Novo modelos de governança no Brasil, o trabalho terceirizado e o home office Olá! Este vídeo apresenta dois exemplos práticos de instrumentos de governança corporativa: o novo modelo novo de regulamentação da contratação de mão de obra terceirizada e a regulamentação do trabalho remoto no Brasil. Vamos lá?
! Trabalho terceirizado Um dos mecanismos de governança corporativa determina a forma de administração dos funcionários, que pode ocorrer por meio de contratação direta ou por meio da terceirização destes trabalhadores. Terceirizar um trabalho significa dizer que uma empresa contrata outra para prestar um determinado serviço, e esta disponibiliza os trabalhadores.
Incialmente, a terceirização abrangia basicamente serviços de segurança ou de limpeza, mas com a nova lei da terceirização esses serviços foram ampliados. Em 2017, um Projeto de Lei regularizou o trabalho terceirizado, que passou a ser permitido para qualquer tipo de atividade, diferente do que ocorria anteriormente, quando somente era possível terceirizar as atividades secundárias das empresas e não as atividades principais. Depois dessa nova lei, o trabalhador tem a carteira assinada pela empresa prestadora de serviços, e não, como se dava antes, pela empresa em que trabalhava.
A obrigação para com os funcionários pela empresa contratante aumentou, e estes passaram a ser responsáveis pela segurança, salubridade e higiene dos mesmos. Mudanças no Trabalho Terceirizado Outra mudança é que funcionários em greve podem ser substituídos por empregados temporários, caso a paralisação for julgada abusiva. Outra característica do novo modelo de governança é que o funcionário só pode entrar na justiça contra a empresa terceirizada e não contra aquela para a qual presta serviços.
Já a contratante do serviço só será responsabilizada no caso de a empresa terceirizada não ter recursos para pagar. O período de duração do trabalho temporário também sofreu mudanças, passando de 90 para 180 dias (no máximo). Apesar dessas mudanças, a nova lei da terceirização não substitui a CLT e muito menos promove a substituição de funcionários registrados por prestadores de serviço individuais Pessoa Jurídica.
Outra mudança de governança corporativa em relação aos direitos do trabalhador se refere à regulamentação do home office. Em virtude da pandemia causada pela Covid-19, o trabalho remoto ficou muito mais em evidência, incluindo o trabalho totalmente a distância, ou de forma híbrida. No início do ano de 2022, a medida provisória 1.
108 regulamentou as regras para o trabalho em home office, também chamado de trabalho remoto ou teletrabalho. As especificidades do trabalho remoto devem constar no contrato individual de trabalho, regulamentando a possibilidade de adoção de um modelo de trabalho híbrido, muito adotado pelas empresas nos últimos anos. O teletrabalho poderá ser contratado por produção, por jornada ou por tarefa, e estas especificidades devem constar em contrato.
Se o contratado for remunerado por produção, é indicado para atividades em que o controle de jornada de trabalho não é essencial, ou seja, a atividade é medida por cumprimento da atividade, e o funcionário tem a liberdade para exercer suas tarefas no horário que for melhor para ele. Se a contratação for por jornada, o controle da jornada de trabalho pode ser feito remotamente, e podem ser pagas horas extras caso a jornada regular seja ultrapassada. A forma de governança em relação a contratação ou terceirização de um funcionário depende do modelo de gestão a ser adotado pelo empresário.
Existe uma maior regulamentação das regras sobre o serviço terceirizado, com maiores definições, ora mais benéficas para os funcionários, ora não. Cabe aos contratantes e aos contratados analisar a melhor forma de gerir a contratação da mão de obra. Já a nova realidade que enfrentamos nos últimos anos levou a uma nova forma de governança em relação ao trabalho a distância, proporcionando uma maior flexibilização para o trabalhador.
Observa-se com estes dois exemplos que as práticas de governança corporativa fazem parte de um processo em movimento, que pode se adaptar de acordo com as mudanças necessárias no momento vivenciado. Espero que tenha gostado desses exemplos, e tenham ficado claros na prática alguns pontos da governança corporativa. Obrigada, e até a próxima!