a econet explica a reforma tributária para vocês o tema de hoje a CBS contribuição sobre bens e serviços sejam bem-vindos à nossa série de vídeos onde Fati a reforma tributária em vídeos objetivos direto ao ponto para te explicar como será a tributação no Brasil nos próximos anos Vamos conversar hoje sobre a contribuição sobre bens e serviços a CBS de competência Federal ela veio para substituir o e a cofins já se inscreva no canal e ative as notificações para estar sempre muito bem informado E se gostar do conteúdo curta comenta e compartilha combinado a reforma tributária
simplificará a tributação sobre o consumo e provocará mudança na vida dos brasileiros na hora de comprar produtos e serviços os impactos do novo sistema variam conforme o setor da economia o Brasil adotará um novo sistema baseado no conceito de imposto sobre o valor agregado Iva usado por mais de 100 países as contribuições federais PIS e cofins serão substituídas na contribuição sobre bens e serviços a CBS já o imposto Estadual ICMS e o imposto municipal ISS serão substituídos por o imposto único o imposto sobre bens e serviços o ibs haverá ainda o imposto seletivo conhecido também
como imposto do pecado a tributação será feita apenas no local de destino o objetivo é acabar com a chamada guerra fiscal entre os Estados sobre o ibs e o imposto seletivo procure na descrição os vídeos próprios onde explicamos todos os detalhes porque agora vamos falar exclusivamente sobre a CBS a contribuição sobre bens e serviços Como já disse na introdução substituirá a cobrança do PIS e da cofins a CBS incidirá sobre operações no mercado interno nas importações de bens materiais ou imateriais inclusive direitos ou com serviços incidirá até mesmo sobre operações de locação com bens Imóveis
o que dependerá do regime específico de tributação previsto em lei complementar atenção a CBS não in incidirá sobre as exportações hein outra característica da CBS é não cumulatividade Ampla Ou seja é assegurado o direito de créditos tributários nas operações em relação aos saldos credores de IPI PIS e cofins não apropriados ou não utilizados até 2027 uma lei complementar será editada para disciplinar a forma de utilização desses créditos inclusive os presumidos não apropriados ou não utilizados até a extinção podendo compensá-los com outros tributos federais ou ser feito ressarcimento em dinheiro a tributação da CBS começar Ará
a partir de 1eo de Janeiro de 2026 aplicando-se alíquota teste de 0,9% até 31 de Dezembro de 2026 podendo ser feita a compensação dos valores pagos com um valor devido da contribuição para o PIS E cofins do mesmo período já a partir de 1eo de Janeiro de 2027 a CBS passa a ser cobrada com alíquota plena a ser estabelecido em resolução do Senado Federal observados a forma de cálculo e os limites previstos em lei complementar visando manter a mesma faixa de arrecadação existente atualmente também a partir de primeo de Janeiro de 2027 a contribuição para
o PIS ecofin se extingue Definitivamente a partir de 1eo de Janeiro de 2034 a CBS terá sua alíquota definida por lei específica e por não haver no texto da reforma tributária previsão da í quota máxima para a CBS haverá uma trava de referência que será utilizada para impedir o aumento da Carga Tributária atual bom pessoal Esperamos que neste ano tudo comece a ser esclarecido de fato após as publicações das leis complementares que regulamentarão a efetiva aplicação da CBS no nosso dia a dia agora comentem deixe a sua opinião sobre a reforma tributária especialmente em relação
ao fim do PIS e da cofins estão felizes com o fim do regime cumulativo comentem curta e compartilhe esse vídeo o canal da econet é a sua fonte segura de informações tchau