que retornamos já estamos ao vivo muito grado Boa noite a todos e todas companheiros do institutos advogados brasileiros eu a pedido do presidente Sidney sanes quero prestar um primeiro esclarecimento an de iniciar essa sessão eh nós tivemos hoje uma situação no Instituto eh uma teríamos hoje a sessão inicialmente seria uma sessão presencial Todos sabem disso mas diante eh do Fato né que nós tomamos conhecimento e extraordinário e emergencial de ter que fazer a reforma elétrica no plenário do Instituto nós não podemos né fazer lá a sessão presencial e ocorre que eh um grupo de Associados
do Amazonas iria tomar posse hoje presencialmente e ocorre que o nosso representante legal agora nos últimos 10 dias semana passada nos pediu que fizesse a posse porque todos eles já tinham comprado as passagens com as suas respectivas famílias então um grupo muito grande então diante disso nós e para Em respeito aos aos novos associados que tinham comprado passag seus familiares que viriam se deslocar pro Rio de Janeiro nós fizemos um uma uma forma de fazer dar essas Posses lá no instituto que essas pessoas todas estão no Rio de Janeiro fizemos na biblioteca usamos um plenário
na biblioteca para em torno de 20 acentos como nós fazemos lá quando lançamos livros e marcamos essa posse em respeito a esses novos associados ao nosso representante do Estado do Amazonas então a posse estava marcada para as 3 15:30 mas teve um atraso porque um dos imposs Santos um presidente do Tribunal Regional do Trabalho da do Amazonas ele ele achou que era às 17 horas a posse então houve um atraso em razão desse atraso a posse não terminou como nós gostaríamos mais cedo para que o presidente Sidney pudesse estar aqui fazendo a abertura dessa sessão
então Eh 20 para 5 da tarde o presidente Sidney me pediu que viesse para cá fizesse abertura da Sessão da nossa sessão Em respeito aos Associados nossos aqui ao aos indicant pareceristas e todos os demais Associados convocados para essa sessão Ele me pediu que eu fizesse essa abertura tá da sessão e ele conforme o término lá da da sessão ele ingressará na sala para dar prosseguimento às nossas atividades então apresentada essa justificativa tá aí a pedido do presidente se tiver aqui algum vice-presidente até poderia também que assumisse mas também não tem então em razão disso
nós vamos dar por aberta essa sessão tá é a nossa é a nossa um minutinho só PED só licença vou pegar aqui a pauta a nossa 97ª sessão ordinária hoje virtual exclusivamente virtual da gestão de 2022/2025 no dia 28 de agosto de 2024 eh a mesa tá sendo composta por mim Ed e vou convidar também Sérgio toche para enquanto Presidente não entra fazer parte compor como diretor nosso orador fazer também parte dessa trin né da mesa oficial do iab hoje no no modelo aqui virtual Sérgio então por favor sinta-se presente também nessa mesa virtual tá
conosco aqui nessa sessão perfeitamente Obrigado Sérgio e expediente hoje hoje tô fazendo aqui um papel duplo tá então hoje nós temos eh dentro do nosso expediente aprovação de atas eh proposta de novos sócios para serem lidos uma indicação uma indicação cujo indicante é o d Arnon Dr Arnon temos também um parecer na ordem do dia que o Dr Ricardo também tá na sala aí já aí já no na ordem do dia um parecer temos aprovação de novo os sócios e lista de livros paraa biblioteca Eh quero aproveitar também a oportunidade que foi pedido vou fazer
agora na abertura e vou fazer também aqui é melhor do que no final tá uma solicitação feita pelos membros da comissão de direito tributário eles estarão lançando um livro pela pela membros da comissão um livro que é eh temas contemporâneos de direito financeiro e tributário lamento desse livro vai ser no dia 2 segunda-feira à 19 hor na Livraria da Travessa no Leblon shpping Leblon na Avenida Fran de Melo Franco 290 tá então é um livro tá sendo aí lançado pelo Instituto também dos membros da nossa Comissão vai ser na próxima segunda-feira repito na Livraria da
Travessa do leb 19 hor feito edido que no final nós vamos reiterar também e é importante que a gente possa estar prestigiando lugar nossos colegas então passamos aqui aos pontos da nossa pauta eh o expediente nós temos aqui atas né para a leitura ata da 9ª sessão ordinária híbrida realizada no dia 3 de julho de 2024 ata da 991ª sessão ordinária híbrida realizada em 10 de julho de 2024 ata da 92ª sessão ordinária híbrida realizada no dia 17 de julho de 2024 e ata da 93ª sessão ordinária híbrida realizada no dia 24 de julho de
2024 Essas são as atas que nós temos aqui dando prosseguimento à pauta eh proposta de novos sócios para serem Unidos temos eh dois novos sócios etivos um pelo Rio de Janeiro que é o Dr caios Lisboa proponente Dr máo Ladeira áa Dr Adilson Rodriges Pires Adilson nosso diretor e presidente da Comissão de direito tributário financeiro e Dr Márcio Lira áa presidente da Comissão de direito Aduaneiro e porturi segundo membro cujo nome está sendoo é o Dr Roberto [Música] G gade gade proponente Dr Nilson Vieira Ferreira de Melo Júnior e o Dr Lu César Martins Loques
próximo ponto da ata da pauta é a indicações Dr tá na sala já vej Drão aqui D Késia também seja bem-vinda Dr Lu Camaro bemvindo também nosso representante noit Federal Paulo Léo nosso representante no Rio Grande do Sul Dra Ana né Nossa vice-presidente então vamos lá eh Arnon a indicação em seguida nós vamos prosseguir pra indicação Arão Eh boa noite Jorge polena Boa noite a todos bom e é o seguinte foi afado o tema 12 2 25 relativo a as pessoas de direito público e as de direito privado pror de serviço público responderão pelos danos
que seus agentes nessa qualidade causarem a terceiros assegurado o direito de regresso contra responsável nos casos de dolo culpo tem acontecido há um número grande de ações que que foram dado entrada contra a concessionária quando chega lá na frente a concessionária está falida Então tem que redirecionar contente público Então esse é o tema e que a gente faz essa sugestão de de de de indicação e para que o iab funcione Como nessa nessa questão que é uma questão muito relevante que envolve eh principalmente eh ehir o interesse de pessoas menos favorecidas então e tá posto
nessa indicação é basicamente isso essa indicação vai para que comissão administrativo Direito Administrativo direito eh Processual Civil também ou não acredito não acredito que não S administrativo é perguntando só perguntando indagando perfeito eh tá Clara tá claro o tema para para todos do plenário estão de acordo com a pertinência não há divergência então se não há divergência né vamos dar por aprovada a indicação Ah não obrigado aí Eu que agradeço muito obrigado boa noite um abraço para você obrigado boa noite a todos eh a Dra Ana Méria tá aqui na sala Nossa terceira vice-presidente eu
vou passar para ela aqui a presidência da M em conjunto tá eu expliquei que acce o fato extraordinário Fica despreocupado mas tá que eu vou fazendo aqui a condição mas eu vou seguindo aqui o nosso a nossa hierarquia do iab tá convocando a Ana méa para tá presidindo a sessão e eu vou orientando aqui com ela esse trabalhos nós tivemos um problema lá no iab você não estava na sala na abertura tá e o sid não pode entrar a tempo talvez ele venha entrar ao longo da sessão tá ele entrando ele ele assume Então você
fica conosco aqui tá anélia presidindo essa sessão aí eu vou só fazendo aqui apregoando então os pontos da pauta tá se assim for possível tá de acordo m de acordo perfeito então eh indicações já tá aprovada oradores inscritos alguém vai se inscrever como orador não há oradores escritos hoje Edmundo nãoo não é Ana mélia então avançamos Presidente avançamos Obrigado Presidente Então vamos lá eh parecer então Presidente vou apregoar o parecer tá apregoar o parecer eh parecer na nas indicações são duas indicações tá indicação 44 de23 e 3 de 2024 autor da indicação é o Dr
Sérgio luí Pinheiro Santana não está na sala ele justificou no grupo lá de presidente de comissão que ele estaria participando de um evento tá pediu para justificar a ausência dele talvez ele venha participar ainda mas vamos ver eh a matéria análise de constitucionalidade e dos impactos das propostas de alteração do regime jurídico do Banco Central do Brasil projeto de lei parlamentar número 19 de2022 e PEC 65 de 2023 que visam modificar sua autonomia objetivos composição em relação com o poder executivo esse essa principalmente essa PEC 65 tá em mod debate aí na sociedade né aquela
que quer botar o banco central não mais como autarquia mas como se fosse uma empresa pública já tiveram já a quebra da da Já deram autonomia pro banco central até demais mas agora querem tornar uma empresa relatou da indicação do paraas duas indicações né Dr Ricardo Antônio Lucas Camargo da comissão de Direito Constitucional Ana mélia passo para você a condução aí da do encaminhamento com com Camargo Ok Dr Ricardo Então você eu tenho a palavra como relator pelo prazo de 10 10 minutos Obrigado Dr Ricardo eu vou procurar tentar ser o mais conciso possível e
até porque houve alguns incidentes na eh com relação à elaboração desse parecer que houve a necessidade de realizar a reunião de duas indicações justamente porque um dos indicant teve um incidente que eu não que é melhor a gente não referir que todos nós conhecemos Infelizmente o incidente bom eh mas o associado Dr ariberto apresentou a indicação 44 em 2023 para fim del elaboração de parecer pela comissão de direito financeiro e tributário e pela presente comissão sobre a autonomia do banco central assim ementada direito constitucional autonomia do Banco Central competências constitucionais realidade política e social do
Brasil segundo a constituição palavra chave Constituição de 88 Banco Central né e ele observou que o governo anterior é o presente atendendo reclamos do setor privado bancário sancionou lei complementar que concedeu autonomia ao Banco Central atualmente comandado pelo economista Roberto Campos Neto defensor do fim do Déficit público fiscal da liquidação da dívida da união e outros princípios que não mais são aplicados n outros países medidas que estrangulam a economia brasileira sem razão aqui eu pus entre aspas as expressões do indicante E aí então ele postulou um estudo aprofundado sobre a autonomia do Banco Central e
o reflexo das suas decisões na economia ante a realidade Econômica social brasileira e esse parecer já estava pronto e aprovar no seio da comissão quando houve um incidente que impossibilitou a presença do indicante para se pronunciar no ato solene de aprovação rejeição e antes da ocorrência desse incidente o associado Dr Sérgio Luiz Pinheiro Santana apresentou a indicação 3 2024 para fins da elaboração de parecer pela presente comissão assim ementada estudo da constitucionalidade conveniência do PLP 19223 da bancada do P que tertera a lei complementar número 179 de 24 de fevereiro de 2021 que define os
bancos os objetivos do Banco Central do Brasil dispõe sobre sua autonomia e sobre a nomeação e exoneração do seu presidente e seus diretores para caracterizar o banco do Central do Brasil como autarquia de natureza especial caracterizada pela subordinação hierárquica a Presidente da República estabelecer critérios econômicos sociais para as nomeações composição condução das atividades de competência da autoridade monetária estud de conveniência e constitucionalidade da proposta de emenda constituição número 65 2023 de vários senadores que dispõem sobre o regime jurídico aplicável ao banco central essas propostas legislativas antagônicas no sentido de se conferir maior ou menor poder
ao banco central na condução da vida econômica do país uma da Câmara dos Deputados buscando assegurar um maior controle público sobre o banco central visão mais intervencionista ou do Senado buscando conferir maior independência da entidade em relação ao estado submetendo a um regime de maior flexibilidade na linha do fundamentalismo de mercado transcrevi ambos os colegas já tiveram acesso a proposta de parecer não vou ler os dispositivos agora por óbvio que tomaria muito tempo também em razão da maior abrangência da indicação posterior este relator propost com acolhimento da comissão reunião dos expedientes por continência e aí
as teses concernentes a Ambos são examinadas em um único parecer E aí então eu já fui deixando bem claro que as teses que nós estamos expondo aqui não tem absolutamente nada de heterodoxo muito pelo contrário que nós procuramos Recordar que a política monetária não é algo da política econômica em geral mas um dos seus aspectos ligado ao fato econômico fundamental circulação né E que nós quando dizemos que ela é espécie do gênero política econômica é um aspecto da política econômica então falar numa política monetária despolitizada Seria a mesma coisa que dizer que se poderia falar
de um gato não felino ou de água não hídrica né não há como e eh Quando se diz que a política monetária seria infensa a diretrizes ideológicas desconsiderar seria Inclusive a inexistência da unanimidade na própria discussão das causas da inflação e a gente tem que recordar o debate entre estruturalistas e monetaristas travado na América Latina desde a segunda metade do século passado né bom E desde a formação dos estados nacionais a moeda é considerada como expressão da soberania e já na obra de Jean bodan ela isso é definido com incisividade pela primeira vez bom e
é bom a gente Recordar que a moeda sempre vai ter essa característica a partir uma definição jurídica não existe um objeto que por sua natureza seja moeda e a própria criação do Banco Central europeu com poder de emissão do Euro foi identificada por Eugênio picot como perda da soberania monetária a favor do órgão supranacional e o Brasil ainda não integra que eu saiba Né nenhuma entidade supranacional com poder de emitir moeda própria e cabe a união legislar sobre moeda nos termos do inciso se do 22 da Constituição aí eu refiro as razões históricas para concentração
do Poder de emissão de moeda nas mãos do Estado recordo inclusive um estudo que Copérnico aquele mesmo da da astronomia o Copérnico fez em relação aos problemas que eram enfrentados pelos Comerciantes no reino da Polônia por causa da multiplicidade de moedas que então existiam e tal e justamente por conta do caráter algo sedutor das teses que se t suscitado em torno da desestatização do dinheiro e bom Quais que sejam as posições doutrinárias que se tenha o fato é que moeda é só pode ser emitida pelo poder público de acordo com o direito positivo vigente e
esta atribuição do Poder de emissão à União está posta no inciso séo do artigo 21 da Constituição e Pacífico que o banco central não deixou de ser instituição do Estado Embora tenha deixado de ser considerado instituição de governo por causa da lei complementar 179/2021 lembrando a decisão do supremo nesse nesse particular e se é instituição do Estado ele tem que estar localizado necessariamente em uma das funções referidas no artigo 2º da Constituição Brasileira de 88 por mais que se critique a ideia de que isso parece um pastiche Laico da Santíssima Trindade o fato é que
o poder do estado Só se distribui por executivo legislativo e judiciário né e a e a o campo de atuação do executivo é definido por exclusão ou seja o que não é do legislativo e o que não é do Judiciário necessar ente será do executivo pois bem e a separação de funções ou poderes é considerada tão essencial a caracterização do estado de direito o poder constituinte originário por bem ouve imunizar alterações que fossem tendentes a suprimi-la ou o que vale o mesmo a comprometer o próprio equilíbrio entre os poderes bom se é próprio do executivo
exercer a atribuição de administrar a res pública O que significa aplicar lei de ofício sem provocação anterior o banco central mesmo com todas as peculiaridades que tem não deixa de integrar o Executivo tanto que se conferiu com validade pronunciada pelo Supremo Tribunal Federal ao seu presidente o estatus de Ministro de estado e na condição de ele faz parte da administração pública tendo personalidade de direito público ele pode exercer pois as prerrogativas inerentes à coação e podendo exercer a força nas hipóteses na forma que a lei dispõe nós temos então que é próprio da do próprio
é próprio de evitar-se a o ex a banalização do exercício da força pelos particulares a concentração desse poder no poder público isto não tem nada de absolutamente novo pode-se ler Robes ou Weber dá na mesma com relação ao tema do monopólio do exercício da coação e ele tem ainda capacidade normativa então uma poderes fiscalizatórios poderes sancionatórios uma série de poderes enfim que são próprios de um ente que atua em nome do estado exercendo coação pois Diferentemente do que ocorre com as entidades da administração indireta sob a forma Empresarial Ou seja a sociedade de economia mista
e empresa pública que são entidades de direito privado e que por serem entidades de direito privado a elas não cabe atribuir poderes de coação pois bem e justamente por conta disto também nós vemos que cabe ao banco central o Mister preo a regulação da moeda nacional e por consequência o controle inflacionário a moeda é uma questão de unidade nacional e portanto ela não pode ser pura e simplesmente pulverizada em vários entes menores como é o caso também dos Estados membros municípios etc é a atribuição do Poder Central pois bem e a criação do Banco Central
entre nós é recente ela data de 31 de Dezembro de 64 E aí tivemos a experiência do Banco do Brasil desempenhando tanto a função de banco de depósito como banco de emissão e também da sumoc a Constituição Brasileira por seu turno além de prever a forma de provimento da respectiva presidência e dispor em caráter geral sobre as atribuições dessa autarquia responsável pela emissão de moeda e regular as taxas de juros pela gestão da vida pública ela recepcionou a 4595 64 como lei complementar e a distinção entre as funções do Banco Central e a dos bancos
em geral foi bem elaborada pelo Aliomar Baleiro e eu transcrevo o texto dele mostrando por inclusive mostrando porque inclusive nós temos que tratar este tema como sendo uma questão de governo entretanto não foi assim que o Supremo Tribunal entendeu na ação direta de inconstitucionalidade 6696 relatada pelo Ministro luí Roberto Barroso pois bem e são várias questões que podem ser postas a partir desta e são várias questões que podem ser postas A partir dessa decisão quanto à Revolução que ela vai representar em termos de desvincular o banco central do governo e dar ao legislador infraconstitucional a
aptidão para converter qualquer entidade que desempenhe funções de elevada exigência técnica em um equivalente a Tribunal de Contas que é revelada pelo oximoro á retr neutro tudo isso bom mas de qualquer modo de qualquer modo esta lição antiquíssima do aleiro né que foi por e simplesmente desprezado não teria entretanto como ser descaracterizada como atribuição típica de estado e tanto é assim que os votos vencedores em especial os dos ministros Carmen luar tiveram de fazer distinções para mostrar como a decisão que estavam a proferir poderia ser compatibilizada com a exegese firmada pelo Supremo Tribunal Federal na
ação direta de inconstitucionalidade 449 relatada pelo Ministro Veloso invocada nos votos vencidos do relator originário Ministro lewandovski e da Ministra Rosa bom pois bem de qualquer modo o atribuir ou subtrair Independência ao banco central pro Supremo foi considerado matéria incerta na Liberdade e conformação do legislador entretanto alguns dos votos vencedores deixaram claro que essa Independência não significa onipotência Ministro tofoli salientou que a política monetária não é um fim em si mesmo mas ao contrário deve consoante determinação constitucional estar voltada à geração de ambiente econmico que propicie o atendimento dos valores constitucionais constantes do Artigo 170
da Constituição Carmen Lúcio vedação exoneração e motivad dos dirigentes e o estabelecimento de mandatos fixos não coincidentes com do chefe do Poder Executivo não significa que presidentes e e diretores do Banco Central teriam atribuição de possibilitar contrariedade aos princípios da ordem econômica traçados nos artigos 170 174 da Constituição ou terem os seus comportamentos imunes à atuação dos poderes estatais na forma da Constituição e legislação vigente Ministro fux por seu turno entusiasta da doutrina estadunidense sobre as ag de regulação considerou que as abordagens preventiva e repressiva as negociações escusas têm sido concretizadas pela administração pública contemporânea
por meio do recrudescimento instrumentos de accountability e compliance Bom de qualquer modo nós estamos falando de tudo isto para referir o dado de que as medidas adotadas pelo banco central não estão absolutamente infenso tipo de controle e pelo contrário Elas serão controladas sob o ponto de vista da legalidade e a elas se aplica perfeitamente toda a doutrina que se construiu emor do desvio de poder pois bem então indo agora para o voto propriamente dito num primeiro momento tendo em vista o disposto na letra e do inciso 2 do parágrafo primeiro do artigo 61 da Constituição
Brasileira pareceria o projeto de lei complementar em trâmite na Câmara dos Deputados de inconstitucionalidade formal por visto de iniciativa entretanto Diferentemente do assentado em relação a outros diplomas criadores de órgãos e entidades de administração indireta como se viu no relatório do presidente parecer em relação ao Banco Central A maioria do supremo entendeu que não caberia dar como presente a hipótese de reserva de iniciativa de qualquer modo nada impediria até se recomendaria diante do que se Len na ementa do acórdão da ação direta inconstitucionalidade 6696 que o Presidente da República encamp a proposta por mensagem legislativo
sob o ponto de vista material não se vislumbra a presença de inconstitucionalidade já que a maior ou menor independência do Banco Central estaria no âmbito da liberdade de conformação do legislador ainda a previsão de vedações voltadas a impedir a presença da direção da autarquia de titulares de interesses submetidos ao controle desta e a utilização no mercado de informações privilegiadas então há vários aqui sugestões no que eu não vi realmente em constitucionalidade já a proposta de emenda constitucional em tramitação do Senado ao converter o banco central e empresa pública visando confessadamente como se Len na justificativa
apresentada desvencilhar dos limites postos pra gestão das Finanças inerentes à condição de pessoa jurídica de direito público privatiza atribuições que são inerentes ao exercício do Poder de coação a saber normação e fiscalização o banco central além de disciplinar normativamente leia-se coercitivamente a atuação das instituições financeiras públicas e privadas registra e fiscaliza capitais estrangeiros procede a liquidação das instituições financeiras que não tenham mais condição de sobrevivência são funções materialmente incompatíveis com a personalidade de direito privado inerente à empresa pública e como no Exercício dessas funções a novra empresa pública estaria completamente desvencilhado de qualquer uma das
pessoas políticas tem-se que a propost de emenda constitucional em tela desde logo esbarraria no inciso primeiro do parágrafo da Constituição Brasileira de 88 ao subverter a configuração da Federação ela tende por isto a aniquila por outro lado ao se criar uma empresa pública que não estaria vinculada a nenhum dos órgãos por onde se distribui o poder estatal cria emenda em questão o Quarto Poder a saber o poder monetário sendo que ao contrário do executivo legislativo do Judiciário assume até personalidade autônoma em Face das pessoas políticas e com isso desestrutura a própria distribuição das funções do
Estado esbarrando com isso no inciso terceiro do Parágrafo 4º do artigo 60 da Constituição Brasileira de 88 e em seguida com relação ao tema das taxas de juros eu fiz aqui uma menção aos dados de fato ocados pelo presidente do Banco Central e a divulgações que teriam sido feitas em descompasso com a realidade em relação à própria situação econômica do país em especial no que tan ALC Oi tempo já passou faz a conclusão aí senão perfeito bom não isso isso porque eu tô tentando resumir o máximo que eu posso mas vamos então à conclusão logo
de vez mas só para dizer que está tudo documentado no no no texto do do longo parecer que teve que infelizmente ser longo reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal da constitucionalidade da autonomia do Banco Central conferida pela lei complementar 179 de 2021 não é suficiente para conferir a este de potência consoante observaram votos vencedores na ação direta de inconstitucionalidade 6696 constitucional formal e materialmente a proposta de lei complementar número 92023 da Câmara dos Deputados nos termos do que decidiu o Supremo Tribunal Federal nação direta de inconstitucionalidade 6696 e é inconstitucional a proposta de emenda constitucional número
65 de 2023 do Senado Federal por ofensa os incisos primeiro e terceiro do par parágrafo qu do artigo 60 da Constituição contraste entre as medidas adotadas em sede política monetária e os objetivos definidos no artigo 3º e nos incisos séo e oavo do Artigo 170 da Constituição da República e no artigo primeiro da lei complementar 179/2021 em especial diante dos motivos declarados em aparente divórcio com a realidade na qual iriam produzir elas efeitos Pode render ensejo exoneração do presidente do Banco Central por insuficiência de desempenho nos termos do inciso quto do artigo 5º da aludida
lei complementar 179 considerando a tramitação dos processos legislativos e o procedimento disciplinado parágrafo primeiro do artigo 5º da lei complementar 179/2021 aprovado que seja o presente parecer em plenário sugere-se o respectivo envio à presidência do Senado e da Câmara dos Deputados ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Fazenda na qualidade de Presidente do Conselho monetário Nacional para que se proceda ao exame da presença dos pressupostos para exoneração do excelentíssimo senhor presidente do Banco Central bem como a Excelentíssimo Senhor Advogado Geral da União e ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados para que se posicione sobre a questão
parecer já tava pronto no dia 19 de junho de 2024 pronto é o que nós tínhamos a dizer muito obrigado Abre Abre o microfone da da da Ana mélia por favor D Ana mélia que tá presidindo obrigado Dr Ricardo eu deseja manat senora Presidente mais Alé qu falar então eu vever també por útimo okem é Boa noite senhora Presidente Boa noite a todos os colegas presentes à sessão eh eu quero em primeiro lugar ressaltar o brilhante parecer do nosso confrade Ricardo Camargo que realmente abordou o tema com a profundidade que ele merece eh em segundo
lugar eu quero me fixar apenas na proposta que foi posta pelo Senado Federal com relação à formação do Banco Central em empresa eh eu gostaria de dizer que eu não tenho formação Econômica Mas eu sou uma pessoa que vivo o dia a dia da política né então eu sou aquele que acompanha os passos do nosso governo eh eu ousaria dizer que a questão do Banco Central é uma questão de política de estado e não política de governo e ainda mais dizer o seguinte é impossível se dissociar política monetária de política fiscal porque isso tudo integra
um uma estrutura de estado que vai desembocar numa execução governamental então isso para mim é fundamental eu não sei da onde foram tirar essa esse coelho da cartola de querer tirar o banco central dos poderes da Federação isso é uma coisa simplesmente na minha modesta visão como advogado eu acho que é uma coisa absurda e eu acho que nesse ponto eu tô em boa companhia eu me lembro que assisti uma vez uma palestra do economista que inclusive participou aí da do plano real o André Lara Rezende filho do saudoso oto Lara Rezende que também foi
nosso colega foi procurador do estado e o André como uma pessoa muito inteligente ele falou sobre essa questão do Banco Central e de uma maneira até revoltada com o tipo de apresentação da proposta e ele disse exatamente o que o nosso colega Dr Ricardo falou eh querem transformar o o banco central num quarto poder e isso não é possível a moeda é expressão de soberania nacional ou será que vai deixar de ser não é possível que seja de forma contrária Então me parece que essa é uma das muitas invenções dos ultraliberais e dessa entidade que
eu considero uma entidade etérea chamado mercado que quer conduzir o país eh para seus ideais egoísticos porque o Ultra O ultraliberalismo que é exatamente isso ele ele ele olha para dentro do seu próprio umbigo então não posso permitir não como economista mas como advogado entendendo o que que é democracia e o que que é república democrática eu não posso entender que uma expressão de soberania Nacional como é a moeda se entregue na mão de uma empresa ainda que seja empresa assim ou empresa assada não é possível isso eu acho essa essa proposta indecorosa senhora Presidente
é somente isso e eu quero manifestar a minha total e resignação do congresso nacional ainda admitir esse tipo de discussão porque isso era uma questão que tinha que ser barrado na comissão de direito na ccj do Senado por tão absurda que é é somente isso senhora Presidente Muito obrigado pela atenção Agradeço a todos abriu o microfone Ana Mel sem pesquisa Obrigada Dr Roberto essas inconstitucionalidades têm se tornado uma constante NS projetos de lei apresentados no Congresso Infelizmente ah passo a palavra D Josemar pelo prazo de 5 minutos muito obrigada boa noite presidente Amélia querido folena
querida EDM e saú é particular meu presidente de comissão o professor neiro Miro Teixeira que aqui se encontra e e e sobretudo acima de tudo louvar o nosso Ricardo Antônio Camargo pelo parecer que como sempre de alta erudição parecer completo perfeito eu não repetirei argumentos Presidente Porque o Roberto Alves Ele já falou basicamente que eu iria falar mas de forma muito de forma muito succinta eu chamo atenção para o princípio democrático o parecerista fala fala Eh em poder monetário política monetária é questão de estado é projeto de nação o banco central autônomo isso atende apenas
a interesse de banqueiro há que ser dito isso legalidade falamos de legalidade falamos em estado de direito eu trago a baile aqui a questão da legitimidade vinculação ao estado democrático o governo que é eleito ele ele ele traz consigo o seu programa econômico a sua pauta monetária ele não pode ficar vinculado à pauta do governo anterior que é o que acontece que acontece nesse caso Então para mim eu eu eu eu diria Ricardo que o princípio democrático na minha opinião fica claramente violado dentro dessa concepção de o banco central autônomo portanto eu Eu Louvo o
parecer e peço a sua aprovação Presidente sucintamente era apenas isso muito obrigado Muito obrigada doutor eh folena passa a palavra agora a Dora Kesia que pediu que se manifestou que ela gostaria de e eh usar fazer o uso da palavra Vamos fazer um acréscimo aqui Késia Sampaio levantou amor perguntei o Sampaio quer falar sabia que você queria falar você não falou nada mas se inscreveu tá no prazo sessão tá tranquila eu também tô inscrito tá lá Késia sampai termino pois não Doutora Késia Boa noite Presidente Boa noite mesa todos eh me ouvem bem vou fazer
Breves considerações primeiro parabenizar o Dr Ricardo Pelo belíssimo belíssimo parecer confesso que não tive condições de ler o inteiro teor fui acompanhando aqui o raciocínio de uma profundidade assim fantástica e também compartilhando do pensamento do colega joar eu não vou repetir pensamentos aqui mas a dar uma ideia da profundidade e dizer também da da minha inquietação particularmente não tenho formação em economia mas tenho uma tendência ao estudo da análise econômica do direito isso me assusta um pouco com essa tendência neoliberal um pouco mais agressiva E aí eu queria só pontuar porque nós estamos falando aqui
sobre uma mudança de mentalidade é um instituto que tem uma gerência muito grande a gente precisa ter essa representatividade cada vez mais maior e me causa um espanto mesmo uma inquietação técnica quanto a esse conteúdo quando a gente percebe que Luiz eh Carlos Bresser Pereira o criador de toda esse essa mentalidade né o mentor de de um neoliberalismo Ele olha para essa história hoje e imagina que quem pensou que o neoliberalismo iria resolver todos os problemas do mundo parou para pensar hoje que de fato precisa de algumas balizas E essas balizas naturalmente precisam ser colocadas
mediante a Constituição Federal Então me causa um certo receio quanto a esse ponto estado social que é essência da nossa Constituição me causa eh um uma certa inquietação quando a gente percebe que um um luí eu tô falando muito no Bresser Pereira porque foi que de fato criou essa inquietação também na base do estudo de uma análise econômica do direito e ele traz de kees a marqu enfim independentemente da Visão filosófica ou sociológica quando ele fala que eh o estado Só precisa garantir esse mercado um mercado que fracassou porque as taxas de crescimento diminuíram A
instabilidade financeira foi muito maior há uma enorme concentração de renda o salário dos trabalhadores estagnou então a gente não tá falando aqui em demonizar um mercado ou uma expansão da economia longe disso mas o nosso maior eu acho que a nossa lente de aumento aqui em relação ao conteúdo é observar realmente essa visão constitucional quanto ao à centralidade do nosso do do nosso ordenamento jurídico então Eh esse cuidado eu acredito que ficou muito bem expresso aqui no parecer me sinto muito contemplada Quanto quanto a esse conteúdo e quanto às ponderações que o colegas os colegas
fizeram e é basicamente isso demonstrar essa inquietação demonstrar a importância do iab da nossa participação eu eu me sinto eh até peço licença pelo pela pelo ânimo aqui de uma principiante inconstitucional aqui na comissão Mas fico animada em perceber que de fato há essa importância e há essa dedicação da comissão e do do iab quanto a a a um conteúdo tão importante para paraa nossa nação muito obrigada obrigada Dora Késia por suas palavras passo agora ao Dr Carlos Sampaio abriu o microfone de Sampaio Renatão Ok obrigado senhora presidente eh Saúdo em em nome de de
quem é Saúdo a todos os presentes primeira coisa que eh a gente tem que lembrar é que em política muitas vezes o que se fala o que tá escrito na justificação eh do projeto de lei eh O que os deputados e senadores falam com relação ao projeto não tem nada a ver com a realidade dos fatos eh a ideia de transformar o banco central numa empresa pública só tem um único objetivo aumentar os rendimentos dos funcionários do Banco Central inclusive do presidente por quê Porque nós estamos aí eh há alguns anos em que os funcionários
públicos não t aumento e os funcionários do Banco Central estão bastante eh chateados com isso por motivos óbvios porque se consideram como aliás É verdade que todos os funcionários do Banco Central no mundo inteiro ganham muito melhor do que o resto do funcionalismo no Brasil isso é impossível então é por isso que eles estão propondo não é por nenhum outro motivo o motivo é esse Eu sempre fui favorável à autonomia do Banco Central mas o banco central tem que ser uma autarquia não pode ser uma empresa seria um absurdo o banco central é um órgão
de estado como foi dito aqui então o projeto de transformar o banco central numa empresa é absolutamente inconstitucional e é totalmente eh eu direia até é uma coisa tão tão sem sentido do ponto de vista constitucional e do ponto de vista da estrutura dos poderes que realmente eh somente é é possível por causa do interesse do presidente do Banco Central da sua diretoria e dos seus funcionários de saírem da daquela daquele limite do salário do funcionário público e entrarem eh num sistema como da Petrobras como como do bbn Petrobras é uma empresa economia mista mas
sistema da do do do BNDS etc e tal que são empresas públicas é esse o motivo então eu eh ressalto que eu sou a favor da autonomia do Banco Central acho que eh é é assim na na na o capitalismo exige a autonomia do Banco Central para que o banco central se desvincule inclusive autonomia e Independência por isso que tem mandatos hora que o o banco central seja um órgão totalmente técnico e se desvincule eh da política não é por isso que existe essa fagem de 2 anos agora a transformação em empresa pública é totalmente
inconstitucional transforma o banco central eh numa numa eh numa entidade eh que desvinculada do Estado isso não é possível tem que ser uma uma autarquia era só isso que eu tinha a dizer senhor presidente Muito obrigado senhora Presidente Obrigada Dr Carlos sampai agora pela ordem Dr Jorge poleno quero cumprimentar o luí Camargo pelo brilhante parecer quero dizer também o o que esse caso quem levantou essa história dos empregados ganhar mais não foram os empregados não foram os funcionários do Banco Central for o presidente do banco para justificar aí a mudança de regime sai do regime
de uma autarquia para uma empresa porém Sindicato dos Servidores do Banco Central é totalmente contra essa PEC total ente contra Então isso é importante registrar a posição dois servidores públicos da autarquia el são contra inclusive são contra a própria autonomia do Banco Central absurda que está em curso no país mas eu me escrevi não para falar exatamente eh diretamente sobre a questão do Banco Central que o Camargo esgotou e os meus colegas que me antecederam também né jo Simar Késia sampai Roberto né colocando a questão central né que é um ponto democrático né o ponto
democrático quem vai governar o país é quem é eleito quem tem um mandato né que apresenta um programa de governo submete à urnas ou os burocratas Ou melhor o mercado financeiro Mas o que eu quero destacar que me preocupa é o seguinte heiro é a tal da reforma por dentro da ordem hoje de Fato né os neoliberais os financistas e os fascistas que representam é uma forma da externar esse poder neoliberal que estão no Congresso não vou dizer que não é todo o Congresso mas os fascistas estão lá não precisa dizer que todos nós conhecemos
que eles se manifestam claramente junto com esses Defensores do Estado n hoje tem um poder tamanho que eles podem fazer tudo inclusive dizer hoje não é mais presidencial daqui para frente não será mais presidencialismo no Brasil não será mais presidencialismo Como fizeram com a das emendas impositivas as emendas impositivas tanto a emenda 85 quanto a emenda 100 são inconstitucionais da mesma forma que essa PEC porque atentam contra o princípio da separação de poderes ou seja nós estamos diante essas reformas feitas podendo da ordem que vem desde do impeachment da presidenta Dilma indevido impeachment da presidenta
Dilma o CF o que está causando ao país é isso que nós estamos vendo o uma um desmanche da ordem constitucional brasileira por uma maioria que des respeito a própria ordem constitucional não respeita as cláusulas pétreas E aí tem aí uma crítica a nós aqui no próprio Instituto tem alguns colegas que às vezes dizem ah tudo vocês vem com cláusula tecnica para barrar Tec para barrar proposta de emenda à constituição eu já ouvi isso na comissão de Direito Constitucional E sinceramente é um absurdo que cabe a nós no Instituto advogados brasileiros como o princípio básico
que temos está escrito lá o Instituto vai fazer a defesa do Estado democrático de direito defender o estado democrático de direito é muito mais do que se possa imaginar é defender a ordem constitucional a rigidez da ordem constitucional como ela nasceu nos seus princípios fundamentais então todas essas mudanças estão ocorrendo no Brasil daqui paraa frente como por exemplo estabelecer mandato para Ministro Supremo Tribunal Federal serer eh alterações de julgamento por parte de um poder é uma invasão completa do Poder Legislativo sobre os demais poderes da República sobre o governo e sobre o poder judiciário ou
seja nós estamos vivendo a meu juizo a meu sentir a a maior crise de ingovernabilidade desde a desde a desde a promulgação da Constituição de 88 para concluir quero lembrar o seguinte José sarnei quando Presidente da República ameaçou tentou ameaçar os constituintes quando foi aprovado em primeiro turno a a discussão da da constituinte de 88 do primeiro na primeira votação dizia ele o país vai se tornar ingovernável e José sar dizia que o Brasil ia se tornar ingovernável não é como estamos vivenciando agora é porque ele dizia como os mesmos aros que defendem defendem a
privatização do Banco Central torná empresa o Zé dizia vai ficar ingovernável porque não vai o orçamento não vai ser suficiente para pagar os direitos sociais que os constituintes estão colocando não foi por causa dos direitos sociais que o Brasil se tornou ingovernável não foi e nós nós provamos isso está sendo comprovado cada dia que por quê Nós estamos vivenciando com a reforma previdenciária que eles impuseram exatamente quem está pagando essa ontem sempre pagou foram os trabalhadores brasileiros todos os trabalhadores brasileiros servidores públicos inclusive nós que somos prestadores de serviço não somos donos de banco nem
de nenhuma fábrica com 100 empregados ou mais então o que se está diante no Brasil hoje a grande discussão e o Instituto é chamado esse debate por isso que o parecia bom e Sérgio tá de parabéns aou apresentar essa indicação é isso qual é o papel de uma defesa do Estado democrático de direito no atual momento político político brasileiro defender o estado democrático de direito no Brasil hoje é fazer prevalecer a constituição diante dos princípios originários apresentados pelo constituinte de 87 8788 então camar está de parabéns acredito que o Instituto vai aprovar esse parecer vai
aprovar esse parecer assim eu peço voto aos dois colegas aqui e até os até os que não estão presentes tem certeza que votaria porque essa é a vocação do Instituto essa é a nossa vocação intransigente na defesa da democracia do Estado democrático de direito então pamarco tá parabéns parabéns ao Sérgio que foi cante e tá de parabéns também o Instituto porque nós estamos fazendo essa luta já há muito tempo aqui não é de agora já há muito tempo nós estamos todos nós aqui no Instituto estamos emanados na defesa da Constituição a tentar preservar o que
eles estão destruindo da Constituição Brasileira Obrigada Dr Jorge bom encerradas as manifestações eu peço que a ti e coloque em votação pera aí pera aí pera aí pera aí presidenta conseguiu entrar aqui S você vai ter o próximo agora o indicante é o último a falar e depois passamos à votação Ah você chegou agora pode falar Sérgio Meus queridos boa noite Desculpe aí o atropelo é porque eu fiquei a tarde inteira aqui eu estou no salão nobre da Universidade Federal Fluminense Nossa e igreja faculdade nacional de direito estava aqui representando o iab no lançamento do
Observatório da bjd que foi um evento magnífico acabou agora e eu só consegui entrar justamente Nesse final eu acompanhei vários depoimentos do Jorge da Késia e certamente já tinha acompanhado do Ricardo por ocasião dos debates na comissão de Direito Constitucional onde nós esgotamos o tema num debate de altíssimo nível e eu só queria enfatizar né primeiro parabenizar o Ricardo por esse trabalho belíssimo que foi feito segundo dizia meu querido Sampaio que os os servidores do banco central não tem nada a ver com isso eles não tem mínima ideia em relação a isso eles não t
debate acumulado em relação a isso pode ter um ou outro que acha que isso vai ter melhoria salarial mas eles não estão no cerno do debate os meus colegas Procuradores do Banco Central não concordam com isso com os que eu conheço que eu tenho contato servidores que eu conheço também não tem concordância com isso Sindicato não tem concordância com isso Isso é uma questão do mercado o mercado ele tem essa eh capacidade de apresentar essas propostas com interesse Muito voltado para os seus interesses e pouco voltado para os interesses nacionais então meramente aquilo ali significa
um jogo de oportunidad essa falácia de autonomia de independência isso daí o Jorge já esgotou eu não vou repetir mas isso aí claramente não tem nada a ver com o desenvolvimento nacional com o projeto de políticas públicas de continuidade Eles não têm ideia do que que é política de estado eles têm interesse na política de continuidade dos seus interesses então eu eh não Só acompanho todo o entendimento que já foi dado aqui não eu acompanho o entendimento majoritário do que foi falado na reunião da comissão de Direito Constitucional E eu não podia deixar de entrar
né mesmo que nesse finalzinho mas certamente também deixar aqui registrado né o meu contentamento com o parecer do e também pedir para que os colegas acompanhem eu consegui ganhar uma caroninha para Niterói mas eu vou tentar na medida do possível já deixo consignado minha presidenta que Eu voto favoravelmente não só por sindicante mas por concordar com tudo que foi colocado pelo nosso querido relator Muito obrigado gente Obrigada sen Presidente me permite uma uma uma pequena uma pequena intromissão aí na questão eh eu eu gostaria de de de enfatizar a questão levantada pelo nosso querido folena
Olha a comissão de constituição e justiça das duas casas congresso são uma vergonha Basta ver quem Preside a comissão de cõ e justiça uma deputada totalmente despreparada uma pessoa nitidamente fac e os temas que são do grande interesse da Nação ela sequer era Aprecia mas tá querendo eh comprar a briga com o Supremo Tribunal Federal Então eu estou dizendo isso para para reforçar o que o folena deixou com muita propriedade que nós no Instituto temos que est de olho de olho aberto porque de PEC em PEC eles querem destruir a constituição cidadã de 88 do
Dr ulices então o Instituto tem uma responsabilidade muito grande para com a nação porque nós temos que ser defensor intransigentes da República democrática senão o Instituto não vai ter mais interesse em existir porque nós vamos entregar isso na mão dos ultraliberais fascistas Desculpa senhora Presidente mas tem momentos que a gente não suporta ficar calado perfeitamente Dr Roberto Obrigada diante das manifestações favoráveis eu pergunto se alguém discorda do parecer bom diante disso então o parecer foi aprovado acama parabéns indicante e relator Ricardo Ant Luas Camaro muito obrigada Dr Jorge fol próximo item da paa próximo da
paa votação de Associados novos Associados é muito bom hoje nós demos posse novos Associados fora do Rio de Janeiro vamos lá vamos ver aqui um minutinho só eu tô fazendo aqui do celular a achei já foi então agora proposta de novos sócios para serem votadas botar fazer aota tempo tempo a gentea peic tem quer fazer um a um então é vamos fazer aí olha primir Alexandre eh valtrick rat proponente Dr Osvaldo Agripino de Castro Júnior aberta a votação até aí pode encerrar já todos votaram Dr Paulo Leal não foi aberto para eles para ele ti
recebeu Paul se opõe o nome não ok próximo nome fo Leana próximo nome Doutor membro efetivo tá do Rio de Janeiro Dr André Gomes Pereira proponente D Márcia Diniz Dr Paulo recebeu po fech a votação próximo nome terceiro nome membro efetivo D Gabriela passe Medina proponente D Érica da Silva e Dr Antônio Carlos esteve tas agora é só votação é Dr Paulo recebeu então foi só aquela primeiro mesmo bom por unanimidade então foi aprovado quarto nome membro efetivo por Minas Gerais D Juliana Ferreira de Souza Vila proponente proponente perdão obrigado Ana Dr Nilson Reis nosso
representante legal em Minas Gerais aberta a votação eu até mandei no todos votaram bom então aprovado último Dr Marco Rodrigo de Souza Costa membro efetivo do Rio de Janeiro proponente Sou Eu Jorge r Fes Oliveira aberta a votação Pode fechar por unanimidade foi aprovado agora nós teremos eh livros livros da do biblioteca EDM tá com a lista Aí não não estou não então vou ler aqui então um minutinho só vou pedir licença mais uma vez que eu acabei vamos lá livros desculpa Na próxima eu tá livros eh doação do consórcio Rogério Rogério Ribeiro Domingues da
posse dos interditos no uso campeão Editora lemures 2024 Rio de Janeiro doação da consórc Daniele Garcia biombo é segurança e transição energética a sustentabilidade do setor de energia Rio de Janeiro sinergia 2024 doação da D Alexandra da Silva Amaral teoria institucional uma possível resposta do Direito Administrativo à emergências Editora fórum 2024 e tem mais também retorno aqui o convite feito pelos nossos colegas da comissão reunião do iab tá direito direito tributário eles estão estarão lançando um livro agora na próxima segunda-feira temas contemporâneos de direito tributário financeiro dia 2 de setembro segunda-feira às 19 horas Livraria
da Travessa do Leblon Shopping Leblon Avenida afan de Melo Franco 290 aqui no Rio de Janeiro fic com todos aí convidados vamos prestigiar né Principalmente O pessoal que mora no Levon na zona sul do Rio prestigiar nossos colegas aí da comissão de direito tributário financeiro Se for possível an m cumprimos a pauta é contigo aí agora o encerramento ou não bem eu agradeço a presença de todos reitero o convite para que participem dos eventos do iab que serão realizados agora na próxima semana serão todos muito muito interessante na minha parte é sobre inteligência artificial na
educação e na propriedade intelectual muito importante eu agradeço a presença de todos e declar encerrada a sessão muito obrigada obrigado gente até a próxima semana até a semana que vem nossa sessão será também virtual em razão das obras Muito obrigado abraço espero que ten Espero que tenham se deleitado com a nossa faculdade nacional de direito hein Tá certo Santana abraço um abraço gente abraço gente boa noite tchau tchau obrigado Mais uma vez tá muito obrigado tau Tchau eu vou esperar todo mundo sair querida