[Música] olá meus caros tudo bem bem vindos a mais um vídeo do nosso querido canal lfg e hoje nós iremos falar sobre cooperação internacional no âmbito do processo civil na verdade o nosso foco hoje é pincelar é dar alguns algumas dicas e falar sobre a cooperação internacional prevista de forma expressa e inédita no atual código de processo civil do artigo 26 é o artigo 41 nós temos algumas disposições gerais temos um pouco sobre o auxílio direto carta rogatória e disposições comuns a cooperação internacional sobre o tema nós também temos a homologação de sentença estrangeira só
que a homologação de sentença estrangeira está no capítulo próprio específico do artigo 966 seguintes do novo código de processo civil nós iremos hoje na verdade falar do artigo 26 ao artigo 41 a cooperação internacional prevista na parte inicial do novo código de processo civil de forma inédita sistematizada organizada e até e inovadora na verdade o novo código de processo civil e não só dele ele tenta estabelecer princípios e regras básicas para a cooperação internacional e em determinados momentos ele inova ele cria leite regras princípios e normas novas que não estavam previstos nem na nossa jurisprudência
e olha que esse novo código de processo civil é o processo civil do luiz fux não é do ministro do supremo tribunal federal que foi quem liderou um corpo de juristas muito qualificados pra finalizar esse projeto de código de maravilha na verdade a cooperação internacional a demanda mundial internacional planetária da sociedade internacional vejam o caso da lava jato a lava jato tá precisou muito e precisa muito da cooperação internacional para bloqueio de bens é concessão de exequatur as cartas rogatórias homologar sentenças estrangeiras nós temos ainda hoje uma demanda muito grande uma situação deplorável de sequestro
internacional de crianças tráfico internacional de órgãos tráfico internacional de drogas nós temos hoje processos que precisam ser cumpridos em outra jurisdição tanto uma decisão interlocutória que vai precisar da concessão de um executor uma carta rogatória quanto à homologação de sentença estrangeira aquela sentença que transitou em julgado e tem que ser executado em outra jurisdição isso tudo diz respeito à cooperação internacional que tem algumas regras iniciais gerais no começo do novo código de processo civil do artigo 26 ao artigo 41 tudo bem o novo código de processo civil ele não disciplina o conteúdo da cooperação internacional
ele estabelece apenas diretrizes ué professor como assim então por que está no novo código de processo civil para dar um norte para organizar para sistematizar se é óbvio eo e não nós não temos apenas uma organização o novo código de processo civil ele inclusive inovou trazendo regras novas na verdade o conteúdo de uma cooperação internacional a matéria objeto ela vai estar num tratado internacional ou não uma promessa de reciprocidade então a cooperação internacional o seu conteúdo o seu objeto a sua forma você não vai achar no novo código de processo civil não a têm regras
gerais lá está sistematizado regras gerais o procedimento tudo bem agora a cooperação internacional em si ela vai depender de um tratado internacional ou de uma promessa de reciprocidade tudo bem o interessante é que esse novo código de processo civil ele busca é tornar a tutela transnacional né mais efetiva ele ele busca agilizar desde judicializar um pouco da cooperação internacional e desburocratizar com um objetivo de tornar a tutela transnacional mais efetiva ok de acordo com o novo código de processo civil nós temos basicamente três tipos três modalidades de cooperação internacional o auxílio e eu vou falar
quem ordem de de relevância a de acordo com os seus requisitos às suas exigências o primeiro auxílio direto segundo é a concessão de carta rogatória e o terceiro é a homologação de sentença estrangeira são os três tipos as três modalidades de cooperação internacional previstas e disciplinados no novo código de processo civil maravilha é pessoal quando eu falo em cooperação internacional ela embora o novo código de processo civil tenha sistematizado disciplinado organizado ele estabelece regras gerais como eu falei especialmente dessa cooperação internacional que nós estamos falando do artigo 26 ou 41 que é muito didático muito
rico maravilha mas ela depende de um tratado internacional a cooperação internacional ela vai partir de um tratado internacional o novo código de processo civil não foge à regra e segue a tendência do direito internacional que é valorizar os tratados internacionais que continuam sendo as fontes primárias continuam sendo as fontes principais continuam sendo as frontes perdão prioritárias do direito internacional basta vocês lerem o artigo 38 do estatuto da corte internacional de justiça de 1920 o artigo 38 traz como a primeira e principal fonte as convenções ou tratados internacionais esse artigo 38 influenciou por que não um
novo código de processo civil porque o novo código de processo civil nem é tão novo chamar só de processo civil enche o saco disse cavalo novo novo novo já faz um bom tempo que ele nasceu é mas o querido e jovem código de processo civil ele valoriza o tratado internacional deixa bem claro a cooperação internacional ela parte ela se fundamenta ela se origina em um tratado internacional tudo bem tá professor mas peraí não é todo país que faz tratado celebra tratado com o brasil não existe tratado para tudo perfeito e se não houver tratado não
haverá cooperação internacional não não é bem assim nesse caso nós iremos utilizar o instituto subsidiária que é muito utilizado e muito importante que é a promessa de reciprocidade e o código de processo civil é bem claro promessa de reciprocidade que é utilizado quando não tem tratado para a cooperação internacional a promessa de reciprocidade ela transita pela via diplomática quando o cpc claro nesse ponto é expresso não é qualquer um que pode fazer promessa de reciprocidade nome do brasil o pessoal da lava jato na polícia federal ministério público federal e até mesmo a justiça federal se
utilizam muito da promessa de reciprocidade muito tanto para recuperação de ativos bloqueio de bens investigações dados bancários tramitação de processos porque o que a gente não tem tratado internacional com todos os estados a eu preciso fazer uma cooperação com extrato do estado x tá se cooperar com o estado x tem tratado o ministério das relações exteriores ministério da justiça tem tratado não não tem não vou cooperar nossa mas a minha medida urgente eu tenho que bloquear bens eu tenho que resgatar uma criança o trâmite dos tratados internacionais especialmente no brasil ele é muito demorado ele
é lento e burocrático nós temos até uma pec uma pec que almeja reformular o sistema de celebração dos tratados internacionais no brasil porque é muito lento e ineficiente e demorado se não tiver tratado a gente tem que buscar um mecanismo mais ágil aí a gente vai utilizar a promessa de reciprocidade o supremo tribunal federal quando ele julga extradições nós temos vários pedidos de extradições com base em promessa de reciprocidade não tem tratado não tem um tratado bilateral não tem um tratado multilateral a adotar então uma promessa de reciprocidade maravilha tranquilo só que cuidado o código
de processo civil ele é claro não se exige promessa de reciprocidade em caso de homologação de sentença estrangeira eu posso utilizar para outros mecanismos de cooperação internacional posso eu posso utilizar para extradição de uma pessoa posso você pode utilizar a promessa de reciprocidade não tem problema nenhum mas você nunca pode utilizar para homologação de sentença estrangeira isso está expresso do novo código de processo civil ea uma dica para concurso e para o bebê tá então a promessa de reais tem tratado maravilha não tem vamos utilizar a promessa de reciprocidade essa reciprocidade eu não posso utilizar
por homologação de sentença estrangeira gravem isso não esqueça o professor tudo bem está no código só estava produzindo aí fica fácil até eu posso ser professor pelo menos disso porque eu vou dizer porque quando faz uma homologação de sentença estrangeira vamos supor que vem uma sentença estrangeira da alemanha que para o brasil ela vai ter que ser aprovada ela vai ter que ser homologada pelo stj o stj quando o mundo logo uma sentença estrangeira ele não precisa verificar uma reciprocidade ou seja ele não precisa verificar se a mesma sentença seria homologado na alemanha tá essa
é a questão da promessa de reciprocidade o que é uma promessa de reciprocidade é porque eu vou falar um pouquinho mais dela opel quero que vocês trad tem esse brasileiro que está aí no japão aqui para o brasil dá a mão tem tratado de extradição tá então faz uma promessa de reciprocidade você está dita na tua vez depois eu vou extraditar uma promessa de reciprocidade é um compromisso bilateral eu faço isso se você fizer tudo bem na homologação de sentença estrangeira não há essa necessidade nós vamos analisar o stj vai analisar os requisitos formais juízo
dele bathoro maravilha vai homologar ou não a sentença estrangeira mas não se aplica essa reciprocidade seguidamente os alunos pergunta o professor a gente estuda tratados artigo 38 maravilha convenção de viena de 1969 viena de 86 a emenda constitucional 45 de dezembro de 2004 reforma maravilha só que quando quando a gente fala em cooperação internacional não tem tratado a gente usa promessa de reciprocidade já entendi mais ou menos mas o que é afinal essa promessa de reciprocidade pessoal uma coisa é o princípio da reciprocidade que é mais amplo não é outra coisa promessa de reciprocidade que
decorre desse princípio é mais fechada a promessa é um instrumento é um compromisso bilateral e recíproco que de caráter subsidiário quando não tem tratado internacional com o objetivo de implementar uma cooperação internacional o supremo tribunal federal na extradição 1206 extradição 12 06 o supremo foi muito categórica ele diz o seguinte promessa de reciprocidade é do poder executivo não cabe por exemplo ao judiciário é poder executivo e ministério das relações exteriores é um ato executivo é um ato de quem trata dos negócios jurídicos internacionais do brasil a extradição 12 é 06 é categoria é um ato
de soberania a promessa de reciprocidade um ato de soberania é o estado brasileiro que vai implementar vai negociar essa promessa de reciprocidade só que cuidado tá então quer dizer que o brasil pode assumir uma com promessa de reciprocidade maravilha mas é quem que assina esse documento quem chega lá eu estou representando o brasil vou assinar essa promessa de reciprocidade sobre extradição o que é coisa troca de informações processuais beleza o ministro o professor hoje mas quando era ministro do stf o professor francisco rezek e tem outras decisões também no stf eles foram é teve alguns
julgados sobre o assunto eo stf foi muito categórico promessa de reciprocidade pode assumir em nome da república federativa do brasil quem tem capacidade e quem tem capacidade e chefe de governo chefe de estado d dependendo do regime no nosso caso nós temos um presidente que ocupa as duas funções mas internacionalmente é chefe de estado é o ministro das relações exteriores é um diplomata permanente com a que está credenciado de forma permanente então não é um ministro do stf por exemplo pode unir o presidente do stf assinar uma promessa de não calma promessa de reciprocidade diz
respeito às relações internacionais brasileiras para assumir essa promessa tem que ter capacidade e quem é que assim nessa promessa de reciprocidade quem chefia nossas relações internacionais e quem chefia é o presidente da república que é o nosso chefe de estado pode delegar suas funções pelo ministro das relações exteriores ou até para um diplomata permanente credenciado no estado estrangeiro vamos supor o seguinte nós queremos fazer uma promessa de reciprocidade com a itália quem é que assumir essa promessa de reciprocidade em nome do estado brasileiro é o ministro josé o procurador geral da república não pode é
o ministro do stf é não pode é o chefe de estado o presidente da república é o ministro das relações exteriores ou nosso diplomata brasileiro permanente credenciado no estado italiano é esses que podem assumir esse tipo de promessa de reciprocidade tudo bem que substitui o tratado quando não houver o óbvio nem substitui mas faz as vezes do tratado quando não houver um tratado internacional o novo código de processo civil ele traz algumas regras gerais regras mínimas cláusulas princípios um rol exemplificativo de regras gerais regras mínimas princípios que norteiam a nossa cooperação internacional quais são essas
regras esse rol exemplificativo primeiro tem que ter respeito ao devido processo legal no estado requerente no estado que requer a cooperação internacional segundo tem que cumprir é a aplicação do princípio da igualdade entre brasileiros e estrangeiros residentes ou não residentes na verdade essa igualdade entre brasileiros é nacionais e estrangeiros é uma reprodução do caput do artigo 5º da constituição federal que recebe uma interpretação ampliativa pela jurisprudência do supremo tá eu tentei igualdade entre brasileiros nacionais e estrangeiros principalmente quanto o acesso à justiça tramitação de processo e assistência aos necessitados tudo bem o terceiro princípio no
terceira regra geral sobre cooperação internacional de forma inovadora no novo código de processo civil a principal regra geral da publicidade processual a publicidade por processual norteia o processo internacional de cooperação internacional previsto no código de processo civil só que essa publicidade é processual ela pode ser excepcionada pelo sigilo quando a lei brasileira exige sigilo ou do estado estrangeiro vejam que nós podemos aplicar um caso de sigilo ao processo com base em uma situação legal prevista em um estado estrangeiro tudo bem ea existência de autoridade central é o último princípio geral regra sobre cooperação internacional a
autoridade central no brasil ela assume um novo papel ela é muito valorizada no novo código de processo civil vamos falar um pouquinho sobre a autoridade central o que é a autoridade central a autoridade central é um órgão interno aqui no brasil que concentra a cooperação internacional que facilita que gerencia os pedidos de auxílio que gerencia os pedidos de cooperação internacional na verdade a autoridade central é um órgão interno que traz eficiência concentração e bem judicialização da cooperação internacional para que ela serve pra ver e fazer um juízo prévio do pedido de cooperação tanto a cooperação
ativa quanto passiva é pra fazer um juízo prévio está tudo ok se foram anexados todos os documentos evitar pedidos inadequados prestar informações rápidas a autoridade central ela é valorizada e ela busca a eficiência na cooperação internacional tramitação rápida ágil evitando pedidos inadequados e os bruxos ridículos que desrespeitem um tratado internacional de forma escancarada tudo bem de acordo com o novo código de processo civil a autoridade central do brasil regra é o ministro o ministério da justiça então se nós temos um tratado internacional de cooperação uma promessa de reciprocidade e lá não tem previsão de autoridade
central quem é a autoridade central no brasil conforme o novo código de processo civil é o ministério da justiça tudo bem ele é em regra claro que o tratado internacional e nós temos outras autoridades centrais pode colocar o ministério público federal pode colocar a advocacia geral da união e nós temos situações nesse sentido tem problema nenhum ah mas se não está estabelecido pelo ministério da justiça e o interessante é que o novo código de processo civil ele tenta valorizar muito a autoridade central tanto é que ele fala o seguinte ó todo pedido de cooperação ativa
ou seja todo pedido que nós nós emitimos que nós solicitamos a outro país por isso que ativa nós estamos pedindo tem que passar pela autoridade central que em regra é o ministério da justiça lembrando que vamos supor que seja feito um pedido que a operação lava jato que é fazer um pedido de cooperação de natureza civil do processo civil qualquer que seja a informação de processo qualquer que seja vai ser feito pedido de cooperação vão ser anexados os documentos necessários então estou pedindo a cooperação estou anexando os documentos necessários e já deve vir com a
tradução na língua do país destinatário tudo bem isso vai ser encaminhado para nossa autoridade central ela vai analisar se está tudo ok tem pedido tem documento está devidamente instruídos e tem a tradução tem a tradução lá pro estado estrangeiro a língua oficial do estrangeiro maravilha da ok esse nosso pedido de cooperação ativa ele vai ser destinado e todos os pedidos de cooperação ativa devem passar pela autoridade central a professora mas então em regra o ministro da justiça o ministério da justiça é tem outras autoridades centrais depende do tratado por exemplo dois exemplos convenção de haia
sobre cobrança internacional de alimentos para crianças quem a autoridade central brasileira ministério da justiça por meio do departamento de recuperação de ativos e cooperação jurídica internacional normalmente o ministério da justiça quando ele a autoridade central e designa o departamento de recuperação de ativos e cooperação jurídica internacional um órgão interno do ministério da justiça um outro exemplo convenção sobre prestação de alimentos no estrangeiro quem é a autoridade central brasileira procuradoria geral da república é um outro órgão está esse tratado ficou estabelecido dessa forma disse uma coisa há limites à cooperação internacional vamos supor que a gente
receba um pedido passivo tá na verdade a gente recebe um auxílio direto uma solicitação da alemanha para homologar uma sentença estrangeira tanto faz ver esse pedido ao brasil e vai ser analisado há limites a esse pedido a essa cooperação passiva que nós estamos recebendo claro que há a legislação brasileira possui vários limites a lei de introdução às normas do direito brasileiro possui limites e o novo código de processo civil é também expresso só que o novo código de processo civil quando ele fala m da cooperação internacional ele utiliza termos genéricos cláusulas abertas conceitos jurídicos indeterminados
tudo bem tranquilo para ver o novo código de processo civil por exemplo determina não pode haver manifesta ofensa à ordem pública é um conceito jurídico indeterminado né então a gente vai analisar se aquele pedido de cooperação passivo que deve ser cumprido do brasil se o fiel ele ofende valores fundamentais do estado brasileiro se ele ofende a ordem social à ordem econômica a ordem política a ordem jurídica brasileira é um conceito jurídico é indeterminado uma cláusula de abertura pra gente poder aceitar cooperação passiva se respeitar as nossas normas e valores fundamentais tudo bem o que pode
ser objeto de cooperação o que está dentro do pedido de cooperação o que pode ser pedido o nosso processo civil para fins de cooperação internacional muito simples e tranqüilo de responder não vou perder nem muito tempo está no artigo 27 do novo código de processo civil o que pode ser pedido ao objecto de um pedido de cooperação internacional pessoal artigo 27 citação intimação e notificação o interessante é interessante que a notificação judicial e extrajudicial colheita de prova e obtenção de informações homologação e cumprimento de decisão concessão de medida judicial de urgência à assistência jurídica internacional
e olha o que fala o inciso 6º do artigo 27 qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira com todo respeito abriu a porteira não violou o direito brasileiro qualquer pedido pode ser objeto de cooperação internacional tudo bem tranquilo o interessante é que o novo código de processo civil ele quer incentivar quanto à cooperação internacional ele quer facilitar tanto a cooperação internacional que ele traz um facilitador um desvio burocratiza dor tem uma previsão no novo código de processo civil de que todo o documento que vem pela via diplomática por meio de auxílio
direto que de totó todo pedido de cooperação os documentos que vem para serem cumpridos aqui eles presumem se autênticos olha que interessante vamos supor que a alemanha faz um pedido de carta rogatória emita uma carta rogatória para ser cumprido aqui no brasil uma decisão interlocutória uma medida de urgência que seja venha o pedido pela via diplomática ou por qualquer meio legítimo eo pedido tá devidamente documentado tem a tradução aqui por direito brasileiro maravilha o novo código de processo civil diz que preceitua que melhor dizendo porque o código de processo civil não diz nada ele preceitua
que essa documentação presume-se uma presunção legal é relativa ela é autêntica ou seja não precisa de legalização não precisa de ajuda a ajuramentado a juramento e não precisa de legalização tardes autenticar não precisa legalizar não precisa juramentar não precisa ratificar tomar nenhum procedimento burocrático a gente presume como verdadeiro mas cuidado olha o que fala o novo código de processo civil a gente quer facilitar mandou a documentação a gente presume que é autêntico nós vamos acreditar tem fé pública mas se o estado que remeteu exigir de nós a autenticação dos nossos documentos aí a gente aplicar
a reciprocidade à ásia estão exigindo então a gente vai exigir de vocês tudo bem é uma presunção relativa legal de que os documentos que estão sendo remetidas para nós por meio de cooperação pelo novo código de processo civil eles têm uma presunção relativa e de autenticidade a mas eles estão exigindo agora os nossos documentos opa então a gente vai aplicar reciprocidade vamos exigir para você os documentos também pessoal um dos pontos mais inovadores e importantes e que não recebia a devida atenção do direito brasileiro especialmente sobre as normas do direito internacional privado eo auxílio direto
hoje o auxílio direto ele está expressamente disciplinado pelo novo código de processo civil auxílio direto ou assistência direta quando cabe um auxílio direto uma assistência direta quando o pedido de cooperação não envolver diretamente uma decisão jurisdicional se não for uma decisão jurisdicional você pode utilizar o auxílio direto ou assistência direta que é praticamente é operacionalizado pela autoridade central por isso que eu digo autoridade central auxílio direto uma tendência de facilitar e desburocratizar é tornar eficiente desde o dsi alisar a cooperação internacional então não é cumprimento de decisão jurisdicional não diz respeito à a decisão jurisdicional
conteúdo decisório não não é decisão interlocutória não é sentença estrangeira aí você pode praticar esses atos de cooperação pelo auxílio direto e o próprio nome diz é um auxílio direto é uma assistência direta entre autoridades centrais não vai precisar do juízo dele batory do stj no brasil quem concede exequatur a carta rogatória quem faz juízo dele batory da carta rogatória é o stj no brasil quem faz juízo dele batory de sentença estrangeira quem homologa a sentença estrangeira é o stj se for uma decisão interlocutória jurisdicional se tiver carga decisória para ser cumprida num processo é
carta rogatória juízo dele batory pelo stj se for uma sentença estrangeira transitada em julgado para ser cumprida no brasil homologação de sentença estrangeira pelo stj se não se encaixa em nenhum desses conceitos a gente pode utilizar o auxílio direto ele é subsidiário ele é complementar não tem juízo dele batory um auxílio direto é autoridade central com autoridade central é sem conteúdo decisório isso está muito claro no novo código de processo civil ele é muito importante para a gente entender a sistemática da cooperação internacional tudo bem o cpc é muito claro autoridade central você recebeu um
pedido de cooperação maravilha não precisa de decisão não precisa de pressa tj não ser ser homologado concessão de quatro não então cumpriu o novo cpc e ele quer ser ágil e eficiente autoridade central cumpre love é um ato extrajudicial autoridade central cumprir logo vai logo isso só com bloco e se for um ato judicial se for um ato extrajudicial por exemplo prestar informações sobre o processo administrativo a autoridade central recebeu respondeu já informações sobre o nosso ordenamento jurídico autoridade central recebeu respondeu logo é a porta é ato extrajudicial é ágil auxílio direto assistência direta por
meio da autoridade central mas se for um ato judicial se foram a produção de uma prova no processo vejo você tem que distinguir a cooperação internacional pode ser objeto de carta rogatória pode ser objeto de homologação de sentença estrangeira maravilha ou pode ser um ato extrajudicial que vai ser cumprido diretamente pela autoridade central por meio do auxílio direto da assistência direta informações processuais dados sobre nosso ordenamento jurídico mas às vezes é um pedido que vem para a autoridade central só que ela não consegue cumprir de imediato porque não é estranho inicial é a produção de
uma prova é é uma testemunha que deve ser ouvida pelo juiz vejam que daí um ato judicial o novo cpc também disciplina é bem claro chegou um pedido o cumprimento de um ato judicial que exige processo à autoridade central o ministério da justiça vai requerer à advocacia geral da união ea aggeo vai perante o juiz federal competente o foro competente solicitar o cumprimento daquele ato judicial aquela colheita de provas por exemplo tá então se for um ato extrajudicial à autoridade central cumpre direto se for um ato judicial como a colheita de prova no processo o
ministério da justiça que a autoridade central vai solicitar à gpu e haja uva requerer ao juiz federal competente a produção daquele ato judicial o qual juiz federal competente é o jogo for competente é o juiz federal onde deve ser colhida a prova onde deve ser praticado o ato judicial tudo bem tranquilo e se o ministério público for autoridade central porque é possível vamos supor que o ministério público federal seja autoridade central nesse caso ele não precisa pedir pra g1 ele mesmo pede direto ao juiz federal o cumprimento daquele ato judicial tudo bem pessoal tranquilo é
importante essa questão do auxílio direto tá um resumo do pedido de cooperação passiva que a gente recebe de ato judicial vamos supor citação que seja colheita de prova então vem o ato judicial vai para a autoridade central ela pede pra ageu aggeo vai solicitar o cumprimento daquele ato judicial perante o juiz federal competente onde deve ser cumprido o ato esse foi o ministério público autoridade central ele não precisa se utilizar da gpu ele vai e pede direto ao juiz federal tudo bem o que pode ser tomado em munique o que pode ser objeto de auxílio
direto e assistência mútua essa cooperação simples essa cooperação direta pessoal prestação de informações sobre o nosso ordenamento jurídico às vezes eles querem saber como é que funciona o trâmite do tratado internacional no brasil como é que funciona o sistema de execução de pena e no brasil funciona até os pedidos de extradição e no brasil os estados querem saber pergunta direta à autoridade central e ela por meio do auxílio direto vai responder de forma imediata a trâmite de processo administrativo e jurisdicional como está e se expor ou a suíça conectar os processos ainda lava jato como
está o processo dessa criança - informações auxílio direto direto simples sem juízo dele batory qualquer medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira que não decorra de decisão judicial diretamente de decisão que não precise de juízo dele batory pode ser objeto de auxílio direto tudo bem o regimento interno do stj ele tem uma regra bem interessante em razão de reformas emendas regimentais recentes o regimento interno do stj é categórico não interessa o título do documento é o seu conteúdo mesmo que chegue um documento no brasil escrito assim ó carta rogatória não interessa o título
se não exijo juízo dele batory se não exige o stj se não tiver carga decisória mesmo que ela ensina esteja escrito carta rogatória vai pro auxílio direto o regimento interno do stj ele prioriza o auxílio direto está somente decisão juízo dele bathoro vai para o stj se for decisão interlocutória carta rogatória se for sentença estrangeira com trânsito em julgado como locação pelo stj priorizo auxílio direto viu é pedido simples não é pedido complexo então a gente vai priorizar o auxílio direto e nós não vamos tratar isso a carta rogatória ainda que o título diga carta
rogatória alguns doutrinadores entendem que o auxílio direto ele é inconstitucional alguns doutrinadores e professores entendem que o auxílio direto desrespeita o artigo 105 inciso 1 a linha ea constituição federal porque a constituição fala o seguinte ó chegou o pedido de cooperação internacional ele vai para o stj e ele vai ser homologado se for uma sentença ou vai receber o executor da carta rogatória sem exceção à constituição concentra tudo no stj e ela fala e z4 homologa ponto aí criar um auxílio direto sem previsão constitucional para alguns ele é inconstitucional porque violaria o artigo 105 inciso
1º alínea a i da constituição federal que está trata da competência originária do stj que foi alterada pela emenda constitucional 45 de 2004 que era do stf passou a ser bastante j com todo respeito eu discordo totalmente não há condições de não aceitar o auxílio direto realmente a gente tem que deixar o juízo ele dele batory só quando necessário o stj o auxílio direto com a valorização da autoridade central ele tem que ser implementado já vem sendo adotada há muitos anos no brasil é uma tendência internacional e vem agilizar e tornar mais eficiente a cooperação
internacional por isso que ele consta de forma inédita disciplinado no novo código de processo civil tudo bem depois do auxílio direto a parte inicial do código de processo civil trata da carta rogatória opa aqui o buraco é mais embaixo aqui a seriedade é maior aqui é uma decisão interlocutória no âmbito de um processo civil que tem que ser executado aqui no brasil essa decisão interlocutória com carga decisória de uma autoridade jurisdicional estrangeira emitida num processo pra ela ser executada e cumprida no brasil ela em que receber o executor do stj aqui na carta rogatória que
a coisa é mais séria você tem o juízo dele batory do stj que que juízo dele batory delibação é analisar aspectos formais é ver se aquela decisão pode ser cumprida sem entrar no mérito o stj não pode entrar no mérito de uma decisão ele vai fazer um juízo dele batory extradição juízo dele batory lá no stf aspecto formal homologação de sentença estrangeira juízo dele batory no stj aspecto formal concessão de exequatur em carta rogatória juízo dele batory o aspecto formal sem analisar o mérito tá bom tranquilo o pessoal é a concessão de exequatur em carta
rogatória um processo contencioso jurisdição contenciosa em que tem que se respeitar o devido processo legal a defesa da parte ré já que é um processo contencioso você tem partes você tem lide ainda que restrita a defesa somente sobre aspectos formais mas existe defesa é sobre os requisitos formais do juízo da nba tório pronto não podendo ter revisão de mérito tudo bem é muito é a homologação de sentença estrangeira é muito semelhante à concessão de carta rogatória eu monólogo uma sentença estrangeira para ser executada do brasil quando ela transitou e o conselho executivo da carta rogatória
uma decisão interlocutória no âmbito do processo em trâmite tudo bem tranquilo o interessante que tem um entendimento do stj tem entendimento do stj tem muita jurisprudência que poderia dar uma aula de duas horas só sou jurisprudência do stj tem uma decisão do stj interessante pra você homologar uma sentença estrangeira para ser executado aqui no brasil em que o ela é brasileira e domicílio no brasil primeiro você tem que ter a citação por carta rogatória ou provar à revelia essa decisão do stj é paradigmática porque ela distingue bem como locação de sentença estrangeira carta rogatória ambos
juízos dele batory us né então por exemplo eu sou réu brasileiro resido aqui no brasil querem homologar uma sentença estrangeira contra mim no stj querem executar executar processualmente eu tô falando né querem executar homologar sentença estrangeira brasileiro domiciliar no brasil stj vai homologar juízo dele batory carga decisória trânsito em julgado maravilha só que o stj nesse caso exige que eu tenha sido previamente citado por carta rogatória aqui no brasil ou que fique devidamente demonstrada à revelia tudo bem o tema é belíssimo tema é riquíssimo cooperação internacional é imensa nós apenas destacamos os principais pontos da
parte inicial da cooperação internacional relembro que a homologação de sentença estrangeira não será trabalhada hoje porque ela não está nem na parte inicial ela está no artigo 966 seguintes do novo código de processo civil lá está o procedimento para homologar a sentença estrangeira que também é utilizado para a carta rogatória tudo bem tranquilo meus amigos foi mais uma vez um grande prazer um grande privilégio eu agradeço pela atenção de vocês força foco e fé e até a próxima valeu obrigado