Olá pessoal Professor Carlos Alberto Martins Júnior estarei com vocês da matéria de Direito Civil em relação aos institutos muito importantes que são o direito de família em si e depois o direito sucessório nós vamos tentar eh trazer os pontos principais da matéria principalmente ligado à parte da introdução ao direito da família que é a parte que fala sobre o casamento sobre a união estável e sobre as fontes originárias da família em si baseado Nesse contexto nós passaremos depois pra análise da parte patrimonial dessas relações Então nós vamos identificar Quais são os regimes de casamento o
que eventualmente você tem em termos de comunicação de bens como que é feita a dissolução desse vínculo conjugal e assim sucessivamente e depois falaremos sobre o direito sucessório quando falece alguém o que efetivamente acontece seja na parte pessoal quanto principalmente na parte patrimonial que são institutos que guardam muita relação com o que nós vemos aí no dia a dia seja na condição de operadores do direito mas principalmente também como seres humanos né todos todos nós temos relações eh eh em termos de nossas famílias e aí por consequência nós passamos eh por vários desses institutos que
estudaremos aqui pessoal eu vou disponibilizar para vocês os slides de acompanhamento dessas aulas e uma apostila essa apostila ela vai ter um resumo do livro do Carlos Roberto Gonçalves que é o livro que eu uso como referência bibliográfica básica o professor Carlos Roberto Gonçalves é um civilista muito famoso me parece que ele tem na minha concepção ã uma forma de escrita muito mais simplificada para que a gente possa ter uma matéria mais ágil e dinâmica claro que eu aponto também outras bibliografias para que vocês possam complementar Então essa eh eh esse início em relação à
matéria nós acompanharemos pela apostila mas eu preciso que vocês também Tragam complementações em relação ao que a gente vê aqui em sala de aula essa apostila será destinada para vocês então ah através do it virtual E aí qualquer dúvida que vocês tiverem dentro H das nossas aulas eu vou ter o contato através do meu e-mail Carlos pmar @frei os e-mails que a gente vai conversando vai falando em relação às aulas em si Ok seguimos então pelos slides para que a gente possa ter uma noção inicial do direito de família o direito de família logicamente ele
advém de uma família mas o que é uma família para fins de institutos jurídicos O que que a gente vê aqui dentro do nosso direito que nós temos de maior importância em relação à relevância desses vínculos afetivos vínculos familiares e a decorrência deles logicamente para a parte familiar e principalmente para a parte patrimonial bom direito de família é o ramo do direito mais intimamente ligado à própria vida onde eh um organismo familiar ele é criado e eu tenho relações advindas dele para que a gente possa analisar juridicamente falando o que de fato advém né dessas
situações que nós veremos aqui em cada uma das salas de aula eh a família ela é a base do estado é um núcleo fundamental onde nós temos que ter a proteção do estado e aí guardem pessoal primeiro ponto mais importante é o seguinte quando nós falamos de direito de família nós falamos de normas impositivas do Estado por quê Porque o estado ele traz uma relevância uma importância muito grande paraa família dentro do contexto jurídico motivo pelo qual tudo que nós vemos aqui principalmente em relação à noção eh do casamento em si nós veremos como regras
impositivas não suscetíveis de flexibilização então toda a solenidade do casamento tudo que eventualmente nós temos que eh formalmente falando respeitar nós não poderemos ter qualquer tipo de convenção entre as partes que derrogue essas normas de caráter público perfeito por isso é que eu trago bastante para vocês aí que dentro da natureza e da extensão do direito de família em si nós temos essa importância dada pelo Estado o direito de família ele regula portanto essas relações então através do direito de família nós vamos tentar contextualizar o que de fato é direito e dever de cada um
E aí nós temos um cenário muito importante que é saber o que é de fato obrigação de um pai o que é obrigação de uma mãe o que é obrigação de um marido e de uma mulher dentro de uma relação afetiva dentro de um casamento de uma união estável e quais são os direitos decorrentes dele logicamente conteúdo do direito de família eh ele se inicia através da gente entender o que de fato é uma família para fins de Instituto aqui jurídico e a partir disso Quais são os reflexos dela a família logicamente ela pode ter
a fonte consanguínea Então eu tenho Ah um filho que é decorrente de uma união entre um homem e uma mulher e aí é um vínculo consanguíneo que a gente fala eu posso ter um vínculo afetivo então há um reconhecimento através de uma ação judicial nesse sentido dizendo que duas pessoas elas têm afeto entre ambos tal qual um pai e um filho tem através do seu vínculo consanguíneo E aí por consequência disso logicamente dentro de um procedimento judicial onde o juiz ateste que de fato essas situações são verídicas ele pode determinar que haja Esse reconhecimento da
afiliação por conta desse vínculo consanguíneo e nós temos também a adoção adoção que é H um instituto muito importante demasiadamente usado aqui no nosso país E logicamente que também constitui uma família e a partir do momento que constitui nós temos que estudar Quais são os reflexos dela aqui no nosso direito de família outros conteúdos do de direito de família são a parte e versam sobre a parte patrimonial então primeiro a gente Analisa como que é criada essa família e quais são as obrigações interpessoais entre a esses componentes desse núcleo familiar depois disso nós precisamos analisar
o que que tem de cunho patrimonial eu tenho por exemplo uma necessidade de pagamento de um pai para um filho de um determinado valor de pensão alimentícia Com certeza se por exemplo os pais se separarem e o pai não mais residir no local onde reside o filho ele tem uma determinada obrigação que precisa ser cumprida depois disso nós temos lá falando um pouquinho mais sobre direito sucessório que a gente vai ver na segunda na segunda parte da matéria quando falece alguém eu tenho um monte maor que precisa ser partilhado de acordo com o regime de
casamento que ele tem e principalmente em relação às regras sucessórias que o nosso direito estabelece Ok então essa parte do cinho patrimonial nós temos portanto uma necessidade de averiguar com maior relevância dada a importância que nós temos no nosso dia a dia bom como que surge essa família a a instituição família como Eu mencionei para vocês ela tem Fontes originárias diversas mas para o Estado o que tem como base Inicial e base principal é o casamento motivo pelo qual ele é o primeiro Instituto que nós vamos estudar o casamento que é um elo de ligação
entre duas pessoas um vínculo formal né E aí nós veremos que tem uma natureza jurídica contratual ele dá início à família e propriamente aos institutos que nós veremos aqui com um pouco mais de afinco o Instituto da filiação sofreu profunda modificação então nós temos ali na letra b a questão da condição jurídica dos filhos e depois em relação ao que cada um tem de direito e dever E olha que interessante até 2002 quando ainda vigente Código Civil de 1916 nós tínhamos relações diversas do que nós temos hoje como por exemplo uma ah divisão desigual de
situações oriundas da filiação AD divinda por exemplo somente de um pai com a mãe diversa a divinda da adoção a divinda da situação afetiva e assim sucessivamente hoje nós falaremos daqui a pouquinho nessa mesma aula em relação aos princípios nós temos uma igualdade de tratamento em relação aos direitos e deveres de cada um desses filhos E logicamente essa igualdade advém de um princípio constitucional ao qual foi materializado depois no código civil de 2002 qualificação dos filhos envolve questões de suma importância ligados à contestação de paternidade chega de paternidade e Maternidade Vejam só que interessante existem
situações de presunção então quando um homem é casado com uma mulher e essa mulher tem um filho há uma presunção inicial de que o o pai daquele filho é o marido daquela mulher perfeito isso logicamente dentro de uma razoabilidade boa fé a partir do momento que há esse Nascimento portanto automaticamente nasce também as obrigações oriundas do Pai então o pai que é presumidamente daquela criança ele passa a ser o responsável por cuidar e zelar tanto na parte patrimonial quanto principalmente também nas questões de cuio moral então dar educação uma boa educação para o filho eh
trazer a ele conceitos de igreja eh de família eh todos os conceitos que ele entende que são eh necessários para fins de consolidação de uma personalidade apta a ser uma boa pessoa diríamos assim então isso é um dever que nasce com a presunção ao qual o pai né genitor daquela criança sendo o marido daquela mulher que pariu Aquele filho obrigação alimentar alcança todos os parentes da linha reta e a união estável reflete o direito alimentos os direitos sucessórios aos companheiros são alguns pontos que eu pensei para vocês pra gente poder falar um pouquinho aqui como
noções introdutórias Ok a obrigação alimentar portanto eu tenho de pai para filho de mãe para filho mas eu posso ter também de você que está no centro dessa árvore genealógica diríamos assim para os seus ascendentes para os seus pais e suas mães eles não cumpriram com o papel eh quando você era criança e não tinha condições de sustentar então a recíproca pode ser verdadeira dentro de um determinado contexto futuro onde eles não mais tenham condições de trabalhar não sejam aposentados por exemplo e não tenham ah condições financeiras do sustento básico o filho pode ser eh
pode haver uma determinação de obrigação de que os filhos paguem um determinado valor para fins de sustento desses pais quando eles não puderem mais eh logicamente eh ter uma condição financeira que consiga sustentar consiga pagar né o valor mensal que eles precisam para subsistência seguindo pessoal vamos falar um pouquinho dos princípios que são atrelados ao direito de família primeiro deles princípio do respeito à dignidade da pessoa humana um princípio muito conhecido advindo lá da nossa querida constituição Feder federal de 1988 e um princípio que tem muita relevância no direito aqui de família por quê por
conta da necessidade de você verificar se a dignidade dos membros da família está sendo de fato respeitada quando nós falamos por exemplo numa necessidade de você olhar para os filhos sejam ele adotivos sejam ele de vínculo consanguíneo ou sejam eles de um vínculo afetivo da mesma maneira exatamente por quê Porque você não pode tratá-los de maneira igual dada a condição AD divinda do princípio da dignidade da pessoa humana então nós temos aqui situações que podem provocar mudanças profundas na estrutura da família desde que não haja um determinado respeito a Esse princípio da dignidade da pessoa
humana é talvez o princípio mais importante que nós temos na nossa base de sustento constitucionalmente falando e aqui principalmente no direito de família mais do que isso nós temos uma necessidade de averiguar se todo toda relação que está sendo sendo criada entre Pais Filhos entre os irmãos e assim sucessivamente se de fato está sendo respeitado exatamente por Caso não esteja existe uma determinação legal de que esse princípio seja utilizado exatamente para coibir determinadas relações que sejam relações Ah talvez dadas como relações abusivas e assim sucessivamente O que é algo que a gente vai estudar aqui
também e que é de bastante relevância e muita preocupação principalmente no mundo atual seguindo nós temos lá ã os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher e por que nós precisamos falar isso por que esse princípio ele vem exatamente em segundo lugar diríamos assim dentro da nossa ordem cronológica de Exposição porque não era assim pessoal olh só que interessante até 2002 nós tínhamos O Código Civil de 1916 como eu acabei de mencionar para vocês no slide anterior identificando que além da situação de tratamento desigual do os filhos
nós tínhamos também ah situações de direitos e obrigações distintos entre homem e mulher dentro do mesmo seio familiar pasm pessoal o homem ele era o responsável inclusive pela gestão dos bens particulares das mulheres então dentro de um casamento independentemente do regime ao qual eles eram casados se havia comunicação ou não existia um dispositivo Expresso nesse sentido Isso mudou a partir de 2002 com a lei 10406 que é o novo Código Civil estabeleceu-se uma nova necessidade de trazer uma ordem mais equânime entre os dois seja em direitos seja em obrigações a mulher que tinha talvez menos
direito do que o homem passou a ter iguais direitos e da mesma forma Em contrapartida ela passa a ter as mesmas obrigações obrigações de gestão em relação ao patrimônio do casal obrigações de gestão em relação às dívidas contraídas pelo casal e principalmente pessoal em relação ao sustento da casa ao sustento dos filhos a pensão alimentícia que Eu mencionei para vocês no início da explanação em relação ao pagamento do pai para o filho que eventualmente deixa o o o lar Residencial também é extensa logicamente a mulher se eventualmente foi a mulher que deixou o lar conjugal
ela passa a ser a responsável portanto também ao pagamento de uma cota parte das despesas oriundas aí do dia a dia do sustento do filho Ok então é um princípio de bastante relevância também o terceiro princípio está lá no artigo 227 parágrafo sexto da Constituição Federal que diz os filhos avidos ou não da relação do casamento ou por adoção terão os mesmos direitos e qualificações proibidas quaisquer designações discriminatórias relativos à afiliação já falei sobre isso para vocês pessoal ã todos os filhos independentemente se serem filhos adotivos filhos consanguíneos filhos afetivos Eles devem ter os mesmos
direitos sejam os direitos de tratamento em relação aos tratamentos igualitários seja os direitos patrimoniais e principalmente pessoal se a gente falar de filhos consanguíneos mas advindos de mães diferentes por exemplo ou de pais diferentes então eu posso ter um irmão por exemplo da mesma mãe mas não com o mesmo pai em relação à minha mãe que é o meu Elo de ligação comum com o meu irmão eu preciso ter a garantia de mesma proporção por exemplo em relação a cota parte que ela deixar quando do eventual falecimento dela ok se seguindo nos nossos princípios artigo
226 parágrafo 7º também diz sobre o planejamento familiar a liberdade de escolha a liberdade de identificação e de direcionamento do que você entende que é melhor paraa sua família Vejam Só essa responsabilidade é de ambos os genitores cônjuges e companheiros direitos e deveres e eu preciso ter uma liberdade e aí eu tenho Ahã no princípio abaixo um elo de ligação muito forte em relação a esses dois princípios que é o seguinte eu quero destinar aos meus filhos direcionamentos em relação a determinadas situações como por exemplo religião política ã opção sexual ah tudo que eventualmente você
possa ter uma determinada escolha eu quero ter direcionamentos Livres Eu quero ter escolhas que eventualmente eu passe para os meus filhos para que eles possam escolher dentro de um contexto familiar que eu entendo que seja mais correto sem por exemplo uma influência do meu empregador sem uma influência de terceiros que eventualmente entendam que poderiam vir a me influenciar dado o contexto que eu tenho liberdade para criar os meus filhos e para direcioná-los da melhor forma possível Professor mas veja só e se eventualmente estiver errado dentro de uma concepção de ilicitude aí logicamente o poder estatal
vai poder interferir caso contrário se para você o errado é algum tipo de escolha mas que essa escolha seja lícita então nós estamos falando de errado estamos falando de Talvez uma discordância de posicionamentos uma discordância de ensinamentos ao qual isso lógico praticamente não gera a possibilidade de interferência da forma como o pai tá cuidando do filho existe sim essa questão da Liberdade depois a gente fala da Comunhão plena de vida então o casamento estabelece essa comunhão igualdade direitos e deveres dos cônes veja pessoal como esses princípios constitucionais trazidos aqui pro Direito Civil eles são parecidos
né são próximos um do outro essa questão da Comunhão plena essa questão de tratamento igualitário isso tudo vem muito forte depois lá de 2002 como eu bem mencionei para vocês e são situações que devem ser devem ser muito preservadas exatamente pela necessidade de você ter ah essa igualdade e essa divisão de participações de responsabilidades e assim sucessivamente depois nós vamos falando que seja pelo casamento ou pela união estável não pode haver imposição ou restrição de pessoas jurídica e direito público como dispõe o mencionado artigo 1513 do Código Civil que que isso quer diz dizer nós
acabamos de falar no slide anterior na condição de pai de genitor na condição de membro junto com a minha esposa por exemplo né utilizando Eh o meu caso como exemplo nós temos liberdade de direcionamento em relação aos nossos filhos então nós temos por exemplo ó livre decisão do casal no planejamento familiar a necessidade de direcionar recursos educacionais e científicos ao exercício desse direito aquisição e administração do patrimônio familiar e assim sucessivamente eu tenho tenho liberdade para fazer isso se eventualmente eu tenho por exemplo uma pessoa que ela é funcionária pública ou seja ela tem uma
estabilidade e essa estabilidade traz a ela uma segurança em determinados investimentos diferente de quem é por exemplo um advogado profissional liberal ou então um empresário que tem um risco maior na atividade ela pode ter uma leitura em relação ao investimento dos recursos que ela tem eh mensalmente falando diferente de mim diferente de um empresário com maior risco e assim sucessivamente ela pode eventualmente quer arriscar tudo que ela ganhe outros que têm atividades mais variáveis podem querer direcionar determinados valores do seu dia a dia né dos seus ganhos mensais por exemplo para que possam fazer uma
poupança um investimento futuro e assim sucessivamente cada um tem a sua liberdade não existe certo ou errado existem logicamente direcionamentos que pessoas passam mas dentro de um contexto em que aquele que é o de fato o responsável pela gestão ele vai poder identificar e direcionar os recursos da maneira como ele entenda como melhor E aí logicamente Eu mencionei para vocês pessoal que existe também a situação ligada às escolhas eu posso ter uma escolha por um direcionamento de um caminho numa Seara política numa Seara religiosa etc e tal que outros discordem mas dentro da moldura que
a Constituição Federal nos traz de liberdade de escolha de possibilidade de flexibilização de determinados direitos eu posso optar por seguir um determinado caminho ao contrário do que por exemplo meu vizinho do meu melhor amigo do meu irmão do meu pai e assim sucessivamente perfeito seguindo casamento passamos ao Instituto mais importante do direito de família pelo menos nessa primeira parte né O que que é o casamento olha só várias são as definições e eu trouxe duas para vocês uma Lafaete Rodrigues Pereira e duas né do e a segunda do Cloves Beviláqua são doutrinadores muito famosos e
está aí no material de vocês eu já vou passar né pro próximo slide pra gente não perder tempo com leitura de definição trago no material de estudo vocês inclusive na apostila outras definições que vocês vão ver eh que são definições talvez até mais específicas Mas na minha concepção a do Cloves bav laqua é a melhor delas traz todos os requisitos legais bom artigo 1520 151 desculpe diz o quê o casamento estabelece Comunhão plena de vida com base na igualdade direitos e deveres dos cônjuges está absolutamente atrelado com um princípio que nós acabamos de mencionar OK
depois 1514 o casamento se realiza no momento em que o e uma mulher manifestam perante o juiz a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal e o juiz os declara casados e aí na Constituição Federal a mesma coisa 226 parágrafo 5º os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher nós temos aqui um primeiro ponto que é demasiadamente importante que é o seguinte tanto no código civil quanto lá na Constituição Federal nós vemos que um dos requisitos básicos iniciais para o casamento é a diversidade de sexos isso está na
legislação Ok mas já existe pessoal o entendimento consolidado na nossa jurisprudência tanto pelo Superior Tribunal de Justiça quanto pelo Supremo Tribunal Federal conv validando legalizando trazendo ah existência validade e eficácia às relações homoafetivas ou seja o casamento entre pessoas do mesmo sexo Ok então aqui nós vemos uma diferenciação entre o que a lei estabelece para com o que há em relação ao que a jurisprudência entende atualmente Principalmente uma jurisprudência de vinda dos nossos tribunais superiores então Esso é muito importante que vocês tenham essa noção Inicial por quê Porque vocês precisam saber identificar numa eventual pergunta
de uma prova ou de concurso o que de fato Ele está querendo saber se eu sigo O que a lei estabelece ou então o que a jurisprudência vai ter em relação a esse tipo de situação perfeito então nós temos aí eu trago para vocês uma decisão lá do Superior Tribunal de Justiça que foi a primeira nesse sentido né trazendo esse essa essa situação de reconhecimento da União homoafetiva que é a balizadora hoje do que nós temos de entendimento nesse caso Ok E aí nós temos os requisitos Quais são os requisitos para eu casar primeiro deles
ato eminentemente solene pessoal o casamento ele é um instituto de extrema importância para o nosso mundo jurídico os institutos jurídicos são atrelados a Ele eles são institutos inderrogáveis advindos de normas públicas que eu não posso flexibilizar Como Eu mencionei para vocês a lei Ela traz todos os atos que eu preciso seguir para poder de fato formalmente falando ser casado e aqui existe uma diferenciação que eu já vou mencionar para vocês que é o seguinte algumas pessoas entendem que são casadas tendo uma mera união estável não são juridicamente falando não são existe uma equiparação Entre esses
dois institutos mas para que haja o casamento propriamente dito nós temos necessariamente que passar por todas essas fases que nós temos aqui a primeira delas é a habilitação que que é habilitação nós vamos falar depois com muito mais profundidade com muito mais afinco mas basicamente para que vocês tenham aqui uma ideia Inicial habilitação é a entrega dos documentos pessoais e um pedido feito manuscrito normalmente para que o cartório possa averiguar se eu tenho de fato todos os elementos necessários para que aquela relação possa vir a se configurar então eu vou até o cartório no cartório
eu entrego essa documentação e essa documentação ela vai ser ela vai servir para que o carta horário na função né de ente estatal averigue se existe alguma condição de impedimento alguma condição de suspensão se eu tenho capacidade para aquilo e assim sucessivamente Então esse é o processo de habilitação em momento posterior eu preciso dar publicidade pro ato o que que eu faço o próprio cartório ele vai publicar os proclamas que que são os proclamas é um aviso paraa sociedade de que o João e a Maria querem se casar que eles estão lá no cartório entregando
a documentação e que essa documentação algo que parece Está ok dentro desse desse cenário pessoal essa publicidade é dada exatamente Para quê Para que eventuais terceiros que passam a ter conhecimento da pretensão de João e Maria possam trazer alguma informação em relação a impedimento ou de causa suspensiva daquele casamento e aí logicamente direcionado ali pro cartório passados 15 dias se não houver nenhuma interposição de impedimento ou de condução de suspensão eu estou apto para marcar a minha cerimônia Ok e o que que é cerimônia a cerimônia é o ato final do casamento o juiz e
aí nós vimos aqui ó no slide anterior Vejam só aqui eu tenho uma definição legal pelo artigo 1514 que o homem e a mulher se manifestarão perante o juiz e o juiz Os declarará casados por quê Porque é ele o representante do ente estatal que tem legitimidade para aquilo Ok então é muito importante que a gente tenha já essa visão no sentido de que eu somente serei formalmente declarado como casado a partir do momento que eu tenho um juiz assim declarando e tendo logicamente efetuado todos os atos anteriores que são atos eminentemente solenes perfeito depois
pessoal nós temos que as normas são de ordem pública e elas não podem ser derrogadas que que isso quer dizer que eu não posso ter convenção particular em relação à forma como eu vou ter o meu casamento eu não posso ter uma convenção particular de por exemplo tirar o juiz que é o representante do ente estatal e colocar eventualmente uma pessoa que não tem essa competência e que eventualmente eu tenha um grau de familiaridade maior uma relação mais íntima assim sucessivamente como o cerimonialista por exemplo do meu casamento e aqui é muito importante pessoal que
vocês ten uma distinção Clara em relação a festas e cerimônias de casamento Festiva para de fato a cerimônia propriamente dita pelo texto legal Ok por quê Porque muitas vezes a pessoa se casa no cartório né como a gente usa de expressão comumente aí é uma expressão muito mais simples de você ver e depois ele vai pra cerimônia E aí lá na cerimônia de fato tem né uma uma pessoa da própria igreja uma pessoa né da qual ela ela tem um elo de ligação um amigo o pai e a mãe ou alguém que seja o responsável
pel aquele cerimonial Mas não é para fins jurídicos a validade do casamento formalmente falando dentro do contexto legal Ela depende logicamente de que o representante do ente estatal seja aquele que tem poderes para isso e nós vamos ver inclusive depois que caso não tenha o casamento sequer existe dentro daquele plano de existência validade e eficácia se não tiver uma pessoa que é materialmente competente o casamento não existirá perfeito e aí logicamente sequer passará para o plano da validade e da eficácia estabelece Comunhão plena de vida com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges
falamos bastante até agora sobre isso eu tenho dentro de um de um de uma relação AD divinda Do casamento entre homem e mulher entre marido e mulher ou então entre dois homens e duas mulheres como nós vimos na questão do casamento hum afetivo eu tenho direitos e obrigações que são recíprocas entre ambos lógico pessoal aqui decorre uma presunção relativa eu tenho uma possibilidade de demonstrar que a esposa era sempre foi a provedora do Lar motivo pelo qual ela precisa pagar um valor maior a título de pensão por exemplo pro filho ou vice-versa então sempre há
essa necessidade de você estudar se de fato essa presunção ela para em pé ou não depois eu tenho a possibilidade de dissolver o meu vínculo poucos são os países que ainda não tem o divórcio filipinas e Vaticano por exemplo ainda não legalizaram mas eu tenho tanto a liberdade para me casar como para não mais me manter casado dentro desse contexto pessoal nós temos uma possibilidade de dissolver o vínculo através de uma separação judicial ou uma separação extrajudicial ou então um divórcio também judicial ou extrajudicial falaremos um pouco mais sobre isso no momento oportuno então a
mesma liberdade que eu tenho de casar eu tenho de não me manter casado por quê Porque eventualmente eu posso ter alguma situação de desagrado alguma situação mais séria ou menos séria que me leve a tomar essa decisão que a lei autoriza e Indica como direito para aquela pessoa perfeito então eu trouxe aí Alguns dispositivos legais que falam por exemplo em relação ao divórcio em relação à separação judicial e assim sucessivamente depois exigência de diversidade de sexo entre homem e mulher texto legal volto a frisar não é uma situação vinda do que se entende hoje como
legal entre STJ né sueo tribunal de justiça e o Supremo Tribunal Federal depois não comporta termo ou condição é um negócio jurídico pura e simples eu não posso condicionar a varidade do meu casamento por exemplo alguma determinada situação futura a um evento futuro certo ou evento futuro incerto casei é um negócio puro e simples permite liberdade de escolha doente então nós não temos eh aqui né dentro do costume da da culturaa brasileira por exemplo a escolha pelos pais de quem será seu novo qu será sua noiva como acontece por exemplo né nos filmes e novelas
aí que a gente vê aqui a liberdade de escolha e a liberdade de dizer sim depois perante a a a cerimônia nós temos portanto esse cenário de liberdade perfeito pessoal finalizamos a aula de hoje na próxima aula começaremos falando sobre a capacidade para o casamento volto a me colocar à disposição para quaisquer dúvidas que se fizerem necessários Ok muito obrigado pessoal até a próxima aula