fala pessoal do dedicação Delta seja muito bem-vindo seja muito bem-vinda se você não me conhece ainda o meu nome é Rodrigo Barcelos eu sou o primeiro colocado do meu concurso para delegado de polícia civil do Estado de Minas Gerais sou também doutorando e mestre em Direito Penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro professor de direito penal criminologia e diversas outras disciplinas A gente antes de começar os nossos trabalhos de hoje precisa tornar Clara uma obrigação inelutável não deixa de fazer a burocracia aqui para receber todos os conteúdos que a gente tá colocando sempre
Segue o canal aqui se inscreve na realidade não deixa de deixar o teu comentário compartilhar o vídeo com quem tu acha que pode se interessar por ele e também de ativar o Sininho para receber sempre as notificações não deixa também de seguir a gente no Instagram @ dedicação Delta e o @prof Rodrigo Barcelos com dol que tá sempre à tua disposição para qualquer tipo de dúvida de questionamento comentário reclamação sobre a sua vida ou o que quer que você deseja Vamos ao trabalho eu quero trabalhar com você hoje um assunto da mais alta relevância e
do mais alto interesse para aqueles que se preparam pros concursos de delegado de polícia teorias da culpabilidade é o nosso foco de interesse a partir de agora veja você o seguinte estudar a teoria do delito Às vezes pode ser muito chato muito robótico muito mecânico porque requer da gente uma certa memorização de períodos temporais uma certa memorização de autores importantes de nomes e claro de nomenclaturas que ao longo da história do pensamento designaram teorias mas também pode ser bastante fácil sistematizar tudo isso se a gente segue a metodologia correta as teorias da culpabilidade t uma
intrínseca e absolutamente inafastável relação com as teorias da pena e se a gente teve oportunidade de quando estudamos teoria da pena dizer que elas se diferenciam e se estruturam e se arquitetam a partir de dois grandes grupos fundamentais chamados de teorias legitimadoras de um lado de teorias deslegitimadora do outro a a gente também pode dizer que a culpabilidade tem uma metodologia muito semelhante todo o percurso histórico da culpabilidade ou melhor das várias culpabilidades que a teoria do do delito nos ofereceu desde o século XIX que é essencialmente o momento no qual os penalistas começaram desde
ansam fireb a sistematizar a dogmática penal podem ser subdivididas ou melhor podem ser agrupadas em dois grandes grupos as teorias da culpabilidade construídas sob as teorias legitimadoras da pena por um lado e as teorias da culpabilidade construídas sob teorias deslegitimadora da pena por outro tá e aí e aí que a história que você conhece certamente Você já conhece umas pinceladas dela tá fundamentalmente ligada a esse primeiro grupo o grupo das teorias da culpabilidade construídas sob uma teoria ou várias teorias legitim da pena aqui tá toda a história da culpabilidade na literatura penal alemã desde o
modelo list e belling o chamado sistema clássico ou modelo clássico de delito que tem origem lá no século XIX até o modelo funcionalista ou melhor dizendo os vários modelos funcionalistas que o finalzinho do século XX nos apresentou do ponto de vista das teorias deslegitimando dois modelos essenciais que são novos são modernos e são essencialmente latino-americanos têm cada vez mais ganhado proporção força e relevância nos debates e todos eles sejam os construídos sob as teorias legitimadoras da pena sejam os construídos sob as deslegitimadora já apareceram em prova vamos seguir todo esse percurso eu te convido a
partir de agora a fazer uma viagem comigo ao século XIX lá nós iniciaremos o nosso enorme trajeto começando a estudar as teor teorias da culpabilidade que se desenvolveram sob teorias legitimadoras da pena sigamos portanto essa primeira pista os primeiros penalistas que se dispuseram a enfrentar esse assunto estavam localizados no tempo antes de uma teoria da culpabilidade isso por um motivo muito simples com esse nome culpabilidade é uma categoria moderna bastante recente ela só surge como uma categoria autônoma dentro das digressões sobre o que é O Delito sobre o que é o sistema de imputação de
responsabilidade penal lá no século XIX antes disso não existia então uma digressão sobre a culpa a culpabilidade sobre quem era culpável e não não é isso existia sim mas essa digressão estava completamente diluída entre a teoria do delito a teoria da pena e a Teoria da Norma penal e ela tava bicando em vários aspectos Morais éticos jurídicos tudo ao mesmo tempo nesse momento portanto a grande missão da teoria do delito foi decantar a teoria da culpabilidade de todos esses elementos que essencialmente não lhe pertenciam antes que isso acontecesse a fórmula geral da imputo ou imputação
designava tudo que a gente um pouquinho depois viria a chamar isso até hoje de culpabilidade foi com o trabalho de um autor alemão chamado C binding no século XIX que parte da literatura identificou o nascimento da culpabilidade como uma categoria autônoma na teoria do delito e nesse momento ela nem sequer se chamava culpabilidade binding preferir uma outra palavra mais simples culpa e por culpa ele ainda entenderam uma categoria possível de dividir em outras duas o dolo e a negligência em resumo bind percebeu que em toda ação antijurídica era necessária uma culpa Não no sentido de
um crime culposo mas uma vontade orientada pela comparação entre o comportamento que determinado indivíduo praticaria no mundo e o que as normas mandavam que ele fizesse bend identificou ali naquele momento muito importante para toda a história da teoria do delito o nascimento da culpa que eu já disse a você se dividia se subdivida desculpe dentro do seu modelo teórico em dolo E negligência a partir desse momento estavam dados ali todos os insumos para que a teoria do delito começasse a desenvolver a culpabilidade como um conceito autônomo o próximo Capítulo dessa história Vem de um sujeito
que não era essencialmente um penalista mas produziu em todo o percurso que a gente tá examinando o livro O estudo mais relevante sobre a autonomização do conceito de culpabilidade eu preciso que você preste muita atenção nisso Rudolf Von yin indivíduo que a gente conhece mais por obras não relacionadas ao direito penal como a Luta pelo Direito era um exímio professor de direito privado alemão e por grande parte da vida ele se propôs a estudar também o direito privado romano e examinando o direito privado Romano Romano num determinado momento ele percebeu que existia uma diferença tênue
porém essencial entre uma ação não norteada por elementos subjetivos e uma ação dolosa ou seja de má fé ou culposa ou seja imprudente rudolfer escreve nesse momento o estudo mais importante sobre a culpabilidade em todo esse percurso é este pequeno livrinho de capa roxa bonito até chamado o elemento da culpabilidade no direito privado romano e por que que eu digo a você que apesar de não ter sido aqui o momento em que a culpabilidade nasceu como categoria Isso foi em binging Este é o momento mais importante porque aqui Rudolf eren descobriu que toda a estrutura
do delito se dividia em dois aspectos um uma faceta objetiva e uma faceta subjetiva dentro da faceta objetiva yerin colocou a ação e a antijuridicidade sobre a fórmula de uma ação antijurídica e dentro da faceta subjetiva I erem deixou a má fé e a negligência ou a imprudência estavam dadas aqui as bases essenciais para que o melhor aluno desse Professor um indivíduo ainda jovem chamado Fran Von list desenvolvesse o que a gente viria posteriormente a chamar de sistema clássico ou modelo clássico de delito ou de crime a característica essencial desse modelo é justamente a diferenciação
que Erin fez estudando o direito privado Romano todo injusto tem uma faceta objetiva composta pela ação antijurídica ao qual se soma uma faceta subjetiva composta pelo dolo identificado como a má fé por esse professor ou pela imprudência identificado aqui como uma das modalidades de culpa a soma da faceta objetiva do crime com a faceta subjetiva dele daria exatamente O Delito que poderia ser conceituado como uma ação tipicamente antijurídica e culpável no modelo que list desenvolve a partir das lições desse Professor a gente começa a perceber o desenvolvimento muito muito muito muito centrado e esquematizado da
primeira das grandes teorias da culpabilidade e a gente dá a ela o nome de teoria psicológica da culpabilidade Perceba como as coisas fazem sentido list era o melhor e mais dedicado aluno de yering e ele percebeu que como seu professor havia dividido O Delito numa faceta objetiva e numa faceta subjetiva todos os elementos atires ao que passa na cabeça de um sujeito estariam nessa faceta subjetiva e não na faceta objetiva que era componente Como já disse a você somente do Objetivo mesmo daquilo que diz respeito aos fatos ao Agir é por esse motivo que list
conceituava a faceta do delito como a faceta objetiva do delito como extrato em que se verificava a causalidade material do crime ou seja se eu o Rodrigo ao retirar o anel do dedo e soltá-lo permitir que a causalidade e a gravidade fizessem o seu trabalho empurrando para baixo até a outra mão Claro as que ele queria saber se eu Rodrigo ao sacar a minha arma de fogo apontá-la para o meu desafeto disparar contra a sua caixa toráxica quatro vezes dei causa ao seu óbito ele não se perguntava aqui sobre o que eu queria e o
que eu não queria sobre o que eu sabia e o que eu ignorava sobre o que eu tomei Cuidado para fazer ou não tudo isso tava restrito à segunda ao segundo momento de exame do delito a faceta subjetiva também chamada de culpabilidade lá L colocou de acordo com o que aprendera com yeren todos os elementos psíquicos do delito essencialmente três que ele dividiu da seguinte forma o primeiro eram as capacidades do indivíduo o segundo a má-fé o terceiro a culpa a negligência e a imprudência ele organizou esses três elementos da seguinte maneira dizia list que
a culpabilidade segundo o seu modelo se dividia em dois grandes esteios a primeira o primeiro deles era a imputabilidade que reunia sob o nome de capacidade de culpabilidade ou ainda de pressuposto de culpabilidade todas essas capacidades que Eu mencionei a você Rodrigo que capacidades seriam essas em resumo as capacidades de um indivíduo de ser uma pessoa normal nos termos do klist que era um sujeito meio preconceituoso entendia normal basicamente ele queria designar com como capaz e portanto como imputável alguém que pudesse dirigir as próprias ações conforme queria alguém que pudesse valorar a realidade fática normalmente
alguém que pudesse tomar comportamentos esclarecidos do ponto de vista objetivo a imputabilidade portanto assumia a forma de uma capacidade de culpabilidade ou de um pressuposto de culpabilidade Eu disse a você que list ainda lidava todavia com o dolo e com a culpa que nas teses de eren e dele assumiam geralmente a forma de má fé imprudência E negligência cista entendeu que as capacidades individuais estavam Reunidas sobre a forma de um pressuposto de culpabilidade o dolo e a culpa estavam reunidos como formas de imputação o nome mais comum o nome que pegou é espécies de culpabilidade
então quando no geral a literatura olhando para trás se referencia Desculpa se refere à teoria psicológica da culpabilidade costuma dizer essa teoria identifica a culpabilidade como imputabilidade sendo o pressuposto da culpabilidade e dool ou culpa sendo as espécies da culpabilidade o nome mais correto é formas de imputação Por que que formas de imputação list preferira é muito simples porque imputar significa atribuir a responsabilidade list queria fazê-lo dolosamente ou culposamente a depender do fato de um sujeito ter agido de ma fé ou somente de maneira imprudente a imputação dolosa daria origem a uma culpabilidade dolosa e
a imputação culposa daria origem é uma culpabilidade culposa ou por imprudência ou negligência a figura da imperícia só aparece na teoria do direito penal muito tempo depois com esse nome bom teoria psicológica da culpabilidade designa portanto todo esse primeiro período em que a culpabilidade se identifica essencialmente com os elementos psíquicos C do um indivíduo que a gente hoje trabalha em outro extrato do crime nós chegaremos lá isso dura do início do século 19 até o iniciozinho do Século XX e nesse momento é exatamente e precisamente no ano de 1907 que um outro professor de direito
penal alemão chamado reinhard Frank inicio que viria a se tornar o processo mais significativo de alteração da compreensão jurídica filosófica e política do que é a culpabilidade ele se opunha a essa teoria psicológica da culpabilidade e na sua opinião era preciso perceber que existia mais alguma coisa além desses elementos que confirmavam a sua suspeita de que a culpabilidade não poderia ser somente a relação psíquica de um autor com o seu fato Rodrigo relação psíquica de um autor com seu fato Claro veja você nós já examinamos que no âmbito objetivo do delito list queria examinar a
causalidade material ou seja se ao sacar a minha arma de fogo e dispará-la quatro vezes contra o meu desafeto eu causei a sua morte na faceta subjetiva do delito list queria examinar uma outra espécie de causalidade a causalidade psíquica ou psicológica ou moral culpabilidade em toda a teoria psicológica da culpabilidade Portanto tem esses elementos que nós já examinamos e é dada sob a forma de um conceito culpabilidade a relação psíquica ou psicológica de um autor com o seu fato se esgota dessa maneira no que eu quis no que eu sabia e no que eu imprudente
ou negligentemente causei Frank em 1907 num pequeno livrinho de umas 60 páginas que ele publica na universidade em que lecionava se opõe a isso e pensa esse conceito de culpabilidade é muito mesquinho não dá conta do problema ele percebe que existia uma outra coisa que Lich não percebera na sua teoria e começa ali o que a literatura chamará de viagem normativa da culpabilidade um longo longo processo ainda em curso até hoje em que a culpabilidade passa a se compor e aglutinar elementos normativos e não somente psíquicos ou psicológicos a primeira dessas categorias e a mais
importante de que Frank se valia para dizer que o conceito de culpabilidade de list não prestava era o que ele chamou de normalidade das circunstâncias concomitantes Frank dizia o seguinte era preciso que nós nos valessem da linguagem comum da vida para perceber que existiam sujeitos mais culpáveis e menos culpáveis do que outro do que outros para além dessa relação crua sequinha de querer e não querer desejar e não desejar a fórmula que ele encontrou da normalidade das circunstâncias concomitantes permitiu permitiu que ele chegasse à seguinte formulação um indivíduo que se encontra constrangido pelo seu meio
é menos culpável do que outro que se encontra menos constrangido ele tinha dois exemplos para dizer isso são dois exemplos um tanto quanto moralistas mas nós podemos citá-los o primeiro deles envolvia um caxeiro e um sujeito que gostava de luxos e luxúrias ele dizia o seguinte o cacheiro que trabalhou às 11 horas do dia e tem uma vida sofrida uma mulher e muitos filhos para sustentar se comete uma fraude penal é menos culpável do que aquele sujeito que tem uma vida luxuosa é dado a vidas Lux curiosas e gosta de mulheres e bebidas e festas
e todo aquele tipo de moralismo que os alemães do século XX no seu início eram dados a criticar meio hipocritamente ao mesmo ao mesmo tempo em que ele portanto determinava maior culpabilidade para esse indivíduo que tinha todas as boas condições da vida ao seu favor ele trabalhava com um outro exemplo agora com relação aos crimes culposos e dizia é mais culpável aquele que comete uma imprudência vindo de um descanso prolongado do que aquele que comete a mesma imprudência depois de 11 horas de trabalho extenuante o que junta e o que une o que perpassa esses
dois exemplos é existe na visão de Frank uma certa possibilidade de determinar um grau maior ou menor de culpabilidade a depender das circunstâncias concomitantes ao compor amamento do indivíduo isso levou esse sujeito a inserir na culpabilidade além do dolo e da culpa que lá estavam como as suas espécies com as formas de imputação mais um outro elemento de caráter essencialmente não psicológico a normalidade das circunstâncias concomitantes e levou além disso esse específico Professor a oferecer um novo conceito de culpabilidade que se opunha ao conceito de list e Vieria até os dias de hoje Frank diz
essas exatas palavras culpabilidade não é somente a relação psíquica de um autor com o seu fato culpabilidade é reprovabilidade não é uma palavra bonita mas não conheço outra melhor culpabilidade é reprovabilidade nesse pequeno livrinho e nessas curtas palavras Frank deu início ao que eu já disse a você se chamou de viagem normativa da culpabilidade Porque além dos elementos psíquicos dolo e culpa ele inseriu a normalidade das circunstâncias concomitantes um elemento valorativo para dizer será mais ou menos reprovável aquele que esteja mais ou menos constrangido pelas circunstâncias do Meio constrangido no sentido de constrangimento de de
vontade de eh limitação da sua autodeterminação perceba um aspecto fundamental se Frank inserir aqui um elemento normativo essa culpabilidade que era então regida por uma teoria psicológica agora tem um q a mais e ela passa a ser ser denominada uma culpabilidade que é ainda psicológica mas também normativa uma teoria psicológico normativa da culpabilidade portanto passa a ser identificada como um modelo teórico que tem início em 197 com o trabalho de rinh Frank teoria psicológica pura da culpabilidade o modelo do início do século XIX atinente ao século desculpe atinente ao modelo clássico de crime teoria psicológico-normativa
da culpabilidade segundo a qual o dolo e culpa permanecem como as formas de imputação Mas além deles é preciso se averiguar a reprovabilidade de um indivíduo que nós somente saberemos se examinamos a normalidade das circunstâncias concomitantes é o modelo do século XX aqui a gente tá nos neocontistas no modelo neoclássico de delito e você pensa Rodrigo veremos agora a culpabilidade no finalismo mas antes disso a gente precisa frisar uma importância enorme do trabalho de edmund metzer e ância enorme somente do ponto de vista da sua relevância para o desenvolvimento das ideias veja você o seguinte
esse percurso que eu acabo de dar a você é basicamente iniciado em 1907 o ano em que H Frank publica o seu estudo chamado sobre a estrutura do conceito de culpabilidade esse pequeno livrinho em que ele dá essas bases da sua teoria antes de welzel que Conforme você bastante bem sabe ter o seu trabalho e ganhar toda a notoriedade que ele teria um indivíduo chamado edmund metzger por volta da década de 30 ganhava muita notoriedade ainda aqui prevaleciam os neocos o modelo neoclássico de delito portanto ainda estava a todo vapor ezer foi o autor de
uma específica sugestão que praticamente eliminara a importância da culpabilidade na teoria do delito ele chamou isso de a culpabilidade pela condução da vida arregada numa teoria absolutamente subjetiva de que o Nacional socialismo penal precisava para habilitar poder punitivo sobre os inimigos do Estado através dos seus juristas e dos seus dogmat o conceito de culpabilidade com metzger e esse é o segundo momento importante do modelo neoc cantiano de delito perde quase toda a importância e com a ideia de que era possível tornar alguém culpável pelas decisões que esse indivíduo toma sobre o modo de levar a
sua vida entendê-lo culpável não somente por um comportamento que faz mas por todo o caminho da sua vida constitui a segunda fase dessa teoria psicológico-normativa é num terceiro momento quando o final da guerra se aproxima que o trabalho do finalismo de Hans veltz eu começa a ganhar bastante difusão e esse autor foi absolutamente importante pro tema da culpabilidade ele promoveu uma mudança estrutural das categorias do delito e trabalhando com uma teoria objetiva e realista do conhe entendeu que a teoria da ação não devia ser buscada nas normas mas que ela era que ela era desculpe
uma categoria pré jurídica e que a ação humana portanto era um dado do mundo real uma estrutura lógico objetiva independentemente de valoração realizando vários estudos ele percebe que nenhuma ação humana é despida de finalidade e isso leva esse indivíduo um passo de criticar o antigo modelo objetivo subjetivo do delito em que a ação era tida como um objeto de análise sem os seus elementos subjetivos no primeiro grande extrato do crime e a gente só analisava os elementos subjetivos dela lá no finalzinho veltz eu acha isso uma grande besteira e num momento em que a teoria
do delito estava muito acostumada a trabalhar com dolo e culpa dentro da culpabilidade esse professor no seu tratado preve promove uma drástica mudança nisso entendendo digo de novo que a conduta é absolutamente dependente dos seus elementos subjetivos ele passa a trabalhar dolo e culpa como dados essencialmente ligados à ação humana e isso estava dentro da tipicidade portanto a culpabilidade nesse momento que ainda tinha elementos subjetivos passa a ficar vazia deles e vsel ainda trabalha com um passo além naquela viagem normativa daquela da culpabilidade de que Frank nos havia introduzido para trabalhar em resumo os elementos
que nós hoje conhecemos bem como componentes da culpabilidade a imputabilidade a exigibilidade de Conduta diversa herdeira da normalidade das circunstâncias concit concomitante de Frank e a consciência potencial da ilicitude se é verdade que list trabalhou junto com bellen com uma teoria psicológica pura da culpabilidade e que Frank deu origem a uma normativa da teoria da culpabilidade transformando-a de psicológica pura para psicológico normativa Vel dá mais um passo e transforma pelo esvaziamento dos elementos psíquicos da culpabilidade essa categoria IMP puramente normativa teoria psicológica da culpabilidade é o Primeiro Momento teoria psicológica normativa é o segundo e
com vson nós chegamos ao momento mais importante desse longo período a teoria normativa pura da culpabilidade que fica como eu já disse a você vazia de dados psíquicos o dolo e a culpa que até Frank e até meter integravam esse extrato passam a fazer parte da tipicidade colados na ação e essa específica categoria A que nós damos o nome de culpabilidade é composta somente pela imputabilidade de um indivíduo ou seja a capacidade de se portar conforme a norma entendendo-a e se comportando como tal a exigibilidade de Conduta adversa um conceito negativo ou seja a inexistência
de constrangimento de qualquer tipo que limite a sua autod determinação como a coação moral eh e o estado de necessidad culp a obediência a uma ordem hierárquica não manifestamente legal dentre outras e a potencial consciência da ilicitude Ou seja a capacidade de um indivíduo de acessar em tese o conteúdo proibitivo daquilo que faz nós temos aqui as três grandes teorias os três grandes Marcos temporais da história da culpabilidade na literatura alemã teoria psicológica pura teoria psicológico-normativa ou híbrida ou mista e teoria e normativa pura a gente tá aqui no finalzinho no digamos assim na metade
do século XX Mas a nossa história não termina aqui a partir desse momento começam a ganhar muito corpo os trabalhos de dois professores alemães e é mais ou menos na década de 70 que nós temos bem conhecidas as duas modalidades as duas formas os dois funcionalismo penais ficariam mais famosos em todo o edente o funcionalismo de Claus oxin de um lado e o funcionalismo de gantter yobs de outro o primeiro geralmente é identificado como um funcionalismo teleológico um funcionalismo racional um funcionalismo de política criminal ou um funcionalismo redutor e o segundo como um funcionalismo radical
um funcionalismo humanista um funcionalismo normativista esses dois autores hoxin eobs embora não ten promovido uma enorme readequação das categorias do delito cada um à sua maneira promoveu um novo conteúdo pra culpabilidade segundo roxim essa categoria deveria ser reestruturada para uma outra maior chamada responsabilidade e a culpabilidade tradicional que roxim Manteve em linhas Gerais de maneira muito semelhante ele adicionou um outro elemento não próprio da teoria do delito mas próprio da teoria da pena ele chamou isso de necessidade preventiva para dizer que não bastaria para que a teoria do delito estivesse completamente preenchida e para que
o estado pudesse portanto exercer poder punitivo sobre alguém não bastaria que alguém fosse culpável deveria ser ainda responsável e para ser responsável esse sujeito deveria além de ter preenchidos todos os requisitos da culpabilidade ter em seu desfavor a necessidade preventiva da pena ou seja puni-lo deveria necessariamente fazer um sentido político criminal do ponto de vista preventivo do contrário do contrário desculpa ele poderia até ser culpável mas não seria responsável para jakobs tudo isso não passava de algo sem muita importância para esse autor a grande função do Direito Penal era promover a reestabilização da vigência da
Norma que com o seu comportamento criminoso o delinquente teria eh violado segundo esse autor portanto a culpabilidade nada mais seria do que o reconhecimento da necessidade de impor a pena para um indivíduo para cumprir essa função de restabelecimento da vigência da Norma ainda na Europa e sob a vigência de teorias legitimadoras da pena a Alemanha e a Espanha nos oferecem três outras visões cada uma cada uma das Nações que já caíram em prova e que são um pouco mais modernas nós podemos vê-las com detalhes na Alemanha alguns autores modernos como Claus genter winfred hassemer e
us kindhauser também ofereceram as suas contribuições à teoria da culpabilidade gunter articulava o conceito de culpa a partir de uma relação com a legitimidade democrático procedimental de edição das normas Dea sociedade democrática para US kindhauser a seu turno o conteúdo material da culpabilidade deveria ser buscado dentro das sociedades democráticas e pluralistas esse autor portanto se importava com reconhecimento das individualidades e das particularidades de cada sujeito e paraa rá que seguiu um caminho muito semelhante ao de roxin ainda era necessário também Inserir a necessidade preventiva dentro da culpabilidade Mas além disso ele trabalhou com o princípio
da proporcionalidade nessa categoria como o dado fundamental dela na Espanha Eu disse a você também há três posições interessantes A primeira é a de Salvador vives Anton que dentro da sua teoria significativa da ação nós podemos ter uma aula especificamente sobre isso desenvolveu um modelo de culpabilidade a partir da filosofia da linguagem Francisco Munhóz Conde a seu turno buscou o conteúdo material da culpabilidade na motivação normativa ou seja tirou um pouco os olhos do sujeito criminalizado e botou os olhos no estado para dizer que o conteúdo da culpabilidade tava na Norma e não na minha
cabeça e que o Grande debate sobre a culpabilidade não era saber se eu poderia ou não agir de outro modo mas saber se a norma do Estado exerce um potencial de me motivar ou não a agir conforme ela determina um outro autor o terceiro chama-se jimber ordeig para quem a culpabilidade seria prescindível na teoria do delito se nós a se nós a substituíssemos perdão por uma pura necessidade preventivo geral desde o início da história da culpabilidade quando essa categoria ainda estava extremamente vacilante entre a Teoria da Norma a teoria da pena a teoria da moral
e a teoria do delito até as propostas mais atuais de Francisco Mc roxin rasser J bernig clus gunter e kindhauser nós passamos por todos os momentos chave da história da teoria da culpabilidade sob as teorias legitimadoras da pena no nosso momento para falar sobre teorias legitimadoras da pena você certamente se lembrará nós tivemos a oportunidade de frisar que essas teorias são aquelas que vem no poder punitivo um bem ou seja olham para o ato de punir do estado e enxergam nele algo que faz um bem social as teorias deslegitimadora a seu turno se opõem a
estas e olham para o poder punitivo e vem um mal uma má coisa uma má forma de resolver os conflitos sociais e de lidar com os problemas das pessoas se é verdade que toda a história das teorias da culpabilidade é majoritar isim construída conforme a gente já viu sobre as teorias legitimante da pena modernamente há pelo menos dois modelos de teoria da culpabilidade construídos sobre a éd de teorias deslegitimando o primeiro deles é a teoria que vem do modelo negativo e agnóstico da pena de Raul zafaron Nilo Batista e d o nome de teoria da
culpabilidade pela vulnerabilidade o segundo deles advém do trabalho de David Paiva Costa Tangerino um professor brasileiro que estudou profundamente essa categoria do delito e construiu uma teoria da culpabilidade como Moab vejamos brevemente as linhas essenciais de cada um segundo Nilo Batista zafaron trata-se Não de uma reprovação a culpabilidade mas de um juízo que liga pessoalmente o autor ao seu injusto e esses autores conforme eu já disse a você trabalham com uma teoria deslegitimadora da pena e querem portanto com a teoria do delito que promovem conter o poder punitivo do estado a culpabilidade pela vulnerabilidade cumpre
esse papel e é o dizer do próprio Nilo Batista e o dizer do próprio Eugênio Raul zafaron que ela deve cumprir uma missão de corrigir as falhas políticas do Poder punitivo excluindo da criminalização todos aqueles que não tenham demonstrado nenhum esforço pela situação de vulnerabilidade frente ao poder punitivo quanto menor o esforço pela vulnerabilidade menor a culpabilidade até que ela pode ser inclusive cancelada quanto maior o esforço pela vulnerabilidade portanto quanto maior o esforço por estar numa situação de possível criminalização maior a culpabilidade quanto menor o esforço menor a culpa desculpe menor a culpabilidade quanto
maior o esforço maior a culpabilidade Rodrigo mas o que seria um pouco esforço pela situação de vulnerabilidade segundo os autores um indivíduo que nasce por exemplo num local propenso a criminalizaçao prestações públicas e com uma baixa capacidade financeira é um alvo preferencial do sistema de Justiça Criminal ainda que ele não faça muita coisa para ser criminalizado ele tem uma altíssima probabilidade de seo Portanto ele tem um baixo esforço pela vulnerabilidade um indivíduo que ao contrário dele ocupa as mais altas posições de poder na república para ser criminalizado e vencer a seletividade penal estrutural do sistema
punitivo brasileiro precisa promover um alto esforço para isso Ou promover um comportamento grotesco uma crime uma conduta absolutamente escandalosa ou ser descoberto numa grande faça pra qual colaborou e contribuiu muito portanto precisa de maiores esforço para situação de vulnerabilidade essa teoria tem um antecedente muito importante na antiga coculpabilidade que embora apareça por aí como de autoria de Eugênio Raul zafaron não é dele e o próprio Raul nunca falou que era muito pelo contrário nos livros originais dele ele cita todas as fontes mas a gente pode ter uma aula para falar sobre isso o segundo modelo
como eu disse a você é o da culpabilidade como motiv abilidade de Davi Tangerino e ele também funciona dentro de uma Teia deslegitimadora da pena segundo esse professor Bebendo um pouco naquilo que Munhóz Conde já desenvolvera o juízo fundamental da culpabilidade não tá dentro da cabeça do indivíduo criminalizado mas sim na capacidade do Estado de motivar alguém através das suas normas agir conforme o direito Nilo Batista e Raul zafaron David Tangerino e todos os outros autores que já trabalharam com concepções parecidas dentro dos modelos de teorias deslegitima não prescindem dos tradicionais elementos da culpabilidade inexigibilidade
de Conduta diversa potencial consciência da ilicitude e imputabilidade apenas substituem aquele conceito de culpabilidade como reprovabilidade que Frank iniciou lá em 1907 na teoria psicológico-normativa e Vel pegou emprestado colocando como conceito da sua culpabilidade puramente normativa substituindo portanto esse conceito de culpabilidade como reprovabilidade por outros culpabilidade como motiv no trabalho de Tangerino ou culpabilidade como vulnerabilidade no trabalho de Raul zafaron e Nilo Batista eu espero que nós tenhamos Conseguido passar e eu certamente tenho certeza de que consegui por todos os momentos principais por todos os Marcos essenciais de todas as teorias da culpabilidade com as
quais você pode se deparar numa prova é claro que faltaram muitas e muitas e muitas coisas que a gente poderia ter detalhado dentro de cada uma das subcategorias que formam a culpabilidade Mas a gente pode ter uma aula específica para fazer isso neste encontro eu quis te dar um Panorama completo geral sobre todas as teorias que já foram desenvolvidas tanto as so as teorias legitimante da pena psicológica psicológico normativo normativa pura funcionalista radical funcionalista moderada e as outras modernas que vimos quanto sobre as sobre as que foram desenvolvidas sobre a é de teorias des legitimante
culpabilidade como vulnerabilidade Nilo Batista zafaron culpabilidade como motiv abilidade normativa David Paiva Costa tangerina se você gostou não deixa de dar o like comentar ativar o Sininho fazer toda aquela situação e seguir a gente no Instagram @ dedicação Delta e @prof Rodrigo Marcelos com dois a gente se vê na nossa próxima oportunidade Um forte abraço [Música] até