internação de emergência pelo plano de saúde Qual será o prazo de carência que um plano de saúde pode exigir por exemplo para que haja uma internação de emergência dentro do seu contrato olha permita que eu Me apresente eu sou Elton Fernandes advogado especialista em plano de saúde Eu sou professor de pós--graduação autor de livro jurídico e aqui eu vou contar para você tudo que seu plano de saúde não quer que você saiba sobre as possibilidades de afastar a carência muitas vezes e qual é o de carência legal para internação de emergência Vamos [Música] lá olha
a lei dos planos de saúde diz que em caso de urgência ou emergência o prazo máximo de carência deve ser de 24 horas ou seja 24 horas depois que alguém contrata um plano de saúde as situações de urgência ou emergência devem ser cobertos por uma operadora de plano de saúde O que que a lei define como uma emergência é um processo Clínico por exemplo que faz com que o paciente necessite urgentemente de uma internação de um tratamento enfim alguma questão Clínica do organismo que leve a um quadro de uma emergência que que eles definem como
uma urgência as urgências são vistas como uma complicação do processo gestacional ou um eventual acidente o nome que o médico vai usar na prática com tudo é irrelevante sendo sincero para você se o médico vai dizer que a urgência é uma emergência tanto faz o que é importante sempre é que o médico contextualize seu caso e diga muito claramente que você precisa de um tratamento ou de uma internação de uma urgência ou de uma emergência não importa que o que que a palavra que ele use propriamente porque um juiz não se não olha para isso
Ah tem que ter a palavra certa urgência emergência o que ele olha sobretudo É claro essa palavra é importante de constar uma das duas palavras é importante de constar mas mais do que isso é importante um contexto é importante o médico contextualizar clinicamente a razão pela qual isso é tão importante nos casos de internação as operadoras de planos de saúde costumam fazer algo absurdo e legal mas respaldada pela ANS também ilegalmente não é porque a ans que tá falando isso que isso se presume como verdade ou como sendo um correto Ok eu vou explicar isso
aqui basicamente é o seguinte a ans entende que no prazo de carência do beneficiário no prazo de carência se o paciente precisar de um atendimento de urgência ou de emergência ele terá atendimento apenas nas primeiras 12 horas 12 horas então imagina aqui o seguinte cenário você vai procurar um hospital com um quadro de urgência ou de emergência a operadora de plano de saúde fala assim eu vou te atender mas eu vou liberar sua internação apenas por 12 horas e depois disso você tem que escolher Você vai pro SUS ou você vai pagar as despesas de
forma particular isso que eu tô te falando aqui tá respaldado pela an aí você vai me dizer assim mas então a operadora pode fazer isso eu vou dizer Não eu tô dizendo que isso está respaldado pela ins Mas esse respaldo não se traduz numa legalidade de Conduta pelo plano de saúde Mas como que pode tá respaldado pela ins ser ilegal Aqui tá o ponto chave para que você consiga compreender essa regra que a gente tem uma regra que trata disso é a regra que a gente chama de consu 13 consu número 13 C nsu número
13 o conso 13 da An estabelece coisas e condições que são Ilegais à luz da Lei e sempre que uma regra da NS ou uma portaria qualquer contraria a lei vale a lei e não vale a regra da ins então o ponto aqui muitas vezes é entender que ah o fato de a operadora de plano de saúde entender primeiro por que que a operadora de plano de saúde tá dizendo que eu só tenho atendimento por 12 horas primeira grande questão Segunda grande questão é entender que essa essa conduta Ah isso tá respaldado pela ins ela
não tá mentindo até aqui o que ela não tá te contando né o que ela não quer que você saiba é que que essa conduta respaldada pela MS tem sido paulatinamente tem sido reprimida quase que todos os dias pelo Poder Judiciário então assim ter um atendimento de urgência e emergência depois de 24 horas tá na lei a a determinação de atendimento e de cobertura integral ah Elton mas a operadora tá dizendo eu entendo né nessas situações Eu entendo e eu sugiro que você procure advogado especialista em plano de saúde para dialogar para conversar até porque
hoje você pode fazer isso online mesmo que você esteja internado num hospital esteja vendo esse vídeo passando por uma situação delicada de saúde Você pode buscar atendimento online com o escritório de advocacia para você poder compreender se o seu caso a sua particularidade Você tem algum direito tal não sei o qu e esse escritório eventualmente até vai poder buscar isso para você na justiça vou reclamar na ins do que a operadora de plano de saúde tá fazendo eu vou dizer para você Sim claro que você pode reclamar na ins né mas a Luz da Minha
experiência isso não tende a não ser eficaz porque se a gente pensar que foi a própria ins quem tá respaldando isso é difícil pensar que a ins vai te dar direito e vai te dar razão mas você tem direito de fazer isso e de fazer Abrir ali essa reclamação tá bom não deixa de conversar com advogado especialista em plano de saúde Porque mesmo que você tenha que mover um processo por exemplo tudo isso vai ser feito eletronicamente online você pode eh fazer esse atendimento todo com advogado de forma eletrônica porque tudo isso é feito online
hoje eu espero ter te ajudado e explicado para você Por que que as operadoras de planos de saúde dizem isso o que diz a lei e o descompasso que tem entre a regra da INSS e a Lei Não deixe de fular com advogado especialista e Experiente no plano de saúde muita saúde para você que tudo fique bem até o próximo vídeo [Música]