Olá meus amigos e minhas amigas eu apareço nesse segundo vídeo com fone ou no outro decidi usar o fone né como um microfone mas agora eu coloco é só por uma questão mesmo de conviver talvez conforto aqui né no ato de de falha de gravação desse vídeo mas vamos lá gente a gente só tá dando sequência ao que foi já visto sobre liberdades de crença de consciência de enfim convicções filosóficas religiosas e é também a figura da esposa de consciência gente vamos lá escusa de consciência não é a desculpa de consciência é aquela situação em
que eu tenho um imperativo de consciência é uma situação em que em outras palavras ainda não eu digo assim olha em razão de convicções religiosas em razão de convicções filosóficas ou convicções outras quaisquer eu não posso digamos cumprir essa obrigação ser específica é obrigação legal que é a todos imposta certo eu digo isso então por exemplo para uma autoridade pública para o estado certo na figura na assim amplamente Concebida nesse momento então eu digo isso olha eu não vou cumprir essa obrigação legal a todas as impostos porque as minhas Confecções não permitem certo é entretanto
eu vejo que existe uma obrigação uma digamos uma obrigação alternativa a essa né legal a todos os impostos existe uma alternativa que né colocamos assim que ou melhor dizendo até um quadro não é sem desrespeitar as minhas Confecções então eu posso cumprir essa obrigação alternativa e tudo fica legal pode ser assim estado e o estado não vai dizer assim pode porque a Constituição estabelece isso como um direito fundamental também como uma liberdade a esposa de consciência é uma liberdade de todos e de todas certo agora se eu me Vale dessas coisas de consciência por Óbvio
para deixar de cumprir uma obrigação legal a todos imposta Eu devo cumprir a obrigação alternativa fixada né isso amar esse fixado nem consta do artigo quinto inciso 8º Exatamente porque né as convicções a serem invocadas são múltiplas né quer dizer para além das religiosas variadas eu posso ter filosóficas também né variadas E aí né o ideal é que cada lei Digamos que existam leis e infraconstitucionais a regular a regulamentar é a complementar a constituição né de modo a especificar detalhar particularidades ligadas a cada tanto a cada serviço alternativo obrigação alternativa quanto Claro as respectivas orientações
filosóficas religiosas etc gente então esse vídeo nesse vídeo aqui eu vou aproveitar para trazer um exemplo de que eu gosto muito porque envolve tanto constituição certo quanto lei infraconstitucional e ao mesmo tempo gente Claro não é traz um caso de já regulamentação há bastante tempo né da obrigação alternativa então gente que caso é esse que situação é essa é o caso do serviço militar obrigatório gente vamos lá é para isso nós vamos gravitar aqui nós vamos dar um salto aqui na Constituição certo conforme de acordo com o negócio de falar né a gente passeia pela
constituição na série uma série de dispositivo e Vamos lá gente então eu nesse momento vou trabalhar aqui com é o artigo 143 da nossa Constituição certo 143 então prestem bastante atenção gente é vamos migrar então do Artigo 5º inciso 8º não samba né aqui é um sambinha na Constituição a gente não passeia por ela dança no sentido né mas folclórico e Belo nada a expressão é positivo e aí gente preste atenção me interessa aqui já o caput do artigo 143 certo tipo 143 gente está dentro não é do Capítulo que cuida das Forças Armadas não
é importante Capítulo da Constituição Então veja um artigo 143 coloca né de modo Claro o serviço militar é obrigatório nos termos da Lei certo é E aí gente não é claro eu já antes mesmo de aproveito que estou tratando do tema antes mesmo já de entrar na questão do serviço alternativo eu é voo ao parágrafo segundo do artigo 143 certo e leio para vocês o seguinte Vejam as mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz sujeitos porém a outros encargos em cargos perdão que a lei leis atribuir não tem
gente é muito né já por todos e todas né que o alistamento militar é obrigatório para pessoas do sexo masculino certo é e não é obrigatório para mulheres por exemplo pessoas do sexo feminino é isso em razão exatamente dessa previsão mantida no parágrafo segundo do artigo 143 agora gente então vamos lá já que estamos tratando do assunto aproveito para dizer olha se se depararem com uma uma afirmação o serviço militar no Brasil não é obrigatório para mulheres se você se depararem com uma afirmação como essa repito o serviço militar no Brasil não não é obrigatório
para mulheres nós temos que ter um certo cuidado na interpretação dessa afirmação porque em realidade gente não é se olharmos por simplesmente essa afirmação é fora de contexto é eu tirei até aquela seria uma afirmação equivocada porque porque na realidade não é obrigatório para pessoas do sexo feminino ou seja para mulheres apenas em tempos de paz porque é isso que estabelece é o parágrafo segundo os artigo 143 como o Brasil gente tem como um dos objetivos da própria também Constituição de 88 a busca pela paz como nós somos um país que não é via de
regra não possui na finalidades beligerantes finalidade de guerra não é e vivemos preponderantemente em tempos de pais certo gente então é a ideia que prevalece aquela segunda qual realmente não é se nós não não temos uma situação de guerra declarada é o alistamento o alistamento é militar fica sendo obrigatório apenas por pessoas do sério é masculino e não para pessoas de sexo feminino agora temos sempre lembrar que não é eventualmente se não estivermos em tempos de paz certo aí é cair por terra essa não obrigatoriedade de alistamento militar para pessoas do sexo feminino ou pode
cair por terra tá legal então essa experiência aqui só para que a gente aproveite o momento e não é também é é tessamos considerações sobre esse assunto mas vamos lá gente então voltando agora mais diretamente ao que nos interessa né repetindo artigo 143 né é disco serviço militar é obrigatório já descemos os comentários esse respeito e agora mais nos interessa o parágrafo primeiro do artigo 143 desse mesmo parágrafo primeiro desse mesmo dispositivo que estamos tratando e cuidando no momento vejam um parágrafo primeiro vou ler apenas nesse momento a primeira oração as forças armadas as forças
armadas compete na forma da Lei atribuir serviço alternativo é Então vamos lá algumas orações aqui mas é uma primeira parte vou repetir as forças armadas compete na forma da Lei atribuir serviço alternativo então aqui gente notem é vejam que a própria constituição respeitando eventual não é escusa de consciência imperativa de consciência respeitando esse direito fundamental tão importante e essa liberdade também fundamental igualmente lá tão relevante estabelece que as forças armadas compete atribuir o serviço alternativo para quem gente não é para que que serve isso para as pessoas que invocarem as coisas de consciência invocaram imperativo
de consciência Então agora eu leio o dispositivo como um todo tá vamos lá parágrafo primeiro do artigo 143 de mais uma vez agora lendo ele na íntegra as forças armadas compete na forma da Lei atribuir serviço alternativo aos que em tempos de paz após listados alegarem imperativo de consciência entendendo-se como tal o decorrente de crença Religiosa e de convicção filosófica ou política para se exibirem de atividades de caráter essencialmente militar não tem gente é uma pessoa pode então dizer o seguinte olha imagine um jovem né jovem de 18 de 17 e 18 anos que tem
essa obrigatoriedade do Brasil alistamento militar essa pessoa chega comparece para o alistamento militar certo dentro do prazo direitinho mas chega lá na hora e diz assim olha eu tenho fé sou de uma religião específica e essa religião me impede por exemplo de tocar em armas sequer de tocar em armas em armas de fogo por exemplo E aí exatamente por isso eu não posso eu venho aqui informar que eu não posso ser militar pois bem gente a constituição garante esse direito de Liberdade essa liberdade fundamental não há uma pessoa ao dizer isso gente ela imagine né
que ela chega lá né ela escolhe dentro das forças armadas exército né do exército Maria aeronáutica ela escolhe Mas vamos lá ela escolhe o exército ela chega não é no momento né de alistamento ela comparece né um local de alistamento E aí perante né uma autoridade ali militar ela vai e diz olha eu não posso realmente servir porque a minha religião não permite que eu toque em Águas autoridade com quem o oficial das Forças Armadas oficial do exército né Ela ali tem o contato vai dizer Olha tudo bem imprescindível respeitar esse seu direito fundamental é
entretanto temos temos uma legislação específica que cuida não é de casos como seu e que trata do serviço alternativo ao serviço militar obrigatório é portanto repito é você né que aqui então Alega o imperativo de consciência você né Deve então prestar o serviço alternativo ao serviço militar obrigatório meus amigos e minhas amigas prestem atenção é esse exemplo propositalmente dado por mim conforme eu já disse porque mais uma vez eu digo existe lei infraconstitucional certo gente posterior Inclusive a Constituição de 88 e que cuida né do serviço alternativo ao serviço militar obrigatório certo gente e que
leia essa vejam né é a lei 8.20039 8239 de 1991 Eu tenho ela aqui aberta já a gente deixar aberta aqui para leitura lei 8.239 de 4 de outubro de 1891 Vejam a ementa a ementa desta lei gente regulamenta o artigo 143 parágrafos primeiro e segundo da Constituição Federal que dispõe sobre a prestação de serviço alternativo ao serviço militar obrigatório então é meus amigos e minhas amigas prestem atenção no que é uma lei aqui dos seus quer dizer uma lei de não é oito artigos Mas sendo mais pontual gente até para não escapar do nosso
objetivo veja eu vou ler aqui rapidamente o artigo primeiro o serviço militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas nas Forças Armadas Marinha exército e aeronáutica vamos agora mais diretamente ao quem vai nos interessar vamos afunilhar um pouquinho pulando do artigo primeiro para o artigo 3º não é Vejam o caput do artigo 3º o serviço militar Inicial é obrigatório a todos os brasileiros nos termos da Lei estamos aqui algo semelhante ao caput do artigo 143 da Constituição e agora Vejam o que nos interessa mais precisamente parágrafo segundo do artigo 3º da Lei 8239 de 1991
textualmente assim está tudo entende-se por serviço alternativo o ser o exercício de atividades de caráter administrativo assistencial filantrópico ao mesmo produtivo Em substituição as atividades de caráter essencialmente militar notem gente então que a lei 823 9 de 19 regula regulamenta ela é complementadora da Constituição no tocante é a um serviço alternativo ao serviço militar obrigatório veja nós temos Então já há muito tempo existentes no Brasil uma regulamentação para é o respeito a convicção a uma convicção filosófica religiosa política etc não é invocada como uma escusa para o não cumprimento de uma obrigação legal a todos
imposta a todos no caso no caso né do sexo masculino mas e se não foi em caso somente tempos de paz porque estivemos em Tempo de Guerra a todos então essa obrigação legal a todos imposta pode ser não é digamos excepcionada a partir de uma invocação de imperativo de consciência certo entretanto essa invocação do imperativo de consciência não é leva a prestação de um serviço alternativo já regulamentado mas precisamente pela lei 8 231 Claro com a minha refere aqui ao serviço militar obrigatório como essa obrigação legal a todos os impostos certo E aí gente percebam
que né Nós temos aqui é então é um respeito uma cadeia não é que começa na Constituição não é transita por ela e chega ao âmbito infraconstitucional uma cadeia normativa que cuida é da liberdade de crença a invocação de um imperativo de consciência né no sentido mais Ampla da palavra certo é e da regulamentação de uma digamos prestação alternativa ao serviço militar itar então notem que meus amigos e minhas amigas voltando agora lá ao Artigo 5º inciso 8º para que haja uma privação de direitos Mais especificamente uma suspensão de 15 Inciso 4 já lido por
mais da Constituição da República para que haja né uma situação grave como essa que é de suspensão de direitos é em razão de uma esposa de consciência de um imperativo de consciência é indispensável que ocorra acumulação das seguintes situações não cumprimento da obrigação alternativa é a todos perdão gente não cumprimento inicialmente perdão não cumprimento da obrigação legal a todos os impostos e não cumprimento da obrigação alternativa fixada em lei infra se ocorrer não cumprimento dessas duas obrigações certo tanto da obrigação legal a todos os impostos quantos da obrigação alternativa fixada em lei infraconstitucional Aí sim
pode ser privada de direitos Mais especificamente não é nos termos do artigo 15 Inciso 4 ela poderá ser privada dos seus direitos políticos no meu entendimento uma suspensão de direitos políticos certo gente é neste tempo final aqui nesta parte final do desse vídeo é eu aproveito para chamar atenção para o artigo também 142 da Constituição nota estou aproveitando o momento não eu já dou por não é digamos trabalhada a liberdade fundamental ligada ao direito de liberdade de criança de convicção filosófica política etc religiosa já dou por encerrada essa análise também ajuda por encerrada análise da
escusa de consciência certo outra Liberdade fundamental é mas aproveito para citar o artigo 142 da constituição que é aquele que dá início ao capítulo amadas e preste atenção Gente o artigo 142 É claro que eu vou não vou aqui não há momentos também de aqui dentro de toda a totalidade do artigo 142 mas é um momento interessante para estarmos no seu caput e localizar e nos localizarmos também né já que falamos da TAM né já que falamos tanto do artigo 143 Vejam o caput do artigo 142 as forças armadas constituídas pela Marinha pelo exército e
pela aeronáutica são instituições nacionais permanentes irregulares organizadas com base na hierarquia e na disciplina sob autoridade suprema do presidente da república e destino não se a defesa da Pátria a garantia dos poderes constitucionais e por iniciativa de qualquer destes da Lei e da ordem é um dispositivo gente né por meio do qual nós podemos também melhor entender essa né alguns conceitos né que foram citados alguns institutos citados ao longo desse vídeo Forças Armadas exército é e é um dispositivo gente que realmente juntamente com o artigo 143 certo é acabam por não é esses dois dispositivos
acabam por né serem os dispositivos acabam por versar sobre as forças armadas no Brasil é o digamos é o capítulo é o momento da Constituição Mais especificamente destinada as forças armadas né Essa figura é e esse caput gente além de trazer né além de clarificar além de nós deixar mais clara né deixar mais ainda não é a ideia o Cristalina algumas sobre não é essa figura das Forças Armadas esse dispositivo gente ele é preponderantemente não é destinado não é sobretudo na sua parte final as situações de exceção as situações por exemplo essa parte final em
que não é se trata né em que se fala que não é sobre lideradas pelo Presidente da República Federativa do Brasil é assim que funciona o presidente eleito sempre é aquele que não é passa a chefiar não é a partir de sua posse é claro né as forças armadas no Brasil exército Mariana Náutico ele é o chefe Supremo dessa dessas Forças Armadas Brasileiras é então sobre esse efeito do Presidente da República as forças armadas destinam se repito a defesa da Pátria a garantia dos poderes constitucionais e por iniciativa de qualquer destes da lei da ordem
vejam Gente esse dispositivo é a partir de uma interpretação tanto gramatical quanto sistematica e teológica em conjunto é esse dispositivo é perversa e se dedica a situações de excepcionalidade as situações por exemplo a gente em que o Brasil precisa declarar guerra em que o Brasil precisa responder a uma agressão armada estrangeira certo é nos termos também do que né pro é outros dispositivos próximos a este aqui da Constituição E aí eu sou mais preciso o artigo 136 artigo 137 que tratam do Estado de defesa do Estado de Sítio né situações extremas é o chamado sistema
constitucional das crises não é enfim são situações é o Brasil pode estar diante de extremas excepcionalidade realmente muito excepcionais em sejadores por exemplo da decretação de estados de exceção tais como repetir os estados de defesa estado de sítio e que realmente vão exigir né também né também é providências excepcionais por parte pública enquanto chefe das Forças Armadas e também né das Forças Armadas propriamente ditas na figura de exército Marinha e aeronáutica Ok então gente Aproveitei esse momento também para tecer alguns comentários sobre o caput do artigo 142 tendo em vista que trabalhamos com artigo 143
ainda que com o objetivos mais voltados para Claro né as liberdades fundamentais meus amigos e minhas amigas é um abraço a todas e todos encerramos aqui este vídeo