uso responsável de facas uma questão de consciência e segurança o recente caso de sequestro ocorrido na Avenida Paulista onde uma mulher foi feita refém sob ameaça de uma faca nos traz uma reflexão importante o uso inadequado e irresponsável de objetos cortantes pode trazer consequências graves para a segurança pública e individual no Brasil portar armas brancas como facas e canivetes em vias públicas sem justificativa plausível pode ser enquadrado como contravenção penal conforme o artigo 19 da Lei das contravenções penais decreto lei número 3688 1941 tal prática pode inclusive configurar crimes mais graves dependendo do uso como
ameaça lesão corporal ou até sequestro e cárcere privado previstos no código penal brasileiro responsabilidade no uso de facas e objetos cortantes um finalidade legal e profissional facas i vetes e outros objetos afiados devem ser utilizados exclusivamente para atividades profissionais domésticas ou recreativas de maneira legal como corte de alimentos trabalho artesanal ou atividades esportivas Dois portar com justificativa evite portar facas em espaços públicos sem necessidade Clara e justificável em deslocamentos profissionais transporte de facas deve ser feito com segurança preferencialmente embaladas três se educação e conscientização a violência não é solucionada com o uso de armas brancas
promover o diálogo a pacificação de conflitos e buscar ajuda em situações de stress é o caminho mais seguro e legal a importância da denúncia situações de ameaças com armas brancas devem ser prontamente denunciadas às autoridades competentes pelo 190 Polícia Militar ou outros canais de emergência é dever de todos contribuir para uma sociedade mais segura e respeitosa o uso de facas deve sempre estar atrelado à ética responsabilidade e legalidade em vez de instrumentos de ameaça que sejam sempre ferramentas de trabalho e utilidade para o bem-estar coletivo o artigo 19 da lei de contravenções penais lcp trata
do porte de arma branca fora de casa ou de dependência desta Sem Licença da autoridade a pena prevista é de prisão simples de 15 dias a 6 meses ou multa de r000 réis a TRS contos de réis ou ambas cumulativamente a pena pode ser aumentada de 1 terç até metade se o agente já foi condenado em sentença irrecorrível por violência contra a pessoa o Supremo Tribunal Federal STF validou a punição para o porte de armas brancas