[Música] Então vamos lá gente hoje nós vamos terminar a parte de sindicância e aí a gente vai fazer uma dinâmica bem legal assim que eu vou dar um caso prático para vocês e a gente vai discutir junto Questão probatória questão de eh se pode ou não abrir uma Sade se seria ou não competência da administração de apurar Então vamos lá na última semana na quinta-feira né melhor dizendo a gente Tratou sobre a sistemática de punições né e eu tava mostrando para vocês que o código de ética de Minas ele não prevê como os outros como
os os regulamentos disciplinares né dos outros estados prisão Detenção Então a nossa sistemática de sanções são sanções de depreciação do conceito né daquele conceito a b e c e consequentemente as outras sanções como a demissão a perda do posto da patente perda da graduação enfim e aí a gente também falou sobre o Pcd que é o processo de comunicação disciplinar E aí eu trouxe para vocês como que funciona a sistemática né de quem pode instaurar quem pode comunicar como é feita a comunicação disciplinar Como que essa comunicação vai ter os seus atos probatórios ao final
como vai ser a decisão a gente conversou sobre o cdemu né que teve aí bastante bastante discussão A respeito se seria ou não eh algo que retirasse a autonomia por parte do comandante e a Gente chegou à conclusão que aparentemente em princípio não por esse ponto de vista eh do momento de instauração né de promulgação do Código de Ética e aí a gente passa paraa sindicância em si propriamente dita essa sindicância ela tá prevista aqui no artigo 272 do mapa né E aí eu também expliquei que nós temos uma resolução conjunta entre o corpo de
bombeiros e a Polícia Militar de Minas Gerais que regula como são feitos o manual de o Manual administrativo né então o mapa ele diz que a sad ela vai ser uma modalidade de uma modalidade de processo disciplinar acusatório e aqui tal qual é no pcd também tem ldma a ência do contraditório da ampla defesa inclusive como uma possibilidade de nulidade caso isso não seja perseguido na prática a a sad aqui Diferentemente do pcd porque a gente começou com o pcd são para coisas mais simples por exemplo chegar atrasado a serviço falta o Serviço deixar de
prestar continência são coisas mais mais simples mesmo de serem apuradas a sad não a sad já são coisas mais complexas são situações mais complexas que demandam ali uma apuração mais séria tanto é que o nosso caso prático que a gente vai discutir no final da aula vai ser aplicabilidade ou não Da Assad para um caso de estud vulnerável Então vamos lá e a Assad ela pode ela pode ter dois desdobramentos O primeiro é ter apenas a depreciação do Conceito igual a gente conversou como que vai ser aplicada essa sanção né quem pode aplicar como que
vai ser a sistemática do recurso mas a sad Diferentemente do CD aqui ela tem uma importância muito grande porque ela pode subsidiar o que a gente chama de pad né aqui pra gente o pad ele é paraa demissão ou paraa perda do posto da graduação então aqui o pad tanto é que quando a gente fala em pad todos os mineiros já arrepiam fal ai meu deus do Céu pré rua né Diferentemente de outros estados que pad engloba todos os procedimentos e aqui a gente fez essa diferenciação a sad pra gente ela pode subsidiar o pad
então é Essa é a importância de uma sad muito bem feita que a gente vai ver lá no caso prático tá então a sad aqui ela pode ter esses dois desdobramentos Ok então a sad igual o pcd ela vai ser aplicada quando tiver uma transgressão disciplinar em vo tá e qual que é a diferença assim da Assad Pro pcd o pcd ele ele é instaurado quando o superior constata ele vê aquilo acontecendo já a sad ela pode ser instaurada por uma notícia uma reclamação Enfim então inclusive é muito comum que se chegue no no nas
unidades aquele expediente de medida protetiva para notificar o militar de que a que de que contra ele né foi expedido medidas protetivas de urgência no caso de violência doméstica familiar e que por exemplo ele tá suspenso porte de arma Dele tá suspenso no nosso caso quando isso chega aqui normalmente se instaura uma sad para analisar se a a conduta desse Militar no que tã já provável né prática de violência doméstica familiar contra a mulher contra enfim contra esposa contra namorada se isso afeta a ética militar então a gente viu lá eh quando tava explicando como
que incidiria as transgressões disciplinares eu falei para vocês que o seguinte olha as transgressões disciplinares elas Revelam um aviltamento da ética militar e o artigo e o a lei 14 310 que é o nosso código de ética Ela traz Quais são os princípios da ética militar que devem ser respeitados dentre eles o princípio da dignidade da pessoa humana Então qual que é a correlação que eles fazem olha se houve aqui um caso de violência doméstica familiar se houve um caso de de de violação dignidade sexual sem sombra de dúvidas esse Militar se comprovar da prática
desse crime ele Também aviltou a ética militar na medida em que ele desrespeitou a dignidade da pessoa humana Então se instal aurad A partir dessa notícia de fato A partir dessa desse expediente de medida protetiva enfim para analisar se esse militar ele tá compatível com os princípios a ética militar e depois se for o caso né de comprovado se analisará a possibilidade ou não de se instaurar o pad E aí sim para analisar se aquele militar pode ou não continuar nos Quadros da instituição Ok E aí a gente continua dizendo o seguinte então qual lá
no pcd que precisa de uma fase de instauração aqui é Assad também então quando o comandante da unidade Ele toma conhecimento seja por qualquer meio que existiu a possibilidade né que existiu indícios de prática de uma transgressão disciplinar ele vai determinar a instauração da sad então ele também vai designar um militar que seja que tenha precedência Hierarquica em relação a esse investigado né e aqui a gente chama de Sindicado ou seja o investigado que tá sendo eh constrangido né que tá sendo ali submetido a essa sad Então esse encarregado ou o sindicante ele vai ser
escolhido pelo eh pelo Comandante de unidade para que ele seja encarregado da instrução desses autos ou seja da análise da investigação desses autos mas sempre pautando-se pelo contraditório pela ampa defesa tá o militar n sad Diferentemente da comunicação disciplinar ele necessariamente tem que ser um oficial um Subtenente ou um Sargento e se esse Sindicado for da reserva não remunerada ele precisa ser esse sindicante esse encarregado precisa ser somente do mesmo posto ou da graduação isso por quê Porque tem-se que quem está Nativa tem precedência hierárquica quem em quem está eh na reserva remunerada então por
isso que aqui a gente não precisa que seja mais Antigo ou que ou que seja da ativa né Um encarregado mais antigo ou Um encarregado superior Ok a sindic ela vai ser instaurada por meio de portaria e tal qual lá no pcd se o comandante de unidade vê que aquela notícia de fato ela não tem nenhuma razão de configurar uma transgressão disciplinar ele vai ou arquivar de imediato ou então ele vai determinar um levantamento Inicial antes né ou um relatório de investigação preliminar Então ele fala olha chegou aqui um caso de suposta de suposta violência
doméstica familiar como eu ainda não tenho subsídios para instaurar o massag então vamos fazer o hiip Vamos fazer um levantamento Inicial disso aqui vamos verificar vamos oficiar os órgãos vamos ver se de fato isso aqui aconteceu se tiver ocorrido se a gente tiver indícios mínimos aqui para instaurar uma massage ele já faz Ok E aí Vejam Só na portaria de Restauração da sad e essa portaria é aquela realizada né pelo encarregado esse encarregado tem que constar Quem é esse polícia ou esse bombeiro né quem é esse militar que tá sendo eh Sindicado aqui qual é
o O Rol né Qual que é o fato que foi trazido Qual que é o fato investigado Qual que é o objeto dessa dessa sindicância administrativa em que medida ela se correlaciona com o código de ética qual qual conduta que em tese ela afeta enfim ela tem que ser como se Fosse uma denúncia né para ser apresentada ali para aquele sindicato Então essa portaria vai ser acostado nos autos ela quem vai ser a iniciadora dessa dessa dessa sindicância administrativa e o sindicante que é o encarregado dessa sindicância ele pode designar um escrivão só que aqui
a gente não utiliza essa nomenclatura de escrivão na sad no pcd essa nomenclatura ela tá descrita ao IPM e ao Pat então aqui a gente não tem escrivão em sede de SAD em sede de pcd é aqui a a gente fala de escrevente ou seja ele é um auxiliar pode se designar um auxiliar pode perfeitamente Porque existe existem sados que são muito complexas E aí de fato precisa de de ter o auxílio né desses outros militares Então o sindicante a depender da complexidade dela ele pode designar o escrevente né não é o escrivão é um
escrevente Desde que seja podendo ser né de qualquer posto ou graduação Desde que seja mais Moderno que o próprio sindicante Ok não que o sindicato é que o próprio sindicante o encarregado tá se esse Sindicado ou seja se esse investigado for oficial O escrevente tem que ser no mínimo Sargento tá fazendo um paralelo ali eh um paralelo as avessas do Código Penal militar e a responsabilidade pela execução do trabalho vai ser solidária entre o sindicante e o seu auxiliar então ambos vão ter responsabilidade por aquele feito tá prazo da Sat prazo são Até 30 dias
ros E aí percebam a diferença do pcd lá no pcd a gente viu 15 dias prorrogáveis por mais 10 se for autorizado por parte do comandante aqui a gente tem 30 dias e por quê como eu falei o pcd são para casos mais simples não atrasa um serviço deixar de testar continência aqui não aqui a Assad ela é mais complexa por si só então ela precisa de um tempo maior e digo mais é muito difícil muito difícil uma massade acabar em 30 dias não normalmente essa S Ela vai se arrastando inclusive por uns três até
4 meses né a depender da complexidade a depender se tem perícia se tem você precisa de fazer uma estuda especializada Enfim então pode ser que o massagem demone muito mais que isso e é comum que assim o seja Tá mas o prazo regulamentar dela é ser de 30 dias corridos prorrogáveis por mais 10 Só que nesse prazo a gente não computa os prazos da Defesa porque nós temos cinco dias úteis e também não computa eventual Necessidade de perícia é o que a gente chama de aqui de sobrestamento então se tiver uma perícia se vai mandar
por exemplo pra Polícia Civil porque aqui a gente não tem ainda um órgão científico muito forte dentro da PM dentro do bombeiro Então realmente questão pericial a gente precisa de mandar pra Polícia Civil E aí aqui na Polícia Civil cont temm Uma demanda muito muito muito alta é muito difícil com que esses lutos Fiquem prontos ali em 10 dias úteis 15 Dias úteis normalmente demoram meses até para que serem feitos para que sejam feitos então é normal com que se requeira sobrestamento da sad ou seja nesse período ela fica suspensa Ok e a contagem desse
prazo né de até 30 dias corridos sendo mais 10 dias prorrogáveis se a autoridade determinar ele vai ser contado no primeiro dia útil seguinte ao recebimento da portaria por parte pelo por parte pelo sindic tá Então essa daqui na idade a fase de instauração né Então se inicia se inicia aquela instrução se inicia o o procedimento né a sindicância administrativa disciplinar são observados esses prazos E aí qual que é o primeiro ato né que o militar o sindicante ele deve tomar Então a partir do momento em que ele recebe essa portaria ele vai fazer a
análise né E a gente tem peças que podem compor essa sad então a sad é tão complexa que ela pode ter esse tanto de de termos aqui esse tanto de atos e mais um pouco Inclusive porque esse rol aqui é meramente exemplificativo Então se inicia com a autuação da portaria depois ele apresenta paraa defesa depois faz um interrogatório audição e aqui gente só fazendo uma correção o mapa ele s ele tem atualizações constantes e o nosso mapa é do ano de 2002 aquela época fazendo uma cópia né do Código Penal do Código de Processo Penal
militar ele previa que o interrogatório Tinha que ser o primeiro Ato da instrução tal qual era no código de processo penal Militar hoje Considerando o HC 2790 né que já foi balizado pra gente e já tem aplicabilidade do interrogatório ao final isso também trouxe uma repercussão aqui no procedimento administrativo disciplinar Então se vocês lerem seja no manual no manual eh de procedimento administrativo da Polícia ou em qualquer outra resolução se referindo a o interrogatório como o primeiro ato da Instrução de qualquer procedimento isso já não tem mais validade pra gente tá então de fato a
gente aplica a regra né a jurisprudência que foi alizada pelo sdf lá pelo HC 27190 para que seja feito interrog atório ao final da instrução Ok então aqui vai ser feito na verdade né a audição da vítima ou da pessoa que tá fazendo levantando aquela aquela notícia de de transgressão de crime enfim depois vai fazer a inquirição das testemunhas de acusação depois testemunhas de defesa E depois fazer o interrogatório do sindicato só que a gente também tem várias outras provas que nós podemos fazendo massage né a gente pode juntar provas materiais de qualquer gênero desde
que seja pertinente é claro e a gente pode fazer também juntada de Atos probatórios diversos por exemplo pode fazer termo de reconhecimento de coisa de pessoa termo de acareação pode descer uma carta precatória para uma testemunha que mora em outro estado ou em uma outra Cidade não não pode se deslocar e também é inviável paraa administração sem fazê-lo pode fazer alto de reconhecimento termo de degravação autto de exame datiloscópico vários os meos probatórios que podem ser adotados aqui na S pra gente e por que que a gente tem que fazer tantos atos probatórios assim porque
na F de vigora o contraditório é ampla defesa Então aqui tem que ser garantido a esse acusado que ele possa Comprovar por qualquer meio de prova admissível em Direito que ele possa comprovar uma hipótese de arquivamento né ou seja uma causa de justificação ou outra que o aproveitem por exemplo uma desclassificação tá então aqui percebam que os meios probatórios eles são eles são acobertados eh por por vários meios possíveis tá inclusive aqui eh sempre a gente fala muito de cadeia de Custódia da prova tá então quando vocês provavelmente Vocês já viram isso né em Matéria
de processo penal militar a cadeia de Custódia aqui pra gente na Assad é muito cara tá então é muito comum ultimamente pelo menos aqui em Minas não sei se é a realidade de vocês mas em virtude das eleições tem sido muito comum com que militares quando eles querem se candidatar eles vão à redes sociais para fazer suas manifestações né falar como que o que que ele pensa que pode ser mudado o que que pode ser alterado e acaba sendo Instaurado para ele um IPM por crítica indevida lá no 166 E aí de forma residual depois
que fecha esse ITM se instaura massage por quê Porque aqui nós temos um memorando memorando 109 que trata que o militar ele não pode expor assuntos institucionais de forma crítica na internet na rede social então eles instauram uma transgressão disciplinar para analisar esse memorando né então esse mesmo fato ele acaba instaurando o IPM por artigo 66 pela Crítica indevida e também uma transgressão disciplinar uma sad por conta da violação do desrespeito a essa Norma qual norma esse memorando 2019 tá então aqui eh o que que eles fazem né eles pegam eles fazem um print desse
vídeo colocam lá o link copiam e colam o link e fazem Assad com isso só que muitas vezes no curso da Assad ou antes de instaurar a Assad esse vídeo nem existe mais porque o o o Sindicado já pagou esse vídeo então por exemplo Aconteceu o caso do sindicado publicar e uma hora depois ele excluir a publicação tem um print lá mas como meio probatório esse print não se revela com força devida para se convalecer como prova no processo disciplinar tanto no processo penal né lá na frente quanto aqui no processo na sindicantes administrativas por
quê Porque aqui vigora contraditório e ampla defesa e considerando que cadeia de Custódia da prova ela revela a fonte probatória ou seja ela revela qual que Foi o caminho percorrido por esse vestígio Como que ele foi coletado Como que ele foi introduzido nos autos quem teve acesso Quem manejou esse vestígio Então não é possível considerar como prova um print que copia o link Então seria necessário com que se fizesse a cadeia de Custódia dos vestí os digitais para que esse para que essa prova né para que esse elemento informativo melhor dizendo ele se convale saa
como prova aqui na sindicância administrativa Então atenção quando você estiverem lidando com o procedimento disciplinar que trata de vestígios digitais tentem seguir sempre a cadeia de Custódia da prova porque considerando que sindicância vigora princípio do contraditório da ampla defesa é mais que comum que se seja levantada essa questão da cadeia de Custódia da prova não só eh contigos digitais mas quando também a gente estiver analisando uma residual por exemplo de uma uma ação que deveria Uma ação né que que causou lesão corporal um cidadão então cadeia de Custódia da prova não é só pro processo
judicial não é só pro IPM É principalmente para sindic administrativa também tá então Atenção para isso Por quê é muito comum que se levante o seguinte duas coisas né olha mas a cade de Custódia da prova ela foi prevista só lá no código de processo penal comum e levanta-se a teoria do Silêncio eloquente da seguinte questão Se O legislador quisesse colocar a cadeia de C dar prova no CPPM ele teria feito só gente e inclusive isso tá até no no livro do professor de vocês do do Dr aroto queir ele trata lá no livro dele
do acordo de não persecução penal ele vem discutindo Como que foi a discussão Legislativa do pacote anticrime e é muito interessante quando vocês olham lá que eh as discussões os deputados né os até o o então deputado federal Subtenente Gonzaga Ele discutiu Disse olha mas esa aí a gente tá falando de tantas tantos avanços tantas alterações no código de processo penal comum mas o código de processo penal militar a gente não vai alterar substancialmente a gente vai ficar só no Sea E aí qual que foi a resposta à época do Mor quando ele foi chamado
paraa audiência pública ele disse olha a pedido do Ministério da Defesa eh nós só vamos fazer essas alterações porque o código de processo penal militar ele Precisa de uma análise própria e a gente não tem tempo para isso não é o momento disso então vejam que na verdade essa teoria do Silêncio alente ela nem tem razão de ser né porque na verdade eh não é que não se queria discutir é que aquele momento foi a notado que olha sim precisamos de fazer alterações Mas vamos deixar mais para frente para fazer então essa teoria de silêncio
eloquente de que não vai se aplicar a cadeia de Custódia da prova ela não se convalida no direito Penal militar por esse motivo e mais por outro cadeia de Custódia da prova gente é matéria constitucional Ok então saber a fonte da prova é matéria constitucional ou seja nós então falamos de cade da prova desde 1988 então não tem razão nenhuma de ser de dizer que cade de custode da prova não é aplicável no código de processo penal militar e que também não vai acarretar efeitos nas sindicâncias nos processos administrativos disciplinares por quê Porque em uma
sistemática acusatória Ou seja que acusador ele ele tem a sua função de acusar né de mostrar o ônus probatório né o ônus probatório incorre a ele e a defesa o papel de defender o papel de rechaçar essas acusações e o julgador aí a tenção julgador parcial precisa de ser comprovado por parte da acusação que essa prova que está sendo apresentada em juízo Ou apresentada em processo disciplinar é a mesma prova que foi objeto daquele Delito Ou seja é a materialidade em si e é por isso que a gente fala de cadeia da prova porque entre
o vestígio deixado na cena do crime existe várias etapas Existem várias etapas que nós precisamos de comprovar sob pena de possibilidade desse vestígio ter sido alterado e como que a gente utiliza essa prova aqui que a gente não sabe se esse vestígio foi alterado ou não como prova suficiente paraa condenação ou pro enquadramento disciplinar de alguém então considerando Que a sindicância administrativa ela persegue essa sistemática acusatória né ela persegue o estado de Inocência ela respeita esse viés constitucional também deve ser aplicado aqui nos procedimentos administrativos tá então todas essas temáticas probatórias que a gente sempre
fala em processo penal militar também é aplicável aqui na sad e no pad beleza até aqui tá todo mundo ok vocês estão quietinhos hoje tudo certo Tudo certo gente Lopes Ana Paula Nilson José Roberto tão me ouvindo bem tá tudo ok né Então vamos lá continuando recebida essa portaria o sindicante ele tem que fazer o seguinte ele vai verificar se ele não é suspeito ou impedido de atuar nessa sá por quê Porque vocês lembram que eu acabei de falar que os princípios do processo penal militar eles também são aplicáveis aqui na sindicância nos processos Administrativos
pois bem então o princípio da imparcialidade desse julgador ele também é aplicado aqui pra gente na sindico Então se ouvindo bem né Nilson Beleza então se esse sindicante Verifica que ele é amigo íntimo ou que ele é inimigo ou que o caso que tá tratando é o mesmo que a esposa dele tá respondendo enfim ou que ele tem interesse de alguma forma no result tado dessa sindicância ele tem que se declarar suspeito ou impedido Ok E aqui as causas de suspeição de impedimento são as mesmas lá do Código de Processo Penal militar porque a gente
busca elas né E lembrando que causas de suspeição a gente Pode alegar que é um R meiramente exemplificativo né porque pode existir ali situações da vida cotidiana que não foram previstas à época pelo legislador de 1969 mas que demonstrem ali que aquele aquele encarregado aquele juiz é suspeito ok que ele tem interesse Naquela causa de alguma forma tá E aí o sindicante se ele manifestamente reconhecer que ele tá impedido ou que ele é suspeito ele tem que devolver os aos para seu Comandante mas senão se ele verificar que ele não é amigo íntimo não é
inimigo não tem interesse na causa enfim não é parente ele pode atuar naquela naquela Sá então ele vai autuar vai fazer a autuação dessa s e vai fazer tomar a primeira Providência propriamente dita que a de Cientificar que este militar está sendo Sindicado Ou seja que ele está sendo acusado em o procedimento e aqui o termo que a gente usa né para fazer essas notificações é o tav né termo de abertura de vista então ele vai abrir vista para esse militar para que ele Conheça o conteúdo da portaria conheça eventuais documentos que estejam acostadas a
ela para que o militar ele tem tem a primeira oportunidade dele se manifestar então vocês lembram que no Pcd a gente também falou sobre esse tave né aqui na sindicância também é é como se fosse uma resposta acusação tá Ou seja eu tô te conferindo aqui Sindicado aqui militar a oportunidade de você apresentar por exemplo uma preliminar que possa ensejar um arquivamento imediato ou então que você me Apresente as provas que você quer produzir tá inclusive apresentando testemunhas aqui no nosso mapa limitou-se a três testemunhas mas a depender da Complexidade É sim admissível a apresentação
de mais testemunhas Ok só que Diferentemente lá do pcd que o prazo era um cinco dias úteis aqui o prazo para defesa prévia são de dois dias úteis Ok E aí feita a defesa prévia eh aqui são as causas de impedimento de suspensão tá feita a defesa prévio ele precisa de de seguir na seguinte instrução olha ele sempre tem que observar o prazo de 24 horas antes da Realização de algum ato para notificação do sindicado e do seu defensor inclusive gente aqui vai uma crítica né porque 24 horas é muito pouco muito pouco então a
gente sempre pede na defesa prévia argumentando que o prazo é muito exíguo para fazer para se preparar às vezes até para se deslocar realocar a agenda que seja feita a notificação com pelo menos 48 horas de incedência porque 24 horas se tem um defensor constituído Às vezes a gente já tem ativa pré deses Às vezes A gente já tem um outro compromisso tá em viagem não tem possibilidade de fazer isso em 24 horas mas se for em 48 horas às vees já dá um prazo melhor né aqui a gente sempre requer até inclusive 72 horas
então para que possa ser feito essa esse ajustamento de agenda para que não prejudique contraditório e ampla defesa Lembrando que essas determinações elas são de 2002 né são de 2002 sempre entre aspas assim tentando copiar o código de processo penal militar mas Conferindo maior Seguridade porque o prazo aqui são os 30 dias então ele tem que necessariamente observar o prazo de 24 horas antes da realização de algum ato de alguma diligência mas se na defesa prévia e é o que eu recomendo para vocês né sempre na defesa prévia peça um maior prazo se for deferido
Maravilha Se ficar silente bom Porque se vocês forem forem notificados em um prazo muito exigo você pode falar não mas espera aí não foi analisado o meu Pedid né então se eventualmente não D Para comparecer pode ser luir isso aí como uma eventual nulidade tá se for o caso giratório tem que se avisar com 48 horas de antecedência Ok de todo modo o sindicato quando ele recebe esses autos ele vai abrir o tav para esse Sindicado E se ele já apresentar que ele tem um defensor constituído que é muito comum esse esse Sindicado esse sindicante
ele precisa de notificar também o seu defensor constituído tá então eh é muito Comum aqui em unidades que as unidades os núcleos de disciplina núcleo de justiça e disciplina daqui que é o órgão né que a sessão que trata dos procedimentos disciplinares Eles já saibam Quais são os advogados de cada um então eles já me contatam até direto ó Doutora tem uma sindicância aqui não sei se a senhora Vai representar nele eu faço contato e dou ok dando Ok já me notificam imediatamente isso para causar mais celeridade para pro ato né pro Processo disciplinar Ok
E aí Lembrando que a defesa prévia tal qual a resposta acusação no processo no processo judicial ela é facultativo tá ah gente e eu tô falando de resposta acusação aqui vocês já tiveram essa parte Vocês estão entendendo a a analogia que eu tô fazendo ou não não tiveram ainda seguinte eh teve um um recurso em recurso ordinário em AB corpos que foi julgado pelo STF no final do ano passado acho que novembro do ano passado e ele determinou o seguinte que no processo judicial militar Ou seja no o código de processo penal militar eh deve
ser aplicado a figura da resposta acusação vocês já tiveram essa parte vocês se lembram desse julgado ou ainda não lá no código de processo penal militar não tem a figura da resposta à acusação a resposta acusação é quando uma pessoa ela recebe uma citação do juiz contando para ela Que ele recebeu uma denúncia E aí vem a denúncia E aí diz o seguinte Olha se você tiver Ah então o Hugo já teve então vocês já tiveram né então vocês já estão sabendo por dentro disso né mas rememorando se se a a se se esse se
essa pessoa que tá sendo acusada ela tem uma alegação de que pode ser absorção sumária por exemplo que manifestamente esse fato é atípico ou que manifestamente ela não concorreu para essa para essa transgressão para essa Para essa infração enfim ou até legal Fas de imputabilidade para ser instaurado o incidente de sanidade mental ele pode fazer isso já na resposta acusação a resposta acusação é facultativa né então se ele tiver uma hipótese de absorção sumária e assim eu quiser protocolar ele pode fazer então o STF decidiu que isso né que deferir ao militar a resposta acusação
que é própria lá do Código de Processo Penal comum e que não foi prevista no código De processo penal militar é uma medida que atende o contraditório a ampla defesa e mais né permite com que esse esse julgamento ele seja mais céo porque às vezes nós muitas das vezes né anteriormente a aplicação desse julgado a gente ficava num processo natimorto Porque a gente já sabia que era uma hipótese de atipicidade né o juízo já sabia na primeira instrução só que tinha que seguir todos os atos até vir o julgamento e agora não agora Possibilitou a
esse militar com que ele já acabe com esse processo de plano requerendo uma absorção sumária então aí foi um um um bom andamento por parte do st quanto à atualização desse Código Penal militar que é lá de 1969 e precisa constantemente ser readequada à Constituição Federal tá então é por isso que eu tô trazendo essa analogia né então aqui no nosso manual a gente já prevê a possibilidade de defesa prévia que é como se fosse uma resposta Acusação lá no código de processo penal comum que foi aplicado agora por força de jurisprudência né ao código
de processo penal militar também Beleza então aqui na sindicância ele pode apresentar essa essa defesa né facultativa se ele não tiver uma hipótese de arquivamento sumário né vamos assim dizer uma absorção sumária ele pode arguir ali eh as provas que ele pretende produzir ele pode pedir perícia técnica ele pode pedir perícia de Insanidade mental eh ele pode pedir uma reconstituição dos fatos então todos esses atos probatórios que a gente estuda lá na IPM ele também pode fazer aqui tá E aí ele pode indicar as testemunhas dele Lembrando que o prazo que o R de Testemunhas
é limitado a três testemunhas aqui na sad no pcd mas se essa sad for muito complexa ou se tiver algo algo a mais a se requerer né Tem mais testemunhas sobre esse fato ele pode indicá-las e o indicante a depender Da Necessidade ele pode se deferir Ok então depois da apresentação dessa defesa pré o sindicante ele vai tomar os atos de pra tal qual lá no IPM tal qual lá no processo judicial ele vai primeiro ouvir a vítima Ou aquele noticiante E por que que a gente sempre passa pela vítima pelo noticiante porque vocês lembram
que aqui virg contraditória ampla defesa isso implica no ônus acusatório né no ônus de prova da acusação então a gente começa urindo a Própria acusação então a gente começa urindo a própria vítima em seguida a gente vem trazendo as testemunhas da acusação E aí passa pras testemunhas da defesa e por fim o interrogatório tá o Arisson mandou aqui pra gente sobre coleta de elementos probatórios no Instagram no manual de investigação digital traz a opção da raspagem desses dados via código de programação busca a imagem requerida com seus códigos R original e todos seus metadados uma
Opção extrajudicial a outra hipótese é através da preservação dos dados daquela conta para posterior para posterior peticionamento à medida cautelar pertinente Ô inclusive eh a juntada do código Ela também tem sido objeto de de questionamento quanto a sua força prator eu já vi laudos eh rechaçando o método que foi feito que foi aplicado que isso não teria convalidação eh de prova é claro que eu não vou saber os termos técnicos para te falar o porquê mas isso Foi objeto de de questionamento sim agora eu concordaria se eu fosse a a sindicante né ou se eu
fosse encarregada desse PM eu faria apresentação dos dados da conta né Faria ali por exemplo uma ata notarial da página inicial pegaria os dados ali e sim peticionaria em juízo representaria né em juízo para que esses dados eles fossem enviados eh através né de uma medida cautelar E aí serem serem periciados né então fazer ali uma perícia judicial eu acho que Traria mais forço probatório demoraria também com toda a certeza mas evitaria questionamentos judiciais e posteriores eh anulações né bom então ele começa Dizendo ele começa ouvindo vítima depois ele vem para testemunhas de acusação testemunha
de defesa e o interrogatório ao final do interrogatório ele pode fazer as requisições de meio de prova então pode ser a possibilidade da gente fazer uma perícia em GPS de viatura porque aqui em Minas é muito comum ter IPM tsat também por causa de voo de ar né não sei se é as assim o apelido que se deu aí nos estados de vocês mas aqui a gente tem um cartão programa que é aquele que regula regulamenta né organiza vamos assim dizer os horários e os locais em que a guarnição deve patrulhar e isso é conferido
pelo GPS né então o CPU que é o coordenador de policiamento do turno ele tem incumbência ali de verificar seas viaturas estão sendo lançadas e e Estão seguindo ali o cartão programa E essas viaturas elas TM GPS E aí quando se constata que seja no momento ou seja posteriormente né numa análise dos dados do GPS quando se constata que aquela viatura não passou em Tais locais ou que ela ficou estacionada em x local um tempo muito maior pega-se esses dados do do do GPS e instaura-se um IPM normalmente começa com IPM ou começa como cente
câncer ou ambas concomitantemente tá eh e aí esses dados De GPS né já tive caso de o GPS tá descalibrado de o GPS ter falado que tava estacionado a 4 horas e na verdade eh essa viatura estava rodando ela estava fazendo o Patrulhamento eh o Cláudio disse seria o CPP cartão prioritário de policiamento isso aí Cláudio Você é de São Paulo né aqui a gente chama de cartão programa eh e aí ele tem esse cartão programa ele tem o paro dos horários todos a guarnição que vai compor então é um um Um esquema programático ali
do policiamento então fazer laudos juntar laudos do GPS também é muito importante né Para que você dê a força probatória ali para esses laudos que para esses relatórios né que vem sendo juntados ao processo tá seja o processo judicial seja sindic administrativa Por às vezes tem um GS que foi porque o GPS ele precisa de manutenção né às vezes esse GPS foi instalado em 2009 e ele nunca foi mais calibrado É claro que vai ter incompatibilidade é óbvio que vai ter incompatibilidade ou então aqui também é muito comum eu não sei se é na área
de vocês também aqui ter ponto de sombra então nas cidades do interior em que a cobertura de sinal não é muito boa o GPS apaga Então porque como precisa né dos sinais das operadoras ele pode ter uma área de sombra e aí inicia-se um um IPM uma mass para analisar se eles ficaram Estacionados mesmo em tal lugar tantas horas enquanto na verdade se constata que ali não tinha nem cobertura de sinal né enfim Então são essas questões probatórias que podem ser trazidas na s tá quando oitiva de Testemunhas gente da mesma forma do processo judicial
a gente precisa de observar na assite também que é o seguinte existem testemunhas que são proibidas de depor N Gente habilid de proibidas de depor por qu são essas pessoas que elas têm que guardar sigilo Por exemplo a sua psicóloga o médico o advogado o pastor que você desabafou o padre que você confessou Então essas pessoas sejam em razão de função Ministério ou profissão Elas têm obrigação de segilo E aí por isso para essas pessoas para que essas pessoas sejam ouvidas seja num processo judicial seja num processo disciplinar elas precisam de dois requisitos cumulativos um
a parte interessada autorizada então por exemplo se um cliente quer que eu Seja ouvida o cliente precisa de manifestar esse interesse e mais porque é um requisito cumulativo eu preciso de querer então seu psicóloga ou seu médico Eles podem testemunhar podem se você quiser e se eles quiserem tá então isso é muito importante de ser seguido sob pena de de ter uma nulidade naquele termo de depoimento ok deve-se evitar também gente a inquirição de ascendente ou seja pai mãe avô avó e de descendentes né filho Neto bisneto Afins em linha reta ou seja seu sogro
sua sogra tá cônjuge companheiro cônjuge eh o casado né sua esposa e o companheiro aqueles que vivem em união estável e o irmão do acusado tá gente aqui esse manual ele determinou o acusado Então deve ser ditar de inquirir as pessoas correlacionadas ao acusado ao sindicato por quê Porque é óbvio que se chamarem para que eu depois contra minha irmã claro que eu vou ter interesse no fato é claro que eu vou omitir que eu Vou mentir que eu vou ali dar uma temperada nesse nesse meu depoimento para privilegiar aquela pessoa aquele ente né então
assim a gente tem que evitar a oitiva Mas vamos supor que esse irmão foi a única pessoa que estava presente no momento então entendível ativa dele nesse caso a gente não vai ouvi-lo como testemunha né conferindo compromisso legal de dizer verdade sobre pena do crime de falso testemunho a gente vai Ouvir como Informante então na prática é o seguinte a gente chama aquela pessoa para ser para ser o vida como Informante só que é depende do irmão com certeza depende do seu humor com seu irmão também então a gente chama aquela pessoa para ser inquirida
eh e a gente fala para ela olha aqui não tá sendo eh deferido para você o compromisso legal de dizer a verdade por conta do seu grau de parentesco mas eh também é possível que que a depender das suas declarações Aqui se incorrer em uma denunciação caluniosa por exemplo a um terceiro né ou ao seu próprio irmão que isso seja levado e apresentado em juízo né então é importante fazer essa ponderação tanto pro Informante e também paraa vítima né embora a vítima a gente saiba que essa vítima ela tá ali afetar Por uma questão emocional
porque ela tá diretamente envolvida é importante que se faça advertência para ela e essa advertência aqui não é com intuito de Constrangimento não tá gente é uma advertência no intuito de manter a lisura mesmo do procedimento do seguinte sentido Olha nós não vamos conferir o compromisso legal porque a gente sabe que você tá afetada e que a Sua percepção ela tá inclusive contaminada pelo seu sentimento pessoal mas eh não Não exagere né não passe dos limites não use de forma abusiva esse direito que você tá tendo de não ser compromissada porque se incorrer na imputação
de Crime A uma outra pessoa e isso for verificado que não aconteceu que né não foi nessa gravidade isso pode ser eh objeto de denunciação caluniosa né ou até de de informação falsa de crime tá então é importante que vocês enquanto encarregados S indicando vocês façam de uma forma muito tranquila para não suar constrangimento essa advertência À Vítima porque e para manter lisura né E também o privilégio do contraditório é da ampla defesa porque afinal de contas Quando a gente fala de contraditório de ampla defesa de Devid processo legal a gente tá falando né em
última linha de garantias né então Eh esse encarregado esse sindicante ele tem que ser garantidor de direitos e quando você faz essa advertência na vítima não de forma constranger mas de forma orientá-la você também tá agindo como garantidor de direitos ali daquele acusado daquela pessoa que tá sendo constrangida Ok nesse procedimento então Seguindo aqui Os militares e as instituições aqui de minas né porque a gente tá falando do mapa eles são obrigados a depor em depoimento a depor nos procedimentos tá sob pena inclusive de configurar o crime de desobediência ou alguma outra transgressão disciplinar então
gente as testemunhas elas vão receber o compromisso legal exceto se essa testemunha for aqui é o termo do mapa tá doentes e deficientes mentais e os menores de 14 anos ok e bem como Aqueles que não tem obrigação de depor porque são informant então ainda que a gente temha uma testemunha de 12 anos de idade nós não vamos compromissar o dever legal de dizer verdade ok bem como se tiver se a gente esver tratando de uma pessoa que possui uma do mental transtorno mental a gente também não vai eh eh compromissários na presença do seu
representante legal tá Entre 16 e 17 Anos é recomendável que o faça mas não é necessário para que essa instrução tenha validade Ok audições de Testemunhas pra gente pode acontecer só em dias úteis entre às 6 às 20 da manhã exceto se foi imprescindível E altamente justificável oitiva em outro horário vamos supor que essa testemunha ela tá em viagem ela trabalha viajando em outra cidade ela só chega na cidade que você tá fazendo instrução no sábado e ela pede Olha eu só posso fazer no sábado porque a no Domingo eu tô viajando pros Estados Unidos
e não vai dar mais que fazer para fazer oitiva nenhuma comigo é justificável e é imprescindível pode fazer no sábado mas isso tem que estar devidamente justificado no procedimento e tem que notificar esse esse Sindicado a defesa dele anteriormente para que eles eventualmente eh se oponham a esse ato tá Nilson sobre obir pessoas por videoconferência Sim Isso vai ser era isso aqui que eu ia abordar seguinte Nilson essa parte se exceto se for imprescindível in justificável em outro dia em outro horário ela acaba que hoje em dia ela tá sendo eh mudada para videoconferência então
aqui a gente tem a resolução 5 420 que alterou o mapa que diz o seguinte a partir da pandemia Olha é possível que as instruções elas sejam feitas por vídeoconferência desde que esse acusado esse Sindicado ele manifeste que tudo bem fazer não não tem nenhum prejuízo Pro ato Tá mas interrogatório necessariamente tem que ser feito presencial Ok então Eh os os militares que são da mesma cidade o interrogatório que tá sendo feito ali no mesmo local al necessariamente tem que ser feito de forma presencial é como aqui regulou tá sobre essa questão da videoconferência não
sei aí nos estados de vocês mas aqui em Minas foi adotado de uma forma muito tranquila muito tranquila a realização dos atos de videoconferência e de um Certo modo eu acho que importante a gente fazer ponderação por exemplo eu como advogada não sei se tem outros advogados aqui eu vi que o Dr Marcos a última vez não sei se tá aqui presente ele era advogado mas não sei se é a percepção de vocês mas quando a gente vai para uma instrução para uma audiência eh não é somente a fala daquele indivíduo que a gente Analisa
então o comportamento dele ao entrar na audiência Ah o Cláudio também é advogado Né então CL você vai entender o que eu tô falando o comportamento dessa vítima ao entrar na sala de audiência você já começa olhando o jeito que ela senta na cadeira o jeito que ela apresenta o documento dela pro escrivão e o jeito que ela começa a falar você já vê ali um deslim de um modo que você pode trabalhar a testemunha a depender de como ela se comporta você deixa de fazer certas perguntas você muda o tom de voz a depender
do jeito que ela senta na Cadeira depender do modo como ela está vestida a gente faz uma análise assim Ampla então eu par particularmente como advogada entendo que videoconferência de forma irrestrita às vezes é muito ruim se eu tiver analisando uma sindic de violência doméstica familiar eu vou querer que seja presencialmente se eu tivesse analisando um caso de dignidade sexual Ah eu vou querer que seja presencialmente se eu tô analisando um caso de uma suposta concussão Presencialmente eu quero ver esse cidadão eu quero ver as testemunhas eu preciso de estar ali analisando e da mesma
forma o comportamento desse militar também quando é presencial ele é visto de outra forma ISO também ajuda no processo e eu falo isso porque o Claud também deve deve ser da mesma opinião que não é só o que a gente fala no processo penal o que a gente escreve seja no processo penal no processo administrativo que é levado em Consideração porque quando o julgador quando o encarregado quando o comandante vai analisar as percepções dele do ambiente as percepções dele da pessoa influenciam na sua análise decisória e o advogado Também Faz esse papel ele também influencia
nessas percepções que o julgador vai vai verificar o arison disse assim 16 7 anos para ouvir como vítima necessita de responsável seguinte seja vítima seja testemunha não é necessário mas é Recomendável que assim o faça é extremamente recomendável eu enquanto sindicante quando carregado eu jamais e ouvir o menor de idade sem presença dos pais dele jamais que para depois esse menor de aade de falar que eu tô que eu constrangi ele de alguma forma negativo com responsável legal sempre na minha opinião para evitar questionamentos tá eh Bom dia oitiva por vídeo aqui no Rio de
no Rio Grande do Sul já é possível base legal eh com base nos protocolos e Provimentos do tjm já utilizamos eletrônico de confecção de processo de suinos e procedimentos apuratório temos o sistema sgc bacana acho que você deve conhecer o José Roberto né o José Roberto falou disso também na última aula achei Fantástico essa tramitação eh em sistema eletrônico de vocês aí E como que é feita a notificação a notificação também é feita com sistema eletrônico vocês fazem notificação por pa aqui a gente Usa o painel administrativo né que é da entranet então a depender
a notificação de militar sempre vai por pa aí para vocês também vai tramita dessa forma também [Música] depois você fala aqui pra gente aqui a gente faz por Ofício as notificações Ah então entrego por papel Exatamente porque não tem muitas vezes o a pessoa que vai ser ouvida ela não tem acesso ao sistema sgc aí ela não Terá como receber teria como mandar tranquilamente se eu esse certeza que a pessoa que vai ser ouvida tem acesso a cgc eu posso mandar pelo sistema caso contrário a gente faz através de ofício aí aí vocês usam um
painel administrativo para para fazer as comunicações com os militares aí tem isso na internet Não nunca ouvi falar no painel administrativo a gente quando faz pelo próprio sistema a gente manda e o e o Colega vai receber no sistema quando ele abre o sistema ggc dele lá vai ter uma um documento recebido o qual é o ofício para uma oitiva e quando essa oitiva é feita através de áudio e vídeo A gente já manda o link para ele acessar no horário marcado no dia marcado já tem acesso ao link lá e será ouvido sistema eletrônico
e por áudio vídeo nesse sistema eletrônico vocês também lançam escala divulg mensagens institucionais ou não é só para Isso é só para procedimentos administrativo não é para paraas mensagens institucionais é feito através de portarias que nós recebemos através de e-mail bacana professora professora sobre esse esse sistema que você mencionou aí deepa né Eh nós aqui no Mato Grosso do Sul nós temos o mural que é uma um celotex digital não sei se se as outras polícias ainda utilizam essa terminologia que é Celotex mas a gente tem aqui um mural que é o nosso celotex digital
eh dá para você falar sobre esse sistema de notificação que é usado aí em Minas porque é uma ideia bem aplicável aqui através do nosso mural né Eh inclusive D Dá até para utilizar aqui aqui como é que funciona tem a internet eh dentro da internet lá onde são lançadas escalas você consegue pesquisar os militares você consegue acessar o ementário né que são todas as normas que existem na Polícia lá tem a parte do painel administrativo como são as mensagens né a gente chama aqui pa que é o painel administrativo esse militar ele tem que
acessar Obrigatoriamente o pa uma vez por dia pelo menos se ele tiver em serviço se ele tá de feras ou de folga ele fica desobrigado mas ele necessariamente acessar o pa porque é lá que ele fica sabendo escala às vezes alteração de de serviço eh ou então se ele for notificado para uma audiência Para uma notificação Então como a gente tem essa Norma obrigando o acesso dele uma vez por dia Ele necessariamente vai ser notificado então se a gente vai notificar o militar seja da abertura de um procedimento seja eh da da otiva de uma
testemunha ou fazer interrogatório pode fazer pelo pa porque é uma garantia que ele vai ser notificado entendeu Entendi interessante a a a resolução aí que determina o acesso diário né E nós temos aqui o mural só Que o que que ocorre ele cai e acaba no Cairo no desuso porque não tem essa obrigatoriedade de consulta então achei até interessante se você pudesse até disponibilizar essa essa Norma que aí eu vou mandar pro Diego pro Diego postar no grupo Pode ser que aí vocês tem a porque a gente tornando Isso aí Uma uma rotina e inclusive
ele não Pode alegar desconhecimento né Por exemplo com a Falta ex ele já não tem o costume de ler o boletim geral né que aqui a gente tem o boletim geral que seria em outras unidades O Bi né ele já não tem esse costume de leitura eh pelo menos o o celotex ele teria obrigatoriedade de ler né sim e inclusive eh é é pauta de muita sindicância aqui o não acesso ao pa por conta dessa resolução então aqui é uma transgressão disciplinar excelente B aí eu vou vou Compartilhar isso para vocês é e sobre a
questão da da da das videoconferências eh a gente utiliza muito aqui eh Inclusive eu eu eu faço parte de conselhos de disciplina e e eh o que que ocorre a gente utiliza muito esse recurso inclusive para evitar as precatórias né e a gente econôm utiliza muito porque muito melhor você fazer por videoconferência do que você fazer por precatória porque por Precatória você perde muito e também por questões aqui que a locomoção aqui no nosso estado ela é muito mais complicada as cidades são mais longes eh não tem tantas eh eh opções assim de então é
mais célere e mais barato esse tipo de de e o judiciário vem aceitando bem né então a gente O que que a gente faz a gente notifica a fica defesa e e e e pede para que ela eh se pronuncie caso ela não não queira fazer dessa forma ótimo é o Cont só que a gente O que que a gente faz a gente grava grava e só e e e deixa gravado a gente não faz a degravação dela não p deixa gravado isso só deixa gravado grava numa numa mídia aí a gente tá tendo problema
agora com a questão de gravação porque a gente tinha Antigamente os CDs né que a gente gravava os DVR aques hoje em dia ou a gente adquire um USB e fica acaba ficando oneroso né ou a Gente a gente tá com esse problema agora aqui de de gravar as mídias né porque esses CDs não são não tem mais quase eh leitores deles né e também não é disponibilizado mais essa mídia no mercado então Esse é o único problema que a gente tá tendo aqui o que que eles têm feito que eu já observei esse problema
de gravação na na videoconferência eles fazem o Tero então eles eles vão perguntando e Já vão consignando em at na hora que a parou a né Terminou as inquirições eles eh compartilham no Zoom ou no me aquele termo e aí vai lendo a testemunha o advogado vão conferindo e beleza tá tudo certinho tudo cer jun nos alos então se a mídia se perder não tem como gravar enfim tem o termo lá inclusive eles até mandam para assinatura digital Então pode assinar pelo Entendeu entendi assim é uma Possibilidade que a gente já tinha ventado aqui também
mas não chegamos a fazer assim ainda assim demora mais de D né mas é algo que confere maior eu penso que vocês devem ter uma legislação orientações aí acerca desse do dos dos procedimentos por via videoconferência não é essa resolução eu vou vou compartilhar com vocês também tá eu agradeço porque a nossa aqui a gente e ela se Apesar de que ela se atualiza cada vez mais né cada vez mais por Exemplo a gente utilizava um sistema aqui que era o ebex né e agora o ebex ele ficou um pouco fora de eh do plano
nosso aqui porque ele ele dá alguns bugs aqui que eh ele ele grava só a pessoa que que tá falando aí ele não grava os demais as demais imagens quando a pessoa tá falando ele deixa de gravar as outras imagens entendeu então às vezes pel pelo zoom ou pelo meeting acaba sendo melhor que você tem que fazer um plano para assinar né e e e acaba também entrando Na questão onerosa né quem vai pagar isso né aqui eu sei que o estado fez um fez o pagamento do zoom Só que quem organiza o o aplicativo
Zoom eh somente a central da corregedoria E aí tem as subcorial então para você fazer uma reunião por videoconferência que vai gravar vai armazenar na nuvem que o estado comprou lá você precisa de requisitar acho que com cinco dias de antecedência para que eles liberem o link paraa gravação entendeu aí nas Unidades que que não tem isso ou que não foi possível enf o link travou aí eles fazem a gravação mas fazem redigem a ata também e eu acho que isso confere maior segurança né para caso o vídeo se perca seja questionado enfim o problema
é a assinatura digital tem que se garantir que aquela testemunha ela ela vai assinar digitalmente né ou então se for o caso em vez de ser uma aplicat cória eh chama essa testemunha para participar no no computador da companhia ali e aí Já imprime e já faz ela assinar lá presencialmente também é uma possibilidade cer se for o caso que aí Evita ficar ali A Refém da vítima do testemunho para fazer assinatura digital tá eh o José Roberto abre microfone você queria falar alguma coisa tá ok Você abre aí de novo tá então vamos lá
eu ia dizer professora que aqui no Rio Grande do Sul ã já quando a gente faz essas gravações ã ela fica armazenada no próprio sgc então pro colega ali que Tava com dificuldade de gravar vou aconselhar ele a migrar pro sgc que vai funcionar tudo direitinho daí não vai precisar mais de CD não vai precisar mais de pen drive fica tudo no sistema daí muito bom e aí tem assinatura digital também a vítima a testemunha if tem que assinar digitalmente ou não o sistema já convalida aí volta o que eu falei antes quando a outra
parte não tem acesso ao Sistema a gente imprime um termo de oitiva lá mas apenas dizendo que em tal dia foi ouvida em tal horário na presença da tal tais pessoas e ela vai assinar o documento físico e a gente vai digitalizar e vai colocar no sistema mas ele fica daí em anexo ao termo de oitiva dele ao vídeo né que foi gravado e colocado no sistema e se essa pessoa quiser uma cópia dessa mídia vocês dão Desculpa não entendi professora se a pessoa inquirida quiser uma cópia dessa Mídia é fácil de pegar essa cópia
sim imediatamente eu já consigo baixar do sistema e colocado aí no no WhatsApp ou no pen drive enfim conforme ela zerda aí H mas no momento ela já é gravada já já consegue baixar já bacana isso Vou sugerir isso aqui em Minas também muito bom muito bom e e para quem daí tem acesso ao sistema né você se você for ouvir um policial militar por exemplo né Aí ele consegue assinar digitalmente também pelo próprio sistema Ali não muito bacana esse Desculpa perguntar esse esse sgc aí ele é um sistema eh exclusivo aí do do estado
do do Rio Grande do Sul ele é ele como que é ter uma se eu não me engano Brasília também utiliza esse esse sistema colega é um sistema desenvolvido principalmente aqui no Rio Grande do Sul mas ele tá sendo atualizado e outros estados já estão tentando copiar ele para ser usados nos outros estados inclusive eh era para ter A semana passada era para ter um fórum um Congresso Nacional aqui no Rio Grande do Sul e um dos temas que i ser discutido estaria lá também Aí a gente teve que infelizmente né Nosa exato exato então
professora nem fiquei sabendo professora aqui na aqui na PMDF nós temos o sistema sgc igual Rio Grande do Sul mas foi desenvolvido aqui por nós então nós temos essa possibilidade também de Gravar dentro do sistema só que nós temos um problema hoje de Storage né então a gente tá ainda e ou por nuvem ou por P Drive ou por HD externo a gente armazena para poder futuramente se possível disponibilizar entendi no DF a o processo administrativa assim de cân na verdade eles são feitos pelo sistema se né então esses outros sistemas eles são só para
gravação mas o processo fica não sei aqui em Minas pa só a polícia penal Polícia Civil só polícia penal tramita se mas é é muito bacana o GDF de uma forma geral tem utilizado o sei então PM bombeiro saúde educação tudo já está integrado aí no sistema sei é aqui Aqui a de fato a PMDF utiliza aqui o sistema se mas o procedimento não pode ser feito todo dentro do sistema C só para as comunicações né Por exemplo em termo de declaração a gente não faz dentro do sei principalmente para inquérito né a gente nós
não vamos juntar por exemplo eh uma Perícia dentro do sei aqui na PMDF Não não é professora vocês teriam Como compartilhar comigo esses regulamentos do Estado vocês tratam desses sistemas vocês tiverem pode falar viu Wagner eh Bom dia a todos aqui no no RN nós a estamos estamos utilizando o o o sistema Fei mas nós estamos tentando migrar para o que é o mesmo sistema que e ele já foi feito justamente para para procedimentos eh policiais judiciais n inquérito Flagrante eh TCO pco e nós estamos tentando migrar porque além de tudo todas as peças estar
lá na hora de se fazer a assinatura pode inclusive e é algo que 200 milhões de brasileiros já tem né então facilitaria demais todas as oitivas todas Além do mais ele permite você tanto fazer auditiv em áudio como em vídeo e quanto ele permite você anexar áudio e vídeo mais na na nos procediment Seria adotado mas nós estamos tentando para o ppe inclusive porque o ppe eh quem tem acesso ao ppe tem acesso ao sistema do Tribunal de Justiça do estado né então você facilitaria bastante principalmente numa confecção de TCO nós estamos tentando ver se
conseguimos esse esse acesso bacana Wagner depois eu vou pedir também para você você compartilhar a resolução aí memorando não sei como é que é regulamentando esses eh essa forma Né esse sistema para eu apresentar aqui em Minas também porque paraa gente é muito muito bom né a gente precisa de avançar Ness sim a a a secretaria ela tá em vias de publicação de uma portaria para normatizar o acesso inclusive com esse acesso Nós já estamos fazendo o o boletim integrado quando eh em alguns municípios que distam das delegacias mun das delegacias mais próximas ou que
a delegacia ela fica Fechada a final de semana nós mesmos já estamos fazendo o boletim não é o registro de ocorrên policial militar é o boletim e fazer o encaminhamento direto pelo doic para o ppe e a delegacia já recebe aquela comunicação inst Nossa aqui ainda não aqui trita pelo R pelo sistema RS mas é aí a depender da ocorrência não vai direto PR Polícia Civil aqui a gente já tá fazendo TCO Mas ainda bem tentando avançar bem aqui é calvete que fala né ele colocou aqui que a Corregedoria da Brigada Militar disponibiliza na internet
a legislação institucional da páscoa Ah bom acessar na web Obrigada militar localizar corregedoria e acessar portarias muito bom vou atrás aqui pra gente poder fazer essa apresentação aqui em Minas testemunhas aqui gente eh seja por videoconferência seja presencial Tem que ser tem que ser respeitada essa limitação aqui de se ela foi inquirida por 4 horas consecutivas e ainda precisar de mais tempo tem que dar um descanso para ela de 30 minutos né a gente fazendo ali um paralelo e em relação ao processo penal militar e os depoimentos eles têm que ser concluídos no mesmo dia
por uma questão óbvia né para não dar tempo de pensar para mudar enfim ainda que isso ultrapasse esse horário de 20 horas tá mas desde que não Seja algo de objeção por parte e de nenhum dos envolvidos ali naquela principalmente né do investigado depois encerrada a oitiva da vítima ou do noticiante depois da sistema de acusação depois da sistema de defesa vem porim o interrogatório interrogatório sempre o último ato da instrução sobre pena de nulidade tá notificação prévia de 4 horas deve se constar na ata a gente eu vejo esse muito erro assim Principalmente quando
não tá gravada Essa videoconferência Esse ato cientifique oralmente dos direitos constitucionais do direito de permanecer em silêncio do direito de responder à perguntas que quiser enfim Explique sobre como funciona o interrogatório interrogatório é composto por duas partes A primeira é a qualificação onde ele não pode mentir nem omitir e a segunda parte é onde entra em voz assim a possibilidade do seu de uso do direito ao silêncio mas Coloque isso em ata façam ele assinar para depois não ser objeto de ah não mas ninguém me identificou do meu direito constitucional silêncio então inclusive com como
isso pode ser objeto até de investigação por abuso de autoridade consti em ata e façam assinar bonitinho Ok finalizado o interrogatório se não tiver outras provas a produzir se abre no TAF ou seja entrega para ele os autos faz ele assinal termo de abertura de Vista e ele vai ter cinco dias úteis para apresentar sua defesa final essa defesa final é obrigatória tá então Diferentemente da defesa prévia defesa final é obrigatório Isso significa que se ele não apresentar no prazo de cinco dias úteis ou o seu advogado não apresentar vocês tê que nomear um adoc
tá tem que nomear o defensor dos quadros mesmo da instituição Desde que seja superior para que ele redija a defesa final porque a defesa final é um Requisito obrigatório não pode encerrar sindicância em ela então ele vai apresentar o t e aí sim você pode fazer o relatório né que é como se fosse o seu julgamento tá atenção fo o seguinte é muito comum de abrir o t aí a diligência que você pediu na Polícia Civil chegou depois que ele já apresentou defesa final que que tem que fazer Abrir novo termo de vista novo termo
de abertura juízo para que ele complemente a defesa final não se pode encerrar sáo com Documento com diligência que o acusado não teve acesso causa de nulidade atenção Ok sempre aqui contraditório e ampla defesa sempre aqui paridade de aros tá na defesa final a gente vai alegar todas as questões de humidade questões de mérito possível tá lembrando que se for mais de um acusado o prazo será comum de 10 dias úteis OK depois que recebe a defesa final vai começar pro sindicante a obrigação de fazer um relatório esse relatório é um resumo mas Um resumo
da verdade assim é um fechamento minucioso dos relatórios das diligências que foram feitas das inquirições enfim das da dos atos probatórios no geral né se terve perícia qual que foi a conclusão enfim depois ele vai correlacionar toda essa instrução feita com a sua convicção isso porque fundamentação Ok sempre fundamente motiva esse ato administrativo tá depois o sindicante ele vai concluir se seria o passo de Enquadramento disciplinar e ou se seria caso inclusive de submissão a um pad ou algum outro tipo de processo procedimento administrativo disciplinar né seja mandar embora depois que ele remeter esses autos
para quem o delegou ou seja seja depois que ele remeteu os autos para esse Comandante esse Comandante vai remeter os autos pro cdmu lembra que a gente comentou cdmu que é o aquele órgão de assessoramento do comandante da unidade que é composto por Três membros de precedência hierárquica em relação a esse sindicato e esse Sindicado ele tem o direito de ser notificado com 48 horas de antecedência para se fazer presente nessa reunião de deliberação nesse julgamento né sobre pena de nulidade também E aí lá esses membros do cdmu vão votar Ok votados devidamente fundamentados esses
autos vão voltar pro Comandante que é a autoridade convocante né autoridade instauradora desse Processo disciplinar E aí uma vez recebido esse Comandante vai dar o seu parecer tá vai vai proferir para decisão para arquivar ou então para enquadramento disciplinar Lembrando que se houver discordância entre o comandante e o seu órgão de assessoramento que é o cdmu Por uma questão de imparcialidade o comandante ele vai consignar suas razões do porquê n sua discordância e vai remeter isso pro Regional né Se for Instância Superior de fato a região a RPM então o Regional vai receber aqueles autos
E aí como Instância como primeira instância ele vai preferir a decisão dele tá lembrando que existe a possibilidade de recurso existe a possibilidade de recurso em primeira instância tem Efeito suspensivo tá e em segunda última instância melhor dizendo né que é pro comando geral aí não tem efeito suspensiv Por quê o recurso quando ele é avaliado pelo primeiro julgador em sede Recursal Ela já tem um efeito de ativação dessa sanção tá então por exemplo vamos supor que o comandante da unidade ele Concorde com o cdmu e enquadre disciplinarmente esse acusado uma vez que esse Sindicado
ele teve acesso a esse procedimento ele vai ter cinco dias úteis para recorrer recorrendo ele vai direcionar o seu recurso pro Regional Então esse recurso pro Regional ele vai ter feito suspensivo até o Regional proferir sua Decisão Então vamos supor que o Regional Concorde com o comandante e profira também decisão mantendo esse enquadramento disciplinar a partir desse momento já não tem mais Efeito suspensivo então a punição já é ativada Então já vai constar nos assentamentos funcionais dele a respectiva punição só que nos cinco dias úteis em que ele tenha acesso a esse documento essa decisão
da Regional ele pode recorrer ao Comandante geral se for da PM ou então Ao corregedor geral se for da do bombeiro e aí nesse recurso não tem efeito suspensivo Ou seja a decisão a sanção disciplinar já vai ser ativado se for o caso do comandante geral arquivar falar não tá incorreta essa decisão aí vai ser anulada essa função ativada lá pela pelo Regional entenderam como é que funciona Lembrando que o arquivamento na decisão de sanção disciplinar no é uma decisão que tem que contemplar o artigo 42 do Código de Ética Então a gente tem Que
colocar nessa decisão a transgressão o que que cometeu Quais foram as alegações de defesa contraditar essas alegações de defesa enquadrar respectivamente em qual é a transgressão disciplinar o motivo disso classificar a transgressão a sanção imposta enfim tal qual lá na decisão judicial na sentença em que tudo tem que estar pormenorizadamente dito também é quando se tem aqui na sanção disciplinar importante que quando esse militar ele Incorrer no conceito C por conta dessa sad por conta desse pcd ele tem que assinar uma folhinha específica folhinha informando que agora ele se encontra no conceito C E se
tiver uma infração grave ele pode ser submetido à p o José Roberto perguntou assim MG tem punição de Detenção não não tem mais desde o código de ética de 2002 a gente olio isso aqui em Minas Gerais tá então as sanções disciplinares elas basicamente são perda Do conceito ou então demissão eh perda do posto da graduação são basicamente essas tá cancelamento de inscrição no curso eh reforma concursó nós temos essas sanções é a gente aboliu eh a a Detenção a prisão Ok então vamos lá agora a gente chega para um momento de mais discussão aqui
ok lembra que eu falei com vocês que a Assad ela pode servir para somente depreciar o conceito como também para instaurar pad pois bem e Lembrem também Eu acho que acho que chegou no grupo de vocês lerem eh os artigos 13 14 e 15 do Código de Ética mas a gente vai Rever aqui por conta dessa dinâmica que a gente vai fazer para fazer um um assentamento da matéria do que a gente viu até agora no nosso código de ética a lei estadual 14310 no artigo 64 ela diz o seguinte olha um militar ele pode
ser submetido a pai a pad se ele tiver no conceito c e cometer uma nova transgressão disciplinar lembra naquele Caso da última aula que eu falei assim olha se o militar ele apresenta atestados psiquiátricos e os atestados não forem homologados mas ele Continua faltando a serviço ele vai incorrer no Artigo 13 inciso 20 que é ftar ao serviço que é uma infração grave e se essa esses pcds forem analisados e forem depreciando o conceito dele isso aí é muito rápido para fazer tá é questão de três meses forem depreciando o conceito d o dele se
ele chegar no conceito c e Faltar de novo ao serviço faltar mais um serviço ele já vai para p né Então essa é a primeira aqui hipótese de p que é o processo demissionário mesmo ou então se ele praticar algum ato que afete a honra pessoal ou o decoro da classe independentemente do conceito que ele tiver classificado e sendo que esse inciso de prática de ato de ato que ofenda a honra pessoal do e da classe ele é contemplado por cinco possibilidades praticar ata atentatória Dignidade da pessoa humana concorrer para o desprestígio da respectiva instituição
praticando crime doloso desde que devidamente comprovado num procedimento próprio que pela sua natureza repercuta negativamente a instituição militar ou então faltar publicamente fardado de folga ou em serviço com decouro pessoal ensejando a grave escândalo exercer coação ou assediar pessoas com as quais mantenham relações funcionais e fazer uso do posto Da graduação para obter ou permitir que terceiros obtenham vantagem pecuniária indevida então aqui essas hipóteses elas podem ser já impat tá E aí só que eu trouxe para vocês Quais são as transgressões disciplinares de natureza grave então normalmente essas transgressões de natureza grave elas vão ensejar
nesse p Tá mas pode ser que aqui que uma transgressão de natureza média ela possa também ensejar em processo disciplinar desde que tenha havido por Exemplo a uma prática de um ato que vai afetar a honra pessoal ou o decoro da classe ok o Aron perguntou o seguinte o pad independe da estabilidade do militar Estadual aqui pra gente o pad ele é esse pad que a gente tá analisando ele vai servir para quem já é estável para quem não é estável ou seja com menos de três anos de servir isso a gente usa o pads
que é a mesma coisa a diferença é que ele é mais rápido tá o pad tem mais garantias o pads não é que ele não tem Garantias é porque a tramitação dele tem que ser mais ágil já o pai é aquele aplicado durante o curso Ele é mais ágil ainda então aquele paisano que por exemplo chegou pro CFO E se ele cometeu alguma transgressão disciplinar grave ali ou ou pratica algum ato que afete a honra o decoro da classe ele é submetido a esse processo exoneratório Ok então Essas são as diferenças tá então gente percebam
a importância de uma sad bem feita porque pra gente pad é gravíssimo Inclusive o militar que está respondendo a pad durante a instrução as férias dele ficam caçadas tá então se a instrução ali demorar um ano ele vai ficar um ano com as férias caçadas e a gente tem uma outra questão aqui que acaba repercutindo muito muito gravemente que é quando o militar ele recebe a notificação pad o porte de arma dele tem que ser suspenso tá então se ele tiver no operacional ele vai ser redirecionado pro serviço administrativo Necessariamente então percebam aqui que tem
uma repercussão muito séria que o pad pra gente a instauração de um páo é algo muito sério eh e e aqui o Thiago disse em Rondônia o PIS é a sindicância administrativa disciplinar eh essas nomenclaturas mudam né Eu acho que Minas Talvez assim como aqui tem gente do Brasil tudo praticamente acho que o Minas é o que mais faz essa divisão de procedimento disciplinares né pois bem então agora a gente vai discutir um caso Prático tá eu aqui trouxe as transgressões disciplinares pra gente ler discutir Então vamos tratar de um caso prático aqui ok caso
hipotético tá gente você nunca nem aconteceu então vamos lá você Comandante de pelotão você tá lá comandando pelotão você recebe uma chamada de um Sargento esse Sargento liga para você e diz assim ô comando minha sobrinha de 12 anos tá trocando mensagem com o cabo fulano de tal de cunho sexxual ali de cunho como se ele Estivesse mantendo ali um relacionamento e durante essas mensagens minha minha irmã viu que a mãe da criança da adolescente né minha irmã viu que eles se encontraram Ontem ele foi ela foi para apartamento dele mas não sei o que
que aconteceu lá nesse momento Gostaria que todos abrissem a canto e fiquem vontade para me perguntar para me responder o seguinte qual a providência imediata que você Comandante pelotão vai adotar Lembrando que a posa é em polícia Judiciária militar Então tudo Tá interligado então vamos lá qual que é a primeira Providência que vocês vão tomar nesse caso recebeu a ligação do sargento falando que o cabo da todo mundo do mesmo pelotão tá e aconteceu isso E aí vamos lá pode falar Nilson que que você faria qual que seria sua primeira Providência tô lendo aqui tô
Tô analisando não é assim Vocês ainda estão pensando Tô o Thiago respondeu assim em princípio comum E aí thago que que você fala aí oon respondeu aqui no sul provavelmente noticiar através do bopm Mas que que vocês iam fazer vocês iam prestar anúncio pros superiores rico falou aio uma investigação preliminar para apurar os fatos Então vamos lá chegou um caso desse não por por coincidência desculpa por coincidência Eh ontem eu eu de serviço eh que aqui eu tiro serviço de oficial corregedor né de de serviço me chegou uma mais ou menos semelhante não só que
não tenho punho é sexual mais é violência doméstica sobre um um guerreiro nosso e veio de de estranho que veio de outro estado a a denúncia e aqui a gente a gente tem a o sistema de ouvidoria eh onde as a gente recebe as denúncias Também eh via ouvidoria Então ela ela tava fazendo Endo a reclamação de uma de um outro policial em desfavor da filha dela na verdade ela é a a sogra do policial então o que que eu eu aconselhei como ontem eu tava cheio de aqui teve um monte de ocorrências de de
polícia judiciária Militar no dia de ontem então Eh e eu tava em trânsito de uma cidade para outra e tal então eu não consegui tomar todas as as informações dela que que eu pedi para ela fazer então que ela entrasse no site da do da ouvidoria da da Polícia Militar passei o site para ela que ela tá em outro estado da federação e mandassem os dados né os dados do policial militar formalizasse essa essa porque por telefone a gente receber denúncia por Telefone é complicado então pedi para que ela formalizasse certo mas também me comprometia
no primeiro dia de de de expediente eu tá fazendo a comunicação minha comunicação pro o meu superior Para quem para quem de direito mas nesse caso aí que é que se trata de Comandante de de pelotão eh eu eu no caso aí eu pediria para que ela para que esse cabo aí formalizasse também via via ouvidoria né remeteria ao meu comandante e Sugerindo a abertura como colega disse aí talvez de uma investigação preliminar e de um encaminhamento eh da da da da aqui a gente tem um sistema que é a gente chama que é a
parte da Polícia Militar que chama faf que é fundo de apoio à família e lá eles detend psicólogos né então para para envolver outros outros elementos nesse nesse processo Porque eu não posso pegar e mandar uma guarnição lá para verificar Isso aí de pronto eu preciso fazer um trabalho primeiro para saber até que ponto que que dá pra gente interferir né Eh eh saber realmente a procedência E aí entraria o caso da investigação preliminar também né porque e primeiro uma formalização dessa dessa denúncia né Eh é um caso complicado de se tomar uma decisão assim
logo de de imediato é por isso principalmente como Comandante de pelotão eu teria que levar ou pro meu comandante de de Unidade né formalizar isso aí mas eu precisava eh eh de meios mais mais mais robustos nesse caso aí já tem o nome do polícia né policial que é o fulano de tal Ok mas no meu caso de ontem eu não tinha o nome então eu precisava dar uma formalização com os nomes né para poder dar prosseguimento mesmo assim eu vou fazer a comunicação na minha parte diária meu relatório de serviço que houve um contato
que foi orientado tal de tal forma Então mas nesse caso aí eu Ficaria com a com a sugestão do colega aí da investigação preliminar mas como sugestão pro Comandante não eu vamos lá olha como que esse caso é complexo a intenção do curso até prepará-los né para coisas desse gênero então vejam só eu achei muito bom o comentário aqui do nosso colega que diz o seguinte ó a primeira coisa que a gente tem que analisar é se eventualmente isso seria um crime militar em princípio não E aí a gente Perguntaria Olha tá mas eh vocês
chegaram a ver se ele tava de serviço se ela veio aqui né E aí vamos supor que esse argento falou não foi ontem ontem eu já vi na escala que ele tava de folga já imagina que eh não seria um caso de crime militar propriamente dito mas fere a ética não fere vocês concordam comigo que estupo de vulnerável não é não é inobservância a dignidade da pessoa humana vocês concordam comigo todo mundo con acorda Aqui pois é então vai afetar a ética militar em tese a instituição tem interesse de apurar Isso numa sindicância tem interesse
tem ou não tem né ou seja um militar que afeta esses princípios da ética militar a instituição tem interesse por quê Porque isso se reverbera como uma transgressão disciplinar tá pois bem só que aí a primeira Providência que a gente vai tomar Claro prestar anun aos superiores né então a gente vai cific esses Superiores do que que aconteceu aqui em Minas não sei se é o caso da polícia de vocês mas aqui em Minas se chega um uma pessoa querendo registrar uma corrência em face de um militar é obrigatório que a gente faça o contato
com o comandante daquele Militar no caso como era o próprio Comandante ele teria que fazer contato com o militar para saber Olha onde você tá tudo bem Aqui deixa eu te falar você precisa se apresentar para mim porque chegou aqui um caso disso Disso disso eu quero consultar sua uma versão aqui no histórico já que em tese não seria caso de flagrante delito concorda E aí vocês acham que tá sendo que providências tá tudo OK beleza e aí qual que seria a transgressão disciplinar eu já dei spoiler né aqui quando a gente fala no Artigo
13 que são as transgressões graves Olha só o primeiro é praticar ata tentat dignidade da pessoa humana ou que ofenda os princípios da Cidadania dos Direitos Humanos devidamente comprovado em procedimento apuratório Hum e aí a gente olha nossa mas vamos lá a gente pode instaurar uma massag que que vocês acham pode instaurar pode não pode só que como que vai ser a análise probatória se tratando de um crime contra a dignidade sexual que corre em sigilo e principalmente se tratando de uma adolescente de 12 anos de idade vejam vocês conhecem a lei 13.000 431 de
2017 essa lei anotem aí porque quando vocês lidarem com o caso prático desse vocês vão lembrar dessa professora que vos fala essa lei ela foi punhada de lei de depoimento lei do depoimento sem dano ela prescreve as condutas que devem ser tomadas pelas autoridades quando elas estiverem diante de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de crimes violentos tá e Isso inclui crimes contra a dignidade sexual também quando se estiver diante de uma suposta Denúncia né de uma denúncia de um suposto crime violento contra uma criança ou contra adolescente deve ser seguida essa lei lei 13431
nessa lei aqui falando em linhas bem Gerais não se pode inquirir essa criança sem que seja adotado o procedimento apropriado qual que é o procedimento apropriado para sequir uma criança ou adolescente vítima ou testemunho de crime violento deve ser realizada otiva Com um psicólogo ou um assistente social que seja ali devidamente eh treinado para esse tipo de oitiva tá sob Pena de quê revitimização E isso gente essa lei ela é crucial que vocês saibam por quê nós entendemos que as crianças e os adolescentes eles ainda estão em faa de crescimento e que eles não têm
ainda o amadurecimento que nós temos então a depender da pergunta que a gente faz a depender do questionamento às vezes até Do modo como a gente se comporta a gente coloca essa criança e essa testemunha numa condição desumana então ali enquanto a gente tá tentando apurar um procedimento que viola os direitos humanos se a gente não observa essa lei a gente também pratica violação contra os direitos humanos porque a gente deixa de observar que essa criança precisa de um procedimento próprio que esse adolescente precisa de um procedimento próprio para apurar o Que que aconteceu com
ela veja só se a gente chama se a gente instaura uma massad e chama essa criança para ser ouvida esse adolescente para ser ouvida essa menina de 12 anos essa menina de 12 anos vai ser ouvida dentro de uma unidade da Polícia Militar Enfim vocês concordam comigo que em geral unidades em geral não são tão atrativas para crianças para adolescentes né E ali Principalmente quando você é Vítima testemunho de um crime violenta você já tá traumatizado por E aí você entra num ambiente muito diferente um ambiente ali que normalmente se liga Inclusive a repressão porque
são polícias né então se liga ali um ambiente mais hostil do ponto de vista daquela criança né daquele adolescente E aí essa criança esse adolescente senta na cadeira em um ambiente que ele nunca viu na presença de um oficial de polícia que ele nunca viu e senta-se ao lado de Um advogado que ele também nunca viu e essas pessoas vão fazendo perguntas sobre o que ele passou essas perguntas não são adaptáveis porque a gente não tem preparação para fazer inquirição eh a gente não tem preparação psicológica né nos termos técnicos para fazer inquirição de uma
criança de adolescente então por exemplo se a gente tá falando de um crime sexual é normal uma instrução se perguntar Teve relação sexual sim ou não Sim teve uso de preservativo não qual que é a próxima pergunta teve ejaculação Onde foi essa ejaculação Já pensaram do ponto de vista humano de uma criança e de um adolescente responder esse tipo de pergunta a esse tipo de questionamento você já teve namorado antes ele foi seu primeiro namorado como é que vocês se conheceram quem que teve a investida como que foi para onde vocês foram se para uma
mulher ou um homem já adulto Esse tipo de inquirição já é difícil imagina para uma criança com adolescente todo mundo concorda acontece aqui e todo mundo concorda também que numa site se precisa de investigar e começar a instauração por parte do que do que a vítima ou o que aquele noticiante traz alguém escola desse ponto de vista Cláudio Qual a lei 13431 Cláudio é a lei que a gente chama de depoimento sem dano Vocês precisam de saber dessa lei porque ela se aplica também a processo Administrativo é a lei que trata dos procedimentos a serem
feitos quando se tem que inquirir uma vítima ou uma testemunha eh adolescente ou criança vítima de violência de crimes violentos tá Isso inclui crimes contra dignidade sexual também tá Professor eu não posso inquirir então a vítima então o que que eu faço seguinte nesse caso do comandante pentão qual que seria a interpretação Mais razoável a ser feita olha não tá enquadrado no artigo nono que que nós vamos fazer nós vamos registrar esse R Com base no que o sargento tá falando então chama a mãe chamo Sargento Tá mas e aí como é que foi você
teve acesso a esse telefone onde tá pronto faz lá o boletinho de ocorrência Qual que é a outra Providência apresentação dessa criança com o aparelho telefônico diretamente a autoridade policial tá então vai até o Delegado de polícia e faz a apresentação desse boletim dessa dessa vítima das testemunhas ali e apreende o aparelho celular ai por que apreender o aparelho celular Cadê só de dar prova lembra então já apreende o telefone e já apresenta a autoridade policial essa autoridade policial ela vai tomar os as providências de prae da lei 33431 que é fazer o depoimento sem
dano que que é fazer o depoimento sem dano ali ele não vai fazer escuta dessa Criança não vai se ouvir essa criança não só vai constar no inquérito policial a versão da mãe ou a versão do noticiante de eventual testemunha essa criança por uma medida de prevenção pode ser adotada duas formas uma ou faz a inquirição dela como a psicóloga da Polícia Civil Só que essa inquirição ela pode ser repetida em via judicial Então não é o ideal Qual que é o ideal fazer o que consta na lei de depoimento sem dano que é fazer
requerer ao juízo uma Antecipação de prova para ouvir essa menina Então como que vai ser feito se representa a autoridade judicial conta o que que tá acontecendo e com base na lei 3431 pede antecipação de prova para que seja feito o depoimento especial dessa criança para quem não sabe o depoimento especial ele é assim feito chama a criança para aper a sede do juízo oi Rubens SA o microfone aí não sei se alguma dúvida bom mas Chama Rubens não consegui te ouvir tá então o seguinte chama essa criança umas uma hora 1 hora e meia
antes para que ela compareça junto da mãe junto do respons é claro a sede do juízo quando essa criança esse adolescente chega lá Eles vão para que a gente fala de sala passiva nessa sala passiva eles chegam e começam ambientar alguém viu o trofeuzinho que ficou lá atrás eu acho que o Rubens tá com a tá Com o áudio ligado aí eh se se o Diego puder desligar para mim Diego fazer um p eh chama essa criança ela anteriormente essa criança esse adolescente e eles vão pra ambientação a sal passiva E aí lá eles começam
a conversar com a psicóloga anteriormente à audiência e a criança é muito legal quando você vê esse tipo de inquirição porque ela chega já começa a brincar o adolescente já chega já começa a comear aqueles para tudo bom maravilha senhora família bem graças a Deus e a Sua tá tudo bem então est J um bom domingo bom jogo a vocês e e depois vamos se cruzar Vai ser lá na arena bate fá mandando lá aí fica mais próximo gostoso aconchegante Então vamos lá e aí essa criança esse adolescente eles chegam antes Eles começam ali a
conversar osar Enfim vocês estão me ouvindo não ou vocês não tá ouvindo Rubens porque eu tô ouvindo Rubens Mas enfim vamos lá eh seguinte Ah tá agora dá tá dando para ouvir agora tá beleza então vamos lá essa criança esse adolescente ele eles chegam mais cedo do que a audiência tá marcada e eles já vão pra sala de de ambientação E lá eles ficam conversando com a psicólogo então ele já chega já come pelo coletivo e diante do que aconteceu dois gols bonitos primeiro gol foi um Gol aí tem como a senhora mutar ele como
o segundo gol do severo pela aplicação e Tudo aí fica a critério de vocês em votar aí quem dos dois na visão ou menees ou ou Severo Men oportunid ele bem motivado dando você percebe como tecn não no Contão [Música] Beleza obrigada die Então vamos l então eles chegam mais cedo começam a conversar ali isso para gente eles fiquem mais à vontade adolescente aquela criança saia Dessa né Desse ambiente assim de intimidação e eles já comecem a ficar mais tranquilos mais relaxados e é maravilhoso de se ver como é o trabalho desses psicólogos com essas
crianças e com esses adolescentes os meninos ficam assim muito tranquilos nessa sala passiva tem uma câmera nessa câmera a gente fica na outra sala juiz promotor a defesa aí com acusado nós ficamos na outra sala vendo Como essa a criança tá ambientando E aí quando tá início a audiência o o psicólogo a psicóloga eles ficam com um ponto e aí a gente faz as perguntas através desse ponto eles adaptam as perguntas à idade dessa criança desse adolescente e esse adolescente essa criança vão respondendo gente é maravilhoso esse procedimento depois que fazem todas as perguntas enfim
encerra aquele depoimento esse depoimento feito inquérito policial ele vai valer paraa Futura ação judicial então se for o caso de oferecer denúncia já vem acostar desse depoimento e a criança adolescente é inquerido uma única vez Então Aquele momento que ela vai ter que reviver os fatos é feito de uma forma menos traumática e por uma única vez porque qual que era a problemática a criança era ouvida pelos policiais militares para fazer o re depois ia para delegar se eraa ouvido de novo depois era ouvido em juízo três vezes falando sobre o Mesmo fato e gente
criança adolescente tem percepção das coisas a gente fala que eles não são amadurecidos Mas significa que eles não pensam então a depender do modo como você faz perguntas e das vezes em que eles são inquiridos eles já começam a mudar depoimento então eles já começam a acrescentar ou retirar coisas que eram cruciais de serem entendidas e mais Existem muitos casos eh de alienação parental em que essa criança é induzida A falar que está sofrendo algum delito algum abuso sexual nesse depoimento sem dano é muito claro muito claro o comportamento dessa criança então isso ajuda muito
no processo penal para ambas as partes é essencial E aí encerrado esse depoimento sem dano ele vai vir numa mídia e vai ser acostado no inquérito policial sabe o que que pode fazer necess Sade aqui considerando que não se pode inquirir essa criança porque vai violar os Direitos humanos porque vai colocar em num situação desumana sabe o que que pode ser feito funciona pro juízo pedindo o que se chama de prova compartilhada o juízo vai autorizar mas o juízo vai autorizar com uma condição que se mantenha sigilo desse procedimento então esses autos vê para Assad
de forma absolutamente sigilosa inclusive sad ou qualquer procedimento envolvendo crime sexual contra criança contra adolescente Necessariamente tramita ess gilo máximo aqui na instituição né e é recomendável que assim o faça em analogia ao processo judicial como decorrência da própria Constituição Federal E aí a partir desse depoimento sem dano dela né dessa dessa adolescente cham as ativas faz as testemunhas ativa das testemunhas de acusação aqui na S tal qual a gente estudou depois faz as testemunha de defesa por fim o interrogatório é claro que essa sad vai ficar condicionada H um Bom tempo porque eu não
vou dizer para vocês que chegou um fato hoje amanhã já faz o depoimento emo Não claro que não mas vocês concordam comigo que do ponto de vista da Defesa ou melhor dos mundos e do ponto de vista da acusação também porque ali a gente a gente faz uma análise probatória justa de fato vai demorar mais vai demorar mais mas esse eventual provimento ele vai ser feito de uma forma muito mais acertada E aí gente Essa instrução ela tem que ser ela tem que ser iniciada e os a as falhas eventualmente de polícia judiciária militar eles
podem ser aplicados aqui então por exemplo nesse caso é muito questionável se esse Comandante de pelotão não apresenta essa vítima com as testemunhas à autoridade policial porque diz olha pera aí tem a lei 13.431 Desde o ano de 2017 que trata sobre essas questões e lá Diz expressamente que não se pode colher o depoimento dessa criança desse adolescente por qual motivo você não procurou os meios próprios e mais em se tratando de crime comum não cabia você investigação então cabia você a notícia E aí olha só como que esses Casos eles vão se desembolando e
naad isso a gente vê muito perfeitamente então é por isso que esses atos preparativos de polícia judiciária vocês tem que saber assim de cor salteado porque isso vai ter Repercussão não só no aspecto penal militar mas principalmente no aspecto disciplinar professora você tá falando como acontece no juiz comum mas com a alteração do artigo n do CPM como fica emito militar seguinte por isso que eu perguntei eu fiz essas perguntas assim ó vamos analisar se é caso de crime comum então por exemplo vamos supor que ele praticou um est de vulnerável em serviço então ele
gente isso inclusive aconteceu ele marcou um encontro com a menina às 13 horas Por que às 13 horas porque ele vê que é o horário que o comandante sai para almoçar e em tese é um horário que ele fica mais tranquilo e aí ele saiu do batalhão da unidade mas na verdade era uma companhia muito pequena ele saiu dessa companhia e foi até a casa e teve encontro com essa garota nesse caso de fato é um crime militar e aí A análise dele vai ser faz o anúncio pro Comandante o comandante que é a autoridade
originária tá ah Gente o comandante que eu tô falando é o comandante da unidade tá é o Comandante que é aquele disposto no artigo séo a linha H do Código de Processo Penal militar que é aquele que a gente fala que tem autoridade originária Então esse Comandante de humidade ele vai encarregar alguém para fazer o auto de prisão e flagrante delito se for hipótese de flagrante delito senão ele vai encarregar para inquérito policial militar Quem for o encarregado desse inquérito policial militar quando ele vislumbrar essa circunstância ele não vai fazer a oitiva da vítima que
que ele vai fazer ele vai representar pro juízo comum para que ele faça o depoimento sem dano dessa vítima E aí pede sobrestamento enquanto isso e faz a oitiva ou a escuta especializada eu falo oitiva ou escuta porque a lei 13431 ela dá duas possibilidades de fazer escuta especializada que é na delegacia com a Psicóloga ou então o depoimento especial que é feito em juízo eu fortemente recomendaria fazer representar pelo depoimento sem dano mesmo pelo depoimento especial porque ele é feito uma vez n ele tem contraditório e ampla defesa e nele não tem questionamento uma
vez que a vítima declarar a é a que ela declarou não pode chamar de novo não ficou ar nos altos então é muito melhor para instrução com que seja feito o depoimento especial porque a escuta a Escuta especializada ela é feita na Delegacia perante a autoridade policial ah Inclusive tem aqui uma uma resolução um termo de cooperação entre o ministério público e a polícia militar e a Defensoria Pública também depois eu vou até compartilhar ISO lá eles dizem o seguinte Olha a gente pode até fazer estudo especializado na própria PM ou no próprio corpo de
bombeiros mas desde que tem psicólogos capacitados para isso tá Então se não quiser se não tiver psicóloga na Instituição treinada para fazer esse tipo de procedimento que normalmente não tem pode requisitar a autoridade policial a ajuda se não e é o que eu recomendaria já representa pro juízo diretamente entendeu ficou respondido lóes prof professora só para contribuir só para contar um caso que aconteceu aqui na na PDF ela tem uma questão de F sexual também aí mas o o pan de fundo que tava sendo investigado Era esrv de uma arma de fogo né policial nosso
se envolveu com a com a garota ela tinha eh na época 16 anos de idade eh e nós tivemos que nos deparamos com essa situação então Eh até acionamos a dpca aqui né porque a Delegacia de proteção criança adolescente para fazer Justamente a a a otiva da garota com base na lei 34 1/17 né 431/17 E aí eh acabou que nós eh a polícia civil aqui tava com já com eh eh muitas demandas né Por por outras investigações Que eles estavam fazendo nós optamos justamente por antecipar a prova via juízo né Nós assim conseguimos fazer
essa antecipação só que acendeu uma luz aqui para nós né justamente o fato de que nós tínhamos várias investigações tanto em sede de de Sede Administrativa quanto eh penal militar que nós precisávamos de um corpo eh de profissionais que pudesse fazer essa essa essa escuta né Essa escuta especializada então nós nos movimentamos Aqui tem um instituto aqui no DF salve engana ele é o Instituto 13 de julho que dá essa essa esse treinamento né e aqui a gente já tá bem adiantado né separando os policiais aqui inclusive eh eh estamos trabalhando com normativo também para
que no futuro nós bem próximo nós possamos ter um corpo próprio né de oitivas de de eh de crianças e adolescentes para facilitar o o o o nosso as nossas investigações por aqui muito bacana isso daí eh depois desse Termo de cooperação técnica a polícia aqui de Minas também começou a capacitar os psicólogos mas é tão temerário esse tipo de oitiva que eu acho que a tendência mesmo a tendência que tem ser adotado é representar pro juízo ó represento faz aí a escuta faz aí o o depoimento especializado chama uma defesa chama contraditório e eu
vou te dizer assim é claro que eu advogado defendo ali o militar mas eu não posso deixar de ser Um ser hum Então sempre que possível eu sempre bato na tecla de fazer o depoimento especial porque a escuta qualificada ela não tem a nossa presença né assim a escuta especializada aos moldes dessa lei se for seguir esses líderes ela não tem a nossa presença então viola contraditória ampa defesa porque ela não tem força aprobat então é sempre razoável que se inquire essa criança esse adolescente uma vez só então Essa tem sido a tendência que Essa
Tem sido a tendência de de se fazer a representação pela pelo depoimento especial diretamente em juízo porque aqui eh o TJ já avançou muito quanto a essas questões é claro que quando a gente vai no interior no interior no interior é mais difícil mas eh sempre razoável que que assim eu proceda tá inclusive gente até casos de de violência doméstica mesmo violência doméstica familiar é claro que não tem eh uma legislação eh impondo Esse Aspecto porque oitiva é própria mesmo é é tal qual no processo penal comum mesmo mas seria razoável que a inquirição dessa
dessa vítima de violência doméstica numa sad seja feita com uma psicóloga seja feita assim mediante a condução de uma psicóloga para evitar constrangimento revitimização dessa vítima então ela vai conseguir ali e conduzir Esse testemunho de modo a não a não também aviltar eh aquela mulher que passou por essa situação ou então como Sempre é possível fazer representação pro juízo da violência doméstica para perguntar a ele se ele autoriza juntar esse depoimento dessa mulher se já tiver em fase de obstrução na sad porque aí a gente nem precisaria de chamá-lo a gente juntava o depoimento baseava
nessa nesse para evitar essa vitimização então junto o depoimento dela já abre vista e aí o o Sindicado ele pode ali indicar suas testemunhas né também faz de Testemunhas de acusação a final seu interrogatório Então assim eu acho que que essas providências Elas serão mais bem adotadas tá Então como que seriam os atos probatórios dessa sad para se comprovar transgressão do seinar seriam Exatamente isso e aí é por isso que eu chamo muito a atenção de vocês porque o direito gente é integral né Eu e aqui eu faço muita muita referência à teoria eh a
teoria do do working né que inclusive é o meu Marco teórico do Mestrado que ele fala ele traz essa teoria da integridade do direito o direito ele é sistemático então a gente não Analisa só em um âmbito né E essa é muita dificuldade Nossa no âmbito de Direito Penal militar que acaba que a gente Analisa ali militar militar militar e a gente esquece de relembrar que o direito é uma toda integridade né é um todo então a gente precisa de buscar nas outras normas Principalmente quando a gente tá analisando incidências De outros direitos tão importantes
quanto Como por exemplo o direito de uma criança de uma testemunha enfim o Hugo perguntou assim então no caso de profissional da Psicologia não não haveria então a necessidade de sigilo como seria Hugo eu não entendi muito bem qual que seria sua pergunta não você tá se referindo à escuta especializada é isso a escuta qualificada melhor dizendo ou itiva eh esse essa psicóloga ela tem Dever de sigilo Tá mas essa psicóloga é uma psicóloga treinada para fazer esse tipo de oitiva eh ah tá você tá perguntando se o sigilo você aplica a ela né que
só deveria ser as partes essa sua pergunta Acho que sim como assim pautando nessa questão de que o encarregado e o advogado enfim ele não tem essa qualificação técnico profissional então seria e ele precisa também de manter imparcialidade né Eh seria o caso de se ter a ajuda o auxílio De uma psicóloga para que junto ali naquela instrução ela faça somente o eh o aproveitamento dessas perguntas né a adequação dessas perguntas então assim é claro que ela como auxiliar do juizz como auxiliar do encarregado ela vai ter dever de manter sigilo né vai ter manter
dever sigilo seja Porque ela foi designada para tando seja pela própria função de psicólogo Tá mas a função dela ali é para adequar mesmo tornar esse esse procedimento ativa mais humana né Do ponto de vista da vítima e não é só do ponto de vista da vítima não viu gente porque a depender assim de como essa essa instrução é direcionada vocês verem o quanto que isso aproveita paraa defesa Vocês nem imaginam tá então tem casos que realmente a gente desculpa a exão mas a gente fica no sal mesmo mas tem outros casos que sim abre
um outro ponto de vista para defesa é muito importante a s Núbia mandou assim professora mas para representar o juiz Eu acredito que o procedimento já teria que ter que ter subido para o juiz não digo pois se tivesse em sede de p poderia pode por conta dessa lei lei 3481 por isso que vocês têm que ler vocês T que conhecer quando a gente fala de eh prova antecipada o ela pode ser feita no próprio IPM tá então eu instauro um IPM porque chegou aqui uma suposta notícia de fato tá pronto instala considerando que é
um caso de Uma violência doméstica familiar que é um caso de uma criança adolescente afeta a essa lei 3431 faz um peticionamento ao juízo requerendo explicando essas razões e requerendo que Com base no artigo tal inciso tal requer-se a produção antecipada de prova com vista da realização do depoimento especial para para garantia eh dessa vítima garantindo contraditória ampa defesa Enfim então isso pode ser feito esse pedido de Produção antecipada de prova ele é próprio do ipn tá E é própria da sindicância também na própria sindicância você já pode fazer isso sem sombra de dúvida respondido
Ok ah e isso é muito importante pelo seguinte vocês lembram que eu falei o seguinte Olha a sad ela pode subsidiar é um pad né que é um procedimento administrativo disciplinar para mandar embora esse pad gente ele tem que repetir todos os atos então a Assad ela subsidia o pad só que quando abre o pad Tem que repetir todos os atos Já pensou você Tero que ouv essa vítima de novo essa criança de novo então é por isso que é muito importante vocês terem conhecimento dessa norma e vocês sempre perseguirem isso se for possível de
fazer prova antecipada eh requerer produção antecipada de prova passão se não for peçam ajuda da psicóloga da unidade peçam ajuda assim eh às vezes até o próprio psicólogo da Polícia Civil Às vezes pode fazer esse requerimento enfim tomem isso tá qual que foi o objetivo da aula de hoje né da aula de quinta e da aula de hoje Expandir os olhares de vocês tá Para justamente fazer o lembrá-los e relembrá-los como importante são os atos de polícia judiciária pra própria sad ou seja qualquer procedimento disciplinar pode restar extremamente prejudicado se os atos que a antecederam
foram atos de nulidade Ok então sempre quando forem Lidar com um caso desse seja como encarregado sindicante enfim como advogado tenham esse olhar para futuro Ok porque eu tenho certeza que vocês vão estar muito bem nesse aspecto Você tem alguma alguma ponderação na aula de hoje tudo certo eu vou deixar aqui no link gente aqui no chat o meu telefone o meu Instagram meu e-mail E aí eu vou compartilhar com vocês essas todas essas normas que a gente falou Aqui hoje tá então podem ficar à vontade aí que a gente continue essas discussões Ok então
eu vou deixar no chat vou pedir também para compartilhar no grupo quando quando eu for mandar as normas e mais quer agradecê-los pela receptividade Muito obrigado pelas aulas aí as ponderações foram excelentes você são brilhantes e o que precisarem de mim aí vocês podem ficar tranquilos que estarei sempre disposta para que a gente continue nos estudos aí OK desejo a Vocês um excelente curso tenho certeza que vocês vão avançar muito aí na sistemática para que a gente conduza para uma polícia judiciária realmente mais forte sempre Relembrando que a gente precisa de fazer atualizações nos nossos
procedimentos castrinos tá bom Tá bom então um beijo PR vocês e até a próxima aula Valeu professora grato aí pela excelente aula obrigada