olá seja bem vinda mas um vídeo do canal hoje eu vim aqui trazer pra vocês a última parte da nossa participação da aula inaugural na faculdade batista teve como tema diálogos da lei da vida segurança nas barragens e direitos minerários hoje eu trouxe a palestra do advogado um advogado é especialista em direitos minerários que fala pra gente um pouco a respeito da lei da que envolve as mineradoras a existe uma lei que está passando por uma série de reformulações várias coisas de vários itens já foram atualizados ele vai tratar um pouquinho disso trazer um pouco
de informação a respeito de direitos minerários acompanha até o final a gente vai passar levemente uma vez que a mm é responsável pela fiscalização das regras que ela estipulou e quais são as obrigações dos mineradores relacionando a isso o primeiro é fazer um cadastramento da barragem ea gente tem ouvido constantemente é nos telejornais e tem lido nos jornais escritos na internet sobre esses critérios de classificação de barragens risco é um conceito de engenharia que se médio freqüência versus dano simples assim todo o risco é medido por freqüência diversos danos o risco de forma geral de
uma barragem é medida pela freqüência da possibilidade de um acidente eo dano que ela resulta então a gente vai ter um primeiro cenário para medir a primeira característica risco que seria idéia de freqüência alguns critérios como as características técnicas não é qualquer altura do maciço é qualquer aumento de construção entre outras características qual é o estado de conservação daquela barragem e se aquela barragem já implementado em execução um plano de segurança barragem ou seja quanto menos requisitos 10 foram entendidos maior a possibilidade maior freqüência de socorrer o evento danoso aqui também há uma a uma
confusão é a confusão feita pelos telejornais e eu gostaria de esclarecer que há uma indicação que a vale já tinha lhe é a descrição das áreas que seriam atingidas in toda barragem tem que ter é importante que tenha justamente para adotar as medidas que são muito necessários como o doutor geraldo colocou né não significa vale uma predisposição é claro que a partir daí existe uma série de ações que deverão ser tomados e levar só o dodô é inclusive com a lei foi publicado hoje pra dar mais rigor a essa população que está a jusante da
barragem ou as estruturas que estão a jusante da barragem também com relação às obrigações nós temos necessidade da implementação de um sistema de monitoramento até 18 de junho de 2009 essa portaria foi publicada no ano de 2018 e ela traçava cenário que até junho de 2019 devido à instalação dos sistemas sonoros né e se esse prazo ele ainda não tinha efetivamente encerrada em defensivamente não se encerrou apesar de uma mudança da eni exige com que seja feita de forma mais séria trago aqui também um exemplo com relação a isso de um caso que estamos vendo
é que a mineradora desde do ano passado ela tenta instalar essa sirene de algumas propriedades e os proprietários não deixo e depois o do ocidente agora o cenário terrível é alguns proprietários inclusive com a possibilidade de ter lhe o maior ganho financeiro com a instalação daquelas irene o que houve a necessidade de mudar algumas posições inclusive de pensar em ações judiciais para obrigar o judiciário mas um conhecido como servidão miner área é para possibilitar que elas erenice fosse instalado naquela propriedade porque é o lugar adequado para ela considerando a mancha de inundação né então pra
gente entender esses conceitos e importância de entender o que é o papel de sistema de monitoramento dentro desse sistema de alá a outra obrigação exigido na dor é a confecção de um plano de segurança de barragens esse é o documento mais importante relacionado à gestão da segurança de barragem ele é um documento vivo ali você tem todo o histórico construtivo todas as informações da barragem você vai acrescentando a esse documento há uma série de informações sobre as extensões que vão sendo realizadas ao longo do tempo né esse plano de segurança de barragens é ele tem
também uma organização né primeiro você tem as informações sobre a barragem quem são os empreendedores que são os responsáveis quem a equipe de segurança depois você tem os planos e procedimentos como é que se fazem as manutenções é quais são as medidas que devem ser adotados e se tiver um cenário é não esperado um cenário é incidental quais são as medidas que devem ser tomadas otários todos os registros e controles que são feitos relacionados àquela barragem e as revisões periódicas do segurança também devem ser anexados para as barragens que tem um dano potencial associado alto
médio é exigido que seja feito um plano de ação emergencial de barragem mineração que o pbm né esse documento é o documento que vai ser entregue a defensoria vai ser apresentado à comunidade para que de certa forma todos fiquem cientes de quais são as medidas a serem adotados em caso de uma emergência ou de algum incidente algum sinistro algum acidente que não é esperado é claro que há mudanças que já estão positivados no sentido de mudar as técnicas de armazenamento de rejeitos ou de proibido certa forma algum tipo de barragem mas não vai mudar o
cenário de hoje que o doutor geraldo narro que a barragem instalar barras de casa de pedra está lá ea população precisa saber como agir então todos têm que buscar esse conhecimento outra resolução que foi emitido imediatamente após o acidente pelo a área de estado de meio ambiente e desenvolvimento sustentável foi resolução 276 5 que determinou de imediato a e de imediato na verdade determinou o início não é com prazos para serem realizados a descaracterização das barragens que utilizem o método de ontem lamenta a montante né vai ser foi com vai ser constituído um comitê de
especialistas que vão aí estabelecer os requisitos mínimos e vão avaliar os planos que vão ser apresentados pelos empreendedores é a uma previsão de prazos diferenciados por barragem em operação em barragens paralisados posteriormente as resoluções do estado mais recentemente a própria agência nacional de mineração que pediu algum algumas resoluções em especial a resolução 4 que proíbe desde já também a construção de novas barragens qual tinha mentido ao montante é é proibi a manutenção de qualquer instalação obra ou serviço é na zona de auto salvamento na zona só de autossalvamento é a primeira área atingida pela barragem
é pelo rompimento da barragem ela tem uma extensão de 10 quilômetros ou de meia hora da dispersão da lama né é essa zona é as pessoas têm que ser alertadas para que elas mesmos façam os salvamentos não a tempo de uma intervenção do empreendedor ou do poder público não é por isso que é tratado como zona de alto novamente então para essas zonas a amd determinou que não houvesse nenhuma a construção o tipo de obra serviço qualquer coisa a do próprio empreendedor e também é proíbe a manutenção de alguma de outras barragens na própria zona
de auto salvamento 'nesse possam de alguma forma interferir na segurança dessas barragens alguns prazos também foram definidos até agosto é tem que ser feito um projeto de descomissionamento ou descaracterização para as barragens de orçamento o montante até 2020 para aquelas barragens paralisadas já tem aliás perdão até fevereiro de 2020 para todas as barragens já tem que ser feito uma obra de reforço né na construção a jusante ou seja após a barragem pra reforçar a segurança dela e até 2021 para aquelas barras que não estão em operação já deve ser concluído o processo de condicionamento ou
descaracterização aquelas barras que ainda estão em operação eles têm até essa data de 2021 para fazer essa operação ea partir daí ela tem mais dois anos até 2023 2023 para então diz caracterizar é traz pra vocês também a lei 23 1.291 de 2009 que foi sancionada hoje então provavelmente vocês é o primeiro contato que vocês vão ter com essa lei né essa primeira uma lei estadual também em resposta ao acidente essa lei foi construída após o acidente mariana ouve um projeto de iniciativa popular conduzido pelo ministério público estadual é e agora após o acidente brumadinho
houve a conclusão do seu debate e então a sanção do governador que ocorreu hoje sem nenhum veto é o primeiro ponto que foi colocado é uma redução dos parâmetros para enquadrar as barragens na política nacional de segurança de barragens na política estadual é especialmente na política estadual porque tem algumas dimensões mínimas para aquela barragens tenham todas as obrigações que eu me referi é pra essa lei ela traz os parâmetros um pouco um pouco menor outra obrigação que ela direcionou estado é que o licenciamento ambiental para qualquer barragem nova estrutura o alteamento na ampliação do do
tamanho dessa barragem ela deve ocorrer por licenciamentos sucessivos o que é isso licenciamento ele em regra ele é trifásico você tem uma licença prévia que julga concepção do projeto depois você tem a licença de instalação que avalia os impactos da instalação daquele empreendimento depois de uma licença de operação o que é exatamente para fazer funcionar aqui no empreendimento todos barrasa deve passar necessariamente por essas três fases independente da barra já existisse poderia eventualmente ser dispensado outras fases do licenciamento ambiental e é vedada a concessão de licenças corretivos para atividades que já estão em funcionamento ou
seja tem que iniciar também na fase da licença prévia ou provisórias que possam depois ser votadas pelo conselho meio ambiente não pode existir todas as licenças têm que seguir o procedimento do início até o final inclusive com a elaboração de eia rima é prevê a definição de um calção para todos os empreendedores que têm barragem são os empreendedores vão ter que fazer uma proposição de caução financeira para casa tem um acidente ou caso ou para desativação daquele empreendimento não é essa a caução ela vai ser exigido um projeto em licença prévia depois a definição a
a a concretização desta operação das barragens que estão em operação também vai ser exigido esta caução de acordo com regulamento estadual a ser publicado além disso essa lei estadual prevê o eia rima e há uma exigência específica do eia/rima aqui para o estado que é a comprovação de uma inexistência de melhor técnica disponível para a disposição de rejeitos né isso juridicamente tem algumas complicações que vai ser debatido ao longo do tempo em alguns congressos e discussões é importante que já se coloca é porque é você tem dois conceitos um conceito e conceitos jurídicos indeterminados para
os alunos de direito primeiro é de melhor técnica ea segunda de técnica disponível né é isso são conceitos que fogem do direito são conceitos que a engenharia vai nos fornecesse e aí há uma necessidade de um diálogo que uma interlocução para entender primeiro que é melhor técnico porque existem técnicas que podem eventualmente oferecer a o fim daquela barragem mas que possam gerar outros impactos talvez não conhecidos foram pensados ainda a gente tem muito protótipo ainda tem muito é processo a ser avaliado eu estou no meu tempo estou concluindo é ele também previne nem a exigência
da apresentação de um plano de ação emergencial que deverá ser apresentado pelo órgão ambiental o que não acontecia até então o plano de ação emergencial apresentado apenas pra nm é e era de responsabilidade do empreendedor a lei dá um sentido do órgão ambiental de certa forma se manifestar sobre esse plano de ação emergencial e veda também novas licenças ambientais para onde o cenário de rompimento prevejo que você tem uma comunidade a jusante os últimos pontos também veda a concessão de licenças continuamente bom a montante encerramento prass as barragens atuais é prevê que os relatórios de
inspeção de barragens sejam encaminhados aos conselhos de administração das empresas para ciência e subscrição ou seja todos os relatórios vão ser encaminhadas ao corpo diretor e ao conselho de administração que vão ter de certa forma a se naquele relatório dando ciência aquele conteúdo e de china também pena que o prefeito saiu mas destino 50% das multas para municípios atingidos em caso de rompimento o que não está claro se isso é proske já aconteceram oprah que acontecerão daqui pra frente talvez seja esse debate que vai ter com os deputados com todo o perdão da população do
tempo é eu queria fazer algumas primeiras e últimas reflexões sobre esse assunto é claro que a gente tem aí o fim das barracas montante com o chamamento montantes jantar definido por todas as normas que eu mostrei pra vocês vamos ver é o surgimento de novas tecnologias é um momento na verdade o direito ele vai auxiliar esse processo mas é um momento engenharia de minas é um momento de engenharia de minas certa forma trazer essa discussão técnica é pra mesa e posteriormente o direito certa forma induzir aquele comportamento né como é mecanismo de direito econômico de
intervenção do estado na economia e fazendo o som de fazer de forma que seja incorporado pelo dado às empresas é a gente tem que pensar o licenciamento ambiental também diminuir um pouco de certa forma dá importância à valoração que é dada licenciamento ambiental licenciamento ambiental não é garantia que essas questões vão acontecer e essa reflexão é difícil a gente pesa e essa lei mostra isso a gente pesa muito no licenciamento ambiental esquece de outros instrumentos como por exemplo o zoneamento econômico zoneamentos ambientais né planejamento municipal planejamento estadual é não podemos é negar que a riqueza
debaixo do nosso sol que precisa ser convertido população só que isso tem que integrar o planejamento econômico do poder público né pra dizer onde é melhor de que forma é melhor como que isso possa ser feito então a gente tem que dar mais apoio a esses outros instrumentos de direito econômico