[Música] olá eu sou veridiana alimonti advogada mestre em direito econômico com estudo de políticas de comunicação no brasil e faz parte do coletivo intervozes que trabalha já desde 2003 com direito à comunicação é a gente vai conversar sobre a regulação das telecomunicações elementos gerais da lei geral de telecomunicações que a lei 9472 1997 é essa a lei que regula o serviço de telecomunicações no país enquanto rádio televisão continuam sendo regulado pelo código brasileiro de telecomunicações de 1962 é interessante fazer a uma é interessante verificar que além das telecomunicações além é da lei geral de telecomunicações
a partir da televisão por assinatura é regulada por outra lei do serviço de acesso condicionado mas nós vamos nos ater à lei geral de telecomunicações é essa lei de essa lei de 1997 ela faz uma diferenciação importante é entre telecomunicações e serviços de valor adicionado essa definição de serviços de valor adicionado ela é importante para a gente poder diferenciar a infraestrutura de telecomunicações os capos dos satélites que permitem né a que você se conecte à internet mas isso não se confunde com os roteadores e as outras máquinas que é conseguem transformar nomes em números ip
que conseguem fazer o roteamento dos pacotes de dados na rede isso pra lei geral de telecomunicações é considerado serviço de valor adicionado essas definições elas estão é no artigo 60 e 61 da lei geral de telecomunicações o artigo 60 definir telecomunicações e o artigo 61 definir serviço de valor adicionado que diz que é uma atividade que acrescenta um serviço de que acrescenta um serviço de telecomunicações que dá suporte a essa atividade outras utilidades a rede é isso reflete uma regulação anterior de uma portaria do ministério das comunicações que dizia que o provimento de conexão à
internet não se confundia com serviço de telecomunicações e que portanto é um serviço de valor adicionado é conhecida norma 4 é que existe desde 95 portanto antes da lei geral de telecomunicações essa é uma questão importante para a gente conseguir diferenciar a infraestrutura do acesso à internet dessa parte que a gente chama de camada lógica que é onde passam os protocolos que onde o nome de domínio vira o número ip que é onde há as redes elas se conectam por protocolos isso não é considerado um serviço de telecomunicações e acima disso tem o que a
gente chama de camada de serviços e aplicações que são os provedores de aplicações na internet os sites do google é o facebook tetra é em nada disso é regulado pela anatel a na tela regula a agência nacional de telecomunicações a infraestrutura a operação da infraestrutura de telecomunicações ea relação dos provedores de confecção de conexão à internet com os prestadores dos serviços de telecomunicações porque eles se utilizam da rede de telecomunicações para prover o seu serviço e como se organiza a lei geral de telecomunicações é ela se organiza da seguinte forma ela tem uma divisão de
regimes jurídicos de prestação de serviço ela de vídeo será a prestação do serviço de telecomunicações telefonia fixa telefonia móvel é tv por assinatura ea operação da infraestrutura de banda larga sobre a qual se presta serviço de conexão à internet em regime público e regime privado o regime público é aquele que é prestado por meio de concessão e como que é se definir quando recordo um serviço de telecomunicações deve ser prestado em regime público ou em regime privado o artigo 65 parágrafo 1º da lei geral de telecomunicações estabelece que não serão deixadas à exploração apenas em
regime privado as modalidades de serviço de interesse coletivo que sendo essenciais estejam sujeitas a deveres de universalização é e o que é a universalização a universalização é obrigação de serviço acessível a qualquer pessoa em qualquer localidade independente da sua condição socioeconômica já que ele é essencial e ele também tem uma obrigação de continuidade ele não pode ser interrompido é porque já que é essencial à população não pode ficar sem ele é muito bem como é que se define na legislação atual quando o serviço é prestado em regime público ou em regime privado é por um
decreto do poder executivo não há nesses não há necessidade de lei e também não há regulação da anatel é um decreto do poder executivo que estabelece um serviço de telecomunicações é prestado em regime público em regime privado já no regime privado a própria lei geral de telecomunicações no artigo 128 estabelece que a liberdade é a regra então o foco é muito mais na competição é não há regulação de preço no caso do serviço em regime público por ser um serviço essencial tem a obrigação de modicidade tarifária ea relação de preço né regulação de preço que
é considerado inclusive o equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão do serviço que é prestado em regime público é atualmente na nossa legislação na realidade apenas o serviço de telefonia fixa a partir da privatização que aconteceu em 98 é prestado em regime público todos os outros serviços de telecomunicações são prestados em regime privado é uma uma parte importante da disciplina do regime público na lei geral de telecomunicações é justamente pensar que já que ele é um serviço essencial à concessionária de serviços vai precisar fazer investimentos em lugares que não são interessantes economicamente e com o
que ela vai garantir a lucratividade da sua operação é a lei geral de telecomunicações e prevê uma série de mecanismos ligados à condição é a ao equilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão e uma parte relativa a isso é a constituição de um fundo o fundo de universalização dos serviços de telecomunicações que é serve para cobrir justamente a parcela é que não vai gerar a parcela de investimentos que não geraria lucratividade mesmo cooperação normal do serviço mesmo cooperação eficiente dos isso justamente porque a a concessionária vai ter que investir em locais que não são interessantes
economicamente uma questão que é importante né pra vocês prestarem atenção nessa questão do fundo é que historicamente o fundo de universalização dos serviços de telecomunicações vem sendo arrecadado é e milhões anuais em 2015 por exemplo o fust arrecada quase dois milhões mas também historicamente ele não vem sendo gasto na universalização dos serviços de telecomunicações o que já foi inclusive objeto de fiscalização do tribunal de contas da união é ele verificou que até junho de 2015 os dois fundos que haviam sido criados para as telecomunicações um é o fust quer que eu falei o outro é
um fundo de fiscalização que também é bastante relevante que seria pra financiar as atividades de fiscalização da anatel eles arrecadaram quase 100 bilhões desde a constituição desses fundos até junho de 2015 mas tinham aplicado somente cinco por cento desse montante nas suas atividades de origem é essa fiscalização foi feita pelo tcu vocês conseguem encontrar esses documentos e é um alerta importante pra aqueles que acompanham a prestação de serviços públicos e de serviços essenciais é uma outra questão relevante dos contratos de concessão de telefonia fixa que também traz um problema que já levou à fiscalização do
tribunal de contas da união são os bens reversíveis que são os bens indispensáveis à prestação do serviço de telefonia fixa no caso já que é o serviço que é concedido é a lei geral de telecomunicações no artigo 93 ela estabelece que os contratos de concessão devem indicar os bens reversíveis e depois mais pra frente já no artigo 101 dizem que qualquer é alienação ou oneração ou substituição desses bens depende de prévia aprovação da agência por que por que esses bens embora eles estejam no patrimônio da concessionária eles são bens do domínio público porque eles são
bens afetados pela prestação de um serviço público são os considerados bens é públicos de uso especial então nesse caso para que haja alienação ou oneração substituição é necessário que tenha a prévia aprovação da agência é e aí no final da concessão esses bens retornam à união para que ela faça uma nova concessão na já que eles são indispensáveis à prestação do serviço é até por obrigações de continuidade eles precisam retornar ao poder público para que o poder público repasses - novamente os próximos concessionários a questão aqui se atualmente a telefonia fixa não têm tanto interesse
mais da população os acessos estão caindo é contrariamente os acessos em banda larga fixa e o interesse da população de serviço aumenta e boa parte da rede dedicada à banda larga fixa é também a rede de telefonia fixa que tá ligado ao contrato de concessão embora a telefonia fixa seja prestado em regime público ea banda larga fixa por a rede de tv a cabo ou por redes de telefone fixo ou por satélite setra seja prestado em regime privado essa é uma das grandes questões regulatórias do momento já que os contratos de concessão de telefonia fixa
terminou em 2025 e as concessionárias de telefonia fixa principalmente a oi ea telefônica não querem perder os bens que são ligados à telefonia fixa mas que também estão relacionados à prestação do serviço de banda larga diante disso também se soma um histórico de descontrole em relação aos bens reversíveis pela agência nacional de telecomunicações infelizmente historicamente uma série de bens reversíveis foram vendidos é sem autorização prévia da agência e mesma relação de bens reversíveis ela não consta corretamente desde a privatização os contratos de concessão feitos em 1998 não tinha é o detalhamento de cada bem reversível
que constava daquele contrato naquele momento a agência ela foi aprovado um regulamento de controle dos bens reversíveis quase dez anos depois da privatização só em 2006 ou seja diante dessa situação as concessões de telefonia fixa em sua relação com a prestação do serviço de banda larga no país representam um grande uma grande questão regulatória que merece atenção das senhoras e dos senhores neste momento se debate é um projeto de lei de alteração da lei geral de telecomunicações esse projeto de lei o pl 79 e ele está no senado pronto praticamente pronto para ser sancionado né
é esse o destino é muito importante que se está psicologicamente destino dessas redes o destino desses bens e o destino das concessões de telefonia fixa ele está muito atrelado ao destino do acesso à internet no país que pelo marco civil da internet que a lei 12 965 de 2014 é o acesso à internet pelo marco civil foi considerado um direito de todos é que tem que ser garantido pelo poder público né é como uma diretriz para a atuação do poder público então a pelo marco civil da internet uma diretriz da atuação do poder público no
caso a da disciplina do uso da internet no país é a universalização e além disso no artigo site marco civil diz que o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania por isso é então reconhecendo a essencialidade do acesso à internet então nesse sentido é muito importante que as senhoras e os senhores fiquem atentos às movimentações no sentido de se alterar a lei geral de telecomunicações no que se refere ao serviço de telecomunicações que dá suporte a conexão à internet o serviço de banda larga entre as mudanças que estão previstas nesse plc 79 está
a possibilidade de as operadoras as concessionárias de telefonia fixa elas é ficarem com os bens reversíveis esses bens reversíveis serem trocados por obrigações de investimentos dessas empresas nas suas próprias redes é só que nesta troca neste cálculo o pl é permite que sejam só considerado aquilo que atualmente é prestado com telefonia fixa o que seria um problema porque história somente a prestação do serviço de telefonia fixa ajudou a financiar a expansão das redes de banda larga e muitas das obrigações relacionadas à expansão da banda larga no país é foi colocada dentro dos contratos de concessão
de telefonia fixa então o recado é dessa dessa conversa dessa primeira aula é que o serviço de acesso à internet no país já é considerado um serviço essencial pelo marco civil da internet mas infelizmente embora atualmente a lei geral de telecomunicações diga que todos os serviços de telecomunicações que são essenciais deverão ser prestados pelo menos uma parte deles em regime público sob regime de concessão com obrigações de universalização continuidade modicidade tarifária isso nunca aconteceu no que se refere à operação da infraestrutura de telecomunicações que dá suporte ao acesso à internet que é o serviço de
banda larga e agora a gente vive um momento crucial nessa regulação que pode acabar com o modelo de concessão é deixá lo praticamente inoperante porque as operadoras poderiam migrar todos os seus serviços para o regime privado e não estariam prestar nada no regime público e ainda passar uma parte de uma infraestrutura estratégica de bens reversíveis para essas operadoras com obrigações que não estão à altura é o ministério público federal em audiência no congresso nacional já manifestou sua preocupação em relação a isso e é eu gostaria de também levantar a atenção dos senhores e das senhoras
para essa questão muito obrigado [Música]