E aí [Música] Salve salve galera me chamo Francisco Mário seu professor de direito constitucional e a gente começa hoje o nosso curso o essencial sobre o controle de constitucionalidade Bora bater um papo rapidinho sobre a bibliografia os objetivos do curso a gente sempre tempo já começa a tela tão no conteúdo o curso da gente galera objetivo que preparar você para as questões tanto objetivas quanto subjetivas que tratem sobre controle de constitucionalidade quem faz prova de advocacia pública quem faz provas para carreira policial enfim quem faz prova de concurso que exija um pouquinho mais de conhecimento
sabe que o tema controle Nikon chamado dar é um tema que é sempre cobrado nas provas eu garanto a você no nosso curso aqui a gente vai ver praticamente todas as questões colchão Queen concurso público noventa porcento das questões o mais até a gente vai matar nesse nosso curso Ok com a bibliografia que a gente precisa usar Bora na olhadinha aqui nos vai Olha só minha jeito só se acham aqui Eu sempre tô colocando dicas aí Professor Mário e com relação a referência bibliográfica a gente tem aí ó o curso de Direito Constitucional do Gilmar
Ferreira Mendes esse aqui é um livro que a gente conhece que é o livro muito conhecido e que trata bem sobre as questões relativas ao controle de constitucionalidade não vou nem passar para vocês pessoal um livro específico sob controle por quê porque a maioria dos manuais tratam de maneira suficiente o assunto né de maneira tranquila para você fazer as suas provas tanto objetiva como subjetiva Então você tem que ter livre aí o livro do Gilmar Ferreira Mendes o Paulo GoNet branco é um bom livro sobre controle aqui o meu livro é diálogo sobre direito constitucional
esse livro aqui é o meu né Professor Francisco Mário em a pessoa galera esse livro aqui ele tem um formato diferente nos manuais tradicionais é um livro que passa o conteúdo para o aluno de maneira fluida porque é um livro que trata o que um diálogo entre o aluno Oi e a gente vai tratando dos temas Vai tratando dos assuntos em forma de diálogo não tem um livro que passa o assunto com muita fluidez e a parte de controle é uma parte que Eu tratei com muito cuidado muito carinho Porque é meu xodó eu adoro
o tema controle de consolidar então livro tá bem completo com relação ao controle de constitucionalidade pode estudar por ele que você vai também compreender muito bem o assunto Beleza o outro livro também aqui o único bem conhecido o do Pedro lenza o direito com Chama ao né esquematizado humano o bom também para o fio o curso direito funcional do dirley da Cunha Júnior eu tenho muito bom e que trata Me maneira bem completa a parte relativa ao controle de constitucionalidade Então são essas esses manuais é os livros que eu passo para vocês Claro um assunto
sempre tempo bora começar agora tratar na parte do direito material primeiro topo galera que a gente tem que compreender o que é o controle de constitucionalidade que danado é isso Que bicho é esse controle de constitucionalidade é como um conceito muito simples muito tranquilo e a gente vai aprofundar esse conceito Ok então controle de consumada mais é que análise da compatibilidade vertical entre a constituição e atos do poder público em sua o controle de constitucionalidade quando se realiza A análise dessa compatibilidade vertical entre a ordem constitucional indeterminado os atos do poder público você tem caracterizado
o controle de constitucionalidade beleza mas olha só para que haja um controle Quais são os pressupostos que devem estar presente o que é que o estado soberano ele deve adotar como modelo para que você possa falar esse estado soberano ele tem mecanismos de controle de constitucionalidade e a gente vai tratar isso começando com uma perguntinha simples olha só aqui os vizinhos não ela pensa comigo imagine que você tem aqui é uma constituição você tem aqui uma constituição é uma constituição federal Beleza ela foi elaborada e posteriormente foi elaborada por exemplo uma lei Imagine que essa
lei é uma lei um compatível com a constituição eu faço a pergunta para vocês o que é que nesse trabalho esse ali alguns missão muita gente responde intuitivamente que deve ser a constituição Óbvio minha resposta é Depende se você tem uma constituição até esquecer aqui como Constituição Federal não vou me apegar a isso aí galera trata de contribuição de maneira mais Ampla se você tem aqui uma constituição o e uma linha compatível com ela o que vai prevalecer a lei EA constituição é a resposta depende depende do tipo de contribuição pensa comigo olha só essa
minha constituição aqui foi uma contribuição é flexível Mário não lembro que a constituição flexível constituição flexível é aquela que podem sofrer alteração da mesma forma por meio da qual você lá Bora Outros Atos normativos então na mesma forma que você elaborou uma lei você elaborar a constituição tinha construção reflexiva ela não tem supremacia uma lei vai poder alterar você não tipo de problema então se minha construção e flexível conflito entre lei constituição resumo porque pelo critério temporal esse no critério o temporal simples assim Norma posterior revoga Norma anterior Observe que nesse caso minha contribuição não
tendo uma supremacia não faz sentido eu ter um mecanismo de controle de constitucionalidade não faz o menor sentido eu criar um sistema próprio para proteger a constituição Então observa só nem a constituição sendo flexível e não fale supremacia não falando supremacia eu não falei em controle nem constitucionalidade por outro lado se minha constituição ela é dotada de rigidez e a sua botar a ideia e rigidez constitucional é automaticamente eu vou adotar a ideia de supremacia em e eu vou anotar ideia de supremacia a formal da Constituição constituição rígida Ou pelo menos semi-rígida na parte rígido
aquela trata é aquela que só pode ser elaborada por meio de um procedimento especial uma lei vai poder alterá-la Bora pegou a conversa com a nossa consumição se você quiser alterar nossa Constituição quiser produzir um emenda tem que ir lá no artigo 60 o que é constituição ninja que tem que ser aprovada em dois turnos de votação tem que ter um código de três pontos ou seja um procedimento especial para aprovar uma lei não é esse procedimento especial uma lei ordinária é votar em um único turno com maioria Simples então Observe que sim a constituição
atingida um ali não vai poder ao ter aula logo minha contribuição vai ser lotado de supremacia em razão bicho um conflito entre Constituição e nem eu não resolvo pelo critério temporal eu não resumo pelo critério hierárquico Norma de maior hierarquia prevalece sobre normas de menor hierarquia Então observa só a gente já começa a analisar aqui galera e começa a e quais são os pressupostos para que a gente tem um controle de constitucionalidade filmes aqui que analisar a compatibilidade vertical em algumas missão ele é mais acham ativos isso aqui a gente já olhou e olha só
os pressupostos você tem que ter a supremacia formal da Constituição acontece que eu só tenho supremacia formal da Constituição ser o Tardelli rigidez constitucional lembra disso não esquece mais supremacia formal da Constituição e rigidez constitucional são conceitos que andam de mão dadas não existe um se não existir um outro minha constituição ela só de tem supremacia formal se ela for uma contribuição lotada de 15 Inês porque traz o raciocínio porque se minha constituição flexível uma lei vai poder alterá-la ela não vai ter supremacia Ok então para ter controle rigidez e supremacia formal e eu tenho
que ter ainda um outro pressuposto alguém deve ser competente para exercer o o controle essa competência pode ser atribuída a um órgão específico para vários órgãos diversos né Mas o importante que eu tenho atribuição de competência então a gente chega aqui é o terceiro pressuposto para que eu tenho a ideia de controle e supremacia formal da Constituição rígidas e atribuição de competência fechou galera vamos passar agora para um outro tópico importante a gente já sabe o que é o controle a gente já sabe quais são os seus parece oposto vamos tratar agora da teoria da
inconstitucionalidade e vamos começar com a pergunta simples olha só a inconstitucionalidade importa na num de habilidade ou na anulabilidade do ato em outros termos um ato do poder público um constitucional ele é no no ou é anulável vocês estudam lá né nos manuais diversos você tem aquela questão dos pressupostos de existência do ato normativo né a Bandeira de Mello mesmos eu conheci no manual dele tem um chatinho ele trata nesse pressuposto ele fala que um ato para se existe para ser válido ele tem que ser existentes tem que ser válido e tem que ser eficaz
né são as condições de aplicabilidade do ato a existência EA validade a eficácia quando a norma é inconstitucional que campo de aplicação é esse que ela que ele atingido ou será que o amor inconstitucional é uma Norma existente é uma Norma que não existe um exemplo bem tranquilo aqui para gente compreender mas eu não sei ou seja fez concurso para advocacia pública você já assumiu o cargo está recebendo nem somente os seus subsídios pagando a Imposto de Renda ali que tá na acima de 27 mil por cento beleza muito mais a gente é obrigado a
pagar olha só Imagine que amanhã seja elaborada uma lei dizendo o seguinte ali que ele povo de renda agora vai ser de oitenta por cento coisa absurda né Norma completamente inconstitucional né fere o princípio da razoabilidade fere o direito à propriedade era para emissão Confins com mais a norma tá lá ela foi elaborada na câmara passou pela câmera passou pelo Senado presidente sancionou foi promulgada foi publicado em está em vigor Hum será que no final do mês essa link tá não vai ser retido do seu subsídio não Claro que vai ser retida galera então claro
que a norma apesar de ser inconstitucional a é existente seria absurdo eu parece um pouco e algo que não existe seus defeitos mas não faz o menor sentido então Norma inconstitucional é Norma existente significa o quê lembra logo nisso que a inconstitucionalidade Ela atinge o campo da validade e não Campo da a resistência mas quando eu falo que algo é um válido Ou seja a inconstitucionalidade afeta o campo da validade eu posso falar em nulidade e eu posso falar em anulabilidade e em unidade ou em anulabilidade segundo supremo o Supremo se filiando a teoria doutrina
norte-americana o Supremo entende que Norma inconstitucional a norma nula isso é importante demais porque isso vai gerar uma série de efeitos que a gente vai analisar daqui a pouco então não esquece mais a inconstitucionalidade não afeta o campo da anulabilidade o afeto o campo da validade no sentido da sua nulidade razão pela qual norma inconstitucional Como regra é Norma nula vamos tratar agora dos efeitos de você adotar essa teoria beleza Suprema adota teoria norte-americana doutrina americana no sentido ninguém constitucionalidade Affair do campo de validade logo nós se encontra lá e nós mano Lu sdc assim
ó um ato para ser válido ele tem que ser compatível com o ato que imediatamente superior né Então bora pensar da seguinte forma Bora pegar aqui por exemplo um decreto regulamentar um decreto regulamentar para ser válido ele tem que ser compatível com a lei que ele regulamenta seria incompatível ele é no uma lei para ser válida ela tem que ser compatível com a constituição não sendo compatível ela vai ser inconstitucional e vai ser declarada sua nulidade beleza simples assim é só galera visto aí daqui a pouco a gente vai tratar nos efeitos dessa em concha
validade dessa habilidade mas bora dar um outro tacho a gente já sabe o que é encontradad a gente já sabe que a inconstitucionalidade provoca a nulidade na Norma vamos dar outro passeio agora bora tratado as espécies de inconstitucionalidade Que tipo de inconstitucionalidade pode atingir uma Norma por aqui para os vai dizer a gente trouxe para vocês aqui a classificação mais importante essa aqui é essencial para você compreender controle constitucionalidade Então a primeira classificação que a gente tem a inconstitucionalidade Pode ser coração e o pode ser por ou a missão tão classificação Zinha mais simples mora
detalhe essa classificação inconstitucionalidade por ação o que que é isso você vai ter um ato do poder público um ato material poder público atua início que ele atua nisso que ele age ele fere a constituição o exemplo que eu dei agora pouco nessa lei que criou uma líquido de povo de renda de 80 90 porcento haveriam condicionado dali por a ação é um ato do poder público ato positivo do poder público o que fere a constituição para fins de prova lembra já vi cair em várias questões de concurso galera a inconstitucionalidade por ação ela pode
ser dividida informal e em o material lembra dos sinônimos Maria incondicionalidade Promissão Calma que a gente vai analisar lá daqui a pouco Bora treinar primeiro nem funcionalidade coração beleza a formal é também conhecida e como inconstitucionalidade o nomo dinâmica Oi e a material inconstitucionalidade nomo é estática bom então falou inconstitucionalidade nomodinâmica Não esquece mais é encosto na da depuração formal inconstitucionalidade nosso no estática Não esquece imagem em continuar da decoração material a inconstitucionalidade decoração formal ela decorre de um vício no procedimento no processo de elaboração da Norma a gente sabe que a constituição ela tem
a chamada super legalidade o que essa superlegalidade a constituição a subordina as demais normas por isso que ela tem uma superlegalidade Não estou falando de supralegalidade que é um outro assunto tô falando de super legalidade Essa superlegalidade ela condiciona a laboração de outras formas ela condiciona sobre dois aspectos ela condiciona sobre o modo de elaboração a constituição bicho com mais outras normas devem ser elaboradas ela fala por exemplo que compete à União legislar sobre direito o artigo 22 inciso primeiro eu tava determina Qual é a competência ela disse como a lei deve ser feita uma
levo ela fala tem que ser aprovado na Câmara dos maioria simples Tem Que Ser aprovada no senado por maioria simples tem que ir aos presidentes para fim de sanção ou veto enfim ela vai disciplinar um modo de elaboração das normas Então ela tem a superlegalidade formal então lembra superlegalidade um da Constituição se divide superlegalidade formal ela com deixou no modo de elaboração das demais normas isso subdividida em super legalidade material como eu falei super legalidade material significa que ela condiciona o conteúdo uma lei por exemplo não pode estabelecer uma pena de prisão perpétua Por que
a constituição proíbe a pena de caráter é Perpétua é uma superlegalidade material fique sou Então o que a gente comprou em quando a superlegalidade formal da Constituição ela é ferida você vai ter uma inconstitucionalidade o mal também chamado de nomo dinâmica quando a super legalidade material da Constituição é ferida você vai ter continuidade material também chamado de novo estática e aqui vai uma dicazinha para vocês para não confundir não mal dinâmica com nome estática né lembra a formal é nova dinâmica está material é Norma estática como é que você faz para não confundir eu fiz
na minha cabeça aí você viu né eu me ver confundindo também na pessoa também confunde as coisas mas eu criei um bizu na minha cabeça na minha mente que me ajudou Qual é o mesmo e olha só como você tem um visto para no processo legislativo é um bicho quanto à forma não existe tem conteúdo então você que tem condicionalidade novo amor dinâmica aí o que é que eu imagino imagino a norma se locomovendo dentro do processo legislativo ela não a dinâmica de locomoção dentro do processo legislativo é o mesmo logo se essa minami que
é de uma comoção é ferida é uma cochilada ali enorme não tem como continuar darem formal já material é outra né Seria normal destaca beleza Mary com esse mesmo você não confunda mais vamos tratar agora nos tipos de inconstitucionalidade por ação formal como é que ele custa uma se classificar aqui beleza como é que as provas trazem isso olha só galera aqui nos vai lisinho a inconstitucionalidade por ação formal o novo dinâmica ela se caracteriza por três espécies ela pode ser no tipo a orgânica do tipo strito Sensu ou por visto nos pressupostos objetivos do
ato o primeiro espécie o vício de competência também chamada de a orgânica e olha só como eu acabei de conversar com vocês A constituição a distribuir competências ela reparte competência já que ele tem mais um que me querem prova né a gente acha chato mas tem que memorizar realmente né tá lá nos artigos 21 até 24 da Constituição Federal a constituição diz as matérias de competência da União aquilo que é de competência do Estado etc uma vez atribuída a competência significa o que a construção está me mandando seguinte recado a seguinte ordem Olha só esse
entre pode elaborar uma Norma tratando desse conteúdo e se por acaso um estado-membro legislar sobre direito penal essa norma é um constitucional porque legislar sobre Direito Penal de competência privativa da União se a união estabelece o horário de funcionamento do comércio local essa Norma Federal ela é um constitucional porque o Supremo entende que estabelece o horário de funcionamento do comércio local é assunto de interesse local tem que ser regulamentado pelo próprio município e assim por diante a constituição entrega competências e na medida que a constituição entrega a competência a norma deve ser elaborada por aquele
ente ciumento usurpar a competência do outro essa lei Usurpadora da competência claramente será inconstitucional mas vai possuir Que bicho nem consta na cidade já sabemos a incondicionalidade formal orgânica o por vício de competência Então esse é o primeiro tipo de inconstitucionalidade formal então aqui você pergunta quem pode é ciumento que a elaborou não gatinha competência lona será inconstitucional formalmente por vício de competência também conhecido como encontradad orgânica beleza segundo o tipo de inconstitucionalidade formal e a estrito senso e o também chamado né uma inconstitucionalidade propriamente dita Qual é a caracteriza uma característica marcante desse tipo
de inconstitucionalidade essa aqui galera ela vai acontecer dentro no processo legislativo né se você tem um vício uma ofensa ao que determina a constituição quando da confecção da Norma dentro do processo legislativo você vai ter a formal estrito senso Então não esquece mais em essa que ocorre é essa aqui não ocorrer dentro do processo legislativo e a gente não vai ter uma aula aqui sobre processo legislativo a aula da gente é sob controle mas eu quero que vocês têm uma noção básica para a gente poder compreender as subclassificações nesse estrito senso Olha só o processo
legislativo de maneira muito resumida seria o seguinte olha aqui no slide haverá apresentação do projeto de lei e quando vai apresentação desse projeto do e gente fala em fase de iniciativa G1 é uma vez apresentado o projeto de lei e esse projeto será apreciado pela chamada casa iniciadora e essa casa iniciadora Como regra é a câmara dos deputados é Como regra a câmera à casa iniciadora provou ela segue para casa a revisora o gerenciador foi a câmara revisora ao Senado e vice-versa o revisor aprovou segue para o Presidente da República ó e aqui o Presidente
da República pode sancionar pode vetar né se ele vai estar o velho vai ser apreciado pelo congresso enfim não vamos entrar nesse detalhe que não interessam agora Presidente da República você desceu lá ela segue para promulgação Oi e para publicação bom então de maneira muito sucinta galera esse é o processo legislativo hoje a gente consegue visualizar aqui que o processo legislativo é formado por três fases uma primeira fase como eu falei para você da fase de iniciativa onde a apresentação do projeto de lei uma segunda fase O que é a fase de informação da Norma
É segunda fase aqui é a fase de formação da Norma compreende o que o início da deliberação na casa iniciadora até a sanção ou veto do Presidente da República uma terceira fase uma fase de finalização é a fase de a finalização alguns autores chama também de fase de complementação Então você tem essas três fases dentro do processo legislativo Olha só se quaisquer dessas três fases se em quaisquer dessas três fases a uma ofensa ao estabelecido na Constituição a norma terá um encontro na dali formal strito sensu em continuidade formal propriamente dito seja dentro do processo
legislativo sendo que é que a gente faz uma subdivisão se o vídeo ocorre na fase de iniciativa se o vídeo ocorre aqui dentro e a gente vai ter a chamada inconstitucionalidade formal escrito o senso subjetiva e se por outro lado ocorre na fase de informação o na fase de finalização você vai ter chamada a inconstitucionalidade forma o título senso objetiva e vamos de exemplos pra ficar mais fácil Olha só primeira situação imagina o seguinte Congresso Nacional vai votar uma lei complementar a gente sabe que a constituição determina que leis complementares devem ser aprovadas por maioria
absoluta artigo 68 da construção civil code maioria absoluta para você aprovar uma lei complementar imagina que o congresso aprove uma lei complementar sem respeitar o código de maioria absoluta Esse vício vai se encontrar em que fase volta para cá o visto vai ser na fase de por uma ação logo você terá o inconstitucionalidade formal estrito senso óbvia é que o vídeo eu coisa na fase de Formação pensa em outra situação agora bora imaginar o seguinte um projeto de lei que trata de regime jurídico do Servidor Público a constituição jeans tá lá no artigo 61 que
projeto de lei que trata de regime jurídico do Servidor Público deve ser o chefe do Poder Executivo então se for Servidor Público Federal esse projeto deveria ser apresentado pelo presidente da república bota pra cá beijo aí olha só Então esse projeto deveria ser apresentado pelo presidente da república é o que trata de regime jurídico o Misterio do público Essa é a qualidade que teria a iniciativa Porém esse projeto terminou sendo apresentada por um deputado um por um deputado o Federal poderia não poderia mais aconteceu à casa iniciadora deveria ter rejeitado mas à casa iniciadora não
rejeitou aprovou a casa revisora deveria ter rejeitado mas ela não rejeitou ela aprovou chegou no presidente da república ele deveria vetar e o veto foi mantido né um velho por razão em continuar dar um veto jurídico Mas eles funcionou ou então ele vetou mas o veto foi ultrapassado foi rejeitado o veto do presidente enfim foi para um gato publicado você tem agora uma olha só uma lei é uma lei que trata de regime jurídico de servidor público mais que foi apresentado não pelo presidente por um deputado federal é o bicho tá em que fase galera
o que está na fase de iniciativa Então você vai ter aqui um encontro nalidade formal estrito senso subjetiva o bicho de iniciativa mas alguém pode perguntar tem uma pergunta boa Mário a iniciativa era dor Presidente ele não teve iniciativa preservada que apresentou o deputado foi um senador no final Presidente deveria ter vetado mas eles funcionou ou seja autoridade que teve a iniciativa Usurpadora no final das contas concordou ele vai em sanciona o projeto de lei a questão é será que a sanção do presidente Sana o vício de iniciativa a resposta é não a resposta é
negativa não esquece disso galera a sanção do presidente não sendo o vício de iniciativa Norma ainda assim será uma Norma um institucional Não esquece mais disso a iniciar a construção deve ser respeitado o fato do presidente é o final concordar não Sandra esse lixo Alan vai ter o quê inconstitucionalidade formal strito Sensu do tipo subjetiva Fechou então bora voltar para cá olha só E então vimos aqui que há propriamente dita ela se subdivide é subjetiva em em em e objetiva se o vídeo vou na fase de iniciativa é subjetiva se o vídeo for na fase
de formação a une finalização e objetiva Outro ponto importante muita gente confunde a formar o estrito senso subjetiva com a formal orgânica por vício de competência não confundam de novo olha que o slides galera a formar o por visto ao famosos grande que ela ocorre por visto dele competência a estrita o senso subjetivo ocorre por bicho de a iniciativa Eu imagino o seguinte um projeto de lei que trate sobre o efetivo das Forças Armadas Claro que tem que ser uma lei federal efetivo do exército Marinha aeronáutica e tem que ser lei federal Imagine que o
estado trata do tema você vai ter uma formal orgânica um vício de competência Bora pegar essa mesma lei agora tem que ser uma lei federal um deputado federal apresenta esse projeto na Câmara né no Congresso Nacional e é feito uma lei federal a lei federal a competência foi preservada ocorre que a lei que trate de efetivo de forças armadas o projeto tem que ser iniciativa do presidente Observe que apesar de ser uma lei federal a norma foi com relação à competência preservada mas a iniciativa não foi preservar iniciativa ela foi Ferida por que apesar de
ser uma lei federal selecção a letra dela iniciativa do presidente foi apresentado pela autoridade apesar da competência entre os entes União estado e município a competência que foi respeitada a iniciativa da autoridade ela não o foi então não confunda uma coisa do áudio beleza fechou fora da tecnologia daqui a pouco a gente volta para continuar tratando do tema é [Música]