Oi turma bem-vindos ao meu canal eu sou a Ana e hoje vamos falar um pouco mais sobre direito à igualdade antes de iniciarmos não se esqueça de se inscrever aqui no canal deixar o seu like nesse vídeo e compartilhar o nosso conteúdo o feedback de vocês é muito importante para a continuidade do canal e vamos à aula de acordo com o artigo 5to da nossa Constituição todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza Além disso homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos da Constituição o direito à igualdade pode
ser interpretado a partir de dois prismas diferentes a igualdade formal e a igualdade material a igualdade formal é aquela prevista na lei a qual expressa que todas as pessoas são iguais não havendo que se falar em distinção é denominada formal justamente por se tratar de uma formalidade de uma previsão legal tal qual ocorre no dispositivo constitucional que acabamos de mostrar por outro lado a igualdade material consiste na concretização da Igualdade em sua materialização para fins práticos sabemos que a realidade brasileira é bastante desigual Quando falamos em aspectos econômicos regionais sociais etc Nem todas as pessoas
recebem as mesmas oportunidades assim a igualdade material busca efetivar a famosa frase na qual deve se tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual na exata medida das suas desigualdades compete ao estado por meio de políticas públicas de qualidade concretizar o valor constitucional da Igualdade através do combate aos fatores reais de desigualdade tal premissa pode ser visualizada por exemplo por meio de ações afirmativas Isto é medidas de compensação para que todos Fiquem no mesmo patamar de igualdade vejamos algumas decisões do supremo tribunal federal que estão fundamentadas no princípio da Igualdade segundo
a súmula vinculante 37 não cabe ao poder judiciário que não tem função Legislativa aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia já a súmula vinculante número 6 dispõe que não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as Praças prestadoras de serviço militar Inicial outra decisão digna de destaque diz respeito à constitucionalidade de lei que reserva a pessoas negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no da administração pública federal direta e indireta para o STF a ação afirmativa em questão estaria
em consonância com o princípio da isonomia e se Funda Na necessidade de superar o racismo estrutural ainda existente na sociedade brasileira além de garantir a igualdade material entre os cidadãos por meio da distribuição mais equitativa de bens sociais e da promoção do reconhecimento da população afrodescendente Além disso na mesma decisão o Supremo afirma ser legítima a utilização de critérios subsidiários de hétero identificação além da autodeclaração desde que claro seja respeitado a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório E a ampla defesa do mesmo modo a fos que instituíram o sistema de cotas com base
em critério étnico-racial no processo de ingresso em instituição pública de ensino superior não contrariam o princípio da Igualdade material vejamos alguns exercícios para a fixação do conteúdo para saber mais sobre direitos fundamentais clique nos vídeos que selecionei especialmente para você se esta aula facilitou o seu aprendizado Não deixe de se inscrever no nosso canal e deixar aqui o seu like e o seu comentário