Fala galera belezinha sejam bem-vindos a mais uma aula de direito civil hoje tô retomando a matéria de contratos em espécies Vamos lá nós vamos falar de três tipos de contrato eu vou pegar os aspectos principais então não vou adentrar muito neles mas vou trazer algumas abordagens importantes Ok primeiro tipo de contrato prestação de serviço esse vale muito a pena tomar atenção por o contrato de prestação de serviço vai contratar um sujeito para prestar um serviço de professor por Óbvio exato ele vai fazer uma atividade ele vai exercer alguma atividade prestar um serviço sem contudo ter
um vínculo trabalhista Então nesse caso tem-se um contrato onde há uma prestação de serviço o prazo não pode ser superior a 4 anos ele vai ser remunerado por aquilo que ele tá fazendo E aí Vamos aos nuances eu não posso eventualmente fazer uma contratação nessa modalidade quando há uma legislação específica para aquela atividade por exemplo a questão do representante comercial muito comum fazer um contrato de prestação de serviço mas mas existe uma normativa específica referente ao representante comercial então essa tentativa de burlar a eventual legislação específica ela encontra ali seus entraves justamente para o quê
para evitar que as pessoas burlem o direito do trabalho mediante o contrato da prestação de serviço mas claro o eventual trabalhador informal uma coisa assim que não existe essa categorização essa normativa específica ela pode ser contratada Vim sim via prestação de serviço ou ainda a possibilidade de contratação de prestação de serviço para uma determinada atividade por exemplo tu contratou um professor para dar uma palestra não é uma prestação de serviço ou um um professor de cursinho ou vamos lá um advogado veja então o que que tem aqui de diferença vai prestar um serviço eu posso
ter a figura do sujeito autônomo justamente para evitar que se tenha o reconhecimento da relação trabalhista Esse contrato ele tem uma temporalidade então ele não vai ser essa modalidade habitual subordinação salário blá blá blá inerente ao direito do trabalho então aqui é uma forma de trazer um serviço sem contudo criar um vínculo trabalhista show topíssimo massa vamos lá não pode ser convencionado por mais de 4 anos e finda mesmo se não foi entregue a obra mesmo se não tiver sido concluído findados 4 anos encerra-se aquela relação fechou essa questão já foi cobrada em prova da
OAB vamos lá não sendo o serviço certo e determinado por exemplo Eh vamos pensar num contrato de advogado então autônomo o advogado é contratado para é assim representar a parte no processo beleza representar a parte representar a parte é o quê representar a parte até o trânsito do julgado até o fim do processo bem se não tiver especificado Tu acabou de fazer um contrato até o fim do processo então se não tiver especificado O que que a parte vai fazer a parte contratada vai fazer ela vai ter que fazer tudo que estiver inerente ao seu
serviço que seja dela compatível vamos pegar do advogado ah defender os interesses do cliente quer dizer apresentar recurso é apresentar recurso de decisão interlocutória é Ah eu quero contratar o cara para fazer um serviço é um serviço de manutenção tudo que foi inerente a aquela manutenção vai estar incluso salvo se tiver uma disposição contrária veja bem prestação de serviço não é exploração prestação de serviço aqui é o quê tem que ter compatibilidade ah contratei o cara para fazer uma obra vai ser uma obra pintar beleza Eh colocar coisa beleza fazer a limpeza de toda a
obra aí depende porque pode estar no contrato ou não deixar no status qu como era antes Ok mas daí exigir algo a mais seria incompatível show tranquilos massa tipo contratei uma pessoa dar alguns exemplos para fixar bem para fazer um serviço de Coquetel volante então ele vai ser garçom e contratei ele para fazer isso ele vai fazer uma apresentação de standup enquanto ele tá servindo comida Claro que não beleza show massa vamos lá nesse caso ela se acaba com a morte então o vínculo Não continua se acaba com o prazo se acaba com a conclusão
rescisão ou quando há uma impossibilidade de seguir com aquela atividade então gerou uma impossibilidade por cumprir o serviço ou uma compatibilidade com o seu cliente ou não vai ter mais o serviço concluiu mas Professor o que me chamou atenção aí foi a tal da rescisão tem como ter a rescisão e esse é o ponto tem sim nesse caso quando a gente a gente fala da rescisão inclusive existe até a possibilidade de aviso prévio comunicar Então olha só se essa relação da prestação de serviço tiver como fruto ali um salário por um período superior a um
mês tem que haver uma antecedência de 8 dias então a pessoa vai receber o período vencido vai receber o período de trabalho e nesse caso ela vai ser comunicada se for semanal ou quinzenal quro dias de antecedência no mínimo e se for menos de 7 dias tu pode rescindir na véspera Lembrando que tem que pagar aquilo que foi trabalhado fechou topí Pontos importantes aqui de destaque sobretudo paraa prática e prova o trabalho tem que ser lícito por Óbvio como todo contrato e pode ser material entrega da coisa ou imaterial a questão intelectual por exemplo contratei
um Coach um mindset p pá uma imagem uma ideia Posso contratar alguém para esse tipo de serviço pode material ou imaterial imaterial Retribuição é igual a pagamento ou seja Retribuição pelo serviço pagamento pode ser convencionado no momento da contratação pode mas e se não for se não fori as partes não chegarem ao comum acordo poderá haver uma ação de arbitramento de valores beleza arbitramento de honorários a parte que não souber ler ou escrever ponto importante se ela não sabe ler ou escrever pode usar digital e haverá necessidade duas testemunhas assinando aquilo ponto de reflexão para
você que tá assistindo em casa o vídeo gravado em 2024 segundo semestre assinatura digital algo muito comum via egov valida o título como título executivo extrajudicial pensa nos contornos da assinatura da digital e da efetiva ciência daquilo que tá sendo assinado bom para TCC quatro momento do pagamento Como regra momento do pagamento é após a prestação de serviço ah Professor tipo assim contratei uma pessoa para ser o segurança da minha festa nesse caso prestação de serviço prestação de serviço quando que eu vou pagar antes ou depois comumente após a prestação de serviço tipo Professor tipo
sei lá qualquer prestador de serviço que recebe ao final tem vários são múltiplos beleza cozinheiro eh o próprio advogado pode convencionar dessa forma um tipo de liberalidade que ele pode exercer então Como regra paga no final mas pode vir de forma diversa Ok se demitir e demissão se eu mesmo Quito a minha obrigação ou seja tenho um prazo definido e eu mesmo Quito a minha obrigação obviamente eu vou ter que analisar se tinha um prazo e eu quis extinguir essa relação antes eu vou apurar a responsabilidade civil decorrente da minha falta de interesse Na continuidade
se o contratante deu causa eu vou analisar Quais são os motivos verificar se é justificável ou não e de igual forma aquele contratante que decide rescindir ele vai pagar o período trabalhado e eventual indenização razoável de acordo com o tempo que a parte tinha se programado beleza sempre apurando a questão de culpa Quem deu culpa não tem aquela só vai receber o valor indenizatório não mais Perdas e Danos com relação à exigência de comprovante fiz uma prestação de serviço posso exigir um comprovante a declaração de que eu fiz pode é direito teu serviço prestado Porem
não tinha habilitação excelente para Direito do Consumidor vamos lá se a parte não tinha expertise e ela cobrou e eventualmente deu um problema nesse caso ela pode ter uma redução do valor do contrato justamente porque ela não tinha expertise conhecimento para aquilo mas se tem uma vedação legal a gente tá falando de uma nulidade do próprio contrato por exemplo contratei um estagiário para fazer minha petição inicial e advogar para mim posso não exercício irregular da profissão um estudante uma pessoa que F lá e fingiu ser médico ou fingiu ser odontologista nesse caso a atividade em
si não é lícita portanto a gente tem um vício Logo no início do serviço porque a pessoa se identificou como se fosse profissional habilitado E na verdade embora fosse lista atividade por si não é quando exercida por uma pessoa diversa Ok Então nesse caso a gente tem um exercício regular da profissão e aí a gente está falando de crime tranquilos show que que é um contrato de empreitada a pessoa se compromete a entregar alguma coisa pronta ou ela vai trabalhar para que seja entregue uma coisa pronta então a empreitada vamos falar 610 seguintes você vai
falar de execução de algo E aí pode ser via de natureza mista ou híbrida onde a pessoa vai entregar o material mais o serviço ou por lavor o Lavoro o lavor trabalhar a pessoa só vai trabalhar professor não entendi por exemplo eu contratei uma empresa para entregar o meu apartamento reformado top esse contrato previa ali a entrega do material mais o serviço show então ela é de natureza híbrida ah contratei o marceneiro Beleza o marceneiro levou o material e fez o material e foi lá e instalou topíssimo híbrido Ah eu contratei um cara para fazer
uma reforma no meu banheiro beleza nesta reforma do banheiro ele exigiu alguns materiais Então olha só eu contratei a mão de obra mas o material vai ser por fora então eu tenho essas duas modalidades beleza veja quando eu tiver falando de lavor a pessoa vai lá e ela vai trabalhar ela vai dar o trabalho ela não se responsabiliza por adquirir o material Mas se for comprado o material e ela quebrar por alguma coisa de negligência ou imprudência nesse caso ela vai ter que indenizar Quem contratou Beleza o tomador desse serviço então ele vai ter que
pegar e indenizar o contratante fechou bem vamos lá Se eu estiver falando a modalidade mista a pessoa que vai entregar com o material e a mão deobra ela se responsabiliza pela segurança e solidez por exemplo de um prédio de uma estrutura ela se garante ela garante nesse caso e ela vai ser garantidora pelo prazo de 5 anos agora veja bem encontrei um vício nessa obra Qual que é o prazo para eu questionar isso o prazo é decadencial aqueles vistos ocultos redibitórios é o decadencial de 180 dias com o empreiteiro beleza beleza morte morte da pessoa
que foi contratada para fazer a empreitada fim do contrato não a não ser que seja algo infungível ou seja o cara é um pintor renomado para fazer uma obra uma reforma nesse caso em sendo infungível personalíssima Aí sim ela vai se encerrar agora se não for dessa natureza só vai substituir quem vai fazer atividade Beleza quando eu tiver falando de Pontos importantes lembre-se sempre da responsabilidade ó se a obra não foi concluída por do contratante Eu não entreguei o material eu enrolei culpa dele se foi culpa do contratado enrolou Ele vai ter que indenizar eventual
perdas de danos Professor mas foi um alargamento aí não teve culpa nesse caso só vai se responsabilizar responsabilizar no medido da sua responsabilidade lembra das aulas de obrigação com culpa sem culpa sem culpa devolve o valor com culpa indenização mais Perdas e Danos sobre fixação do preço ponto interessantíssimo para quem vai fazer esse tipo de contrato pode ser um Preço Fixo valor de tanto tu vai fazer a obra Beleza pode ser com medida muito comum em obra de reforma ah quantos metros quadrados de reforma e aí vai lá e dá o preço Pode ser reajustável
também comum quando a gente fala ali de obras que envolvem materiais de preço volátil exemplo ferro nesse caso pode ser reajustável de acordo com a necessidade aí o que que costuma fazer por etapas faz por etapas faz a prestação de serviço paga e aí eventualmente recalcula quanto que foi eh preço máximo o camarada vai lá e fala ó eu quero reformar minha casa o preço é tanto 100.000 e ele vai lá e paga e aí nesse caso vai ter o preço teto paraa realização daquela atividade e tem também a questão por custo por custo é
a pessoa emprega o trabalho e emprego material e aí eventualmente o preço do trabalho é x e o custo vai ser o preço da peça por exemplo o preço da coisa isso também é muito comum questão de oficina e afins reforma de veículo e tal beleza Show O que se presume dentro dessa relação de pritadaqeodopecado se tu recebeu a coisa presume-se que ela foi o quê verificada toma muito cuidado com isso PR depois alegar qualquer tipo de prejuízo se for um contrato de medição a gente ainda tem um prazo de 30 dias mas o ponto
importante é receber uma coisa entregue ela foi verificada presume-se que tu observou qualquer tipo de falha aqueles vícios ocultos não se abarcam aqui obviamente beleza assim como a segurança tem que ser o garantidor da segurança top beleza conclusão da obra se tu recebe a obra quando ela tá pronta massa topíssimo foi lá verificou se eventualmente existiu ali alguma questão de defeito tu pode aceitar com abatimento ou tu só aceita ela integral e aí é uma prerrogativa tu exercer esse direito ou não agora Professor teve algum defeito eu posso recusar Veja bem se é uma obra
grande e teve ali algum defeito mínimo tu pode aceitar e abater ou exigir que seja consertado agora o ponto é para recusa tu só Vai recusar uma obra uma entrega de uma coisa quando não tiver seguido o regramento técnico ou seja havia um projeto havia uma regra técnica e aquilo ali não foi seguido a mesma coisa funciona com veículo qualquer coisa que tu entrega reformado e tem que ter uma regra técnica por meio de projeto ou estabelecimento de alguma regra técnica pra própria funcionalidade da coisa aí tu pode enjeitá-la rejeitá-la beleza vamos lá um empreiro
se ele estraga uma material e a responsabilidade era exclusivamente do trabalho ele tem que indenizar fechou lembra disso reajuste no preço pontos de reajuste teoria da imprevisibilidade o preço aumentou o preço diminuiu isso aí de pronto vai ser sempre cabível Olha lá vamos lá se eventualmente eu tiver falando de uma queda no valor de um valor superior até 10% neste caso até 10% não vai ser reajustado mas se fori uma queda no valor superior 10% pode exigir o reajuste se eventualmente o material teve um reajuste eu vou analisar qual o tipo de modalidade que eu
tô falando se for na modalidade híbrida e for uma coisa que realmente deixa excessivamente oneroso pode se discutir eventualmente uma modalidade de reajuste no preço agora acréscimos de obra vamos lá se o empreiteiro realizou acréscimos de obra e essa obra tava sendo fiscalizado aumentou alguma coisa construiu um cômodo novo fez alguma coisa de acréscimo foi fiscalizado ele pode cobrar não foi fiscalizado Não seguiu o projeto e acresceu responsabilidade dele ok ponto importante mudança no projeto uma coisa é mudança no projeto porque o dono pediu por escrito nesse caso quem é que vai ter que pagar
o dono da obra ou seja a pessoa que contratou se for agora uma mudança no projeto por conta de uma necessidade e essa necessidade não foi observada pelo enteiro quando da realização do contrato responsabilidade dele show lembra tu se responsabiliza pela proposta execução da obra Como regra um contrato de empreitada eu posso delegar a obra para eventualmente terceiros fazer muito comum a empresa pega delega funcionário x y z e eles vão lá e cumprem aquela obra quem vai ser o responsável no caso do dano se aqueles terceiros que causaram dano quem vai ser responsabilizado a
empresa responsabilidade de natureza objetiva suspensão da obra se a suspensão da obra se deu pelo Don dela obviamente ele vai remunerar quem trabalhou E aí nesse caso remunerar e eventuais consequências do contrato se a responsabilidade se deu pelo enteiro de igual forma vai ter ali uma eventual Perdas e Danos decorrente da falta da entrega da coisa agora o ponto importante é culpa ou sem culpa com culpa indenização mais Perdas e Danos sem culpa indenização só devolução do valor sem apuração de Perdas e Danos show top contrato de depósito Caraca professor muita coisa hoje eu você
isso é porque a gente tá Resumindo contrato de depósito vamos lá ó depositário recebe do depositante contrato de depósito Como regra ele é gratuito mas pode ter previsão de contrato de depósito a título oneroso tipo um estacionamento não deixa de ser ou então guardar as coisas no depósito tem um título oneroso quem guarda tem um dever de cuidado e se responsabiliza pelo cuidado com a coisa neste caso a propriedade não se transmite o o uso não se transmite a pessoa está guardando a coisa não tá tendo uma autorização para usar beleza ah Professor tipo valet
é tipo V Tu paga a pessoa vai guardar ela não tem autorização para usar para dar um rolezinho fechou topíssimo massa tem a natureza temporária até que alguém o reclame não há transmissão da propriedade é gratuito salvo disposição contrária já dê esse exemplo e é responsável pela guarda e Conservação falei do exemplo de estacionamento e vamos abarcar isso aqui a mala a mala transportada a mala do hotel Essas são responsabilidades daquele que vai ser O Guardião daquela coisa top massa espécies voluntário as partes por vontade convencionam quem vai guardar a coisa ou pode ser também
ilegal ilegal a gente vai pensar que perdão ou necessária necessária nós vamos convencionar Legal ou por que chama de miserável calamitosa que é o seguinte quando eu fala de necessário é diferente da por vontade necessária porque a lei me obriga então por exemplo quando eu falo de guardar um bem de um hóspede nesse caso existe uma imposição ela é necessário eu sou Guardião eu vou me responsabilizar quando eu falo daquela determinação do juízo do depositário fiel então eu tenho que cuidar da coisa por uma imposição e pode acontecer também nesse est nesse estado de necessidade
calamidade é alguma coisa de algum perigo tipo incêndio uma enchente em que a pessoa se tornou Guardião por conta desse estado triste miserabilidade ok show isso não exenta responsabilidade acerca da coisa Conservação da coisa tranquilos top E aí é bom a gente encerrar a aula de hoje Relembrando a súmula vinculante número 25 falando que embora a pessoa fosse o depositário ela se responsabiliza pelo pel pelo Estado da coisa e caso se d lapide de prédio alguma coisa nesse sentido ele não pode ser preso porque é vedada a prisão civil salvo em caso de alimentos súmula
vinculante número 25 fechou gizada Muito obrigado e até a próxima aula