[Música] coação meus amigos e amigas do coração aqui do GR a coação ao lado do erro do dolo também é um defeito invalidante do negócio jurídico é um tema muito importante a coação e eu queria já de cara dizer a vocês assim logo de início que quando você fala em coação no campo da teoria do negócio nós poderíamos e e enfrentar a coação de duas maneiras eu tanto poderia estar me referindo a chamada coação física que os romanos chamavam de Visa absoluta como também eu poderia estar me referindo a coação moral a chamada vis compulsiva Então eu queria já de cara colocar para vocês e já já eu vou voltar a falar nisso que a coação que é esse defeito an do negócio a coação de que vamos tratar aqui que gera segundo o código a anulabilidade do negócio é a coação moral é a coação psicológica que no direito antigo era enfrentada tratada como Vis compulsiva tá lá no Direito Romano então a coação de que vamos tratar aqui é a coação moral a coação psicológica Pablito eu me lembro assim professor da faculdade quando Professor falava de erro dolo coação relembre para mim o que que é coação pode soltar a imagem aí vamos lá enquanto o dolo se manifesta pelo ardil a coação traduz violência entende-se como coação capaz de viciar o consentimento toda violência psicológica apta a influenciar a vítima a realizar negócio jurídico que a sua vontade interna não deseja efetuar a consequência da coação é a anulabilidade do negócio jurídico então enquanto o dolo se manifesta pelo ardio porque no dolo uma parte é enganada lembra ela é enganada ela é vítima de engodo tá a coação ela vai traduzir a violência e no caso da coação moral a violência psicológica então enquanto no dolo eu Eng naa eu ameaço a outra parte Olha se você não assinar Esse contrato eu vou matar os seus filhos eu vou destruir toda sua fazenda isso é coação porque na coação existe como o SL colocou bem aí uma violência a coação traduz violência esta morcia psica parte é ameaçada é ameaçada para assinar um contrato Então ela é ameaçada o coator diz olha se você não assinar Esse contrato eu vou destruir a sua o seu patrimônio ou eu vou sequestrar o seu filho ou eu vou fazer um mal grave a você isso é coação é uma violência psicológica então de cara você já identifica diferença pro dolo porque no dolo a parte é enganada aqui não ela é em linhas Gerais ameaçada é uma violência psicológica agora veja o que eu disse no comecinho da aula a coação física a chamada visz absoluta como diziam os antigos é aquela que age diretamente sobre o corpo da vítima já coação moral a vis compulsiva que é que nos interessa aqui agora por sua vez traduz-se em uma ameaça fazendo com que a vítima manifeste o seu consentimento de maneira é desta coação moral que estamos tratando Então veja se um sujeito com 2 m de altura corpo lento fortão vai até uma senhora idosa diz assim a senhora vai assinar Esse contrato Suponha que essa senhora idosa seja não alfabetizada ele então pega digital dela e coloca no instrumento negocial A força Ele pega a mão daquela senhora na força azinha dela ela tenta lutar mas não consegue né Ele é muito forte ele então pega o braço dela e coloca no instrumento negocial essa coação é física é Absoluta eu entendo inclusive de que nesse caso você não vai nem falar em invalidade do negócio porque ela a a a Senhorinha idosa está sendo usada como se fosse um instrumento porque raciocínio se tem 2 m de altura forte igual uma parede Ele pega a mão daquela Senhorinha tá não alfabetizada coloca a digital dela num contrato a vontade dela é nenhuma é nula ela ela não pode fazer nada ele está usando força física coação física absoluta Na minha opinião acadêmica frizo neste caso este negócio jurídico celebrado por ela é inexistente porque não há manifestação de vontade por parte dela claro que há aqueles que não aceitam plano da existência Mas na minha opinião acadêmica quero frisar aqui no caso da coação física absoluta Pense comigo ela não está manifestando vontade ele está usando força física no braço dela é diferente quando há coação moral porque na coação moral Observe eu não pego na pessoa não tô pegando nela fala assim ó se você não assinar eu vou lhe fazer um mal eu estou ameaçando essa pessoa a vítima Observe que nesse segundo caso se a pessoa assina ela manifesta uma vontade ainda que viciada Ela poderia se opor Ela poderia ir na polícia Ela poderia procurar um advogado então na coação moral existe algum espaço volitivo paraa vítima ela tem alguma vontade ali então Pense comigo se eu digo para você olha Lucas assine o contrato eu vou destruir a sua colheita e você com medo assina é o típico caso de coação moral de que estamos tratando aqui o contrato é anulável inválido tá você quando assinou manifestou à vontade ainda que viciada pela ameaça Mas você poderia até me enfrentar é diferente de um sujeito pegar o seu braço à força e colocar sua digital num contrato nesse segundo caso na minha opinião se a coação é física absoluta não há nem se falar que houve manifestação de vontade da sua parte na minha opinião acadêmica friso no caso da coação física absoluta em que a vítima não tem nenhum tipo de margem de manifestação volitiva o negócio seria mais do que inválido seria inexistente então na minha visão acadêmica a coação de que trata o código civil é fundamentalmente a coação moral é a violência psicológica meus amigos do coração é Nossa visão acadêmica em relação a isso é o famoso caso em que você é ameaçado é você pega seu carro vai para um Show em sua cidade tá não sei se aconteceu já isso com você hum você para o carro perto do teatro aí chega um sujeito diz assim olha eu vou tomar conta do carro da senhora tá é claro que há locais em que a zona azul regulamentada mas em muitos casos não há o sujeito aproveita o momento ali para fazer algum dinheiro a gente até entende né Há uma questão social também embutida mas muitas vezes ó o que que ó olha só o que que acontece você para o carro aí eu me aproximo dona fulana Boa tarde tudo bem vou tomar conta de seu carro viu aí você fala assim tá tudo bem aí eu digo assim você sabe né estão arranhando o carro Observe que eu embuti uma ameaça ali você percebeu aí você com medo diz assim quanto é que eu devo pagar pro senhor eu falo r$ 50 50 é senhora tão tão arranhando o carro aí viu quer dizer Observe nesse caso você celebra comigo um contrato tá de de guarda do veículo ainda que informal é um serviço que vou prestar ali só que é uma ameça velada eu deixei olha estão ó ó ó estão arranhando o carro aí viu r50 a senhora vai ter a garantia de que então num caso como esse em tese em tese você tem um negócio jurídico em que a coação não a coação física eu não tô tocando em você não estou pregando violência não estou empregando violência corporal não estou ali ameaçando é aquela violência psicológica é a típica coação moral que gera em nossa visão acadêmica a anulabilidade do negócio jurídico porque eu sigo a linha uma parte da doutrina de que o plano de existência ele deve ser considerado tá então na minha visão quando você celebra um negócio ameaçado você está diante de uma coação moral que é o defeito invalidante do negócio de que estamos tratando neste momento aqui Pablito e o código civil trata do tema sim sim claro coação artigo 151 close na tela a coação para viciar a declaração da vontade há de ser tal que inculta ao paciente Ou seja a vítima comado temor de dano iminente e considerável a sua pessoa à sua família ou aos seus bens Isabela eu você eu se fosse você celebrava esse contrato aqui comigo senão seu carro vai ser arranhado ó ó ameaça séria ao seu patrimônio Lucas ou Você assina o contrato ou você morre ameaçando ameaça direta a você ou você ass o contrato ou seus filhos vão correr risco indo paraa escola viu ó ó ó ameaça a sua família Então veja a coação para viciar a declaração da vontade é de ser tal que inculta ao paciente fundado medo de dano iminente considerável à sua pessoa à sua família ou aos seus bens então a coação em geral ela parte de um declarante contra o outro tá Então estou ameaçando você Pablito Suponha que você me ameaça suponha Professor Pablito que você me ameaça dizendo assim ô Lucas ou assina o contrato ou a sua namorada vai sofrer as consequências ess é pergunta interessante pode haver coação quando a Ameaça é dirigida não a sua pessoa não aos seus bens não a sua família mas pode haver com ação quando eu dirijo a ameaça a alguém próximo de você sim ou não quem sabe responder essa pergunta é porque o código diz que a coação para viciar a vontade A dissertar o que inculta ao paciente fundado medo de dano iminente considerável à sua pessoa à sua família aos seus bens Mas e se a ameaça foi dirigida alguém próximo do paciente da vítima E aí parágrafo único se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente o juiz com base nas circunstâncias decidirá se houve coação então eu posso coagir você dizendo o seguinte Ô Lucas você ou você celebra o contrato comigo tá aqui o contrato ou Você assina o contrato comigo aqui ó ou sua namorada não vai chegar até o final da viagem que ela está fazendo agora eu estou coagindo você só que Observe que essa Ameaça é dirigida a pessoa próxima a você e não não alguém de sua família mas pode haver sim coação tá pode haver tá aqui ó ó ó se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente exemplo a namorada dele ou dela o juiz com base nas circunstâncias decidirá se houve coação agora preste atenção a coação é uma ameaça séria não é algo jocoso e a coação tem de ser analisada no caso concreto Como assim Pablito presta atenção a coação a ameaça que eu dirijo a você não vai surtir o mesmo efeito se eu ameaçar o campeão Fabrício Verdum de MMA ou Vanderlei Silva não é eu tô ameaçando de Isabela uma moça frágil ameaçando causar-lhe um mal olha se você não assinar eu lhe dou porrada a pessoa com medo assina Aí eu vou até um campeão de MMA Fabrício Verdum Rodrigo min notá digo ô Rodrigo ou você assina eu lhe bato não tem nem graça né então por que que eu estou dizendo isso isso é muito importante para concurso muito importante porque quando você analisa coação essa dica é boa viu essa dica é muito boa você não deve você não deve analisar coação em abstrato Ah qualquer pessoa nesse nesse contexto e estaria coagida Olha o Homem Comum estaria coagido nesse caso o bom pai de família não pode a coação isso é importante para questão prática viu a coação não é analisada em abstrato é sempre analisada em concreto de acordo com as características da vítima tá olha só o que que diz o código civil aqui artigo 152 no apreciar a coação ter seu em conta o sexo a idade a condição a saúde o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela então por exemplo uma pessoa muito sensível supersticiosa tá extremamente supersticiosa supersticiosa um o sujeito disse assim olha se você não assinar Esse contrato comigo eu vou lhe jogar uma praga e você vai quebrar o pé quando tiver andando uma pessoa muito sensível com superstições pode ficar badía Fulano me jogou uma praga vou ter de assinar o contrato uma outra pessoa pode nem ligar dizer assim meu filho paciência meu amigo eu não acredito em nada então o que que eu quero dizer com isso que a coação depende da vítima você estão entendendo né então por exemplo Minha mãe é uma pessoa frágil Fala para minha mãe minha mãe é uma pessoa frágil en calta né minha mãe um dia comprou uma pedra há muitos anos uma pedra na Não tô dizendo que não é verídica etc ela comprou uma pedra meu filho compri uma pedra que era da manjedoura de Jesus Cristo eu falei minha mãe eu acho improvável que essa pedra tenha sido a maned do mestre porque mas meu filho como é que vão vender pedras Pode até ser que exista não estou dizendo que não existe não quero frisar aqui mas ela comprou aquilo com muita confiança a pedrinha há muitos anos isso tem mais de 20 anos tá pode ser mas entenda há pessoas que tem uma fragilidade maior então se você você ameaça minha mãe com uma pena você ameaça minha mãe com com papel Dona Virgínia Se você não for assinar o contrato eu vou vou vou lhe dar um pé telé minha mãe vai começar a chorar já meu pai parece uma Muralha para você ameaçar meu pai vai ser bem difícil meu pai vai ser bem complicado meu pai Casca Grossa para você ameaçar ele então entenda o que eu estou dizendo Dona Virgínia negal seu Frederico meu pai então a coação não é analisada em abstrato não é em concreto muito importante isso aqui Pablito Valeu a aula inteira isso aqui não apreciar coação eu devo levar em conta o sexo idade a condição a saúde o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela uma mulher que perdeu um filho no aborto espontâneo Suponha que anos mais tarde está grávida é ameaçada a celebrar um contrato porque alguém ameaça a gravidez dela né você tem que levar em conta isso então a coação repito é sempre analisada em concreto nunca em abstrato segundo civil um outro detalhe importante um outro aviso muito importante meus amigos do GR para tudo aí pare tudo aí está no artigo 153 do código pode soltar Pablito vamos lá não se considera coação ameaça do exercício normal de um direito nem o simples temor reverencial gente isso para concurso para prova objetiva também é muito importante de acordo com o código civil artigo 153 não se considera coação ameaça do exercício normal de um direito nem o simples temor reverencial eu vou começar com o temor reverencial que que é temor reverencial eu respeito a autoridade né então por exemplo o padre tem um temor reverencial em relação ao Cardeal ao Papa né O sargento tem temor reverencial General né quer dizer eu respeito a autoridade o aluno isso do passado não tá mais em relação ao professor no antigamente pa não tinha medo do professor não era bom temor reverencial não é bem medo é aquele o problema do temo reverencial é que ele dialoga um pouco com medo né Esse é o problema mas em si o temor reverencial tá é o respeito à autoridade instituído então eu tenho temor referencial em relação ao Ministro do Supremo por exemplo do STJ né é um temor referencial eu o respeito a este temor reverencial não é não é coação então por exemplo por exemplo você é estagiário esse exemplo é bacana você tem um temor reverencial em relação ao advogado que é o o chefe do escritório O titular da banca aí o advogado quer ser o Che chefe você é estagiário fala estagiário entre aí aí você Pois não doutor aí sentou na cadeira aí O advogado falou assim estagiário me empreste R 10. 000 aí você na hora não entendeu nada pô advogado R 10. 000 me empreste aí a você respeito empresto 10.
000 a ele e o advogado nesse exemplo não lhe paga você não pode ingressar no Juizado na unidade competente alegando que você foi vítima de coação porque ele era o seu superior e eh não não não não o simples temor reverencial não traduz coação não traduz coação então o genro que tem temor reverencial em relação ao sogro alguns T viu alguns T aí o sogro Pede uma grana emprestada ao genro o genro empresta o casamento acaba acaba o casamento eu G Pô me lei agora que meu sogro me prestei 20. 000 a vou alegar que houve coação porque ele foi é meu sogro né me pediu não o fato de você ter o temor reverencial um respeito à autoridade instituída isso não significa coação a não ser ponte de Miranda já estudava esse tema muito bem que junto com o temor reverencial venha a ameaça aí é diferente então se naquele primeiro exemplo o advogado que pede o dinheiro ao estagiário ele ainda ame seu estagiário Olha seu emprego tá gostando aí é diferente aí é diferente então o simples temor reverencial não é coação A não ser que junto com respeito à autoridade venha a ameaça tá claro né bom o código diz não se considera coação o Simple temor reverencial como também não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito esse caso é interessante a ameaça do exercício regular de um direito não é coação eu aluguei para você o meu apartamento eu aluguei para você o meu apartamento Você é meu inquilino meu locatário você não paga alugueu há 4 meses eu então notifico você de que vou adotar a medida judicial cabível você Então paga e diz que foi um pagamento sobre coação negativa negativo eu ter notificado você de que se você não pagar eu vou adotar medida judicial cabível isso não é coação isso não é coação é ameça de um exercício normal de um direito uma vez eu li um julgado sal Eng TJ RJ interessante um sujeito estava devendo estava com um débito não pago em aberto como se diz né recebeu uma cartinha do SPC ou do Serasa e pagou diz que pagou sob coação negativo aquela carta que você recebe do SPC do Cerasa Claro pressupondo um débito legítimo né aquela carta não é coação é um exercício normal de um direito então não se considera coação ameaça do exercício normal de um direito nem um simples temor reverencial Então quando você recebe uma cartinha dizendo que seu nome vai ser negativado se você não pagar isso não é coação isso não é coação é ameaça do exercício normal de direito e eu fecho a aula com chave de ouro Você se lembra que na aula anterior quando eu falei do dolo eu falei do dolo de terceiro lembra disso bom a coação também pode provir de um terceiro geralmente geralmente numa relação negocial no negócio jurídico geralmente uma parte ameaça a outra então geralmente a coação provém de uma das partes do contrato Mas pode acontecer que a coação proven de um terceiro Assim como nós vimos lá no dolo Então pode haver também a chamada coação de terceiro o regramento é muito parecido com o dó de terceiro com uma pequena diferença que eu vou explicar só que antes de falar da qual de terceiro Hum eu queria lembrar vocês que quando vocês estudarem não é agora lá na frente comigo e com Professor Carlos Elias obrigações você vai aprender o que é que é obrigação solidária não é agora essa aula não é agora mas eu quero lembrar vocês que quando há solidariedade passiva numa obrigação Isso é muito bom para o credor vou dar um exemplo você entender você relembrar isso aqui esse tema não é agora tá é em obrigações mas é importante você relembrar desse dessa informação vamos supor que você Lucas tem um crédito você tem um crédito de 200. 000 contra mim Pablo e Carlos Elias eu e Eli somos seus devedores da quantia de 200.
000 tá claro até aí beleza se o contrato diz que eu e Carlos Elias temos a obrigação de lhe pagar 200. 000 se o contrato só falou isso significa Lucas que você credor só pode cobrar 100. 000 de Pablito e 100.
000 de Elias mas se o contrato disse que você Lucas tem um crédito de 200. 000 contra Pablo e Carlos Elias e esse crédito contra Pablo e Carlos Elias está embutido numa obrigação solidária que a solidariedade passiva isso é bom para você porque nesse caso havendo solidariedade passiva você Lucas credor tanto pode cobrar 100. 000 de mim 100.
000 de Elias ou você querendo pode por exemplo cobrar os 200. 000 todos de mim ou só de Elias Claro que se eu pago 200 a você eu vou depois de uma ação regressiva cobrar os 100. 000 de Elias para mim mas entenda quando a obrigação é solidária Suponha que e eu e Carlos Elias Estamos devendo a você um valor uma indenização de 200.
000 se a obrigação é solidária é muito bom pra vítima para você que é credor porque tanto você pode cobrar 100. 000 de mim 100. 000 de Elias como você pode cobrar todo o débito ou de Pablo ou de Elias você escolhe isso é solidariedade passiva tablito isso é tema de obrigações sim isso não é visto agora não mas por que que você falou um pouquinho nisso daqui a pouco você vai entender porque eu tenho máxima neurose de clareza e muito respeito a cada um de vocês vamos voltar ao tema da aula eu disse a coação pode provir de um terceiro pode dá um close em Dois artigos do Código Civil vamos lá close na tela coação de terceiro Artigo 154 Vicia o o negócio jurídico a coação exercida por terceiro se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte aqui aproveite e esta responderá solidariamente com aquele por Perdas e Danos artigo 155 subsistirá Todavia o negócio se a coação decorrer de terceiro sem que a parte aqui Aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento mas o autor da coação responderá por todas as Perdas e Danos que houver causado ao coacto Veja a diferença de explicar uma aula com máxima neurose de clareza eu li dois artigos do Código não são difíceis mas veja como vão ficar infinitamente mais claros com a ajuda dos nossos amigos Bob Esponja e Lula Molusco Suponha que você tem aqui dois pecuaristas lembra da última aula dois fazendeiros Bob e Lula Molusco e Bob Esponja sempre em calto de ingênuo né tá aqui Bob bonitinho tá aqui quietinho Lula Molusco sempre querendo levar uma vantagem e aí Lula Molusco tem um rebanho e esse rebanho do Lula Molusco eh tem uma parte tem uma 50 cabeças de gado totalmente acabadas doentes não valem não valem R 1000 aquelas 50 cabeças aí o nosso amigo seu siriguejo que sempre quer levar vantagem na história vai até Lula diz assim Lula aquelas 50 cabeças de gado vamos vender para boba Esponja aí Lula Molusco diz mas se eu se não ser ninguém João e ela não vale R 1000 estão doentes Deixe comigo aí seu siriguejo vai até diz assim ô rapaz você vai comprar aquelas 50 cabeças de Lula Molusco hoje por 550.