Semestre tá eh eu só vou fazer uma uma coisinha com vocês para poder eu acho que vai facilitar um pouco melhor o nosso estudo tá na sequência agora que a gente terminaria a parte de provas a gente entraria na parte de medicina legal ok a gente entraria na parte de medicina legal e depois a parte de prisão tá só que pra gente não perder o o atuada do processo penal eu vou dar a Parte de prisão para vocês e depois eu entro em medicina legal tá então só vou fazer uma versão Até porque eu acho
que vai ficar didaticamente melhor do que como está no conteúdo programático tá então a gente vai ver prisão tá terminou prisão a gente vê a parte de medicina legal porque aí eu consigo trazer alguns conceitos que vocês vão ter que utilizar lá de medicina legal mencionando a questão de prisão pelo menos aí a gente fica equilibrado essa parte ok pessoal Tranquilo então vamos lá nós vamos começar agora a falar de prisão dentro do processo penal a primeira coisa que eu quero que vocês tenham por noção e que precisa ficar bem bem claro que quando a
gente fala em prisão de processo penal nós temos que dividir tá e separar deixar bem claro que não se trata da prisão penal tá nós temos prisão penal e nós temos prisão processual prisão penal é a prisão que vocês estão estudando tá que é aquela Prisão decorrente de um aplicação de uma sanção penal então por exemplo uma pessoa praticou um crime de furto foi condenada a pena de um ano e está cumprindo pena Isto é prisão penal por que que ela é prisão penal pessoal bom porque ela decorre de uma sanção penal e essa prisão
penal ela vai ser tratada na lei de execução penal então a pessoa já vai estar cumprindo pena vai ter direito à progressão vai ter direito a livramento Condicional enfim ela vai estar em cumprimento de pena quando nós estivermos falando de prisão processual nós vamos estar falando de uma decretação de uma prisão que vai ocorrer dentro do processo penal Ou seja a pessoa ainda não foi condenada definitivamente porém em razão de algumas situações em razão de alguns fatos que a lei considera como eh necessários que a lei considera como urgente ela vai poder ficar presa sem
Ainda ter uma sentença condenatória com trânsito em julgado Ok Esta é a prisão que nós vamos estudar a partir de agora que é chamada de prisão processual que também recebe o nome de prisão provisória Por que prisão provisória pessoal porque ela não é decorrente de uma sanção definitiva ou seja a pessoa não foi condenada definitivamente e ela é provisória porque a qualquer momento ela pode ser revogada tá não é uma prisão por exemplo Então vê se faz Sentido para vocês se a pessoa foi condenada a pena de 5 anos ela automaticamente sabe que ela vai
ter que cumprir pelo menos 5 anos de pena pode ser fechado você v aberto ou aberto mas ela tem então vamos lá hoje é 5 de agosto de 2024 ela sabe que se ela tiver que cumprir 5 anos ela vai ter que ficar 24 24 25 26 27 28 29 ela vai ter que ficar até 29 preso ela tem essa noção agora quando eu tenho uma prisão provisória ela está presa hoje mas ela Pode ser a qualquer momento solta por quê Porque ela pode ter uma sentença absolutória o juiz pode entender que não tem mais
motivo para decretar a prisão dela e soltá-lo por isso recebe o nome de prisão provisória perfeito pessoal só pra gente já fazer o spoiler só para vocês já terem uma pequena noção Professor Quais são as prisões Provisórias que eu tenho quando vocês ouvirem falar de uma prisão inf fragrante é uma prisão provisória quando Vocês ouvirem falar de uma prisão temporária até o próprio nome tá dizendo é uma prisão provisória prisão preventiva é uma prisão provisória e nessa prisão preventiva nós temos ainda algumas subespécies prisão decorrente de uma sentença condenatória sem trânsito em julgado quando o
juiz Condena alguém ele ainda tem a chance de recorrer Mas ele já vai ficar preso tá Por algum motivo então embora ainda não tenha uma sentença definitiva Ele ainda está preso E também temos a prisão decorrente da decisão de pronúncia que que é decisão de pronúncia pessoal é a decisão que manda alguém para Júnio ele ainda vai ser submetido ao tribunal do Jú ele pode ser condenado ou absolvido mas ele permanece preso Então quando vocês forem no júri assistirem um júri em que alguém está lá Algemado que alguém foi apresentado preso ele não está condenado
de forma definitiva mas o juiz entendeu que ele deveria responder aquele Processo preso por isso ele está ali daquela forma perfeito pessoal é isso que a gente vai estudar Primeira ideia que eu quero que vocês tenham tá prisão prisão é sempre exceção dentro do nosso ordenamento tá então Primeira ideia que prisão é sempre uma exceção dentro do nosso ordenamento professor Mas como Como assim prisão exceção quando vocês abrem lá a nossa Constituição quando vocês fazem uma leitura da Constituição Federal vocês vão encontrar lá o artigo 5º da Constituição Federal que trata dos direitos e garantias
fundamentais e dentro desses direitos garantias fundamentais Deixa eu só tirar aqui que acho que tá meem que atrapalhando aqui a gravação dentro dos direitos e garantias fundamentais lá tá lá o artigo 5º vocês se deparam lá todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida e na Sequência a liberdade a igualdade a segurança e a propriedade tá então Primeira ideia que eu quero que vocês tenham qual é o direito que todos nós temos direito à liberdade tá então esse
é um direito tá então prisão é sempre exceção por quê Porque ela vai contra o direito garantido na Constituição só que aí a própria constituição pessoal fala Quais são as hipóteses em que nós podemos perder esse direito à liberdade quando é que esse direito à liberdade Pode ser perdido E aí pessoal a gente tem dentro dos incisos que a constituição traz as hipóteses onde é permitida onde é permitida a restrição do direito de liberdade entre elas a gente vai encontrar ó é permitida a restrição do direito à liberdade quando o juiz D uma ordem ou
quando a pessoa for presa em fragrante delito B basicamente é isso ok então A ideia é que sempre a liberdade é a regra e a exceção a exceção a gente vai encontrar Dentro do próprio texto constitucional então quando a gente começa a trabalhar dentro dos incisos da Constituição então por exemplo a gente acha lá ó lá no artigo 15 nós temos direito a liberdade em sendo Livres nós podemos nos locomover e ir para onde a gente quiser certo tá Liberdade significa mais ou menos o direito de ir Vir e permanecer Ok E aí nós temos
é livre Moção no território em tempo de paz podendo qualquer pessoa nos termos da Lei dele Entrar permanecer ou dele sair com seus bens então Primeira ideia Liberdade dá essa Ampla Ampla eh possibilidade de locomoção a gente pode ir em qualquer lugar dentro do território brasileiro só que ele entra naquela ideia em tempo de paz Por que em tempo de paz eu acredito que você já deve ter estudado Professor constitucional Dr J ancelma isso tá Dr José anselma que falou que nós temos Em algumas situações excepcionais algumas ições tá no direito de liberdade qual Professor
quando tiver em estado de sítio quando tiver em estado de e estado de calamidade eh quando você tiver uma situação por exemplo de intervenções aí a gente tem algumas situações Professor a gente já teve isso né eu falava assim né eu eu lembro que eu entrei durante 20 anos falando não ISS aqui nunca teve pelo menos na nossa geração aí de repente vocês vieram de uma época aí pandêmica em que vocês tiveram direito e liberdade mais ou menos restrito Locomoção Ah não posso ir professor não posso sair então de repente Em algumas situações você pode
restringir o direito de liberdade mas a normalidade é que em tempo de paz não tendo guerra não tendo nada as pessoas podem se locomover sem maiores problemas tá Outra ideia também que este é o fulcro do processo penal Professor essa liberdade pode ser retirada pode pode ser retirada quando e como tá a gente vai ver quando mas vamos ver como ninguém será privado de sua Liberdade seus seus bens sem o devido processo legal então Primeira ideia que a gente tem é que para poder retirar a liberdade de alguém a gente tem que ter o devido
processo legal e olha só importante isso o Supremo até reafirmou agora tá ele reafirmou assim questão de 2 3 anos não mais questão de 4 anos atrás tá que essa liberdade ela é um direito e a gente só perde mesmo quando tiver uma sentença condenatória com trânsito em julgados ou seja qualquer Sentença mesmo que condenando alguém se não houver o trânsito julgado eu ainda presumo que a pessoa é inocente eu tenho aquela presunção de Inocência e essa liberdade a princípio ela existe só que ela vai poder ser perdida com uma daquelas prisões fragrante temporária preventiva
Mas a gente não está falando em cumprimento de pena até aqui tranquilo tá dando para assimilar pessoal tá é importante que vocês assimilem bem essa parte aqui porque a Gente precisa tirar alguns preconceitos não naquela ideia de preconceito ruim mas aquela ideia que muitas vezes as pessoas eh não compreendem porque já tem algumas preconcepções algumas pré ideias prontas então por exemplo né Vocês vão ouvir muito falar principalmente vocês agora que fazem direito eu acho que até a gente muitas vezes fala também na aquela ideia Nossa pocia aprendeu Ontem o cara já tá na rua tá
E aí você para mas aí a gente pergunta mas espera um Pouquinho ela tá na rua por quê não dá Prof senhor ela foi pega e fragrante tarará tal mas o fragrante é uma prisão provisória ela pode a qualquer momento para mesmo ela não foi condenada Ah quando foi condenada a gente conversa que aí é diferente entendeu então a gente tem que ter um pouco tirar um pouco dessas coisas ó Então vamos lá a gente viu como a pessoa pode ser presa que é com devido processo legal E aí ela vem Quais são as garantias
que nós temos Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente então a regra paraa grande maioria de nós tá paraa grande maioria de nós porque a gente vai ver que tem algumas exceções é que nós só podemos ser presos em uma situação de fragrante delito ou em uma situação em que o juiz dentro do devido processo legal tenha expedido uma ordem de prisão tem que ser um juiz competente tem que ser uma ordem Escrita a ordem escrita aqui a ideia pessoal não é de escrever é que
não pode ser uma coisa simplesmente verbal porque verbal não tem processo entendeu então ele tem que ter assim a ideia de que teve o procedimento fundamentada por uma autoridade judiciária competente algumas pessoas podem ser presas foras dessa situação algumas situações sim tá que talvez não abranja a maioria de vocês não sei se de repente tem alguém aqui os militares eles têm um regime Diferenciado tá em crimes militares Então existe uma situação tanto diferenciada Tá então não sei se alguém daqui fez por serviu o exército serviu alguma coisa fez tiro de guerra tem alguém aqui que
fez de repente vocês escutam lá por exemplo algum amigo seu lá no tiro de guerra Ah eu fiquei preso porque ou fiquei preso ou fiquei fiquei lá no quartel fiquei lá de né uma espécie lá porque descumpriu uma uma situação uma determinação lá do Superior Hierárquico então lá tem um regime diferenciado Tá mas paraa grande maioria dos nossos somos civis nós não podemos ser presos nessa situação e olha só que interessante eu vou comentar isso com vocês mas a gente vai aprofundar toda prisão no Brasil passa pelo Poder Judiciário toda prisão no Brasil passa pelo
Poder Judiciário Olha só ou o juiz vai dar uma decisão mandando prender alguém certo ou então essa pessoa vai ser presa sem ordem do juiz mas a Primeira coisa que ela precisa que que nós temos hoje garantido a pessoa é presa sem ordem do juiz mas o juiz tem que ser comunicado do prisão e eu tenho que ter uma audiência de Custódia Ok por isso que a gente fala fragrante delito toda prisão frag delito não tem ordem de Juiz porque o juiz não sabe o que tá acontecendo crime Acabou de acontecer só aquela pessoa é
presa éfeito o procedimento da delegacia 24 horas depois Eu comunico o juiz e dentro de 24 Horas esse juiz precisa fazer a audiência de custódia para verificar se a prisão foi regular se foi regular ele solta se for regular ele vai verificar se ele mantém ou não ok pessoal outro outra ideia o juiz uma vez comunicado de uma prisão S verificar que a prisão ilegal imediatamente ele deve relaxar essa prisão tá e aqui é o outro termo que eu quero que vocês guardem a gente vai estudar mas algum termo que eu quero importante quando vocês
escutarem assim Ó o juiz concedeu liberdade provisória e quando vocês escutarem o juiz relaxou a prisão são duas coisas distintas e bem diferentes tá Por quê quando eu falo que um juiz relaxou a prisão se amanhã depois vocês forem juízas ou juízes e vocês relaxaram uma prisão é que vocês consideraram que a prisão foi ilegal e por ser ilegal vocês mandaram soltar quando vocês concedem uma li uma liberdade provisória Vocês entenderam Que a prisão foi legal a prisão tá certa Só que hoje não tem mais motivo para deixar a pessoa presa então que eu quero
que vocês guardem bastante esse termo tá principalmente amanhã depois se vocês forem fazer uma prova da OAB tá ou qualquer outra prova de concurso alguma coisa de repente se depara com uma situação seguinte ó ah a pessoa foi presa eh 48 horas depois que cometeu o crime sem ter uma situação de fragrante Perfeito faça o pedido cabível pro juiz você vai fazer um pedido de relaxamento de prisão porque a prisão dela foi ilegal quando você faz um pedido de relaxamento de prisão você precisa demonstrar pro juiz que a prisão está irregular quando você faz o
pedido de liberdade provisória você pode até subs eh alternativamente pedir uma relação um relaxamento mas você precisa demonstrar pro juiz é o seguinte ó a prisão é legal tá presão é legal mas não existe motivo Para ela ficar preso e aí que a pessoa junta certidão de nascimento de filho declaração de residência eh carteira de trabalho assinada etc e tal então aí vale a pena junar documentos isso eu falo muito pessoal porque assim né de repente vocês se deparam assim né a pessoa faz um pedido de relaxamento de e começa a alegar Ah ela tem
muitos filhos ela trabalha tal aí você fala assim mas tudo bem ela podia ser um Vagabundo não trabalhar não ter filho nenhum Mas se a prisão fo ilegal pode ser um bandido em razão de outros crimes Mas se a prisão for ilegal o juiz tem que relaxar tá independente da característica da dejeção que aquela pessoa ten agora quando se trate de uma liberdade provisória muitas vezes vale a pena você falar do comportamento social do comportamento familiar da do vínculo que ela tem de emprego etc e tal até pro juiz verificar que olha talvez se eu
Manter essa pessoa presa vai ser muito prejudicial então ela vai ser solta beleza pessoal bom prisão é ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judicial outro Lance a ideia hein pessoal ainda como a liberdade é regra ninguém será levada à prisão ou nela mantida Se for possível a concessão de liberdade provisória com ou sem fiança então outra ideia que nós temos o juiz é obrigado a dar liberdade provisória sem que for possível dar não é um critério Discricionário né assim o juiz dá ah liberdade provisória para você Ah para você não para você sim não não
é colocar oregan na pizza que você coloca do jeito que você quer e do jeito que você gosta tá liberdade é obrigação se o juiz verificar que é uma situação de conceder liberdade provisória ele é obrigado a conceder ele não pode tal e por fim nós temos também um remédio constitucional que vocês já aprenderam também dentro do Direito Constitucional mas vale a pena Repetir é que se você se como o direito à liberdade é um dos direitos mais importantes que nós temos tanto que na se vocês repararem ali pessoal na ordem que ele vem ali
pelo texto constitucional vem primeiro vida e liberdade então a gente considera Liberdade como um dos direitos é um direito fundamental Mas ele tem por exemplo a liberdade é mais importante até do que a propriedade tá então só para vocês terem nós temos um remédio Constitucional que que é o remédio constitucional uma ação constitucional para defender a liberdade qual a Abas Corpus considera-se Abas Corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou com ação eem liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder pessoal nós vamos ter alguns recados né Por favor
professor o senhor quer que eu saia posso permanecer pren Eh agora temem para comear com vocês Eh primeiro para me apresentar para que vocês saibam que existe um rosto existe uma cara da prova ío uma cara agora na coordenação uma nova cara na coordenação do furo Eh quero trazer alguns recados para vocês primeiro recado para vocês é que nada vai ser alterado tudo vai ser m com diferencial gente está à disposição do doente para a vio para saber das necessidades de você para saber dos anseios de você tudo aquilo for importante para vocês e Importante
também para discussão e nós vamos estar de portas abertas para tentar resolver nós estamos eh passando por uma situação em que durante seis mesos nós fazemos um sec Geral de todos os cursos já fizemos para alterar gerar algumas coisas que endam ser importante na faculdade de nós estamos trabalhando agora para fazer a monologia efetiva do estudo não não diretamente dos Professores Quad é excelente é decendente é um quadro muito bom eh não só pela análise mas pelas informações que tivemos da paridade mas estamos avesso também a toda crías de belza construtiva que é fundamental para
aperfeiçoar e fazer crer cada vez mais a instituição aí chama instituição de mais de 70 anos conhecida nacionalmente prop tanto é verdade quando da instituição da da coordenação do deputado torado nós Fos a Brasília para convidar o professor da universidade Nacional de Brasília eh catedrático de muitos anos aõ de inas noas enquant nós tamos que est convidado para isso paulu vou óg Paraí eu V órg conheço aí sei da forma daí sei da qualidade para m aí e aceitou que vai trazer para nós também junto com a graduação comidade para vocês no decorrer do curso
de você tanto aade que a partir do quarto ano Vocês já vão poder participar De algumas aulas trad doutorado com então para fazer a aula de obrigação de vola trabalho dada mas PR começar para já começar a interagir ver como é é oado como é oado como que são as aqui no caso que vocês estão ouvindo então há uma interação vai tem uma interação maior na pração f o programa deidade torado da instiuição nós estamos discando do C de qualidade uma vez porque o c de qualidade a já tema considerá projeto Dea de teros de
Qualidade da OAB porque teros da é o referencial também da instituição do Brasil e isso é uma marca muito importante nós passaremos esse ano faz gente estar cons Universitário eh junto ao m e a gente tá trabalhando também to projetos para nós aqui para ampliar aqui no administ tá inclusive de semana que com vocês nós estamos mostando umaa eh para vocês eh Provavelmente nós vamos oçamento Nacional de Liv de direito como aor de remoto internacional aqui e vamos Ter também eh eh palestrantes o FJ e o FS conosco também uma semana Vista totalmente diferenciada já
para mostrar que a gente tem uma uma visão profissional agora uma visão mais profissionalizada realmente de tudo e a primeira coisa também que é importante para vocês é a valorização do você vocês serão extremamente valorizados são extremamente valorizados por nós e por isso que eu estou aqui para ouvi-los caso tenham algum prto para tiar caso Queiram conversar comigo eh na sala 207 2 está a disposição de vocês e teressa quinta eu estou aqui todos os dias segunda Sea eu só seer alguma coisa mais eh necessária aí eu tenho F mas aí a Lana conhece a
agenda Se precisarem o direito fica e horário tanto pra sala de aula quanto na minha sala ou aqui na própria coordenação na sala da Coordenação sala do pressor estari prontos para atender para tirar qualquer dúvida qualquer Necessidade o mais banal que você possam achar que é para nós pode ser muito importante tá então temam conversar as portas estão abertas o que vocês precisarem o que vocês fizerem deidade eu estou pronto para responder estou pronto para bem certo causa P segin Espero que passando pant do primeiro as coisas melhores eu t disposição na verdade 5 anos
por Determinado aqueles assim como é que funciona o ordem e a certidão 200 nós temos uma carga horária 700 horas pra gente poder encaminhar a certidão que você está no último ano nós precisamos ter você com 0% da carga horária tema então se você tiver terminando o o o ano e tiver a princípio das das matérias deab bater 80% da grade comprida carga horária comprida nós Podemos Semer E você vai reind para ó Então eu quero que vocês entendam é o seguinte não é porque eu tô no quarto ano ou porque eu tô que eu
vou poder fazer nós vamos precisar contabilizar tá o que foi feito de AD ou o que foi feito de matéria bateu 80% não tem a menor D E essa conta a secretaria vai fazer tudo com você entendeu então eu quero que vocês entendam ninguém ningém nem serção São tá ninguém será Prado ninguém será levado a nada então ouv um monte de história que a ordem é para reprovar é para que nada nada não é eh padrão qualidade quatidade nenhuma não é polí de reprovação que mostra a capacidade é boa e também não é por í
de aprovação que mosta a capacidade é boa é por í de qualidade Então eu quero que vocês entenda o seguinte quando você for fazer inscrição da aab o único conselho antes de fazer Inscrição Vá a secretaria Pede a sua vida acadêmica se você tem ou não 80% da grade horário sem 80% a Cidão vai ser porque nós não podemos pegar o direito momento aí a OAB é obrigada a aceitar porque vocês estão efetivamente na lados do An certo eh tanto se essa situação vua desde agora do ano no próximo ano presencial isso acaba porque esse
diferencial que foi criado pelação anterior era ela não é autorizada pelo Mas a gente vai ter que cumprir de toda forte cir maneira e ve citado por isso né estamos conversando com Certo então quero que vocês entendam ass uma pergunta vou poder prestar a resposta tem que ser bem tem não tem aaal nenhuma pois ainda não acho que ainda não se ele completar o quarto como é que é até o quarto Ano se ele tiver com toda eh até o quto ano com certeza ele vai ter ele vai ter quer que al problem pode mais
certo então Obrigado põ de vocês tá bom qualquer coisa Obrigado Professor Bom vamos lá pessoal gente então liberdade liberdade direito constitucional assegurado pela Constituição Federal nós temos algumas limitações ao direito de liberdade limitações essas que são previstas na própria Constituição Federal a fora essas limitações posso criar outras não não posso tá as limitações que nós temos dentro da Constituição Federal São as únicas limitações que eu posso ter ao direito constitucional principalmente o direito constitucional de magnitude de direito e garantia fundamental Então esta é a ideia que nós temos o que que o Código de processo
penal traz Então pessoal dentro das possibilidades que a Constituição Federal traz de exceções ao direito de liberdade ela cria os mecanismos de possibilidade de repressão desse direito ou de limitação desse direito ok então nós vamos começar a ver a entender primeiro o que é prisão Tá eu vou fazer uma análise geral no primeiro momento de prisão vou falar tanto de prisão penal e de prisão processual e depois nós Começamos a falar só de prisão processual tá então primeiro prisão pessoal prisão é o quê Tá não Regra geral desculpa Regra geral Liberdade exceção prisão O que
é prisão pessoal prisão é privação da liberdade de locomoção então toda vez que nós tivermos prisão nós temos uma privação de uma Liberdade de da da de locomoção como que essa prisão pode vir pessoal essa prisão pelo texto constitucional é ou ela vem através de uma ordem judicial Devidamente fundamentada uma ordem judicial dada por um juiz competente e excepcionalmente numa situação de fragrante delito Essas são as duas situações Então se vocês perguntar para mim Professor existe prisão administrativa não por quê Porque a prisão administrativa tá não é feita por um juiz Então você tem que
ter um juiz Então por tem que ser uma determinação judicial uma autoridade administrativa Regra geral ela não pode dar uma determinação para se prender alguém o que a gente vai ver é que fragrante delito é uma situação excepcional em que todos podem ser presos em fragrante delito e todos podem prender em fragrante delito só que ela fica posteriormente e condicionada a uma análise judicial tanto que você tem comunicar o juiz Obrigatoriamente perfeito então Primeira ideia é essa Eu acredito que você já Devam ter tido isso mas só caráter de Curiosidade porque quando estuda Pena em
Direito Penal vocês veem isso mas a prisão propriamente dita pessoal ela não nasceu como pena tá a prisão hoje ela é pena mas ela não nasceu como pena a prisão né ela sempre foi o mecanismo para se digamos assim se limitar a liberdade da pessoa para que ela não fugisse Até que a pena fosse executada tá então mais ou menos assim Então pessoal ela surge assim ela foi Diferente então ah por que que a pessoa era presa aí você perguntar Ah ela era presa por qu porque ela vai ter que comprar uma pena de morte
para ela não fugir a gente deixa ela presa até cumprir Ah por que que uma pessoa vai ser presa Ah ela vai ser banida e ela vai ficar Ah por que que uma pessoa é presa Ah porque ela vai servir por exemplo sei lá quando tinha lá e a possibilidade de você tornar escravo das pessoas a pessoa ficar escrava por Dívidas ou por alguma coisa então elá fica presa até cumprir a pena tá posteriormente pessoal a prisão começou a ser entendida como pena e hoje ela é uma das é digamos assim a principal pena que
nós temos é prisão tá então se você nós temos outras penas tem você tem pena de multa você tem pena de restritiva de direito prestação de serviço à comunidade eh prestação pecuniária limitação mas a prisão hoje é aquela principal pena que nós temos que as Pessoas assim mais associam né Pena prisão né então é digamos assim a mais principal vamos lá se a prisão tá tem toda essa situação tá eu queria antes de mais nada também separar para vocês que nós vamos ter então a prisão pena e a prisão processual e dentro da prisão também
é muito comum vocês escutarem um tipo de prisão tá um tipo de prisão que ela é única que nós temos que é a prisão civil tá prisão civil é aquela prisão Decretada por um juiz mas num processo cívil que não tem nada a ver com o penal que no Brasil hoje ela é admitida quando a prisão civil pessoal a prisão civil fo admitida por dívida de alimentos tá a prisão civil ela não é pena não é porque a pessoa não pagou então ela vai cumprir uma pena por não ter pago pelo contrário a prisão civil
é o modo de compelir o devedor ao pagamento Então qual que é ideia paga se não pagar você vai ficar preso enquanto não pagar então se ele Pagou ele já sai Tá então não é uma pena tá então uma uma forma de compelir nós temos depois também pessoal a prisão militar que aí vai ser tratado O Código Penal militar Código Processo sess penal militar que nós temos uma prisão disciplinar perfeito mas a fora isso quando a gente fala em Direito Penal e direito processual você vai ter prisão pena e prisão processual prisão pessoal sempre precedida
de mandado judicial salvo em caso de fragrante delito tá Transgressão militar ou crime propriamente militar durante o estado de sítio nós podemos ter prisões sem a a sem ser precedida de fragrante delito ou de mandado judicial Tá mas estado de síti é uma situação excepcional numa situação de guerra etc e tal e também nós temos uma prisão que não precisa ter fragrante tá e a única e aí de repente acho que vale a pena vocês anotar essa exão uma prisão que não precisa ter Fragrante ou ordem judicial quando quando se tratar de recaptura de pessoas
já presas aí você não precisa ter nem fragrante né então eu acho que parece ser Bem óbvio né V imaginar que vocês estão lá uma penitenciária trabalho dentro da penitenciária são né policiais penais por exemplo uma pessoa pula o muro e Foge Professor podemos prendê-la né ou a gente tem que comunicar o juiz para dar uma ordem para prender não pode ir lá e prender por quê Porque não é uma Prisão propriamente dita é uma recaptura ela tava preso e Fugiu né Então aí você tem essa situação e Só lembrando até porque a prisão por
desculpa a fuga por si só não é crime então não teria nem situação de fragrante delito A Fuga só passa a ser crime quando tem destruição quando tem tem ameaça alguma coisa assim ok pessoal Tranquilo então são essas situações que nós temos de prisão aqui prisão ainda pessoal que que vale a pena a gente destacar as espécies que nós Temos prisão pena ou prisão penal trânsito em julgado de sentencia condenatória a pessoa já está cumprindo pena e a prisão sem pena que é o que a gente vai estudar são as que antecedem o trânsito de
julgado de decisão condenatória criminal então quando a gente começar a falar agora de prisão sem pena ou prisão processual tá ou prisão provisória são todas as modalidades de prisões que nós vamos estudar em que a pessoa não foi Condenada com trânsito em julgado então todas as prisões tá todas essas prisões eu tenho uma chamada prisão provisória ou prisão processual a prisão pessoal processual que nós vamos estudar é uma medida de natureza cautelar tá então quando se vocês forem classificar dentro daquele espectro processual Professor o que é uma prisão processual uma prisão processual uma prisão provisória
é uma prisão de natza cautelar e por ser natureza cautelar Pessoal Regra geral o juiz ele precisa de dois requisitos que a gente vai ver em todas as prisões tá lembra que a gente fala né Quais são os requisitos das das decisões cautelares fumos Boni eures e periculo Em mor acho que vocês já viram isso ou ainda não tá fumos Boni eures e a fum massa do bom direito ou aparência do bom direito existe ó parece que existe um direito ali e existe um perío em mora ou seja o juiz não pode ficar esperando para
dar decisão o Perico Em mor a gente vai trabalhar com o termo que vai mudar um pouco chama perico em liberdades ou seja existe um perigo do réu em liberdade trazer problemas pro processo Então a gente vai aprendendo E aí pessoal as modalidades que nós temos dessa prisão né eu sei que parece repetitivo Mas vamos lá prisão inf fragrante prisão preventiva e prisão temporário são as três modalidades que nós temos de prisões processuais ou prisões Provisórias Perfeito bom natureza e medida cautelar vamos começar a trabalhar também nós temos prisão civil decretada pelo poder judiciário em
caso de devedor de alimentos que eu passei para vocês e prisão disciplinar que é permitida pela própria Constituição Federal para transgressões militares e crimes militares OK aí tranquilo pessoal eu sei que até besteira eu falar isso porque eu tenho certeza que vocês sabem mas como já caiu em questões de repente Vamos lá Eh existe um termo tá que ele é banido hoje do nosso ordenamento legal mas chamado assim prisão para averiguação tá prisão para averiguação ela é uma prisão possível ou é uma prisão legal no Brasil tá e o que seria prisão para averiguação tá
prisão para averiguação mais ou menos o seguinte Daniel tá andando lá na rua tá sem documento tá sem nada sem celular para provar tal Polícia aborda ele o Daniel tem por exemplo uma característica que foi Passada lá como possível suspeito alguém virou falou ó tem uma pessoa n deixa eu ver como você tá aí Daniel terno barba para fazer mais ou menos 1,78 M tarará tal a polícia se depara com uma pessoa com as características do Daniel Daniel T Eh desculpa cidadão você tem documento não não tenho documento Ah tem telefone para provar Regente digital
não não tem nada como que o nome ele dá o nome fala assim olha mas nós temos aqui informações de que uma pessoa assim Estaria cometendo crimes tá vamos levar você para delegacia para confirmar se você é você mesmo e lá a gente verifica tal tá Seria uma prisão por uma averiguação isso é possível dentro do nosso ordenamento E aí gente ah não fica essa cara de paisagem não isso pode acontecer com is Doutora Doutor você já tá no terceiro ano me ajuda que que eu faço você tá lá e aí pode ou não pode
tá a prisão para averiguação pessoal é uma Prisão ilegal tá nós não temos prisões para averiguações por quê Porque ou a pessoa está numa situação de fragrante delito ela está cometendo o crime ou pelo menos a suspeita de cometer um crime entendeu teve um crime olha correram atrás acharam uma pessoa parecida com o Daniel lá Desculpa acharam o Daniel que era parecido com uma pessoa pegaram Levaram ele pra delegacia sobre alegação de que ele era o autor e depois pode ir lá que Comprovou que não era mas tem que ter uma situação conduzir pessoas para
qualquer lugar para verificar se tem crime para verificar se ela é ou não procurada is a princípio não pode ok prisões para averiguações São Ilegais ou você está numa situação de fragrante delito ou eu tenho uma ordem judicial para te prender ou simplesmente Ah eu não posso Ah vou levar na delegacia para verificar quem ela é tá até porque pessoal Se vocês forem analisar o Ordenamento jurídico não exige a fora algumas idades que você tenha qualquer tipo de documento de identidade você pode sair sem documento de identidade o que você não pode recusar a identificação
Então se uma autoridade perguntar sua identificação que aí tem uma contravenção penal lá se vocês for procurar mas se você parar alguém perguntar qual é Como é seu nome você dá o nome Ah tarará isso tudo bem você é obrigado a fazer você não é obrigado a Ter documento nas suas mãos tá a fora algumas atividades que você precisa ter o documento Para comprovar uma coisa então por exemplo uma coisa que eu acho que essa aí vocês sabem né todo mundo dirige Ou pelo menos a grande maioria dirige então se você tiver dirigindo for parado
você precisa comprovar habilitação Você precisa entregar cait se você não entregar Professor o que pode acontecer você pode ter uma infração administrativa ser o carro Recolhido mesmo você sendo habilitado porque aí não basta só a identificação tem que ter a demonstração agora na atividade normal não isso eu falo pessoal por tá eh Vocês são uma geração nova muito mais educados os direitos todos aqui nasceram quase todos pelo menos né após 88 tal mas eu sou de uma Ger ação e aí vocês podem perguntar pro pro pais de vocês que a gente tinha assim até uma
obrigação de sair com documento porque se entendia Por exemplo que existia um entendimento mais ou menos comum e as autoridades podiam conduzir você paraa delegacia de polícia sem qualquer tipo de motivo para verificar tanto que eh a gente tinha até um uma coisa não sei se isso aconteceu com todos né mas pelo menos eu tive várias pessoas eu eu vim estudar em Bauru com 16 anos n VM fazer colegial aqui e aí meu pai foi um dos primeiros documentos que meu pai e meha mãe tiraram foi uma carteira de trabalho Porque você tinha que demonstrar
que você era tipo assim né que você tinha uma identidade que você era um trabalhador porque antigamente tinha uma umas contravenções penais que era vadiagem por exemplo né então você tava lá sem fazer nada a pessoa podia te levar então você ficara com uma carteira de trabalho mesmo que não tinha anotação nenhuma para falar não eu sou trabalhador também né coisa que hoje por exemplo é inimaginável pra situação de Vocês né Precisa ter esse tipo de coisa mas só para Vocês entenderam então a prisão para averiguação Regra geral ela é ilegal tá não existe prisão
para levar pesso pessas para verificar se elas cometeram crime para verificar quem elas são ok pessoal tranquilo inclusive se encaixa numa dos tipos penais dependendo de como for do crime de abuso e autoridade OK tá então são essas as prisões possíveis e permitidas pelo ordenamento jurídico tá nós temos Algumas particularidades uma que é interessante eu falar agora para vocês tá porque nós estamos vivendo daqui a pouco um período assim código eleitoral ele prevê que 5 dias antes e 48 dias depois do dia das eleições não podem ser cumprido mandados judiciais de prisão processual podem ser
efetuados prisões fragrantes e decorrentes de sentença penal condenatória com trânsito em julgado deixa eu trabalhar com isso porque isso daqui é uma é uma informação Que sai agora também muitas pessoas fazem interpretações um tanto equivocadas dessa questão pessoal Qual que é a ideia do código eleitoral nós já tivemos determinados momentos na história e não foi só no Brasil tá Isso foi foi assim vários locais aconteceram isso Onde para se fraudar o sistema eleitoral tá na época que o juizos não tinham essa garantia que nós temos nas épocas que as Polícias não eram estruturadas como órgãos
administrativos Que nós temos em que pessoas eram presas para impedir que elas votassem e impedindo que elas voltassem isso alterava o resultado eleitoral Então qual que era a ideia mais ou menos vamos imaginar aqui que vocês eram de um determinado grupo político vocês estavam tudo indo lá para votar o número de votos que vocês correspondem iriam alterar o resultado de uma eleição aí eu por exemplo lá eu Carlos delegado eu Carl sei lá juiz alguma coisa fala Prende todo mundo leva todo mundo pra delegacia Vocês ficam lá comigo das 8 às 5 à 5 eu
libero não deu nada não não deu nada não pode ir embora aí o que que acontece pessoal nisso daí vocês não poderiam votar tá E aí acaba mudando então isso teve uma alteração então o que que nós temos hoje só pra gente entender end E aí eu preciso explicar bem isso daqui porque tem muita gente que às vezes entende um pouco equivocado 5 dias antes das eleições e 48 horas depois eu não posso cumprir mandados de prisões processuais então por exemplo se alguém tiver um mandado de prisão preventiva se alguém tiver um mandado de prisão
eh prisão temporária essas não serão cumpridas nesse período tá não serão cumpridas nesse período ok Por que pessoal para se tentar evitar que tenha um problema nas eleições que essa pessoa possa votar Sem problema nenhum entretanto pessoal que é Importante se a pessoa cometer crime e for presa em fragrante ela pode vai ficar preso tá então não existe por exemplo então no dia ah professor é então é mais ou menos que nem naquele filme lá Noite do Crime lá aquele que tem lá que todo mundo fica liberado para cometer crime durante 24 horas sa matando
não não é assim né No Brasil você seria nem Noite do Crime seria cinco dias e mais dois quase uma semana né e acabar né não não tem isso se a Pessoa cometer crime ela vai ser presa em fragrante Delito tá E vai permanecer presa se for o caso Então essa pessoa matar furtar roubar tanto que no dia das eleições nós temos também os crimes eleitorais se a pessoa praticar um crime eleitoral vai ser presa no dia da eleição então inf fragrante vai ser presa e também vai ser presa quando for cumprimento de mandado de
prisão definitiva então o juiz já condenou tá ela ainda não cumpriu Mandato de prisão ela pode ser presa pode Professor mas dá uma explicação por que que a prisão processual não pode e a prisão definitiva eu posso cumprir mandado de prisão aí vocês vão se lembrar do seguinte pessoal toda pessoa que foi condenada de forma definitiva ela está com seus direitos políticos suspensos então ela não vai votar mesmo então você pode cumprir o mandado de prisão quem está com uma prisão processual ela pode votar Porque ela não foi condenada definitivamente Então ela eu preservo para
poder votar e fico e tal eu já vi por exemplo só para vocês entenderem alguma coisa de prática né Professor Poxa Mas de repente você tem lá um um criminoso que tá lá uma prisão processual que já tá criminoso não falar porque Desculpa errei gente processualmente falando ele é inocente ele não foi condenado é uma pessoa que está sendo acusada de um crime grave é Uma prisão processual professor e nós estamos agora nesse período eleitoral vai poder preender não não vai então o que que a polícia muitas vezes faz monitoramento monitorando a pessoa sabe onde
ela tá monitora deu as 48 Horas 1 Minuto prende a pessoa é o pá não ficou legal porque parece que a polícia foi executar né não foi lá prendeu né pá né ficou desculpa corta não ficou legal não né Vai lá prende a pessoa monitorando então isso tem né estranha né de repente Alguém F um corte da gravação aí não o Car falou a polícia vai lá e pá né falou não não não foi isso que eu falei não não deixar bem claro isso tá então isso pode ter Então você tem o monitoramento então ó
pesso E aí aproveitando porque é época de eleição pessoa pode ser presa no período eleitoral pode nesses 5 dias e 48 po cometeu o crime fragrante ela vai ser presa normalmente tem um mandado de prisão condenação definitiva ela vai ser Presa por condenação definitiva pode pessoal porque toda pessoa que foi condenada definitivamente está com direitos pí suspensos ela não vai alterar o resultado da eleição porque ela não podia votar mesmo tá e é por isso tem alguém aqui que tá que faz estágio ou conhece sistema sistema penitenciário tá faz não não faz estáo dentro sistema
penitenciário porque tem alguém de repente faz advogado funap ou Defensoria que tá atuando lá dentro vocês vão ver que agora em época de eleições eu eu faço isso porque eu trabalho no no na questão do sistema Então você vai ter presos que estão no sistema penitenciário que podem votar então para você não conduzir essas pessoas as urnas são levadas até o local para que elas possam votar lá porque embora elas estejam presas que aí já se tá presa já fica não vai ser solto tá elas votam teu direito de votar como Você tem que ficar
transferindo levando gente para muit local tem isso muitas vezes agora o que dá um pouco de problema pessoal é porque como é uma eleição Municipal Você pode ter no determino local pessoas presas de vários municípios que aí não bate agora quando é eleição Nacional aí não tem grande problema eleições Gerais né Por exemplo Governador Presidente da República aí fica bem tranquilo porque independente da onde a pessoa é ela vota certo então Aí não tem problema tá pessoal prisão para averiguação só pra gente confundir tá é uma prisão ilegal só vocês não confundam prisão para averiguação
com com prisão temporária Essa é diferente Essa é permitida por lei Sem problema nenhum a gente vai estudar ela ok vamos lá prisão pessoal sempre ordem escrita fundamentada da autoridade competente que a autoridade competente é o juiz salvo prisão fragrante recaptura de recaptura de pessoas presas já prisão Durante estado de sítio e prisão durante estado de defesa Vamos fechar um pouquinho Carlos você falou que para ter prisão eu preciso ter uma ordem do juiz Professor onde é que essa ordem do juiz vem onde é que essa ordem do juiz está materializada Afinal de conta dá
uma ordem escrita que precisa ter essa ordem do juiz é o que nós chamamos de mandado de prisão Então quando vocês falaram cumpriu-se o mandado de prisão o que que É o mandado de prisão cumpriu-se uma ordem fundamentada escrita da autoridade judicial para se prender alguém cumprimento de mandado de prisão mandado de prisão nada mais é com doento que materializa a ordem escrita e fundamentada de prisão expedido pela autoridade judiciária o mandado de prisão pessoal né a O Código Processo Penal traz lá no artigo 285 alguns requisitos que ele tem que cumprir Professor estou com
mandado de prisão na Mão o que que esse mandado de prisão tem que ter ele tem que ter pessoal primeiro o nome da autoridade que determinou a prisão até que para você possa conferir se ele é juiz mesmo se ele é o juiz competente então Então vamos lá você amanhã depois é juiz ou juiz vai est o seu nome lá determinando a o cargo que você ocupa determinando a prisão vai ter que ter pessoal obviamente né Vocês sabem né tem todo aquele hoje mudou um pouco mas vamos lá né porque escrivão Escriven escrivão é quem
fazia a o escrito pro juiz o escrevente e tal então vamos lá esse ele é feito mandado de prisão pelo escrivão e assinado pelo juiz vai ter a designação por Óbvio da pessoa que tiver que ser presa com todos os os seus elementos de qualificação todos os elementos de qualificação todos corretos tudo ali então tem que ter né o nome o RG filiação tarará tudo para evitar que eventualmente você prenda uma pessoa no lugar da outra professor e se Eu tiver determinando a prisão de alguém que não tenho todos os elementos de identificação uma pessoa
desconhecida uma pessoa ainda que tá fora do sistema você tem que descrever ela da forma mais Ampla possível para que seja permitido a sua prisão certo sinais característicos tem que colocar a infração penal que ela está sendo processada e por ela está sendo presa por que professor para pessoa que estiver sendo presa saber o que tá Por que ela tá sendo presa tá Então é assim gente eh São diversas situações que a gente se depara no dia a dia né você tem gente que de repente cometeu um único crime e ela nem sabe porque tá
sendo preso por aquele único crime E você também tem aquela situação de pessoa cometeu diversos crimes você precisa saber escuta Doutora Qual que é o crime que eu tô sendo preso né porque eu tem uns quatro Furtos aí ão cinco roubo tal então ela precisa saber mas é verdade Não tô brincando não aí ela precisa saber porque que ela tá sendo presa também Ah lembrei esse da ah esse daí acho que não fui eu não tá então você tem essa essa ideia também tá se eventualmente o juiz fixar a fiança ele já coloca o valor
lá por quê Porque se a pessoa na hora que for cumprir o mandado de prisão ela pagar a fiança ela já fica em liberdade ela paga a gente vai estudar como funciona a fiança tá E ela vai ser dirigida a qualidade de quem Tiver eh capacidade efetuar essa prisão que é a polícia judiciária então para quem que eu mando mais dade de prisão professor mandade de prisão para quem para quem pode cumprir polícia militar polícia judiciária etc e tal eles vão ter hoje só para vocês terem uma ideia todos os mandados de prisão são cadastrados
até por uma determinação do do SNJ no bnmp que é o Banco Nacional de mandados de prisão Então você tem um Banco Nacional de mandados de prisão OK tá esse Banco Nacional então todos os mandados de prisão eles estão A então hoje por exemplo uma pessoa é abordada num determinado local se a polícia confirmada de repente el tem mandado de prisão expedido lá pelo Espírito Santo pelo Maranhão pelo Amazonas vai bater ali vai conferir e a pessoa pode ser presa e aí tanto que aí por uma determinação ela é conduzida para audiência de Custódia o
juiz verifica se Esse mandado de prisão está válido e se estiver válido ele manter a prisão se for legal ele manter a prisão se de repente ter algum problema do mandado de prisão aí ele aou ontem nós tivemos até tava de plantão tivemos até um caso bem peculiar né que a fo a defensora Dra Priscila lá que que desatou todo o nó teve uma pessoa que foi cumprindo o mandado de prisão dela tá E na hora que cumpriu o mandado de prisão era um mandado de prisão preventiva que a gente Vai estudar só que o
processo já tinha ele já tinha sido condenado com fixação de regime aberto Quer dizer tava mandado de prisão desatualizado por isso a importância da audiência de Custódia por isso a importância da presença de um defensor por isso é importância de ter dadas garantidas que eu quero falar para vocês ó Foi tinha um mandado de prisão em aberto mas a pessoa inclusive já tinha uma determinação que ela já tinha sido condenada em regime aberto ou seja Não tem sentido nenhum ela permanecer presa preventivamente sendo que ter um mandado de prisão em aberto inclusive que ela já
tinha dado cumprimento da da pena então essa atuação pessoal que eu falo né a importância muitas vezes existe muita crítica parece que eu até vi lá o o tem um projeto de lei querendo acabar com mandado com audiência de Custódio e tal são garantias pessoal que muitas vezes dá a impressão Ah isso aqui é para todos nós porque de repente você Po pode ser abanou depois levado por uma prisão uma situação e você não tem a oportunidade de conversar com ninguém e até você ter acesso a um advogado até ter acesso a alguém que tenha
isso já se passou aí dois TR Dias preso como é que você justifica isso né então é complicado então essas garantias que tem né ontem por exemplo a atuação da Defensoria ali foi Espetacular A defensora chegou desatou lá o nó lá e demonstrou a né todo mundo já pô é Verdade realmente tal né defensoria Ministério Público juiz todo mundo atuando ali e tal o cara foi colocado em liberdade porque não cumpriu Mas essa é a importância do mandado de prisão de você conferir hoje tem esse Banco Nacional que a gente tem como atuar em todos
verificar todos os lugares tá mandado de prisão pessoal que é importante ele pode ser cumprido a qualquer dia ou qualquer hora não tem limitação então por exemplo ah mandado De prisão professor é feriado né Dia primeiro foi feriado não cumpre não cumpre mandar de prisão pode ser cumprido qualquer dia pode ser cumprido à noite sem problema nenhum pode ser cumprido em qualquer local tá a pessoa tá na igreja tá rezando Professor pessoa tá casando pode ser cumprido pode nós temos algumas limitações com citação que a gente pode citar a pessoa tal mas comade de prisão
pode única coisa que eu quero que vocês Guardem a inviolabilidade do domicílio mesmo com mandado de prisão permanece ou seja isso faz sentido tenho o mandado de prisão para cumprir vou ter que cumprir dentro da residência de alguém tá o mandado de prisão ele já substitui obviamente o mandado para poder entrar ló então mandado de prisão você pode entrar só que durante a noite aquele período nós temos o problema do cumprimento então das 6 às 18 para quem entende das 6 às 18 das 9 a cinco enfim Tá nós temos essa limitação para poder ingressar
nas casas das pessoas mas uma vez superada essa questão durante o dia você pode cumprir o mandado de prisão a qualquer hora tá tal cumpre o mandado de prisão tá Quais são as providências que devem ser feitas cumprido o mandado de prisão a pessoa que está sendo presa Então você é que tá cumprindo você vai fazer o que para mim entregar uma cópia do mandado de prisão para poder conferir até para poder argumentar Não não sou eu Não é o outro né tal então você tem isso é entregue à pessoa tá essa cópia Ela passa
um recibo né recebi o mandado de prisão não deve ser uma coisa muito agradável né não é que nem receber encomenda né que você tá esperando lá da comprinhas né de comprinhas na internet tal mas vai lá passar um recibo lá daquilo ali e tal se eventualmente a pessoa não souber ler não quiser assinar não puder assinar tal eventualmente essa declaração pode ser nada por duas Testemunhas o preso naquele momento é informado dos seus direitos constitucionais ó o senhor está sendo preso vai ser conduzido pro Pra audiência de Custódia tá já é também praa até
um procedimento que nós temos em relação a audiência de Custódia a pessoa passa por um laudo de exame de corpo delito cautelar para verificar se ela sofreu alguma violência durante a prisão tudo tal ela comunicado que ela tem eh poder Eh ser ser feita Eh vamos lá ela é comunicada também que ela pode falar paraos seus advogados falar pra sua família enfim e tal nós temos Tod ess essa garantia dela ok e uma coisa importante Professor posso cumprir prisão sem mandado tá essa é uma pergunta pessoal que muitas vezes vocês vão ter que fazer outra
pergunta para quem perguntar isso para vocês tá é uma pergunta que você tem que voltar com Outro prisão sem mandado tá Regra geral Só caso de recaptura então não ten mandado não Ten o mandado tá o juiz não expediu mandado e posso prender alguém não não posso aí tem que sair só se for recaptura só que eu posso ter prisão sem o mandado físico na mão tá ou seja vê se faz sentido para vocês posso me valer essas folhinhas ele é o juiz eu sou um policial eu sei que foi expedido mandado de prisão em
relação a uma pessoa tá tô Sabendo que foi expedido mandado de prisão em relação a uma pessoa tá só que eu não tô com o mandado na mão porque o mandado ainda tá com o juiz tem que sei lá passar por hoje tem uns meios de comunicação mais fácil lá passa por Zap passa por e-mail mas vou imaginar no local que você tá lá que você sabe ó passar pode prender que a gente o juiz já expediu o mandado tá cadê o mandado ó estamos tentando passar pro seu e-mail pro seu Zap mas não chega
o mandado Posso prender a pessoa sem o mandado pode não que o mandado ó vê se faz sentido hein não que o mandado não exista Eu só não tô com o mandado na mão para apresentar ele pra pessoa então a pessoa vai ser presa e tentão logo eu tenho mandado eu apresento para ele perfeito agora o que eu não posso é não ter a ordem do juiz ó o juiz não mandou ainda prender ele vai mandar Porque ele já falou que vai não ele falou que vai não é então eu não posso prender agora Existe
o mandado por exemplo vamos aproveitar que você que levantou a mão o mandado tá contigo não chegou na minha mão e ele tá aqui posso prender Posso então logo já tem a ordem na minha mão ó tá aqui a ordem aqui perfeito qual que era a tua dúvida meu querido sim sim sim o tempo que vai ser pelo seguinte ó vê se faz sentido para você tá 24 horas depois eu tenho que ter essa audiência de Custódia Então vai ter que est sabendo porque tem que ter esse Mandado tudo então assim vai estourando tá e
se você por exemplo tá como advogado não eu quero mandado se um mandado meu cliente não sai daqui e tal lógico esse mandado vai ter que ser apresentado Mas você já pode começar a cercear a liberdade do cara para não fugir Tá certo até porque muitas vezes hoje por exemplo na consulta do Banco Nacional de mandados isso resolveu muitas coisas porque quando você faz a consulta ali é oficial O mandado Tá ali Tá tranquilo o problema era quando não existia por exemplo vamos imaginar assim ó vê se faz sentido você é delegado de polícia você
tá investigando um crime lá tal tá com o cara lá na tua frente e tal falou Poxa Preciso pedir a prisão temporária que a gente vai ver Preciso pedir a prisão temporária o cara tá ali você você Já correu atrás pediu ficou sabendo o juiz acabou vou admitir a prisão temporária o cara que tá lá na tua sala fala assim Doutor não tem mais Nada não tô indo embora falou não você não pode ir embora você tá preso não cadê o mandado de prisão aí você ah não vai embora que daqui a pouco a gente
pega não você fica aí que mandade de prisão já vem vindo então isso pode vamos lá deixa eu tentar imagina uma situação para mim eu te falo possibilidade de relaxamento assim que a pergunta que eu falo relaxamento é sempre que a prisão foi ilegal não se a prisão foi ilegal o que falta É apenas o Mandado foi expedido só não foi apresentado ainda pode agora o relaxamento de prisão pode ele pode existir a qualquer momento desde que a prisão seja ilegal sim por isso que eu falei a prisão em caráter excepcional Pode ser então nós
temos uma exceção prevista o mandado existe então A ideia é que toda vez que a pessoa for presa ela esteja pelo Banco Nacional lá que vai ter todas as caris ó mandar de prisão tá aqui Agora vamos imaginar por exemplo que isso ainda não foi feito que o juiz acabou de decretar a prisão você sabe que o juiz decretou a prisão tem fontes fidedignas e prendeu a pessoa só que você não tá ainda não tá cadastrado e não tá com papel na mão entre aspas isso pode ser feito pode Lógico que então logo você tem
o papel você apresente certo agora vamos imaginar por exemplo não aparece esse mandado não existe esse esse mandado não se corporifica não tá Lá no banco aí você tem que soltar a pessoa porque é relaxado aí eu você tanto que hoje mas aí qual que é a ideia se você apresentar pro próprio juiz que pedir o mandado ele vai confirmar se se existir realmente o mandado fez sentido Se não fez não vamos continuar vamos bate bola que nem pingpong você manda eu tento eu tento aerar se eu errar aí pass vamos lá não não não
sim ó então abuso de autoridade que que você teria abusa de Autoridade você tem não Ten o mandar expedido e prendeu a pessoa tá errado aí tá errado tá não existe mandado agora existe o mandado Você só não está com ele em mãos ainda tá mas ele vai chegar rapidamente você pode aender agora lógico que você não pode ter uma situação que vai demorar 10 dias para chegar esse mandado Até porque não se justifica mais hoje você tem meios de comunicação muito mais rápidos tem sentido um dia não tem sentido então por Exemplo ó acabamos
de prender apresentamos ele daqui Ah vocês apresentaram o mandado não o juiz havia edido mandado mas ele não havia chegado agora chegou das nossas mã Estamos apresentando agora sem problema fez sentido por favor Daniel Ele sabe que vai ou já expediu por exemplo eu sou juiz falei não segura aí Daniel que eu vou expedir ainda não aí tá errado se o cara for começar a querer sair ele vai Sair Ah bom Aí você começou Ah é assim só que se a pessoa quiser sair Daniel e não tiver o mandado não tem motivo para deixar ela
presa Até porque não existe a prisão para averiguação entendeu Aí tem que ser uma coisa muito certa ó expediu o mandado a pessoa tá contigo e você vai prender ela tá Ah professor não chegou mandado ainda fisicamente Não tudo bem aí talvez eu acho que responda a pergunta dele o que não pode ter Daniel É nessa assim É eu sei que existe muitas vezes uma confiança entre as autoridades mas eu não sei se tem um mandado aí não não pode ficar chegado Daniel eu vou aí no direito não não não comporta isso aí o ideal
é que se você não quer ter problema ó vai vai indo e manda o pessoal monitorar ou você vai indo atrás né chegou o mandado agora a gente ende né sem o mandado aí não dá porque aí precisa ter o mandado mesmo ok Por favor ó não aí violabilidade ainda não Se for a domicílio dele ou de terceiro só assim vamos já eh que você depois tem alguns crimes contra administração com certeza vocês não chegaram neles né Por exemplo prestar prestar auxílio pra pessoa tá tem mas a ideia é que assim a inviolabilidade estamos durante
a noite o domicílio é dele você tem essa essa limitação de entrar também dentro da casa ali e tal agora por exemplo é uma casa de terceiro aí você pode entrar você não recaptura então então Por exemplo vamos imaginar assim ó eh não sei se essa a situação que você tá pensando eu fujo entra na casa tua que você não tá não tinha ninguém na casa aí você pode entr pode po me pegar ag por exemp ele tá na casa dele então você tem a inviolabilidade do homicídio aí cerca a casa e fica esperando a
não ser que exista uma situação de fragrante aí é diferente então por exemplo vamos vamos supor eh eu entro na casa eu entro na casa por exemplo de uma pessoa que não Uma casa que não é minha porque aí eu tô invadindo domicílio posso prender fragrante eu entro numa casa mas tô causando risco para alguém porque existe uma situação de crime né tô com furto por exemplo eu furtei alguma coisa em um outro local Então você tem ainda uma situação de fragr aí você pode prender e tal aí não tem problema mas agora com o
mandado em si você vai ter esse problema então por exemplo né Se for uma situação de fragrante não tem problema então ah Ele tá com uma arma você tá com uma arma situação de fragrante pode ser preso em qualquer momento entendeu aí você pode entrar agora sem a situação de fragrante vamos imaginar assim você tem uma pessoa já fugiu faz uns 10 dias ele tá na casa dele durante a noite você não consegue entrar aí você vai ter que esperar durante o dia para poder entrar Entendeu agora se é uma situação de fragrante aí não
tem problema porque e muitas vezes tem uma situação de fragrante então por Exemplo pessoa tá foragida você pega casa histórica o cara tá fugindo Tá mas ele tá armado tá causando risco tá invadindo casa de terceiro aí não é em situação de violabilidade aí violabilidade tem que ser do domicílio dele então ex ele tá na casa dele vou imaginar assim ó muitas vezes você tem isso né ah a pessoa fugiu ah pegar um exemplo típico exemplo típico que nós temos aqui tá exemplo típico assim vamos exemplo recorrente tá pessoas que não Retornaram da saída temporária
certo se tornar da saída temporária ela tá numa situação que se ela retornou que o termo que fala assim abandono ou evasão abandonou ou evasão ela já faz tá 10 dias na casa dela então tem que esperar tá durante o dia para poder entrar não tá então você tem essa situação como cas típ Desculpa foi você Rafael não Ah então foi aqui não aí não tem mandado aí são se Não não são todas as hipóteses que não tem mandado mas é permitido o seu mandado então por exemplo no estado de si muitas vezes o que
que você vai acontecer existe vem uma uma lei marcial que a gente vai dar o nome um decreto alguma coisa assim mas vamos lá vem um decreto fala o seguinte ninguém pode sair de casa durante t e se o Se eu sair de casa sair de casa vai ser preso a se você pergunta mas tem crime disso não crime é o tipo penal previs não tem cri Mas é uma determinação então ele vai lá então por exemplo no estado de sítio você não pode circular em determinados locais ó não quero fazer uma comparação porque depois
ali teve foi uma situação anormal foi mas você lembra quando tinha o negócio da pandemia por exemplo você ah 10 horas da noite ninguém pode sair de casa tá e Ah mas se for pego alguém fora de casa ele é pego ele é pego é levado pra casa dele e tal numa situação de estado Sí que é bem pior levado Levado paração ele tá andando circulando em um local de área de segurança não pode ser levado paração Ah mas não tem ordem judicial também tem uma situação de fragrante porque não é bem um crime mas
transgressão militar também mesma coisa transgressão militar muitas vezes você tem situações por exemplo da transgressão militar que elas não são propriamente crimes mas são infrações em que a pessoa fica detida Tá talvez não seja uma prisão como a gente conhece mas É uma prisão uma privação de liberdade é uma prisão não importa onde você esteja tá dentro de um quarto trancado é uma privação de liberdade tá dentro de um local trancado dentro de Sea local de trabalho trancado é uma privação de liberdade então muitas vezes por isso que eu perguntei quem muitas vezes ficou de
quem fez serviço militar então no serviço militar muitas vezes você tinha algumas situações assim a pessoa agora pegou ela tá no quartel ela não pode Sair esse final de semana porque ela cometeu alguma transgressão militar ali alguma coisa aí você fala mas tem Professor cometeu o crime não tem ordem do juiz para ela ficar lá não mas ela sai ela não sai porque ela tá restrita então tem algumas situações assim mas isso no âmbito militar que não afeta a gente agora você é civil não então por exemplo eh por mais numa relação de emprego Por
mais que você esteja por mais digamos assim Hierárquica que seja né na minha relação aqui não ninguém vai sair daqui agora eu sei que tá só se eu tiver uma ameaça vocês vão ficar precis abrir a porta e sair eu não posso agora tá agora numa outra situação sim na transversão militar perfeito pessoal até aqui mais ou menos tranquilo tá orientação para realização de audiência Custódia já hoje não é meio uma orientação vocês me desculpem é porque que que deu deu um delay ali e eu tinha salvo todos os Slides aqui eu já deixava mas
os slides aqui tá isso aqui tá um pouco atrasado não é mais orientação tá existe uma determinação toda pessoa que for presa tem que se submeter a uma audiência de custódias tá basicamente a gente vai estudar o que é uma audiência de Custódia mas uma audiência de Custódia é o seguinte a pessoa será apresentada para o Juiz de Direito para a juíza de direito que irá verificar a legalidade da prisão se ela vai manter ou não a Prisão perfeito pessoal a gente vai trabalhar com isso a gente vai verificar melhor como funciona pessoal outro lance
também professor pode ter uso de força quando do cumprimento da do mandado de prisão Regra geral não pode tá uso de força não pode porém como exceção pode então a regra é que uso de força não pode quando é que eu posso usar força Professor sou policial posso usar força pode resistência da Pessoa tá no caso de resistência da pessoa você pode utilizar a força física necessária para demover a resistência eu posso usar também força no caso de tentativa de fuga do ré preso tá então essas hipóteses ele tentou fugir ou ele está oferecendo resistência
pode haver utilização de força para a execução da prisão fora nos casos pessoal vamos assim né Vamos lá por exemplo né Eh ela tá cumprindo o mandado de prisão eu tô lá Não não ó mandado de Prisão aqui Venha conosco eu vou não pode ficar pá dar um tapo na minha orelha Óbvio a busca tá Eh vamos lá agora ela falou ó vim aqui cumprir uma mod de prisão eu começo a sair correndo ela pode correr atrás sei lá me empurrar no chão para eu cair Pular em cima de mim eh isso pode tá Ah
A pessoa veio compri midade de prisão eu comecei a ameaçar agredir ela pode sei lá dar um choquinho segurar a pessoa tal isso pode ter choquinho fica até estranho né mas Ela pode utilizar uma arma lá um Taser alguma coisa para segurar a pessoa tal pode desde que seja sempre para vencer oposição pessoal aí que é outro lance importante acabou a oposição acabou o uso de força Tá então não tem sentido você continuar usando força tal Professor Vou recolher a a pessoa ao estabelecimento carcerário tá E é é importante do mandado de prisão como é
que funciona vamos imaginar você me prendeu e levou para penitenciária você É responsável lá que que você vai fazer você vai conferir como é que eu estou e eventualmente se não foi feito a pessoa que está recebendo faz o laudo de exame de corpo Delito tá Confere o mandado de prisão verifica se o mandado bate fica ali e essa pessoa que vai ser encarregado de me apresentar paraa Custódia no dia seguinte então você tem toda essa essa transição tá então só para vocês entenderem tá pessoal audiência de Custódia hoje tá são todos Os dias todos
os dias tem então nós temos um plantão permanente de audiência Custódia inclusive amanhã eu tô eu estou de plantão então todos os dias tem sábado e domingo tem o plantão judiciário onde as pessoas são apresentadas Então isso é obrigatório pelo menos ó não vou falar por todos os estados eu falo que no Estado de São Paulo tem tá eu não tenho de repente fal todos Professor talvez de repente tem alguém que tá eu acho que não né mas Estado de São Paulo possa garantir para vocês tem todas as audiências custódias tá ã outro lance estabelecimento
assinatura da autoridade no mandado tal Identificação do Executor menção da infração penal tal olha pessoal hoje isso daqui foi bem superado né O Código Processual Penal falava lá olha se não tiver assinatura no mandado de prisão é nulo se não tiver o código ou o artigo penal que a pessoa infringiu é nulo se não tiver a identificação de quem mandou Prender tá nulo tal pessoal isso é isso tinha uma certa razão de ser quando era no papel quando era escrito tá hoje é tudo digitalizado é tudo Tá tudo né ninguém mais assina assim fisicamente hoje
é tudo assinatura digital Então tudo isso tem já tá conferido dentro do sistema até para entrar no sistema você precisa fazer assinatura digital então basicamente tudo mas vamos supor que a gente volte pros meses de papel que eu acho que isso não acontece né mas não Vai ter um retrocesso se um dia tiver o mandado sem assinatura mandado sem assinatura não é mandado tá a mesma coisa ó tô com uma sentença aqui sem assinar não é sentença é um contrato sem assinar tá Ah eu tenho aqui uma mandou prender mas não diz quem é mandou
prender mas não diz que crime infringiu como que eu vou ser preso no teu crime que eu infringi tá então isso não existe ausência de outras formalidades tá mera irregularidade e tal isso aqui Basicamente pessoal são coisas que estão ali descritas ali no código Tá mas insisto para vocês na prática isso perdeu um pouco do sentido até porque hoje são todos padronizados os mandados de prisão são todos padronizados são Campos que você que que o juiz preenche que o escrivão preenche e que a assinatura é lançada eletronicamente então basicamente isso a gente não tem mas
se for uma coisa por escrito de repente você quiser conferir não tem Assinatura do juízo então mandado de prisão Ah não tem o tipo penal tem prisão hoje eu falo porque sabe aqueles tem uns Campos hoje eu não sei se vocês já pegaram aqueles formulário enquanto você não preenche o campo ele não vai ele não dá o enter ele não vai paraa frente então é mais ou menos isso por isso que acaba não hoje não tendo mais esse tipo de problema tá mas de qualquer modo vamos lá pessoal a partir daqui a gente começa a
falar prisão inf Fragrante mas antes de entrar em prisão fragrante até neste ponto aqui temos alguma dúvida tá não tranquilo então vamos agora falar um pouco de prisão em eu vi que vocês todos estão anotando tá deixa eu às vezes eu tô naquela ideia de que tá todo mundo ciente Mas vamos lá partindo eh nós vamos fazer o mesmo esquema Tá eu vou passar para vocês eu só não passei antes para não ficar aquela ideia né eu fal professor não era Prisão agora e veio da prisão então o material que tá lá de prisão vou
passar para vocês os slides e também um materialzinho para acompanhamento de aula tá não é material doutrinado só para vocês acompanharem a aula para vocês terem então isso eu vou passar para vocês nós vamos falar um pouco de prisão inf fragrante tá pessoal prisão inf fragrante ela é uma prisão digamos assim eh é uma prisão de diferenciada dentro Do nosso ordenamento porque ela é a única prisão que nós temos sem ordem do juiz tá prisão em fragrante nós não temos ordem do juiz e por uma razão muito simples porque o o crime a situação de
fragrante ocorre sem que as pessoas saibam que vão ocorrer então por isso que eu não tenho ordem do juiz para mandar prender alguém fragrante isso a própria lei já determina toda pessoa que tiver em fragrante pode ser preso não PR é o juiz determinado entretanto em Embora a gente não tenha não tenha uma determinação prévia do juiz para mandar prender alguém o que nós temos é o quê que tão logo uma pessoa seja presa e fragrante ela é comunicada o juiz isso E hoje nós temos que em 24 horas o juiz precisa ter contato com
essa pessoa que foi presa durante uma audiência de Custódia Regra geral é isso que nós temos então a prisão inf fragrante é uma medida restritiva de de natureza cautelar tá Por que cautelar Porque a pessoa não foi condenada porque a pessoa vai ser presa sem ainda ter sequer um processo contra ela e processual E aí que agora eu quero fazer eu vou vou terminar de l o conit depois eu vou falar para vocês consistente na prisão Independente de ordem inscrita do juiz competente de quem é surpreendido cometendo ou logo após ter cometido um crime tá
pessoal eu não sei quais os autores Esse é o conceito clássico que nós temos de prisão e flagrante é o Conceito que vocês mais encontram nos autores que vocês estiverem seguindo de prisão inf fragrante uma prisão de natureza cautelar uma prisão de natureza processual uma prisão sem ordem escrita do juiz e ela é ocorre quando alguém é surpreendido cometendo ou logo após ter cometido um crime perfeito só uma coisinha pessoal aqui ó NT e a LJ J Deixa eu só justificar isso aqui NT Nestor Távora e a LJ au Lopes Júnior tá que são dois
doutrinadores que Nós temos de processo penal que são dois doutrinadores muito eh proeminentes aí muito importantes eles trazem uma singularidade tá É só uma questão de de linguagem que não vai afetar o conceito Mas é uma questão de linguagem eles muitas vezes eles trazem com a ideia que a prisão inf fragrante ela tem uma natureza ainda pré cautelar e ela ainda não seria bem processual pré-processual tá natureza pré cautelar e também pré-processual é só uma questão De semântica Mas que que eles falam eles falam o seguinte olha Eh é difícil falar que a prisão inf
fragrante é uma prisão processual porque eu não tenho processo ainda então ela seria pré-processual então como você não tem processo não tem nenhum procedimento e a pessoa é presa então eles falam em pré-processual e eles falam em pré cautelar por quê Porque essa cautelaridade do fragrante quem Analisa no primeiro momento é o Delegado de Polícia delegado de polícia o juiz não analisou só quando o juiz analisar e falar que é legal aí ela passa a ser cautelar porque por enquanto ela é pré cautelar perceba que a prisão fragrante a gente vai ver como funciona o
seguinte a pessoa é presa você é delegado apresenta para para ela como delegado delegado pessoal tem uma das funções mais importantes né uma das funções extremamente importantes mas é o delegado não é juiz então eu não posso Falar que ele é uma autoridade judiciária uma autoridade a administrativa Então ela ainda não pode fazer uma análise de cautelaridade em termos de processo ela vai fazer uma análise de pré cautelaridade por isso eles utilizam esse termo Ok mas isso é só para quem tá seguindo eles e assa uma coisa por exemplo que não vai te atrapalhar em
nada se você falar da natureza pré-ca pré-processual tá certíssimo eu só tô dizendo isso porque De repente você tá seguindo o livro Professor ten lá um tá diferente do que você falou então é só isso mas isso não afeta o conceito e não afesta o Instituto perfeito pessoal tranquilo é só uma título de curiosidade características para prisão cautelar ou pré cautelar não requer ordem escrita e a prisão inf fragrante pessoal que ela é muito interessante tá hoje da forma como ela está dentro do nosso ordenamento a prisão fragrante ela é extremamente Efêmera Tá o que
que significa efêmera a prisão fragrante já foi diferente mas a prisão fragrante hoje pelo nosso sistema ela tem um prazo de duração vamos lá hein no máximo na normalidade 48 Horas não tem prisão inf fragrante mais durando mais de 48 Horas Por quê tá toda vez que uma pessoa presa em fragrante eu tenho prazo de 24 horas para comunicar o Juiz de Direito comuniquei o juiz e depois o juiz tem mais 24 horas para fazer uma audiência de Custódia 24 24 48 Horas Ok pode dar menos mas mais que isso a princípio não é para
dar perfeito Na audiência de cust pode o juiz vai pegar uma prisão uma prisão inf fragrante imagina que vocês são juízas ou juízes lá vocês vão analisar uma prisão inf fragrante que que vocês vão fazer ou vocês vão manter o cara preso mas vão decretar uma preventiva aí já não é mais prisão fragrante é prisão preventiva ou vocês vão entender que não precisa ele fica preso e vai dar uma Liberdade provisória ele vai ser solto e não vai ter mais prisão inf fragrante Então a gente vai ver que a prisão inf fragrante pessoal ela vai
ficar por um período curto de tempo Onde ela vai se transformar ou no uma prisão preventivo que a gente vai ver o que é ou vai se transformar numa uma liberdade provisória Ok então a gente vai ver que a prisão inf fragrante ela só vai ser mantida quando necessário a pessoa presa mas ela vira uma prisão preventiva e ela Tem uma previsão e ela só é permitida Porque tem uma previsão pré-constitucional tá na Constituição Professor qualquer outra pessoa pode ter outro tipo de prisão sem ordem do juizz Não não pode ah não pode ter nenhuma
espécie de prisão por isso que o direito estraga totalmente o romantismo da vida então quando a gente fala estou presa a você você sabe que tudo isso é mentira né Estou ligado a você de uma forma por laços inquebrantáveis meu coração tá Algemado a você t conversa a gente sa no direito o direito à liberdade é amplo é pleno então isso daqui só serve para fazer poesia mas nas regras nós não temos isso vamos lá prisão e fragrante pessoal vamos começar a trabalhar com alguns conceitos legitimidade quem é que pode prender inf fragrante Quem são
os sujeitos ativos da prisão infragistics cório Quando vocês vão lá no artigo 301 do Código de Processo Penal você vocês vão encontrar a Seguinte redação lá qualquer pessoa do povo pode e as autoridades e seus agentes devem prender quem se encontra em fragrante delito então qualquer pessoa do povo pode bom se qualquer pessoa do povo pode significa que ela não é obrigado então ela tem uma faculdade de prender uma pessoa EAG basicamente o seguinte pessoal se vocês encontrarem uma pessoa cometendo um crime uma infração penal e vocês quiserem prender ela em fragrante delito Isto é
possível e seja feito tá Isto é possível não recomendo que saiam aí prendendo a não ser que vocês estejam preparados aí Smartfit tá em dia tá tudo tranquilo tá tá numa segurança né vai sair prendendo as pessoas em fragrante talvez não estejam preparados para tanto Porém isso pode ser feito por qualquer pessoa do povo tá justificativa p pessoal você tem duas justificativas né que que você pode falar exercício regular de direito porque Tá previsto da Própria lei então você pode exercer esse direito e ainda justificando ainda também pessoal que se você prende uma pessoa em
fragrante delito Você está agindo em legítima defesa ou própria porque a pessoa tá ofendendo o seu patrimônio alguma coisa ou de terceiro porque a pessoa tá ofendendo o patrimônio terceiro então basicamente pessoal professor se eu pegar alguém dentro de casa furtando e eu lá né utilizando ali os meios necessários né Fazer com que ela fique dentro de casa Prof Senhor eu tenho arma tenho porte de arma segurei lá eu falei ó o senhor está preso fica aqui que eu vou chamar a polícia posso fazer isso professor pode você tem a faculdade de fazer isso é
uma prisão inf fragrante tá você pode fazer se você quiser também agora você só gritar a pessoa grita e ela sai correndo fugir você não ir atrás também pode porque você não é obrigado a prender ninguém tá Então essa é uma faculdade Que as pessoas têm de efetuar prisão e é por isso que de vez em quando você vê algumas cenas icônicas né Tem uns sites lá que eu sigo lá de negócio não chore ess tá umas coisas lá bem legais umas coisas lá que né que você seue que parece uns memes jurídicos ali De
vez em quando eu vi um outro dia tinha duas moças discutindo né fizeram assim duas moças discutindo mas eu acho que não foi nesse site não mas enfim eu vi lá na internet é duas moças discutindo e uma Xingou a outra assim com essas palavras meia eu posso falar ass aqui né filha da fruta essas coisas enfim tá E aí uma virou falou você tá presa por injúria a outra falou você também tá presa e as duas se prenderam ali né então Tecnicamente processualmente pode agora como como que elas vão prosseguir nessa discussão aí eu
também não tenho muita ideia de como a coisa vai mas Tecnicamente as pessoas podem se prender FR delito é uma faculdade entretanto Pessoal quando nós estivermos falando de policiais e seus agentes A Regra geral a gente vai ver que tem uma exceção mas A Regra geral é que eles são obrigados a prender então se eu sou um delegado de polícia sou você é uma delegada vocês são os delegados vocês sabem que alguém está cometendo uma uma um crime vocês têm que prender sob pena de responder talmente por prevaricação etc e tal eu sou um policial
militar Tô vendo um crime ocorrer na minha frente eu tenho Obrigação de prender tá Por quê Porque existe a necessidade tá uma omissão voluntária no cumprimento desse dever pode levar tantas sanções administrativas como responsabilidade penal vamos agora também Colocar assim né obviamente vocês sabe que todo direito é princípio da proporcionalidade tá vai prender quando quando houver condições de segurança tá condições de segurança condições de possibilidade para que Aquela prisão seja efetuada sem risco a ele obviamente sem o risco anormal a ele né porque todo risco tem de uma prisão e sem o risco a terceiros
tá então por exemplo pessoal que a gente pegar um exemplo assim terrível mas só para ilustrar aqui né aqueles furto de caixa eletrônico com explosão que os caras chegam metendo tiro de fuzil tudo aí você tem uma guarnição da polícia com duas pessoas e 238 você vai lá e prende os caras não não vai lá e prende em Fragrante os caras porque não tem condição de prender óbvio que se tem condição vai né o policial tem lá por exemplo tem uma situação de perigo que se ele for prender outras pessoas podem correr risco ele tem
que esperar chegar mais gente etc e tal para poder Efetuar uma prisão adequada é óbvio que ele não vai mas agora a ideia de que se tiver conhecimento de uma situação de fragrante ele não pode simplesmente se omitir então o policial tá vendo tá o Crime ocorrendo e não não pode fingir olhar pro lado embora porque ae vai estar cometendo então duas duas coisas que eu quero que vocês guardem quem é que pode prender e fragrante delito qualquer pessoa do povo pode tá fragrante facultativo e as autoridades policiais e seus agentes devem prender em situação
de fragrante E aí recebe o nome de fragrante compulsório obrigatório ou necessário quees são obrigados OK tá vamos ver ur temim aqui E nós professor Professor oi pois hem calma aí eu não vi aista lá hoje eh Daniel você conseguiria lá para para para tudo então vamos fazer chamada quando o Daniel faz essa gente Obrigado Daniel me salva aí vai é que chegou lá tava todosos professores Sabe aquele negócio Olá como foi as férias sabe eu esqueço depois de 20 anos é a idade para não prejudicar o Daniel tá porque ele saiu lá e gentilmente
vamos lá pegar a lista para mim e agradeço aness obrigado Pela pela dica então prisão e fragrante semana que vem a gente vai começar a falar do quê quais são as espécies de fragrante que o código tem tá Quais são as classificações doutrinárias que nós temos e nós vamos ver algumas situações de flagrante que não estão previstas no código de processo penal mas estão previstas eh outra coisa também deixa eu só passar para vocês que depois foi tudo muito rápido o nosso término de semestre né Eh as provas eu acabei deixando agora Lá na secretaria
tá então por favor se alguém tiver peguem as provas se alguém tiver alguma alguma dúvida alguma reclamação alguma coisa Vocês Me Passam eu já corrijo para vocês tá e já lanço aí se vocês quiserem trazer na próxima aula ó o professor tá aqui e aí se vocês quem quiser ficar aqui na sala de aula eu faço a correção depois das provas aqui com vocês Sem problema nenhum a gente já marca isso na na próxima aula já acerto com vocês Hoje não tem lista Ah então não tô louco não porque eu não vi lista lá de
boa mesmo não tinha tá gente que hoje não imprimiram aí quanto que eu tô de tempo bem o meu relógio tá tão louco ele tá marcando 10:46 É quanto eu tenho 1 Minuto bom 1 Minuto não vai dar para muita coisa então por favor pessoal Don primeiramente obrigado viu tá E aí semana que vem eu faço isso já votar lá o material tá eh se tudo correr bem até quarta-feira para vocês tá os slides de prisão não vou passar todos Vou passar por partes tá tá os slides de prisão e o material para vocês acompanharem
tá eh De qualquer modo pessoal Deixa eu só fazer o material vai ficar um pouco provisório ainda porque há uma proposta de algumas mudanças em algumas coisas então eu tô passando como tá hoje sem prejuízo de eu ter que alterar ele e a gente modificar algumas coisinhas sem problema mas não se esqueçam que é apenas um material temporário perfeito pessoal tranquilo Alguma dúvida eu acho ó essa matéria Agora sim né o que eu falando a gente tem umas matérias legais prova é legal essa matéria é muito legal eu acho que vocês vão aproveitar bastante medicina
legal vocês vão ficar bravo comigo vai ter uma crise de bocejo assim não não é porque foge um pouco do esquema quem gosta de medicina legal adora mas tem gente por exemplo eu até desisti eu passava foto aqui aí metade da classe saía passando mal eu parei de passar Foto porque eu achei que isso ia me trazer problemas ainda de reclamações né E aí volta a ficar legal de novo mas Aproveitem a agora a gente vai entrar naquela situação de Êxtase assim sabe que aí matéria mais legal que essa vocês só vão ver que é
Júlio aí Júlio é mais gostoso ainda melhor matéria para se dar aí fica chato depois um pouco em recurso no começo mas depois volta fica legal de novo é processo penal a gente tem altos e Baixos Ah deixa eu desliguei aqui não podia ter desligado Obrigado pessoal até a próxima aula foi bem Deu certo Ai que legal é com o João que você vai fazer ai que legal ai que joia você vai gostar do João Viu ele é eu acho que vai aprender muito com ele muito com ele ele perguntou de você eu falei não
pode pegar F você é excelente e tal né nada deu certo né você desculpa eu ter demorado para te responder é porque nas Féries eu tava sem computador tava fi eu não vou conseguir fazer isso daqui para você né é isso chegou deu certo então tá joia Ai obrigado imagina não o cara é i