[Música] Olá pessoal tudo bom Estamos aqui no projetos boas-vindas da unicorp É um prazer imenso est aqui com vocês a proposta do nosso trabalho eu me chamo Tatiane Ramalho e Sou professora de direito administrativo e a nossa proposta é trazer para vocês que estão agora ingressando no serviço público no poder judiciário do Estado da Bahia algumas temáticas que são extremamente Relevantes pro seu dia a dia muitos de vocês já estudaram os temas que nós vamos ver aqui mas aí pro concurso público né ou para estar adentrando né na no cargo mas alguns deles a gente
só viu na época da faculdade ou mesmo nem na faculdade porque muitos de vocês nem são da área jurídica Por isso mesmo a relevância deste projeto para que vocês venham se aproximar de temá que vão estar fazendo parte do seu dia a dia mesmo porque vocês agora serão Servidores públicos e a partir do momento em que vocês estão vinculados à administração pública e no nosso caso O Poder Judiciário do Estado da Bahia é importante a compreensão de como eh esse poder judiciário funciona não somente sobre o aspecto da chamada prestação jurisdicional que é o fim
né a finalidade maior do Poder Judiciário mas como funciona o próprio ambiente administrativo a as próprias eh eh as a tudo que permeia né esse essa vamos Falar assim essa máquina que envolve o poder judiciário então Eh estaremos tratando aqui de diversos temas como eu falei para vocês e o do nosso encontro de hoje vamos falar sobre algo muito importante a responsabilidade do agente público e a chamada responsabilidade disciplinar Essa é a proposta Desse nosso curso Desse nosso encontro desse nosso diálogo dessa nossa conversa a partir de agora o que é que eu enquanto agente
público enquanto Servidor Público preciso entender e compreender sobre responsabilidade disciplinar e por isso mesmo que não vamos trazer só o que a lei trata né mas vamos trazer para vocês alguns aspectos para que essa compreensão seja realizada por vocês e até mesmo você saber o que eu posso o que eu não posso fazer né aquilo que eu Ah Tati mas eu não vou trabalhar por exemplo na corregedoria então não tenho que saber o que é responsabilidade disciplinar Mas você é Servidor então é importante que você entenda que você compreenda como é que funciona o campo
da responsabilização do agente público então convido a vocês né a mergulhar nessa temática para que a gente possa aí ter essa compreensão a partir desse momento Então seja muito bem-vindo seja muito bem-vinda a responsabilidade e no ambiente da administração pública ela é Ampla né essa expressão responsabilização ou Responsabilidade ela tem uma grande amplitude por qu porque existem várias vários tipos de responsabilização no nosso projeto a o conteúdo programático envolve a responsabilidade disciplinar O que é essa responsabilidade é aquela que está atrelada ao meu regime jurídico enquanto o servidor público do estado O Poder Judiciário do
Estado da Bahia o regime público o regime jurídico é o chamado regime estatutário e o estatuto é a lei Estadual 6677 essa lei é o estatuto do servidor público do estado da Bahia mas no âmbito do Poder Judiciário Eu ainda tenho a lei de organização judiciária 10.625 e também tenho as regras regimentais internas ou seja eu tenho ali as resoluções eu tenho as regras existentes por exemplo na corregedoria geral na corregedoria do interior e na presidência essas normas elas elas estão aí internamente estabelecidas então Quando se fala em regime disciplinar primeiro aspecto que eu preciso
entender né E se fala de responsabilidade é justamente quando eu tenho a prática de um ato a uma conduta um comportamento e este comportamento gera algum tipo de efeito e por isso eu poderei ser responsabilizado então a responsabilidade é um conceito amplo ele está no âmbito né de qualquer tipo de relação mas no âmbito do serviço público ou enquanto Servidor Público existe Também diversos tipos de responsabilidade a partir do momento em que eu estou ali e eu tomo posse né que eu sou nomeado e tomo posse de um cargo público certo então a gente vai
começar entendendo o que é responsabilidade vamos ver o conceito amplo aí de uma administrativista uma grande administrativista a Maria Silva janela de pieto vamos ver então o que que ela traz como conceito de responsabilidade ela diz a Responsabilidade surge quando uma pessoa física ou jurídica pratica ato que causa dano a terceiro percebam que é um conceito amplo Tá mas o que que a gente precisa compreender dentro desse desse espectro responsabilidade existem as responsabilidades na Esfera civil na Esfera penal na Esfera administrativa a responsabilidade por atos de improbidade administrativa e a responsabilidade pelo código de ética
Então vamos lá o que que acontece quando a gente fala então eu enquanto servidor o meu comportamento o meu ato ele pode trazer um efeito civil e o que é civil bote isso na sua cabeça né eu sempre digo comos meus alunos da seguinte forma pense assim Civil tem a ver ó com valores o que que eu vou ter que pagar que eu vou ter que indenizar o que que eu vou ter que ressac aquele meu comportamento causou um dano ao terceiro ou um dano ao tribunal eu tenho que Ressac ao erário aos cofres públicos
então responsabilidade civil tem a ver com o aspecto financeiro responsabilidade penal todo mundo sabe ou seja tem a ver com prisão né eu digo assim mas não é não é que significa que vai ser preso mas tem a ver com crime com a prática de uma infração penal um crime ou uma contravenção então é algo mais sério digamos de que todas essas responsabilidades é a mais grave então a responsabilidade penal ela tem como Efeito né A o o secamento da Liberdade ou a prática de uma infração penal tá eu tenho aí a responsabilidade administrativa é
essa que a gente vai estar focando aqui que é aquela pela aquela que eu vou e ser responsabilidade o meu comportamento aquele ato me perdoe o ato Que Eu Vou praticar no Exercício da minha função pública e que tem aí consequências Quais são as consequências né Eu posso ser advertido eu posso ter uma suspensão Ou Posso até mesmo perder o cargo público e eu tô falando de uma demissão que seria a pena mais grave no âmbito da responsabilidade administrativa mas quem é agente público ainda tem outra responsabilidade a chamada responsabilidade por atos de improbidade administrativa
está lá prevista na lei 8429 então todo agente público ele também pode ser responsabilizado por atos de improbidade administrativa e temos ainda a responsabilidade ética sim Aquela que decorre da conduta né que está violando o código de ética e o Poder Judiciário do Estado da Bahia tem o seu o seu código de ética sua resolução três traz ali Quais são as condutas que são passíveis de responsabilização cada uma dessas responsabilidades trazem Aí como eu disse para vocês consequências a civil responsabilidade civil está atrelada à questão financeira o reacio né a responsabilidade penal eu tenho aí
a Questão da infração penal e pode decorrer chegar a a uma situação de de de uma prisão camento à liberdade a responsabilidade administrativa pode chegar à demissão a responsabilidade por ato de improbidade temos várias penalidades dentre elas a perda do cargo público a suspensão dos direitos políticos dentre outras da multa enfim dentre outras e o código de ética que também traz aí as suas respectivas penalidades do seu assentamento Funcional dizendo que você praticou uma conduta a ética que vai ser investigado por uma comissão específica tá isso vai ser levado também para o seu assentamento funcional
dito isso pessoal é importante nesse primeiro momento que a gente não confunda a responsabilidade do servidor do agente público você enquanto servidor você enquanto agente público com a responsabilidade do Estado a responsabilidade do poder Público elas não se confundem tá então até trouxe aqui no nosso material o que está descrito na Constituição Federal no artigo 37 parágrafo 6 que está correlacionado a o direito administrativo perdão mas é uma responsabilidade que é do estado tá vou fazer a leitura junto com vocês do parágrafo sexto do artigo 37 Olha o que diz ele vamos fazer a leitura
juntos tá as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado Prestadora de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes nessa qualidade causarem a terceiros percebam que aí é a pessoa jurídica de direito público ou a pessoa jurídica de direito privado que presta um serviço público não é você servidor onde é que eu tô nessa situação eu servidora estou nessa situação aí tem a o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa então o que que eu queria chamar a Atenção de vocês em relação a essa previsão para quem
não é da área jurídica inclusive tá vamos lá o nosso estudo Ele está pautado na responsabilidade do agente público pessoa física você Servidor Público existe ainda no âmbito da responsabilidade a responsabilidade da pessoa jurídica essa responsabilidade da pessoa jurídica nós temos aí um na doutrina chamada responsabilidade objetiva O que Que significa dizer isso causou dano então estado você tem que ressac você tem que pagar esse dano isso é o estado pessoa jurídica agora aquele que ocasionou o dano porque a pessoa jurídica é algo abstrato Mas quem estava ali representando essa pessoa jurídica que é você
Servidor Público que sou eu agente público servidora pública eu vou responder mas na chamada ação de regresso o estado vai então no caso O Poder Judiciário do Estado da Bahia vai Entrar com ação né ou um processo administrativo e ou um processo civil para que eu venha rassir os cofres públicos daquilo que ele teve que pagar a um terceiro vou dar um exemplo rapidinho que não vai se aprofundar nisso é só para que vocês tenham uma noção da responsabilidade Qual é a diferença entre do agente e do Estado então vamos imag não vou dar nenhum
exemplo do Poder Judiciário vou dar um exemplo mais fácil para você enxergar tá Vamos lá vamos imaginar que um motorista de um ônibus público ou do metrô que presta um serviço público né no caso aí mesmo que seja uma pessoa de direito privado mas tá prestando um serviço público um motorista do ônibus bate no meu carro ou no seu carro certo bateu no seu carro esse motorista naquele momento está representando aquela empresa que tá representando o poder público no caso o município tá que é quem contratou ali através de uma concessão de serviço Público não
importa o que eu quero chamar atenção é ele vai pagar o prejuízo naquele carro não aí eu tô falando da responsabilidade da pessoa jurídica é a empresa quem vai pagar Mas você que é a agente público ou você que é servidor público pode responder pode na ação de regresso e você vai ter que comprovar dolo O que é dolo vontade de fiz porque quis vontade de praticar aquele ato ou culpa O que é culpa eu não tomei os cuidados necessários para Evitar aquele resultado o dolo é a vontade livre e consciente de praticar o ato
e causar aquele resultado e a culpa é naquelas situações aonde eu fui negligente imperito né ou imprudente O que significa que eu não queria aquele resultado no entanto Eu não tomei os cuidados necessários para evitar aquele resultado então primeiro alerta para você você é agente público você tem que tomar cuidado com seus atos Porque mesmo que aquela responsabilidade recaia sobre A pessoa jurídica a Constituição Federal diz que você enquanto agente público que praticou o ato também responderá na chamada ação de regresso isso também faz parte da responsabilidade do agente público então o servidor público poderá
sim ser acionado para ressasser os cofres públicos o que o que o que a pessoa jurídica né no caso o poder judiciário o município né teve que gastar teve que ali pagar pelo dano causado por uma ulta dele Óbvio que eu Vou ter que comprovar através de um processo se eu agir com dolo ou com culpa para responder porque existirão situações por exemplo um policial um policial num num ato né num exercício regular do direito né numa situação Aonde era ele estava ali atuando e ele não agiu com dolo não foi porque ele quis e
ele não foi negligente mas ele não tinha como evitar aquele resultado porque a atuação dele exigia que ele tava ali na legítima defesa ou ele tava Ali defendendo alguém atingisse o meu patrimônio o estado vai ter que pagar mas o policial nesse caso como não foi comprovada a culpa porque ele agiu nos limites eu não tô falando das situações exacerbadas Tá mas ele tava no limite ali ele nem aiu com dolo nem com culpa então ele não vai ter que ressac então a regra Qual é a regra pra gente avançar o que eu quero chamar
a atenção de vocês existe a responsabilidade do Estado existe a estado aqui Entenda como Amplo tá poder público existe a responsabilidade do agente público mas quem pratica o Ato é o agente público o agente público responde responde mas ele vai responder tá numa ação de regresso comprovando que seu comportamento foi com dolo ou com culpa é o que nós chamamos de responsabilidade subjetiva O que é responsabilidade subjetiva é o sujeito eu comprovo a subjetividade ele teve a vontade de praticar ou ele não tomou os cuidados Para evitar aquele resultado Então você Servidor Público também responde
nos termos da Constituição Federal lá no artigo 37 parágrafo 6 tá lembrando que a ideia do nosso projeto a ideia das nossas aulas é apenas trazer reflexões e os Aspectos Gerais a gente não tá aprofundando certo mas eu precisava trazer essa situação para vocês no sentido de que essa responsabilidade ela ela tem essa eh tem esses aspectos que permeiam essa responsabilidade tá e o Que que a gente precisa ainda entender aí agora sim a gente vai focar na nossa responsabilidade disciplinar e vamos focar naqueles primeiros aspectos que eu disse para vocês Tá então vamos voltar
aqui pro SL tá falei para vocês da responsabilidade civil Então o que é responsabilidade civil aquela que tá relacionada a dinheiro né a reacio ao prejuízo ao dano o que é que diz o estatuto do servidor público do estado da Bahia que é aquele que rege né a sua Vida é aquele do qual você está vinculado o que que ele diz ele vai dizer o seguinte que o agente público você é Servidor Público do Estado da Bahia tá se você cometer um ato omissivo O que é omissivo gente deixei de fazer eu tinha que ter
feito e não fiz ou comissivo o que é comissivo fazer o ato de fazer então o ato omissivo comissivo doloso ou culposo que resulte em prejuízo do erário ou de terceiros que foi o que eu expliquei para vocês Anteriormente vai levar a uma responsabilidade civil é o que está escrito aí ó vocês estão fazendo a leitura junto comigo do artigo 182 a responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo doloso ou culposo que resulte em prejuízo do erário ou de terceiros e aí vamos fazer logo a leitura tá a indenização de prejuízo causada a erário
somente será liquidada na como a prevista do artigo 58 quando inexistirem outros bens que assegure a execução tratando-se de dano causado a terceiros o servidor vai responder perante a fazenda pública em Ação regressiva e a obrigação de reparar o dano estende Aos estende-se aos sucessores e contra ele será executada até o limite do valor da herança recebida o que que eu quero falar com vocês sobre isso tá que que eu vou primeiro ponto lembre-se que a gente falou de responsabilidade civil penal Administrativa por ato de improbidade e por a eh código de ética Então a
gente vai pincelar um pouco de cada uma dessas responsabilidades e depois vamos diretamente para o chamado regime disciplinar no âmbito do da 6677 aí que é o o foco também da nossa da nossa aula mas eu não posso deixar de trazer para vocês estes conceitos por quê Porque no seu dia a dia você pode est cometendo alguma conduta que gere um prejuízo vamos imaginar o seguinte eu Sou servidora do Poder Judiciário do Estado da Bahia e estou com o Notebook que é do do do Poder Judiciário do TJ certo me foi dada Esse foi me
dada a responsabilidade para usar esse instrumento isso custa dinheiro o e aqui vamos supor Agora tô no estúdio aqui da unicorp Tá então vamos imaginar que aqui eu sem tomar os cuidados necessários quebro o microfone do estúdio ou essa câmera que vocês estão aí e por onde vocês estão me vendo tá se Eu quebro eu tô causando um prejuízo ao erário o que que diz o estatuto do servidor público olha Servidor Público se você cometer um ato comissivo que é o fazer doloso ou coposo eu com raiva Ah vou quebrar isso aqui tudo pá derrubei
e quebrei respondo ou eu desastradamente tá e de forma né sabendo que é um equipamento caro que é um equipamento valioso mesmo assim não tomo os cuidados e aí pego aqui essa água jogo na lente né vou jogar água Vou jogar essa essa Essa esse copo na no na lixeira que tá ali jogo bate na câmera a câmera cai e quebra eu tenho que ressac eu sou servidor Ah você demitida por conta disso não não é a responsabilidade funcional aí administrativa mas é a responsabilidade civil por eu ser agente público esse bem pertence ao erário
no caso ao poder judiciário se eu culposamente cas causo um dano ao erário no caso quebrei a câmera eu então tenho Que responder então aí vai ser instaurado um processo eu posso voluntariamente por Óbvio também resolver isso mas vai ser instaurado um processo aí eu vou ter que qual é o dano Quanto é a câmara a câmara é R 1.000 né a lente da câmera vamos supor é R 1000 então eu posso fazer um acordo para que no meu contracheque venha descontado lá eu claro que eu tenho que autorizar tá dizer olha para poder pagar
porque se eu não fizer isso vai vir um processo e Esse processo de dano ao erário né vai chegar até o final até chegar uma a fase executiva como a gente fala mas assim eu vou ter que pagar pelo prejuízo que eu causei a erário eu quebrei a câmara dolosamente ou culposamente tá ou então isso é um ato comissivo O que é o ato omissivo eu sou a eu sou a pessoa que vai que minha responsabilid aliás vou dar outro exemplo né o motorista do TJ eu sou meu cargo é de motorista certo ah e
meu cargo eu Qual é o meu instrumento De trabalho o carro aí eu deixo bater o motor nem sei se tem mais porque eu coloquei água né Acho que os carros mais modernos nem carro elétrico enfim mas tá lá eu não tomei gente meu cargo é de motorista eu não tomo os cuidados necessários para evitar eu deixei de fazer algo que era obrigação minha é um ato omissivo Eu não bati no carro não bati o carro não joguei não quebrei com uma câmera aqui ou por exemplo eu sei que eu preciso fazer a manutenção dessa
Câmera todo de dois em dois meses tá lá com obrigação minha inerente ao meu cargo eu não fao a câmera vai e queima é um ato omissivo responde responde vocês podem estar dizendo Ah tatian você tá falando tudo isso mas nada disso acontece na prática Mas pode acontecer deve acontecer e você precisa saber disso tá e é por isso que você agora que tá adentrando ao eh ao setor público ao serviço serviço público talvez nem seja sua primeira vez você precisa saber que Existe essa responsabilidade a responsabilidade civil está atrelada a valores a indenização tanto
para ressa o erário quanto a terceiros O que são terceiros aquele exemplo que eu falei para vocês é fora aí o o terceiro entra com ação contra o estado mas o estado vai entrar com ação de regresso contra você agente público para que você venha indenizar pagar se você agiu com dolo ou com culpa então a 6677 a lei estadual 6677 de 944 que é o estatuto do servidor público do Estado da Bahia prevê expressamente a responsabilidade civil decorrente de ato omissivo ou comissivo doloso ou culposo seja aquele né que eu vou causar diretamente ao
estado ou aquele causado a terceiros numa ação de regresso Lembrando que se falando de dinheiro não é o que eu desejo a ninguém vida longa a todos mas caso venha a ocorrer o o óbito do agente público os seus sucessores Respondem Lembrando que herança não é só né o pessoal pensa da herança só coisa boa é você herda tudo você herda os créditos e os débitos as dívidas também e o que que tá dizendo o parágrafo terceiro do artigo 182 que fizemos a leitura há pouco é justamente isso que a obrigação de reparar o dano
ela vai também estender aos sucessores tá claro que no limite da herança entendido pessoal então finalizamos aí esse primeiro tópico da responsabilidade Civil mas eu queria ainda trazer para vocês uma uma informação tá até vamos Vamos colocar aqui na tela é que até botei o simbolozinho aí da do dinheiro porque a gente tá falando de responsabilidade civil mas para lembrar vocês o seguinte no âmbito do Estado da Bahia tá no âmbito Federal nós temos uma lei chamada lei de processo administrativo Federal que é a lei 9784 mas no estado da Bahia nós temos a lei
12209 que é uma lei Lindíssima eu sou fã Dessa lei é a lei do Estado da Bahia do Processo Administrativo do Estado da Bahia e que poucos conhecem então aqui vai uma dica também para você que vai tá atuando aí na área administrativa em conhecer a lei 12209 de 2011 que é a lei de Processo Administrativo do Estado da Bahia e nós vamos falar muito sobre ela aqui porque vamos estar vendo outros assuntos eh de Direito Administrativo cuja base será essa esse diploma legal e o que que diz O artigo 146 e 147 tá eu
não vou fazer a leitura não tá pessoal mas tá no material para vocês o que eu quero chamar a atenção de vocês é o seguinte lá na 6677 que é o estatuto do servidor público nós temos a indicação dessa responsabilização a responsabilidade civil tá e como é que é cobrado isso administrativamente é justamente o que está previsto aí no artigo 146 e 147 da Lei 12.209 Lembrando que é uma lei Estadual Você vai ter que ir lá na casa civil e pegar o teor dessa lei E aí tá dizendo justamente como vai se dar essa
cobrança como é que vai ocorrer o reacio do dano que foi ocasionado por esse agente público tá então é importante vai ter que ter Claro ampla defesa e contraditório isso se você realmente estiver questionando porque você pode estar assumindo e tá aí resolvendo amigavelmente sem a necessidade de se prolongar porém existe a previsão Né na lei 12209 de como se dá o processo administrativo de reparação de danos ao erário certo pessoal então aí tá eu não vou fazer a leitura só para que vocês acompanhem aí tô mostrando aí para vocês tá os artigos que falam
sobre essa questão da tutela racit cória tá aí todos no material para vocês mas a ideia é só disponibilizar e chamar atenção para vocês de como isso eh funciona tá a questão da apuração dos danos como é que Isso vai ocorrer em relação a esse débito tá todos esses artigos que estão aí eh que eu coloquei aí para vocês artigo 150 está relacionado a essa responsabilidade civil mas vamos ver aqui conversar agora um pouquinho sobre outra responsabilidade que é o foco principal da nossa aula na nossa aula da nossa conversa eh no no no nesse
bloco de hoje Tá certo então a gente falou da responsabilidade civil e agora vou entrar no foco mesmo Que é a chamada responsabilidade administrativa depois falamos falaremos do regime disciplinar e vou pincelar um pouco sobre atos de improbidade código de ética e responsabilidade penal Mas vamos lá o que é regime disciplinar O que é responsabilidade administrativa a partir do momento em que você Toma posse no cargo público você passa a ser um agente público na verdade o conceito de agente público ele é maior tá é aquele que age em nome do pod públic Então por
exemplo um estago é um agente públic ele é um agente públic um esse motorista no do ônibus que é uma empresa privada uma empresa privada que presta serviço público é uma concessionária de serviço públic ele também é considerado agente público para algumas situações dentre elas no âmbito da responsabilização quando eu tenho esse vínculo enquanto servidor eu já chamei a atenção de vocês que eu tenho um regime disciplinar tá no Nosso caso a lei 6677 e temos ainda outras leis Como eu disse para vocês a lei de organização judiciária usar as resoluções e os decretos no
âmbito do próprio poder judiciário o que eu quero chamar a atenção de vocês é existe no âmbito e vocês vão ter um encontro inclusive comigo sobre essa temática que é os chamados poderes da administração pública existe o chamado poder disciplinar e o poder hierárquico eles não se confundem poder disciplinar E poder hierárquico não se confundem apesar de estar estarem aí intimamente correlacionados O que é o poder hierárquico no âmbito da administração pública nós temos a uma série de divisões na atuação no Exercício das funções nessa divisão né no Exercício das funções existem aqueles que são
subordinados e existem aquelas chefias Então você tem aí essa relação de subordinação e de coordenação na Condução eh da máquina chamada máquina administrativa eu nem gosto muito dessa expressão Mas ela é bastante utilizada então o poder hierárquico eu tenho ali né essa situação de hierarquia da relação hier com funções com atribuições subordinações coordenações onde cada um Ali vai exercer a sua função e o que é o poder disciplinar o poder disciplinar é o poder que tem a própria administração de aplicar ou de responsabilizar vamos Falar assim de responsabilizar aplicando penalidade aos seus agentes públicos que
que significa dizer isso apesar está dentro do Poder Judiciário Vamos pensar da seguinte forma eh quando alguém comete um crie ou comete algo ilegal sem ser na administração pública o a pessoa privada a pessoa física o terceiro lá nós pobres Mortais tá lá a gente não pode exigir Abrir processo só gente a gente vai ter Que procurar o poder judiciário né vai ter que ter aí uma intermediação do próprio Estado já o poder disciplinar significa dizer aconteceu alguma coisa aqui dentro vamos imaginar como eu disse para vocês eu derrubei a câmera não é isso eu
quebrei a câmara aqui dentro a própria administração vai poder tomar as atitudes O que é poder disciplinar é o poder conferido é a prerrogativa conferida à administração Pública para que ela mesma sem precisar de terceiros venha aplicar as suas respectivas as sanções e porque é chamado de responsabilidade administrativa porque eu estou dentro da administração então muito cuidado pessoal é o seguinte no O Poder Judiciário ele tem a área administrativa e ele tem a área jurisdicional eu estou falando agora da área administrativa dentro do Poder Judiciário dentro do Estado da Bahia dentro do município de Salvador
eu em todas essas situações dentro do Poder Legislativo eu tenho uma área administrativa que exercem funções típicas e funções atípicas O Poder Judiciário Ele tem sua estrutura administrativa da qual você faz parte você ali é um agente público você tá atuando mas tá atuando não como juiz não como julgando ali as ações judiciais não é isso eu estou falando do âmbito administrativo e É nesse que eu Quero chegar nesse raciocínio que eu quero chegar até vocês tá tá a responsabilidade administrativa da qual decorre o poder disciplinar é aquela que vai no Exercício da sua função
vamos imaginar a autoridade competente seu chefe né aquele que tem o seu superior hierárquico poderá né diante de uma irregularidade determinar a instauração desse processo administrativo então por exemplo você está faltando tá várias ausências Isso é uma infração funciona Por quê Porque quando você assumi o cargo você tem a obrigação de cumprir com sua carga horária se você está se ausentando sem justificativa eu tenho uma infração funcional que vai né Levar né ensejar um processo administrativo disciplinar que vai culminar numa responsabilidade administrativa com uma penalidade aplicada pela própria administração Então isso é o poder disciplinar
essa prerrogativa que a própria administração tem de aplicar Sanções aos seus agentes públicos aos seus servidores ou aqueles que estão vinculados a ela sem precisar pedir externamente então eu vou abrir internamente um processo para que você venha Ah por que que você tá faltando né então eu vou eu posso aplicar aí uma advertência eu posso aplicar uma suspensão ou até mesmo chegar a pena mais gravosa da responsabilidade administrativa que é a demissão a perda do cargo público Então é isso que é a Responsabilidade administrativa vamos ver o que que diz o artigo 184 da Lei
6677 lá diz o seguinte a responsabilidade administrativa resulta de ato omissivo o não fazer ou comissivo né praticado no desempenho do cargo ou função então assim assim como ocorreu com a responsabilidade civil Só que lá eu vou apurar só o dano aqui eu vou apurar a minha atuação no Exercício das funções Olha o que tá dizendo 209 eu fui lá pro 209 tá Para que vocês vejam Olha o processo disciplinar né que é essa responsabilidade administrativa destina-se a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas funções ou relacionada com as atribuições de
seu Car percebam então o que que eu tenho aí tá o que que nós temos desses dois artigos que eu coloquei aí para vocês agora estamos focando na responsabilidade administrativa e estamos focando no Processo disciplinar Ele tá dizendo ó no Exercício das minhas funções naquilo que está relacionado às minhas atribuições as atribuições do meu cargo se eu deixo de fazer algo que era obrigação fazer ou se eu faço algo que era proibido fazer eu vou responder e eu vou responder através de quê De um processo disciplinar este processo disciplinar vai ensejar Justamente que aquilo que
a gente chama de responsabilidade administrativa as consequências os Efeitos vão estar atrelados à minha função como eu disse vai constar no meu assentamento funcional a advertência a suspensão ou mesmo a possibilidade de uma demissão Então isso é que é a chamada responsabilidade administrativa é isso que vai gerar o chamado eh poder aliás é o que nós entendemos como a consequência do exercício do Poder disciplinar ta Mas isso também não é poder hierárquico cuidado não tá tudo bem O Poder hierárquico quando eu tenho Relação de subordinação onde eu tenho né que a gente até brinca manda
quem pode obedece quem tem juízo é a relação de hierarquia é claro que nessa relação de hierarquia você cometendo uma infração funcional a obrigação é que o seu chefe o seu superior hierárquico venha a instaurar um processo disciplinar uma sindicância ou um processo disciplinar para averiguar aquela irregularidade Mas qualquer pessoa inclusive seu chefe pode cometer irregularidades e vai também ter Responsabilidade administrativa então eu tenho aí quem são as autoridades competentes para a instauração deste processo disciplinar para a investigação e apuração desses fatos uma coisa é relação hierárquica outra coisa é a relação é o poder
disciplinar quem é que aplica a penalidade vai depender depender do cargo depender da organização administrativa da sua estrutura do seu organograma Aonde você está nessa estrutura administrativa aí Eu vou ter lá quem são os competentes para aplicação de uma penalidade em alguns casos a penalidade ela é de um órgão colegiado não é nem do seu superior vai por exemplo para o Colégio de magistratura né vai para o conselho de magistratura desculpa aqui você vai para algum órgão colegiado você vai para você vai para e eh não é para uma pessoa não é o presidente às
vezes é o presidente ou a presidente tá que vai aplicar aquela às Vezes é o corregedor a depende depende da infração depende do processo Depende de como toda essa estrutura como eu falei para vocês tá como a gente não vai aprofundar a ideia aqui é só trazer realmente os aspectos gerais do chamado regime disciplinar do Servidor Público então eu quero trazer é justamente essa ideia Olha a responsabilidade administrativa é aquela que decorre do exercício das minhas funções das atribuições do meu cargo onde através de Uma omissão ou de um ato comissivo eu cometo uma chamada
infração funcional essa infração funcional vai levar à instauração de um processo né disciplinar esse processo disciplinar pode chegar a uma penalidade penalidade essa que varia desde a uma advertência a perda do cargo público entendido pessoal como é que isso ocorre o que que a gente precisa Então entender aqui tá Como é que esse processo disciplinar se desenvolve lembrando também só os ASP Gerais tá então ele tem a fase de instauração né Tem uma fase de instrução e tem uma fase de julgamento é o que tá dizendo aí o artigo 215 da Lei 6677 Então vamos
lá eu ainda quero chamar a atenção de vocês e aqui eu já falei tá só é para eh registrar aqui através do nosso material o que é que a lei que no caso a lei estadual min 77 o nosso estatuto está eh estabelecendo diz o seguinte são penalidades disciplinares Como já tinha mencionado para vocês a Advertência a suspensão a demissão e a cassação de aposentadoria ou disponibilidade então no âmbito do estatuto do servidor público do estado da Bahia Essas são as chamadas penalidades disciplinares este processo pode gerar estas penalidades na responsabilidade civil a gente já
viu que a consequência é o pagar é o rassir é o indenizar no artigo 188 tá falando o seguinte no momento da aplicação dessas penalidades E aí vai depender quem é que vai aplicar a tática não nos interessa nesse momento mas no momento da aplicação dessas penalidades eu preciso considerar a natureza e a gravidade da infração os antecedentes funcionais os danos que dela provierem para os serviço público e as circunstâncias agravantes ou atenuantes o que que significa dizer isso pessoal é que no momento do julgamento eu vou analisar todo o seu histórico Então vamos imaginar
Eh que foi a para quê isso para que eu vá trazer o que a gente chama no direito penal de dosimetria da pena né então a situação mais simples Ah é caso de demissão Não não é caso de demissão caso de advertência Ah já é uma situação reiterada então vamos suspender né O que é a suspensão a suspensão é quando o servidor fica sem trabalhar e sem receber isso mesmo é descontado aqueles dias senão seria férias né seri aí o discurso o descanso remunerado então a Suspensão né você tem a possibilidade de de aplicação da
suspensão que pode ser convertido em multa Ou seja você Continua trabalhando mas fica ali né tendo que pagar alguma coisa dói no bolso como a gente diz ou chegar a hipótese de demissão que aí são as situações mais voas para que isso ocorra é necessário que esteja dentro de uma das hipóteses expressamente tipificadas no estatuto do servidor como infração funcional grave Gravíssima mas tudo isso tem que ser analisado durante o processo disciplinar então o processo disciplinar ele vai analisar tudo isso e claro Óbvio que eu preciso ter a ampla defesa e o contraditório o a
Constituição Federal pessoal Ela traz o chamado devido processo legal como uma garantia constitucional não é só no processo civil não é só no processo judicial mas também no âmbito do Direito Administrativo também no âmbito do Processo administrativo sobretudo se falando do que nós chamamos de direito sancionatório que é o caso aqui o que é o direito sancionatório aquele que eu vou aplicar uma sanção que eu tenho uma uma penalidade Então isso é necessário observar o chamado devido processo legal aonde você vai ter que ser intimado para apresentar uma defesa tá se você quiser o acompanhamento
por um advogado Você tem o direito de ter o acompanhamento Por advogado se você quiser você mesmo se defender você também pode você mesmo se defender estamos dentro do do processo administrativo esse processo administrativo ele vai tramitar dentro da administração pública como eu já sinalizei antes tá por isso que é chamado de responsabilidade administrativa os detalhes desse processo a gente vai ver mais à frente um pouquinho não vamos também aprofundar mas aqui a gente tá falando das Responsabilidades então falamos da responsabilidade civil falei aqui da responsabilidade administrativa O que é quais são as consequências e
agora também vou falar sobre a chamada responsabilidade penal isso mesmo você enquanto servidor público e a gente sabe disso né a imprensa infelizmente nos relata de forma muito constante a o envolvimento de agentes públicos e de servidores públicos em Atos criminosos em Atos considerados aí tipificados como Infração penal então a chamada responsabilidade penal ela também está lá no na 6677 que é o que nós vamos fazer a leitura aqui agora o que é que diz o artigo 183 ele fala a responsabilidade penal abrange crimes e contra venções imputados ao servidor nessa qualidade que que significa
dizer isso pessoal a responsabilidade penal é aquela que e tem a ver com o Crime o que que eu quero chamar atenção vamos voltar aqui para Mim pra gente poder conversar um pouquinho sobre isso no estatuto do servidor público do estado da Bahia ou em qualquer outro estatuto a gente não tem os tipos penais a gente nós temos as frações funcionais tá seja na m77 seja nas resoluções eh internas ou seja como eu falei para vocês na naqueles eh naqueles atos específicos de cada poder no nosso caso O Poder Judiciário do Estado da Bahia os
crimes eles necessariamente estão tipificados no Código penal ou nas leis penais aprovadas pelo congresso nacional né Por quê Porque a competência para legislar porque legislar fazer a lei é da união é do é no âmbito Federal né O que é crime aqui na Bahia em Salvador é crime lá na eh no no apoc é crime em Manaus é crime lá no Paraná é crime no Rio Grande do Sul tá então assim eh é de âmbito nacional crime tá no código penal e nas leis penais leis estas que tem amplitude Nacional tá então lá tem a
tipificação Penal o estatuto tá dizendo Olha o servidor público do estado da Bahia Responde penalmente se ele cometer crimes e contravenções aonde está a lista de crimes e contravenção na lei na legislação Pátria no caso na legislação Nacional na Legislação Federal como eu falei código penal e respectivas leis aí especiais como a gente fala leis especiais certo agora o que eu quero chamar a atenção de vocês uma mesma conduta O mesmo fato pode gerar várias responsabilidades certo Eh vamos imaginar que eu estou aqui gravando para vocês essa aula tá esse encontro esse diálogo como eu
já disse E aí vou utilizar aqui o exemplo da câmera tá então eu tô aqui não tô sozinha tô com um colega aqui filmando e eu pego essa câmera ou o microfone que tá aqui na minha frente e taco na cabeça aqui ó jogo eu brigo né e discuto aqui porque eu falo Ah não gostei Douglas porque Você fez isso tal a água tava quente sei lá dou um piti aqui pego esse microfone e taco na cabeça de Douglas Olhe só eu tô num ambiente público eu estou e vamos imaginar que eu seja servidora eu
sou servidora pública Não mais do TJ mas continuo sendo servidora pública do Estado da Bahia então a m m77 se aplica a mim mas vamos imaginar que eu e ainda fosse como já fui servidora da casa do Poder Judiciário certo tô aqui no poder judiciário tá aqui que o microfone na Cabeça de Douglas essa minha conduta esse meu meu comportamento ele vai gerar primeiro quebrei o microfone responsabilidade civil vou ter que pagar pelo que eu fiz tá segundo responsabilidade administrativa o meu comportamento no Exercício das minhas funções as atribuições do meu cargo ele traz sim
responsabilidade então eu posso ter advertência suspensão ou até mesmo demissão em se tratando de servidora efetiva tá se eu sou servidora Comissionada eu posso ser exonerada que não é penalidade mas posso ter um processo também de destituição do cargo público Onde eu posso perder e aí ter as consequências lá mesmo sendo Cargo em comissão posso responder sim e vou perder meu cargo tá certo aí é responsabilidade administrativa Mas ainda tem outro detalhe no código penal lá no artigo 129 Salvo engano que tem um tempo que eu não vejo a matéria penal mas é o artigo
129 fala da lesão Corporal a partir do momento que eu atingi a cabeça de Douglas que tá aqui filmando eu parti a cabeça dele e eu cometi um crime a integridade física dele então a lesão a integridade física de outrem é um crime ta mas aí não é um crime contra a administração pública sim não é mas eu fiz aí vamos imaginar que eu tenha feito isso aqui dentro como eu falei eu vou responder certo por essa conduta uma Responsa responsabilidade penal paraa lesão só que aqui nesse Momento nesse exemplo que eu estou dando a
vocês eu estou causando um dano a terceiro vou responder pelo pela responsabilidade penal e são instâncias diferentes agora vamos imaginar que além disso eu tenha feito o seguinte outro colega tem entrado aqui eu digo olha para você ficar calado isso aqui nada aconteceu vou lhe pagar tanto Opa já tem um outro crime corrupção ah també está no código penal onde eu quero chegar com esse Exemplo para que você enxergue tá que uma mesma conduta pode gerar várias responsabilidades várias inclusive ato de improbidade e também pelo código de ética e cada uma destas responsabilidades Eu tenho
um processo distinto um para idenização o outro pel lesão penal o outro da corrupção o outro do ato de improbidade o outro pelo exercício da minha função e por aí vai uma conduta Qual foi a conduta pegar o microfone e tacar naab discutir aqui e Tacar na cabeça de Douglas foi essa a minha conduta o meu comportamento foi um só o fato foi um só porém as consequências são várias e cada uma destas consequências traz uma responsabilidade diversa E é isso que eu quero mostrar para vocês no Artigo 85 Olha o que diz o 85
as responsabilidades civil penal e administrativa poderão cumular-se sendo Independentes entre si pode manter aí na Na na tela viu Douglas antes que eu jogue o microfone na tua cabeça eh tô brincando brincadeiras a parte aqui pra gente pegar um pouco mais leve que a aa começou a ficar pesada né então depois de tantas tantos minutos aqui Você só me ouvindo aí direto vamos pegar tentar ficar mais leve aqui mas onde eu quero chegar pessoal essa minha conduta de jogar o microfone na cabe de Douglas como eu disse eu posso ter várias penalidades pagar ser presa
ser demitida E cada um no processo independe O que significa essa independência das instâncias eu vou ler o 86 vamos voltar pra tela se eu não sei se saiu Douglas para depois voltar para mim o que que diz um 86 diz a responsabilidade civil ou administrativa será afastada no caso de absol crial que Negue a existência do fato Ou a sua autoria vamos lá agora vamos entender isso aqui tá como eu disse a vocês o mesma conduta Geram várias responsabilidades nós já Vimos a civil a penal Estamos vendo administrativa na verdade estamos falando da Penal
né mas fechando esses três ciclos que que está aí presente no que acabamos de ver no artigo 185 do estatuto do servidor público do estado da Bahia a chamada lei estadual 6677 de 994 que é aplicável a todos nós aí servidores do Poder Judiciário e e quem é do estado da Bahia como um todo Tá não só do executivo Mas de todos os poderes que compõe o estado da Bahia Vamos lá eh eu posso ser absolvida em um desses e condenada em outro isso mesmo porque elas independem são processos distintos éa chamada independência das instâncias
a condenação em uma não leva não gera automaticamente a condenação em outra por exemplo eu posso ter que ser condenada a pagar Mas eu posso não ser demitida Posso até não ter advertência No meu processo administrativo vão lá reconhecer pegar outras câmeras que estavam aqui e vão ver que eu estava em legítima defesa quando eu peguei o fone taquei na na cabeça de Douglas é porque ele já tinha T tinha me ameaçado de lá fazer outra coisa e ninguém viu isso eu consegui provar isso tá no âmbito do processo administrativo e eu sou absolvida não
sou demitida Tá mas eu quebrei a câmera Ah Tati Mas você fez sim mas eu quebrei outras coisas eu não Passei dos limites eu quebrei o microfone eu quebrei a câmera e por isso eu fiquei eu fiquei tão enraivada fui para cima dele enfim vamos diminuir os exemplos aqui pra gente conseguir chegar no nosso foco o que eu quero chamar a atenção de vocês é a absolvição em uma não gera automaticamente absorção em outra assim como a condenação em uma não gera automaticamente a condenação em outra essa é a regra existe exceção dessas três responsabilidades
que vimos Aqui civil penal e administrativa tem aquela que é mais grave que eu falei para vocês que é a crime a responsá penal por crime quando eu for se eu for ou eu não lá né quem seja o agente público que cometeu um crime for absolvido no âmbito do processo penal que no processo não é dentro da Administração é min polícia vai inquérito penal né e depois Ministério Público poder judiciário condenação penal né até mesmo com a possibilidade De uma pena privativa de liberdade que é a prisão esse nesse processo penal eu fui absolvida
isso automaticamente vai levar a absolvição administrativa e a civil não também não não Ah Tati Mas você leu o 86 aí cuidado só será afastada a responsabilidade civil pagar e a administrativa a minha relação com o meu cargo se lá na penal ficar comprovado que não fui eu negativa de autoria Ou inexistência do fato o fato não existiu percebam que apenas haverá a vinculação no caso onde no processo penal que é o mais demorado que é o mais complexo que é o mais gravoso ficar comprovado que o fato não existiu e que o fato ou
que não fui eu negativa de autoria se lá não ficar comprovado tá ou seja falta de provas ou uma situação de prescrição sei lá qualquer outro motivo que leve a absolvição no âmbito penal não vai Afastar a minha demissão a minha advertência a minha suspensão sei lá né ou o o o a a obrigação de pagar de ressac o erário devolvendo ou pagando o valor referente à câmera ao microfone enfim o nosso exemplo aqui certo pessoal ido isso então lá vamos lá vamos recapitular pra gente poder e parar um pouquinho e voltar daqui a pouquinho
com mais novidades para vocês mas vamos recapitular esse primeiro momento aqui tá que foi que nós vimos aqui nós vimos Nesse primeiro momento que a responsabilidade do agente público não se confunde com a responsabilidade do Estado tá uma coisa é a pessoa jurídica da qual na qual estou vinculada eu enquanto servidor eu enquanto agente público outra coisa é a minha responsabilidade enquanto agente público na Constituição tá lá no artigo 37 parágrafo 6 falando da responsabilidade do estado e aí é uma outra matéria um Outro momento mas lá também tá dizendo Olha aquele que causou o
dano a terceiro responde numa ação de regresso por dola ou culpa isso lá tá falando de indenização e eu disse olha o que é indenização é a chamada responsabilidade civil a responsabilidade civil Está prevista no nosso estatuto nós temos um vínculo com o poder público a partir do momento que nos tornamos servidores o nosso estatuto é a lei 6677 que é o estatuto Do servidor público do estado da Bahia no estatuto do servidor público do estado da Bahia nós temos a responsabilidade civil que é essa de Denizar que é por ato comissivo fazer ou ato
omissivo doloso ou culposo eu vou reac ao erário ou a terceiro tá quem é erário erário É dinheiro público é o são os cofres públicos é a pessoa jurídica da qual você na qual você está vinculada Essa é a responsabilidade civil falei para vocês que o processo Como se dá né Essa cobrança dessa responsabilidade civil essa questão dessa indenização do ressarcimento está na lei 12209 a lei estadual lei 12209 de 2011 lá tá dizendo como é que isso ocorre existe ainda a responsabilidade administrativa que é aquela que está diretamente relacionada ao exercício da minha função
ao meu cargo público e esse é o nosso foco principal a minha responsabilidade administrativa ela vai gerar um processo disciplinar decorrente Do Poder disciplinar onde no estatuto e nas leis internas do órgão no qual eu estou vinculada Existem os meus deveres as minhas obrigações e as minhas vedações aquilo que eu posso fazer e aquilo que eu não posso fazer uma vez violado esses deveres funcionais eu cometo uma infração funcional gerando uma responsabilidade administrativa que será apurada por um processo disciplinar cujas regras também estão dispostas na 6677 mas existe ainda a chamada Responsabilidade penal do servidor
público essa responsabilidade penal na verdade os tipos as infrações penais estão dispostas numa lei Nacional uma lei federal que é o código penal ou outras leis aí que tenhamos no nosso e no nosso país porque é de aplicação Nacional então por exemplo o ato de corrupção passiva a corrupção ativa está são crimes contra a administração pública assim como lesão corporal também está o Peculato O que é peculato furto De coisa pública vamos imaginar que eu leve esse microfone para casa é um bem público é um bem que pertence ao poder judiciário do Estado da Bahia
eu como agente público utilizando do exercício da minha função vou furto né eu levo para casa me aproprio indevidamente deste microfone desse bem público é um Peculato então eu vou responder penalmente por esse crime mas aí é um processo criminal vou responder só por isso não vou responder pelo crime vou Responder administrativamente num processo eh disciplinar e vou responder civilmente porque vou ter que ressac em caso de ser condenada Lembrando que a responsabilidade civil civil penal e administrativa elas são independentes cada um tem seu processo Cada um tem sua penalidade Cada um tem sua consequência
e eles não estão intimamente relacionados por quê Porque o fato de ser absolvida em uma não leva necessariamente absolvição em outra Nemum fato de ser condenada em uma leva necessariamente a condenação eh do outro são processos distintos com trâmites distintos com penalidades distintas no entanto naquele que é o mais gravoso que é o eh eh a a responsabilidade penal por um a prática de um crime de uma infração penal nesse caso havendo a absolvição por negativa de autoria ou por inexistência do fato ficar comprovando comprovado que aquele fato não existiu nesse caso eu sou absolvida
em todas as Outras se eu sou demitida vou ser reintegrada se eu fui condenada a pagar esses valores me serão devolvidos mas cuidado a absolvição não é qualquer absolvição tem que ser uma absolvição no penal no processo penal e tem que na fundamentação da minha absolvição tá dizendo o fato não existiu ou não foi ela quem praticou esse fato que ela foi condenada lá nesse caso existe realmente aí a vinculação e automaticamente as demais Responsabilidades serão afastadas Tá certo pessoal a gente fica por aqui no nosso próximo bloco A gente continua falando ainda sobre responsabilidade
administrativa na verdade sobre o regime disciplinar do Servidor Público do Estado da Bahia focada para vocês do Poder Judiciário até daqui a pouquinho Y [Música]