e aí olá amigo olá minha amiga seja muito feliz no canal eu sou eu não sei se esse vídeo vou falar com você consignação em pagamento ou pagamento por consideração ver o pagamento por consignação a consciência domingos precisa lembrar o devedor e não tem só a obrigação de pagar também tenho direito de pagar pagar e às vezes por vários motivos que a gente vai falar assim computador não é sério não vai receber círculo receber se adaptação imperador incerto opengl it gives objeto do pagamento são problemas que surgem problemas que existem impede que o devedor se
livre da vida como é que eu disse o quê e perguntar conseguir e aí ele vai fazer justamente a consignação em pagamento o pagamento por consignação para falar disso eu te lembro o código de processo civil estabelece procedimento para a consignação em pagamento e o código civil também fala da consignação então eu tenho aspectos materiais e aspectos processuais nesse vídeo vou tratar com vocês ó nos aspectos materiais da consignação de pagamento não vou falar dos procedimentos da conciliação é um procedimento especial de jurisdição contenciosa e atrás adular processo eu quero que certos materiais civil ser
essa perspectiva o que que nós temos como 15 de pagamento por consignação justamente a entrega forçada do nacional tem que ser objeto obrigacional artigo 303 do código civil o credor não é obrigado a receber prestação diversa daquelas pessoas que nós temos é o devedor querendo se ver livre da sua vida precisamos se ver livre da sua vida não conseguimos ele vai lá empurra o pagamento com ela baixo claro desde que haja uma recusa indevida por parte do se você me deve' sem mexer com 50 não não vou receber 50 se você consegue aí essa minha
recusa ela é bem gente eu posso me recusar a receber do devedor vier com parcela diversa daquela tatuagem porém quando o devedor aparece com o valor é exatamente com o objeto foi contratados quase falar usa por parte do nós temos duas modalidades de consignação extrajudicial e judicial a extrajudicial é feita em banco você deposita numa instituição financeira pode comprar para recusar o artigo e também temos a configuração judicial e ação consignação em pagamento uma não é pressuposto da outra você pode entrar com ação diretamente sensível a configuração extra inicial aspectos sociais diz para falar dos
aspectos materiais eu quero trabalhar com você as hipóteses em que o devedor pode fazer a configuração primeira circunstância quando quem pode receber o credor não pode receber consegue saber fica longe e não vai receber o alien capazes ele não tem como receber e dar uma citação válida e aí nesse caso eu não pode está conseguindo fazer o decidi que também é um o diálogo clicar no você sabe que as regras são exigíveis o produto e buscar o seu creme se ele não faz isso o devedor para se ver livre da dívida paz a consignação em
além disso uma outra hipótese o credor nãoquer receber ele se recusa a receber paro normalmente alegando e não é exatamente o valor da dívida ou como eu já disse para você não quer dar quitação ele até recebe mas ele não quer dar o recibo de quitação hora eu já falei para você libera o devedor é verdade não é o ato mecânico de pagar o que libera o vendedor eu consigo uma citação válida jogador quer receber mas não quer lugar que passam a consignação em pagamento além disso nós temos o os credores capa como eu já
te falei um criadora desconhecido não sabe quem é o seu criador você imagina que você teve a dinheiro para uma pessoa essa pessoa morre obviamente você vai ter que entregar para os herdeiros mas você não sabe quem são os amigos se procura do fórum local para ver se abriram inventário não tem inventario tramitando pronto você não sabe se tem alguma configuração seguida além disso se o credor estiver em lugar local incerto e não sabido você sabe quem é o secador mas ele sumiu você quer se ver livre da dívida também é possível haver dúvida sobre
quem é eu tenho a china que você deve dinheiro para alguém e três pessoas diferentes se apresentaram para você instrumento de cessão increve eu sou cessionário do crédito daquela pessoa para quem você vai vir a próxima outra pessoa e falar mesma coisa um terceiro e fala a mesma coisa eu pago como instrumento exceção qual é o verdadeiro pegou você sabe se você pagar você paga duas vezes então quem é o criador que você faz deixa o dinheiro lá na barra para conseguir ter problema em alguns meses nós temos uma situação bastante frequente que a litigiosidade
sobre o objeto do pagamento às vezes você quer se de livro da vida mas você tem aí uma se as duas pessoas já estão chegando sobre aquele pagamento duas pessoas já estão disputando judicialmente quem vai ficar com aquela coisa como é que você faz deposita mais a conciliação o magistrado te dar irritação ele se virou para ver quem é o verdadeiro titular quem então é o seguinte se é verdade a concessão de autorização para depositar e publicou o operador obviamente se o credor levantar esse dinheiro mas se levantar significa pegar o dinheiro embora superior levantar
esse dinheiro preservado porque as consequências do da sucumbência processual mas como eu já te disse eu não quero pra cá disso agora eu quero trocar com você o seguinte devedores e já depositou proposital entra na discussão porém ele permite e só é possível isso com anuência do credor o credor permite dor faça um levantamento depositou o dinheiro a partir educativas e aí livros servidores série de volta mil pixarro estabelece imagina que você é fiador de alguém ou criadora de alguém que me deve aí a pessoa entra com a consideração se fala roupa colar então vai
receber esse dinheiro eu não vou mais ficar dura mais voltar mas aí eu permito que o devedor que o seu cansado pega o dinheiro de volta a ser criador criadora daquela pessoa como é que fica essa situação o quarto continua este a dor caso o criador autorize o levantamento pelo devedor o código civil é considerado na verdade é uma nova ligação com certeza porque senão quando o devedor você tem a dor que agora mas quando o devedor principal fez o depósito é como se extinguisse a dívida e quando eu permitir o levantamento o código civil
trata isso como um novo comprar como nascimento de uma nova obrigação claro você fiador você que a dor era criador o criador da globo não é por esse motivo que o código estabelece anuência do credor ao levantamentos importa em perda das garantias os bens dados em garantia a obrigação de ios deixam de ser pênis garantidores peso obrigação doce a dores e desobrigação dos obrigado por quê porque o código civil entende que as garantias dos criadores escova ligado ou eram a alma dívida anterior que foi extinta essa nova diga nascida dessa minha autorização para você levantar
o dinheiro do processo você servidor você devedor essa nova autorização levantar o dinheiro caracteriza o nascimento de uma nova obrigação em relação a qual os criadores dos garantidores desconfiados não participaram lembra cozido lá da solidariedade dá uma olhadinha lá no vídeo aqui no canal também sobre solidariedade passiva a repactuação do credor com um dos devedores solidários não atinge aqueles que não participaram é uma outra forma de ver a aplicação desse instituto os tem dois coobrigados um deles deposito total aquele que era publicado hulk não posso mais ser processado e aí se o credor se permite
o levantamento o parque da cidade obrigado continua desobriga o que nasceu aqui na verdade uma nova obrigação é isso aí um abraço bons estudos e até o próximo vídeo