[Música] Olá pessoal bem-vindos a mais este módulo do nosso curso de pregão da certificação em compras da escola de governo Hoje a gente vai est conversando aqui sobre a elaboração e publicação do edital de licitação um tema super bacana aqui para a gente poder logo em seguida iniciar a fase de seleção do fornecedor bem nós já falamos aqui sobre a etapa Preparatória da contratação que é o inciso 1 do artigo 17 e agora a gente vai entrar na próxima fase que vai ser a fase de elaboração e divulgação da licitação que é a segunda fase
lá do inciso dois né da fase de divulgação da licitação então Gente o que que a gente vai tá vendo aqui nesse módulo quatro do nosso curso nós vamos aprender a elaborar o edital de licitação na prática no sistema sislog né Nós vamos conversar sobre minutas padronizadas cláusulas uniformes sobre os anexos do edital a gente vai ver o que que o pregoeiro tem que analisar quais são boas práticas aí na elaboração do edital de licitação a gente vai aprender também a publicar o edital de licitação no sistema sislog nós vamos aprender sobre parência e acesso
documental o que é que eu tenho que publicar quando é que eu tenho que publicar sobre a configuração da sessão pública e os prazos e contagem de prazos no pregão sobre impugnações e esclarecimentos o que são como responder e também finalmente sobre o recebimento de propostas de fornecedores aí que a gente vai começar né dar início a fase de recebimento de propostas Lembrando que a publicação finaliza a etapa Preparatória e a fase de eh licitação propriamente dito a fase externa a fase de seleção do fornecedor começa tão logo acontece a publicação então o recebimento de
propostas é o início da seleção do fornecedor bacana pessoal então vamos lá vamos para o nosso curso Eh vamos estudar bastante aí sobre a elaboração do edital de licitação Então vamos lá elaboração do edital de licitação deixa eu pegar aqui aqui vamos lá bem gente eu coloquei minha imagem aqui em cima para não atrapalhar ali a nossa leitura do slide bem gente eu comecei aqui pelo Decreto Estadual 10.247 já ia trazer aqui a lei 14133 Mas eu preferi trazer o Decreto Estadual 10 247 que é o Decreto que trata do pregão bem esse decreto diz
lá no seu artigo 11 que Observe as minutas padrão do edital de licitação do contrato com cláusulas uniformes e obrigatórias serão elaborados por quem pelo órgão central de compras da secretaria de administração ou seja pela central de compras aqui na SEAD bem essas modelos padrão então aqui minuta padrão também serão aprovados pela Procuradoria Geral do Estado e serão utilizados por todos os órgãos da administração direta autárquica e fundacional então o uso desses modelos padrão aprovados pela procuradoria é de uso obrigatório porque deverão utilizar esses modelos padrão então quem elabora o padrão do edital é a
central de compras primeiro ponto agora eu quero vir aqui para o parágrafo segundo Observe o pregoeiro o pregoeiro ajustará com base nos modelos padronizados então o pregoeiro que é você vai ajustar o edital segundo os modelos padronizados né e ele vai fazer como esse ajuste ele vai ajustar o Edital aí onde precisar aos documentos de etapa Preparatória ao termo de ência e demais documentos de etapa Preparatória Lembrando que o agente de contratação jamais vai elaborar o temo de referência e esses outros documentos da Etapa Preparatória ele vai elaborar aqui na prática o edital de licitação
e o contrato dais mas E aquela história de que o pregoeiro não pode elaborar o edital e a segregação de função gente a segregação de função está voltada à essência do edital aquele texto corp editalício aquilo ali é só regras do certame e é texto padrão não precisa ficar mudando aquilo né é como que vai ser toda a licitação todas são iguais o que muda é o termo de referência a exigência de documentos e particularidades que vão estar onde na grande maioria lá no temo de referência então por exemplo o agente de contratação não pode
decidir qual vai ser o critério de seleção do fornecedor essa informação vai vir lá no TR ele só vai aplicar o critério É lógico a gente estava falando aqui da primeira linha de defesa se o agente de contratação viu que a área de planejamento errou nisso daí vai alertar a área de planejamento para poder apontar e eh para poder corrigir para poder não ficar com vício no processo de contratação né bem gente é detalhe deixa eu passar aqui para esse outro de cá e o edital de licitação então ele vai ser elaborado Com base no
etp e no TR que foram elaborados por por quem pela equipe de planejamento da contratação Então primeiramente não é o pregoeiro que elabora isso isso daqui não é feito pelo pregoeiro recomendação que a tia Daisy que a professora Daisy Dá para vocês minha recomendação o edital ele pode ser elaborado sim pelo agente de contratação por servidores que trabalham na área de compras de licitação afinal de contas o agente de contratação tá acompanhando o processo desde o começo ele tá vendo tudo que foi feito lá no processo de contratação né gente então a minha recomendação é
que o edital seja elaborado pelo próprio agente de contratação mas quando ele tá elaborando ali ele tá fazendo um trabalho de Conferência porque essencialmente não é ele que decide nada quem decide é a equipe de planejamento ele só aplica né a gente tem mania de falar é o agente de contratação toma muitas decisões Ele toma decisão na hora de julgar a licitação e olha lá porque é muita decisão não é equipe de apoio que vai decidir a banca de julgamento na concorrência e tal enfim Tecnicamente ele não decide nada olha anota aí agente de contratação
não decide nada do ponto de vista técnico nem pode se ele decidir ele tá arrumando encrenca para ele bem vamos lá então o agente de contratação vai ajustar o modelo do edital vai colocar os anexos no edital vai conferir o termo de referência conferir a documentação para ver se não tem nenhum um erro grosseiro ali e depois o edital vai ser disponibilizado quando ele estiver pronto para ser assinado pela autoridade competente que é o ordenador de despesa Então o Edital de fato ele é de responsabilidade da autoridade competente segundo regulamentos estaduais esse essa autoridade competente
é o ordenador de despesas e aí dentro do seu órgão ele pode delegar pode delegar por exemplo pro sgi pode delegar pro gerente de compras ele pode delegar para para quem ele quiser lá pro chefe de gabinete enfim cada secretaria tem uma governança diferente e essa governança do órgão é que vai decidir quem que vai ser responsável por assinar o edital Mas de fato assinar o edital não é atribuição do agente de contratação então mesmo que ele Gere o documento edital padrão lá no sistema sislog quem vai assinar vai ser autoridade competente e vai depender
de cada órgão Tá ok então quem que vai ser no final das contas responsável por esse edital o ordenador de despesa ou quem tiver competência para tal Então nesse ponto aqui o agente de contratação vai funcionar aí como um uma pessoa que tá analisando tá checando apontando erros não com intuito de Ah você errou não no sentido de prevenção né gente prevenção de riscos primeira linha de defesa como a gente tem falado tanto aqui então gente eh eu quero que vocês se lembrem disso eh que o agente de contratação não assume responsabilidade sobre os documentos
de etapa Preparatória e por diversas vezes a gente vai ver a legislação deve prever no edital tal coisa deve prever no edital tal coisa gente o PR Obrigatoriamente vai ser anexo do edital então ele faz parte do edital então lá ai o edital tem que ver condições de reajuste E tá lá no TR ora o TR faz parte do edital gente ele anexo do edital Então se tá no TR tá no edital entendeu E as pessoas pensam que edital é somente aquele corpo não Os anexos do edital fazem parte do edital beleza bacaninha gente então
vamos lá eu quero fazer com vocês um edital no sistema sislog e já já eu vou fazer com vocês tá vamos [Música] lá n [Música]