o pessoal aqui no capítulo 7 tratamos de agências reguladoras e no item 7.2 o destaque para a actividade regulatória como vocês perceberam na nossa obra falaremos também de regulação dentro de um outro capítulo que a moda intervenção do estado na economia então aqui no capítulo 7 o foco é a agência reguladora mas num outro momento quando trataremos lá de intervenção do estado na ordem econômica vamos também abordar a regulação no sentido amplo e vamos abordar algumas questões importantes relacionadas à regulação no brasil bom nesse item 7.2 o foco é a actividade regulatória o que significa
a regular o que se compreende por atividade regulatória ou não a uma concepção unívoca para a expressão regulação e isso a gente vai abordar dentro de um outro capítulo que trata da intervenção estatal na ordem econômica mas nesse item 7.2 eu apresento a noção de atividade regulatória que tem sido apresentado encontrada no âmbito das agências reguladoras brasileiras como vocês perceberam no livro as agências reguladoras brasileiras foram criadas a partir da década de 90 num período de desestatização de diminuição do tamanho do aparato estatal neoton o estado brasileiro na década de 90 no período dessa desestatização
transferiu a atividade econômicas delegou a prestação dos serviços públicos para a iniciativa privada isso com inspiração no modelo norte americano criou o estado brasileiro então uma série de entidades foram denominadas de agências reguladoras que passariam a regular a prestação desse serviço públicos e também de atividade econômica relevante pela iniciativa privada então essa era a idéia o estado brasileiro diminuir o seu tamanho diminuiria a máquina administrativa delegando os serviços públicos para incentivar privada transferindo ativos e econômicas para a iniciativa privada e se ele parasse aliviaria aquele estado liberal clássico deixando tudo para a mão invisível do
mercado que não tinha dado certo nos estados unidos especialmente por conta da quebra da bolsa de nova iorque nossas 29 com a grande depressão econômica é e muito atribuída a esse liberalismo clássico sentido de que o estado não interviria ali e nenhuma atividade privada aquela idéia de mão invisível do mercado regulado o mercado não tinha dado certo pelo menos na sua concepção digamos assim absoluta então nos estados unidos na década de 30 foram criadas agências reguladoras justamente com esse objetivo de regular em la atividades prestadas pelo mercado o brasil adotou uma solução semelhante se lá
nos estados unidos a marca de 30 num contexto de ampliação da atuação do estado curiosamente no brasil na década de 90 num outro contexto de diminuição do aparato estatal mas a solução foi a mesma no final a criação de entidades administrativas em agências reguladoras regulariam as atividades agora prestadas pelo mercado a atividade econômica do instituto celso e também serviços públicos que seriam prestados por concessionárias permissionárias então na década de 90 foram criadas diversas agências a partir da década de 90 foram criadas diversas agências com manoel no campo da energia elétrica anatel telecomunicações a mp no
campo do petróleo anvisa vigilância sanitária agência nacional de águas ana a anac na aviação civil a ntt transporte terrestre antaq para transporte aquaviário né a ancine para os cinemas diversas agências doadoras foram criadas em um federal estados e municípios já criaram também em suas respectivas áreas e amadores o que elas vão fazer elas vão regular atividades prestadas pelo mercado atividades econômicas ou serviços públicos que foram delegados pelo poder público à iniciativa privada que significa essa regulação que vai ser levada a efeito por agências reguladoras bom no brasil as agências reguladoras elas foram criadas com a
natureza autárquica elas são consideradas autarquias com regime especial a natureza jurídica de uma agência reguladora hoje no brasil é essa a montar que a seguradora em uma autarquia com regime especial ela tem peculiaridades uma das peculiaridades se refere à própria independência da agência reguladora em relação ao poder político há uma idéia de despolitização quando o mais revelador é criada por que se dá uma independência muito forte pra gente uma autonomia muito forte não só uma autonomia normativa mais uma autonomia administrativa e financeira por exemplo os dirigentes que são nomeados para as agências reguladoras não podem
perder seus cargos por qualquer razão só podem perder seus cargos por processo administrativo com ampla defesa do contraditório sentença judicial transitada em julgado dá uma estabilidade para este dirigente portanto uma independência em relação ao poder político além da despolitização o segundo fundamento para a criação da agência reguladora é a celeridade a velocidade no tratamento técnico que vai ser dado aquele setor regulado para garantir segurança jurídica o tratamento vai ser dado pela própria agência aquele setor que ela vai regular um tratamento de índole preponderantemente técnica e ao fazer isso a agência vai ter maior velocidade na
hora de regular o setor não precisará de morar esse perdão não precisará esperar o demorado processo legislativo de elaboração de normas para determinados setores econômicos a própria agência com maior velocidade ao poder baixar só jesus tomar decisões naquele setor de maneira um pouco mais séria e mais rápida pois bem a atividade regulatória que será exercida por uma agência reguladora globo que basicamente três é espécie de atividades haja regulatório machado complexa que é é composta por três atividades tradicionais de um lado a atual regulatório envolve o exercício de atividades administrativas tradicionais o exercício do poder de
polícia por exemplo ou do fomento mas ao lado dessas atividades administrativas tradicionais que qualquer autarquia pode exercer a agência reguladora ela exerce também a actividade normativas a reguladora pode baixar normas no setor regulado geralmente agenciadora baixa resoluções que vão estabelecer de forma genérica e abstrata regras para aquele setor regulado pela agência é uma atividade que alguns autores chamam de quase legislativa que na prática a legislação reconhece esse poder normativo para a agência reguladora e apenas estabelece parâmetros bem abertos e genéricos que deverão ser observados por essas normas baixadas pelas agências nós debatemos ao longo do
meu livro a questão da deslocalização por exemplo se ela é constitucional ou não no campo das agências ao lado dessa atividade quase legislativa desse poder normativo elaboração de normas nós temos ainda uma outra atividade que a atividade judicante ou quase é jurisdicional ou quase judicial na atividade judicante a agência reguladora vai ter o poder para resolver conflitos no setor regulatório se o consumidor está brigando entre aspas com a concessionária que presta um serviço público que é regulado por uma agência a agência vai dizer quem tem razão no conflito regulatório ela vai tomar uma decisão e
na fiscalização da atividade o regulado a agência pode aplicar sanções àquele que descumpriram a ordem jurídica então é uma atividade que alguns chamam de quase judicial ou quase jurisdicional a rigor uma atividade judicante no sentido de resolução de conflitos de interesse mas evidentemente não é uma atividade judicial porque não é poder judiciário selma regulador é uma atividade é exercida no âmbito da administração pública ainda que envolva resolução de conflitos de interesse nós sabemos que pelo princípio da inafastabilidade do poder judiciário o interessado poderá discutir a decisão da agência numa ação judicial mas na via administrativa
a agência reguladora costuma dar a palavra final nos conflitos atuais não percebam que a actividade regulatória é uma atividade complexa ela engloba atividades administrativas tradicionais são exercidas por qualquer entidade da administração pública direta e indireta mas a grande gama de novidade e nem é tão novidade assim porque outro a exaltar que já exerciam atividades semelhantes mas a grande peculiaridade digamos assim é que a atividade regulatória engloba também atividades normativas e atividades judicantes somadas essas atividades nós temos atividade regulatória e essa atividade regulatória trás para é as autarquia para essa agência reguladora um regime jurídico especial
e é por isso que ao longo do livro eu diferencia a agência reguladora da gerência executiva e de outras autarquias a grande peculiaridade de uma agência reguladora dentre outras características que elas vêm apresentando à luz do nosso ordenamento é o fato de que a agência reguladora ela exerce uma atividade complexa regulatória ela tem a capacidade ea competência não só para exercício de atividades tradicionais administrativas com poder de polícia por exemplo mas também a senadora pode baixar normas um setor regulado e pode resolver conflitos no setor regulado dentre outras características a atividade regulatória marcar ia e
esse regime jurídico especial que é atribuído hoje as agências jogadoras brasileiras muito obrigado e até o nosso próximo vídeo