRS meses depois da covid porque Ah ele já sabia que tinha uma pandemia já tava há três meses correndo essa pandemia assim É então é é é um cenário que às vezes eu reputo um pouco complicado a gente tem que ter bastante parcimônia e e cautela porque às vezes a gente pode quebrar uma empresa Sabe às vezes é o único contrato que ela tem é o que ela mantém os empregos ali tem eh e ela tá ali caminhando as
duras penas para se Erguer e tentar um outro contrato e tentar e a gente às vezes faz um uma manifestação muito eh desconectada da realidade A gente entende Ah não comprado Superveniente esse PR É isso mesmo você não trouxe para mim nenhuma prova aqui tá discuti cumprir não aceito né E aí eu falo lá Não não aceito não foi comprovada bá bá bá aí eu falo para ela ó você vai ter que cumprir desse jeito continuar senão eu vou cancelar o seu registro aí eu cancelo o registro e e ainda tem um processo administrativa para
acurar eh responsabilidade é cancelamento do Pr é nosso conf com cancelamento da at Cancelamento da at geralmente naquele final que você já tentou depois ninguém tá registrado C cumprir as obrigações para você cancelamento do preço aí se dá quando não tem es com as negociações tá e o preço registrado fica superior ao praticado no mercado daí eu vou lá e e risco porque a empresa não aceitou eh baixar a gente viu lá que ela pode né ela pode ela fica dispensada da obrigação aí a pedido do fornecedor o Fornecedor pode falar ó cancela meu preço
desde que decorrente de caso for tutut Força Maior eu Engraçado eu tive um caso na MJ eles ganharam 10 dias depois de assinarem ata de de preço a a a uma empresa de software pequena um escritório de software teve um incêndio eles é de curitiva esse caso ele queimou perderam todo o escritório perderam todo o maquinário perderam tudo eles só falaram ó a gente registrou preo Faz 15 dias mas aconteceu isso então é um caso Fort é uma força maior né algo imprevisível então não tem não tem punição não tem nenuma penalidade a gente vai
lá e e simplesmente cancela o preço que foi registrado tá bom aí e aqui eu sempre gosto Porque é importante a gente sempre botar por razão de interesse público né porque é Talvez seja o o termo mais amplo e abrangente possível então por razão de interesse público eu posso cancelar o preço registrado Mas que que seria né razão de Interesse público para eu cancelar um pr estrad e vai dar criatividade do do gestor do servidor de motivar e enquadrar dentro desse conceito tão indeterminado que é razão de interesse público tá bom ao que eu tô
o horário né cancelamento de registro de fornecedor aqui também é outro explicativa tá pessoal quando a gente cancela o registro do fornecedor eh a gente tem qu Quais são as hipóteses Né e a gente pode cancelar o registro do fornecedor quando ele não retira nota de empenho ou est equivalente ser contrato no prazo estabelecido pela administração quando ele descumpre as condições da ata do regime de preço sem motivo justificado quando ele não aceita manter seu preço registrado na hipótese de não comprovar a existência de fatos superveniente que viabiliza o preço registrado que aquilo que eu
falei para vocês ele ele vai ter que Eh demonstrar que ele não tem condições de cumprir as obrigações naquele preço que está registrado então ele vai ter que ser eh se ele entender que ele não tem enfim ele não não consegue demonstrar isso a gente a gente vai entender que não ele não comprovou aí eu vou lá e cancelo o registro dele tá bom também quando ele sofre penalidades tá bom e penalidades não só Nossa mas especialmente de outros órgãos da administração da administração pública Aí a gente é comunicado né a gente é comunicado pela
pelo compras goov e aí a gente procede e ao ao cancelamento do registro eu entendo que o contrato que já está firmado com ele a gente pode dar andamento ele faz a entrega mas para futuras contratações Tá bom mas para futuras contratações aí essas hipóteses de sofrer penalidade e sofrer penalidade de de impedimento e de declaração de idoneidade isso aqui pessoal eu só trago para vocês assim mas Eh como é que vai ficar o da 8666 e o decreto 7982 tá eu sugiro fortemente a vocês fortemente a vocês que não usem mais a 8666 o
decreto 7982 e sugiro ainda que não façam adesão a nenhuma ata que esteja tramitando esteja vigendo com base nessas normas Tá bom mas se porventura vocês quiserem de alguma maneira utilizar essa normatização a regra de transição Ela é bem bem bem tranquila ela é é fácil assim eu vou ter que publicar esse edital ou a Contratação direta até 29 de dezembro Tá bom então eu vou fazer um pregão para registro de preço com base na 8666 e com base na 10520 eu tenho publicar isso até 29 de dezembro e Ah eu quero participar também de
um de um registro de presso eu quero eh eh juntamente com com o orgo gerenciador até 29 de Dezembro esse orgo gerenciador vai ter que ter publicado eh esse esse Edital aí uma dúvida que Tem surgido É Sobre o carona eh mas tem prevalecido que se a ata vamos supor uma ata que é publicado no dia 28 de dezembro de 2023 com base na 10520 ela tem 12 meses de vigência então ela vai até 28 de dezembro de 2024 aí eu posso pegar carona nessa apaa e fazer um contrato de serviço contínuo que pode durar
até 5 anos aí eu tenho um contrato que vai vigir com base na legislação já revogada tá bom que vai vigir até 2029 Eu vou aderir até 2024 tá bom Alguns entendem que a Adesão a carona eu tem que fazer até 29 de Dezembro de 2023 Talvez seja esse medo de que perdure muito que demore muito mas eh eu entendo que não não ten nenhuma uma vedação legal para que a gente adira a atas com base na legislação anterior que sejam vigendo o ano que vem ainda antes dela inspirar seu prazo Claro a gente faz
a Adesão mas aí se for um contrato de serviço contínuo a gente vai ficar com um processo vagando aí por até 5 anos Com base na legislação anterior que o reput é muito ruim sabe essa convivência de normas eu a acho que não ela é não é benéfica para paraa administração pública então por isso que eu sugiro a vocês que não publiquem mais eh contratações registro de empreso com base na legislação anterior se eu forem fazer até 29 de Dezembro de 2023 Tá bom acho que sobre registro de preço era isso que eu queria falar
eu sei que tá todo mundo preocupado já com Almoço sexta-feira faço cor também estou preocupado uma certa pessoal vou deixar meu e-mail aqui acho que vocês tenam também fiqu à vontade para mandar dúvidas perguntas e j não sei se eu te abo para perguntas aqui se o pessoal preferir mandar por por e-mail sem problemas que eu eu respondo a todos também tá bom obrigado pela atenção de vocês assim eu comecei falando né da De licitação emem contrato que vocês gostam de trabalhar se vocês acham legal e assim cara eu tô 11 anos nisso também não
é legal assim também não eu não tenho essa essa paixão todo mas a gente aprende a eu aprendi uma coisa assim que as equipes que eu conseguir chefar né na conjur saúde conjur justiça assim são consultorias muito grandes pesadas sempre bom ter pessoas que não gostam daquilo que faz porque geralmente são são objetivas são concisas são Resolutivas querem resolver logo quer tirar aquilo da Então você tem que saber meest porque a pessoa que é muito apaixonada gosta muito da matéria sempre tem devaneios tem criações sempre tá romantizando então a gente tem que saber equilibrar as
equipes é isso Só agradeço a atenção de vocês numa sexta-feira de manhã [Música] próximo n