e eu vou comentar hoje com você sobre a famosa demissão por justa causa em dispensa por justa causa demissão por justa causa despesa por justo motivo demissão por falta grave cometida pelo empregado chame como você quiser mas esse tipo de extinção contratual é o que leva a maioria dos empregados lá para justiça do trabalho é a pior penalidade que o empregado pode receber seu vínculo contratual de trabalho é sobre esse assunto nós vamos comentar no vídeo de hoje então se você gostou do tema já deixe o seu like também se inscreva no canal Porque toda
semana eu deixo um conteúdo exclusivo voltado para área específica do Direito do Trabalho para te instruir sobre essa ciência juiz também esse vídeo compartilhe esse vídeo com um colega estudante de direito ou um colega seu dono de empresa administrador de empresas avaliador de departamento pessoal qualquer outro tipo de pessoa vinculada à área trabalhista que Precisa dessas informações tá então sem enrolação e vamos começar um pouco sobre a justa causa na relação empregatícia a e a dispensa com justa causa Foi o empregado que praticou a conduta tipificada pela série de como motivadora de sua demissão então
a própria Norma trabalhista já traz todas as hipóteses de cabimento em especial o empregado é dispensado por justa causa acaba recebendo a decisão apenas o saldo de salário e não houver o 13º as férias vencidas ou seja o empregado demitido por justa causa quando ele só pressão penalidade contratual ele acaba saindo na rescisão basicamente apenas com os dias trabalharás do último mês de contratação por isso que a pior penalidade que entregar pode sofrer um vínculo empregatício o exercício do Poder disciplinar pelo empregador não está claramente delineado no Brasil é importante ciência de que não basta
ocorrência das condutas tipificadas no artigo 482 da CLT na configurar-se inequivocadamente a licitude da demissão por justa causa deve-se levar em consideração também os limites para imposição das penalidades porque não é qualquer tipo de falta praticada pelo empregado e vai necessariamente acarretará a atribuição profissional deve há uma série de outros requisitos para aplicação direta dessa trás da água que o empregador um poder diretivo de disciplina em relação empregado não meia Ter uma atitude é possível que como empregador agem de forma abusiva para descrição entregar essa diferença pode ser considerada discriminatória essa empregada ingressar na justiça
com pedido de reversão da justa causa ou mesmo de Reintegração aos sei que esse pedido seja captado E aí você empresa que demitir o empregado por justa causa pode ser obrigada a reintegrar empregado nos quadros de funcionários a surpresa então a justa causa deve ser aplicado em números exatos e oportunos e a empresa na hora de executar essa modalidade de extinção do contrato de trabalho jamais pode errar isso porque justa causa ela não pode ser aplicada de qualquer jeito eu vou simplificar para você ter uma noção do seu dia mas tudinho disciplina é considerado falta
grave passível de justa causa Sem dúvida está claro lá no céu tem empregado indisciplinado 10in ser desligado da empresa por justa causa mas não é acompanhado de indisciplina que vai dispensar o empregado por justa causa não empregado que simplesmente desobedeceu uma ordem do seu patrão ou é indisciplinado em relação uma ordem não pode ser necessariamente desligado da empresa por justa causa quando isso acontecer por exemplo muita bem ou quando esse ato não for grave o suficiente para justificar a rescisão contratual por exemplo a empresa tem uma regra de que todos os funcionários devem trabalhar voltando
crachá de identificação se o empregado aparecer no serviço sem o crachá ele está desobedecendo uma ordem geral na empresa portanto está sendo indisciplinar EA indisciplina logicamente é uma das situações que validam a demissão por justa causa mas o simples fato de ser empregado Esqueceu que eu achar uma vez não é suficiente para aplicação imediata da justa causa disso porque a doutrina moderna e tipo alguns requisitos que devem ser observados para validar da demissão por justa causa se trata portanto de requisitos objetivos e subjetivos e circunstanciais que vale dão esse tipo de modalidade de extinção do
contrato de trabalho ou seja se não houver o cumprimento desse sem dizer a demissão por justa causa é ilegal e ela possa ser revertida no x estão sempre que for dispensar o empregado por justa causa na sua empresa essa atenção nesses requisitos para você não errar eu vou comentar agora com você a respeito de todos esses requisitos é uma informação muito importante é apenas em alguns cursos específicos de direito do trabalho e de departamento pessoal eu estou dando agora de graça para você eu se você gostou desse tema se você se interessou pelo assunto se
inscreva no canal dê uma força aqui para gente eu tenho certeza que a sua inscrição sua vai valer muito porque eu tenho muita informação sobre o direito do trabalho para ter certeza que nesse canal você vai ser bem instruir para não cometeremos na sua prática trabalhista o certo então Vamos curtir agora a respeito dos requisitos para validade da demissão por justa causa você quiser de objetivos dizem respeito à conduta igual a tipicidade Ea gravidade é o presta atenção tem um jeito de objetivos subjetivos e circunstanciais que a validação da justa causa entre os requisitos objetivos
nós temos a tipicidade Ea gravidade da conduta de felicidade vem passar falta cometida pelo empregado deve ser tipo ou seja deve ter previsão na CLT são aqueles casos lá no artigo 482 que eu vou comentar com você com um pouco mais de cão de a gravidade da conduta significa que aquela falta praticada pelo empregado EA gente deve ser grave o suficiente para fundamentar rescisão contratual lembra que eu comentei com você a respeito do princípio a relação de emprego Pois é essa falta grave cometida pelo empregado deve ser grave o suficiente para romper o princípio da
continuidade da relação de emprego a validar este de demissão Então vamos lá sobre a diversidade a validade da aplicação da demissão por justa causa de manga e haja previsão legal tipificando a conduta praticada Então vamos lá para ser item para a gente ver as condutas que são ali tipificadas como justificadora da justa causa nos termos do ato de improbidade e incontinência de Conduta ou mau procedimento a negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador é condenação criminal de Empregada desídia no desempenho das respectivas funções a embriaguez habitual ou em serviço a violação
de segredo da empresa atos de indisciplina ou de insubordinação abandono de emprego às lesivo a honra a boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa ou a mesma situação mais praticada contra o empregador prática constante de jogos de azar verdade habilitação ou de requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão ou seja se o seu empregado na sua empresa pra e nessas falta daqui ficar da série B pode assim ser possível a dispensa por justa causa do empregado mas esse é apenas um dos em que deve ser observado para a validade dessa demissão seja
falta já cometida para ele pegar então foi típica agora nós temos que observar o próximo requisitos segundo requisito como eu falei é gravidade Então essa falta grave que estática na legislação essa grave suficiente para validar a extinção do contrato de trabalho e quem vai julgar a gravidade do ato faltoso cometido pelo entregar é o empregador no uso do seu poder disciplinar por exemplo não empregado que esqueceu o crachá uma única vez não justifica a demissão por justa causa por que não é razoável esse tipo de atitude da empresa então eu falo para entregar porque seu
croche apenas uma vez não é grave o suficiente para validar a rescisão por justa causa mesmo que essa conduta seja típica e isso porque o segundo requisito objetivo é gravidade da conduta a conduta deve ser grave a justa causa deve ser aplicada em último caso o empregador deve fazer aquela análise simples e não existe mais chance nenhuma daquele empregado continuar trabalhando tamanha gravidade do seu lado para ficar na empresa Aí sim chegou a obra bom então vai só o que esses são apenas os requisitos objetivos da demissão por justa causa existem também requisitos circunstanciais e
requisitos subjetivos que eu vou falar agora com você eu sei que de subjetivos por sua vez demandam análise de autoria do faltoso e também a presença de dolo ou culpa do empregado em relação a essa falta que incluem prudência imperícia E negligência então em relação aos requisitos subjetivos da demissão por justa causa deve ser avaliado em cometeu a falta esse essa falta foi cometida com alguma intenção ou diante de negligência imprudência ou imperícia livrar-me sem análise de dolo ou culpa em relação àquela falta grave então depois que você identifica a falta você identifica quem parte
qual identificar quem praticou a falta você vai observar intenção daquele que praticou a calça ele praticou a falta com a intenção de praticá-la deve ser demitidos por causa ele agiu com negligência imprudência ou imperícia ou seja se ele agiu com culpa deve também ser demitido por justa causa agora casa esses requisitos não sejam encontrados na falta grave cometida pelo empregado não cabe a aplicação da justa causa e sem justa causa aplicada f se divertindo na OLX Isso é óbvio né seu empregado não teve a intenção de causar um bando na empresa se ele não teve
a intenção de cometer uma falta grave ele não pode ser punido por isso mas dentro da prática contra pau dentro da relação trabalhista é possível perceber se entregar a pena a intenção ou não de praticar determinada fala por exemplo é fácil perceber quando o empregado desidioso quando eles organizavam quando ele deixa de cumprir determinações da empresa de forma deliberada isso se mostra que ele tem intenção de cometer esse tipo de fala agora quando eu entregar descubra uma ordem direta de seu empregador sem ter ciência de que existe essa Norma desempregado não está sendo subordinado porque
ele não tinha conhecimento dessa nova regra ele não pode ser demitido por justa causa já que ele não conhecia essa nova diretriz consegue entender a diferença Então essa é a aplicação dos requisitos subjetivos para aplicação de forma válida a dispensa por justa causa então para aplicação da justa causa deve haver o cumprimento dos elementos objetivos e subjetivos que eu já te expliquei mas também deve existir requisitos circunstanciais da justa causa ele deve ser analisado algumas circunstâncias para cá justa causa seja vários essas circunstâncias também não e na aplicação da penalidade isso pode maculaste de extinção
contrato de trabalho que com certeza vai gerar uma reversão depois não presta atenção em cada detalhe que eu tô colocando para você porque 16 em algum deles pode prejudicar sua demissão esses ele desenvolve um nexo causal entre a falta EA penalidade proporcionalidade que a adequação entre a falta EA penalidade a imediaticidade da poluição a singularidade da poluição ausência de discriminação e o caráter pedagógico no Exercício do Poder disciplinar Deus e o empregador por exemplo um empregado com a demissão por justa causa em relação a fatos que são totalmente diferente da atitude faltosos daquele empregado tem
nada a ver uma coisa com a outra não existe um nexo de causalidade em relação ao ato faltoso EA penalidade a ser aplicada aparece entregar então pode ser calça justa causa seja legal Então observa se existe um nexo causal entre a atitude da empregada e a falta cometi se houver um nexo se ele cometeu pela falta com dolo ou existe sim a possibilidade de demissão por justa causa caso contrário não aplica José Carlo a proporcionalidade é fácil e também era observar junto a gravidade da conduta quanto mais grave a conduta mais próxima é aplicação da
justa causa quanto menos grave conduta mais distante a aplicação da justa causa e nesse caso cabe a aplicação de outras penalidades como advertência suspensão ou apenas um comunicado verbal Vem filho todas as penalidades a serem aplicadas ao empregado vinculado a um contrato de trabalho deve se proporcional Falcão esse empregado cometer uma atividade outra coisa é a imediaticidade da poluição o empregador não pode esperar um tempo caso alto depois de acontecido a falta grave para dispensar o empregado por justa causa por que isso pode servir como chantagem para que o empregado partir de algumas coisas que
pegar meu que é então tão logo o empregador ter conhecimento que houve É falta grave cometida pelo empregado deve ser aplicada a justa causa de forma imediata se passar um intervalo de tempo muito grande em relação a falta EA poluição Portugal se essa justa causa também legal porque se o empregador tem ciência de que aconteceu um erro do empregado e deixa passar Teoricamente Ele está perguntando desempregado em relação esse erro se ele não advertiu o sino suspender ou mesmo se ele não aplicou justa o pediatra o momento que ele tomou ciência da falta a aplicação
da justa causa nesse caso não tem legal outra coisa é a singularidade da conduta não pode o empregador aplicar punições diferentes para um mesmo papo por exemplo empregado descubro uma ordem direta do seu empregador por isso recebe uma advertência e não depois de assinar advertência se empregada demitida por justa causa pela mesma falta pelo descumprimento de uma ordem de seu empregador isso não faz dele sentir porque você está correndo empregado duas vezes pelo mesmo papo eu atendi um cliente uma vez que aplicou a suspensão de três dias você me entregar que cometeu um certo tipo
de falta grave no ambiente de trabalho e esse empregado ficou três dias sem trabalhar no retorno dele quando ele voltou às atividades da empresa perigosa sua causa pelo mesmo fato que justificou suspensão de três dias olha só que essa empresa fez logicamente que essa demissão por justa causa foi divertido na justiça EA empresa foi obrigada a pagar uma indenização para esse entregar eu tô sempre ficando assim para você percebeu como Claro ele é Você cometeu algum erro na loja de aplicar esta causa não ser pegar a justa causa ela obedece a singularidade da compra ou
seja para cada falta grave como não existe uma punição proporcional à gravidade dessa falta uma posição singular na uma falta simular análise gravidade é feita pelo empregador mas a aplicação da punição é singular para cada produto Além disso quando você for aplicar justa causa o empregado que praticou uma falta grande nome Cuidado para não demonstrar que esse tipo de expansão se trata de uma dispensa discriminatória a dispensa por justa causa jamais pode ser discriminatório Já até fiz um vídeo aqui no canal sobre a dispensa discriminatória para esclarecer tudo para vocês sobre esse assunto então não
deixe transparecer por mínimo que seja que você está demitido o empregado em razão de alguma condição dele porque dispensa discriminatória é legal e isso da razão para reintegração e também para indenizações lá na justiça por fim a justa causa deve ser vídeo que ela ter pedagógico os demais colaboradores daquela empresa lojas a causa não é aplicada apenas para desligar o empregado da empresa e tabaco um problema que ele causou com a sua falta grave não às vezes por sacar o certamente que ela ter pedagógica todos os funcionários para que sirva de exemplo de que aquela
determinada Falta aquele pregaram cometeu não pode ser repetida eu sei que esse vídeo é cheio de informações e detalhes são bem no Senhor mas eu vou recapitular com você agora todos eles para você tem na sua cabeça bem para todos os requisitos para validade e pela legalidade da aplicação da justa causa na relação de emprego vamos lá pra aplicabilidade validade ajusta calção 315 devem respeitar os requisitos objetivos e subjetivos e circunstanciado dentro dos requisitos objetivos nós temos a tipicidade Ea gravidade da conduta e dos requisitos subjetivos nós temos autoria e análise do dolo ou culpa
do empregado na África do asfalto os mas em relação aos requisitos circunstanciais para a validade da justa causa nós temos que avaliar o nexo causal entre o ato faltoso EA penalidade a ser aplicada a respeito desse a a proporcionalidade a imediaticidade da conduta A singularidade da pena e o caráter pedagógico da medida será aplicada em pregar eu acredito que eu consegui te explicar tudo sobre essa causa e todos os seus elementos que verdade é que você não venha cometeremos na hora de dispensar o seu empregado que está cometendo faltas graves e prejudicando a sua empresa
se você gostou desse conteúdo deste se inscreva no canal também até acesso a essa vastidão de conteúdo que eu tô namorando toda semana para deixar aqui bem claro para você eu peço também para que você compartilhe esse vídeo com aquele colega que lida diariamente com empregados que trabalhem departamento pessoal advogado trabalhista ou mesmo empresários que precisam dessas informações para gerenciar sua atividade Empresarial Espero que você tenha gostado de fé então em outra oportunidade para gente conversar mais sobre direito do trabalho Um abraço e até lá ó [Música]