jurisprudência novíssima de ontem 10 de Abril de 2024 e do STJ abre a luz no fim do túnel para quem é servidor público e precisa de uma remoção por motivo de saúde em caso de depressão quem é servidor público e já deu entrada em um pedido de remoção em caso de depressão sabe que a maioria quase 100% dos pedidos administrativos são negados e até na justiça de de primeiro e segundo grau esses pedidos dificilmente têm sido concedido Eu Já gravei vídeos sobre isso já escrev artigos vou deixar todos aqui todos os links na descrição até
pra gente falar exclusivamente aqui da jurisprudência mas a notícia é muito boa como eu disse é uma luz no fim do túnel para que os tribunais e os órgãos públicos passem a conceder com mais facilidade a remoção por motivo de saúde em caso de depressão o que que diz o julgado do STJ deixa eu ler aqui para vocês só a parte mais interessante trata-se de agravo interno contra decisão que proveu recurso especial para restabelecer a sentença agora a parte importante ainda que exista no local de lotação da servidora tratamento médico para os transtornos psicológicos por
elas sofridos o apoio e a estrutura familiar assim como o ciclo de amizades ao longo dos anos são de fundamental importância para a recuperação e manutenção da estabilidade do quadro clínico da periciada influenciando diretamente no seu funcionamento global e laboral de forma positiva desse modo o deferimento da remoção por motivo de saúde é medida que se amolda ao disposto no artigo 36 da lei 8112 pessoal isso daqui é muito relevante por qu infelizmente tanto na Via administrativa quanto na Via judicial principalmente na Via administrativa tá tem muitas negativas de remoção por motivo de saúde em
caso de depressão falando que naquela cidade onde o servidor está lotado existe o tratamento adequado para que ele se recupere mas os especialistas os médicos os psiquiatras o os psicólogos Eles já entenderam e eles laudam isso muito claramente falando que ainda que exista o tratamento seja medicamentoso ou terapêutico ou ambos é necessário para recuperação da saúde mental do Servidor o convívio no seio familiar no ciclo de amizade não são raros os casos em que as pessoas ficam 5 10 15 anos fazendo terapia tomando medicamentos fortíssimos tarja preta controlado e não se recuperam por qu está
faltando o elemento do convívio social a proximidade do seio familiar a proximidade dos amigos tudo aquilo que vai ajudar numa pronta recuperação do estado de saúde mental do Servidor Então essa negativa baseada tão somente que existe o tratamento médico adequado na região ela não é válida se os especialistas que estão tratando o servidor dizem que é necessário que eles se desloque que ele mude pro local onde cresceu perto da família junto dos amigos não cabe a administração pública fazer um juízo de valor é até um destaque aqui desse julgado do STJ vou deixar o número
dele aqui embaixo e a ementa que fala o seguinte quando é remoção por motivo de saúde não é um ato discricionário ou seja não é um juízo de valor do administrador público Ah não sei se eu vou dar essa remoção pode ser que sim pode ser que pode ser que não não é assim que funciona se for cumprido os requisitos previstos na lei 8112 isso se repete na maioria dos estatutos dos estados e dos municípios tá então se aplica de igual forma claro que dentro da limitação Regional para você ser removido mas o fato é
que não é um juízo de valor é um direito do servidor público é o que a gente chama de ato vinculado cumprir os requisitos tem que cumprir a decisão tem que dar remoção por motivo de saúde tal qual um Lógico que eu tô fazendo uma comparação mas só para ficar claro tal qual uma carteira de habilitação para você dirigir se você foi aprovado em todos os exames fez todos os testes não cabe ao gestor público um juízo de valor se você merece ou não ter a sua habilitação ele é obrigado a concedê-la da mesma forma
a remoção por motivo de saúde comprovada a situação Clínica e comprovada a necessidade do deslocamento pro convívio familiar e social trazer os benefícios para ção do tratamento é um direito do servidor público é um dever da administração pública por isso que eu sempre bato na tecla não aceitem a negativa administrativa e dê entrada no pedido administrativo de forma muito robusta colocando doutrina colocando jurisprudência colocando precedentes a gente tem que levar mais casos pro Judiciário principalmente lá para cima pro STJ por isso daqui em alguma oportunidade se a gente ficar fomentando STJ pode virar um repetitivo
e qual que é a vantagem disso se vincula os tribunais inferiores os juízes de primeiro grau e quem sabe a administração pública também começa a obedecer à justiça eu trouxe até um trecho aqui do próprio site do STJ que fala o seguinte ficou muito didático achei pertinente para vocês entenderem o alcance disso daí uma decisão do STJ em determinado sentido trata-se de um precedente tem a para as partes diretamente envolvidas no processo e não possui efeito vinculante OK mas agora vem a parte boa caso se trate de um recurso especial repetitivo a tese firmada neste
único julgamento deverá ser aplicada para a solução das demais causas que versem sobre o mesmo tema tanto em tramitação no STJ como nas demais instâncias da justiça brasileira pessoal isso daqui é importantíssimo elas servem para orientar os magistrados mas não obrigam que os demais julgadores a observem Como ocorrem algumas decisões do STF ainda que ele destaque isso daqui o fato é quando a gente tem um repetitivo do STJ normalmente na maioria esmagadora do caso eu sei que eu tô sendo redundante os tribunais inferiores de Segunda instância e os juiz de primeiro grau tendem a seguir
esse entendimento então é muito importante que vocês não aceitem a negativa irregular ilegal e arbitrária da administração pública protocole seus pedidos na justiça vamos chegar no STJ para conseguir que isso vire um repetitivo e dessa forma Facilite a vida de quem tem depressão e precisa estar diante de sua família no seio familiar no convívio social com os amigos para que haja uma evolução no tratamento de saúde