e no curso do Saber Direito dessa semana eu direito previdenciário as principais mudanças com a reforma aposentadoria especial e muito mais sobre o que o segurado precisa saber as aulas são com a professora Valéria Guimarães e o Olá pessoal sejam todos muito bem-vindos e bem-vindas ao saber direito eu sou Valéria Guimarães sou advogado especialista em Direito Previdenciário e hoje eu tô aqui para falarmos da melhor matéria do direito tá de fato é a melhor matéria do direito Direito Previdenciário o decorrer das aulas eu vou trazer aqui um Panorama geral vou explicar um pouco Onde está situada a Previdência Social dentro do contexto da Seguridade Social vou trazer para vocês aqui princípios o tipo de segurados toda essa sistemática que envolve o direito previdenciário E por que que eu estou dizendo que o direito previdenciário é a melhor área do direito bom a gente tem um viés extremamente social quando a gente fala de direito previdenciário e eu particularmente que sou advogado militante na área eu sou absolutamente apaixonada e pelo Direito Previdenciário justamente por essa possibilidade da gente é trazer dignidade retomar a dignidade das pessoas que nos procuram então é um direito com viés social muito grande a gente tá para defender direitos sociais Eu costumo dizer o seguinte gente é quando você começa a trabalhar com o direito previdenciário você tem que ter em mente que você tem uma responsabilidade extrema nas mãos então eu costumo dizer que quando você começa ali como advogado no processo Você tem o poder de tirar ou colocar comida no prato da mesa de um brasileiro então é algo assim é óbvio que as outras áreas né os outros professores que não não me interpretem mal as outras áreas são extremamente importantes mas o direito previdenciário de fato me escolheu e eu faço a questão de colocar isso em voga a importância daquele advogado que escolhe o direito previdenciário como sua área de expertise é muito mais é sensível né requer uma sensibilidade muito maior da Gente do que a gente imagina bom então vamos lá para começar é preciso situar os dentro aí dessa Seara da Seguridade Social porque normalmente as pessoas elas não sabem como funciona essa sistemática O que que a gente tem a gente tem um sistema de Seguridade Social e esse sistema de Seguridade Social ele é formado por três vertentes E aí a gente vai. A aqui tirar alguns mitos da cabeça de muita gente né é relativos a essa essas três vertentes Então a gente tem o que a Seguridade Social é formada pela saúde Assistência Social e Previdência Social Tem muita gente que acha que Seguridade é só previdência e não é a gente tem assistência social saúde e Previdência tá e o que que a gente vai tratar hoje aqui em pormenor a Previdência Social mas a gente precisa deixar claro as características dessas três vez de dentro do sistema Seguridade Social Então vamos lá saúde a gente sabe aí as características da Saúde nós temos aí que hoje era administrada pelo SUS Sistema Único de Saúde não requer nenhum tipo de contribuição Então na verdade a saúde é para todos literalmente para todos não requer que é aquele usuário seja baixa renda por exemplo E aí a gente já tira o mito né porque é muita gente acha que ricos não podem fazer uso da saúde em si Mas podem sim devem sim porque é um direito de todos e não requerem tipo de contribuição e daqui a pouco vocês vão entender por que que eu tô falando isso bom nós temos também Assistência Social só que Assistência Social ela tem uma diferença em relação à saúde ela é para aqueles que comprovem a sua necessidade Olha que interessante Então a saúde é para todos independente da questão financeira já Assistência Social é para aqueles que comprovem a sua necessidade então necessariamente a questão financeira que conta né bom e o que a gente tem na assistência social hoje já vou logo Dando um exemplo prático aqui para vocês para ficar mais claro tá no âmbito da Assistência Social hoje a gente tem um famoso BPC LOAS o que que é isso é um benefício Previdenciário tá ué mas em tese ele ele não é lá da Previdência não ele é da Assistência Social olha só que interessante é o o benefício da Assistência Social e muita gente acha que ele tá no viés da Previdência e não bpc-loas é da Assistência Social a gente tem também um benefício que é da saúde que a maioria das pessoas não têm conhecimento eu vou trazer ele aqui para vocês hoje então a maioria dos benefícios que nós conhecemos Como previdenciários estão inseridos na terceira vertente que a Previdência Social certo recapitulando Seguridade Social é o todo formada por a saúde Assistência Social Previdência Social temos um benefício da Saúde temos o benefício BPC LOAS que é da Assistência Social e temos nos demais benefícios que ficam ali no âmbito da Previdência Social Ok vamos lá falar sobre a Previdência Quais são as características da Previdência Social diferente da saúde e da Assistência Social a gente tem a Previdência que tem caráter contributivo tá e muita gente muita gente os leigos e se a sociedade se confunde porque confunde É eu imagino que você já deve ter se perguntado e muitos dos seus parentes dos seus familiares provavelmente devo ter passado por isso nunca contribui para a Previdência posso me aposentar Oi gente a previdência tem caráter contributivo então isso quer dizer que se você não contribuiu Em algum momento da sua vida para ter no mínimo uma carência você não consegue ter um benefício Previdenciário Por que você não contribuiu já lá no BPC LOAS que é da Assistência Social é diferente os requisitos são outros você não precisa contribuir para a Previdência Social você precisa por exemplo o BPC LOAS hoje eu vou falar um pouco mais à frente sobre ele mas em suma você precisa é ele é direcionado para idosos para deficientes e até o terceiro requisito seria a baixa renda então a renda per capta teria que ser um quarto do salário mínimo naquela família tá não necessariamente você precisa contribuir para isso porque é um benefício assistencial Ok ficou aí esclarecido então toda vez que alguém me perguntar e eu nunca contribui posso me aposentar aposentadoria não porque requer contribuição agora de repente um BPC LOAS para idoso sendo baixa renda é possível não sendo baixa renda não é tem aí garantindo os requisitos para a concessão desse desse benefício assistencial então fazendo esse paralelo entre as três bases da Seguridade Social a gente chega ao objetivo aqui dessas aulas a Previdência Social vamos lá o que que é importante hoje em termos de legislação para facilitar o estudo da Previdência Social o que se diz é que o direito previdenciário é chato tá mas eu tô aqui hoje para facilitar ele para vocês de uma forma que a gente traga a prática né para que isso fique mais claro Porque chato fica quando a gente não não e ele trazer isso para nossa realidade mas quando você entende a necessidade das pessoas e que através do direito previdenciário você vai conseguir restaurar a dignidade dessas pessoas ai tudo de fato vai fazer sentido e aí passa de ser uma chatice Por Um Desafio no desafio muito grande hoje eu tenho muito gosto tá e eu sou uma estudiosa assim é continuamente a gente tem que tá estudando até porque com a reforma da Previdência agora tudo mudou muda continuar continuamente a gente tem aí portaria e saindo o tempo inteiro temas né sendo julgados o tempo inteiro então a gente precisa tá ligado Toda hora toda hora então você que tá fazendo o curso de direito que acha que vai terminar o curso não vai ter que estudar muito sinto lhe dizer porque é só o começo esse escolher previdenciária Então vai ter que ir é muito mais do que você tá acostumado mas só posso te dizer uma coisa vale a pena vale a pena porque porque a advocacia previdenciária é muito mais propósito emissão do que qualquer outra coisa Tá gente então vamos lá a legislação que eu falando o quê que você precisa ter ali como um aparato para te ajudar nesses estudos e principalmente até para vocês irem acompanhando as aulas aqui primeira coisa Constituição Federal dos artigos 201 em diante tá e seguintes da Constituição Federal é a base nós temos aí a lei 8. 213 de 91 a lei 8212/91 também o decreto 3048 de 99 e a instrução normativa 77 tá de 2015 que na verdade a Bíblia a gente chama de Bíblia do INSS então toda essa lei bom então você vai precisar ter ali a altura da mão para conseguir desenvolver Esse estudo aqui do direito previdenciário eu vou citar aqui vários artigos dessas legislações que eu passei para vocês mas é muito importante que que esteja aí estudando direito previdenciário nesse momento querendo se aprofundar e esse é o mínimo que a gente vai precisar estudar tá bom vamos lá já falei da Saúde sobre a saúde você vai encontrar lá na Constituição Federal os artigos 196 a 200 da Constituição tá é a Saúde é direito de todos e dever do Estado independe de pagamento Léo a contribuição é restrita inclusive para estrangeiros que residam há no País tá gente a saúde é para todos inclusive para os estrangeiros que residam no país e não é só para baixa renda como eu falei é administrada pelo SUS Assistência Social você vai encontrar aonde artigo 203 204 da Constituição Federal o que que é importante fundamentar por uma série de motivos né É nós que somos aí operadores do direito a gente não estuda nada sem fundamentação então toda vez que vocês tiverem estudando a nota e os artigos e repassem esses artigos também porque eu tô trazendo aqui mas lá no artigo está no com de uma forma bem mais completa então é importante que após haja a leitura desce desses desses pontos específicos aqui que eu tô tratando nos artigos tá a Previdência Social na Constituição você vai encontrar 201 e 202 208 202 da Constituição Federal Ok então e a Previdência Social O que que a Previdência hoje gente ela oferece para os cidadãos para aqueles que têm qualidade de segurado e daqui a pouco a gente vai falar sobre a qualidade de segurado em si o que que é ter qualidade de segurado é ser contribuinte da Previdência Social então por exemplo aquele aquele idoso que tem direito ao bpc-loas que eu falei no início não necessariamente ele ao segurado porque ele não contribui para a Previdência Social tem direito ao benefício assistencial mas não tenho qualidade de segurado o que o faz ter qualidade de segurado é contribuir para a Previdência Social então é essa é a primeira característica para que você seja um segurado e que tenha direito a a estar aí amparado pelos os benefícios e serviços que a Previdência te oferece Qual é a a central da Seguridade Social como um todo é livrar a sociedade de risco sociais que riscos sociais são esses nós temos morte por isso a gente tem a pensão por morte né Nós temos aí a em tese o parto temos o salário-maternidade temos a aposentadoria vários riscos sociais que esse sistema de Seguridade Social é foi criado justamente para te livrar desses riscos sociais e aí a Previdência Social eu falei para vocês saúde tem um benefício a assistência social tem o BPC loso da Saúde vou falar daqui a pouco e a Previdência é onde a gente tem o maior número de benefícios e serviços aí a disponíveis para a população mas não para a população como um todo para aqueles que têm qualidade de segurado Então quais são os eu vou aqui citar rapidinho só para gente se situar então nós temos no âmbito do regime geral valer o que que é regime geral regime geral gente a quem tem carteira assinada quem fica ali para fazer esse tipo de pedido diretamente ao INSS que a autarquia Federal que cuida desses benefícios previdenciários tá o instituto nacional e temos outros tipos de regimes já vamos chegar lá tá no decorrer das aulas eu vou falar que ponto a Quais são os regimes que a gente tem mas hoje a gente vai dar ênfase para o regime geral Ok vamos lá Quais são os benefícios Então a gente tem aqui aposentadoria por invalidez que com a reforma nós tivemos aí uma mudança na nomenclatura então tudo que você ouvia falar até a reforma que foi 13:11 de 2019 a reforma previdenciária a partir daí quem passa a chamar de aposentadoria por incapacidade permanente Olha que interessante e a mudança não foi só no nome não tá muita coisa mudou a gente vai.
Aqui as mudanças principais além disso a gente tem aposentadoria voluntária que ela foi criada com a emenda constitucional 103 que a reforma da Previdência que eu acabei de citar aposentadoria por idade que Foi extinta então a aposentadoria por idade ela passou a ser aposentadoria voluntária e eu sei que isso tem causado uma confusão na cabeça da maioria das pessoas mas a gente vai conseguir aqui de alguma forma e melhorando esse entendimento então o que que eu tô dizendo aqui eu tô citando para vocês Quais são os benefícios previdenciários tá aposentadoria por invalidez aposentadoria voluntária a aposentadoria por idade Aposentadoria por tempo de contribuição que ainda existe mas só existe até a reforma possa e Foi extinta tá aposentadoria especial que a positivo de aposentadoria é esse para aqueles segurados que ficam expostos a agentes nocivos ou seja aquelas pessoas que estão expostas a agentes físicos químicos e biológicos e de alguma forma não é necessário que haja uma aposentadoria especial justamente por conta dessa nocividade ao qual estão eles estão expostos vou explicar melhor ela também no decorrer das aulas aposentadoria especial da pessoa com deficiência e vejam aposentadoria especial da pessoa com deficiência não teve mudança com a reforma olha só que interessante a maioria dos estudiosos do direito previdenciário estão alheios a essa informação e por quê que é tão importante essa informação gente porque não mudou o cálculo não mudou nada tá e muitas vezes essa aposentadoria é muito mais vantajosa para aquele que é portador de deficiência do que qualquer outra bom então não parênteses aí e lembrem-se que aposentadoria especial para pessoa com deficiência não teve modificação com a reforma da Previdência a chamada emenda constitucional 103/2019 tá outro tipo de benefício salário-maternidade o salário-família o auxílio-doença que agora pós-reforma é chamado de auxílio por incapacidade temporária o auxílio-acidente A Iá pensão por morte e auxílio-reclusão olha a quantidade de benefícios previdenciários que estão aí à disposição da população que contribui para a Previdência Social isso precisa ficar bem claro para quem está começando a estudar o direito previdenciário só contribuindo é que de fato isso vai ocorrer é uma das grandes características da Previdência Social é um dos princípios dela que a gente vai falar daqui a pouco A contributividade tá é outra coisa que eu quero ponto aqui a Previdência ela não só oferece benefícios previdenciários ela oferece também serviços tá Que tipo de serviços habilitação e reabilitação e para pessoas com deficiência que procuram ali o INSS e passam por perícia e aquele médico perito entende que ela pode passar por um processo de reabilitação Então esse é um serviço também oferecido pela Previdência Social os outros que eu citei são benefícios previdenciários o que que eu quero deixar claro aqui e já retirando um dos mitos que a sociedade Coloca aí com a reforma da Previdência todos dizem não vale mais a pena contribuir porque eu nunca mais vou aposentar gente isso é fala de quem de fato não é militante no direito previdenciário não é assim existe a possibilidade de se aposentar sim tá é necessário que você contribui para a previdência social para que você esteja protegido dos riscos sociais aos quais você tá ali o tempo inteiro exposto eu vou dar um exemplo Claro para vocês disso o trabalhador rezou e contribuir mais ele ele era um contribuinte individual ou seja ele não tinha um vínculo de carteira assinada por exemplo mas ele pagava a sua guia ali todo mês passou a reforma ele disse eu não vou mais contribuir que não vale a pena nunca mais vou aposentar que que acontece Pode ser que ele demore um pouco mais para aposentar sim obviamente a reforma trouxe né Essa característica de demora na aposentadoria mas não é só isso ele não vai precisar só da aposentadoria e todos esses outros benefícios previdenciários que eu citei aqui gente se você está doente se você não tiver contribuindo você não pode pedir um auxílio-doença por exemplo e isso precisa ser levado para a sociedade como um todo essa informação precisa chegar as pessoas porque o brasileiro Ele tem mania de descobrir que precisa só na hora que realmente está precisando ir já é tarde demais porque ele não contribuiu ele não cumpriu a carência para aquele benefício E aí o que que ele fica e fica completamente à mercê sem a proteção do Risco social a qual ele ele foi acometido não só isso um salário maternidade se não tiver contribuído não tem direito se você vai a óbito nem uma pensão por morte você deixa para os seus dependentes porque você não tinha qualidade de segurado você não contribuía olha o quanto isso é importante então fica a dica aqui para quem está estudando é é necessário é é previdente contribuir para a Previdência Social e infelizmente não é a praxe né A maioria das pessoas principalmente quem não tem vínculo empregatício porque quando você tem a contribuição é automática mas a informalidade cresce muito mais do país sobretudo agora nesse momento de pandemia que a gente tá passando e aí a e cresce as pessoas não contribuem elas ficam expostas aos riscos aos riscos sociais sem nenhum tipo de proteção tá vamos lá vamos falar agora sobre os princípios que regem a Previdência Social são vários mas eu separei alguns aqui que são extremamente importantes para a gente trazer porque na verdade quando a gente estuda princípios na faculdade a gente acha que a gente nunca vai usar na vida né mas a gente usa assim na hora que a gente chega ali na prática no caso concreto a gente entende porque aquele princípio existe Tá então vamos lá primeiro princípio que eu quero abordar aqui para vocês gente que rege a presidência social vejam eu não estou mais falando da triad que compõem a Seguridade eu dei as características da Saúde da Assistência Social e agora a gente tá focando na Previdência esses princípios regem a Previdência Social primeiro compulsoriedade tá a filiação obrigatória ao regime da Previdência daqueles que auferem renda se você ou série algum tipo de renda seja ela formal ou informal é compulsório que você sífilis e contribua tá de fato é compulsório não há o que a maioria das pessoas pensam não há uma faculdade em contribuir ou não tá é compulsório e e os contribuintes individuais e os informais que não contribuem infelizmente aí a uma é uma falha alma uma falta no seu dever e a gente até tem até inclusive aí as consequências penais cabíveis para isso tá porque em tese você está sonegando né então é compra o soro tá a contribuição sendo tendo renda informal ou não outro princípio importantíssimo que eu já até citei aqui que é o da contributividade ou seja para ter direito aquele benefício você necessariamente precisa contribuir lembram do que eu falei para ter direito ao benefício tem contribuir por que que eu tô batendo nessa tecla porque a gente na hora do vamos ver é que vocês vão entender a falta que isso faz hoje eu trabalho bastante com redes sociais tentando levar essa informação para o maior número de pessoas que eu posso porque eu vejo o Desespero de Uma pessoa buscando um benefício Previdenciário ali na hora da dificuldade a seguir porque eu não tenho qualidade de segurado a pouco tempo eu me deparei com um caso extremamente complicado de um pedido de auxílio-doença que Muito provavelmente Virei a ser uma aposentadoria por incapacidade permanente porque a situação da pessoa tava completamente comprometida de fato havia a incapacidade para o trabalho nela e ela nos procurou para fazer o pedido do benefício por incapacidade Mas infelizmente não foi possível porque ela não tinha qualidade de segurada ela já até tinha contribuído algum tempo mas naquele momento ela já tinha perdido a qualidade de segurado a Valéria Então você tá querendo me dizer que eu tenho que contribuir continuar mente porque eu corro risco de perder a qualidade de segurado sim se você passar muito tempo sem contribuir no basta contribuir uma vez e parar você precisa contribuir continuamente porque se você parar você perde a qualidade Oi e aí não consegue benefício da mesma forma mesmo tendo lá algumas contribuições passadas Tá bom vamos lá é um outro princípio que eu não poderia deixar de trazer é o princípio tempus regit actum literalmente Isso quer dizer o tempo rege o ato Mas vamos trazer aqui para o presidencial por quê que se esse princípio é tão importante gente para saber atenção e a vamos supor que o óbito tenha ocorrido antes da reforma tá o óbito ocorreu antes da reforma Qual é o Marco da reforma 13 do 11/2019 por que que eu tô batendo nessa tecla porque antes da reforma era uma legislação pós-reforma as mudanças vieram e mudaram muito a legislação sobretudo no benefício Previdenciário pensão por morte tão vejo o óbito ocorreu antes da reforma antes de 13 e 11 de 2019 é isso muda tudo porque o que é o tempo rege o ato Então qual é o e o Marco aí qual é o como é que eu posso dizer o acontecimento que me dá o direito que dá o direito aos dependentes daquele segurado de pedir o benefício pensão por morte ao óbito e a lei que vai reger e a toda esse trâmite de pensão por morte é a lei do tempo do óbito Então se o ato ocorreu antes da reforma Eu uso as regras antes da reforma se o óbito ocorreu pós-reforma Eu uso as regras pós-reforma Olha que interessante Então tem muita gente que acha o seguinte o hábito ocorreu antes da reforma mas ele ainda não pediu a pensão por morte não tem aquelas pessoas que ficam esperando um tempão para pedir a pensão por morte Pois é velho não pediu E aí resolveu pedir agora pós-reforma pós 1311 de 2019 Ele acha que ele vai entrar nas novas regras e não vai porque pelo princípio tempus regit a true você é regido pela lei do tempo do óbito tá então isso precisa ficar muito Claro porque o direito previdenciário de trabalha muito com isso Linha do Tempo naquele período era aquela lei que regia mudou o período mudou o outro tipo de lei isso confunde muito por isso que o direito previdenciário ele tem que ser estudado numa Linha do Tempo toda emenda constitucional repito toda emenda constitucional trouxe algum tipo de mudança no direito previdenciário e os previdenciaristas precisam ter consciência disso porque porque quando o cliente te procura na advocacia previdenciária você tem que situar ele ali na linha do tempo qual era o período Qual a regra de transição daqui a pouco eu vou explicar melhor o que quer dizer isso que regia ele ali ele entra em alguma regra de transição no entra tá então lembre-se sempre desse princípio tempus regit actum e o outro para finalizar os princípios Aqui nós temos a o princípio da garantia do benefício não inferior ao salário mínimo o que que é o ponto isso tá é porque é muita gente acha que ah o meu benefício pode ser menor que o salário mínimo não gente por conta deste princípio ele não pode ser menor que o salário mínimo Tá bom eu falei para vocês que quando a gente começou sobre os regimes que nós temos na Previdência Social eu vou ponto aqui rapidamente três regimes que nós temos E aí vai tudo vai clarear na mente de vocês tem muita gente confunde isso regime Geral de Previdência Social regime próprio de Previdência Social e previdência complementar regime de previdência complementar que que você quer dizer com isso Valéria em suma em apertada síntese é assim regime geral O que que você tem você tem a cidadãos empregados tá de empresas privadas que tem ali sua carteira assinada ou não é uma renda informal mas que contribua para a Previdência Social todas as pessoas que trabalham por conta própria e aqueles que têm carteira assinada certo esse é o regime geral e aí o que que acontece quais as características do regime geral que é o regime que rege a maioria das pessoas tá ele tem a característica de ser contributivo e compulsório ah ah é administrado pelo INSS e autarquia Federal que cuida desses benefícios que eu acabei de citar para vocês aqui por isso que eu falei que esses benefícios eles são voltados para o regime Geral de Previdência Social e vão contribuindo a gente tem o valor mínimo de contribuição e o valor máximo de contribuição né esses esses Empregados de empresas privadas essas pessoas que trabalham por conta própria elas contribuem ali tem as alíquotas específicas para contribuir a depender do tipo de segurado que você é que a gente vai falar aqui na segunda aula e aí você tem uma alíquota para a contribuindo o salário mínimo que é o mínimo ou no teto da Previdência Social que hoje tá 6101 reais e 600 o que você contribui Além disso é dinheiro jogado fora olha que interessante Então fica a dica tá esse é o regime Geral de Previdência Social e o regime próprio o próprio gente ele vai reger todos os servidores públicos nós estamos aqui na capital federal temos a uma grande número de servidores públicos aqui e o que que é interessante colocar são servidores públicos da União dos estados e municípios e no nosso caso aqui do Distrito Federal então é bem importante. A isso porque porque as pessoas elas confundem os regimes confundem completamente tão regime próprio é para servidor público tá eles são regidos por estatuto próprio Então a gente tem aí o estatuto dos Servidores Públicos federais lei 8112 a famosa para quem estuda aí para concurso público né mas é importante lembrar que militares têm o seu regime próprio é importante lembrar a gente que todos os estados brasileiros e o dia em geral eles tem os seus status mas tem muitos municípios que não têm E aí às vezes quando esse município não tem o estatuto próprio que acontece com frequência ele fica sendo regido aí pelo regime geral que é pela CLT digamos assim então a gente precisa fazer essas considerações para as coisas irem fazendo sentido aqui para vocês tá eu tô falando aqui situando vocês dentro da atriz e da Seguridade Social apontando principalmente para Previdência Social agora nesse momento e dizendo que a Previdência Social ela tem três regimes e regime geral regime próprio e o de previdência complementar então o regime geral é para a grosso modo para quem aí trabalha de carteira assinada ou por conta própria e que contribui aí sendo administrado pelo INSS e os os servidores públicos lá no regime próprio que passam no concurso tomam posse o exercício e são regidos pelos seus estatutos próprios e o regime de previdência complementar local e o regime de previdência complementar É bem interessante e pouco conhecido na verdade porque muita gente acha que para você a aderir a uma previdência complementar e o nome já fala é um complemento Ou seja eu querendo aumentar a minha renda ali na ocasião da aposentadoria eu contrato uma previdência complementar Oi e aí essa previdência complementar vai se unir a minha previdência normal a seja no regime geral um aposentadoria no regime geral seja um aposentadoria no regime próprio como eu falei para vocês só que para eu contratar previdência complementar a gente eu não preciso ser filiado a há nenhum tipo de regime geral a ao regime geral para se contratar um plano de previdência eu não preciso tá então você não precisa ser segurado Ou seja você não precisa contribuir eu posso aqui não tem nenhum tipo de vínculo de contribuição e Posso contratar uma previdência complementar tem gente que faz isso né Tem gente que que adere a previdência complementar Porque de fato não não quer contribuir não acredita que contribuir seja seja viável e adere ao plano de previdência complementar e aí é claro que é um mundo à parte Oi gente tá citando só para que vocês saibam da existência porque é um um dos regimes da Previdência Social mas é um mundo à parte a gente tem aqui plano de previdência como é complementar fechada aberto então aqui se aprofundar nesse estudo para entender melhor como funciona mas num primeiro momento seria para que a gente tivesse aí a ideia né de como funcionam esses regimes da Previdência Social tá o quê que é muito importante. Aqui gente e quando E aí a gente traz para prática e quando um cliente te procura a primeira coisa que você precisa identificar É sim qual o tipo de regime ao qual ele tá se é que ele está né ali filiado algum tipo de regime e aí Você precisa descobrir se ao regime geral se ao regime próprio se seria apenas a previdência complementar você precisa identificar se ele tem qualidade de segurado E como é que você identifica isso existe um documento chamado CNIS tá aqui nesse Todos nós temos que nos é o Cadastro Nacional de informações do segurado eu tenho você tem Todos nós temos como que a gente tem acesso ao CNIS através do meu e INSS a plataforma do governo que você entra Faz um cadastro Oi e aí você tem acesso ao seu que nesse nesse CNIS Você tem todo um registro do seu histórico laboral Ou seja todos os vínculos que você teve ao longo da sua vida estão no CNIS tem gente que sequer sabia da existência do que nesse acha que ele não tem que tem se você já teve carteira assinada ou se você contribuiu para a Previdência Social por conta própria todos esses vínculos estão lá no CNIS obviamente nem sempre esses vínculos estão corretamente inseridas no que nesse tá E aí é que entra a figura do advogado Previdenciário quando ele vai olhar o CNIS olhar a carteira de trabalho ver se esses vínculos estão batendo se você vai precisar pedir algum tipo de retificação para que o tempo de contribuição daquela pessoa seja fidedigno de acordo com o que de fato ela trabalhou E aí a gente tem que pedir uma série de correções é isso que é um dos principais trabalhos de um advogado Previdenciário ista então assim é é uma das coisas que você precisa tratar ali na hora que o cliente te procura e ele tem vínculo vou abrir o que nem vou olhar bem simples você faz um cadastro Inclusive eu sugiro que vocês façam por curiosidade que daí vocês vão ver vocês podem eu tenho acompanhando os seus vínculos de vocês estão inseridos corretamente Às vezes você vai ter um susto lá tem gente que acha que tá tem 30 anos de contribuição abre o pênis tem 20 por quê Porque não inseriram como deveriam E aí tem que ter a figura de um advogado para orientar a correção tá todo mundo tem chega em casa abre o meu INSS pega o CPF da tua mãe do teu pai da tua esposa do teu esposo já Olha o que nos dele que é bem interessante de ver mesmo e aí tem todo seu histórico ali coisas que você trabalhou há anos e que você nem lembrava direito mas é importante porque porque é o teu histórico lá bom e você precisa cuidar dele para quando chegar ali perto de pedir uma aposentadoria esses dados estejam realmente corretos né Tem empresa que você trabalhou que nunca recolheu e se ela não recolheu aquele vínculo não foi inserido no que nesse E aí o trabalhador vai ficar prejudicado não calma existem entendimento entendimento majoritário que defende que o trabalhador não tem culpa se o empregador não recolheu e o INSS que deve fiscalizar é quem tem que depois buscar da empresa o trabalhador trabalhou tem na carteira de trabalho o vínculo ali tem como comprovar Então tá tudo certo é só pedir para retificar o 15 incluir esse vínculo no CNIS tá não era mais porque disso tudo tem que constar no CNIS porque a gente na hora de aposentar quando você for fazer o pedido no INSS se o e do regime geral se não tiver no CNIS do INSS não leva em consideração Olha a importância desse documento é prova poema se não está no CNIS pro INSS não existe então anotem quem tá pensando aí em aprofundar o direito previdenciário precisa de fato é Lembrar sempre da importância do CNIS E aí você descobre se ele é do regime geral Quais são os vínculos que ele tem Qual o tempo de contribuição que ele tem se ele a alcançou os requisitos para ter algum tipo de benefício desses aqui que eu listei para vocês no início da aula né então todo esses tudo é de extrema importância é de suma importância para o trabalhador brasileiro no caso do regime próprio já é um pouco mais diferente porque porque a gente não vai é a cera a questões do INSS não o que esse Servidor Público não tem o que disse esse vínculo de regime próprio também fica inserido no CNIS dele tá mas é diferente porque o pedido não é feito a depender do caso no INSS é feito no próprio órgão ao qual ele ele tá ali é em exercício empossado né então existe uma diferença desses regimes é muito legal quando a gente por exemplo pega um cliente que no histórico laboral dele ele tem regime próprio regime geral tudo misturado ele já trabalhou em vários empregos con comitantemente e a gente precisa saber se esse tempo pode ser contabilizado ou não quando é concomitante bom então são várias regrinhas que com o passar do tempo a gente vai aprofundando tá mas basicamente o que que eu quero que você está é bom hoje nos regimes que estão aí inseridos no âmbito da Previdência Social regime geral regime próprio e o regime de previdência complementar tá bom e é uma curiosidade sobre a questão do regime de previdência complementar e ele é facultativo Tá e é de natureza privada então Ninguém é obrigado a contratar uma previdência complementar Isso é uma faculdade é caso você queira tá no caso do regime próprio tanto regime geral quanto o regime próprio Olha que interessante nós temos tem 3 aninhos mas tanto quem tá no regime geral e tá no regime próprio eles podem contratar um plano de previdência complementar existem planos de previdência complementar específicos para servidores públicos E aí a gente necessita da expressa a opção do servidor o servidor disse se ele quer contratar um plano de previdência complementar ou não tá assim como no regime geral você tá lá trabalhando no regime geral e acha por bem contratar um plano de previdência complementar e aí você vai lá e contrata então o que você necessariamente precisa ser só do regime geral só do regime próprio ou só o do regime de previdência complementar muitas vezes essas informações se cruzam e se cruzam muito vou também agora tirar só mais um mito em relação aos regimes que tem muito aí na sociedade posso ter mais de uma aposentadoria Hum será que eu posso ter mais de uma aposentadoria Oi gente é possível mas não é possível que você tenha por exemplo duas aposentadorias no regime geral isso não dá porque você vai se somar o tempo de tu todos aqueles brincos de regime geral você só o tempo e tem uma aposentadoria no regime geral mas é possível que você ter uma aposentadoria no regime geral e uma aposentadoria no regime próprio Olha que beleza acontece bastante Às vezes a pessoa ela consegue os anos de contribuição ou que não seja por tempo de contribuição seja aposentadoria por idade muitas vezes ela pode ter uma no regime Geral de aposentadoria por idade e lá no regime próprio ela também o que eu estou os requisitos você tá falando de requisitos acredito Calma que depois eu vou falar tim-tim por tim-tim de cada benefício e vou falar qual é o requisito de cada um tá E aí você consegue ter duas aposentadorias humano o regime geral humano regime próprio nem sempre é possível que tem que trabalhar muito para conseguir alcançar os requisitos de ambas mas a legislação permite então muitas vezes quando eu vou fazer um planejamento Previdenciário de um médico por exemplo é possível que eu consigo uma aposentadoria no regime geral para ele e no regime próprio lembrando o que eu não posso utilizar os tempos em comum o que eu usei o regime própria usei o regime próprio O que é usei no regime geral eu usei no regime geral por isso que tem que trabalhar muito né porque até você alcançar os requisitos de ambos é muito tempo trabalhando mas tem muita gente que consegue então a gente retira mais esse mito de que só é possível uma aposentadoria se for em regimes diferentes Você pode ter a verdade você pode até três se você tiver uma do regime próprio uma do regime geral e contratar e o a previdência complementar Então você vai ter três possíveis aí aposentadorias olha que legal então fica a dica para vocês e É nesse momento agora que a gente tá tratando sobre saúde Assistência Social e Previdência Social o que que eu quero deixar claro aqui para vocês mais uma vez batendo na tecla tá as pessoas confundem muito muito esses esses três institutos saúde Assistência Social e Previdência Então vou bater na tecla de novo para você não esquecer saúde não precisa contribuir é para todos tá Assistência Social você precisa comprovar a necessidade Então vai ser para todos só para aqueles que de fato tenham a necessidade da Assistência Social é preciso comprovar a baixa renda e um exemplo clássico ao bpc-loas que muita gente acha que aposentadoria mas não é e a Previdência Social é diferente dos dois primeiros você precisa contribuir sem contribuição você não tem direito gente parece injusto e muitas vezes parece Principalmente quando a pessoa procura o INSS dar entrada no benefício e ele nega dizendo que ela não tem qualidade de segurado isso indigna muitas pessoas mas a gente precisa entender o seguinte é contributivo é de caráter contributivo se você não contribui você não pode destruir Tá bom Agora eu vou fazer aqui umas perguntinhas bem interessantes para vocês a respeito do que eu coloquei aqui tá vamos lá e vamos ver se tá todo mundo crack aí e olha só se eu falei aqui não o benefício assistencial LOAS pertence a qual segmento da Seguridade Social Então vamos lá o benefício assistencial ao bpc-loas pertence a qual segmento da Seguridade Social vamos lá letra a Previdência Social letra B Assistência Social letras e saúde ou letra de Seguridade Social tá aí a importância da gente conhecer a Tríade da Seguridade Social Oi e aí acertaram ser a gente o BPC é LOAS eu acabei de falar é o benefício da Assistência Social Então a gente tem aí letra B que é o correto Assistência Social não é da Previdência é muito importante.
A isso porque a maioria das pessoas acha que é uma aposentadoria Inclusive tem pessoas que quando me procuram ela chegam dizendo Olha eu sou aposentado Quando você vai ver ela tem um BPC LOAS não é aposentado Qual é a diferença da aposentadoria para o BPC LOAS que às vezes né as pessoas têm direito a uma renda ali de um salário mínimo você pode ter uma aposentadoria de um salário mínimo o meu PC longe de um salário mínimo A diferença é que o BPC LOAS por exemplo não dá direito a pensão por morte a aposentadoria da o BPC LOAS ele não dá direito a 13º aposentadoria da então tem essa diferença e para conseguir o BPC LOAS daqui a pouco a gente vai falar dos requisitos certinho de cada cada tipo de benefício tá vamos lá falei sobre isso aqui também vamos ver se vocês estão afiados segunda perguntinha é e os atos jurídicos deverão ser regulados pela lei vigente no momento da sua realização normalmente não se aplicando os novos regulamentos que lhe são posteriores salvo previsão Expressa em sentido contrário que princípio é esse vamos lá letra A princípio da contributividade letra B princípio do tempus regit actum letra C princípio da garantia do benefício não inferior ao salário-mínimo ou letra D princípio da obrigatoriedade da filiação gente essa tá bem fácil não tá foi um dos princípios que o ponto ele aqui mais importantes do direito previdenciário Então se a gente tá falando aqui de lei vigente no momento da sua realização a gente só pode estar falando de qual a letra B princípio do tempus regit actum ou seja o tempo rege o ato tá vamos lá terceira pergunta qual desses benefícios listados abaixo É pago pela saúde pública letra a auxílio-reabilitação psicossocial letra B auxílio-doença letras e auxílio-acidente ou letra de auxílio-reclusão E aí vocês lembram que eu falei né saúde tem um benefício assistência social tem o BPC LOAS e todos os outros benefícios são previdenciários então eu quero saber agora qual desses que eu listei é pago pela saúde pública o auxílio doença auxílio doença gente é um benefício previdenciário o auxílio-acidente Previdenciário auxílio-reclusão Previdenciário então a resposta correta é a letra a auxílio-reabilitação psicossocial gravem esse benefício aqui porque ele é o único que é deferido pela saúde pública e que inclusive é bem desconhecido pela maioria da população é quando você tem ali um doente psiquiátrico que necessita desse auxílio para que ele possa ir às consultas às vezes ele não tem dinheiro para passagem para alimentação então se ele requerer esse tipo de benefício Pode ser sim deferido obviamente ali quando a é já confirmadas a lira é a necessidade desse paciente e aí ele tem direito ao auxílio reabilitação psico-social Ok então gente é isso essa é a nossa primeira aula ainda vem muita Muito mais coisa por aí e e aos poucos como diria Guimarães Rosa que o escuro vai se tornando claro então permaneçam vamo assistir até o final que ainda tem muita informação boa aí para passar para vocês até mais uma sugestão de tema para os cursos do Saber Direito Então mande um e-mail para a gente saber direito@stf. jus. br ou entre em contato por WhatsApp o número é esse que aparece na tela você também pode acompanhar as aulas pela internet acesse TV Justiça.
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