a todas e todos que estão nos acompanhando nesse momento. Bom dia às senhoras diretoras, ao senhor diretor Jorge Aquino, aos funcionários, funcionárias, secretário Flávio Flávio Coforado, enfim, todos sintam-se bem-vindos e vamos dar início à nossa reunião de número 634, reunião ordinária de diretoria colegiada, item um, aprovação das minutas das atas da terceira reunião extraordinária de diretoria colegiada de 13 de fevereiro de 2026 da reunião ordinária 633 de diretoria colegiada de 23 de fevereiro de 2026 e da quarta reunião extraordinária da diretoria colegiada de 3 de março de 2026. alguma observação em relação às atas, >> presidente?
Eu tenho não. >> Eh, primeiro, bom dia, eh, presidente, colegas diretores, eh, o nosso secretário aqui presente, Dr Flávio, a procuradora, eh, em exercício, Dr. Adriana, os servidores dessa casa, a equipe de FIS e o público que nos assiste virtualmente.
Eh, antes da gente começar, presidente, eh, aquele minha fala inicial de sempre, se o senhor me permite, eh, domingo agora é o Dia Mundial do Consumidor. Então, desde a promulgação do Código de Defesa do Consumidor em 1990, a informação se estabeleceu como o princípio basilar da nossa proteção. Então, como diretora de fiscalização, eu entendo que nosso maior dever é combater a assimetria informativa que ainda desafia o setor da saúde suplementar.
Este compromisso ganha ainda mais relevância com a implementação da RN623 de 24, que coloca a transparência e a clareza no centro da relação entre operadoras e beneficiários. Através de programas como ANS com você, estamos na rua capacitando ProCons e disseminando conhecimento de ponta a ponta no Brasil. Nossa meta para este ano é clara utilizar a inovação tecnológica e o diálogo constante para garantir que a fiscalização não seja apenas punitiva, mas educativa e resolutiva.
Que o dia 15 nos inspire a continuar garantindo a dignidade e o direito à informação de cada cidadão. Uma excelente reunião para todos nós e eu quero fazer uma ressalva na quarta eh ata. na ata da quarta reunião extraordinária, eh, uma sugestão para que eh a ata se espelhe redação da portaria publicada no D agora no dia 6 de março.
Então, eh, gostaria que integrasse esse voto relator, após a medida quatro, que fosse completada com a aplicação proposta se restringe às operadoras de plano de saúde concede em Juiz de Fora, Minas Gerais, Matias Barbosa ou Ubá, o Estado de Minas Gerais. A presente flexibilização não afasta os deveres assistenciais das operadoras, especialmente nos casos de urgência e emergência, cujos atendimentos deverão ser estritamente observados nos termos da legislação vigente. É essa a retificação que eu gostaria que fosse feita, presidente, alguma versão?
>> Obada. Não, presidente. De acordo.
Mas eu pediria a licença para fazer uma fala também, presidente. >> Primeiro parabenizar a Dr. Eliane pela fala em relação ao dia do consumidor do próximo domingo e eu aqui vou me referir ao domingo passado, né?
Então, cumprimento aqui as minhas colegas Eliane e a minha colega diretora Carla, além do meu do diretor presidente o ADI e Dr Jorge Aquino. Eh, no dia 8 de março passado, nós tivemos a celebração do Dia Internacional da Mulher e reconhecer a trajetória de luta, conquistas e transformações protagonizadas por milhões de mulheres ao longo da história. O 8 de março não é apenas uma data comemorativa, é um convite à reflexão sobre o papel essencial das mulheres que desempenham na construção de uma sociedade mais justa, mais equilibrada e humana.
Durante séculos, as mulheres foram fundamentais para a vida social, para as famílias, para a economia e para a produção do conhecimento, mas muitas vezes tiveram suas vozes silenciadas ou invisibilizadas. A ministra Carmen Lúcia do STF costuma lembrar numa frase muito poderosa: "A mulheres passaram mais de 2000 anos em silêncio na história das instituições e da política. Essa afirmação nos faz refletir o quanto a presença feminina nos espaços de decisão é uma conquista relativamente recente e ainda em construção e não podemos ser apagadas ou silenciadas.
Hoje, felizmente, vivemos cada vez eh vemos cada vez mais mulheres ocupando espaços de liderança na política, na ciência, na gestão pública, nas empresas e nas organizações sociais, mas sabemos que ainda há um caminho importante a percorrer para garantir que essa participação seja plena, equitativa e representativa. A presença das mulheres nos espaços de poder decisório não é apenas uma questão de justiça ou de representatividade, é também uma condição fundamental para que as decisões públicas e institucionais reflitam a diversidade de experiências e necessidades da sociedade. Ambientes mais diversos produzem decisões mais equilibradas, mais inovadoras e mais sensíveis às realidades sociais.
No campo da saúde, essa reflexão ganha ainda mais importância. O cuidado com a saúde da mulher precisa ser compreendido de forma integral, considerando aspectos biológicos, mas também fatores sociais, culturais e econômicos que influenciam diretamente o acesso ao cuidado e à qualidade da vida feminina. Promover a saúde da mulher significa fortalecer políticas de prevenção, ampliar o acesso a serviços de qualidade, incentivar o diagnóstico precoce e garantir um atendimento humanizado e respeitoso em todas as fases da vida, da juventude maturidade.
E só nós sabemos de fato todas as transformações que passamos ao longo da nossa vida. Mas também é importante reconhecer que as mulheres não são apenas usuárias do sistema de saúde, elas são, em grande medida, protagonista do cuidado. As mulheres representam uma parcela significativa dos profissionais na área de saúde e dentro das famílias, muitas vezes, são elas que organizam, acompanham e garantem o cuidado de crianças, idosos e pessoas em situações de vulnerabilidade.
Sim, quando estivermos eh quando investimos na saúde da mulher, estamos investindo no fortalecimento de redes de cuidados que impactam positivamente toda a sociedade. Celebrar o Dia Internacional da Mulher e, portanto, reafirmar nosso compromisso com a igualdade de oportunidades, com o respeito e a valorização do talento feminino. é reconhecer que a construção de uma sociedade mais justa passa necessariamente pela ampliação da participação da mulher em todos os espaços, especialmente daqueles onde as decisões são tomadas.
Que possamos seguir avançando para uma sociedade em que meninas e mulheres tenham liberdade para sonhar, oportunidades para crescer e condições reais para ocupar todos os lugares que desejarem. e que possamos transformar aqueles mais de 2. 000 anos de silêncio lembrados pela ministra em um futuro cada vez mais marcado pela presença, pela voz e pela liderança das mulheres.
Faço aqui um registro especial à INS, que nesta mesa da diretoria colegiada composta por três mulheres e dois homens em uma mesa diversa, em que se tem competência e respeito e reconhecimento. ao teço todas as mulheres da equipe da NS, servidoras, colaboradoras, estagiárias. A cada uma de vocês meu muito obrigado e minha homenagem por eh por continuarem na labuta diária e na luta da vida.
Disto isso, eu encerro minhas palavras agradecendo a minha mãe pelo amor, ensinamentos e força que me moldaram, minha irmã e minha filha, pela continuidade do legado de mulheres que lutam e fazem acontecer. Muito obrigado, presidente. >> Sei que e óbvio, todos nos associamos aqui às palavras da diretora Denise Sequim.
Não tá fora o mês de março é o mês, né, da das mulheres, né? Então, nada, claro, nada, nenhuma homenagem às mulheres eh estará fora da data, estará fora da programação, né? Até porque nós vivemos um quadro gravíssimo que obrigou inclusive o senhor presidente da República a oportunamente, infelizmente, anunciar medidas, né, de combate e de enfrentamento ao feminicídio.
A violência doméstica contra as mulheres é algo aterrador que nós ainda nos deparemos com episódios de estupros coletivos, né, e de violências de turnurnas, né, contra as mulheres. Isso é inaceitável numa sociedade civilizada. Eh, então cabe a todos nós, né, eh, nos solidarizarmos.
E essa é a luta, é luta dos homens também. Os homens não são fora dessa luta, não. Isso é luta dos homens.
E porque isso é uma luta do processo civilizador, né? Não podemos compactuar e conviver com violências desse tipo. Diretor Jorge Aquino pediu a palavra.
>> Eh, presidente, eu não poderia deixar de trazer aqui um uma pequena homenagem, citar algumas figuras extraordinárias. A a daov lace, ela escreveu o primeiro algoritmo processado por uma máquina se tornando a primeira programadora do mundo. Ela, além de ser uma atriz linda, inclusive minha mãe se parecia muito com ela, vocês não sabem que Edilamar que fez Samsung e Dalila, ela criou o primeiro sistema de comunicação sem fio que deu origem à telefonia celular e o Wi-Fi.
Karen Spark Jones criou o primeiro conceito de frequência inversa de documentos de tecnologia que sustenta os mecanismos de busca do Google. John Summit criou a linguagem de programação Formac usada em diversos cálculos de engenharia. Ráia Perma é a mãe da internet.
Ela criou o protocolo SMTP que todos usamos hoje em dia aqui para fazer nossas tarefas. Marri Corrier, a mais famosa, foi a única mulher no meio de daqueles cientistas loucos que era Asta, eh, e outros da época. E ela descobriu a radioatividade tão somente isso.
Florence Parpat também é sensacional porque ela foi uma das que conseguiu fazer uma coisa que a gente não vive sem. Ela é inventora daquele mecanismo da geladeira. Somente isso.
Josephin Cockrany foi uma inglesa também que contribuiu paraa primeira máquina de lavar a louça. [risadas] Então a mulher lá no dia a dia da do cuidado da família aprendeu a se virar, usar sua inteligência mais do que nunca. Mari Anderson foi a que inventou o para-brisa de primeiro carro para Ford e patente show o limpador de para-brisa.
né? E a a Marie Van Brighton Brown inventou o sistema de segurança residencial, aqueles alarmes todos foi um dos primeiros que implantou. Rosaline Franklin para mim é a minha ídola, porque é que ganhou o prêmio Nobel de medicina em 1960 porque ela desvendou a hélice do do DNA, né?
Não somente isso e muitas outras que eu tinha trazido aqui para mander, mas só para dizer que vocês são sensacionais. Mais alguém? Não.
Retomando a nossa pauta. Item dois. >> Presidente, precisamos aprovar as atas.
>> Ah, sim, verdade. Bom, alguma objeção as observações da Dr. Eliane?
Então, se façam as alterações >> aprovadas aqui e as atas são aprovadas por unanimidade. do item dois de FIS. Informe sobre a divulgação das metas de excelência e redução de IGR trimestral referente ao segundo ciclo avaliativo da RN 623/2004, processo número 3391057/2025, traço 26.
Com a palavra à diretora Eliane Medeiros. Obrigada, presidente. Eh, faço coro as palavras da minha colega Dr.
Elenise, inclusive por ter trazido esse tema a baila. E concordo em gênero, número e grau com o diretor Jorge Aquino, porque realmente as mulheres são sensacionais. sem as mulheres vocês não estariam aqui.
Eh, justamente, justamente. Bom, eh, trata-se de informe sobre a divulgação do segundo ciclo da meta de excelência de IGR trimestral, conforme artigo 22 da resolução normativa 623 de 2024 e ficha técnica contida no anexo 2 do mesmo normativo. A divulgação está prevista para constar no site da AN hoje, no mais tardar, na próxima segunda-feira.
Como se sabe, o índice geral de reclamação reflete importante termômetro sobre como as operadoras têm se relacionado com o beneficiário de plano de saúde em suas centrais de atendimento. Isax, o indicador distingue as operadoras entre as mais e as menos reclamadas, com critério que equaliza o porte dessas reguladas. Quanto menor, quanto menos reclamadas, a operadora há um maior indicativo de acolhimento ao beneficiário.
Resolutividade das solicitações do consumidor na origem, prevenção bem feita e boa comunicação. Dessa forma, a publicidade positiva de um ranking das operadoras menos reclamadas, acompanhada de incentivo pelo seu desempenho, representa estratégia aderente às melhores práticas regulatórias e concorrenciais. Considerando que a norma entrou em vigor em 1o de julho de 2025, o segundo semestre avaliativo correspondente aos meses de outubro a dezembro de 2025, a média de GR do retorno trimestre avaliado, quarto trimestre de 2025 foi de 47,97 para operadoras médico hospitalares e 0,90 para operadoras exclusivamente odontológicas.
Como falei anteriormente, quanto menor o IGR, melhor o desempenho. A distinção para serem consideradas excelentes no índice geral de reclamação, a meta de excelência de IGR trimestral leva em conta as operadoras com IGR em patamar igual ou menor que 2,4 quando se trata de operadora no segmento médico hospitalar e 0,6 no exclusivamente odontológico. cumpre esclarecer que no primeiro ciclo avaliativo não houve a divulgação de meta de redução de IGR trimestral em atenção à ficha técnica.
Agora, no segundo ciclo, inaugura-se a meta de redução de GR trimestral para fins de divulgação e demais efeitos normativos. O atingimento da meta de redução indica que a operadora, mesmo fora das metas de excelência, demonstra movimento de redução de reclamações em dois trimestres consecutivos. A partir deste segundo ciclo avaliativo, já estará em vigor a possibilidade de aplicação de circunstâncias agravantes para quem não estiver em nenhuma das metas de excelência ou de redução.
Desculpa. Esclareça-se que são ciclos trimestrais, portanto, estar dentro da lista não garante a permanência nos períodos avaliativos subsequentes, já que depende do esforço da operadora. Por fim, a implementação dos instrumentos da resolução normativa 623 é essencial para incentivar a melhoria do atendimento das solicitações dos consumidores e consequentemente na diminuição do número de reclamações recebidas pela NS.
Eh, é esse o nosso informe, presidente. Perfeito. Como é informe, né?
Só informe. Alguma observação sobre o informe? Obrigado, diretora Eliane.
Item três, Didis. Informe Infor Informe sobre comunicação da decisão de indeferimento do pedido de existência do pleito de reconsideração formulado pelas empresas do grupo AP vida processo número 3391 008 eh 8275/2/2025 44-se de análise de recurso administrativo interposto por empresas do denominado grupo AP Vida nos termos do ofício 34 2025 C 31979378, onde estas pleiteiam o direito de verem reconhecidos nas demonstrações contábeis de 2024 os efeitos de descontos que vierem a ser efetuados ou que viessem a ser efetuados no âmbito do programa desenrola do governo federal. As empresas do grupo AP Vida representar apresentaram eh na reunião 631, tá, de qual?
Nove petições em que pleitearam pleiteiam a homologação da desistência do pedido de reconsideração que elas mesmas haviam protocolado em março de 2025, cujo mérito já havia sido julgado e negado por unanimidade pela diretoria. A DIS consultou a Procuradoria Federal da NS, que concluiu que, embora a desistência do recurso seja juridicamente possível, o pedido foi apresentado tardiamente já durante o julgamento, não havendo tempo hábil para análise prévia e existindo qualquer vínculo vício que justificasse anular a decisão da DICOL. A procuradoria também destacou o interesse público no prosseguimento do processo e o fato de que a própria Apivila declarou estar disposta a cumprir voluntariamente a obrigação imposta pela DIOP, afastando qualquer prejuízo.
Assim, a Did concluiu que o pedido de existência é extemporâneo e não produz, pois, efeitos e não deve ser acolhido. Esse é o informe. Alguma observação?
Item 4, DIDS, aprovação um, do relatório de ARR, dois da nota técnica de dispensa de Air e 3, da autorização para abertura de consulta pública, unificação e atualização das regras para a celebração de contratos entre operadores e prestadores de saúde, em substituição as resoluções normativas número 503 e 502. 12, processo 3391 0080171/2025 TRÇO 91. Trata-se da atualização das regras de contratualização entre operadoras de planos privados de assistência à saúde, prestadores de serviços de atenção à saúde.
As normas atualmente vigentes RNS 503 e 502 512 de 2020 2022 representaram avanço importante, especialmente ao consolidar a obrigatoriedade de contratos escritos. No entanto, a avaliação de resultado regulatório demonstrou que diante da evolução do setor, há necessidade de maior clareza, objetividade e facilidade de aplicação nas regras. A proposta que trazemos hoje promove ajustes pontuais, moderniza o marco regulatório e fortalece a transparência e o equilíbrio nas relações contratuais, sem gerar ressalto orçamentário adicional para a agência.
>> André Correa, gerente de estímulo à inovação e avaliação da qualidade de prestador de serviço, fará a apresentação dos aspectos técnicos. Com a palavra Andrei Correio. >> Bom dia, diretor presidente.
Bom dia, diretoras. Bom dia, diretor. Bom dia, secretário executivo, secretário executivo adjunto, demais presentes.
Bom, eh, senhor diretor, a o objetivo dessa apresentação é apresentar, né, queria pedir para colocar o slide na tela, por favor, a atualização e unificação das normas de contratualização entre prestadores e operadoras. de forma muito sucinta, diretor presidente, eh nós temos essas normas de contratualização sem alteração desde 2014. Em 2022, tivemos uma mudança, né, da numeração das normas, mas o a materialidade das normas permanece eh inalterada desde 2014.
Eh, por favor. Então, o escopo da norma é primeiro simplificar, né, esse processo. Nós temos duas normas hoje, a 503 e a 512, que tratam de assuntos semelhantes, né, contratualização.
Estamos unificando essas normas, né, em uma norma só. Eh, o primeiro passo, né, a primeira análise aqui da DICAL, após, eh, avançaremos para consulta pública e depois parecer da procuradoria. por favor.
A proposta ela passa a admitir a existência de contrato eletrônico, que é uma coisa eh que já é presente no mundo no geral. Norma anterior não tinha essa essa previsão e aí a gente faz essa atualização. Eh, a exigência, né, de previsão expressa para inclusão e exclusão de planos e produtos dentro dos contratos.
Eh, uma um avanço importante também é abrir a possibilidade de indicadores de qualidade estarem previstos eh no instrumento contratual entre prestadores e operadoras, né? a necessidade também dos valores serem expressos em moeda corrente nacional, mesmo quando insumos eh são adquiridos fora do país, também eh atualizando a norma com relação a isso, sem sem impacto eh pros contratos já vigentes, apenas pros contratos futuros, maior transparência das cláusulas de reajuste contratual. Eh, é importante colocar aqui eh aos diretores que em 2014, quando nessa norma foi criada, a gente tinha um cenário de baixa contratualização entre prestadores e e operadoras.
E hoje esse cenário mudou. a gente tem um cenário de alta contratualização e agora é importante, né, a gente ter, estamos determinando eh uma uma clareza maior na previsão dos reajustes, lembrando que os contratos eh que não têm previsão de reajuste, o reajuste eh fica sob responsabilidade da NS. Eh, e uma um avanço que eu considero muito importante eh a possibilidade, né, positivada agora de regras de autocomposição.
Então, a gente permite eh uma melhor uma possibilidade de uma melhor relação entre prestadoras e operadoras a partir do momento que a gente coloca, né, na norma, a previsão de instrumentos de autocomposição, como mediação, entre outros. Diretor presidente, essa é a apresentação bem suscinta, como eh foi colocado, né? é uma norma já com mais de 10 anos de vigência e nós fizemos alterações pontuais para atualizá-la e colocá-la mais a par com as práticas eh do mercado, sobretudo essa questão de contratos digitais e de autocomposição.
Obrigado. Eu entendo por tudo que foi exposto, muito bem exposto, pelo Andrei, eu voto a favor da proposição, né, que foi formulada pela D, como vota a diretora Eliane Mededos. Eh, eu acompanho integralmente o voto do senhor presidente, mas eu gostaria de paralelamente à consulta pública que a difícil receitas com Adidas porque tem algumas questões convergentes a RN623.
>> Sem dúvida acolhido. Como voto, diretor Jorge Aquino. >> Acompanhe o seu voto, presidente.
>> Como vota a diretora Lenide Sequim. acompanho esse voto. Parabenizo a equipe da GX aqui na na figura do Andrei por esse trabalho.
Realmente essa norma precisava ser revisada e trabalhada e a equipe da Dipro Andrei também tá disponível para poder a gente fazer da mesma forma quando fiz o um apanhado para contribuir com essa evolução. Parabéns, viu? Como vota a diretora Carla Soares?
Além de parabenizar o trabalho feito pela Dides, eu acompanho na integralidade o seu voto. Presente. >> Perfeito.
Com as observações e acolhidas da diretora Eliane, da diretora Leníise, fica aprovado por unanimidade o item 4. >> Parabéns, Andrei. Obrigado.
5 de fiz aprovação do acordo de cooperação técnica entre a NS e a Defensoria Pública do Estado de Alagoas, no âmbito do programa Parceiros da Cidadania, processo 33902 096580/20174. Com a palavra a diretora Eliane Medelos. Parabéns aí ao ao Andrei e toda a equipe da Dipro aqui com eh pelo trabalho.
Tá apresentado, presidente, eh posso ler junto o item cinco e seis, porque apesar de serem partes diferentes, é o mesmo objeto. >> Poão. Bom, trata-se de dois acordos de cooperação técnica no âmbito do programa Parceiros da Cidadania, como se sabe, com o objetivo de estreitar, manter laços e aprimorar canais de comunicação e intercâmbio de informações técnicas que envolvem a regulação da saúde suplementar.
A parceria submetida à aprovação nesta reunião de diretoria colegiada é com a Defensoria Pública do Estado de Alagoas e com o Ministério Público do Estado de Pernambuco. Os processos administrativos são, respectivamente, eh, 3392 096580/2017, dígito 74 e o 3392078630/2017, dígito 31. O período de vigência dos acordos está previsto em 36 meses e sua execução não implica em transferência de nenhum recurso financeiro.
Foi emitido parecer da Procuradoria Federal sem obb jurídico. Sendo assim, nos termos dos votos acostados nos processos citados, voto pela aprovação da celebração de acordo de cooperação técnica com a Defensoria Pública do Estado de Alagoas e com o Ministério Público do Estado de Pernambuco. É como voto, presidente e colegas diretores.
>> Obrigado, Dr Eliane. Como vota o diretor Jorge Aquino? Presidente, senhor presidente, acompanho a relatora na integralidade dos dois votos.
>> Como vota a diretora Lení Sequim? >> Também acompanho integralmente a relatora e parabenizo novamente por esse esforço persistente de continuar fazendo esses acordos. >> Diretora Carla Soares, >> é com alegria, diretora Eliane, que a gente vê que você sempre traz à mesa novos acordos no âmbito do programa.
ampliando cada vez mais a interlocução da agência, né, com os parceiros e acompanha integralmente o seu voto. E associando também as felicitações à diretora Eliane, voto pela aprovação do acordo de cooperação técnica entre ANS e o Ministério Público de Pernambuco e também o acordo de cooperação técnica entre NS e a Defensoria Pública do Estado de Alagoas. Ambas, ambos no âmbito do programa, parceiros da cidadania.
Aprovados por unanimidade. 7 de pro aprovação da proposta de resolução normativa que dispõe sobre a visita técnico assistencial e que revoga a IN de pro número 53 2017, processo número 3391045/2023. Com a palavra o diretor Alení Sequim.
Obrigada, presidente. Eh, trata-se aqui, eh, diretores, da proposta de resolução normativa que vai substituir a instrução e da diretoria de normas e e habilitação dos produtos, que regulamenta a visita técnico assistencial, não se confundir com a visita técnica da nossa querida Diop, eh, paraa identificação de anormalidades assistenciais nas operadoras de plano de assistência e saúde, que tem como seu principal fundamento a nota técnica 41 de 2023, que é um instrumento eh que tá sendo feito a avaliação do resultado regulatório. Por uma breve apresentação, eu convido o servidor Wilson, que é o nosso gerente da GEDIT, que fará esses esclarecimentos dos senhores.
Wilson, >> obrigado, Lenise. Bom dia a todos. Eu cumprimento a mesa diretora e demais pessoas que nos assistem.
Eh, eu vou pedir paraa Adriana, por favor, compartilhar a apresentação. Obrigada, Adriana. Então, trazemos aqui uma breve apresentação para deliberação da diretoria sobre a aprovação da resolução normativa, como a diretora Lení falou, é uma proposta da resolução normativa que dispõe sobre a visita técnico assistencial para identificação de anormalidades administrativas graves de natureza assistencial nas operadoras de planos de saúde.
Pode passar, Adriana. Então, inicialmente eu trago aqui uma revisão do percurso que essa norma percorreu na pela diretoria colegiada até a sua aprovação. É, originalmente era um item da agenda regulatória da NS para o triênio 2023/25, onde havia o item para análise de resultado regulatório da instução normativa número 53 da Dipro.
E nós trouxemos para eh a mesa diretora em maio de 2025, onde foi aprovado o relatório conclusivo da ARR na mesma data. Foi apreciada a proposta que trouxemos para alteração normativa e também foi autorizada a abertura de consulta pública no prazo de 45 dias para participação da sociedade. De maio a julho de 2025 ficou aberta a consulta pública número 156.
Por 45 dias recebemos eh algumas eh sugestões que foram analisadas, algumas foram inclusive incorporadas. Em outubro de 2025, eh, nós trouxemos para a diretoria colegiada esse item mais uma vez, onde foi aprovado o relatório da consulta pública, foi apreciada a nova minuta de alteração normativa com os itens que foram incluídos e alterados e foi indicado o encaminhamento para análise da PROGE. Pode passar, por favor, Adriana.
E agora nós trazemos novamente esse tema com a análise da procuradoria da NS e a PROG concluiu que não há obses do ponto de vista constitucional ou legal para a edição do ato normativo pretendido com as ressalvas lançadas no parecer. foram apontados eh algumas necessidades de ajustes muito pontuais, eh basicamente para atender as normas de redação oficial dos normativos e todos os ajustes indicados foram acatados e incorporados à norma pela gerência de direção técnica. Pode passar, Adriana.
Bom, e por fim, o que trazemos hoje é a versão final dessa proposta normativa que altera a instrução normativa número 53 e propõe a publicação de uma resolução normativa, na qual, como aprimoramento em relação ao normativo anterior, nós trazemos uma correção, atualização e adequação de redação. Trazemos também uma simplificação do fluxo processual, tornando-o mais eficiente e integrado aos demais processos de trabalho da gerência de direção técnica, que é a quem cabe a competência regimental para realização da visita técnico-assistencial. Também trouxemos a previsão de ampliação do prazo para que a operadora seja informada da realização da visita técnico assistencial que passou a ser de no mínimo 15 dias.
e a definição do prazo de 10 dias para apresentação das informações que são requisitadas durante a visita técnico assistencial. Era isso o que eu tinha a apresentar. Pode passar, Adriana.
Encerro aqui e passo a palavra novamente pra diretora Lenise. >> Muito obrigada, Wilson. E aqui, diretores, a gente tá trazendo um processo que vai agilizar o processo da visita técnica, melhorar uma evolução contínua.
Registro aqui meus agradecimentos à PROJ, em nome da nossa procuradora chefe, Dr. Adriana, pela celeridade com que fez o trabalho e os apontamentos recebidos e completamente acolhidos. E agradeço sobretudo a equipe da Dipro, especialmente a GG RIS GEDIT, em nome do Wilson, por esse trabalho de evolução contínua que a gente tem feito.
Diante disso, eu acolho integralmente a nota técnica número 9/2026 GED GGA irá dipro Dipro e voto pela apreciação da nota técnica número 9/2026 e pela aprovação da proposta de resolução normativa. É como voto, senhor presidente. Perfeito, diretora, como vota o diretor Jorge Aquino?
>> Como vota a diretora Elane Medeiro. >> Eh, agradecer a apresentação do Wilson e eu acompanho o voto da relatora, a diretora Lení e parabenizo a Dipro, você e toda a equipe, porque tá revisitando normas da Dibro. e aprimorando para poder prestar uma regulação com mais qualidade.
Então, parabéns a todos vocês. >> Como vota o diretor Jorge Aquino? >> Acompanhe o Dr Eleníse.
Presidente, >> como vota a diretora Carla Soares? >> Também acompanho o voto da relatora. E que bom, né, diretora Eliane, que nessa mesa a gente tá vendo sempre o aprimoramento e a regulação é viva.
É isso. A regulação, ela tá sempre passível de aprimoramento, de ajustes, eh o que sempre temos dito aqui. Então, parabéns, Lenise e Dipro.
E que bom que a gente tá tendo oportunidade de vivenciar toda eh essa aprimoramento. >> E devo registrar aqui, presidente, que esse trabalho se iniciou ainda quando a nossa diretora estava como diretora adjunta da Dipro também. Perfeito.
Parabéns a todo mundo. Também adiro ao voto da diretora Leníes. Assim sendo, aprovara por unanimidade a proposta de resolução normativa que dispõe sobre a visita técnica técnico assistencial.
E tem oito extrauta de pro deliberação sobre as tecnologias em saúde recomendadas positivamente pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde, CONITEC, para incorporação ao Sistema Único de Saúde. Tecnologia para incorporação rol de procedimentos e eventos de saúde processo número 33910. 00122/2026 com a palavra a diretora Lenise Sequim.
>> Obrigada presidente. Pratos aqui diretores, da análise de tecnologias e saúde recomendadas positivamente pela CONITEC, que em obediência a legal nós fazemos uma análise. Por uma breve apresentação, eu convido a gerente Marl que fará os esclarecimentos sobre os as tecnologias abordadas.
Marlo, >> bom dia a todos. Eh, farei o compartilhamento da apresentação, o momento que ela está carregando. Deixa eu ver se vai ter alguma dificuldade pelo PowerPoint Live, senão eu compartilho diretamente a tela.
Deixa aí pela tela que ela não tá compartilhando pelo live. Só um momento. Senhor, senhor que agora sim, ela tava bloqueando para mim.
Senhora, já veio a apresentação? Sim. >> Perfeito.
Então, nós estamos tratando hoje da nota técnica número 10, que trata de um grupo de tecnologias que foram incorporadas ao SUS a partir de recomendação positiva da CONITEC. O período analisado é de 12/01 a 23/01. Identificamos sete relatórios de recomendação que tratavam de decisão de incorporação, conforme as numerações que estão descritas aqui, em relação aos relatórios de recomendação que tratavam de aprovação ou atualização de PCDTs, que nós fazemos também a busca para verificar se tem alguma repercussão na cobertura.
Não identificamos informação que alterasse a cobertura assistencial prevista no nosso rol vigente. Trago a previsão da eh de lei que nos que determina que a NS faça essa avaliação para fins de incorporação que está no artigo 10, parágrafo 10 da lei 9656. e fazemos a ressalva de que a análise de impacto orçamentário não é realizada, já que estas incorporações quando ocorrem, elas decorrem de regra que dispõe sobre incorporação automática.
Trago ainda o dispositivo da nossa RN 555, apenas para registro, onde estão eh descritos os critérios de análise dessas tecnologias. E passamos então para pro grupo de tecnologias deste período. Temos primeiramente três vacinas incorporadas ao SUS, as vacinas pneocósicas conjugadas que tratam da imunização de crianças até 5 anos de idade contra a doença pneumcóxica.
Temos ainda outra vacina pneumcóxica, nesse caso, conjugada 20 valente, com o objetivo de imunização de pacientes de alto risco a partir de 5 anos de idade contra doença pneumocósica. E temos ainda, só um momentinho, temos ainda a vacina pneumocósica conjugada 15 valente, imunização de pacientes com alto risco com menos 2 meses de idade contra a doença pneumcósica. Estas três incorporações de vacina, elas não eh demandam providências da NS, considerando que a imunização não está entre as coberturas obrigatórias previstas na regulamentação da saúde suplementar, cabendo ao SUS a imunização da população brasileira e ao Ministério da Saúde estabelecer critérios e prestar o apoio técnico e financeiro à elaboração, implantação e implementação do Programa Nacional de Imunização.
Trago agora um exame que é o teste de Elisa para mieloperoxidase MPO anca e para proteinase que é o PR3 anca. São indicados para o tratamento de pacientes com suspeita de vasculite associada aos an anticorpos anticitoplasma de neutrófilos. Estes exames já estão previstos no hall com as denominações aqui trazidas e por isso não há providências a serem tomadas.
Temos ainda o implante de esfíncter urinário artificial para pacientes com incontinência urinária grave pós prospectomia radical. Este implante já tem cobertura obrigatória no hall por meio do procedimento incontinência urinária, tratamento cirúrgico com sling ou esfter artificial com as regras expostas na DUT 48 e não há providências a serem tomadas em relação à tecnologia. Caso necessário, quando houver atualização do PCDT de incontinência urinária, se verificarmos alguma incongruência entre a cobertura disposta no hall cobertura trazida para o SUS, será feito um ajuste na DUT.
Posteriormente temos a a incorporação do medicamento para tratamento de leucemia melóide crônica com cromossomo Philadelfélphia positivo. Temos já a cobertura deste medicamento para a mesma indicação no hall por meio da terapia antineoplásico oral na DU 64. Não havendo providências a serem tomadas.
Temos o medicamento ácido transaxâmico, que tem a indicação de tratamento com pessoas com leomi de útero, que são inelegíveis ou tratadas ao tratamento hormonal. Trata-se de um medicamento oral de uso domiciliar, cuja indicação não está relacionada ao tratamento do câncer, sendo, portanto, uma exclusão legal de cobertura, conforme previsto no artigo 10, inciso 6º da lei 9656, e não há providências a serem tomadas. E temos o dispositivo entreouterino liberador de levonogestrel, né, o di, que aqui está indicado para pessoas também com leomi de útero que apresentam sangramento uterino intenso.
E neste caso nós temos já a cobertura do DI para todas as indicações previstas em bula. Então, a salar já dispõe sobre essa indicação. Todavia, a incorporação feita agora no SUS eh para o tratamento de pacientes com sangramento decorrente do leumi de útero e esta indicação não consta na bula registrada na Anvisa.
Sendo assim, como a indicação de fere daquela que está na bola, qualquer alteração de cobertura na salimentar depende da préatualização do respectivo PCDT, conforme disposto no artigo 33 da RN 555, não havendo providências a serem tomadas no momento. Então, como foi detalhado, temos eh trazemos a nota técnica 10 paraa deliberação da colegiada, fazendo essa essa ressalva que não temos nesse grupo de tecnologias nenhuma incorporação a ser feita, mas em razão do prazo previsto na lei, nós trouxemos desde já a análise das tecnologias incorporadas no SUS através da recomendação da CONITEC. Então, trazemos a ausência de providências a serem tomadas em relação às tecnologias tratadas nos relatórios 1065, 1070, 1071, 1072, 1080 e 1081.
e a tecnologia tranexâmico é tratada na DUTS, na na RE, no relatório de recomendação 1066 e bem como em relação aos relatórios 1021, 1022, 1023 e 1024 que tratam das atualizações do BCLDT, também não há providências a serem tomadas. Em relação ao dispositivo intrauterino liberador de Levona Gestrel, o DIIL, que é tratado também no relatório 1066, trazemos a proposta de postergação das providências a serem tomadas após a publicação do respectivo PCDT pelo Ministério da Saúde, em cumprimento ao disposto ao do no artigo 33 da RN 555. Este o detalhamento, fico à discussão.
>> Obrigada, Marlin. É, senhor presidente, diretoras e diretor, eh, trazemos aqui novamente a avaliação de incorporação positiva pela CONITEC e, como bem explicitado pela Marle, eh, temos alguns procedimentos que não serão incluídos porque não fazem parte, porque a gente tá falando do do Programa de Imunização Nacional, que é um grande eh uma grande honra que nós temos isso no nosso país. outros processos que já estavam incorporados no hall previamente, não precisa de alteração, e outros que não teriam cobertura por eh especificidade da lei, como bem apresentada por Marl.
Então, agradeço expressamente mais uma vez a equipe da GG Rais, especificamente aqui em nome da Marl, por esse trabalho que é bastante importante para toda a sociedade, difícil, técnico, baseado em evidências científicas e com muita dedicação. Diante do exposto, eu acolho na íntegra a nota técnica número 10/2026 GS GG dipro Dipro e voto pela apreciação da nota técnica número 10 pela aprovação da nota técnica de dispensa de análise de impacto regulatório com fundamento no artigo 4º inciso 2º do decreto 1011 de 2020 pela dispensa de análise de impacto orçamentário da incorporação do procedimento na ótica da saúde suplementar por força do comando trazido do parágrafo 10 inserido na lei 14307/2022, que determina a incorporação automática no prazo de até 60 dias das tecnologias avaliadas e recomendadas positivamente pela CONITEC, cuja incorporação do SUS já tenha sido publicada. pela dispensa da participação social, por não haver alternativa regulatória, avaliação do conteúdo ou do mérito da norma federal hierarquicamente superior, pela ausência de providências a serem dotadas em relação às tecnologias tratadas nos relatórios de recomendação número 1065, 1066, 1070, 1071, 1072, 1080, 1081, tendo em vista as razões já anteriormente explicitadas E voto ainda pela postergação das providências a serem tomadas quanto à tecnologia de dispositivo intraer intrauterino liberador de Levorgestrel de Ling, tratado na RR166, até a publicação do respectivo PCDT pelo Ministério da Saúde, por se tratar de incorporação de tecnologia saúde com não eh com uso não descrito na bula registrada na Alvisa, conforme disposto foi já explicitado na nota técnica apresentada.
É como voto, senhoras diretores e senhores diretores. >> Vota a diretora Eliane Medeiros. >> Agradeço a apresentação da Marl.
Eh, novamente parabenizo a Dipro, toda a equipe que trabalha nos bastidores para poder fazer essas avaliações do halloto da relatora. Presidente, feito como voto, diretor Jorge Aquimo. >> Senhor presidente, queria ressaltar aqui que é um extenso trabalho que perpassa várias áreas do conhecimento da da medicina, né?
Saúde do homem, saúde da mulher, oncologia e mais um excelente trabalho. Parabéns, Leníse. E acompanhe seu voto.
>> Como vota a diretora Carla Soares? >> Acompanho na integralidade o voto da relatora. Eh, parabenizando a excelência do trabalho feito pela equipe técnica.
De igual forma e adiro ao voto da relatora Lení Sequim, item 8 aprovado por unanimidade. Vamos agora ao blocão para aprovação. Corex CSEX.
Foram pautados 198 processos administrativos, sendo 134 sancionadores, 57 ressacimento ao SUS, um processo de doença e lesão preexistente, seis processos de parcelamento de ressarcimento ao SUS, como vota a diretora Eliane Medeiros. Aprovo todos aqueles em que em que eu não tenha qualquer tipo de impedimento. >> Como voto diretor Jorge Aquino.
>> Da mesma forma, presidente, aprovo todos aqueles que eu não tenho qualquer tipo de impedimento. >> Diretor Alení Sequim, >> acompanhando. Aprovo todos aqueles que não tenham qualquer tipo de impedimento.
>> Diretora Carla Sles, >> de minha parte também manifesto aprovação em todos os processos em que eu não me encontre impedida. >> Eu também. onde não há impedimento.
Aprovo na integralidade os 198 processos administrativos aqui descritos. Aprovados por unanimidade. Senhoras e senhores, mais algum tema, mais algum assunto?
Mais alguma observação? Assim sendo, dou por encerrada a nossa reunião ordinária de número 634. Bom dia ainda a todas e todos.
Até a volta. Bom dia.