[Música] Olá pessoal, tudo bem? Estamos entrando agora na nossa unidade de número seis, onde a gente está falando sobre funções essenciais à justiça. Tá um ponto bem importante a ser estudado em direito constitucional.
Um e agora nós vamos falar sobre o Ministério Público, né? O Ministério Público que é responsável perante o poder judiciário pela defesa da ordem jurídica, dos interesses da sociedade e pela fiel observância da Constituição. Bom, o Ministério Público ele é autônomo, né?
Ele é autônomo e ele tem essa finalidade de ser, dentro do poder judiciário, aquele que observa o real cumprimento da lei e sempre, né, em defesa da sociedade, sempre na defesa daqueles que estão ali, às vezes, eh, e que precisam, né, desse apoio do Ministério Público. O Ministério Público, quem compõe o Ministério Público, né? Os membros do Ministério Público são aqueles que são conhecidos, né?
Vocês conhecem; são os promotores de Justiça, os procuradores, os subprocuradores. Esses compõem o Ministério Público. Dentro do Ministério Público, o Ministério Público ele é uma carreira pública; ou seja, para que você possa ser um membro do Ministério Público, você precisa fazer o concurso público, tá?
Para que você possa ser um promotor de justiça. E o Ministério Público ele tem essa função essencial. Além disso, no Ministério Público nós temos o Conselho Nacional do Ministério Público, o CNMP.
O que é o Conselho Nacional do Ministério Público? É um órgão fiscalizador do Ministério Público que tem a função de observar, gerenciar, fiscalizar e acompanhar as atividades do próprio Ministério Público, as atividades dos promotores de Justiça, né? É um conselho que está ali e que recebe denúncias, que faz julgamentos de processos, às vezes, contra promotores de Justiça, né?
Que analisa toda a questão de como os Ministérios Públicos vêm atuando, né, na questão da própria idade, nas demandas, nos processos. Então, o conselho, inclusive, tem um corregedor que viaja até os municípios, acompanhando, vendo o andamento dos processos, né, vendo as atividades ali específicas do Ministério Público. Certo?
Então, é bem interessante para quem pretende aí ser promotor de justiça. Para quem pretende atuar nessa área, é importante entender um pouco sobre isso e acompanhar, aí, sempre que possível, as sessões do Conselho Nacional do Ministério Público, que são sessões públicas, são transmitidas pelo YouTube também, e você pode assistir e acompanhar. No item 6.
2, a gente fala sobre atribuições e prerrogativas dos advogados públicos. Bom, vocês sabem que existe a advocacia pública. Evidentemente, a advocacia pública ela tem como finalidade o quê?
Dar assistência para aqueles que são hipossuficientes, que não têm condições de arcar com a sua defesa, com a sua organização jurídica e aí recorrem à advocacia pública. A advocacia pública ela se enquadra também nessas funções essenciais da Justiça. Daqui a pouco eu vou falar quem é que faz essa defesa.
Hoje nós temos, evidentemente, vários advogados, né? Você, possivelmente, daqui a pouco vai tirar a sua carteirinha da OAB, vai ser advogado. Você que estuda aqui na estratégia vai poder ser, né?
Se Deus quiser, vai se formar, vai ser advogado. E aí é importante que você entenda como funciona. Nós temos os advogados privados e nós temos os advogados públicos.
Os advogados privados são aqueles que vão lá, prestam a prova da ordem, abrem seu escritório e começam a advogar, né, e tendo seus clientes, aqueles clientes pagantes; e aí o escritório funciona, enfim, e ele passa a ter ali uma demanda formada através de clientes. E nós temos também a advocacia pública, que em tese seria uma advocacia gratuita. Veja bem, ambas as advocacias são muito importantes para o funcionamento da Justiça.
O advogado ele tem um papel fundamental no funcionamento da Justiça, por quê? Porque se um advogado fica quase que ável, né, a tramitação processual. Por quê?
Porque é o advogado que muitas vezes precisa falar no processo. Né, falar no processo é quando ele vai lá, vocês vão se acostumar futuramente, utilizam lá o PJE e expõem ao PJE e atravessam suas petições, suas contestações, enfim, as peças processuais que vocês estão aí conhecendo. O advogado público ele também faz a mesma atividade.
A diferença é que nós temos advogados privados e advogados públicos, né, essa distinção. Mas ambos são essenciais ao funcionamento da administração da justiça. Na próxima unidade nós vamos estar falando mais um pouco sobre isso, mas especificamente sobre a advocacia pública.
Deu quanto tempo? Ai, Deus, quase sete. Deu quase sete.
Humm, não tem mais um conteúdo, Zinho, posso falar mais aqui sobre isso? Continue mais um pouco, tá bom? Beleza.
E quando nós falamos de advocacia, né, é importante a gente falar sobre a questão das próprias prerrogativas, né? Que o advogado, seja ele da advocacia pública ou da privada, possui. Essas prerrogativas elas são garantidas e são preservadas.
Então, quando o advogado ele necessita, né, de acompanhar um processo, de ter acesso a um processo, ele legalmente, legitimamente, tem esse direito; ele tem que ter acesso a isso. Aí você pode perguntar assim: "Professor, mas quando a gente fala de advocacia pública e de advocacia privada, como é que se torna um advogado privado ou como se torna um advogado público, né, já que são funções essenciais à justiça? " E aí é preciso a gente mencionar.
Bom, para você, ambos, tanto advogado público como advogado privado, vocês precisam se submeter a uma prova, né? Que é a chamada prova da Ordem dos Advogados do Brasil. É uma prova que é composta tanto por questões objetivas como por questões subjetivas, né?
Você passando nessa prova. Mas fique tranquilo, eu sei que a estratégia está preparando vocês para isso. Vocês vão fazer essa prova objetiva e essa prova subjetiva.
Sendo aprovados nessas provas, vocês automaticamente, né, aí juntam a documentação e se tornam advogados. Recebem lá a famosa carteirinha vermelha; lá tem um dia da posse de vocês, do juramento de vocês. Vocês recebem, mas, para quem deseja, como nós estamos falando de advocacia pública, para quem deseja adentrar na advocacia pública, ele precisa adentrar, teoricamente, através do concurso público.
Então, além de prestar a prova, né, da Ordem dos Advogados do Brasil, esse indivíduo também precisa se submeter a um concurso público. E aí, quando ele se submete ao concurso público, ele adentra na advocacia pública. Isso muda as prerrogativas e garantias dele como advogado?
Não, lógico que não. A diferença é que ele é advogado público de um determinado órgão ou de um determinado poder, porque pode acontecer. Nós temos os advogados gerais da União, que são advogados públicos que defendem o interesse da União; nós temos também, por exemplo, os procuradores municipais e os procuradores estaduais, que defendem o interesse do estado ou do município.
Então, é muito importante a gente entender como funciona essa máquina na esfera pública. É necessário, via de regra, você passar no concurso público para que possa seguir a carreira e a atividade da advocacia pública. Na advocacia privada, você atua como advogado aprovado, evidentemente, na OAB.
Ambos são essenciais e muito importantes no funcionamento da justiça. Então, é isso, pessoal. Fiquem muito atentos a essa questão das funções essenciais da justiça, tanto da função do Ministério Público, como também da advocacia pública.
Espero que vocês tenham acompanhado e tenham gostado. Agora, nós vamos passar para a nossa seguinte aula, onde vamos estar falando um pouco sobre a Defensoria Pública.